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Jurisprudência

TJAC 0003427-89.2009.8.01.0000
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADES CRIMINAIS. ROUBO QUALIFICADO. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA QUANTO À CO-AUTORIA DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. A absolvição é medida impositiva quando o quadro probatório delineado nos autos conduz à incerteza da autoria delitiva.
Data do Julgamento : 14/04/2010
Data da Publicação : 16/04/2010
Classe/Assunto : Embargos Infringentes e de Nulidade / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003308-04.2004.8.01.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTA CORRENTE. CLIENTES. SAQUE. BENEFÍCIO AUFERIDO. MANDADO DE SEGURANÇA. SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO ACRE. REPRESENTANTE PROCESSUAL DIVERSO. HONORÁRIOS. CONTRA-PRESTAÇÃO DESCARACTERIZADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PROVA. AUSÊNCIA. RECURSO PROVIDO, EM PARTE. Em curso, simultaneamente, mandados de segurança coletivo e individual, optando os Impetrantes pela execução do primeiro, não subsiste o direito do advogado patrocinador das ações individuais a percentual dos valores auferidos em decorrên...
Data do Julgamento : 24/11/2009
Data da Publicação : 18/01/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0029070-22.2004.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PRELIMINAR. EXCLUSÃO DO POLO ATIVO. DESISTENCIA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE ELIDIDA. DESPESAS PROCESSUAIS. PROVIMENTO AO APELO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCONTOS. FOLHA DE PAGAMENTO. SINDICATO. LEGITIMIDADE. INTERESSE DA CATEGORIA. SINDICALIZAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. AUTORIZAÇÃO PRESCINDÍVEL. CLIENTES. BENEFÍCIO AUFERIDO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO ACRE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRA-PRESTAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA. INCIDÊNCIA. INADEQUAÇÃO. PRINCÍPIO DA L...
Data do Julgamento : 24/11/2009
Data da Publicação : 09/12/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0028272-61.2004.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PRELIMINAR. EXCLUSÃO DO POLO ATIVO. DESISTENCIA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE ELIDIDA. DESPESAS PROCESSUAIS. PROVIMENTO AO APELO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCONTOS. FOLHA DE PAGAMENTO. SINDICATO. LEGITIMIDADE. INTERESSE DA CATEGORIA. SINDICALIZAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. AUTORIZAÇÃO PRESCINDÍVEL. CLIENTES. BENEFÍCIO AUFERIDO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO ACRE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRA-PRESTAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA. INCIDÊNCIA. INADEQUAÇÃO. PRINCÍPIO DA L...
Data do Julgamento : 24/11/2009
Data da Publicação : 09/12/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008457-05.2009.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1- Existindo nos autos provas suficientes de que o apelante praticou o crime de tráfico ilícito de entorpecente, deve ser mantida a condenação. 2- Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento : 25/03/2010
Data da Publicação : 14/04/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002277-85.2000.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA - INADMISSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. 1- Havendo nos autos indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva, inviável a solução absolutória em favor do apelante. 2- Se o juiz sentenciante, por ocasião da individualização da pena atendeu as formalidades legais e ao sistema trifásico, fundamentando o patamar estipulado, não há que se falar em redução da pena. 3- Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento : 25/03/2010
Data da Publicação : 14/04/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003079-05.2008.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE AMEAÇA - APELO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO PELO DELITO DE LESÃO CORPORAL - IMPOSSIBILIDADE. 1- Os autos não conta com elementos seguros para ensejar a condenação do apelante pelo crime de lesão corporal. 2- Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento : 25/03/2010
Data da Publicação : 14/04/2010
Classe/Assunto : Assunto: Crimes contra a liberdade pessoal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000377-28.2009.8.01.0009
Ementa
V.V. PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 - IMPOSSIBILIDADE - REDUTOR PENAL - APLICAÇÃO EM 2/3 (DOIS TERÇOS) - POSSIBILIDADE - PROVIMENTO PARCIAL.
Data do Julgamento : 15/10/2009
Data da Publicação : 16/11/2009
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco das Chagas Praca
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0001004-25.2010.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - PRISÃO EM FLAGRANTE - LIBERDADE PROVISÓRIA - CONCESSÃO - JUÍZO IMPETRADO - PREJUDICIALIDADE. 1 - Uma vez que, no curso do exame do writ, o paciente obteve alvará de soltura do dito juízo coator, resta prejudicada a pretensão pela perda de seu objeto. 2 - Prejudicado o pedido. Unânime.
