CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CRIMINAL DE SENADOR GUIOMARD E VARA CRIMINAL DE RIO BRANCO. COMPETÊNCIA FIXADA PELO LOCAL DA RECEPTAÇÃO. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL DE SENADOR GUIOMARD.
Inexistindo processo em andamento na Comarca de Rio Branco, ante a falta de indícios de autoria, a competência é fixada pelo local da receptação.
Procede a suscitação de conflito negativo pelo Juízo da 4º Vara Criminal de Rio Branco.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CRIMINAL DE SENADOR GUIOMARD E VARA CRIMINAL DE RIO BRANCO. COMPETÊNCIA FIXADA PELO LOCAL DA RECEPTAÇÃO. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL DE SENADOR GUIOMARD.
Inexistindo processo em andamento na Comarca de Rio Branco, ante a falta de indícios de autoria, a competência é fixada pelo local da receptação.
Procede a suscitação de conflito negativo pelo Juízo da 4º Vara Criminal de Rio Branco.
Data do Julgamento:05/09/2013
Data da Publicação:10/09/2013
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Ementa:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA CRIMINAL GENÉRICA. COMPETÊNCIA FIXADA PELA SOMA DAS PENAS. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL.
No caso de concurso de crimes a competência deve ser fixada pela soma das penas máximas dos crimes imputados ao agente.
Improcede a suscitação de conflito negativo pelo Juízo da Vara Criminal genérica, competente para julgamento.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA CRIMINAL GENÉRICA. COMPETÊNCIA FIXADA PELA SOMA DAS PENAS. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL.
No caso de concurso de crimes a competência deve ser fixada pela soma das penas máximas dos crimes imputados ao agente.
Improcede a suscitação de conflito negativo pelo Juízo da Vara Criminal genérica, competente para julgamento.
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO AGENTE. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA
1. Não se vislumbra qualquer constrangimento ilegal quando comprovado o status de periculosidade do paciente, materializado pelos registros de diversos atos infracionais análogos a crime contra o patrimônio.
2. As condições pessoais favoráveis do paciente, quais sejam, primariedade, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não têm o condão de lhe assegurar o benefício da liberdade provisória quando há nos autos elementos outros hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar.
3. Ordem negada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO AGENTE. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA
1. Não se vislumbra qualquer constrangimento ilegal quando comprovado o status de periculosidade do paciente, materializado pelos registros de diversos atos infracionais análogos a crime contra o patrimônio.
2. As condições pessoais favoráveis do paciente, quais sejam, primariedade, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não têm o condão de lhe assegurar o benefício da l...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva da paciente é necessária para a garantia da ordem pública, ante natureza da substância entorpecente apreendida.
2. A existência de condições pessoais favoráveis, por si só, não obsta a decretação da custódia cautelar da paciente, se presentes quaisquer dos requisitos do Art. 312, do Código de Processo Penal.
3. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva da paciente é necessária para a garantia da ordem pública, ante natureza da substância entorpecente apreendida.
2. A existência de condições pessoais favoráveis, por si só, não obsta a decretação da custódia cautelar da paciente, se presentes quaisquer dos requisitos do Art. 312, do Código de Processo Penal.
3. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento:20/08/2013
Data da Publicação:10/09/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. ALEGAÇÃO SANADA. PEDIDO PREJUDICADO.
1. Advindo, no curso da impetração, o encerramento da instrução criminal, tem-se como resolvido o excesso de prazo na formação da culpa e, por via de consequência, o constrangimento ilegal.
2. Habeas corpus prejudicado.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. ALEGAÇÃO SANADA. PEDIDO PREJUDICADO.
1. Advindo, no curso da impetração, o encerramento da instrução criminal, tem-se como resolvido o excesso de prazo na formação da culpa e, por via de consequência, o constrangimento ilegal.
2. Habeas corpus prejudicado.
Ementa:
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO. INVESTIGAÇÃO CONCLUÍDA E REMETIDA A JUÍZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL SANADO. ORDEM DENEGADA.
