PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO CRIMINAL DE LESÕES CORPORAIS. CONSTATAÇÃO PELO JUÍZO SUSCITADO (VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA) DE INDÍCIOS DE CRIME CONTRA DIGNIDADE SEXUAL. RESOLUÇÃO N.º 134/2009, DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE (SUSCITANTE), RESPONSÁVEL PELO JULGAMENTO DE CRIME CONTRA DIGNIDADE SEXUAL PRATICADOS CONTRA MENORES. IMPOSSIBILIDADE. DENÚNCIA ADSTRITA AO CRIME DE LESÕES CORPORAIS, QUE NÃO GUARDA NENHUMA RELAÇÃO COM OS DELITOS DE NATUREZA SEXUAL. MANUTENÇÃO DA AÇÃO PENAL PERANTE O SUSCITADO. ENCAMINHAMENTO DAS PROVAS INDICIÁRIAS À AUTORIDADE POLICIAL.
1. É competente o juízo da Vara de Violência Doméstica Contra a Mulher o suscitado para o processamento de ação penal que visa à apuração de lesão corporal praticado contra menor de idade do sexo feminino, mesmo que no bojo dos autos constate-se a existência de indícios concretos da prática de crime contra a dignidade sexual contra menor de 14 (quatorze) anos.
2. In casu¿ a denúncia se refere apenas ao crime de lesões corporais praticado contra menor do sexo feminino, descabendo o declínio da competência para a Vara da Infância e da Juventude o suscitante , ainda que verificados indícios da prática de crime de natureza sexual, pelo que deve o juízo suscitado extrair cópias dos elementos indiciários e encaminhá-las à autoridade policial competente para, instaurado o inquérito e encaminhado os autos ao Parquet, entendendo necessário, seja oferecido denúncia.
3. Conflito julgado procedente para determinar a competência da Vara da Violência Doméstica (Virtual) da Comarca de Rio Branco/AC, o suscitado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito de Jurisdição n. 0501025-41.2010.8.01.0000, em que figuram como suscitante Juízo de Direito 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco e suscitado Juízo de Direito da Vara de Violência Doméstica (virtual) da Comarca de Rio Branco, ACORDAM, à unanimidade, os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, declarar o juízo suscitado para julgamento do presente feito,, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Sem custas.
Rio Branco, 02 de dezembro de 2010.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO CRIMINAL DE LESÕES CORPORAIS. CONSTATAÇÃO PELO JUÍZO SUSCITADO (VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA) DE INDÍCIOS DE CRIME CONTRA DIGNIDADE SEXUAL. RESOLUÇÃO N.º 134/2009, DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE (SUSCITANTE), RESPONSÁVEL PELO JULGAMENTO DE CRIME CONTRA DIGNIDADE SEXUAL PRATICADOS CONTRA MENORES. IMPOSSIBILIDADE. DENÚNCIA ADSTRITA AO CRIME DE LESÕES CORPORAIS, QUE NÃO GUARDA NENHUMA RELAÇÃO COM OS DELITOS DE NATUREZA SEXUAL. MANUTENÇÃO DA...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO PELA NEGATIVA DA AUTORIA E PELA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS DE COGNIÇÃO FORTES E SEGUROS EM AFIRMAR A RESPONSABILIDADE DO AGENTE. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELAS DEMAIS PROVAS. DOSIMETRIA. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO NA FIXAÇÃO DA PENA. APELO IMPROVIDO. 1. Insustentável a negativa de autoria quando, dos elementos de prova constante nos autos, pode-se afirmá-la sem réstia de dúvidas, mais ainda em razão da suficiente força probante que esses elementos exercem nos autos. 2. Descabida a alegação de excesso na dosimetria da pena ao se verificar que o magistrado sentenciante incorreu em acerto, pois que, analisando as circunstâncias judiciais - art. 59, do CP -, fixou-a acima do mínimo por entendê-las desfavoráveis ao apelante, aplicando-se, em seguida, causa de aumento, obtendo, a vista de tudo, a pena fixada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO PELA NEGATIVA DA AUTORIA E PELA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS DE COGNIÇÃO FORTES E SEGUROS EM AFIRMAR A RESPONSABILIDADE DO AGENTE. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELAS DEMAIS PROVAS. DOSIMETRIA. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO NA FIXAÇÃO DA PENA. APELO IMPROVIDO. 1. Insustentável a negativa de autoria quando, dos elementos de prova constante nos autos, pode-se afirmá-la sem réstia de dúvidas, mais ainda em razão da suficiente força probante que esses elementos exercem nos autos. 2. Descabida a alegação de excesso na dosimetria da pena ao se...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 157, §2º, II, CP). INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. APENAMENTO. REDUÇÃO. ÓBICE. 1. O argumento de que inconsistente a condenação, pois baseada em provas frágeis, carece de sustentabilidade, haja vista as declarações das vítimas, retilíneas acerca do evento criminoso, os reconhecimentos incontestes dos apelantes como sendo autores do crime e, as confissões parciais dos próprios acusados. 2. Não há como acolher a pretensão de redução do apenamento do réu/apelante, uma vez que, além de devidamente fundamentada, em primeira instância já foram aplicadas todas as circunstâncias legais de redução da pena. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 157, §2º, II, CP). AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO. IRRELEVÂNCIA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA MANTIDA. Sendo possível a comprovação do emprego de arma por outros meios de prova, dispensável a apreensão e perícia, tendo em vista que a potencialidade lesiva é inerente ao próprio objeto. Precedente do STF. (HC 100187/MG)
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 157, §2º, II, CP). INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. APENAMENTO. REDUÇÃO. ÓBICE. 1. O argumento de que inconsistente a condenação, pois baseada em provas frágeis, carece de sustentabilidade, haja vista as declarações das vítimas, retilíneas acerca do evento criminoso, os reconhecimentos incontestes dos apelantes como sendo autores do crime e, as confissões parciais dos próprios acusados. 2. Não há como acolher a pretensão de redução do apenamento do réu/apelante, uma v...
Data do Julgamento:20/05/2010
Data da Publicação:Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 157, §2º, II, CP). INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. APENAMENTO. REDUÇÃO. ÓBICE. 1. O argumento de que inconsistente a co
PROCESSUAL CIVIL; EMPRÉSTIMO BANCÁRIO; CÓDIGO DO CONSUMIDOR; APLICABILIDADE; REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS; TAXA DE JUROS; NÃO APLICABILIDADE DO DECRETO 22.626 / 33; ALTERAÇÃO VISANDO O EQUILÍBRIO CONTRATUAL; POSSIBILIDADE; COMISSÃO DE PERMANÊNCIA; VEDAÇÃO DE SUA CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS CONTRATUAIS. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO.
1.- A liberdade contratual, embora cristalize o princípio da autonomia da vontade, há de ser temperada, nos casos de onerosidade excessiva, pelas regras do Código do Consumidor, sobretudo as que impõem o equilíbrio contratual e proíbem cláusulas iníquas ou abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
2.- O que se espera do Judiciário, na verdade, é a proteção jurídica eficaz e temporalmente adequada, que recomponha o patrimônio de quem foi lesado num negócio qualquer ou, se isto não for possível, que estabeleça, pelo exercício ?proativo? do poder sub specie jurisdctionis, um equilíbrio da relação economicamente desigual.
3.- O ato jurídico perfeito e o princípio do pacta sunt servanda, apesar de consagrados em nosso ordenamento jurídico, não impedem a revisão judicial do
contrato, desde que se faça com o fito de extirpar do mesmo cláusulas eivadas de nulidade absoluta.
4.- Em face da relativização do princípio pacta sunt servanda, é possível a revisão dos contratos para afastar eventuais ilegalidades, ainda que tenha havido quitação ou novação.
5.- É indiscutível a incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos bancários, a teor do disposto no art. 3º, § 2º do referido Diploma legal, que não exclui de seu âmbito normativo qualquer espécie de serviço ou operação bancária.
