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Jurisprudência

TJAC 0012475-06.2008.8.01.0001
Ementa
DIREITO CIVIL, FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MEN-SAL. ILEGALIDADE: SÚMULA 121, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. APELO PROVIDO, EM PARTE. Postulando a Autora revisão de contrato de financiamento decorrente de cláusulas abusivas, admitida a redução de taxa de juros pactuada entre as partes, em caso de iniqüidade e abusividade configuradas, fundada tal alteração no...
Data do Julgamento : 26/01/2010
Data da Publicação : 09/02/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019653-06.2008.8.01.0001
Ementa
DIREITO CIVIL, FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MEN-SAL. ILEGALIDADE: SÚMULA 121, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. APELO PROVIDO, EM PARTE. Postulando a Autora revisão de contrato de financiamento decorrente de cláusulas abusivas, admitida a redução de taxa de juros pactuada entre as partes, em caso de iniqüidade e abusividade configuradas, fundada tal alteração no...
Data do Julgamento : 26/01/2010
Data da Publicação : 09/02/2010
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0200246-15.2008.8.01.0006
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - APELO DA DEFESA - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE - REJEIÇÃO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - RECONHECIMENTO DO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO . REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - APELO MINISTERIAL - EXASPERAÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE. 1 - In casu, o recurso ministerial foi interposto no prazo legal. 2 - Não há que se falar em julgamento contrário à prova dos autos quando o júri popular, com base nas provas arregimentadas, optou pela versão que lhe pareceu mais verossímil, acolhendo a tese da acusaçã...
Data do Julgamento : 18/03/2010
Data da Publicação : 05/04/2010
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0017069-68.2005.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - APLICAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE. - Não se admite a redução da pena abaixo do mínimo legal em virtude da incidência de circunstância atenuante. Precedentes.
Data do Julgamento : 18/03/2010
Data da Publicação : 05/04/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 9002088-39.2009.8.01.0000
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1- Diante de robusto conjunto probatório não há que se falar em absolvição do crime tipificado na condenação. 2- Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento : 18/03/2010
Data da Publicação : 05/04/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0020544-66.2004.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PENA - MÍNIMO LEGAL - APLICAÇÃO - INADMISSIBILIDADE - IMPROVIMENTO. 1- A condenação do apelante se sustenta em robusto conjunto probatório, demonstrando que o acusado é responsável pelos atos lhe imputados. 2- A atenuação da reprimenda decorrente de circunstâncias favoráveis não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça. 3- Negado provimento ao apelo. Unânime.
Data do Julgamento : 18/03/2010
Data da Publicação : 05/04/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007166-48.2001.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE. 1- A fixação da pena-base estribou-se em criteriosa observância, pela juíza sentenciante, das diretrizes emanadas dos arts. 59 e 68, do Código Penal. 2- Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento : 18/03/2010
Data da Publicação : 05/04/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004379-17.1999.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - DOSIMETRIA - EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE - INOCORRÊNCIA - REDUÇAÕ DA PENA DE MULTA - POSSIBILIDADE - DETRAÇÃO - RECONHECIMENTO - INADEQUAÇÃO DA VIA. 1- Não há que se falar em exacerbação da pena-base, quando esta foi aplicada dentro do limite razoável, em face do delito cometido. 2- Uma vez que o sistema trifásico de dosimetria da pena privativa de liberdade não se aplica na imposição da pena pecuniária, impõe-se a redução do quantum da pena de multa. 3-A detração é matéria de competência do Juiz de Execuções Penais. 4- Apelo...
Data do Julgamento : 18/03/2010
Data da Publicação : 05/04/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000300-28.2009.8.01.0006
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E AMEAÇA - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE - REJEIÇÃO - ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA - IMPOSSIBILIDADE. 1- A apresentação de razões de apelação a destempo é mera irregularidade (Precedentes). 2- Não há que se falar em exasperação da pena, quando esta foi aplicada dentro do limite razoável, em face do delito cometido. 3- Se o próprio acusado confessa ter ameaçado a vítima de posse de uma faca, é inadmissível se falar em insuficiência de provas. 4- Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento : 18/03/2010
Data da Publicação : 05/04/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Acrelândia
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TJAC 9001940-65.9999.8.01.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO - APELO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - 2º APELO - ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO QUALIFICADO. MUDANÇA DO REGIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.
Data do Julgamento : 19/11/2009
Data da Publicação : 01/12/2009
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000652-17.2008.8.01.0007
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ABSOLVIÇÃO - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - APLICAÇÃO DO REDUTOR MÁXIMO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33 § 4º LEI 11.343/06 - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - INVIABILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NO INICIALMENTE FECHADO - POSSIBILIDADE.
