CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES REJEITADAS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANOS MATERIAIS E MORAIS DEVIDOS. DISPARO DE ARMA DE FOGO POR POLICIAL CIVIL. EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. ATIVIDADE LABORATIVA DA VÍTIMA. SALÁRIO MÍNIMO.1.Inexiste a alegada omissão, uma vez que o pleito foi devidamente examinado e rechaçado pela autoridade monocrática, razão por que o prelúdio suscitado deve ser afastado.2.Outrossim, o apelante deixou de recorrer da decisão monocrática no momento oportuno e pela via adequada, motivo pelo qual se encontra preclusa a precitada matéria.3.Mostra-se certo e determinado o pedido, uma vez que se depreende da peça vestibular que a autora trouxe aos autos elementos suficientes para a apreciação do mérito da causa, haja vista que apresentou os fatos aptos a ensejar possível dano moral, bem como os fundamentos jurídicos que amparam, em tese, o seu pleito, além de conter pedido coerente entre as razões fáticas e jurídicas existentes nos autos. 4.Basta, para configurar a responsabilidade objetiva, a demonstração do nexo causal entre o evento e o dano, ou seja, não há necessidade de se comprovar culpa ou dolo por parte da Administração Pública.5.O Distrito Federal não logrou êxito em demonstrar qualquer fato capaz de dispensá-lo do pagamento de indenização por danos morais.6.Mesmo não trabalhando de forma regular, a vítima poderia vir a exercer função remunerada, motivo pelo qual, no mesmo trilhar existente no Enunciado 491 do Supremo Tribunal Federal, deve o ente estatal ressarcir os danos materiais advindos da conduta de seu servidor.7.O salário mínimo pode ser utilizado como parâmetro para se chegar ao quantum indenizatório nos casos de pensão decorrente de responsabilidade civil.8.Recurso e remessa oficial desprovidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES REJEITADAS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANOS MATERIAIS E MORAIS DEVIDOS. DISPARO DE ARMA DE FOGO POR POLICIAL CIVIL. EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. ATIVIDADE LABORATIVA DA VÍTIMA. SALÁRIO MÍNIMO.1.Inexiste a alegada omissão, uma vez que o pleito foi devidamente examinado e rechaçado pela autoridade monocrática, razão por que o prelúdio suscitado deve ser afastado.2.Outrossim, o apelante deixou de recorrer da decisão monocrática no momento oportuno e pela via adequada, motivo pelo qual se encontra preclusa a precitada matéria.3.Mo...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE DE PARTE. SUBSTITUIÇÃO NO PÓLO ATIVO APÓS CITAÇÃO DA PARTE ADVERSA. HERDEIRO E ESPÓLIO. LEGITIMIDADE DE QUALQUER DELES. ART. 264, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE.1. Regra geral, pela dogmática do art. 264, do Código de Processo Civil, obstado encontra-se o magistrado, após citação da parte adversa, autorizar a modificação no pólo ativo da lide (mesmo o passivo), sendo a extinção do feito a diretiva a ser tomada.2. Todavia, tratando-se de herdeiro, mesmo na dogmática do vetusto Código Civil de 1916, art. 1.580, Parágrafo único, o mesmo detinha legitimidade para figurar, de forma isolada, no pólo ativo de qualquer demanda, em defesa da herança, e sua substituição, no curso processual, pelo espólio do genitor, do qual é sucessor, ou seja, uma parte legítima por outra, não encontra censura no nominado art. 264, do estatuto processual.3. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE DE PARTE. SUBSTITUIÇÃO NO PÓLO ATIVO APÓS CITAÇÃO DA PARTE ADVERSA. HERDEIRO E ESPÓLIO. LEGITIMIDADE DE QUALQUER DELES. ART. 264, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE.1. Regra geral, pela dogmática do art. 264, do Código de Processo Civil, obstado encontra-se o magistrado, após citação da parte adversa, autorizar a modificação no pólo ativo da lide (mesmo o passivo), sendo a extinção do feito a diretiva a ser tomada.2. Todavia, tratando-se de herdeiro, mesmo na dogmática do vetusto Código Civil de 1916, art. 1.580, Parágrafo único, o mes...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. JUROS. ARTIGO 406 DO CÓDIGO CIVIL. APLICABILIDADE. TERRACAP.1.EM NÃO SE TRATANDO DE PERCENTUAL DE JUROS FIXADO EM LEI ESPECIAL, INCIDE AO CASO AS DISPOSIÇÕES GERAIS DO CÓDIGO CIVIL (ART. 406).2.SE A AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FOI AJUIZADA NO ANO DE 2003, HÁ QUE SE APLICAR AS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO CIVIL NA CORREÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.3.A TERRACAP É EMPRESA PÚBLICA, NÃO SE APLICANDO QUALQUER DAS FACULDADES OU ÔNUS PROCESSUAIS CONCEDIDOS À FAZENDA PÚBLICA (ADMINISTRAÇÃO DIRETA). NÃO APLICÁVEL, POIS, A NORMA INSCRITA NO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97.4.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNÂNIME.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. JUROS. ARTIGO 406 DO CÓDIGO CIVIL. APLICABILIDADE. TERRACAP.1.EM NÃO SE TRATANDO DE PERCENTUAL DE JUROS FIXADO EM LEI ESPECIAL, INCIDE AO CASO AS DISPOSIÇÕES GERAIS DO CÓDIGO CIVIL (ART. 406).2.SE A AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FOI AJUIZADA NO ANO DE 2003, HÁ QUE SE APLICAR AS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO CIVIL NA CORREÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.3.A TERRACAP É EMPRESA PÚBLICA, NÃO SE APLICANDO QUALQUER DAS FACULDADES OU ÔNUS PROCESSUAIS CONCEDIDOS À FAZENDA PÚBLICA (ADMINISTRAÇÃO DIRETA). NÃO APLICÁVEL, POIS, A NORMA INSCRITA NO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97.4.RECURSO CONH...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE ESTADO. RECUSA DO SUPOSTO PAI BIOLÓGICO EM SE SUBMETER AO EXAME DE DNA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE PATERNIDADE. VALOR DA VERBA ALIMENTÍCIA. REDUÇÃO. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. MAIORIDADE CIVIL. IMPOSSIBILIDADE.I - A MODERNA DOUTRINA TEM-SE ORIENTADO NO SENTIDO DE QUE, NAS AÇÕES REFERENTES A ESTADO DA PESSOA, A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA COISA JULGADA DEVE SER ABRANDADA. COM EFEITO, O ESTADO DE FILIAÇÃO, COMO DIREITO INDISPONÍVEL, DEVE SE SOBREPOR AO INSTITUO DA COISA JULGADA, SOB PENA DE NEGAR AO SER HUMANO A BUSCA DE SUA VERDADEIRA IDENTIDADE, DE SEU VÍNCULO BIOLÓGICO.II - A RESISTÊNCIA DO SUPOSTO PAI BIOLÓGICO EM SE SUBMETER AO EXAME DE DNA INDUZ PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE PATERNIDADE, A TEOR DO DISPOSTO NOS ARTS. 231 E 232 DO CCB E DA SÚMULA Nº 301 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AFINAL DE CONTAS, NÃO PODE O SUPOSTO GENITOR SER BENEFICIADO COM SUA RECUSA EM REALIZAR EXAME QUE, ATUALMENTE, OFERECE RESULTADOS COM QUASE 100% (CEM POR CENTO) DE PRECISÃO, TANTO PARA INCLUSÃO; QUANTO PARA EXCLUSÃO DA PATERNIDADE.III - REDUZ-SE O VALOR DA VERBA ALIMENTÍCIA FIXADA PELO JUÍZO A QUO, UMA VEZ EVIDENCIADO QUE ALE SE ENCONTRA INCOMPATÍVEL COM MO BINÔMIO NECESSIDADE- POSSIBILIDADE ESTABELECIDO NA LEI SUBSTANTIVA CIVIL;IV - OS ALIMENTOS DEVIDOS AOS FILHOS EM DECORRÊNCIA DO PÁTRIO-PODER CESSAM COM A MAIORIDADE ADQUIRIDA AOS 18 (DEZOITO) ANOS, POR FORÇA DO ART. 5º, CAPUT, DO ATUAL CÓDIGO CIVIL.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE ESTADO. RECUSA DO SUPOSTO PAI BIOLÓGICO EM SE SUBMETER AO EXAME DE DNA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE PATERNIDADE. VALOR DA VERBA ALIMENTÍCIA. REDUÇÃO. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. MAIORIDADE CIVIL. IMPOSSIBILIDADE.I - A MODERNA DOUTRINA TEM-SE ORIENTADO NO SENTIDO DE QUE, NAS AÇÕES REFERENTES A ESTADO DA PESSOA, A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA COISA JULGADA DEVE SER ABRANDADA. COM EFEITO, O ESTADO DE FILIAÇÃO, COMO DIREITO INDISPONÍVEL, DEVE SE SOBREPOR AO INSTITUO DA COISA JULGADA, S...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TRIBUTO - ICMS - ILEGALIDADE DE TARE - EVASÃO FISCAL - DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E PRESENÇA DO INTERESSE DE AGIR - MÉRITO - APLICAÇÃO DO § 3º DO ART. 515 DO CPC - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE) - ILEGALIDADE - RECURSO PROVIDO.1. Incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, cabendo-lhe - entre outras funções institucionais - a promoção da ação civil pública para a defesa do patrimônio público (CF, art. 129, III).2. A ação civil pública não se presta a impugnar tributação excessiva. Entretanto, é admissível o seu manejo quando o objetivo visado é a imposição do recolhimento integral de tributo devido, pois a receita tributária é patrimônio público. 3. Reconhece-se a legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública com vistas à anulação de Termos de Acordo de Regime Especial (TARE) supostamente ilegais.4. Há interesse de agir quando, na ação civil pública, o Ministério Público alega que o ato administrativo impugnado é ilegal e causa prejuízos à livre concorrência, ao patrimônio público e aos particulares de forma difusa, sendo que a existência de maior ou menor arrecadação de ICMS é matéria de mérito.5. Reverte-se de ilegalidade o Termo de Acordo de Regime Especial - TARE - para o recolhimento de ICMS firmado entre o Distrito Federal e empresa privada, na medida em que concede benefício fiscal (crédito presumido) possibilitando a incidência do imposto sobre operações estimadas sem o respectivo acerto, a posteriori, dos exercícios tributários com base na escrituração regular do contribuinte. Afinal, não é dado ao gestor público autorização para conceder descontos nas receitas tributárias da Administração sob a forma dissimulada de regimes especiais de apuração. Como corolário lógico da nulidade do TARE, tem-se o efeito ex tunc da decisão em que são devidos o ajuste e o pagamento da diferença existente entre o que foi efetivamente recolhido pelo contribuinte e o que deixou de ser arrecadado se o imposto (ICMS) tivesse sido calculado sob sua forma de apuração normal. (Apelação Cível e Remessa de Ofício nº 2002 01 1 094501 2; Relator Desembargador J. J. Costa Carvalho; 2º Turma Cível).6. Sentença cassada. Aplicação do disposto no § 3º do art. 515, CPC. Recurso provido. Procedência do pedido.