6.- Tendo sido revogada pelos arts. 68, da Constituição Federal, e 25, da ADCT, a parte da Lei n. 4.595 / 64 que dispunha sobre a delegação de competência normativa; e não se aplicando às instituições financeiras, em matéria de limite percentual de juros, a restrição constante da Lei de Usura, nos termos da Súmula 596, do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL; e não mais vigorando o § 3º, do art. 192, da Constituição Federal, revogado que foi pela Emenda Constitucional 40 / 2003, deve o Juiz, a cada caso, verificar, à luz do Código de Defesa do Consumidor, a existência de onerosidade excessiva, reduzindo, em caso positivo, os juros impostos no contrato de adesão, se entender que configuram abuso do poder econômico ou representam um desequilíbrio exacerbado entre o consumidor e o prestador do serviço.
7.- Sobre o anatocismo em período inferior a um ano, vezes sem conta este Poder já se manifestou, considerando vedada a capitalização mensal e trimestral de juros, ainda que expressamente convencionada, salvo em casos excepcionais, expressamente previstos em lei ( Cf. Agravo Regimental no Recurso Especial n. 506.067 / RS, proferido pela Terceira Turma do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA e relatado pelo Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO ).
8.- Tratando-se de demanda onde se discuta dívida oriunda de contrato de mútuo, realizado com instituição bancária, deve o Juiz, a cada caso, verificar, à luz do Código de Defesa do Consumidor, a existência de onerosidade excessiva, reduzindo, em caso positivo, os juros impostos no contrato de adesão, se entender que configuram abuso do poder econômico ou representam um desequilíbrio exacerbado entre o consumidor e o prestador do serviço.
9.- Documentos como o termo de adesão e o extrato da operação não substituem o contrato firmado entre as partes, pois somente tendo à vista este último é que se poderá aferir, de fato, o teor do que foi contratado e se as suas cláusulas são justas e equilibradas, bem como de que o contrato está cumprindo a sua função social.
10.- Se provada a contratação, a cobrança de comissão de permanência somente será admitida após o vencimento da dívida e desde que não cumulada com correção monetária, juros remuneratórios, juros de mora ou multa contratual e, ainda, limitada à taxa do contrato.
11.- A multa moratória não pode ser fixada em valor superior a 2%, do valor da prestação, limite legal permitido no art. 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, legislação aplicável à espécie.
12.- Havendo deferimento de pedido de inversão do ônus da prova, deve o banco réu juntar, além de cópia do Contrato objeto da revisão, documentação que comprove a autorização emitida pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL para operar no mercado, o custo final do dinheiro emprestado, tais como o custo de captação, a taxa de risco, os custos administrativos ( pessoal, estabelecimento, material de consumo, etc. ) e tributários, o limite da taxa de juros, autorizado à época do contrato, pelo Conselho Monetário Nacional e, finalmente, o lucro do banco, sob pena de sofrer as conseqüências de sua não produção, quando, então, se considerará como verdadeiras as afirmações do Autor, que com cujos documentos pretendia provar o desequilíbrio contratual.
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PROCESSUAL CIVIL; EMPRÉSTIMO BANCÁRIO; CÓDIGO DO CONSUMIDOR; APLICABILIDADE; REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS; TAXA DE JUROS; NÃO APLICABILIDADE DO DECRETO 22.626 / 33; ALTERAÇÃO VISANDO O EQUILÍBRIO CONTRATUAL; POSSIBILIDADE; COMISSÃO DE PERMANÊNCIA; VEDAÇÃO DE SUA CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS CONTRATUAIS. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO.
1.- A liberdade contratual, embora cristalize o princípio da autonomia da vontade, há de ser temperada, nos casos de onerosidade excessiva, pelas regras do Código do Consumidor, sobretudo as que impõem o equilíbrio contratual e proíbem cláusulas iníquas ou abusivas...
HABEAS-CORPUS. ARTS. 288 E 317, DO CP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE DA ORDEM.
É de ser julgado prejudicado o writ, pelo perecimento do objeto, quando a autoridade impetrada, reconhecendo a desnecessidade momentânea da medida segregacional, revoga a ordem de prisão e expede alvará de soltura em favor da paciente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n. 0501100-80.2010.8.01.0000, em que figuram como impetrantes Altamiro Dantas Cruz, Óscar Soares Júnior, Alan de Oliveira Dantas Cruz e impetrado Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco e paciente Marina Pereira de Oliveira, ACORDAM, à unanimidade, os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, julgar prejudicado o pedido ante a perda do objeto, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Sem custas.
