MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. LIMITE DE IDADE. MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO. Dispõe a Súmula n. 683, do Supremo Tribunal Federal que o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. Tratando-se de concurso para ingresso no curso de formação de Soldado PM da Polícia Militar do Estado do Acre, a previsão de idade máxima faz-se necessária em razão das atividades inerentes ao referido cargo, consoante o disposto no artigo 11, II, da Lei Complementar Estadual n. 164/2006. Estando a exigência prevista no Edital do certame, inexiste direito líquido e certo a ser amparado, tendo a Administração observado o ordenamento jurídico vigente ao não homologar a matrícula do Impetrante, eis que a idade máxima prevista deve ser considerada no ato da matrícula e não no momento da inscrição.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. LIMITE DE IDADE. MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO. Dispõe a Súmula n. 683, do Supremo Tribunal Federal que o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. Tratando-se de concurso para ingresso no curso de formação de Soldado PM da Polícia Militar do Estado do Acre, a previsão de idade máxima faz-se necessária em razão das atividades inerentes ao r...
Data do Julgamento:31/03/2010
Data da Publicação:08/04/2010
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Assunto não Especificado
ADMINISTRATIVO E CIVIL. LICITAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO. RESOLUÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. DÉBITO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRAZO: 05 ANOS. INTERRUPÇÃO ÚNICA. CONFIGURAÇÃO. 1. Remontando a 04.12.1991 o Termo Aditivo do Contrato de Execução de Serviço objeto da demanda que originou a pretensão pleiteada, nesta data interrompida a prescrição. Ademais, ante o recomeço do prazo pela metade, a teor do art.9º, do Decreto 20.910/32, em 1995, quando do requerimento protocolado pela Apelante na via administrativa, ao tempo exaurido o prazo prescricional, razão por que deve ser reconhecida nesta instância. 2. Prejudicial de prescrição acolhida.
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ADMINISTRATIVO E CIVIL. LICITAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO. RESOLUÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. DÉBITO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRAZO: 05 ANOS. INTERRUPÇÃO ÚNICA. CONFIGURAÇÃO. 1. Remontando a 04.12.1991 o Termo Aditivo do Contrato de Execução de Serviço objeto da demanda que originou a pretensão pleiteada, nesta data interrompida a prescrição. Ademais, ante o recomeço do prazo pela metade, a teor do art.9º, do Decreto 20.910/32, em 1995, quando do requerimento protocolado pela Apelante na via administrativa, ao tempo exaurido o prazo prescricional, razão por que deve ser reconhecida n...
Data do Julgamento:23/02/2010
Data da Publicação:07/04/2010
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA EX OFFICIO. EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. COMPRA E VENDA DE MATERIAL. USO PRÓPRIO. CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR. PROVAS INEQUÍVOCA. DESTINAÇÃO DA MARCADORIA. AUSÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. RECURSO PROVIDO. REMESSA EX OFFICIO PROCEDENTE. 1 - Não há falar em ilegitimidade ativa ad causam quando a empresa Impetrante possui interesse de agir sob alegação de justo receio de violação a direito líquido e certo, ainda que parte integrante de consórcio de empresa, a teor do art. 2º, §3 e art. 3º, da Lei 12.016/2009. 2 - Configurados os requisitos necessários à propositura do mandado de segurança, embora as limitações impostas pela Lei 12.016/09 - no que concerne à admissibilidade - devendo ser estas consideradas inconstitucionais, já que provenientes de lei hierarquicamente inferior, notadamente, quando não suficientes para obstar eventual prejuízo ao Impetrante. 3 - Tratando-se de norma tributária, a ameaça resulta externada pela força cogente da norma, que obriga e vincula os agentes fazendários diante da implementação do fato gerador, desnecessário, portanto, situação concreta a possibilitar a Impetração de mandado de segurança para tutelar alegado direito líquido e certo. 4 - Embora o entendimento pacífico acerca da inadequação de lançamento de diferencial de alíquota de ICMS em desfavor da empresa de construção civil quando adquirida mercadoria fora do Estado, necessário comprovar a destinação exclusiva do material para a atividade fim da empresa, ou seja, utilização exclusiva como insumo para as obras contratadas, sob pena de não restar demonstrado o direito líquido e certo, situação que se amolda à espécie. 5 - Apelo provido. Remessa julgada procedente.