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TRIBUTO - ICMS - ILEGALIDADE DE TARE - EVASÃO FISCAL - DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E PRESENÇA DO INTERESSE DE AGIR - MÉRITO - APLICAÇÃO DO § 3º DO ART. 515 DO CPC - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE) - ILEGALIDADE - RECURSO PROVIDO.1. Incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, cabendo-lhe - entre outras funções institucionais - a promoção da ação civil pública para a defesa do patrimônio público (CF, art. 129, III).2. A ação civil pública não se presta a impugnar tributação excessiva. Ent...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. DESLIGAMENTO DE ASSOCIADO. RESGATE DA RESERVA DE POUPANÇA. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA. REJEITADA. PREJUDICIAIS DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO E DE TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES ANTE A MIGRAÇÃO PARA OUTRO PLANO (TCSPREV). NÃO ACOLHIMENTO. REAJUSTE DOS VALORES RESTITUÍDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. IPC. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO E RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há necessidade de formação de litisconsórcio passivo entre a SISTEL e todos os demais participantes do plano, tendo em vista que os participantes da entidade previdenciária não têm poder de administração sobre a mesma, de modo a emprestar-lhes qualificação para responder pela complementação monetária exigida nesta ação. II - A pretensão da correção monetária de reserva de poupança recebida prescreve em 20 anos, segundo a regra do Código Civil de 1916, aplicado em razão da orientação prevista no art. 2.028 do Código Civil vigente. III - A quitação dada pelos participantes refere-se apenas a direitos decorrentes do plano antigo - PBS/TCS, o que não se confunde com o objeto da presente ação, qual seja a aplicação da correção monetária plena. Ademais, a teor do que dispõe o art. 843 do Código Civil, a transação deve ser interpretada restritivamente.IV - As importâncias restituíveis devem ser corrigidas monetariamente mediante aplicação de índices plenos de correção - IPC, sob pena de não se estar recompondo, efetivamente, a perda do poder aquisitivo da moeda.V - A jurisprudência desta Corte vem aplicando o percentual de 11,79% referente ao mês de março de 1991.VI - Recurso da ré improvido e recurso dos autores parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. DESLIGAMENTO DE ASSOCIADO. RESGATE DA RESERVA DE POUPANÇA. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA. REJEITADA. PREJUDICIAIS DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO E DE TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES ANTE A MIGRAÇÃO PARA OUTRO PLANO (TCSPREV). NÃO ACOLHIMENTO. REAJUSTE DOS VALORES RESTITUÍDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. IPC. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO E RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há necessidade de formação de litisconsórcio passivo entre a SISTEL e todos os demais participantes do plano, tendo em vista que os participantes da entidade previdenciária não t...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM DEPÓSITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRISÃO CIVIL. LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE (AINDA) RECONHECIDA PELO STF. SÚMULA 9, TJDFT. PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - CONDENAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.1. Consoante a Súmula deste TJDFT, lícita a prisão civil do devedor fiduciário quando não restitui o bem dado em depósito. Ainda prevalece na Suprema Corte o entendimento que reconhece a constitucionalidade do decreto de prisão civil nos casos de alienação fiduciária em garantia. 2. O deferimento da gratuidade de justiça não retira do beneficiado a obrigação de arcar com a condenação referente a custas processuais e honorários advocatícios, advinda da sucumbência experimentada. 3. Entretanto, deve-se aplicar o disposto no Artigo 12, da Lei nº 1.060/50, que prevê a suspensão da exigibilidade do pagamento das custas e dos honorários advocatícios por cinco anos ou até a parte vencedora comprovar que não mais persiste o estado de pobreza da parte vencida. 4. Apelo parcialmente provido. Maioria.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM DEPÓSITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRISÃO CIVIL. LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE (AINDA) RECONHECIDA PELO STF. SÚMULA 9, TJDFT. PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - CONDENAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.1. Consoante a Súmula deste TJDFT, lícita a prisão civil do devedor fiduciário quando não restitui o bem dado em depósito. Ainda prevalece na Suprema Corte o entendimento que reconhece a constitucionalidade do decreto de prisão civil nos casos de alienação fiduciária em garantia. 