CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FINALIDADE. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. CAUSA DE PEDIR. DECLARAÇÃO INCIDENTAL. VIABILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. TARE. ADIN. STF. SUSPENSÃO PROCESSUAL. RECOMENDAÇÃO.1. Centra-se o escopo da ação civil pública na proteção de direitos transindividuais, cuja natureza vincula-se a direitos difusos e coletivos.2. Por apresentar, como um de seus deveres, o zelo pelo patrimônio público, legítimo o Ministério Público para propor ação civil pública que questione a legalidade do Termo de Acordo de Regime Especial (TARE).3. Viável a declaração incidental de inconstitucionalidade na ação civil pública, quando a matéria configura causa de pedir, e não pedido.Apelo provido.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FINALIDADE. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. CAUSA DE PEDIR. DECLARAÇÃO INCIDENTAL. VIABILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. TARE. ADIN. STF. SUSPENSÃO PROCESSUAL. RECOMENDAÇÃO.1. Centra-se o escopo da ação civil pública na proteção de direitos transindividuais, cuja natureza vincula-se a direitos difusos e coletivos.2. Por apresentar, como um de seus deveres, o zelo pelo patrimônio público, legítimo o Ministério Público para propor ação civil pública que questione a legalidade do Termo...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPREGADO QUE TEM VEÍCULO FURTADO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. FALTA DE NEXO CAUSAL ENTRE A SUBTRAÇÃO E CONDUTA DA EMPREGADORA. DANOS MORAIS. FALTA DE PROVA. 1 - A par de ter-se alinhado o Direito Civil brasileiro à teoria subjetiva da responsabilidade aquiliana (Artigo 159 do CCB de 1916 e 186 do CCB de 2002), também adotou-se a teoria da causalidade direta ou imediata, consoante se extrai do Artigo 403 do vigente Código Civil (Artigo 1.060 do Código Civil revogado), segundo a qual somente a causa imediata, e não a causa indireta ou remota, pode ensejar a responsabilidade.2 - Considerada essa premissa, não há nexo de causalidade direto (mas apenas remoto) entre o furto de veículo do empregado e o ato da empregadora que determina, nos termos do contrato de trabalho, a realização de diligência externa, quando verificada a subtração.3 - Embora a indenização moral não prescinda da prova dos danos, deve o autor fazer prova do nexo causal.4 - Apelo improvido.5 - Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPREGADO QUE TEM VEÍCULO FURTADO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. FALTA DE NEXO CAUSAL ENTRE A SUBTRAÇÃO E CONDUTA DA EMPREGADORA. DANOS MORAIS. FALTA DE PROVA. 1 - A par de ter-se alinhado o Direito Civil brasileiro à teoria subjetiva da responsabilidade aquiliana (Artigo 159 do CCB de 1916 e 186 do CCB de 2002), também adotou-se a teoria da causalidade direta ou imediata, consoante se extrai do Artigo 403 do vigente Código Civil (Artigo 1.060 do Código Civil revogado), segundo a qual somente a causa imediata, e não a causa indireta ou remota, p...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CABIMENTO. CONDENAÇÃO PREVISTA NO ART. 1.531 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. PENALIDADE AFASTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM O PREVISTO NO ART. 21, CAPUT, DO CPC. MANTENÇA.1- Para aplicação da pena prevista no artigo 1.531 do Código Civil de 1916, que foi recepcionado pelo artigo 940 do atual Código Civil, necessário que seja demonstrada a má-fé ou dolo do credor e tal não tendo sido caracterizado, não há que se falar em aplicação da citada penalidade, além do fato de que a mesma não pode ser aplicada de ofício, impondo-se, em decorrência, a necessidade de pedido expresso. 2- Ante a ocorrência de sucumbência recíproca e tendo a verba honorária sido arbitrada de forma justa e razoável, em observância aos princípios insculpidos em nossa lei processual adjetiva, impõe-se sua mantença. 3- Em se tratando de cédula de crédito comercial, uma vez que expressamente previsto no contrato firmado pelas partes e por não haver vedação legal, cabível a incidência da capitalização de juros. 4- Recursos conhecidos. Apelação parcialmente provida, por maioria, para o fim de se afastar a condenação prevista no art. 1.531 do CCB de 1916. Recurso adesivo não provido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CABIMENTO. CONDENAÇÃO PREVISTA NO ART. 1.531 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. PENALIDADE AFASTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM O PREVISTO NO ART. 21, CAPUT, DO CPC. MANTENÇA.1- Para aplicação da pena prevista no artigo 1.531 do Código Civil de 1916, que foi recepcionado pelo artigo 940 do atual Código Civil, necessário que seja demonstrada a má-fé ou dolo do credor e tal não tendo sido caracterizado, não há que se falar em aplicação da citada penal...