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DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA EX OFFICIO. EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. COMPRA E VENDA DE MATERIAL. USO PRÓPRIO. CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR. PROVAS INEQUÍVOCA. DESTINAÇÃO DA MARCADORIA. AUSÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. RECURSO PROVIDO. REMESSA EX OFFICIO PROCEDENTE. 1 - Não há falar em ilegitimidade ativa ad causam quando a empresa Impetrante possui interesse de agir sob alegação de justo receio de violação a direito líquido e certo, ainda que parte integrante de consórcio de empresa,...
CIVIL E CONTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. VÍTIMA MENOR DE IDADE. MOTORISTA DE ÔNIBUS. PROPRIEDADE: MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA ELIDIDA. DIREÇÃO DEFENSIVA. PREPOSTO DA RÉ. OBRIGAÇÃO. CULPA CONCORRENTE CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO. APELO IMPROVIDO. REMESSA JULGADA IMPROCEDENTE. O ordenamento jurídico pátrio consagrou a responsabilidade objetiva do Estado, a teor do art. 37, § 6.º, da Constituição Federal de 1988, filiando-se à teoria do risco administrativo. Todavia, tal responsabilidade comporta exceções, possibilitada a atenuação ou mesmo exclusão da mencionada responsabilidade, na hipótese de culpa concorrente ou exclusiva da vítima, respectivamente. Evidenciada a culpa concorrente do agente público, configurada a obrigação da Fazenda Municipal de indenizar a genitora de vítima fatal de atropelamento, menor de idade, pelos danos morais e materiais ocasionados. Pensionamento e indenização por danos morais na consonância da legislação, da doutrina e da jurisprudência especializadas. Apelo improvido. Remessa ex officio improcedente.
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CIVIL E CONTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. VÍTIMA MENOR DE IDADE. MOTORISTA DE ÔNIBUS. PROPRIEDADE: MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA ELIDIDA. DIREÇÃO DEFENSIVA. PREPOSTO DA RÉ. OBRIGAÇÃO. CULPA CONCORRENTE CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO. APELO IMPROVIDO. REMESSA JULGADA IMPROCEDENTE. O ordenamento jurídico pátrio consagrou a responsabilidade objetiva do Estado, a teor do art. 37, § 6.º, da Constituição Federal de 1988, f...
Data do Julgamento:09/03/2010
Data da Publicação:07/04/2010
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Assunto não Especificado
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. EVENTO LESIVO OCORRIDO EM 1985. HIPÓTESE ELIDIDA. APLICAÇÃO DA REGRA DE DIREITO INTERTEMPORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. CULPA DA VÍTIMA. PREPOSTO DA RÉ. OBRIGAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO. APELO IMPROVIDO. REMESSA IMPROCEDENTE. Remontando o sinistro ao ano de 1985, aplicável à espécie o Código Civil de 1916, que estabelecia a prescrição vintenária para ações de danos pessoais, razão disso, adequada a rejeição da prejudicial suscitada pela empresa Apelante. O ordenamento jurídico pátrio consagrou a responsabilidade objetiva do Estado, a teor do art. 37, § 6.º, da Constituição Federal de 1988, filiando-se à teoria do risco administrativo. Todavia, tal responsabilidade comporta exceções, admitida a atenuação ou mesmo exclusão da mencionada responsabilidade, na hipótese de culpa concorrente ou exclusiva da vítima, respectivamente, situações que refogem à espécie em exame. Evidenciado o dano, a conduta do agente público e o alegado dano, configurada a obrigação da empresa de transporte coletivo, concessionária de serviço público, de indenizar a mulher de vítima fatal de atropelamento pelos danos morais e materiais ocasionados. Pensionamento e indenização por danos morais na conformidade da legislação, doutrina e jurisprudência especializadas. Apelo improvido.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. EVENTO LESIVO OCORRIDO EM 1985. HIPÓTESE ELIDIDA. APLICAÇÃO DA REGRA DE DIREITO INTERTEMPORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. CULPA DA VÍTIMA. PREPOSTO DA RÉ. OBRIGAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO. APELO IMPROVIDO. REMESSA IMPROCEDENTE. Remontando o sinistro ao ano de 1985, aplicável à espécie o Código Civil de 1916, que estabelecia a prescrição vintenária para ações...