2. O deferimento da gratuidade de justiça nã...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. AÇÃO RENOVATÓRIA. CAUTELAR INCIDENTAL. INDEFERIMENTO. IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA CASSADA.01.O ajuizamento de ação cautelar incidental pleiteando a permanência no imóvel até julgamento final da ação renovatória não afronta dispositivo da lei nº 8.245/91 a ponto de justificar o indeferimento da inicial sob a alegação de pedido juridicamente impossível.02.A aplicação supletiva do Código Civil e do Código de Processo Civil se encontra expressamente autorizada no art. 79 da Lei n. 8.245/91.03. Recurso provido para cassar a sentença. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. AÇÃO RENOVATÓRIA. CAUTELAR INCIDENTAL. INDEFERIMENTO. IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA CASSADA.01.O ajuizamento de ação cautelar incidental pleiteando a permanência no imóvel até julgamento final da ação renovatória não afronta dispositivo da lei nº 8.245/91 a ponto de justificar o indeferimento da inicial sob a alegação de pedido juridicamente impossível.02.A aplicação supletiva do Código Civil e do Código de Processo Civil se encontra expressamente autorizada no art. 79 da Lei n. 8.245...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL À DOAÇÃO DE IMÓVEL AO CÚMPLICE DO CÔNJUGE ADÚLTERO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PROTEÇÃO DA MORALIDADE E DO PATRIMÔNIO DO CÔNJUGE PREJUDICADO.1. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal. Inteligência do artigo 1.177 do Código Civil de 1916 (artigo 550 do atual Código Civil), que tem por finalidade a proteção da moralidade e do patrimônio do cônjuge prejudicado.2. Apelo conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL À DOAÇÃO DE IMÓVEL AO CÚMPLICE DO CÔNJUGE ADÚLTERO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PROTEÇÃO DA MORALIDADE E DO PATRIMÔNIO DO CÔNJUGE PREJUDICADO.1. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal. Inteligência do artigo 1.177 do Código Civil de 1916 (artigo 550 do atual Código Civil), que tem por finalidade a proteção da moralidade e do patrimônio do cônjuge prejudicado.2. Apelo conhecido e prov...
PROCESSO CIVIL - CIVIL E CONSUMIDOR - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OBJETIVANDO OUTORGA DE ESCRITURA DE IMÓVEL DIANTE DO PAGAMENTO DO PREÇO - ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DO PATRIMÔNIO POR FORÇA DE DECISÃO PROFERIDA PELA JUSTIÇA FEDERAL - MULTA DIÁRIA - ASTREINTES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - 1. CUMPRIDA PELO PROMISSÁRIO COMPRADOR SUA OBRIGAÇÃO DE PAGAR O PREÇO DO IMÓVEL AO PROMITENTE VENDEDOR, ASSISTE-LHE O DIREITO DE OBTER A RESPECTIVA ESCRITURA PÚBLICA, NÃO PODENDO O VENDEDOR ALEGAR QUE FOI DECRETADA A INDISPONIBILIDADE DA COISA PELA JUSTIÇA FEDERAL. 2. AS ASTREINTES OBJETIVAM COMPELIR O EXECUTADO A CUMPRIR O JULGADO, POSSUINDO CARÁTER COERCITIVO EM CASO DE RECALCITRÂNCIA. 2.1 TRATA-SE DE PROVIDÊNCIA CONTIDA NO CDC A QUAL PRESTIGIA A EFETIVIDADE DA ATIVIDADE JURISDICIONAL EXECUTIVA, MUITAS VEZES INJUSTAMENTE RESISTIDA. 2.2 INTELIGÊNCIA DO ART. 84, § 4º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 3. FIXADA A VERBA HONORÁRIA DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS, NÃO HÁ PORQUE REDUZI-LA. 4. PRECEDENTES DA CASA. 4.1 E M E N T A: AÇÃO COMINATÓRIA. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADA. FIXAÇÃO DA MULTA - ATENDIMENTO DA SUA FINALIDADE. VERBA HONORÁRIA. AQUELE QUE PAGOU INTEGRALMENTE O PREÇO DE BEM IMÓVEL OBJETO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA FIRMADO COM INCORPORADORA PODE PERSEGUIR EM JUÍZO A OUTORGA DA ESCRITURA DEFINITIVA. ESTA ASSERTIVA DECORRE DA LITERALIDADE DO ARTIGO 639 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A HIPOTECA NÃO É OBSTÁCULO PARA A OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA, POSTO QUE O BEM HIPOTECADO, SENDO ALIENADO, LEVA CONSIGO A SEQÜELA DA GARANTIA JÁ EXISTENTE A FAVOR DO CREDOR HIPOTECÁRIO. QUESTÃO PRELIMINAR REJEITADA. A MULTA COMINATÓRIA, ATENDENDO À SUA FINALIDADE - COMPELIR A PARTE INADIMPLENTE A CUMPRIR SUA OBRIGAÇÃO - DEVE TER SEU VALOR FIXADO EM PATAMAR CONSIDERÁVEL, SOB PENA DE SE TORNAR INÓCUA, MAS, IGUALMENTE, NÃO PODERÁ SER EM CIFRA ASTRONÔMICA, DESVIRTUADA DOS OBJETIVOS A QUE SE DESTINA. EM SE TRATANDO DE PENDENGA DE FÁCIL DESATE, ATENDIDO O COMANDO LEGAL HOSPEDADO NO ARTIGO 20, § 3º DO CPC, FIXA-SE A VERBA HONORÁRIA COM A DEVIDA PARCIMÔNIA. DECISÃO: CONHECER, REJEITAR AS PRELIMINARES E DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL, À UNANIMIDADE. (in Apelação Cível APC 4820198, 5a Turma Cível, RELATOR: ROMÃO C. OLIVEIRA, DJ 19/02/2003 Pág: 63). 