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DO DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ATUALIZADO. INOCORRÊNCIA. DUPLICATA COM ACEITE PRESUMIDO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS ILÍQUIDAS. IMPOSSIBILIDADE.01.O art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil, impõe ao magistrado o julgamento antecipado da lide desde que este esteja em condições de oferecer a prestação jurisdicional, sem que isso represente prejuízo às partes.02.Não há previsão legal para apresentação de cálculos detalhados mês a mês, mas, tão-somente, que o débito esteja atualizado até a data da propositura da ação. Inteligência do art. 614, inciso II, do Código de Processo Civil.03.O aceite em duplicatas pode ocorrer não só de forma expressa, mas, também, de forma tácita ou presumida, ou seja, quando o aceite decorrer da prova de recebimento das mercadorias, da falta de recusa justificada do aceite e do protesto do título. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.04. O instituto da compensação somente pode ser aplicado nas hipóteses de dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis, a teor do que dispõe o art. 369 do Código Civil.05.Agravo retido e apelação improvidos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DO DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ATUALIZADO. INOCORRÊNCIA. DUPLICATA COM ACEITE PRESUMIDO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS ILÍQUIDAS. IMPOSSIBILIDADE.01.O art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil, impõe ao magistrado o julgamento antecipado da lide desde que este esteja em condições de oferecer a prestação jurisdicional, sem que isso represente prejuízo às partes.02.Não há previsão legal para apresentação de cálculos detalhados mês a mês, mas, tão-somente, que...
CIVIL. DANO MORAL. IMPRENSA. INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO AUTOR DA MATÉRIA. SÚMULA 221 DO STJ.Indiscutível, na forma da Súmula 221 do STJ, a legitimidade passiva do autor da matéria julgada ofensiva para responder pelo pedido de indenização moral, sozinho ou em companhia dos proprietários do periódico, à escolha do ofendido.A fonte primeira da responsabilidade civil do jornalista e do órgão de imprensa se encontrava no art. 159 do Código Civil de 1916, estando disciplinada agora, com maior largueza, no art. 186 do vigente Código Civil. E a Lei de Imprensa, por seu art. 12, estabelece a responsabilidade daqueles que, através dos meios de informação e divulgação, praticarem abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e informação. Já o art. 49, inc. I, da mesma lei, prevê a reparabilidade do dano moral, provocado por ato doloso ou culposo, violador de direito, por ocasião do exercício do direito da liberdade de manifestação de pensamento e de informação, sendo certo que o § 2º do mesmo art. 49 tratou de fixar a também responsabilidade do órgão de informação, não a irresponsabilidade do autor da matéria. Estaria, aliás, na contramão do direito se pretendesse fixar a irresponsabilidade do autor direto do dano, consagrada no art. 186 do Código Civil Brasileiro. A simples explicitação do direito de regresso, para os casos em que proposta pela vítima a ação apenas contra o empresário, confirma a responsabilidade do autor da matéria. Ademais, com o advento da Constituição de 1988, impossível interpretação que exclua a ação da vítima contra o autor do dano, o que, além de limitar, sem respaldo constitucional, o alcance do disposto nos incisos V e X do art. 5º, implicaria negativa de vigência também ao direito de ação, protegido pelo inciso XXXV do mesmo art. 5º.O dano moral puro não se confunde com a repercussão econômica dele decorrente. Identifica-se num sentimento negativo (dor, vergonha, vexame, humilhação, constrangimento) sofrido pela vítima em face de agressão a um bem integrante de sua personalidade. Bastante a prova do fato gerador deste sentimento negativo para que seja devida a correspondente indenização. Não se reclama demonstração de prejuízo. Precedentes do STJ.Matéria publicada ofensiva, porque, extravasando o limite da crítica, fere a honra e a reputação do ofendido. Indenização modicamente fixada, não questionada.Preliminar de ilegitimidade rejeitada. Apelação desprovida.