Data do Julgamento:04/03/2010
Data da Publicação:07/04/2010
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
DIREITO CIVIL, FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MEN-SAL. ILEGALIDADE: SÚMULA 121, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. APELO PROVIDO, EM PARTE. Postulando a Autora revisão de contrato de financiamento decorrente de cláusulas abusivas, admitida a redução de taxa de juros pactuada entre as partes, em caso de iniqüidade e abusividade configuradas, fundada tal alteração no ordenamento jurídico consumerista, ao qual subsumidas as instituições financeiras, a teor da Súmula 297, do Superior Tribunal de Justiça. A incidência da comissão de permanência, de per si, não é ilegal, desde que não cumulada com qualquer outro encargo decorrente da mora do devedor, bem como se arbitrada em consonância com a Circular nº 2.957, de 28 de dezembro de 1999, oriunda da Diretoria do Banco Central do Brasil. Inadequada a capitalização mensal dos juros, ainda que pactuada, a teor da Súmula 121, do Superior Tribunal de Justiça, não havendo falar em pacto livre entre as partes haja vista a característica do contrato - de adesão. Regida a hipótese pelo Código de Defesa do Consumidor, exsurge relativizado o princípio pacta sunt servanda ante a configuração de abuso a ocasionar o desequilíbrio contratual, quando presente a hipótese do contrato de financiamento caracterizado como contrato de adesão. É nula a parte da sentença relativa à condenação em custas e honorários advocatícios que não explicite as razões de decidir, dado que viola o princípio constitucional de fundamentação das decisões judiciais (CF, art. 93, IX). Apelo provido, em parte.
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DIREITO CIVIL, FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MEN-SAL. ILEGALIDADE: SÚMULA 121, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. APELO PROVIDO, EM PARTE. Postulando a Autora revisão de contrato de financiamento decorrente de cláusulas abusivas, admitida a redução de taxa de juros pactuada entre as partes, em caso de iniqüidade e abusividade configuradas, fundada tal alteração no...
Data do Julgamento:26/01/2010
Data da Publicação:09/02/2010
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
DIREITO CIVIL, FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MEN-SAL. ILEGALIDADE: SÚMULA 121, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. APELO PROVIDO, EM PARTE. A incidência da comissão de permanência, de per si, não é ilegal, desde que não cumulada com qualquer outro encargo decorrente da mora do devedor, bem como se arbitrada em consonância com a Circular nº 2.957, de 28 de dezembro de 1999, oriunda da Diretoria do Banco Central do Brasil. Inadequada a capitalização mensal dos juros, ainda que pactuada, a teor da Súmula 121, do Superior Tribunal de Justiça, não havendo falar em pacto livre entre as partes haja vista a característica do contrato - de adesão. Regida a hipótese pelo Código de Defesa do Consumidor, exsurge relativizado o princípio pacta sunt servanda ante a configuração de abuso a ocasionar o desequilíbrio contratual, quando presente a hipótese do contrato de financiamento caracterizado como contrato de adesão. Apelo provido, em parte.
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DIREITO CIVIL, FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MEN-SAL. ILEGALIDADE: SÚMULA 121, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. APELO PROVIDO, EM PARTE. A incidência da comissão de permanência, de per si, não é ilegal, desde que não cumulada com qualquer outro encargo decorrente da mora do devedor, bem como se arbitrada em consonância com a Circular nº 2.957, de 28 de dezembro...
