PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO. INOCORRÊNCIA. 1. Não há constrangimento ilegal por excesso de prazo por ausência de manifestação em pedido de mudança de local para o cumprimento de pena, enquanto estiver pendente de informação a possibilidade de vaga disponível no município em que se almeja a execução da reprimenda. 2. Ordem que se nega concessão.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO. INOCORRÊNCIA. 1. Não há constrangimento ilegal por excesso de prazo por ausência de manifestação em pedido de mudança de local para o cumprimento de pena, enquanto estiver pendente de informação a possibilidade de vaga disponível no município em que se almeja a execução da reprimenda. 2. Ordem que se nega concessão.
Data do Julgamento:25/03/2010
Data da Publicação:14/04/2010
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ARTIGO 33, § 3º, DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DA ANÁLISE APROFUNDADA DAS PROVAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 312, DO CPP. PREJUDICIALIDADE. BENESSE CONFERIDA PELO JUIZ A QUO. 1. Na via estreita e célere do habeas-corpus não é permitia a análise do pleito desclassificatório dada a necessidade do cotejo aprofundado das provas produzidas na ação penal principal. 2. Tendo o magistrado a quo colocado o paciente em liberdade por excesso de prazo, bem como por ausência dos requisitos da prisão preventiva, é imperioso que se reconheça a prejudicialidade da ordem.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ARTIGO 33, § 3º, DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DA ANÁLISE APROFUNDADA DAS PROVAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 312, DO CPP. PREJUDICIALIDADE. BENESSE CONFERIDA PELO JUIZ A QUO. 1. Na via estreita e célere do habeas-corpus não é permitia a análise do pleito desclassificatório dada a necessidade do cotejo aprofundado das provas produzidas na ação penal principal. 2. Tendo o magistrado a quo colocado o paciente em liberdade por excesso d...
Data do Julgamento:25/03/2010
Data da Publicação:14/04/2010
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS-COPRUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 312, CPP. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM NEGADA. Averiguando-se que ainda subsiste um dos requisitos previstos no artigo 312, do CPP, qual seja, garantia da ordem pública, resta inviável a concessão de liberdade provisória, pelo que deve ser mantida a constrição cautelar.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS-COPRUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 312, CPP. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM NEGADA. Averiguando-se que ainda subsiste um dos requisitos previstos no artigo 312, do CPP, qual seja, garantia da ordem pública, resta inviável a concessão de liberdade provisória, pelo que deve ser mantida a constrição cautelar.
Data do Julgamento:25/03/2010
Data da Publicação:14/04/2010
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. AUTORIA DESSUMIDA. APELO IMPROVIDO. Tendo sido os apelantes reconhecidos pelas vítimas após a prática do crime de roubo circunstanciado, resta assente a suficiência probatória necessária para se manter a condenação exarada nos autos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. AUTORIA DESSUMIDA. APELO IMPROVIDO. Tendo sido os apelantes reconhecidos pelas vítimas após a prática do crime de roubo circunstanciado, resta assente a suficiência probatória necessária para se manter a condenação exarada nos autos.
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 147, C/C ART. 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CP. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. DÚVIDA QUANTO A CONFIGURAÇÃO DO RECEIO DE MAL INJUSTO. IN DUBIO PRO REO. APELO PROVIDO. Havendo dúvidas quanto a configuração do receio de mal injusto, elemento necessário para a configuração do delito de ameaça, é imperioso que se conceda ao réu o benefício da dúvida para absolvê-lo do delito que lhe fora impingido na instância originária (art. 147, c/c art. 61, inciso II, alínea f, do CP). APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO MINISTERIAL PREJUDICADO. Sendo favorável o pedido de absolvição do apelante fica prejudicado o apelo do Ministério Público que visava o reconhecimento da impossibilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no âmbito dos delitos amparados pela lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 147, C/C ART. 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CP. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. DÚVIDA QUANTO A CONFIGURAÇÃO DO RECEIO DE MAL INJUSTO. IN DUBIO PRO REO. APELO PROVIDO. Havendo dúvidas quanto a configuração do receio de mal injusto, elemento necessário para a configuração do delito de ameaça, é imperioso que se conceda ao réu o benefício da dúvida para absolvê-lo do delito que lhe fora impingido na instância originária (art. 147, c/c art. 61, inciso II, alínea f, do CP). APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREI...
