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Jurisprudência

TJAC 0022785-03.2010.8.01.0001
Ementa
Apelação Cível. Sentença. Pedidos. Procedência. Demanda. Solução. A Sentença tem o objetivo de solucionar a demanda submetida ao exame do Poder Judiciário. Constatando-se que o Julgador deu a adequada solução à causa, inclusive com a procedência dos pedidos feitos pelo autor, repele-se a postulação que busca a sua reforma. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0022785-03.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Vot...
Data do Julgamento : 19/08/2013
Data da Publicação : 29/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Saúde
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0026136-47.2011.8.01.0001
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. CONTRADIÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA LEGAL E JURISPRUDENCIALMENTE. PEDIDO DE GRATUIDADE NO CURSO DA DEMANDA. PETIÇÃO AVULSA. PROCESSAMENTO EM AUTOS APARTADOS. DEFICIÊNCIA FORMAL. 1. Não há contradição a ser sanada pela via dos Embargos de Declaração, eis que, inobstante possa ser requerida assistência judiciária gratuita a qualquer tempo, como previsto constitucionalmente pelo princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional, esta deve se dar através de petição autuada, em separado, e apensada aos autos principais, conforme a literalidade do art. 6º, da L...
Data do Julgamento : 29/07/2013
Data da Publicação : 06/08/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006622-74.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. DPVAT. AUSÊNCIA DE LAUDO. NÃO QUANTIFICAÇÃO DAS LESÕES. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PROVIMENTO PARCIAL. CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ISENÇÃO DE CUSTAS. A Lei Federal nº 11.945/09, estabelece que o critério para a quantificação do grau de invalidez, e fixação da indenização do Seguro Obrigatório, será aferido por Laudo do Instituto Médico Legal da jurisdição ou residência da vítima. Inobstante venha se sedimentando posicionamentos de vanguarda acerca da possibilidade de ser aferida a invalidez e/ou incapacidade por documento não prod...
Data do Julgamento : 19/08/2013
Data da Publicação : 29/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0021855-14.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. DPVAT. ASSISTÊNCIA JUDICIAL GRATUITA. CONCESSÃO. CARÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA DEMONSTRADA. 1. Para a concessão da Assistência Judiciária Gratuita, necessário constar na declaração de hipossuficiência que a parte não poderá arcar com as custas do processo e honorários advocatícios (art. 4º, da Lei nº 1.060/50). 2. Demonstrada a hipossuficiência do Apelante, porquanto não possuir condições de arcar com as despesas do processo sem comprometer seu próprio sustento ou de sua família. 3. Provimento do apelo.
Data do Julgamento : 19/08/2013
Data da Publicação : 29/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015966-26.2005.8.01.0001
Ementa
Apelação Cível. Responsabilidade Civil. Comunicação de crime. Prisão. Inquérito Policial. Exercício regular de direito. Dano material e moral. Não cabimento. Não restando provada má-fé por parte dos comunicantes do ilícito, fica descartada a obrigação de indenizar por dano material e moral, mormente que a prisão não foi ilegal. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0015966-26.2005.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento...
Data do Julgamento : 19/08/2013
Data da Publicação : 29/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001605-26.2013.8.01.0000
Ementa
Agravo em Mandado de Segurança. Segurança denegada. Ausência de argumento novo. Não conhecimento. Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual foi denegada a segurança do Mandado de Segurança, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do tribunal local e em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Mandado de Segurança nº 0001605-26.2013.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda C...
Data do Julgamento : 19/08/2013
Data da Publicação : 29/08/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Promoção
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024602-68.2011.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AFERIÇÃO POR CÁLCULO ARITMÉTICO. INVIABILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM ENCARGOS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A aferição da periodicidade da capitalização de juros por cálculo aritmético, inviabiliza a sua perceptividade de plano, emanando a necessidade de conhecimento técnico ao consumidor leigo, comprometendo a clareza e transparência do contrato, bem como a igualdade real entre os mutuários. 2. Não obstante a nova tendência jurisprudencial em recon...
Data do Julgamento : 26/08/2013
Data da Publicação : 28/08/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001317-78.2013.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. IMPUGNAÇÃO DE MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA NO RECURSO ORIGINÁRIO. REITERAÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DE QUESITO A QUAL NÃO FOI SUCUMBENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada. 2. Agravo Regimental não conhecido.
Data do Julgamento : 26/08/2013
Data da Publicação : 28/08/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001139-32.2013.8.01.0000
Ementa
CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES CONEXAS. JUÍZES DA MESMA COMARCA. PREVENÇÃO. ART. 106, CPC. POSICIONAMENTO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL. DESPACHO ORDENATÓRIO DE CITAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA JULGAMENTO DAS AÇÕES. CONFLITO IMPROVIDO. 1. Sendo as ações conexas distribuídas perante a mesma competência territorial, considera-se prevento o juiz que despachou em primeiro lugar. Inteligência do art. 106 do Código de Processo Civil. 2. Consoante entendimento predominante no Superior Tribunal de Justiça, o despacho que define a prevenção corresponde ao pronun...