Data do Julgamento:26/01/2010
Data da Publicação:09/02/2010
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
DIREITO CIVIL, FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ILEGALIDADE: SÚMULA 121, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. APELO IMPROVIDO. Postulando a Autora revisão de contrato de financiamento decorrente de cláusulas abusivas, admitida a redução de taxa de juros pactuada entre as partes, em caso de iniqüidade e abusividade configuradas, fundada tal alteração no ordenamento jurídico consumerista, ao qual subsumidas as instituições financeiras, a teor da Súmula 297, do Superior Tribunal de Justiça. A incidência da comissão de permanência, de per si, não é ilegal, desde que não cumulada com qualquer outro encargo decorrente da mora do devedor, bem como se arbitrada em consonância com a Circular nº 2.957, de 28 de dezembro de 1999, oriunda da Diretoria do Banco Central do Brasil. Inadequada a capitalização mensal dos juros, ainda que pactuada, a teor da Súmula 121, do Superior Tribunal de Justiça, não havendo falar em pacto livre entre as partes haja vista a característica do contrato - de adesão. Regida a hipótese pelo Código de Defesa do Consumidor, exsurge relativizado o princípio pacta sunt servanda ante a configuração de abuso a ocasionar o desequilíbrio contratual, quando presente a hipótese do contrato de financiamento caracterizado como contrato de adesão. Apelo improvido.
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DIREITO CIVIL, FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ILEGALIDADE: SÚMULA 121, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. APELO IMPROVIDO. Postulando a Autora revisão de contrato de financiamento decorrente de cláusulas abusivas, admitida a redução de taxa de juros pactuada entre as partes, em caso de iniqüidade e abusividade configuradas, fundada tal alteração no ordename...
Data do Julgamento:26/01/2010
Data da Publicação:05/02/2010
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REDIRECIONAMENTO CONTRA OS SÓCIOS. DECRETO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. NECESSIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 40, § 4º, DA LEI 6830/80. DECISÃO AGRAVADA. NULIDADE. RECURSO PROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REDIRECIONAMENTO CONTRA OS SÓCIOS. DECRETO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. NECESSIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 40, § 4º, DA LEI 6830/80. DECISÃO AGRAVADA. NULIDADE. RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:20/10/2009
Data da Publicação:05/11/2009
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REDIRECIONAMENTO CONTRA OS SÓCIOS. DECRETO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. NECESSIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 40, § 4º, DA LEI 6830/80. DECISÃO AGRAVADA. NULIDADE. RECURSO PROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REDIRECIONAMENTO CONTRA OS SÓCIOS. DECRETO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. NECESSIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 40, § 4º, DA LEI 6830/80. DECISÃO AGRAVADA. NULIDADE. RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:20/10/2009
Data da Publicação:05/11/2009
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REDIRECIONAMENTO CONTRA OS SÓCIOS. DECRETO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. NECESSIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 40, § 4º, DA LEI 6830/80. DECISÃO AGRAVADA. NULIDADE. RECURSO PROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REDIRECIONAMENTO CONTRA OS SÓCIOS. DECRETO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. NECESSIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 40, § 4º, DA LEI 6830/80. DECISÃO AGRAVADA. NULIDADE. RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:20/10/2009
Data da Publicação:05/11/2009
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PRESQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. Inexistindo no Acórdão embargado omissão, contradição ou obscuridade, e embora os Embargos de Declaração tenham sido opostos com o fim de prequestionamento, nega-se provimento ao recurso, por não se prestarem os Declaratórios ao mero reexame da causa. Comprovado nos autos o pagamento do valor convencionado e indemonstrada a ocorrência de erro, dolo ou coação, correta a adjudicação do imóvel em favor do ora Apelado, não havendo que se falar em violação a dispositivos constitucionais ou infraconstitucionais. - fls. 501/508
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PRESQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. Inexistindo no Acórdão embargado omissão, contradição ou obscuridade, e embora os Embargos de Declaração tenham sido opostos com o fim de prequestionamento, nega-se provimento ao recurso, por não se prestarem os Declaratórios ao mero reexame da causa. Comprovado nos autos o pagamento do valor convencionado e indemonstrada a ocorrência de erro, dolo ou coação, correta a adjudicação do imóvel em favor do ora Apelado, não havendo que se falar em violação a dispositivos constitucionais ou infracon...
