EMENTA: TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
ILEGALIDADE DA TAXA DE COLETA DE LIXO E LIMPEZA PÚBLICA. ART. 145,
II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Tributo vinculado não apenas à coleta de lixo domiciliar,
mas também à limpeza de logradouros públicos, hipótese em que os
serviços são executados em benefício da população em geral (uti
universi), sem possibilidade de individualização dos respectivos
usuários e, conseqüentemente, da referibilidade a contribuintes
determinados, não se prestando para custeio mediante taxa.
Impossibilidade, no caso, de separação das duas parcelas.
Agravo regimental improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
ILEGALIDADE DA TAXA DE COLETA DE LIXO E LIMPEZA PÚBLICA. ART. 145,
II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Tributo vinculado não apenas à coleta de lixo domiciliar,
mas também à limpeza de logradouros públicos, hipótese em que os
serviços são executados em benefício da população em geral (uti
universi), sem possibilidade de individualização dos respectivos
usuários e, conseqüentemente, da referibilidade a contribuintes
determinados, não se prestando para custeio mediante taxa.
Impossibilidade, no caso, de separação das duas parcelas.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:14/12/1999
Data da Publicação:DJ 03-03-2000 PP-00065 EMENT VOL-01981-13 PP-02694
EMENTA: TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE TEVE POR NULO ATO DE
DISPENSA DE SERVIDORES QUE TIVERAM SEUS EMPREGOS TRANSFORMADOS EM
FUNÇÃO PÚBLICA. ART. 19 DO ADCT. PREQÜESTIONAMENTO.
Ausência de preqüestionamento das disposições
constitucionais inscritas nos arts. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, e
114 da Constituição, incidindo as Súmulas 282 e 356.
Se o acórdão da revista não apreciou determinada matéria,
descabe, na via do recurso extraordinário, dizer do atendimento ao
pressuposto de recorribilidade pela simples circunstância de haver-
se argüido a questão no agravo de instrumento que objetivava o seu
processamento.
Controvérsia que, na verdade, circunscreve-se ao alcance
de normas da legislação processual pertinente, não traduzindo
vulneração que autorize o afastamento da remansada jurisprudência
sobre a exigência de a violação à Carta ser frontal e direta.
Recurso não conhecido.
Ementa
TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE TEVE POR NULO ATO DE
DISPENSA DE SERVIDORES QUE TIVERAM SEUS EMPREGOS TRANSFORMADOS EM
FUNÇÃO PÚBLICA. ART. 19 DO ADCT. PREQÜESTIONAMENTO.
Ausência de preqüestionamento das disposições
constitucionais inscritas nos arts. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, e
114 da Constituição, incidindo as Súmulas 282 e 356.
Se o acórdão da revista não apreciou determinada matéria,
descabe, na via do recurso extraordinário, dizer do atendimento ao
pressuposto de recorribilidade pela simples circunstância de haver-
se argüido a questão no agravo de instrumento que objetivava o seu
process...
Data do Julgamento:14/12/1999
Data da Publicação:DJ 03-03-2000 PP-00091 EMENT VOL-01981-07 PP-01378
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGADA OMISSÃO DO ACÓRDÃO
QUE DEIXOU DE APRECIAR A OFENSA AO ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
POR EXIGIR EXAME DE LEI ORDINÁRIA. PETIÇÃO SUBSCRITA POR ADVOGADO,
DESACOMPANHADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO E SEM PROTESTO POR SUA
OPORTUNA EXIBIÇÃO.
Estando diante de irregularidade irremediável, o recurso
não tem condições de ser apreciado.
Embargos não conhecidos.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGADA OMISSÃO DO ACÓRDÃO
QUE DEIXOU DE APRECIAR A OFENSA AO ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
POR EXIGIR EXAME DE LEI ORDINÁRIA. PETIÇÃO SUBSCRITA POR ADVOGADO,
DESACOMPANHADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO E SEM PROTESTO POR SUA
OPORTUNA EXIBIÇÃO.
Estando diante de irregularidade irremediável, o recurso
não tem condições de ser apreciado.
Embargos não conhecidos.
Data do Julgamento:14/12/1999
Data da Publicação:DJ 10-03-2000 PP-00032 EMENT VOL-01982-02 PP-00321
EMENTA: Ato jurídico perfeito: invocação: impedimento de
sua garantia constitucional, se não há questão de direito
intertemporal.
Se o contrato foi assinado na vigência da norma em que se
fundou o acórdão para declarar a nulidade de uma de suas cláusulas -
no caso o art. 115 C. Civil -, não há como situar a controvérsia no
âmbito da garantia constitucional do ato jurídico perfeito. Com
outras palavras: não existe, na espécie, questão de direito
intertemporal a ser resolvida com base no art. 5º, XXXVI, da
Constituição.