Rio Branco, 25 de novembro de 2010.
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HABEAS-CORPUS. ARTS. 288 E 317, DO CP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE DA ORDEM.
É de ser julgado prejudicado o writ, pelo perecimento do objeto, quando a autoridade impetrada, reconhecendo a desnecessidade momentânea da medida segregacional, revoga a ordem de prisão e expede alvará de soltura em favor da paciente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n. 0501100-80.2010.8.01.0000, em que figuram como impetrantes Al...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. RÉU REVEL. NULIDADE DO EDITAL DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA E DOS ATOS SUBSEQUENTES. RETROATIVIDADE DE LEI IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. REGRA PROCESSUAL QUE VISA A QUALIDADE DA PRESTAÇÃO JUDICIAL, PROTEÇÃO DO INTERESSE COLETIVO E RESPEITO AOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À FAMÍLIA DA VÍTIMA INDEVIDO. NORMA PROCESSUAL MISTA POSTERIOR À PRÁTICA DOS ATOS CRIMINOSOS. 1. Não enseja nulidade a aplicação retroativa de lei processual (Lei n.º 11.689/2008) que permitiu a intimação por edital de réu revel acerca de decisão de pronúncia proferida em seu desfavor, tendo em vista que sua aplicabilidade é voltada à qualidade da prestação jurisdicional, a proteção do interesse coletivo e o respeito aos direitos e garantias individuais. 2. Ademais, incide no caso o princípio tempus regit actum, previsto no art. 2º, do CPP, incidente, portanto, imediatamente. 3. Não é devida, in casu, a condenação ao pagamento de indenização à família da vítima, tendo em vista que sua previsão se deu com Lei posterior à prática dos atos criminosos, tratando-se, então, de normal processual híbrida, aplicando-se ao caso o princípio da irretroatividade da lei penal gravosa. 4. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. RÉU REVEL. NULIDADE DO EDITAL DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA E DOS ATOS SUBSEQUENTES. RETROATIVIDADE DE LEI IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. REGRA PROCESSUAL QUE VISA A QUALIDADE DA PRESTAÇÃO JUDICIAL, PROTEÇÃO DO INTERESSE COLETIVO E RESPEITO AOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À FAMÍLIA DA VÍTIMA INDEVIDO. NORMA PROCESSUAL MISTA POSTERIOR À PRÁTICA DOS ATOS CRIMINOSOS. 1. Não enseja nulidade a aplicação retroativa de lei processual (Lei n.º 11.689/2008) que permitiu a intimação p...
Data do Julgamento:06/05/2010
Data da Publicação:Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. RÉU REVEL. NULIDADE DO EDITAL DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA E DOS ATOS SUBSEQUENTES. RETROATIVIDADE DE LEI IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. REGRA PROCESSUAL QUE V
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DA ANÁLISE DOS PRINCÍPIOS DO IN DUBIO PRO REO E DA ISONOMIA. CONTRADIÇÃO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS INQUISITORIAIS E JUDICIAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DOS VÍCIOS. REDISCUSSÃO DAS MATÉRIAS. EMBARGOS REJEITADOS.
Constatando-se que a matéria aventada em sede de embargados foi exaustivamente apreciada no acórdão vergastado, pelo que faz inexistir vício a ser sanado, é de se reconhecer o intento do embargante em ver rediscutida a matéria analisada em sede recursal, pelo que se impõe a rejeição dos aclaratórios.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração na Apelação Criminal n. 0018810-41.2008.8.01.0001/50000, em que figuram como embargante Frankiney Brito de Araújo e embargado Ministério Público do Estado do Acre, ACORDAM, à unanimidade, os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Sem custas.
Rio Branco, 25 de novembro de 2010.
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PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DA ANÁLISE DOS PRINCÍPIOS DO IN DUBIO PRO REO E DA ISONOMIA. CONTRADIÇÃO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS INQUISITORIAIS E JUDICIAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DOS VÍCIOS. REDISCUSSÃO DAS MATÉRIAS. EMBARGOS REJEITADOS.
