CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. EXCLUSÃO DA IMPETRANTE PELA INABILITAÇÃO. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA DE CERTIFICADO DE CAPACITAÇÃO DO PROGRAMA BRASILEIRO DE QUALIDADE E PRODUTIVIDADE NA HABITAÇÃO - PBQP-H. ILEGALIDADE. REQUISITO INEXISTENTE NA LEI N. 8.666/93. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Reputa-se ilegal a disposição em edital exigindo certificado técnico específico para a habilitação em certame público, eis que tal exigência não tem amparo na legislação específica. 2. no presente caso, a impetrante fora considerada inabilitada a participar de licitação porque não apresentou certidão comprovando adequação ao certificado de capacitação do Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade na Habitação - PBQP-H, o qual não integra o rol da documentação exigida por lei para a comprovação da qualificação técnica, tornando sua cobrança, portanto, ilegal.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. EXCLUSÃO DA IMPETRANTE PELA INABILITAÇÃO. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA DE CERTIFICADO DE CAPACITAÇÃO DO PROGRAMA BRASILEIRO DE QUALIDADE E PRODUTIVIDADE NA HABITAÇÃO - PBQP-H. ILEGALIDADE. REQUISITO INEXISTENTE NA LEI N. 8.666/93. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Reputa-se ilegal a disposição em edital exigindo certificado técnico específico para a habilitação em certame público, eis que tal exigência não tem amparo na legislação específica. 2. no presente caso, a impetrante fora considerada inabilitada a participar de licitação porque não...
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. Não havendo no Acórdão embargado a omissão ou contradição apontadas, nega-se provimento ao recurso, por não se prestarem os Declaratórios ao mero reexame da causa.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. Não havendo no Acórdão embargado a omissão ou contradição apontadas, nega-se provimento ao recurso, por não se prestarem os Declaratórios ao mero reexame da causa.
Data do Julgamento:04/06/2010
Data da Publicação:Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. Não havendo no Acórdão embargado a omissão ou contradição apontadas, nega-se provimento ao recurso, por não se prestarem os Declaratórios ao mero re
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. Versando a demanda sobre revisão de mútuo bancário, não há que se falar em reforma da r. Sentença, eis que fixados os juros remuneratórios em patamar não exorbitante, pois embora não exista limitação legal para sua cobrança, cabe ao julgador na análise do caso concreto verificar a ocorrência de abusividade ou não da taxa pactuada, corrigindo o desacerto existente. Deve ser anual a periodicidade da capitalização de juros, nos termos da Súmula n. 121, do Supremo Tribunal Federal. Agravo Interno desprovido. Ementa de igual teor nos autos n.os 2009.002128-3, 2009.002656-8, 2009.002662-3, 2009.002694-6, 2009.002828-7 e 2009.002861-0.
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AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. Versando a demanda sobre revisão de mútuo bancário, não há que se falar em reforma da r. Sentença, eis que fixados os juros remuneratórios em patamar não exorbitante, pois embora não exista limitação legal para sua cobrança, cabe ao julgador na análise do caso concreto verificar a ocorrência de abusividade ou não da taxa pactuada, corrigindo o desacerto existente. Deve ser anual a periodicidade da capitalização de juros, nos termos da Súmula n. 121, do Supremo Tribunal F...
Data do Julgamento:16/03/2010
Data da Publicação:25/03/2010
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREPARO. É possível a aplicação do princípio da fungibilidade quando o recurso equivocadamente apresentado além de não configurar erro grosseiro, preenche os mesmos requisitos do legalmente cabível, como o prazo e o preparo. Deixando a parte recorrente de comprovar, no ato da interposição de seu recurso, o preparo previsto na Lei Estadual n. 1.422/2001, em sua Tabela J, item VI, alínea b, é de ser mantida a decisão monocrática que negou-lhe seguimento. Agravo Interno desprovido.
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AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREPARO. É possível a aplicação do princípio da fungibilidade quando o recurso equivocadamente apresentado além de não configurar erro grosseiro, preenche os mesmos requisitos do legalmente cabível, como o prazo e o preparo. Deixando a parte recorrente de comprovar, no ato da interposição de seu recurso, o preparo previsto na Lei Estadual n. 1.422/2001, em sua Tabela J, item VI, alínea b, é de ser mantida a decisão monocrática que negou-lhe seguimento. Agravo Interno desprovido.