Data do Julgamento:22/06/2010
Data da Publicação:Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PRESQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. Inexistindo no Acórdão embargado omissão, contradição ou obscuridade, e embora os Embargos de Declaração tenham sido opostos com o fim de prequest
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REDIRECIONAMENTO CONTRA OS SÓCIOS. DECRETO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. NECESSIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 40, § 4º, DA LEI 6830/80. DECISÃO AGRAVADA. NULIDADE. RECURSO PROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REDIRECIONAMENTO CONTRA OS SÓCIOS. DECRETO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. NECESSIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 40, § 4º, DA LEI 6830/80. DECISÃO AGRAVADA. NULIDADE. RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:20/10/2009
Data da Publicação:05/11/2009
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REGISTRO PÚBLICO. RETIFICAÇÃO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. PROCEDÊNCIA. VARA CÍVEL. COMARCA DE CRUZEIRO DO SUL. Tendo em vista a natureza relativa da competência em razão do território, resulta impossibilitada a declaração de ofício pelo magistrado originariamente incompetente para a causa, resultando prorrogada sua atribuição jurisdicional uma vez não ajuizada exceção de incompetência pela parte adversa no momento oportuno, a teor dos arts. 112 e 114, do Código de Processo Civil. Conflito conhecido e julgado procedente, declarando-se competente o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REGISTRO PÚBLICO. RETIFICAÇÃO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. PROCEDÊNCIA. VARA CÍVEL. COMARCA DE CRUZEIRO DO SUL. Tendo em vista a natureza relativa da competência em razão do território, resulta impossibilitada a declaração de ofício pelo magistrado originariamente incompetente para a causa, resultando prorrogada sua atribuição jurisdicional uma vez não ajuizada exceção de incompetência pela parte adversa no momento oportuno, a teor dos arts. 112 e 114, do Código de Process...
Data do Julgamento:04/03/2010
Data da Publicação:07/04/2010
Classe/Assunto:Conflito de competência / Assunto não Especificado
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. SENTENÇA. NULIDADE. HIPÓTESE. AUSÊNCIA. VEÍCULO. FINANCIAMENTO. CONTRATO. QUITAÇÃO ANTECIPADA. BAIXA DO GRAVAME. AUSÊNCIA. INÉRCIA DO AUTOR. DANO MORAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Inexiste hipótese de nulidade da sentença recorrida de vez que os documentos protocolados antes da sentença e juntados pela escrivania após a prolação do decisum são prescindíveis à análise do pedido. Ademais, estabelece o art. 328, do Código de Processo Civil, que cumpridas as providências preliminares, ou não havendo necessidade delas, o juiz proferirá julgamento conforme o estado do processo, observando o que dispõe o capítulo seguinte. 2. Não há falar em indenização por dano moral quando incomprovado o nexo de causalidade entre o alegado prejuízo e a conduta do ofensor. 3. A omissão do consumidor/adquirente quanto a atos de sua atribuição afasta a responsabilidade da instituição financeira. Neste sentido, a convicção do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: Embargos infringentes. Ação indenizatória. Liberação de gravame de alienação fiduciária sobre o veículo junto ao DETRAN. Danos morais não caracterizados. Ausência de prova do abalo moral sofrido. Embargos desacolhidos, por maioria. (Embargos Infringentes Nº 70029699584, Sétimo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Breno Pereira da Costa Vasconcellos, Julgado em 03/07/2009). 4. Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. SENTENÇA. NULIDADE. HIPÓTESE. AUSÊNCIA. VEÍCULO. FINANCIAMENTO. CONTRATO. QUITAÇÃO ANTECIPADA. BAIXA DO GRAVAME. AUSÊNCIA. INÉRCIA DO AUTOR. DANO MORAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Inexiste hipótese de nulidade da sentença recorrida de vez que os documentos protocolados antes da sentença e juntados pela escrivania após a prolação do decisum são prescindíveis à análise do pedido. Ademais, estabelece o art. 328, do Código de Processo Civil, que cumpridas as providências preliminares, ou não havendo necessidade delas, o juiz proferirá julgamento conforme o estado do processo, o...