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CIVIL. DANO MORAL. IMPRENSA. INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO AUTOR DA MATÉRIA. SÚMULA 221 DO STJ.Indiscutível, na forma da Súmula 221 do STJ, a legitimidade passiva do autor da matéria julgada ofensiva para responder pelo pedido de indenização moral, sozinho ou em companhia dos proprietários do periódico, à escolha do ofendido.A fonte primeira da responsabilidade civil do jornalista e do órgão de imprensa se encontrava no art. 159 do Código Civil de 1916, estando disciplinada agora, com maior largueza, no art. 186 do vigente Código Civil. E a Lei de Imprensa, por seu art. 12, estabelece a...
PROCESSO CIVIL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IMÓVEL INTERDITADO PELA DEFESA CIVIL - DANOS MATÉRIAS E MORAIS - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MORADORA PREJUDICADA PELA INTERDIÇÃO - LEGITIMIDADE.1.Incumbe ao réu a prova dos fatos extintivos, modificativos ou impeditivos dos direito do autor.2.Consoante dispõe o artigo 97 do Código de Defesa do Consumidor, a liquidação e a execução de sentença proferida em ações coletivas, para a defesa de interesses individuais homogêneos, poderão ser promovidas pela vítima ou seus sucessores, assim como os legitimados para a propositura da demanda.3.Apresentando a autora documento hábeis a comprovar sua condição de moradora do apartamento interditado pela Defesa Civil, encontra-se albergada pela r. sentença proferida em ação civil pública, proposta pelo Ministério Público, que garantiu aos moradores do edifício interditado, o direito à indenização por danos morais e materiais.4.Apelação conhecida e desprovida.
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PROCESSO CIVIL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IMÓVEL INTERDITADO PELA DEFESA CIVIL - DANOS MATÉRIAS E MORAIS - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MORADORA PREJUDICADA PELA INTERDIÇÃO - LEGITIMIDADE.1.Incumbe ao réu a prova dos fatos extintivos, modificativos ou impeditivos dos direito do autor.2.Consoante dispõe o artigo 97 do Código de Defesa do Consumidor, a liquidação e a execução de sentença proferida em ações coletivas, para a defesa de interesses individuais homogêneos, poderão ser promovidas pela vítima ou seus sucessores, assim como os legitimados para a propositura da d...
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FINALIDADE. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. CAUSA DE PEDIR. DECLARAÇÃO INCIDENTAL. VIABILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. TARE. ADIN. STF. SUSPENSÃO PROCESSUAL. RECOMENDAÇÃO.1. Centra-se o escopo da ação civil pública na proteção de direitos transindividuais, cuja natureza vincula-se a direitos difusos e coletivos.2. Por apresentar, como um de seus deveres, o zelo pelo patrimônio público, legítimo o Ministério Público para propor ação civil pública que questione a legalidade do Termo de Acordo de Regime Especial (TARE).3. Viável a declaração incidental de inconstitucionalidade na ação civil pública, quando a matéria configura causa de pedir, e não pedido.Apelo provido.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FINALIDADE. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. CAUSA DE PEDIR. DECLARAÇÃO INCIDENTAL. VIABILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. TARE. ADIN. STF. SUSPENSÃO PROCESSUAL. RECOMENDAÇÃO.1. Centra-se o escopo da ação civil pública na proteção de direitos transindividuais, cuja natureza vincula-se a direitos difusos e coletivos.2. Por apresentar, como um de seus deveres, o zelo pelo patrimônio público, legítimo o Ministério Público para propor ação civil pública que questione a legalidade do Termo...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. AGENTE PENITENCIÁRIO. TESTE DE CAPACIDADE FÍSICA. PREVISÃO NA LEI Nº 4.848/65 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL). REPROVAÇÃO DO CANDIDATO. LEGÍTIMA A EXCLUSÃO DO CERTAME.1. Não havendo omissão ou contradição a ser sanada, rejeitam-se os embargos de declaração, sobretudo quando se constata que a intenção do embargante é provocar o reexame da matéria já decidida.2. A exigência de teste de capacidade física encontra previsão na Lei nº 4.848/65 (Estatuto da Polícia Civil do Distrito Federal). As regras de aplicação do teste, constantes do edital, são objetivas, não caracterizando qualquer ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.3. Legítima a exclusão do candidato que não logra êxito em alcançar a performance exigida no edital. 