Data do Julgamento : 25/03/2010
Data da Publicação : 14/04/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000842-30.2010.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1 - O acusado é reeducando do sistema prisional, tendo recebido a concessão do benefício Livramento Condicional pouco antes da prática de novo crime. 2 - Demonstrados os pressupostos, requisitos e fundamentos da custódia preventiva nos termos dos arts. 312 e 313, do CPP. 3 - Negada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento : 25/03/2010
Data da Publicação : 14/04/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão em flagrante
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011921-42.2006.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO - NÃO CONFIGURAÇÃO - JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS - OCORRÊNCIA - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - EXCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
Data do Julgamento : 17/09/2009
Data da Publicação : 07/10/2009
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000917-69.2010.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TENTADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1 - Uma vez demonstrados os pressupostos, requisitos e fundamentos da espécie, é de ser mantida a custódia cautelar. 2 - Ademais, inobstante o razoável excesso de prazo na conclusão do inquérito policial, vê-se que a soltura do paciente poderá agravar os ânimos de vingança entre as partes. 3 - Negada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento : 25/03/2010
Data da Publicação : 14/04/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão em flagrante
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000839-75.2010.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1 - A acusação versa sobre delito grave punido com reclusão, roubo seguido de morte. 2 - Ademais, a denúncia reúne materialidade e fortes indícios de autoria delitiva. 3 - Negada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento : 25/03/2010
Data da Publicação : 14/04/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0000908-10.2010.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TENTADO - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1 - O fato de o acusado manter-se foragido do distrito da culpa por dois anos, por si só, ensejaria o encarceramento do paciente. 2 - Ademais, trata-se de delito grave punido com reclusão cuja denúncia demonstrou materialidade e autoria delitivas. 3 - Negada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento : 25/03/2010
Data da Publicação : 14/04/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Xapuri
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TJAC 0030419-60.2004.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PELA LEGÍTIMA DEFESA. DESCABIMENTO. EXISTÊNCIA CONCLUSIVA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Consoante inteligência do art. 413 e §1º do Código de Processo Penal, para a sentença de pronúncia, basta o convencimento do magistrado acerca da existência do crime e de indícios da autoria, e, nessa etapa, não se reconhecendo sumariamente a legítima defesa, descabida a absolvição. 2. Se dos elementos de...
Data do Julgamento : 25/03/2010
Data da Publicação : 14/04/2010
Classe/Assunto : Assunto: Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005123-60.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÂNSITO. ART. 306, DO CTB. ABSOLVIÇÃO PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. NÍVEL DE ALCOOLEMIA AUFERIDO EM EXAME BAFOMÉTRICO SUPERIOR AO ÍNDICE EQUIVALENTE PREVISTO EM LEI. APELO IMPROVIDO. Descabido argumentar pela atipicidade da conduta, tendo em vista a diferença nos índices de alcoolemia existentes no exame bafométrico e no previsto pela legislação de regência, quando, realizada a devida equivalência, constatou-se ter o apelante de fato praticado a infração do art. 306.
Data do Julgamento : 25/03/2010
Data da Publicação : 14/04/2010
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000896-93.2010.8.01.0000
Ementa
HABEAS-CORPUS. FLAGRANTE ILEGAL. INOCORRÊNCIA. CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA CONSTRITIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Inexiste ilegalidade na prisão em flagrante quando o paciente é encontrado, no ato, com objetos que o façam presumi-lo ser autor da infração, amoldando-se, por isso, à hipótese do art. 302, IV, do CPP. 2. Consoante pacífico magistério jurisprudencial do STJ, o excesso de prazo para o término da instrução criminal deve ser aferido dentro dos limites da razoabi...
Data do Julgamento : 25/03/2010
Data da Publicação : 14/04/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Xapuri
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TJAC 0500667-71.2009.8.01.0013
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE. LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. IMPRESTABILIDADE. NULIDADE DO PROCESSO. A juntada de laudo toxicológico definitivo válido é indispensável para comprovação da materialidade delitiva em crime de tráfico de droga. Assim, a incompatibilidade lógica entre o resultado do laudo definitivo e aquele apresentado por ocasião do exame preliminar, vicia o laudo jungido aos autos, de forma que se deve declarar a nulidade do processo, a partir da juntada do laudo complementar.
Data do Julgamento : 25/03/2010
Data da Publicação : 14/04/2010
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Feijó
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TJAC 0000910-77.2010.8.01.0000
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. MEDIDA DE SEGURANÇA. DESINTERNAÇÃO. ARTIGO 97, §3º DO CÓDIGO PENAL. SUBMISSÃO À PERÍCIA MÉDICA DEPOIS DE DECORRIDO O PRAZO DE 01 (UM) ANO. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A teor do que prescreve o artigo 97, §3º do Código Penal, é possível restabelecer internação de agente submetido à medida de segurança se, no período de 01 (um) ano após a desinternação, vier a cometer algum fato denotativo de sua periculosidade. 2. Esgotado esse prazo, sem nenhuma fiscalização por parte do Estado, não é possível restabelecer tal medida, sob a pretensão de diagnostica...
Data do Julgamento : 25/03/2010
Data da Publicação : 14/04/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Violação de domicílio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000840-60.2010.8.01.0000
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. PRISÃO EM FLAGRANTE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. PACIENTE JÁ POSTO EM LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE DA ORDEM. É de ser julgado prejudicado o writ, pelo perecimento do objeto, quando a autoridade impetrada informa o deferimento de liberdade provisória ao paciente, colocando-o em liberdade.
Data do Julgamento : 25/03/2010
Data da Publicação : 14/04/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Acrelândia
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