Data do Julgamento:02/03/2010
Data da Publicação:07/04/2010
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, § 3º, IN FINE, C/C ARTIGO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. AUTORIAS. PROVA. SUFICIÊNCIA. CONDENAÇÕES MANTIDAS. APENAMENTO ESCORREITO. 1. Quem sustenta álibi tem obrigação de comprová-lo satisfatoriamente e se não o faz impõe-se a condenação. 2. A quantificação da pena-base se dá à luz da análise das circunstâncias judiciais (art. 59 do CP). Nesse sentido, verificando-se que o magistrado a quo bem sopesou a primariedade e bons antecedentes do apelante, inviável a pretensão de redução da reprimenda imposta.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, § 3º, IN FINE, C/C ARTIGO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. AUTORIAS. PROVA. SUFICIÊNCIA. CONDENAÇÕES MANTIDAS. APENAMENTO ESCORREITO. 1. Quem sustenta álibi tem obrigação de comprová-lo satisfatoriamente e se não o faz impõe-se a condenação. 2. A quantificação da pena-base se dá à luz da análise das circunstâncias judiciais (art. 59 do CP). Nesse sentido, verificando-se que o magistrado a quo bem sopesou a primariedade e bons antecedentes do apelante, inviável a pretensão de redução da reprimenda imposta.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 214, C/C ART. 224, A, AMBOS DO CP. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA. INSUFICIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. A palavra da vítima, nos crimes contra os costumes, é elemento para a condenação, desde que não seja invalidada por relatos de testemunhas.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 214, C/C ART. 224, A, AMBOS DO CP. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA. INSUFICIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. A palavra da vítima, nos crimes contra os costumes, é elemento para a condenação, desde que não seja invalidada por relatos de testemunhas.
APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA . REDUÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE. 1 - Se a decisão popular teve apoio nas provas colacionadas nos autos, não pode a superior instância cassá-la sob pena de afronta ao princípio da soberania popular. 2 - Reconhecidas as qualificadores pelo júri, não pode o juiz desclassificar e retificar a pena, sob o fundamento de considerá-la contrária à prova dos autos. 3- Inexiste exacerbação da pena se o juízo a quo maneja adequadamente o sistema trifásico, sopesando as circunstâncias judiciais, atento às diretrizes do art. 59 do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA . REDUÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE. 1 - Se a decisão popular teve apoio nas provas colacionadas nos autos, não pode a superior instância cassá-la sob pena de afronta ao princípio da soberania popular. 2 - Reconhecidas as qualificadores pelo júri, não pode o juiz desclassificar e retificar a pena, sob o fundamento de considerá-la contrária à prova dos autos. 3- Inexiste exacerbação da pena se o juízo a quo maneja...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA GENÉRICA - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE. MUDANÇA DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA - INVIABILIDADE. 1 - In casu, restou configurado o uso da grave ameaça exercida com o uso de arma. 2 - Inexiste exacerbação da pena se o juízo a quo maneja adequadamente o sistema trifásico, sopesando as circunstâncias judiciais, atento às diretrizes dos arts. 59 e 68 do Código Penal. 3 - O regime prisional foi estabelecido em consonância com os dispositivos legais.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA GENÉRICA - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE. MUDANÇA DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA - INVIABILIDADE. 1 - In casu, restou configurado o uso da grave ameaça exercida com o uso de arma. 2 - Inexiste exacerbação da pena se o juízo a quo maneja adequadamente o sistema trifásico, sopesando as circunstâncias judiciais, atento às diretrizes dos arts. 59 e 68 do Código Penal. 3 - O regime prisional foi estabelecido em consonância com os dispositivos legais.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. - Aplica-se o princípio da consunção quando evidenciado nos autos que o porte ilegal de arma de fogo configurou-se como delito meio para a consumação de crime mais grave.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. - Aplica-se o princípio da consunção quando evidenciado nos autos que o porte ilegal de arma de fogo configurou-se como delito meio para a consumação de crime mais grave.