1. A remessa do inquérito policial a juízo fora do prazo do Art. 10, do Código de Processo Penal, resolve a alegação de constrangimento ilegal.
2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO. INVESTIGAÇÃO CONCLUÍDA E REMETIDA A JUÍZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL SANADO. ORDEM DENEGADA.
1. A remessa do inquérito policial a juízo fora do prazo do Art. 10, do Código de Processo Penal, resolve a alegação de constrangimento ilegal.
2. Ordem denegada.
HABEAS CORPUS. NULIDADE DE PROVAS. OBTIDAS ILICITAMENTE. VIA ELEITA INADEQUADA. INSTRUMENTALIZAÇÃO INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O habeas corpus não é a via adequada para o revolvimento de controvérsias de fatos e provas.
2. Não se conhece de Habeas Corpus em que se argumenta a existência de constrangimento ilegal, quando o impetrante não instruiu o pedido com os documentos necessários a viabilizar a comprovação do alegado.
3. Writ não conhecido.
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HABEAS CORPUS. NULIDADE DE PROVAS. OBTIDAS ILICITAMENTE. VIA ELEITA INADEQUADA. INSTRUMENTALIZAÇÃO INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O habeas corpus não é a via adequada para o revolvimento de controvérsias de fatos e provas.
2. Não se conhece de Habeas Corpus em que se argumenta a existência de constrangimento ilegal, quando o impetrante não instruiu o pedido com os documentos necessários a viabilizar a comprovação do alegado.
3. Writ não conhecido.
Data do Julgamento:20/08/2013
Data da Publicação:10/09/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA AO PACIENTE DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
1. A circunstância de ter o paciente respondido solto ao processo não obsta seja-lhe negado o direito de apelar em liberdade, desde que justificada a medida acautelatória.
2. Não há que se falar em ausência de fundamentação quando a decisão que nega ao paciente o direito de apelar em liberdade demonstra a necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, ante a quantidade da substância entorpecente apreendida (quase sete quilos de cocaína), bem como pela risco concreto de reiteração criminosa.
3. Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA AO PACIENTE DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
1. A circunstância de ter o paciente respondido solto ao processo não obsta seja-lhe negado o direito de apelar em liberdade, desde que justificada a medida acautelatória.
2. Não há que se falar em ausência de fundamentação quando a decisão que nega ao paciente o dire...
Data do Julgamento:20/08/2013
Data da Publicação:10/09/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
1. A negativa de autoria não pode ser analisada na via estreita do habeas corpus, pois depende de produção e análise aprofundada de provas a serem produzidas durante a instrução.
2. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar, desde que presentes os requisitos para tanto.
3. Não há que se falar em inexistência de motivos para a decretação da prisão preventiva quando a decisão bem demonstra a necessidade da medida para a garantia da ordem pública, ante a gravidade concreta da conduta.
4. Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
1. A negativa de autoria não pode ser analisada na via estreita do habeas corpus, pois depende de produção e análise aprofundada de provas a serem produzidas durante a instrução.
2. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar, desde que presentes os requisitos para tanto.
3. Não há que se falar em inexistê...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
As condições pessoais favoráveis do paciente não obstam, por si sós, a decretação de sua custódia cautelar, desde que presentes os requisitos para tanto.
Não há que se falar em ausência de fundamentação quando a decisão que decreta a prisão preventiva do paciente demonstra a necessidade da sua custódia cautelar para a garantia da ordem pública, ante a gravidade concreta do delito praticado.
Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
As condições pessoais favoráveis do paciente não obstam, por si sós, a decretação de sua custódia cautelar, desde que presentes os requisitos para tanto.
Não há que se falar em ausência de fundamentação quando a decisão que decreta a prisão preventiva do paciente demonstra a necessidade da sua custódia cautelar para a garantia da ordem pública, ante a gravidade concreta do delito praticado.
Hab...