Data do Julgamento:16/03/2010
Data da Publicação:25/03/2010
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREPARO. É possível a aplicação do princípio da fungibilidade quando o recurso equivocadamente apresentado além de não configurar erro grosseiro, preenche os mesmos requisitos do legalmente cabível, como o prazo e o preparo. Deixando a parte recorrente de comprovar, no ato da interposição de seu recurso, o preparo previsto na Lei Estadual n. 1.422/2001, em sua Tabela J, item VI, alínea b, é de ser mantida a decisão monocrática que negou-lhe seguimento. Agravo Interno desprovido.
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AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREPARO. É possível a aplicação do princípio da fungibilidade quando o recurso equivocadamente apresentado além de não configurar erro grosseiro, preenche os mesmos requisitos do legalmente cabível, como o prazo e o preparo. Deixando a parte recorrente de comprovar, no ato da interposição de seu recurso, o preparo previsto na Lei Estadual n. 1.422/2001, em sua Tabela J, item VI, alínea b, é de ser mantida a decisão monocrática que negou-lhe seguimento. Agravo Interno desprovido.
Data do Julgamento:16/03/2010
Data da Publicação:25/03/2010
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. Versando a demanda sobre revisão de mútuo bancário, não há que se falar em reforma da r. Sentença, eis que fixados os juros remuneratórios em patamar não exorbitante, pois embora não exista limitação legal para sua cobrança, cabe ao julgador na análise do caso concreto verificar a ocorrência de abusividade ou não da taxa pactuada, corrigindo o desacerto existente. Deve ser anual a periodicidade da capitalização de juros, nos termos da Súmula n. 121, do Supremo Tribunal Federal; quanto à comissão de permanência, cabível sua substituição pela correção monetária com base no INPC, para possibilitar ao consumidor o conhecimento dos índices que serão aplicados em caso de inadimplência. Agravo Interno desprovido. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. Versando a demanda sobre revisão de mútuo bancário, não há que se falar em reforma da r. Sentença, eis que fixados os juros remuneratórios em patamar não exorbitante, pois embora não exista limitação legal para sua cobrança, cabe ao julgador na análise do caso concreto, verificar a ocorrência de abusividade ou não da taxa pactuada, corrigindo o desacerto existente. 2. Deve ser anual a periodicidade da capitalização de juros, nos termos da Súmula n. 121, do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo Interno desprovido.
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AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. Versando a demanda sobre revisão de mútuo bancário, não há que se falar em reforma da r. Sentença, eis que fixados os juros remuneratórios em patamar não exorbitante, pois embora não exista limitação legal para sua cobrança, cabe ao julgador na análise do caso concreto verificar a ocorrência de abusividade ou não da taxa pactuada, corrigindo o desacerto existente. Deve ser anual a periodicidade da capitalização de juros, nos termos da Súmula n. 121, do Supremo Tribunal F...
Data do Julgamento:16/03/2010
Data da Publicação:25/03/2010
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. Versando a demanda sobre revisão de mútuo bancário, não há que se falar em reforma da r. Sentença, eis que fixados os juros remuneratórios em patamar não exorbitante, pois embora não exista limitação legal para sua cobrança, cabe ao julgador na análise do caso concreto verificar a ocorrência de abusividade ou não da taxa pactuada, corrigindo o desacerto existente. Deve ser anual a periodicidade da capitalização de juros, nos termos da Súmula n. 121, do Supremo Tribunal Federal; quanto à comissão de permanência, cabível sua substituição pela correção monetária com base no INPC, para possibilitar ao consumidor o conhecimento dos índices que serão aplicados em caso de inadimplência. Agravo Interno desprovido. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. Versando a demanda sobre revisão de mútuo bancário, não há que se falar em reforma da r. Sentença, eis que fixados os juros remuneratórios em patamar não exorbitante, pois embora não exista limitação legal para sua cobrança, cabe ao julgador na análise do caso concreto, verificar a ocorrência de abusividade ou não da taxa pactuada, corrigindo o desacerto existente. 2. Deve ser anual a periodicidade da capitalização de juros, nos termos da Súmula n. 121, do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo Interno desprovido.
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AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. Versando a demanda sobre revisão de mútuo bancário, não há que se falar em reforma da r. Sentença, eis que fixados os juros remuneratórios em patamar não exorbitante, pois embora não exista limitação legal para sua cobrança, cabe ao julgador na análise do caso concreto verificar a ocorrência de abusividade ou não da taxa pactuada, corrigindo o desacerto existente. Deve ser anual a periodicidade da capitalização de juros, nos termos da Súmula n. 121, do Supremo Tribunal F...