4.2 EMENTA: CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO C/C CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/ PEDIDO DE TUTELA ESPECÍFICA - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA -OUTORGA DE ESCRITURA - INCORPORADORA - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - MULTA COMINATÓRIA RAZOÁVEL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. A INCORPORADORA TEM OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DE OUTORGAR A ESCRITURA AO COMPRADOR ADQUIRENTE, E, POR CONSEGUINTE, EXONERAR O GRAVAME HIPOTECÁRIO QUE RECAI SOBRE O IMÓVEL. 2. A MULTA COMINATÓRIA DEVE SER SUFICIENTE PARA IMPINGIR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. MOSTRANDO-SE RAZOÁVEL A MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00, PARA O CASO DE NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER; EXONERAÇÃO DA HIPOTECA E OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA, DEVE ELA SER MANTIDA. 3. NÃO INCORRE NAS PENAS DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AQUELE QUE DEDUZ PRETENSÃO LÍCITA EM SEU FAVOR. 4. CABE AO JUIZ SENTENCIANTE FIXAR O INÍCIO DO PRAZO PARA A INCIDÊNCIA DA MULTA DIÁRIA. 5. OS HONORÁRIOS FORAM ARBITRADOS EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 20, § 3º, DO CPC, NÃO HAVENDO RAZÃO PARA A SUA REDUÇÃO. DECISÃO: NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME. (in APELAÇÃO CÍVEL 20000110643288, 1a Turma Cível, RELATOR: JOÃO MARIOSA, DJ 20/11/2002 Pág: 50).. 5. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E DOUTOS FUNDAMENTOS.
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PROCESSO CIVIL - CIVIL E CONSUMIDOR - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OBJETIVANDO OUTORGA DE ESCRITURA DE IMÓVEL DIANTE DO PAGAMENTO DO PREÇO - ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DO PATRIMÔNIO POR FORÇA DE DECISÃO PROFERIDA PELA JUSTIÇA FEDERAL - MULTA DIÁRIA - ASTREINTES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - 1. CUMPRIDA PELO PROMISSÁRIO COMPRADOR SUA OBRIGAÇÃO DE PAGAR O PREÇO DO IMÓVEL AO PROMITENTE VENDEDOR, ASSISTE-LHE O DIREITO DE OBTER A RESPECTIVA ESCRITURA PÚBLICA, NÃO PODENDO O VENDEDOR ALEGAR QUE FOI DECRETADA A INDISPONIBILIDADE DA COISA PELA JUSTIÇA FEDERAL. 2. AS ASTREINTES OBJETIVAM COMPELIR O EXEC...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL À DOAÇÃO DE IMÓVEL AO CÚMPLICE DO CÔNJUGE ADÚLTERO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PROTEÇÃO DA MORALIDADE E DO PATRIMÔNIO DO CÔNJUGE PREJUDICADO.1. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal. Inteligência do artigo 1.177 do Código Civil de 1916 (artigo 550 do atual Código Civil), que tem por finalidade a proteção da moralidade e do patrimônio do cônjuge prejudicado.2. Apelo conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL À DOAÇÃO DE IMÓVEL AO CÚMPLICE DO CÔNJUGE ADÚLTERO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PROTEÇÃO DA MORALIDADE E DO PATRIMÔNIO DO CÔNJUGE PREJUDICADO.1. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal. Inteligência do artigo 1.177 do Código Civil de 1916 (artigo 550 do atual Código Civil), que tem por finalidade a proteção da moralidade e do patrimônio do cônjuge prejudicado.2. Apelo conhecido e prov...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. FAMÍLIA. REVOGAÇÃO DE VISITAS. ALEGAÇÃO DE CONDUTA DESONROSA PRATICADA PELO GENITOR. NÃO CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DO ART. 1.589 DO CÓDIGO CIVIL. SUCUMBÊNCIA. ART. 12 DA LEI 1060/50. JUSTIÇA GRATUITA. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS.1.Não configurada a atuação desonrosa praticada pelo genitor, a supressão do convívio familiar com o seu filho revela medida cruel, mormente quando o pleito perquirido ao juiz revelar circunstância de combate travado entre os pais, separados judicialmente, em que a sanção almejada por um deles não visa preservar primordialmente os interesses do filho. Dessa forma, irretocável o direito de visita dos pais que não detém a guarda dos filhos, na forma do art. 1.589 do Código Civil.2.Em não havendo informações que possam consubstanciar as pretensões da apelante, não resta alternativa ao julgador senão definir o litígio, seguindo a regra in procedendo do artigo 333 do Código de Processo Civil. 3.O beneficiário da justiça gratuita deve ser condenado ao pagamento das custa processuais e dos honorários advocatícios, que ficam suspensos até que, no prazo de 5 (cinco) anos, sobrevenha comprovada modificação da sua situação financeira. Inteligência do art. 12 da Lei 1060/50.Apelo não provido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. FAMÍLIA. REVOGAÇÃO DE VISITAS. ALEGAÇÃO DE CONDUTA DESONROSA PRATICADA PELO GENITOR. NÃO CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DO ART. 1.589 DO CÓDIGO CIVIL. SUCUMBÊNCIA. ART. 12 DA LEI 1060/50. JUSTIÇA GRATUITA. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS.1.Não configurada a atuação desonrosa praticada pelo genitor, a supressão do convívio familiar com o seu filho revela medida cruel, mormente quando o pleito perquirido ao juiz revelar circunstância de combate travado entre os pais, separados judicialmente, em que a sanção almejada por um deles não visa preservar primordialmente os in...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ÔNUS DE PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO DO DIREITO DO AUTOR AO CRÉDITO RECLAMADO. CITAÇÃO POR EDITAL. CURADOR. NÃO APLICAÇÃO DOS EFEITOS REVELIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1.Incumbe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Fatos não caracterizados.2.Em não havendo informações que possam consubstanciar as pretensões do apelante, não resta alternativa ao julgador senão definir o litígio, seguindo a regra in procedendo do artigo 333 do Código de Processo Civil. 3.Por força do que dispõe o parágrafo único do artigo 302 do Código de Processo Civil, não incidem os efeitos próprios da revelia, quando o réu, citado por edital, revel, é representado por curador especial. Precedente do STJ.Apelo não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ÔNUS DE PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO DO DIREITO DO AUTOR AO CRÉDITO RECLAMADO. CITAÇÃO POR EDITAL. CURADOR. NÃO APLICAÇÃO DOS EFEITOS REVELIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1.Incumbe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Fatos não caracterizados.2.Em não havendo informações que possam consubstanciar as pretensões do apelante, não resta alternativa ao julgador senão definir o litígio, seguindo a regra in procedendo do artigo 333 do Código de Processo Civil. 3.Por força do...
PROCESSUAL CIVIL - CIVIL - REGIME DE BENS - ALTERAÇÃO - CASAMENTO CELEBRADO SOB AS REGRAS DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA DIVERGENTES SOBRE O ASSUNTO - POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA CASSADA.I - Se a sentença, dando pela impossibilidade jurídica do pedido de alteração do regime matrimonial de bens celebrado sobre a égide do Código Civil de 1916 - ante o disposto no art. 2.039 do Código Civil de 2002 - indefere a inicial e extingue o processo sem conhecimento do mérito; se, entretanto, ponderável e abalizada doutrina e jurisprudência admitem a alteração do regime de bens, mesmo para casamentos celebrados sob a égide daquela normatização anterior, mostra-se, no mínimo, controvertida a questão sob o ângulo de sua absoluta imutabilidade, o que confere plausibilidade jurídica à postulação dos apelantes. II - Recurso conhecido, com o acolhimento da preliminar, cassando-se a sentença e determinando a baixa dos autos para que seja recebida a inicial e processado o feito até final julgamento de mérito.
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PROCESSUAL CIVIL - CIVIL - REGIME DE BENS - ALTERAÇÃO - CASAMENTO CELEBRADO SOB AS REGRAS DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA DIVERGENTES SOBRE O ASSUNTO - POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA CASSADA.I - Se a sentença, dando pela impossibilidade jurídica do pedido de alteração do regime matrimonial de bens celebrado sobre a égide do Código Civil de 1916 - ante o disposto no art. 2.039 do Código Civil de 2002 - indefere a inicial e extingue o processo sem conhecimento...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO. INDENIZAÇÃO. ATROPELAMENTO DE CRIANÇA. MORTE. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO DE OUTREM. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. CULPA PRESUMIDA DO EMPREGADOR (CÓDIGO CIVIL DE 1916 e SÚMULA 341 DO STF). CULPA DO EMPREGADO, CAUSADOR DO DANO, NÃO DEMONSTRADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. Não havendo omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas, rejeitam-se os embargos de declaração, sobretudo quando se constata que a intenção do embargante é provocar o reexame da matéria já decidida.2. A responsabilidade civil indireta do empregador, por ato do empregado, demanda a comprovação de culpa deste, seja na forma regulada pelo Código Civil de 1916, que tratava da culpa presumida do empregador, seja na forma do novo Código Civil, que trata da responsabilidade objetiva daquele. Numa ou em outra hipótese, faz-se necessária a comprovação da culpa do empregado, causador do dano. Se a prova colhida nos autos não é suficientemente esclarecedora para comprovar a culpa do causador do dano, não se pode presumi-la. Assim, correta a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização, ao fundamento de que não ficou comprovada a culpa do motorista do caminhão que atropelou a criança de quatro anos de idade, causando-lhe o óbito.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO. INDENIZAÇÃO. ATROPELAMENTO DE CRIANÇA. MORTE. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO DE OUTREM. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. CULPA PRESUMIDA DO EMPREGADOR (CÓDIGO CIVIL DE 1916 e SÚMULA 341 DO STF). CULPA DO EMPREGADO, CAUSADOR DO DANO, NÃO DEMONSTRADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. Não havendo omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas, rejeitam-se os embargos de declaração, sobretudo quando se constata que a intenção do embargante é provocar o reexame da matéria já decidida.2. A responsabilidad...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO RELACIONADO AO ICMS. TARE. EVASÃO FISCAL. DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POSSIBILIDADE. QUESTÃO PREJUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE.1. Nos termos do art. 129, III, da Constituição Federal, bem como dos artigos 5º e 6º da Lei Complementar nº 75/93, incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, cabendo-lhe, entre outras funções institucionais, a promoção de ação civil pública para a defesa do patrimônio público.2. Não há que se falar em possibilidade de identificação do beneficiário, o que é vedado pelo art. 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/85, acrescentado pela MP nº 2.180-35/2001, uma vez que não se pretende afastar a cobrança de tributos, mas sim obstar a concessão de benefício fiscal ao argumento de prejuízos para os cofres públicos e, por conseguinte, para toda a coletividade ante a lesão causada ao erário.3. Se a controvérsia constitucional se qualificar como simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal, não se constituindo no objeto único da demanda, é possível a declaração de inconstitucionalidade em sede de ação civil pública, conforme têm proclamado as Cortes Superiores.4. O julgamento da ADIn em tramitação não é essencial para a apreciação da presente ação, haja vista que, pelo controle difuso, o magistrado pode, em qualquer grau de jurisdição, apreciar a alegação de inconstitucionalidade de lei, como causa de pedir da ação ajuizada. Ademais, a suspensão do processo colide com o princípio da celeridade processual, cada vez mais prestigiado em nossas Cortes de Justiça.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO RELACIONADO AO ICMS. TARE. EVASÃO FISCAL. DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POSSIBILIDADE. QUESTÃO PREJUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE.1. Nos termos do art. 129, III, da Constituição Federal, bem como dos artigos 5º e 6º da Lei Complementar nº 75/93, incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, cabendo-lhe, entre outras funções institucionais, a promoção...
DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS DE EX-CÔNJUGE. O Código Civil de 2002 reproduz o mesmo preceito que encontrava-se previsto no Código Civil de 1916 quanto ao dever de prestar alimentos: prevalece o binômio necessidade do alimentando versus possibilidade do alimentante, conforme se verifica no art. 1694, do CC. O dever mútuo de sustento entre os cônjuges também está previsto no texto do Código Civil de 2002, nos termos do art. 1.704. A subsistência do dever de prestar alimentos quando depois de rompido o vínculo conjugal deve ser avaliado do ponto de vista social, no qual o Código Civil de 2002 e a Constituição Federal de 1988 se fundamentam. A exoneração da prestação alimentícia formulada por ex-cônjuge submete-se aos requisitos legais, os quais determinam que a cessação do dever de sustento só pode ocorrer nas seguintes hipóteses (art. 1708 CC 2002): a) o cônjuge beneficiário tenha convolado novas núpcias ou possua relação estável ou concubinária; b) a alimentanda tenha comportamento indigno; c) tenha ocorrido alteração das condições econômicas em relação às existentes ao tempo da dissolução da sociedade conjugal.
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DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS DE EX-CÔNJUGE. O Código Civil de 2002 reproduz o mesmo preceito que encontrava-se previsto no Código Civil de 1916 quanto ao dever de prestar alimentos: prevalece o binômio necessidade do alimentando versus possibilidade do alimentante, conforme se verifica no art. 1694, do CC. O dever mútuo de sustento entre os cônjuges também está previsto no texto do Código Civil de 2002, nos termos do art. 1.704. A subsistência do dever de prestar alimentos quando depois de rompido o vínculo conjugal deve ser avaliado do ponto de vista social, no q...
DIREITO CIVIL - ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS - CASAMENTO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1639, §2 E 2.039 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - REQUISITOS LEGAIS PARA MUDANÇA DE REGIME - NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO.1 - O artigo 2039 do Novo Código Civil, inserido nas Disposições Finais e Transitórias, não impede a alteração de regime de bens prevista no artigo 1639, §2º, do mesmo diploma para casamentos celebrados sob a égide do Código Civil de 1916, desde que satisfeitos os requisitos legais. 2 - Não pode ser admitida a mudança de regime de bens quando a motivação do pedido não restar devidamente demonstrada.3 - Apelo improvido. Unânime.