Data do Julgamento:20/08/2013
Data da Publicação:10/09/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. MOTIVAÇÃO. IMPROVIMENTO. GRATIFICAÇÃO 'PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE'. OFICIAIS DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DO CARÁTER INDENIZATÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA NO IMPOSTO DE RENDA. RESPEITO AO EFEITO TRANSLATIVO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. REPETIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O objeto do julgamento pelo órgão ad quem pode ser igual ou menos extenso comparativamente ao julgamento do órgão a quo, mas nunca mais extenso.
2. Tratando-se as razões de agravo, de mera repetição das razões já manifestadas em apelo, diferindo destas apenas quanto à nomenclatura, cabimento e tempestividade do recurso, incabível seu conhecimento.
3. Agravo Regimental (Interno) não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. MOTIVAÇÃO. IMPROVIMENTO. GRATIFICAÇÃO 'PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE'. OFICIAIS DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DO CARÁTER INDENIZATÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA NO IMPOSTO DE RENDA. RESPEITO AO EFEITO TRANSLATIVO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. REPETIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O objeto do julgamento pelo órgão ad quem pode ser igual ou menos extenso comparativamente ao julgamento do órgão a quo, mas nunca mais extenso.
2. Tratando-se as razões de agravo, de mera repetição das razões já manifestadas em apelo, diferindo destas a...
Data do Julgamento:26/08/2013
Data da Publicação:06/09/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Repetição de indébito
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. MOTIVAÇÃO. IMPROVIMENTO. GRATIFICAÇÃO 'PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE'. OFICIAIS DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DO CARÁTER INDENIZATÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA NO IMPOSTO DE RENDA. RESPEITO AO EFEITO TRANSLATIVO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. REPETIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O objeto do julgamento pelo órgão ad quem pode ser igual ou menos extenso comparativamente ao julgamento do órgão a quo, mas nunca mais extenso.
2. Tratando-se as razões de agravo, de mera repetição das razões já manifestadas em apelo, diferindo destas apenas quanto à nomenclatura, cabimento e tempestividade do recurso, incabível seu conhecimento.
3. Agravo Regimental (Interno) não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. MOTIVAÇÃO. IMPROVIMENTO. GRATIFICAÇÃO 'PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE'. OFICIAIS DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DO CARÁTER INDENIZATÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA NO IMPOSTO DE RENDA. RESPEITO AO EFEITO TRANSLATIVO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. REPETIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O objeto do julgamento pelo órgão ad quem pode ser igual ou menos extenso comparativamente ao julgamento do órgão a quo, mas nunca mais extenso.
2. Tratando-se as razões de agravo, de mera repetição das razões já manifestadas em apelo, diferindo destas a...
PROCESSO ADMINISTRATIVO. REQUERIMENTO. JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE RIO BRANCO-AC. MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA VARA VIRTUAL DE EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA GENÉRICA. ABSORÇÃO PELAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CAUSAS RELACIONADAS A ACIDENTE DE TRABALHO. ART. 109, I DA CF. ALTERAÇÃO DAS RESOLUÇÕES NºS 154/2011 E 156/2011. APROVAÇÃO.
1. (...) a especialização da unidade jurisdicional implementada pela Resolução nº 156/2011 não alcançou o seu desiderato, eis que com a redistribuição dos feitos em trâmite nas unidades genéricas, que abordavam matéria afeta à especializada, houve um incremento processual desarrazoado na unidade mais nova (Vara Virtual de Execução Fiscal), que culminou, por certo, em prejuízos à eficiência e celeridade na prestação jurisdicional.
2. (...) a melhor solução é tornar as 03 (três) Unidades de Fazenda Pública (02 Varas Genéricas e 01 Vara Virtual de Execução Fiscal) como de competências genéricas para processar e julgar as "causas em que o Estado, o Município vinculado à respectiva Comarca, entidade autárquica ou empresa pública estadual ou municipal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes".
3. Neste contexto, o sistema de compensação se daria através do retorno, às 02 (duas) Varas Genéricas de Fazenda Pública, dos processos que foram redistribuídos à Vara de Execução Fiscal, observando-se também a compensação dos novos processos entrados.