Constatando-se que a matéria aventada em sede de embargados foi exaustivamente apreciada no acórdão vergastado, pelo que faz inexistir vício a ser sanado, é de se reconhecer o intento do embargante em ver rediscutida a matéria analisada em sede recursal, pelo que se impõe a rejeição dos aclaratórios.
Vistos, relatados e discutid...
Data do Julgamento:25/11/2010
Data da Publicação:11/01/2011
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes contra o Patrimônio
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO.
1.- Estando a decisão interlocutória em conformidade com o entendimento deste Tribunal e dos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de agravo de instrumento e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro ( in procedendo ou in judicando ) eventualmente cometido pelo relator.
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PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO.
1.- Estando a decisão interlocutória em conformidade com o entendimento deste Tribunal e dos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de agravo de instrumento e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que con...
APELAÇÃO CÍVEL. REENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. Considerando que a pretensão dos Apelantes é a revisão de reenquadramento que ocorreu com a edição da Lei Complementar Estadual n. 105/2002, que se constitui em ato único e de efeito concreto, não configurando relação de trato sucessivo, patente a prescrição do fundo de direito, já que o ajuizamento da Ação se deu a destempo (artigo 1º do Decreto n. 20.910/32).
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APELAÇÃO CÍVEL. REENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. Considerando que a pretensão dos Apelantes é a revisão de reenquadramento que ocorreu com a edição da Lei Complementar Estadual n. 105/2002, que se constitui em ato único e de efeito concreto, não configurando relação de trato sucessivo, patente a prescrição do fundo de direito, já que o ajuizamento da Ação se deu a destempo (artigo 1º do Decreto n. 20.910/32).
Data do Julgamento:13/04/2010
Data da Publicação:20/04/2010
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. Não tendo sido apresentado, no ato de interposição do Agravo de Instrumento, documento obrigatório constante no inciso I do artigo 525 do Código de Processo Civil (inteiro teor da cópia da decisão agravada), deve ser mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso. Agravo Interno desprovido. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. 1. Nega-se seguimento à Agravo de Instrumento que não vem acompanhado, no ato de sua interposição, dos documentos obrigatórios constantes no inciso I do artigo 525 do Código de Processo Civil. [...] 3. Agravo Regimental improvido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. Não tendo sido apresentado, no ato de interposição do Agravo de Instrumento, documento obrigatório constante no inciso I do artigo 525 do Código de Processo Civil (inteiro teor da cópia da decisão agravada), deve ser mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso. Agravo Interno desprovido. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. 1. Nega-se seguimento à Agravo de Instrumento que não vem aco...
Data do Julgamento:13/04/2010
Data da Publicação:20/04/2010
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INS-TRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA. LIMINAR. CAUTELAR. CONCESSÃO. INCAPACIDADE LABORATIVA. COMPROVAÇÃO. MENISCO. LESÃO. LAUDOS MÉDICOS. ESPECIALISTA. CIRURGIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1. Pertinente a decisão liminar que determina a devolução ao Agravado do auxílio-doença subtraído, assegurando a continuidade do benefício até que efetuada avaliação médica por perito judicial, pois comprovada a subsunção a tratamento médico bem como à intervenção cirúrgica, mediante diversos atestados e exames colacionados aos autos que de vez que prolatada a decisão visando obstar prejuízo irreparável ao autor ora Agravado, observando o magistrado o princípio da razoabilidade, sopesando a irreversibilidade da medida em desfavor da autarquia e a irreversibilidade dos prejuízos acarretados ao autor caso não deferida a tutela emergencial. 2. Precedente: Ainda que o benefício do auxílio doença tenha sido suprimido em face de laudo emitido por perito oficial, a existência de atestado médico indicativo da permanência da incapacidade laborativa autoriza o restabelecimento provisório do benefício previdenciário, não a título de antecipação de tutela, mas como medida acautelatória, sobretudo porque a interrupção do pagamento constituiria risco de dano ainda maior que o próprio restabelecimento.(TJAC - Câmara Cível - Acórdão nº 5086 - Agravo de Instrumento 2008.001173-9 - Rel. Des. Adair Longuini - J: 24.06.2008) 3. Agravo desprovido.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INS-TRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA. LIMINAR. CAUTELAR. CONCESSÃO. INCAPACIDADE LABORATIVA. COMPROVAÇÃO. MENISCO. LESÃO. LAUDOS MÉDICOS. ESPECIALISTA. CIRURGIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1. Pertinente a decisão liminar que determina a devolução ao Agravado do auxílio-doença subtraído, assegurando a continuidade do benefício até que efetuada avaliação médica por perito judicial, pois comprovada a subsunção a tratamento médico bem como à intervenção cirúrgica, mediante diversos atestados e exames colacionados aos autos que de vez que prolatada a decisão visando obst...