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ENFERMIDADE INCURÁVEL. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Não tendo o laudo elaborado atestado invalidez permanente, não havendo, portanto, incapacidade para o trabalho, é possível afirmar que a vítima do acidente de trânsito não faz jus à indenização prevista no inciso II do artigo 3º da Lei n. 6.194/74. 2. Apelo provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ENFERMIDADE INCURÁVEL. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Não tendo o laudo elaborado atestado invalidez permanente, não havendo, portanto, incapacidade para o trabalho, é possível afirmar que a vítima do acidente de trânsito não faz jus à indenização prevista no inciso II do artigo 3º da Lei n. 6.194/74. 2. Apelo provido.
Data do Julgamento:06/04/2010
Data da Publicação:14/04/2010
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LEI ESTADUAL. MODIFICAÇÃO. ADICIONAL DE TITULAÇÃO. GARANTIDA A IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. 1. Tendo havido a modificação dos requisitos para pagamento do adicional de titulação com a edição da Lei Estadual n. 2.020/2008 e, embora tenha sido suprimido o pagamento de tal vantagem ao servidor, mas garantida a irredutibilidade salarial, não há que se falar em direito adquirido, eis que é pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que pode a Administração Pública modificar o regime jurídico-funcional dos servidores, desde que mantida a irredutibilidade da remuneração (RE-AgR n. 295750/PB e RE-AgR n. 403922/RS). 2. Apelo desprovido. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL. MODIFICAÇÃO NA TABELA DE VENCIMENTOS. REQUISITOS. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. 1. Tendo sido acrescidos novos níveis de vencimento no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Ensino Público Estadual e previstos critérios objetivos para que os servidores, posicionados até então na última letra, fossem reenquadrados no novo derradeiro nível, consoante o artigo 9º, § 2º, da Lei Estadual n. 1.704/2006, não há que se falar em infringência ao princípio da isonomia. 2. É pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que não há direito adquirido a regime jurídico-funcional, podendo a Administração Pública modificá-lo, desde que garanta a irredutibilidade da remuneração prevista (RE-AgR n. 295750/PB e RE-AgR n. 403922/RS). 3. Apelo improvido.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LEI ESTADUAL. MODIFICAÇÃO. ADICIONAL DE TITULAÇÃO. GARANTIDA A IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. 1. Tendo havido a modificação dos requisitos para pagamento do adicional de titulação com a edição da Lei Estadual n. 2.020/2008 e, embora tenha sido suprimido o pagamento de tal vantagem ao servidor, mas garantida a irredutibilidade salarial, não há que se falar em direito adquirido, eis que é pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que pode a Administração Pública modificar o regime jurídico-funcional dos...
Data do Julgamento:05/04/2010
Data da Publicação:14/04/2010
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDATO OUTORGADO A ADVOGADO. RENÚNCIA. NECESSÁRIA A NOTIFICAÇÃO DO MANDANTE. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. PRAZO PARA RESPOSTA. 1.Embora as Advogadas tenham renunciado aos poderes outorgados, não demonstraram ter efetuado a notificação do mandante, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Civil. 2.Em que pese não ter havido a citação, considera-se comparecimento espontâneo quando a parte, através de seus advogados com poderes para transigir, se faz presente em audiência designada no Programa Conciliar, contando-se a partir de então o prazo para responder. 3. Agravo de Instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDATO OUTORGADO A ADVOGADO. RENÚNCIA. NECESSÁRIA A NOTIFICAÇÃO DO MANDANTE. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. PRAZO PARA RESPOSTA. 1.Embora as Advogadas tenham renunciado aos poderes outorgados, não demonstraram ter efetuado a notificação do mandante, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Civil. 2.Em que pese não ter havido a citação, considera-se comparecimento espontâneo quando a parte, através de seus advogados com poderes para transigir, se faz presente em audiência designada no Programa Conciliar, contando-se a partir de então o prazo...