4. A absorção pelas Varas da Fazenda Pública, de competência das Varas Cíveis Genéricas, alusiva às causas relacionadas a acidente de trabalho, de que trata o art. 109, inciso I, da Constituição Federal, objetiva promover a redução do número de processos nestas unidades jurisdicionais.
6. Aprovação da proposta.
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. REQUERIMENTO. JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE RIO BRANCO-AC. MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA VARA VIRTUAL DE EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA GENÉRICA. ABSORÇÃO PELAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CAUSAS RELACIONADAS A ACIDENTE DE TRABALHO. ART. 109, I DA CF. ALTERAÇÃO DAS RESOLUÇÕES NºS 154/2011 E 156/2011. APROVAÇÃO.
1. (...) a especialização da unidade jurisdicional implementada pela Resolução nº 156/2011 não alcançou o seu desiderato, eis que com a redistribuição dos feitos em trâmite nas unidades genéricas, que abordavam matéria afeta à especializada, houve...
APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. LAUDO. NÃO QUANTIFICAÇÃO DAS LESÕES. INÉRCIA EM CUMPRIR DESPACHO JUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS. BENEFICIÁRIO DA AJG. POSSIBILIDADE. LEI FEDERAL 1060/50. RECURSO IMPROVIDO.
1. A Lei Federal nº 11.945/09 estabelece que o critério para a quantificação do grau de invalidez e fixação da indenização do Seguro Obrigatório, será aferido por Laudo do Instituto Médico Legal da jurisdição ou residência da vítima. Inobstante venha se sedimentando posicionamentos de vanguarda acerca da possibilidade de ser aferida a invalidez e/ou incapacidade por documento não produzido do IML, o laudo apresentado no feito, não quantificou o grau de invalidez, a justificar o prosseguimento do processo, especialmente se a parte não se desincumbiu de seu ônus.
2. Demandante/Demandado beneficiário da assistência judiciária gratuita, pode ser condenado em custas processuais, não estando obrigado o julgador a expressamente dizer que este não arcará com as mesmas, que ficarão suspensas, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 1.060/50. Seria excesso de preciosismo.
3. Recurso a que se nega provimento.
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APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. LAUDO. NÃO QUANTIFICAÇÃO DAS LESÕES. INÉRCIA EM CUMPRIR DESPACHO JUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS. BENEFICIÁRIO DA AJG. POSSIBILIDADE. LEI FEDERAL 1060/50. RECURSO IMPROVIDO.
1. A Lei Federal nº 11.945/09 estabelece que o critério para a quantificação do grau de invalidez e fixação da indenização do Seguro Obrigatório, será aferido por Laudo do Instituto Médico Legal da jurisdição ou residência da vítima. Inobstante venha se sedimentando posicionamentos de vanguarda acerca da possibilidade de se...
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXTENSÃO DE DECISÃO. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM.
Em obediência ao Princípio da Igualdade, há de ser estendida decisão a paciente que se encontra na mesma demanda processual.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXTENSÃO DE DECISÃO. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM.
Em obediência ao Princípio da Igualdade, há de ser estendida decisão a paciente que se encontra na mesma demanda processual.
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 557, § 1º-A DO CPC). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.
A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo.
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários, relativizando o princípio pacta sunt servanda.
É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste, o que não ocorreu na espécie.
Somente se admite a cobrança da comissão de permanência quando expressamente pactuada e desde que não cumulada com correção monetária, juros remuneratórios, moratórios e multa contratual.
Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios podem ser convencionados até o limite de 1% ao mês.
Nos contratos celebrados a partir da vigência da Lei Federal 9.298/1996, as multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo, não poderão ser superiores a 2% do valor da prestação.
A modalidade de empréstimo por consignação em folha de pagamento, encontra-se expressamente autorizada pela Lei Federal 10.820/2003, dirigida aos descontos em folha de empregados regidos pela CLT, no Decreto nº 6.386, de 29 de fevereiro de 2008, que regulamenta o art. 45 da Lei Federal 8.112/1990 (Estatuto do Servidor Público), e no art. 49, parágrafo único, da Lei Complementar nº 39/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre).
Recurso improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 557, § 1º-A DO CPC). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.