Data do Julgamento:16/03/2010
Data da Publicação:25/03/2010
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado
PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CRIME DO JÚRI. RÉU ENFERMO. TRATAMENTO AMBULATORIAL FORA DA UNIDADE PRISIONAL. ILEGALIDADE DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE RECOMENDAÇÃO MÉDICA INDICATIVA DA NECESSIDADE DE CUIDADOS MÉDICOS DIFERENCIADOS. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE. Há que se julgar prejudicada a concessão da segurança, pela perda do objeto, em processo no qual se afere a legalidade da permissão de o impetrado receber tratamento ambulatorial fora da unidade prisional, quando constatado que ele já retornara ao centro de reeducação local, pondo termo à necessidade de cuidados médicos diferenciados.
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PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CRIME DO JÚRI. RÉU ENFERMO. TRATAMENTO AMBULATORIAL FORA DA UNIDADE PRISIONAL. ILEGALIDADE DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE RECOMENDAÇÃO MÉDICA INDICATIVA DA NECESSIDADE DE CUIDADOS MÉDICOS DIFERENCIADOS. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE. Há que se julgar prejudicada a concessão da segurança, pela perda do objeto, em processo no qual se afere a legalidade da permissão de o impetrado receber tratamento ambulatorial fora da unidade prisional, quando constatado que ele já retornara ao centro de reeducação local, pondo termo à necessidade de cuidados médicos diferenciados.
HABEAS-CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ILEGALIDADE MEDIDA PELA SUA DESNECESSIDADE. IMPROCEDENTE. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO EM JUÍZO APRECIÁVEL COM BASE NA RAZOABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. ORDEM DENEGADA. 1. Descabido alegar constrangimento ilegal sofrido pelo paciente quando constatado que a decretação de sua prisão preventiva encontra-se bem fundamentada, em que se demonstram, de maneira clara e certa, a presença dos requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal. 2. No caso, apurada a existência de indícios de autoria e materialidade delitivas, conjugado com a existência de dois motivos ensejadores da constrição cautelar (ordem pública e conveniência da instrução criminal), a imposição da medida contestada é de rigor. 3. Por derradeiro, o prazo para a conclusão da instrução em juízo, consoante entendimento pacífico do STJ, deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando circunstâncias excepcionais que venham a retardar a instrução criminal e não se limitando à simples soma aritmética de prazos processuais, sendo, por isso, descabida a alegação de haver excesso no encerramento.
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HABEAS-CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ILEGALIDADE MEDIDA PELA SUA DESNECESSIDADE. IMPROCEDENTE. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO EM JUÍZO APRECIÁVEL COM BASE NA RAZOABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. ORDEM DENEGADA. 1. Descabido alegar constrangimento ilegal sofrido pelo paciente quando constatado que a decretação de sua prisão preventiva encontra-se bem fundamentada, em que se demonstram, de maneira clara e certa, a presença dos requisitos do art. 312, do Cód...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, §2º, I E II DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA. DUPLA VALORAÇÃO RECONHECIDA. CONFISSÃO. INCIDÊNCIA. 1. A circunstância da reincidência não pode servir para graduar a pena-base e também funcionar como agravante, sob pena de bis in idem. Assim, impõe-se a reforma do decisum para expungir tal incorreção. 2. Comprovando-se que o réu foi confesso, em ambas as esferas e servindo a confissão de base para a condenação, de rigor a redução da pena pela corporificação dessa atenuante.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, §2º, I E II DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA. DUPLA VALORAÇÃO RECONHECIDA. CONFISSÃO. INCIDÊNCIA. 1. A circunstância da reincidência não pode servir para graduar a pena-base e também funcionar como agravante, sob pena de bis in idem. Assim, impõe-se a reforma do decisum para expungir tal incorreção. 2. Comprovando-se que o réu foi confesso, em ambas as esferas e servindo a confissão de base para a condenação, de rigor a redução da pena pela corporificação dessa atenuante.
Data do Julgamento:11/03/2010
Data da Publicação:25/03/2010
Classe/Assunto:Assunto:
Crimes contra o Patrimônio
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INCIDÊNCIA DO BENEFÍCIO DA DELAÇÃO PREMIADA. FIXAÇÃO ESCORREITA. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Inviável a anulação pretendida, porquanto exsurge evidente que a decisão dos jurados está amparada na delação de corréu constante dos autos. 2. Observando-se que magistrado de instância singela analisou as circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do CP e atento ao critério de necessidade e suficiência da pena fixou a pena justa e necessária para reprovação e prevenção do crime, incabível a redução almejada. 3. A incidência do benefício da delação premiada em relação ao crime de lesões corporais torna-se inviável em decorrência da diminuição operada pela atenuante da confissão.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INCIDÊNCIA DO BENEFÍCIO DA DELAÇÃO PREMIADA. FIXAÇÃO ESCORREITA. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Inviável a anulação pretendida, porquanto exsurge evidente que a decisão dos jurados está amparada na delação de corréu constante dos autos. 2. Observando-se que magistrado de instância singela analisou as circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do CP e atento ao critério de necessidade e suficiência da pena fixou a pena justa e necessária para reprova...