4. A edição de Regulamento pela Polícia Civil do Distrito Federal, através da Portaria nº 669, de 10 de julho de 2003, que trata dos critérios de admissão de candidatos na Carreira da Polícia Civil do Distrito Federal, disciplinando, inclusive, a aplicação de testes físicos, não tem o condão de socorrer a pretensão do embargante, pois cuida de norma administrativa editada em momento posterior ao concurso ao qual o embargante se submeteu. Logo, o referido Regulamento não está apto a regular concurso anterior já findo, que se regula pelas normas vigentes à época da sua realização.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. AGENTE PENITENCIÁRIO. TESTE DE CAPACIDADE FÍSICA. PREVISÃO NA LEI Nº 4.848/65 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL). REPROVAÇÃO DO CANDIDATO. LEGÍTIMA A EXCLUSÃO DO CERTAME.1. Não havendo omissão ou contradição a ser sanada, rejeitam-se os embargos de declaração, sobretudo quando se constata que a intenção do embargante é provocar o reexame da matéria já decidida.2. A exigência de teste de capacidade física encontra previsão na Lei nº 4.848/65 (Estatuto da Po...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. AGENTE PENITENCIÁRIO. TESTE DE CAPACIDADE FÍSICA. PREVISÃO NA LEI Nº 4.848/65 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL). REPROVAÇÃO DO CANDIDATO. LEGÍTIMA A EXCLUSÃO DO CERTAME.1. Não havendo omissão ou contradição a ser sanada, rejeitam-se os embargos de declaração, sobretudo quando se constata que a intenção do embargante é provocar o reexame da matéria já decidida.2. A exigência de teste de capacidade física encontra previsão na Lei nº 4.848/65 (Estatuto da Polícia Civil do Distrito Federal). As regras de aplicação do teste, constantes do edital, são objetivas, não caracterizando qualquer ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.3. Legítima a exclusão do candidato que não logra êxito em alcançar a performance exigida no edital. 4. A edição de Regulamento pela Polícia Civil do Distrito Federal, através da Portaria nº 669, de 10 de julho de 2003, que trata dos critérios de admissão de candidatos na Carreira da Polícia Civil do Distrito Federal, disciplinando, inclusive, a aplicação de testes físicos, não tem o condão de socorrer a pretensão do embargante, pois cuida de norma administrativa editada em momento posterior ao concurso ao qual o embargante se submeteu. Logo, o referido Regulamento não está apto a regular concurso anterior já findo, que se regula pelas normas vigentes à época da sua realização.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. AGENTE PENITENCIÁRIO. TESTE DE CAPACIDADE FÍSICA. PREVISÃO NA LEI Nº 4.848/65 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL). REPROVAÇÃO DO CANDIDATO. LEGÍTIMA A EXCLUSÃO DO CERTAME.1. Não havendo omissão ou contradição a ser sanada, rejeitam-se os embargos de declaração, sobretudo quando se constata que a intenção do embargante é provocar o reexame da matéria já decidida.2. A exigência de teste de capacidade física encontra previsão na Lei nº 4.848/65 (Estatuto da Po...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL. COMPRA DE MATERIAL EM NOME DA DONA DA OBRA: RESPONSABILIDADE DO EMPREITEIRO NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 610 DO CÓDIGO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA EM RELAÇÃO À DONA DA OBRA: CANCELAMENTO DO PROTESTO. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. DANOS MORAIS FIXADOS DE FORMA ADEQUADA NA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CPC. RECURSO PROVIDO. 1.A emissão de título pela compra de mercadoria pelo empreiteiro em nome da dona da obra não tem como subsistir, uma vez que se tratou de empreitada global, devendo o empreiteiro responder pela dívida, nos termos do §1º do art. 610 do Código Civil. A nulidade do título emitido em desfavor da dona da obra é medida que se impõe, cancelando-se o instrumento de protesto extraído com base no título.2.A autora/apelante pretende o recebimento de indenização por danos materiais sem contudo comprová-los, não sendo, portanto, devidos.3.Os danos morais em relação ao Engenheiro Civil são devidos, diante dos aborrecimentos sofridos pela autora, devendo ser mantidos nos termos fixados na sentença.4.Os honorários advocatícios deverão ser fixados só com relação a Luciano Carvalho Oliveira, de acordo com o parágrafo único do art. 21 do CPC, no valor de R$ 500,00, nos termos do § 4º do art. 20 do mesmo diploma legal.5.Recurso provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL. COMPRA DE MATERIAL EM NOME DA DONA DA OBRA: RESPONSABILIDADE DO EMPREITEIRO NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 610 DO CÓDIGO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA EM RELAÇÃO À DONA DA OBRA: CANCELAMENTO DO PROTESTO. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. DANOS MORAIS FIXADOS DE FORMA ADEQUADA NA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CPC. RECURSO PROVIDO. 1.A emissão de título pela compra de mercadoria pelo empreiteiro em nome da dona da obra não tem como subsistir, uma vez que se tratou de empreitada global, de...