Data do Julgamento:06/04/2010
Data da Publicação:20/04/2010
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Servidor Público Civil
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DECISÃO MONOCRÁTICA. RATI-FICAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Deve ser anual a periodicidade da capitalização de juros, nos termos da Súmula n. 121 do Supremo Tribunal Federal e, no tocante à comissão de permanência, cabível sua substituição pela correção monetária com base no INPC, de forma a possibilitar ao consumidor o conhecimento dos índices que serão aplicados em caso de inadimplência. Precedente: (Agravo Regimental em Apelação Cível 2009.003965-1 - Acórdão nº 7767 - Relª. Desª Izaura Maia - J: 23.02.2010); 2. Permanecendo inalteradas as circunstâncias fáticas e devidamente aferido o arrazoado recursal, adequado ratificar a decisão monocrática ora recorrida, aderindo ao entendimento pacífico nesta Câmara Cível em casos que guardam simetria à espécie. 3. Agravo improvido.
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AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DECISÃO MONOCRÁTICA. RATI-FICAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Deve ser anual a periodicidade da capitalização de juros, nos termos da Súmula n. 121 do Supremo Tribunal Federal e, no tocante à comissão de permanência, cabível sua substituição pela correção monetária com base no INPC, de forma a possibilitar ao consumidor o conhecimento dos índices que serão aplicados em caso de inadimplência. Precedente: (Agravo Regimental em Apelação Cível 2009.003965-1 - Acórdão nº 7767 - Relª. Desª Izaura Maia - J: 23.02.2010); 2....
Data do Julgamento:05/04/2010
Data da Publicação:20/04/2010
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado
DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. VESTIBULAR. CURSO SUPERIOR DE MEDICINA. REJEIÇÃO. DOCUMENTOS ORIGINAIS. AUSÊNCIA. MANUAL DO CANDIDATO. PREVISÃO. NEXO DA CAUSALIDADE INDEMONSTRADO. Tendo conhecimento o candidato à inscrição no curso superior de medicina mediante aprovação em vestibular quanto à necessidade dos documentos originais para o ato de matrícula - previsão ínsita no Manual do Candidato - todavia, sem comprovar a justificativa apresentada para tanto, a exemplo da ciência intempestiva da prorrogação do prazo para matricula, não exsurge comprovado o nexo de causalidade e autorizar a indenização por danos morais e materiais. A fixação equitativa de honorários advocatícios consoante disposição ínsita no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil somente deve ser revista quando desarrazoada, situação que refoge à espécie em exame. Apelo desprovido.
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DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. VESTIBULAR. CURSO SUPERIOR DE MEDICINA. REJEIÇÃO. DOCUMENTOS ORIGINAIS. AUSÊNCIA. MANUAL DO CANDIDATO. PREVISÃO. NEXO DA CAUSALIDADE INDEMONSTRADO. Tendo conhecimento o candidato à inscrição no curso superior de medicina mediante aprovação em vestibular quanto à necessidade dos documentos originais para o ato de matrícula - previsão ínsita no Manual do Candidato - todavia, sem comprovar a justificativa apresentada para tanto, a exemplo da ciência intempestiva da prorrogação do prazo para matricula, não exsurge comprovado o nexo de causali...