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA NÃO CONFIRMADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. APELO PROVIDO. Não havendo provas nos autos que comprove a participação do apelado no delito de furto, mormente por haver declaração do co-autor o eximindo de culpa, é imperioso que se mantenha a absolvição nos termos em que fora proferida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA NÃO CONFIRMADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. APELO PROVIDO. Não havendo provas nos autos que comprove a participação do apelado no delito de furto, mormente por haver declaração do co-autor o eximindo de culpa, é imperioso que se mantenha a absolvição nos termos em que fora proferida.
Ementa:
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. A prisão em flagrante para ser convertida em prisão preventiva necessita que o juiz mencione os fatos concretos que o impede de colocar o paciente em liberdade, não bastando para tal, a simples expressão homologo o flagrante. Ordem concedida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. A prisão em flagrante para ser convertida em prisão preventiva necessita que o juiz mencione os fatos concretos que o impede de colocar o paciente em liberdade, não bastando para tal, a simples expressão homologo o flagrante. Ordem concedida.
Data do Julgamento:11/03/2010
Data da Publicação:25/03/2010
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Receptação Qualificada
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REITERAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO. MULTA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 538 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Mesmo quando opostos para fins de prequestionamento, a apreciação dos aclaratórios deve respeitar os limites traçados pelo artigo 535 do Código de Processo Civil, isto é, a existência dos vícios da omissão, obscuridade e contradição, inocorrentes na espécie em exame. 2. Constatado o caráter protelatório dos embargos, deve ser aplicada a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, prevista no parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil. 3. Embargos rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REITERAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO. MULTA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 538 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Mesmo quando opostos para fins de prequestionamento, a apreciação dos aclaratórios deve respeitar os limites traçados pelo artigo 535 do Código de Processo Civil, isto é, a existência dos vícios da omissão, obscuridade e contradição, inocorrentes na espécie em exame. 2. Constatado o caráter protelatório dos embargos, deve ser aplicada a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, prevista no parágrafo único do artigo 538 do Código...
Data do Julgamento:20/04/2010
Data da Publicação:Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REITERAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO. MULTA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 538 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Mesmo quando opostos para fins de prequestionamento, a apreciação dos aclaratórios deve r
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
VV. REVISÃO CRIMINAL. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA EM JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. DECLARAÇÕES INCONSISTENTES ANTE O ACERVO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. CONDENAÇÃO DO RÉU COMO INCURSO NOS CRIMES DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E DE ESTUPRO. CONCURSO MATERIAL. LEI 12.015/2009. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. RETROAÇÃO. 1. Quando os argumentos apresentados pela vítima na tentativa de livrar a responsabilização penal do inculpado além de evasivos, são inverossímeis, posto que não guardam relação com os demais elementos de provas produzidos nos autos da ação penal, a improcedência do pedido de absolvição na ação revisional é medida impositiva. 2. A partir das alterações trazidas pela Lei n. º 12.015/2009, é defeso a aplicação do instituto do concurso material entre a conduta de conjunção carnal e de ato libidinoso diverso, porquanto a novatio legis promoveu a fusão entre aqueles tipos penais, passando a definir o estupro como um crime de ação múltipla, posto que o tipo apresenta várias formas de violação da mesma proibição, bastando, para a consumação do crime, a prática de uma das ações ali previstas. 3. Constatando-se, no caso concreto, que a lei nova é mais benéfica ao Réu, obrigatória se faz sua aplicação de forma retroativa, consoante orientação da norma constitucional (art. 5º, XL) e da infra-constitucional (art. 2º, do CPB) V.v. REVISÃO CRIMINAL. RETRATAÇÃO. JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. PROVA INSUFICIENTE. 1 - A mera retratação da ofendida, em justificação judicial, não é suficiente para desconstituir a condenação de seu avô. 2 - Revisão criminal improcedente.
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VV. REVISÃO CRIMINAL. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA EM JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. DECLARAÇÕES INCONSISTENTES ANTE O ACERVO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. CONDENAÇÃO DO RÉU COMO INCURSO NOS CRIMES DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E DE ESTUPRO. CONCURSO MATERIAL. LEI 12.015/2009. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. RETROAÇÃO. 1. Quando os argumentos apresentados pela vítima na tentativa de livrar a responsabilização penal do inculpado além de evasivos, são inverossímeis, posto que não guardam relação com os demais elementos de provas produzidos nos autos da ação penal, a improcedência do pedido de absolvição na ação rev...