INDENIZAÇÃO. ATROPELAMENTO DE CRIANÇA. MORTE. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO DE OUTREM. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. CULPA PRESUMIDA DO EMPREGADOR (CÓDIGO CIVIL DE 1916 e SÚMULA 341 DO STF). CULPA DO EMPREGADO, CAUSADOR DO DANO, NÃO DEMONSTRADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.A responsabilidade civil indireta do empregador, por ato do empregado, demanda a comprovação de culpa deste, seja na forma regulada pelo Código Civil de 1916, que tratava da culpa presumida do empregador, seja na forma do novo Código Civil, que trata da responsabilidade objetiva daquele. Numa ou em outra hipótese, faz-se necessário a comprovação da culpa do empregado, causador do dano. Se a prova colhida nos autos não é suficientemente esclarecedora para comprovar a culpa do causador do dano, não se pode presumi-la. Assim, correta a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização, ao fundamento de que não ficou comprovada a culpa do motorista do caminhão que atropelou a criança de quatro anos de idade, causando-lhe o óbito.
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INDENIZAÇÃO. ATROPELAMENTO DE CRIANÇA. MORTE. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO DE OUTREM. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. CULPA PRESUMIDA DO EMPREGADOR (CÓDIGO CIVIL DE 1916 e SÚMULA 341 DO STF). CULPA DO EMPREGADO, CAUSADOR DO DANO, NÃO DEMONSTRADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.A responsabilidade civil indireta do empregador, por ato do empregado, demanda a comprovação de culpa deste, seja na forma regulada pelo Código Civil de 1916, que tratava da culpa presumida do empregador, seja na forma do novo Código Civil, que trata da responsabilidade objetiva daquele. Numa ou em outra hipótese,...
: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. OPORTUNIDADE DE OPOSIÇÃO. ARTIGO 96 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CAUSA DA SUSPEIÇÃO. A NECESSIDADE DE IMPARCIALIDADE DO JUIZ. PROCEDIMENTO QUE, NO CASO, IDENTIFICA O INTERESSE CONTRÁRIO À PARTE EXCIPIENTE. ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO.Nos termos do artigo 96 do Código de Processo Penal, se já conhecido o motivo da suspeição, deverá a exceção ser oposta logo após o interrogatório, ou na defesa prévia, primeira manifestação do réu, mas poderá ser alegada posteriormente, se o motivo que conduz a suspeição só passou a existir após tais atos processuais.Exceção que, na espécie, declina a causa prevista no inciso I do artigo 254 do Código de Processo Penal. Ademais, o interesse detectado do magistrado na condução da causa contra uma das partes constitui quebra da imparcialidade e compromete qualquer julgamento que possa fazer. Esta razão de suspeição, malgrado não prevista no artigo 254 do Código de Processo Penal, o é no artigo 135, inciso V, do Código de Processo Civil. E, se o parágrafo único do artigo 135 do Código de Processo Civil é tranqüilamente invocado pelo juiz criminal para declarar-se suspeito por motivo íntimo, previsão não encontrada no artigo 254 do Código de Processo Penal, por certo pode o artigo 135, inciso V, do Código de Processo Civil, ser invocado para fundar a suspeição de juiz criminal. Afinal, ubi idem ratio, ubi idem ius. Conforme JULIO FABBRINI MIRABETE: Tem-se afirmado que a enumeração é taxativa, mas a imparcialidade do julgador é tão indispensável ao exercício da jurisdição que se deve admitir a interpretação extensiva e o emprego da analogia diante dos termos previstos no artigo 3º (In Processo Penal, 15ª edição, São Paulo, Ed. Atlas, 2003, pp. 220). A imparcialidade do juiz, predicado maior, garantia do jurisdicionado, é exigência comum do processo penal e do processo civil. Seja de que natureza for a causa, somente poderá ser julgada por um juiz imparcial. Identificado o interesse do juiz em conduzir a demanda em favor de uma das partes, contra outra, não releva se é ela civil ou criminal. Importa que o juiz não é imparcial e, por isso, não pode julgar a causa.Procedimento do magistrado excepto que identifica seu interesse em conduzir o processo em rumo contrário à parte excipiente.Exceção de suspeição acolhida, julgado procedente o pedido para afastar o MM. Juiz excepto da condução da ação penal, devendo funcionar o MM. Juiz substituto legal, na forma da Lei de Organização Judiciária.
