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Jurisprudência

TJAC 0002460-05.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. ALEGAÇÕES FINAIS DA ACUSAÇÃO. SÚMULA 52 – STJ. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. ORDEM NEGADA 1.Consoante entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, encerrada a instrução criminal resta superada a alegação de excesso de prazo (Súmula 52, STJ). 2. Foge ao âmbito do habeas corpus a discussão acerca de restituição de coisas apreendidas, se a suposta ilegalidade não atinge, ainda que de maneira reflexa, o direito de ir e vir. 3. As condições pessoais favoráveis do paciente,...
Data do Julgamento : 12/09/2013
Data da Publicação : 20/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Feijó
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TJAC 0000095-25.2011.8.01.0007
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO. Não restando demonstrada a culpa no sinistro por parte da vítima, há de se manter a condenação do acusado.
Data do Julgamento : 17/09/2013
Data da Publicação : 20/09/2013
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Xapuri
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TJAC 0002201-10.2013.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão Civil. Coerção. Recalcitrância. Cessação. Ordem concedida. É licita a decretação da prisão civil do devedor de alimentos, mormente constatada a reiteração da conduta. No entanto, quitada a obrigação, impõe-se a imediata revogação do decreto prisional. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0002201-10.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 02/09/2013
Data da Publicação : 20/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0001069-02.2010.8.01.0006
Ementa
Apelação Cível. Guarda. Modificação. Melhor interesse da criança. Sentença mantida. Não merece ser reformada a Sentença que modifica a guarda, quando fundamentada na manutenção do melhor interesse da criança. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0001069-02.2010.8.01.0006, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 02/09/2013
Data da Publicação : 20/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Guarda
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0002349-21.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. FUNDAMENTO INSUFICIENTE. ORDEM CONCEDIDA Embora o Código de Processo Penal autorize a decretação da prisão preventiva em delitos de violência doméstica e familiar contra a mulher, necessário é o preenchimento dos requisitos contidos no Art. 312. do referido diploma legal, o que não se vislumbra no caso concreto. Ordem concedida.
Data do Julgamento : 05/09/2013
Data da Publicação : 20/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0002329-30.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CESSAÇÃO DA PERMANÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PERSISTÊNCIA. NOVO CRIME. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. 1. Não obstante o crime de associação para o tráfico seja permanente, tem-se como cessada a permanência com a prisão em flagrante da paciente. 2. É possível que a agente seja novamente denunciada e presa, caso persista na mesma atividade criminosa, sem que isso configure dupla imputação pelo mesmo fato. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 12/09/2013
Data da Publicação : 20/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002155-21.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS REVELADORES DE IMINENTE ILEGALIDADE. INTERESSE PROCESSUAL PREJUDICADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. O habeas corpus preventivo é a via hábil para se proteger o direito de locomoção contra a ameaça real, ainda que remota, não se justificando o seu cabimento contra mera suposição. 2. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento : 12/09/2013
Data da Publicação : 20/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a Economia Popular
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024787-09.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA. PENA-BASE. REINCIDÊNCIA UTILIZADA NA PRIMEIRA FASE DE FIXAÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA NA SEGUNDA FASE. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Incabível absolvição quando os elementos coligidos em juízo revelam a materialidade e a autoria delitivas em relação ao apelante.  2.A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância judicial e, simultaneamente, como circunstância legal (Súmula 241 do STJ), ocorrência de bis in...
Data do Julgamento : 12/09/2013
Data da Publicação : 20/09/2013
Classe/Assunto : Assunto: Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002327-60.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ORDEM DENEGADA. 1. O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito invocado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos, a existência do apontado constrangimento ilegal. 2. Para que se possa aferir se a paciente fora acusada em dois processos com igual objeto, indispensável se mostra a juntada aos autos das duas denúncias contra ela formuladas, documentos estes cuja ausência impede, por completo, a verificação da arguição de litispendência. 3...
Data do Julgamento : 12/09/2013
Data da Publicação : 20/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0028153-90.2010.8.01.0001
Ementa
V.V APELAÇÃO. HOMICÍDIOS TENTADOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. NÃO CONHECIMENTO. ANULAÇÃO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DIMINUIÇÃO DA PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. EXTENSÃO AO CORRÉU. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. É juridicamente impossível o pedido de absolvição em recurso de apelação contra decisão do Tribunal do Júri, a quem cabe julgar o mérito da ação, o que enseja no não conhecimento do apelo de Júnior Bezerra Gonç...