Data do Julgamento : 26/08/2013
Data da Publicação : 28/08/2013
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000725-34.2013.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CITAÇÃO (QUERELA NULLITATIS INSANABILIS). DEFEITO SUSCITADO E JULGADO NA DEMANDA PRINCIPAL. RECURSO IMPROCEDENTE. 1. Reconhecida a validade da citação no processo principal, inviável o manejo de ação declaratória de nulidade de citação (querela nullitatis) com a pretensão de rediscutir a matéria já debatida sob o manto da coisa julgada. 2. Recurso improvido.
Data do Julgamento : 26/08/2013
Data da Publicação : 28/08/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Citação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000982-59.2013.8.01.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUÍZO CÍVEL E DE FAMÍLIA . AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO. AUTORA INCAPAZ . LIDE BASEADA EM QUESTÕES CONTRATUAIS. JUÍZO CÍVEL COMPETENTE. 1. Não se tratando de questão relativa ao estado da pessoa, mas sim de matéria patrimonial (natureza contratual), competente é o juízo cível. 2. Conflito de Competência Procedente.
Data do Julgamento : 26/08/2013
Data da Publicação : 28/08/2013
Classe/Assunto : Conflito de competência / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002047-89.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. HIPÓTESE PRESENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva não viola o princípio da presunção de inocência quando a sua necessidade for devidamente justificada. 2. As condições pessoais favoráveis do paciente não obstam a decretação de sua custódia cautelar, desde que presentes os requisitos para tanto. 3. A quantidade e nocividade da substância...
Data do Julgamento : 15/08/2013
Data da Publicação : 27/08/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0002086-86.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em ausência de fundamentação da decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva quando está devidamente motiva a necessidade da medida com base em elementos concretos dos autos. 2. A quantidade e natureza da substância entorpecente apreendida (um quilograma e meio de cocaína) revela a necessidade da custódia cautelar da paciente com fundamento na garantia da ord...
Data do Julgamento : 15/08/2013
Data da Publicação : 27/08/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0002084-19.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. POTENCIALIDADE LESIVA DA INFRAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1.Não se vislumbra qualquer espécie de constrangimento ilegal quando a prisão se firmar na garantia da ordem pública, consubstanciada pelo volume da droga apreendida. 2. Ordem negada.
Data do Julgamento : 15/08/2013
Data da Publicação : 27/08/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0002073-87.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DA LIBERDADE PELO JUÍZO A QUO. ORDEM PREJUDICADA. 1. Tendo a autoridade coatora concedido a liberdade ao paciente, tem-se por prejudicado o habeas corpus. 2. Habeas corpus julgado prejudicado.
Data do Julgamento : 15/08/2013
Data da Publicação : 27/08/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0002083-34.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. POTENCIALIDADE LESIVA DA INFRAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1.Não se vislumbra qualquer espécie de constrangimento ilegal quando a prisão se firmar na garantia da ordem pública, consubstanciada pelo volume da droga apreendida. 2. Ordem negada.
Data do Julgamento : 15/08/2013
Data da Publicação : 27/08/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0002092-93.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. A negativa de autoria não pode ser analisada na via estreita do habeas corpus, pois depende de produção e análise aprofundada de provas a serem produzidas durante a instrução. 2. As condições pessoais favoráveis do paciente não obstam a decretação de sua custódia cautelar, desde que presentes os requisitos para tanto. 3....
Data do Julgamento : 15/08/2013
Data da Publicação : 27/08/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0002072-05.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PELO JUÍZO A QUO. ORDEM PREJUDICADA. 1. Tendo a autoridade coatora concedido a liberdade ao paciente, tem-se por prejudicado o habeas corpus. 2. Habeas corpus julgado prejudicado.
Data do Julgamento : 15/08/2013
Data da Publicação : 27/08/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0002146-59.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1.Não há constrangimento ilegal quando presente o requisito garantia da ordem pública, materializado por um novo delito praticado pelo paciente. 2.As condições pessoais do paciente, quais sejam, primariedade, residência e trabalho fixos, por si sós, não têm o condão de lhe assegurar o benefício da liberdade provisória quando presentes nos autos outros elementos hábeis a recomendar a custódia cautelar. 3.Ordem negada.
Data do Julgamento : 15/08/2013
Data da Publicação : 27/08/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Xapuri
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TJAC 0001965-58.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não se vislumbra qualquer espécie de constrangimento ilegal a viabilizar o deferimento da liberdade provisória, quando necessária a garantia da ordem pública, consubstanciada pelo status de periculosidade do paciente, este materializado pelo volume da droga apreendida. 2. As condições pessoais favoráveis do paciente, quais sejam, primarie...
Data do Julgamento : 15/08/2013
Data da Publicação : 27/08/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Xapuri
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