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: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. OPORTUNIDADE DE OPOSIÇÃO. ARTIGO 96 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CAUSA DA SUSPEIÇÃO. A NECESSIDADE DE IMPARCIALIDADE DO JUIZ. PROCEDIMENTO QUE, NO CASO, IDENTIFICA O INTERESSE CONTRÁRIO À PARTE EXCIPIENTE. ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO.Nos termos do artigo 96 do Código de Processo Penal, se já conhecido o motivo da suspeição, deverá a exceção ser oposta logo após o interrogatório, ou na defesa prévia, primeira manifestação do réu, mas poderá ser alegada posteriormente, se o motivo que conduz a suspeição só passou a existir após tais atos processuais.Exceção que, na espécie, de...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - COBRANÇA - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE PARA DESCONTO DE CHEQUES - RESPONSABILIDADE DO FINANCIADO E SEUS FIADORES PELA NÃO COMPENSAÇÃO DOS CHEQUES - PRELIMINARES - CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE -CHAMAMENTO AO PROCESSO - ENCARGOS CONTRATUAIS - LEGALIDADE - ARTIGO 940 DO CC - SUCUMBÊNCIA - PARTE MÍNIMA DO PEDIDO - ART. 21, PAR. ÚNICO, CPC - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO EM 10% - MÍNIMO LEGAL.Nos termos da lei processual civil (art. 330, I, do CPC), se o juiz monocrático considerar suficientes as provas trazidas aos autos, não só pode como deve proferir julgamento antecipado da lide.O contrato de abertura de crédito em conta-corrente para desconto de cheques consiste numa operação de crédito, em que o banco financiador adianta para o financiado os valores constantes em cheques, para posteriormente descontar tais valores na conta-corrente aberta para esse fim. Se os cheques não são compensados, a responsabilidade primária e direta pelo pagamento do valor sacado pelo financiado obviamente compete a ele próprio e aos fiadores, co-obrigados em decorrência da avença firmada.Cláusula contratual que permite ao banco financiador a retenção de cheques não compensados, nem resgatados pelo Financiado, não revela abusividade e é lícita, vez que firmada a título de garantia em favor do financiador, que tem a faculdade de exigir o resgate desses cheques diretamente do financiado ou, se quiser, junto aos seus emitentes. O retardamento da cobrança dos cheques não compensados não pode ser atribuído ao banco financiador, vez que, se tivesse o financiado honrado o seu compromisso, resgatando os valores daqueles que não mereceram compensação e cujo dinheiro já havia recebido por antecipação, certamente já estaria com as respectivas cártulas em mãos para exigência junto aos seus emitentes.Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado, apurada pelo Banco Central, limitada à taxa do contrato (Súm. 294 do STJ).O contrato de abertura de crédito em conta-corrente para desconto de cheques que estabelece juros moratórios de 1% e multa de 2% está de acordo com as normas de regência da matéria, inclusive o Código de Defesa do Consumidor (artigo 52, §1º, da Lei 8.078/90).A não instrução suficiente de parte do pedido condenatório implica seu abatimento do valor da condenação, mas não significa cobrança superior ao que é devido, motivo pelo qual não incide o disposto no artigo 940 do Código Civil.Tendo o autor decaído de parte mínima do pedido, nos termos do artigo 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil, os réus deverão arcar com a integralidade das custas e honorários. A redação do artigo 20, § 3º, do CPC, é clara ao estabelecer que os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, de modo que o arbitramento sentencial destes em 10% está em conformidade com a regra insculpida no Código, não podendo ser minorado. Apelos conhecidos e não providos.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - COBRANÇA - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE PARA DESCONTO DE CHEQUES - RESPONSABILIDADE DO FINANCIADO E SEUS FIADORES PELA NÃO COMPENSAÇÃO DOS CHEQUES - PRELIMINARES - CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE -CHAMAMENTO AO PROCESSO - ENCARGOS CONTRATUAIS - LEGALIDADE - ARTIGO 940 DO CC - SUCUMBÊNCIA - PARTE MÍNIMA DO PEDIDO - ART. 21, PAR. ÚNICO, CPC - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO EM 10% - MÍNIMO LEGAL.Nos termos da lei processual civil (art. 330, I, do CPC), se o juiz monocrático considerar suficientes as provas trazidas aos autos,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO, COM FULCRO NO ART. 4º DO DECRETO-LEI Nº. 911/69 - PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - PACTO DE SÃO JOSE DA COSTA RICA. 1 - A conversão da Ação de Busca e Apreensão em Ação de Depósito tem previsão legal (art. 4º do Decreto-lei nº. 911/69), podendo ser pleiteada pela instituição financeira. 