Data do Julgamento : 05/09/2013
Data da Publicação : 20/09/2013
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006184-97.2002.8.01.0001
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DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA DE DÉBITO CUMULADO DANO MORAL. DIREITO PROBATÓRIO. EMPRÉSTIMO. DÍVIDA NÃO QUITADA. DOCUMENTO CONTÁBIL. EXTRATO COM 'SALDO ZERO'. SIMPLES CONFERÊNCIA BANCÁRIA. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 320 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Diante da inocorrência de subsunção dos fatos e provas, em especial o extrato indicativo de 'saldo zero' aos requisitos legais do artigo 320 do Código Civil, resta não cumprido o contrato celebrado com a parte Apelada, no que toca a não confirmação de pagamento. 2....
Data do Julgamento : 09/09/2013
Data da Publicação : 20/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024805-98.2009.8.01.0001
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÕES PRETENDIDAS. IMPOSSIBILIDADE. ROBUSTEZ DAS PROVAS. ALTERNATIVAMENTE REDUÇÃO DAS PENAS BASES. INSUBSISTÊNCIA. SENTENÇA BEM FUNDAMENTADA E PENAS BASES CONDIZENTES. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. Provas de autoria e materialidade robustas nos autos quanto aos crimes de roubo, formação de quadrilha e corrupção de menores sustentam a mantença da sentença condenatória. Não há que se falar em exacerbação da pena base quando presentes elementos que a justifiquem. Apelos conhecido e impr...
Data do Julgamento : 17/09/2013
Data da Publicação : 20/09/2013
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002502-54.2013.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. SENTENÇA PROLATADA. WRIT PREJUDICADO. Prolatada a sentença resta prejudicado o pedido de relaxamento de prisão por excesso de prazo processual.
Data do Julgamento : 17/09/2013
Data da Publicação : 20/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022026-39.2010.8.01.0001
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO. NULIDADE ANTE A NÃO APRECIAÇÃO DE ÁLIBI. ABSOLVIÇÕES PRETENDIDAS. IMPOSSIBILIDADE. ÁLIBI DIVERGENTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, QUE RESTOU HARMÔNICO A ENSEJAR AS CONDENAÇÕES. APELOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. Não há nulidade processual ante ao não acolhimento de álibi alegado. Provas de autoria e materialidade robustas nos autos. Palavra da vítima em sintonia com o conjunto probatório. Absolvições inviáveis. Apelos conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento : 17/09/2013
Data da Publicação : 20/09/2013
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005438-20.2011.8.01.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA. FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA SEM ARGUMENTAÇÃO. REINCIDÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO ANTERIOR PARA AMBAS AS PARTES. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. Estando presente a grave ameaça no delito de tentativa de subtração de bem alheio móvel, resta afastada a hipótese de furto tentado. 2. Sentença sem base argumentativa sobre enseja absolvição o Apelante quanto crime específico. 3. Condenação anterior, quando não transit...
Data do Julgamento : 17/09/2013
Data da Publicação : 20/09/2013
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011548-35.2011.8.01.0001
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO À POSSE ILEGAL. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS VÁLIDOS. IMPROCEDÊNCIA. Insurgência ante a condenação pela posse ilegal de arma de fogo infundada. Autoria e materialidade comprovadas. Validade dos depoimentos policiais em harmonia com as demais provas nos autos. Improcedência.
Data do Julgamento : 17/09/2013
Data da Publicação : 20/09/2013
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001055-21.2010.8.01.0005
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE E ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM NA APLICAÇÃO DA REINCIDÊNCIA. INSUBSISTÊNCIA. PROVAS APRESENTADAS E APRECIADAS. TESE DEFENDIDA EM PLENÁRIO E APRECIADA PELO CORPO DE JURADOS. SOBERANIA DOS VEREDITOS. PEDIDO GENÉRICO E PENA BASE FUNDAMENTADA. BIS IN IDEM NÃO CARACTERIZADO. IMPROVIMENTO. Não prospera a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos, uma vez que judicialmente foram efetivada...
Data do Julgamento : 17/09/2013
Data da Publicação : 20/09/2013
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024300-10.2009.8.01.0001
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E HARMÔNICO. CONDENAÇÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO. As provas colhidas, notadamente a testemunhal, restaram robustas e harmônicas; Autoria e materialidade comprovadas em desfavor dos Apelantes; Condenação mantida; Apelos improvidos.
Data do Julgamento : 17/09/2013
Data da Publicação : 20/09/2013
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002506-91.2013.8.01.0000
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DA DECISAO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente alegando ausência dos pressupostos da prisão preventiva. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente. As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liberdade. Denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 17/09/2013
Data da Publicação : 20/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002469-64.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Paciente posto em liberdade pela autoridade apontada como coatora antes do julgamento do writ, caracteriza a perda superveniente do objeto.
Data do Julgamento : 17/09/2013
Data da Publicação : 20/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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