Data do Julgamento : 17/09/2009
Data da Publicação : 28/09/2009
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Xapuri
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TJAC 0000808-55.2010.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - CONDENAÇÃO - LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1- Trata-se de condenação com trânsito em julgado na qual ao sentenciado foi negado o direito de apelar em liberdade. 2- Ademais, por intempestivo, o Recurso Especial atacando o Acórdão nº 7.509, da Câmara Criminal, foi inadmitido. 3- Negada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento : 18/03/2010
Data da Publicação : 05/04/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 9002028-06.9999.8.01.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA DEMONSTRADA. REDUÇÃO DA PENA. VIABILIDADE. APLICAÇÃO MÁXIMA REFERENTE AO CRIME TENTADO. REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO. CRIME HEDIONDO. REGIME INICIALMENTE FECHADO. PENA REDIMENSIONADA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Havendo provas nos autos, consubstanciada no depoimento da vítima e no laudo de exame de lesão corporal, de que o apelante foi o autor do crime narrado na denúncia, é imperioso que se mantenha a condenação exarada na instância originária. 2. Justifica-se o redimensionamento da pena quando s...
Data do Julgamento : 11/03/2010
Data da Publicação : 05/04/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500211-26.2006.8.01.0014
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA NÃO CONFIRMADA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. VIABILIDADE. 1. Restando o conjunto probatório forte e seguro para comprovar a autoria delitiva do injusto descrito na exordial acusatória, é de ser rejeitada a tese de negativa de autoria. 2. Presentes os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, mister a aplicação da substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 3. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento : 11/03/2010
Data da Publicação : 05/04/2010
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0004851-69.2009.8.01.0000
Ementa
Agravo. Mandado de Segurança. Liminar. Indeferimento. Mantém-se em sede de Agravo o Despacho que indefere o pedido de liminar em Mandado de Segurança, vez que ausentes os pressupostos indispensáveis a sua concessão.
Data do Julgamento : 09/12/2009
Data da Publicação : 14/12/2009
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tribunal de Justiça
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TJAC 0005075-07.2009.8.01.0000
Ementa
Mandado de Segurança. Defensor Público. Carreira. Progressão funcional. Competência concorrente. Lei Local. Omissão. Lei Federal. Observância. Tratando-se de matéria de competência legislativa concorrente, viola direito líquido e certo o ato da autoridade que obsta a progressão funcional na Carreira de Defensor Público, se há Lei Federal determinando a observância do prazo de dois anos para a mudança de nível.
Data do Julgamento : Data de publicação: 05/04/2010
Data da Publicação : Ementa: Mandado de Segurança. Defensor Público. Carreira. Progressão funcional. Competência concorrente. Lei Local. Omissão. Lei Federal. Observância. Tratando-se de matéria de competência legislativa concorrente, viola direito líquido e certo o ato da au
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005367-89.2009.8.01.0000
Ementa
Agravo. Mandado de Segurança. Liminar. Indeferimento. Mantém-se em sede de Agravo o Despacho que indefere o pedido de liminar em Mandado de Segurança, vez que ausentes os pressupostos indispensáveis a sua concessão.
Data do Julgamento : 20/01/2010
Data da Publicação : 26/01/2010
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Plantão Judiciário
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tribunal de Justiça
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TJAC 0001750-24.2009.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENQUADRAMENTO. CARREIRA. DEFENSORIA PÚBLICA. LIMINAR EM SUSPENSÃO DA SEGURANÇA. DEFERIMENTO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSOS CONSTITUCIONAIS EXCEPCIONAIS. JULGAMENTO. PENDÊNCIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO JUDICIAL. CUMPRIMENTO. INTERESSE PROCESSUAL. PERDA SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Resulta impossibilitada a imposição às autoridades coatoras de cumprimento de decisão judicial em sede de mandado de segurança quando deferida liminar pelo Supremo T...
Data do Julgamento : 10/03/2010
Data da Publicação : 05/04/2010
Classe/Assunto : Reclamação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000294-05.2010.8.01.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. NATUREZA RELATIVA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. Tratando-se de incompetência relativa, que para ser modificada faz-se necessária a apresentação de exceção, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, não é possível que o Juízo reconheça de ofício tal questão, consoante a Súmula n. 33, do Superior Tribunal de Justiça. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. NATUREZA RELATIVA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. Tratando-se de competência relativa, que para ser modificada faz-se necessária a apresentação de exceção, nos termos do artigo 112 do Código...
Data do Julgamento : 23/03/2010
Data da Publicação : 31/03/2010
Classe/Assunto : Conflito de competência / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0004130-20.2009.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARCELAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CABIMENTO. O parcelamento do débito tributário suspende o prazo prescricional, que começa a ser contado a partir do último pagamento. Considerando a afirmação acerca do pagamento de parcelas em quantidade não correspondente ao constante nos autos, para fundamentar a alegação de prescrição, é de ser mantida a decisão a quo que condenou a parte por litigância de má-fé e por ato atentatório à dignidade da justiça. Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento : 23/03/2010
Data da Publicação : 31/03/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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