Data do Julgamento:06/04/2010
Data da Publicação:14/04/2010
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
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CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATO ILÍCITO. AGENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. CONFIGURAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. REPARAÇÃO DEVIDA. JUROS MORATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. APELO IMPROVIDO.
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CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATO ILÍCITO. AGENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. CONFIGURAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. REPARAÇÃO DEVIDA. JUROS MORATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. APELO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:24/11/2009
Data da Publicação:09/12/2009
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATO ILÍCITO. AGENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. CONFIGURAÇÃO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INOCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ORÇAMENTO PROPORCIONAL AO DANO. REPARAÇÃO DEVIDA. APELO IMPROIDO. 1. Nos termos do art. 1º, do Decreto n. 20.910/32, o pedido de reparação civil contra a Fazenda pública prescreve em 05 (cinco) anos contados do ato ou fato do qual promanam. 2. Demonstrado o nexo de causalidade entre os danos efetivamente suportados e a conduta ilícita perpetrada por agentes públicos, exsurge adequado o pedido indenizatório. 3. Em matéria de responsabilidade civil a indenização há de ser a mais completa possível, razão por que, nada mais justo o reembolso da quantia despendida pelo autor em face da imobilização do veículo. 4.O laudo pericial subscrito por funcionário público no exercício de suas funções possui presunção iuris tantum de veracidade somente passível de ser elidida por provas robustas apresentadas pela parte adversa. 5.Indemonstrado pela parte adversa a falsidade ou imprestabilidade dos orçamentos, ademais, convicto o magistrado que os cálculos apresentados guardam proporcionalidade às avarias decorrentes do evento lesivo, portanto, instrumento legitimado para aferir a extensão do dano. 6. Recurso conhecido, mas improvido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATO ILÍCITO. AGENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. CONFIGURAÇÃO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INOCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ORÇAMENTO PROPORCIONAL AO DANO. REPARAÇÃO DEVIDA. APELO IMPROIDO. 1. Nos termos do art. 1º, do Decreto n. 20.910/32, o pedido de reparação civil contra a Fazenda pública prescreve em 05 (cinco) anos contados do ato ou fato do qual promanam. 2. Demonstrado o nexo de causalidade entre os danos efetivamente suportados e a conduta ilícita perpe...
Data do Julgamento:23/02/2010
Data da Publicação:14/04/2010
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. Não havendo no Acórdão embargado a omissão ou contradição apontadas, nega-se provimento ao recurso, por não se prestarem os Declaratórios ao mero reexame da causa.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. Não havendo no Acórdão embargado a omissão ou contradição apontadas, nega-se provimento ao recurso, por não se prestarem os Declaratórios ao mero reexame da causa.
Data do Julgamento:04/06/2010
Data da Publicação:Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. Não havendo no Acórdão embargado a omissão ou contradição apontadas, nega-se provimento ao recurso, por não se prestarem os Declaratórios ao mero re
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. 1. Configura inexistência de interesse recursal quando a parte recorrente insurge-se quanto à limitação da taxa de juros remuneratórios no percentual de 12% (doze por cento) ao ano, quando a Sentença do Juiz a quo manteve a taxa de juros convencionada pelas partes no contrato de mútuo. 2. Deve ser anual a periodicidade da capitalização de juros, nos termos da Súmula n. 121, do Supremo Tribunal Federal. 3. Quanto à comissão de permanência, cabível sua substituição pela correção monetária com base no INPC, para possibilitar ao consumidor o conhecimento dos índices que serão aplicados em caso de inadimplência. 4. Agravo Interno desprovido. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. (...) Deve ser anual a periodicidade da capitalização de juros, nos termos da Súmula n. 121 do Supremo Tribunal Federal, e no tocante à comissão de permanência, cabível sua substituição pela correção monetária com base no INPC, para possibilitar ao consumidor o conhecimento dos índices que serão aplicados em caso de inadimplência. Agravo Interno desprovido. (TJAC, Agravo Interno na Apelação Cível n. 2009.003965-1/0001.00, de minha relatoria, j. em 23.2.2010, DJ de 05.3.2010) Ressalto que nos autos n.os 2009.002128-3, 2009.002656-8, 2009.002662-3, 2009.002694-6, 2009.002828-7 e 2009.002861-0, também de relatoria da Desembargadora Miracele Lopes, consta ementa de igual teor.