2 - As disposições do Pacto de São José da Costa Rica, em que pesem ensejarem divergências quanto à possibilidade de prisão civil do depositário infiel, não constituem causa impeditiva, modificativa ou extintiva do direito do depositante de reaver a coisa depositada ou seu equivalente em dinheiro, porquanto, na Ação de Depósito, o provimento jurisdicional perseguido não é a prisão civil do depositário, e sim o reconhecimento da obrigação do devedor de entregar a coisa ou seu equivalente em dinheiro, fins plenamente legítimos nos termos da legislação civil pátria.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO, COM FULCRO NO ART. 4º DO DECRETO-LEI Nº. 911/69 - PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - PACTO DE SÃO JOSE DA COSTA RICA. 1 - A conversão da Ação de Busca e Apreensão em Ação de Depósito tem previsão legal (art. 4º do Decreto-lei nº. 911/69), podendo ser pleiteada pela instituição financeira. 2 - As disposições do Pacto de São José da Costa Rica, em que pesem ensejarem divergências quanto à possibilidade de prisão civil do depositário infiel, não constituem causa impeditiva, modificativa ou extinti...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS. ATROPELAMENTO DEPEDESTRE. PARADA DE ÔNIBUS. IMPRUDÊNCIA.LOCAL DE DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS. DANO MORAL COMPROVADO. VALOR DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE O PEDIDO E A SENTENÇA. CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS. ATROPELAMENTO DEPEDESTRE. PARADA DE ÔNIBUS. IMPRUDÊNCIA.LOCAL DE DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS. DANO MORAL COMPROVADO. VALOR DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE O PEDIDO E A SENTENÇA. 1- Afigura-se manifestamente imprudente a conduta do motorista de coletivo que deixa de diminuir consideravelmente a velocidade ao parar o ônibus em frente a outro que já estava desembarcando seus passageiros, vindo a atropelar pedestre. 2- O quantum da indenização por danos morais deve obedecer ao binômio proporcionalidade e exemplaridade, levando-se em consideração a situação financeira dos envolvidos, de forma a evitar o enriquecimento sem cauda.3- Incorre em ofensa aos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil, a sentença que condena o réu ao pagamento de indenização por dano estético, na forma de cirurgia corretiva de cicatrizes, quando tal pedido não tiver sido deduzido na petição inicial.4- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS. ATROPELAMENTO DEPEDESTRE. PARADA DE ÔNIBUS. IMPRUDÊNCIA.LOCAL DE DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS. DANO MORAL COMPROVADO. VALOR DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE O PEDIDO E A SENTENÇA. CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS. ATROPELAMENTO DEPEDESTRE. PARADA DE ÔNIBUS. IMPRUDÊNCIA.LOCAL DE DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS. DANO MORAL COMPROVADO. VALOR DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO E...
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FINALIDADE. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. CAUSA DE PEDIR. DECLARAÇÃO INCIDENTAL. VIABILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. TARE. ADIN. STF. SUSPENSÃO PROCESSUAL. RECOMENDAÇÃO.1. Centra-se o escopo da ação civil pública na proteção de direitos transindividuais, cuja natureza vincula-se a direitos difusos e coletivos.2. Por apresentar, como um de seus deveres, o zelo pelo patrimônio público, legítimo o Ministério Público para propor ação civil pública que questione a legalidade do Termo de Acordo de Regime Especial (TARE).3. Viável a declaração incidental de inconstitucionalidade na ação civil pública, quando a matéria configura causa de pedir, e não pedido.Apelo provido.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FINALIDADE. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. CAUSA DE PEDIR. DECLARAÇÃO INCIDENTAL. VIABILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. TARE. ADIN. STF. SUSPENSÃO PROCESSUAL. RECOMENDAÇÃO.1. Centra-se o escopo da ação civil pública na proteção de direitos transindividuais, cuja natureza vincula-se a direitos difusos e coletivos.2. Por apresentar, como um de seus deveres, o zelo pelo patrimônio público, legítimo o Ministério Público para propor ação civil pública que questione a legalidade do Termo...