A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo.
O Códi...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ACORDO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE NOVAÇÃO EXTINÇÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 792, DO CPC.PROVIMENTO DO RECURSO.
1. A transação, no processo executivo, será causa de suspensão do feito quando o que se nova é o valor do débito ou a forma de cumprir a obrigação. A convenção das partes, quanto ao pagamento do débito, não tem o condão de extinguir o feito, mas de suspendê-lo até o adimplemento da obrigação. Findo o prazo sem o cumprimento, o processo retomará seu curso normal. Inteligência do art. 792, do CPC.
2. Apelo que se da provimento.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ACORDO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE NOVAÇÃO EXTINÇÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 792, DO CPC.PROVIMENTO DO RECURSO.
1. A transação, no processo executivo, será causa de suspensão do feito quando o que se nova é o valor do débito ou a forma de cumprir a obrigação. A convenção das partes, quanto ao pagamento do débito, não tem o condão de extinguir o feito, mas de suspendê-lo até o adimplemento da obrigação. Findo o prazo sem o cumprimento, o processo retomará seu curso normal. Inteligência d...
Data do Julgamento:26/08/2013
Data da Publicação:30/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Cédula de Crédito Bancário
V. V. Habeas Corpus. Medida socioeducativa. Internação. Sentença. Matéria. Discussão. Não conhecimento.
O habeas corpus não é sucedâneo de recurso próprio para impugnar questões decididas na Sentença, impondo-se o seu não conhecimento.
V. v. Estatuto da Criança e do Adolescente. Descumprimento reiterado de medida anteriormente imposta. Inocorrência. Ato infracional análogo ao uso de drogas. Ilegalidade da Decisão. Orden concedida.
1. Para que se possa configurar a hipótese prevista no Art. 122, III, do Estatuto da Criança e do Adolescente é necessário que a reiteração ocorra por, no mínimo, três vezes (Precedentes STJ)
2. O cometimento, pelo menor, de ato infracional análogo ao crime previsto no Art. 28, caput, da Lei nº 11.343/2006, não autoriza, por si só, a imposição da medida socioeducatuva de internação.
3. Ordem condedida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0002059-06.2013.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
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V. V. Habeas Corpus. Medida socioeducativa. Internação. Sentença. Matéria. Discussão. Não conhecimento.
O habeas corpus não é sucedâneo de recurso próprio para impugnar questões decididas na Sentença, impondo-se o seu não conhecimento.
V. v. Estatuto da Criança e do Adolescente. Descumprimento reiterado de medida anteriormente imposta. Inocorrência. Ato infracional análogo ao uso de drogas. Ilegalidade da Decisão. Orden concedida.
1. Para que se possa configurar a hipótese prevista no Art. 122, III, do Estatuto da Criança e do Adolescente é necessário que a reiteração ocorra por, no mínimo, tr...
Data do Julgamento:15/08/2013
Data da Publicação:29/08/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Apelação Cível. Centro Judiciário de Solução de Conflitos. Acordo. Validade.
Os acordos firmados no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos podem ser homologados pelo Juiz Coordenador e têm força de título executivo judicial, conforme previsão contida na Resolução nº 125/10, do Conselho Nacional de Justiça.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0504906-52.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Cível. Centro Judiciário de Solução de Conflitos. Acordo. Validade.
Os acordos firmados no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos podem ser homologados pelo Juiz Coordenador e têm força de título executivo judicial, conforme previsão contida na Resolução nº 125/10, do Conselho Nacional de Justiça.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0504906-52.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz...
Advogado. Falecimento. Regularização processual. Intimação pessoal. Não atendida.
Não se conhece de recurso subscrito por advogado cujos poderes cessaram pelo seu falecimento, pois a capacidade postulatória é pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0006422-98.2011.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer do Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Advogado. Falecimento. Regularização processual. Intimação pessoal. Não atendida.
Não se conhece de recurso subscrito por advogado cujos poderes cessaram pelo seu falecimento, pois a capacidade postulatória é pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0006422-98.2011.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer do Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.