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AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. 1. Configura inexistência de interesse recursal quando a parte recorrente insurge-se quanto à limitação da taxa de juros remuneratórios no percentual de 12% (doze por cento) ao ano, quando a Sentença do Juiz a quo manteve a taxa de juros convencionada pelas partes no contrato de mútuo. 2. Deve ser anual a periodicidade da capit...
Data do Julgamento:05/04/2010
Data da Publicação:13/04/2010
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. ALTERAÇÃO UNILATERAL. QUANTITATIVO DE PARCELAS. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. MERO DISSABOR. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS. 1. Não há dano moral quando os fatos elencados pelo Autor, se traduzem em meros dissabores a que está sujeito o homem em seu cotidiano, sem que isto implique afetação à sua honra. 2. O reconhecimento de revelia da Ré, por si só, não culmina em deferimento integral do pedido do Autor, vez que relativa a presunção de veracidade dos fatos. 3. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. ALTERAÇÃO UNILATERAL. QUANTITATIVO DE PARCELAS. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. MERO DISSABOR. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS. 1. Não há dano moral quando os fatos elencados pelo Autor, se traduzem em meros dissabores a que está sujeito o homem em seu cotidiano, sem que isto implique afetação à sua honra. 2. O reconhecimento de revelia da Ré, por si só, não culmina em deferimento integral do pedido do Autor, vez que relativa a presunção de veracidade dos fatos. 3. Apelo desprovido.
Data do Julgamento:05/04/2010
Data da Publicação:13/04/2010
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL. MODIFICAÇÃO NA TABELA DE VENCIMENTOS. REQUISITOS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. 1. Tendo sido acrescidos novos níveis de vencimento no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Ensino Público Estadual e previstos critérios objetivos para que os servidores, posicionados até então na última letra, fossem reenquadrados no novo derradeiro nível, consoante o artigo 9º, § 2º, da Lei Estadual n. 1.704/2006, não há que se falar em infringência ao princípio da isonomia. 2. É pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que não há direito adquirido a regime jurídico-funcional, podendo a Administração Pública modificá-lo, desde que garanta a irredutibilidade da remuneração (RE-AgR n. 295750/PB e RE-AgR n. 403922/RS). 3. Apelo desprovido. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL. MODIFICAÇÃO NA TABELA DE VENCIMENTOS. REQUISITOS. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. 1. Tendo sido acrescidos novos níveis de vencimento no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Ensino Público Estadual e previstos critérios objetivos para que os servidores, posicionados até então na última letra, fossem reenquadrados no novo derradeiro nível, consoante o artigo 9º, § 2º, da Lei Estadual n. 1.704/2006, não há que se falar em infringência ao princípio da isonomia. 2. É pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que não há direito adquirido a regime jurídico-funcional, podendo a Administração Pública modificá-lo, desde que garanta a irredutibilidade da remuneração prevista (RE-AgR n. 295750/PB e RE-AgR n. 403922/RS). 3. Apelo improvido.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL. MODIFICAÇÃO NA TABELA DE VENCIMENTOS. REQUISITOS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. 1. Tendo sido acrescidos novos níveis de vencimento no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Ensino Público Estadual e previstos critérios objetivos para que os servidores, posicionados até então na última letra, fossem reenquadrados no novo derradeiro nível, consoante o artigo 9º, § 2º, da Lei Estadual n. 1.704/2006, não há que se falar em infringência ao princíp...