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PROPÓSITO DE REJULGAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. DECRETO Nº 3.985/2001. SUSPENSÃO. INTERRUPÇÃO DO EFETIVO EXERCÍCIO. PERDA DO DIREITO À PROGRESSÃO.1. São rejeitados os embargos de declaração quando o acórdão não padece do vício da omissão, sendo claro o propósito de rejulgamento por parte do recorrente.2. Ainda que destinados ao prequestionamento, se não se fazem presentes os requisitos do artigo 535 do Código de Processo Civil, deve o recurso de embargos declaratórios ser rejeitado.3. O Decreto nº 3.985, de 26 de outubro de 2001, que disciplina o instituto da progressão dos servidores integrantes da carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e da carreira de Policial Civil do Distrito Federal, estabelece, em seu artigo 3º, que são requisitos cumulativos para a progressão, a avaliação de desempenho satisfatório e cinco anos ininterruptos de efetivo exercício na classe em que estiver posicionado. No caso, como o Policial Civil sofreu pena de suspensão de três dias, perdeu o direito à progressão, porque interrompeu o efetivo exercício. Não se aplica à progressão do Policial Civil do Distrito Federal o disposto no Decreto nº 84.669/80.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PROPÓSITO DE REJULGAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. DECRETO Nº 3.985/2001. SUSPENSÃO. INTERRUPÇÃO DO EFETIVO EXERCÍCIO. PERDA DO DIREITO À PROGRESSÃO.1. São rejeitados os embargos de declaração quando o acórdão não padece do vício da omissão, sendo claro o propósito de rejulgamento por parte do recorrente.2. Ainda que destinados ao prequestionamento, se não se fazem presentes os requisitos do artigo 535 do Código de Processo Civil, deve o recurso de embargos declaratórios s...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. Após a entrada em vigor do novo Código Civil, o percentual a ser adotado é a título de juros moratórios é o de 1% ao mês (art. 406 do Código Civil de 2002, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional). Prescreve o art. 2.035 do novo Código Civil: A validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2.045, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada na forma de execução. Não se trata, pois, de aplicação retroativa, mas sim de aplicação imediata do novo sistema previsto no Código Civil de 2002. deu-se provimento. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. Após a entrada em vigor do novo Código Civil, o percentual a ser adotado é a título de juros moratórios é o de 1% ao mês (art. 406 do Código Civil de 2002, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional). Prescreve o art. 2.035 do novo Código Civil: A validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2.045, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver s...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSORCIADO DESISTENTE OU EXCLUÍDO. DEVOLUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS.1. O Ministério Público, de acordo com o pronunciamento do colendo Superior Tribunal de Justiça, tem legitimidade para a ação civil pública na defesa dos interesses do participante de grupo de consórcios, porquanto consumidor.2. O consorciado desistente ou excluído tem o direito à devolução das parcelas pagas, com correção monetária e juros, estes contados a partir do trigésimo dia do encerramento do grupo.3. Firmado o contrato e encerrado o grupo sob a regência do Código Civil de 1916, a taxa dos juros deve ser estipulada em 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês.4. Recurso em parte provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSORCIADO DESISTENTE OU EXCLUÍDO. DEVOLUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS.1. O Ministério Público, de acordo com o pronunciamento do colendo Superior Tribunal de Justiça, tem legitimidade para a ação civil pública na defesa dos interesses do participante de grupo de consórcios, porquanto consumidor.2. O consorciado desistente ou excluído tem o direito à devolução das parcelas pagas, com correção monetária e juros, estes contados a partir do trigésimo dia do encerramento do grupo.3. Firmado o...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. INIDONEIDADE DA VIA ELEITA, ANTE OS EFEITOS ERGA OMNES DA SENTENÇA. I - Incide na espécie a vedação contida no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.347/85 pela qual não é cabível a ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos.II - Admitida a ação civil pública para impedir cobrança de tributo tido como inconstitucional, possibilitaria a prolação de sentenças contraditórias com efeitos erga omnes, o que é absurdo (Precedente do STJ, Resp. 90406-MG).III - Só é cabível o controle difuso, em sede de ação civil pública, quando a controvérsia constitucional trata-se de simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal.IV - Apelação improvida. Maioria.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. INIDONEIDADE DA VIA ELEITA, ANTE OS EFEITOS ERGA OMNES DA SENTENÇA. I - Incide na espécie a vedação contida no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.347/85 pela qual não é cabível a ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos.II - Admitida a ação civil pública para impedir cobrança de tributo tido como inconstitucional, possibilitaria a prolação de sentenças contraditórias com efeitos erga omnes, o que é absurdo (Precedente do STJ, Resp. 90406-MG)....