Data do Julgamento:23/02/2010
Data da Publicação:20/04/2010
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
DIREITO CIVIL, BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ILEGALIDADE: SÚMULA 121, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. APELO IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL, BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ILEGALIDADE: SÚMULA 121, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. APELO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:24/11/2009
Data da Publicação:11/12/2009
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO. 1.Conforme precedentes dos Tribunais Superiores, a contradição que autoriza a oposição de embargos declaratórios é a existente entre proposições do próprio julgado, afastada a hipótese de alegada contradição em face de decisões diversas. 2. Inexiste no acórdão embargado contrariedade ou omissão a ser suprida, de vez que devidamente abordadas as questões ventiladas 3. Embargos de Declaração improvidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO. 1.Conforme precedentes dos Tribunais Superiores, a contradição que autoriza a oposição de embargos declaratórios é a existente entre proposições do próprio julgado, afastada a hipótese de alegada contradição em face de decisões diversas. 2. Inexiste no acórdão embargado contrariedade ou omissão a ser suprida, de vez que devidamente abordadas as questões ventiladas 3. Embargos de Declaração improvidos.
Data do Julgamento:05/04/2010
Data da Publicação:20/04/2010
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DELITO DE AÇÃO MÚLTIPLA E DE CONTEÚDO VARIADO. CONDUTA ILÍCITA CONFIGURADA. EMBARGOS IMPROVIDOS. 1. Não há falar em absolvição ou em desclassificação do art. 33 para o art. 28 da Lei Federal n. 11.343/06, quando colacionada aos autos prova segura da prática do tráfico de entorpecente. 2. A condição de dependente químico não elide a prática do delito de tráfico quando evidenciada qualquer das modalidades de condutas previstas no art. 33 da Lei de Tóxico (11.343/2006), delito de ação múltipla e de conteúdo variado. 3. Embargos improvidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DELITO DE AÇÃO MÚLTIPLA E DE CONTEÚDO VARIADO. CONDUTA ILÍCITA CONFIGURADA. EMBARGOS IMPROVIDOS. 1. Não há falar em absolvição ou em desclassificação do art. 33 para o art. 28 da Lei Federal n. 11.343/06, quando colacionada aos autos prova segura da prática do tráfico de entorpecente. 2. A condição de dependente químico não elide a prática do delito de tráfico quando evidenciada qualquer das modalidad...
Data do Julgamento:09/12/2009
Data da Publicação:17/12/2009
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Assunto não Especificado
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. ATO DE MATRÍCULA. IDADE. LIMITAÇÃO. RAZOABILIDADE. LIMINAR. INDEFERIMENTO. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO ALEGADO. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. Estabelece o art. 11, II, da Lei Complementar nº 164/2006 o requisito inerente à matrícula nos estabelecimentos de ensino militar estadual a idade máxima de 30 anos, sendo a previsão reproduzida no edital que regula o concurso, justificada a recusa pela Administração da matrícula do Impetrante, contando com trinta e um anos de idade, adequada, portanto, a decisão que afasta plausibilidade do direito alegado em sede de liminar em mandado de segurança. Agravo Interno improvido.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. ATO DE MATRÍCULA. IDADE. LIMITAÇÃO. RAZOABILIDADE. LIMINAR. INDEFERIMENTO. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO ALEGADO. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. Estabelece o art. 11, II, da Lei Complementar nº 164/2006 o requisito inerente à matrícula nos estabelecimentos de ensino militar estadual a idade máxima de 30 anos, sendo a previsão reproduzida no edital que regula o concurso, justificada a recusa pela Administração da matrícula do Impetrante, contando com trinta e um anos de idade, adequada, portanto,...
Data do Julgamento:27/01/2010
Data da Publicação:08/02/2010
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTA CORRENTE. CLIENTES. SAQUE. BENEFÍCIO AUFERIDO. MANDADO DE SEGURANÇA. SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO ACRE. REPRESENTANTE PROCESSUAL DIVERSO. HONORÁRIOS. CONTRA-PRESTAÇÃO DESCARACTERIZADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PROVA. AUSÊNCIA. RECURSO PROVIDO, EM PARTE. Em curso, simultaneamente, mandados de segurança coletivo e individual, optando os Impetrantes pela execução do primeiro, não subsiste o direito do advogado patrocinador das ações individuais a percentual dos valores auferidos em decorrência do sucesso da lide coletiva a título de honorários advocatícios, embora ao causídico assegurada a contraprestação pelos serviços efetivamente prestados. Resulta configurada a litigância de má-fé quando deduzida pretensão contra fato incontroverso, ademais, quando já decidida a questão por Tribunal Superior. Apelo improvido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTA CORRENTE. CLIENTES. SAQUE. BENEFÍCIO AUFERIDO. MANDADO DE SEGURANÇA. SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO ACRE. REPRESENTANTE PROCESSUAL DIVERSO. HONORÁRIOS. CONTRA-PRESTAÇÃO DESCARACTERIZADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PROVA. AUSÊNCIA. RECURSO PROVIDO, EM PARTE. Em curso, simultaneamente, mandados de segurança coletivo e individual, optando os Impetrantes pela execução do primeiro, não subsiste o direito do advogado patrocinador das ações individuais a percentual dos valores auferidos em decorrên...