Data do Julgamento:05/04/2010
Data da Publicação:12/04/2010
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.220/2001. 1. Estando os Agravados pleiteando a concessão de uso especial para fins de moradia e considerando que se encontram em área de risco, mostra-se possível que sejam assentados em outro imóvel, após as devidas adaptações que atendam suas necessidades, já que o imóvel objeto da antecipação de tutela possui destinação específica e, ainda, por ser necessária maior dilação probatória no sentido de aferir se os moradores preenchem os requisitos dispostos na Medida Provisória n. 2.220, de 4 de setembro de 2001. 2. Agravo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.220/2001. 1. Estando os Agravados pleiteando a concessão de uso especial para fins de moradia e considerando que se encontram em área de risco, mostra-se possível que sejam assentados em outro imóvel, após as devidas adaptações que atendam suas necessidades, já que o imóvel objeto da antecipação de tutela possui destinação específica e, ainda, por ser necessária maior dilação probatória no sentido de aferir se os moradores preenchem os requisitos dispostos na Medida Provisória...
Data do Julgamento:30/03/2010
Data da Publicação:12/04/2010
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. INDEMONSTRADO O PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL. 1. A apresentação de exceção de pré-executividade por si só não é hábil a suspender o processo de execução. 2. Agravo de Instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. INDEMONSTRADO O PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL. 1. A apresentação de exceção de pré-executividade por si só não é hábil a suspender o processo de execução. 2. Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento:05/04/2010
Data da Publicação:12/04/2010
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU. CERTIFICADO: 308 (TREZENTOS E OITO) HORAS. VIOLAÇÃO: ARTIGO 5º, DA RESOLUÇÃO CNE/CES N.º 01, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. DURAÇÃO MÍNIMA DE 360 (TREZENTOS E SESSENTA) HORAS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Certificada a conclusão de Curso de Formação Geral e Desenvolvimento de Executivos em Administração, em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, pela instituição de ensino, embora ministradas tão-somente 308 (trezentos e oito) horas de atividades didático-pedagógicas, exsurge a responsabilidade por vício do serviço, a teor do art. 20, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor: São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade. 2. Para a configuração do dano moral Há de se considerar, ainda, o ambiente de desconforto e desconfiança gerados no seio social: pais, parentes, amigos, conhecidos, enfim, todos aqueles que convivem com o aluno e têm como certa a diplomação. A demora, na hipótese superior a 02 (dois) anos, expõe ao ridículo o pseudo-profissional, que conclui o curso mas vê-se impedido de exercer qualquer atividade a ele correlata. (REsp 631.204/RS, Rel. Ministro Castro Filho, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/11/2008, DJe 16/06/2009) 3. Inexiste dano material indenizável de vez que as mensalidades do curso, transporte, alimentação e vestuário resultam dos serviços prestados pela Fundação Instituto de Administração, embora aquém da expectativa. 4. Quanto aos lucros cessantes, não resulta comprovado o objetivo de aumento salarial relacionado ao curso, pois, realizado o evento entre outubro de 2001 e agosto de 2002, enquanto o requerimento de acréscimo de salário deu-se em outubro de 2006. 5. Recursos improvidos.
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU. CERTIFICADO: 308 (TREZENTOS E OITO) HORAS. VIOLAÇÃO: ARTIGO 5º, DA RESOLUÇÃO CNE/CES N.º 01, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. DURAÇÃO MÍNIMA DE 360 (TREZENTOS E SESSENTA) HORAS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Certificada a conclusão de Curso de Formação Geral e Desenvolvimento de Executivos em Administração, em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, pela instituição de ensino, embora ministradas tão-somente 308 (trezentos e oito) horas de atividades didático-pedagógicas, exsurge a responsab...