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DIREITO CIVIL - ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS - CASAMENTO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1639, §2 E 2.039 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - REQUISITOS LEGAIS PARA MUDANÇA DE REGIME - NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO.1 - O artigo 2039 do Novo Código Civil, inserido nas Disposições Finais e Transitórias, não impede a alteração de regime de bens prevista no artigo 1639, §2º, do mesmo diploma para casamentos celebrados sob a égide do Código Civil de 1916, desde que satisfeitos os requisitos legais. 2 - Não pode ser admitida a mudança de regime de bens quando a motivaç...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. MULTA CONTRATUAL EQUIVALENTE A TRÊS MESES DE ALUGUEL E MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) POR ATRASO. BIS IN IDEM. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 412 E 413 DO CÓDIGO CIVIL. RECONVENÇÃO. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DA CAUÇÃO COM AS DÍVIDAS LOCATÍCIAS APURADAS NO FINAL DA LOCAÇÃO.1.Inadimplente o locatário e não purgada a mora do valor devido, impõe-se a decretação do despejo.2. Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor nas relações ex locato. Aplicação da Lei nº 8245/91 e disposições do Código Civil. 3. In casu, é plenamente receptível a aplicação da cláusula penal, mormente pelo inconteste inadimplemento da autora, a qual deu azo à resolução contratual. Porém, não pode a pena convencional incorrer em excessos, tornando a obrigação desequilibrada, porquanto bastante onerosa, nem tão pouco reputar-se dúplice, de forma a caracterizar bis in idem, vedado em nosso ordenamento jurídico. Assim, revela-se escorreita a sentença ao elidir a penalidade manifestamente excessiva, qual seja, a aplicação de três meses de aluguel por descumprimento de quaisquer cláusulas do contrato locatício, em observância aos artigos 412 e 413 do Código Civil, que permitem ao magistrado reduzir eqüitativamente a obrigação quando verificado o desequilíbrio contratual.4. Tenho como pertinente o processamento da reconvenção em matéria locatícia, desde que haja compatibilidade lógica entre a ação de despejo cumulada com cobrança de alugueres e a reconvenção. Aliás, a própria Lei nº 8245/91 informa o rito a ser seguido para as ações de despejo, nos termos do artigo 59, caput¸ que dispõe: Com as modificações constantes deste Capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário. 5.Tratando-se a caução de uma garantia, que é ato ou palavra com que se assegura uma obrigação, uma intenção, com o escopo de dar segurança ao negócio jurídico, que, in casu, constitui verdadeiro crédito em favor da locatária, e haja vista a imissão da autora na posse do imóvel e a rescisão do contrato locatício, tenho que a compensação é medida de justiça que se impõe ao vertente caso, sob pena do ilícito enriquecimento da locadora.Apelo da ré parcialmente provido. Apelo da autora não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. MULTA CONTRATUAL EQUIVALENTE A TRÊS MESES DE ALUGUEL E MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) POR ATRASO. BIS IN IDEM. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 412 E 413 DO CÓDIGO CIVIL. RECONVENÇÃO. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DA CAUÇÃO COM AS DÍVIDAS LOCATÍCIAS APURADAS NO FINAL DA LOCAÇÃO.1.Inadimplente o locatário e não purgada a mora do valor devido, impõe-se a decretação do despejo.2. Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor nas relações ex locato. Aplicação da Lei nº 8245/91 e disposições do Código Civil. 3. In casu, é plenamente receptível a aplicação da...
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. NULIDADE DE CLÁUSULA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.1.É ônus da seguradora submeter o contratante a exames que atestem a sua condição de saúde, ficando a aplicação dos artigos 1.443 e 1.444 do Código Civil de 16, vigente à época dos fatos, condicionada à comprovação de má-fé do segurado no momento da contratação.2.Não há que se falar em má-fé quando o segurado informou à seguradora tudo o que estava ao seu alcance, considerando-se que não lhe era possível, ante os seus conhecimentos médicos restritos ao senso comum, saber do alcance real da sua patologia. 3.É nula, portanto, a cláusula contratual que nega o pagamento da indenização em face de doença pré-existente, nos termos do art. 51, IV, do CDC, mormente quando se verifica que a patologia poderia ter sido facilmente constatada por simples exames de rotina.4.Tratando-se de relação contratual e inexistindo interpelação extrajudicial, a mora se constitui com a citação válida, a partir de quando começam a correr os respectivos juros, cujo valor é definido pela lei vigente à época da citação, no caso, o Código Civil de 2002.5.Consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial consolidado, os juros de mora, a partir da vigência da nova lei civil, são de 1% ao mês, nos termos do artigo 406 do Código Civil, em conjunto com o artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.6.A correção monetária, em regra, conta-se do vencimento da obrigação, de forma a obstar o enriquecimento sem causa. Contudo, já estando o quantum indicado na inicial, e acatado, atualizado até a propositura da ação, nova atualização monetária incidirá a partir de então.7.Apelo conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. NULIDADE DE CLÁUSULA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.1.É ônus da seguradora submeter o contratante a exames que atestem a sua condição de saúde, ficando a aplicação dos artigos 1.443 e 1.444 do Código Civil de 16, vigente à época dos fatos, condicionada à comprovação de má-fé do segurado no momento da contratação.2.Não há que se falar em má-fé quando o segurado informou à seguradora tudo o que estava ao seu alcance, considerando-se que não lhe era possível, ante os seus conhecimento...