Data do Julgamento:24/11/2009
Data da Publicação:18/01/2010
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
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TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO. RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES. EXERCÍCIO 2009. Compete ao Presidente organizar e apresentar ao Tribunal o relatório circunstanciado dos trabalhos relativos ao ano anterior. Relatório conhecido e aprovado.
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TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO. RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES. EXERCÍCIO 2009. Compete ao Presidente organizar e apresentar ao Tribunal o relatório circunstanciado dos trabalhos relativos ao ano anterior. Relatório conhecido e aprovado.
Data do Julgamento:31/03/2010
Data da Publicação:16/04/2010
Classe/Assunto:Processo Administrativo / Responsabilidade da Administração
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DEFENSOR PÚBLICO ESTADUAL. PROMOÇÃO NA CARREIRA. OMISSÃO. NÃO APRECIAÇÃO DO ART. 31, CAPUT E §3º DA LC Nº 80/94. INTERSTÍCIO MÍNIMO PARA PROMOÇÃO. IMPROCEDENTE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. ART. 14, §§3º DA LEI Nº 12.016/09, ARTS. 1º-F E 2º-B DA LEI Nº 9.494/97 E ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. EFEITOS PATRIMONIAIS CONSEQUENTES À SENTENÇA DE CONCESSÃO DA SEGURANÇA. INAPLICABILIDADE DAS SÚMULAS 269 E 271 DO STF. 1. Configura rediscussão de matéria a alegação de omissão quanto à apreciação do art. 31, caput e §3º da Lei Complementar federal n.º 80/94, no tocante ao interstício mínimo para que haja promoção na carreira de defensor público, uma vez que já consolidado o entendimento na Corte de Justiça acerca dos dispositivos. 2. Referentemente aos efeitos patrimoniais decorrentes de sentença contra a Fazenda Pública, a que aludem o art. 14,§§ 3º e 4º, da Lei n.º 12.016/2009, os arts. 1º-F e 2º-B da Lei n.º 9.494/97, e o art. 100 da Constituição Federal, não existe omissão a ser sanada, em razão de, no caso, os aludidos efeitos decorrerem da sentença concessiva de segurança, não sendo o mandamus manejado como sucedâneo de ação de cobrança. Inaplicabilidade das súmulas 269 e 271 do STF. 3. Embargos rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DEFENSOR PÚBLICO ESTADUAL. PROMOÇÃO NA CARREIRA. OMISSÃO. NÃO APRECIAÇÃO DO ART. 31, CAPUT E §3º DA LC Nº 80/94. INTERSTÍCIO MÍNIMO PARA PROMOÇÃO. IMPROCEDENTE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. ART. 14, §§3º DA LEI Nº 12.016/09, ARTS. 1º-F E 2º-B DA LEI Nº 9.494/97 E ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. EFEITOS PATRIMONIAIS CONSEQUENTES À SENTENÇA DE CONCESSÃO DA SEGURANÇA. INAPLICABILIDADE DAS SÚMULAS 269 E 271 DO STF. 1. Configura rediscussão de matéria a alegação de omissão quanto à apreciação do art. 31, caput e §3º da Lei Complementar federa...
Data do Julgamento:26/05/2010
Data da Publicação:Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DEFENSOR PÚBLICO ESTADUAL. PROMOÇÃO NA CARREIRA. OMISSÃO. NÃO APRECIAÇÃO DO ART. 31, CAPUT E §3º DA LC Nº 80/94. INTERSTÍCIO MÍNIMO PARA PROMOÇÃO. IMPROCEDENTE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. ART. 14, §§3º DA
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Assunto não Especificado