Data do Julgamento:10/03/2010
Data da Publicação:23/03/2010
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Crimes contra a Dignidade Sexual
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. AUSÊNCIA DE LAUDO MÉDICO EMITIDO PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL OU CORRELATO. NEXO DE CAUSALIDADE INDEMONSTRADO. 1. Nos termos do artigo 5º, da Lei n. 6.194/74, para pagamento da indenização em decorrência de acidente trânsito é necessária a prova do fatídico evento, através de seu registro pela autoridade competente e, ainda, laudo confeccionado pelo Instituto Médico Legal ou por médico nomeado nas localidades em que ainda não instalado tal Órgão. 2. Tendo a vítima apresentado apenas laudo médico subscrito por médico particular e decorridos mais de dois anos do evento, inexiste nos autos clara demonstração do nexo de causalidade entre o acidente e as lesões informadas. 3. Apelo provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. AUSÊNCIA DE LAUDO MÉDICO EMITIDO PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL OU CORRELATO. NEXO DE CAUSALIDADE INDEMONSTRADO. 1. Nos termos do artigo 5º, da Lei n. 6.194/74, para pagamento da indenização em decorrência de acidente trânsito é necessária a prova do fatídico evento, através de seu registro pela autoridade competente e, ainda, laudo confeccionado pelo Instituto Médico Legal ou por médico nomeado nas localidades em que ainda não instalado tal Órgão. 2. Tendo a vítima apresentado apenas laudo médico subscrito por médico particular e decorridos mais de dois anos do evento, in...
Data do Julgamento:09/03/2010
Data da Publicação:22/03/2010
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REDUÇÃO DA PENA. ARTIGO 33, § 4º DA LEI N. 11.343/2006. PATAMAR MÍNIMO. 1. Considerando o que consta dos autos, afigura-se que a pena imposta foi dosada de acordo com o artigo 59 do Código Penal, justificando-se a aplicação acima da pena base em razão da quantidade de droga apreendida, e considerando ainda os antecedentes dos Embargantes e o modo de cometimento dos crimes, justificada está a redução em seu patamar mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, nos termos do previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, não havendo que se falar na ocorrência de bis in idem. 2. Embargos Infringentes desprovidos.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REDUÇÃO DA PENA. ARTIGO 33, § 4º DA LEI N. 11.343/2006. PATAMAR MÍNIMO. 1. Considerando o que consta dos autos, afigura-se que a pena imposta foi dosada de acordo com o artigo 59 do Código Penal, justificando-se a aplicação acima da pena base em razão da quantidade de droga apreendida, e considerando ainda os antecedentes dos Embargantes e o modo de cometimento dos crimes, justificada está a redução em seu patamar mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, nos termos do previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, não ha...
Data do Julgamento:10/03/2010
Data da Publicação:19/03/2010
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Assunto não Especificado
Ementa:
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INADMISSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. Constando nos autos elementos de provas seguras e irrefutáveis, não há que se falar em absolvição, tampouco em desclassificação para uso.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INADMISSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. Constando nos autos elementos de provas seguras e irrefutáveis, não há que se falar em absolvição, tampouco em desclassificação para uso.
Data do Julgamento:10/03/2010
Data da Publicação:19/03/2010
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Assunto não Especificado
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAL. ESTUPRO. CRIME HEDIONDO. LEI N. 8.072/90. APLICABILIDADE DO REGIME INICIALMENTE FECHADO. 1. Embora o Juiz a quo tenha se baseado na regra insculpida no artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal, sendo o crime hediondo, a ele se aplica a Lei n. 8.072/90, que é especial em relação ao Código Penal. 2. Mesmo tendo a pena sido fixada no mínimo legal, seu cumprimento deve se dar inicialmente em regime fechado, não havendo que falar-se em inconstitucionalidade.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAL. ESTUPRO. CRIME HEDIONDO. LEI N. 8.072/90. APLICABILIDADE DO REGIME INICIALMENTE FECHADO. 1. Embora o Juiz a quo tenha se baseado na regra insculpida no artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal, sendo o crime hediondo, a ele se aplica a Lei n. 8.072/90, que é especial em relação ao Código Penal. 2. Mesmo tendo a pena sido fixada no mínimo legal, seu cumprimento deve se dar inicialmente em regime fechado, não havendo que falar-se em inconstitucionalidade.
Data do Julgamento:10/03/2010
Data da Publicação:19/03/2010
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Assunto não Especificado