Data do Julgamento:09/03/2010
Data da Publicação:12/04/2010
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARREIRA MILITAR. ESTATURA MÍNIMA. REQUISITO EDITALÍCIO. AMPARO EM LEI. LEGALIDADE. É legal e razoável a exigência de estatura mínima fixada em edital de concurso público para ingresso nas carreiras militares em razão da natureza da atividade exercida, quando expressamente prevista em lei.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARREIRA MILITAR. ESTATURA MÍNIMA. REQUISITO EDITALÍCIO. AMPARO EM LEI. LEGALIDADE. É legal e razoável a exigência de estatura mínima fixada em edital de concurso público para ingresso nas carreiras militares em razão da natureza da atividade exercida, quando expressamente prevista em lei.
Data do Julgamento:31/03/2010
Data da Publicação:08/04/2010
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Assunto não Especificado
VV. Embargos Infringentes. Tráfico de entorpecente. Desclassificação. Impossibilidade. Restando configurada a prática de mercancia, não há de se falar em desclassificação do crime de tráfico ilícito para o delito uso de substância entorpecente. Vv. Revisão Criminal: Ausência de provas de que a substância entorpecente se destinava ao tráfico; pequena quantidade de droga encontrada em cela de presídio; desclassificação do delito do art. 33, caput, para a conduta do art. 28, da lei 11.343 / 06, por se tratar de uso; exame toxicológico que confirma o vício do réu em substância entorpecente. 1-No juízo penal, a dúvida sempre milita em favor do réu, não se podendo reconhecer que a droga se destina ao tráfico, se não houver provas de que a substância seria distribuída para terceiros, aplicando-se, neste caso, a velha máxima in dubio pro reo, pois só pode haver condenação, se houver, na consciência do juiz, convicção sobre a verdade dos fatos, já que se trata de juízo de certeza, e não de dúvida. 2 -Sendo o Réu comprovadamente usuário de drogas, como prova o seu exame toxicológico, que detectou maconha na sua urina, é preciso dar-lhe pelo menos o benefício da dúvida, para desclassificar a sua conduta do art. 33, caput, para a conduta do art. 28, da Lei 11.343 / 06.
Ementa
VV. Embargos Infringentes. Tráfico de entorpecente. Desclassificação. Impossibilidade. Restando configurada a prática de mercancia, não há de se falar em desclassificação do crime de tráfico ilícito para o delito uso de substância entorpecente. Vv. Revisão Criminal: Ausência de provas de que a substância entorpecente se destinava ao tráfico; pequena quantidade de droga encontrada em cela de presídio; desclassificação do delito do art. 33, caput, para a conduta do art. 28, da lei 11.343 / 06, por se tratar de uso; exame toxicológico que confirma o vício do réu em substância entorpecente. 1-N...
Data do Julgamento:31/03/2010
Data da Publicação:08/04/2010
Classe/Assunto:Embargos Infringentes / Assunto não Especificado
REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO. ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA FOI CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SURGIMENTO DE NOVAS PROVAS DE INOCÊNCIA. ABSOLVIÇÃO DE CO-RÉU. REVISIONAL QUE REPRESENTA PRETENSÃO DE NOVA AVALIAÇÃO PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. 1. A sentença absolutória de co-réu, em face da ausência de provas, não se enquadra no conceito de prova nova de inocência, a fundamentar pedido revisional. 2. A revisão criminal não constitui meio processual adequado para reavaliação de prova, em face de irresignação com o desfecho da demanda, sob pena de desvirtuamento do instituto.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO. ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA FOI CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SURGIMENTO DE NOVAS PROVAS DE INOCÊNCIA. ABSOLVIÇÃO DE CO-RÉU. REVISIONAL QUE REPRESENTA PRETENSÃO DE NOVA AVALIAÇÃO PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. 1. A sentença absolutória de co-réu, em face da ausência de provas, não se enquadra no conceito de prova nova de inocência, a fundamentar pedido revisional. 2. A revisão criminal não constitui meio processual adequado para reavaliação de prova, em face de irresignação com o desfecho da demanda, sob pena de desvirtuamento do instituto.
Data do Julgamento:31/03/2010
Data da Publicação:08/04/2010
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Crimes contra a Dignidade Sexual