II - Quanto ao art. 5º, II, CF, a ofensa, tal como alegada,
seria indireta, não ensejando o cabimento do RE.
Ementa
Ato jurídico perfeito: invocação: impedimento de
sua garantia constitucional, se não há questão de direito
intertemporal.
Se o contrato foi assinado na vigência da norma em que se
fundou o acórdão para declarar a nulidade de uma de suas cláusulas -
no caso o art. 115 C. Civil -, não há como situar a controvérsia no
âmbito da garantia constitucional do ato jurídico perfeito. Com
outras palavras: não existe, na espécie, questão de direito
intertemporal a ser resolvida com base no art. 5º, XXXVI, da
Constituição.
II - Quanto ao art. 5º, II, CF, a ofensa, tal como alegada,
seria indireta, não ens...
Data do Julgamento:14/12/1999
Data da Publicação:DJ 11-02-2000 PP-00021 EMENT VOL-01978-02 PP-00256
EMENTA: Ação demarcatória. Usucapião. Ausência de
prequestionamento (Súmula 282). Reexame de provas (Súmula 279).
Ofensa indireta à CF. Fundamentos não impugnados. Regimental não
provido.
Ementa
Ação demarcatória. Usucapião. Ausência de
prequestionamento (Súmula 282). Reexame de provas (Súmula 279).
Ofensa indireta à CF. Fundamentos não impugnados. Regimental não
provido.
Data do Julgamento:14/12/1999
Data da Publicação:DJ 18-02-2000 PP-00106 EMENT VOL-01979-06 PP-01301
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão
decidida com base na legislação ordinária (L. 8.742/93 e D.
1.130/94), não sendo o caso, portanto, de ofensa direta ao
dispositivo constitucional invocado (CF, art. 203, V).
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão
decidida com base na legislação ordinária (L. 8.742/93 e D.
1.130/94), não sendo o caso, portanto, de ofensa direta ao
dispositivo constitucional invocado (CF, art. 203, V).
Data do Julgamento:14/12/1999
Data da Publicação:DJ 11-02-2000 PP-00026 EMENT VOL-01978-05 PP-01105
EMENTA: Servidor Público. Estágio Probatório. Exoneração.
Exame de fatos (Súmula 279) e ausência de prequestionamento (Súmula
282). Regimental não provido.
Ementa
Servidor Público. Estágio Probatório. Exoneração.
Exame de fatos (Súmula 279) e ausência de prequestionamento (Súmula
282). Regimental não provido.
Data do Julgamento:14/12/1999
Data da Publicação:DJ 25-02-2000 PP-00056 EMENT VOL-01980-07 PP-01455
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. ICMS. Operações
interestaduais. 3. Antecipação do pagamento do imposto. 4. Não
ofensa ao art. 152, da CF. 5. Recurso extraordinário inadmitido. 6.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. ICMS. Operações
interestaduais. 3. Antecipação do pagamento do imposto. 4. Não
ofensa ao art. 152, da CF. 5. Recurso extraordinário inadmitido. 6.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:14/12/1999
Data da Publicação:DJ 25-02-2000 PP-00070 EMENT VOL-01980-04 PP-00757
EMENTA: I - Mesmo que a irregularidade apontada no recurso
extraordinário pudesse ser tida como causa de nulidade, por violação
à garantia do contraditório e da ampla defesa, não seria o caso de
reconhecê-la na espécie, à falta de prejuízo para o recorrente.
II - Quanto ao art. 5º, II, da Constituição, a ofensa, tal
como deduzida, seria indireta, não ensejando o cabimento do RE.
Ementa
I - Mesmo que a irregularidade apontada no recurso
extraordinário pudesse ser tida como causa de nulidade, por violação
à garantia do contraditório e da ampla defesa, não seria o caso de
reconhecê-la na espécie, à falta de prejuízo para o recorrente.
II - Quanto ao art. 5º, II, da Constituição, a ofensa, tal
como deduzida, seria indireta, não ensejando o cabimento do RE.
Data do Julgamento:14/12/1999
Data da Publicação:DJ 11-02-2000 PP-00021 EMENT VOL-01978-02 PP-00317
EMENTA: PREVIDÊNCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A
PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. INAPLICABILIDADE.
Aos benefícios de prestação continuada concedidos
posteriormente à promulgação da Constituição Federal não se aplica o
critério de atualização inscrito no artigo 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, sob pena de subverter-se a finalidade
de norma de efeito transitório, que é a de regular situações
existentes.
Precedentes da Corte.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ATO DAS
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A
PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. INAPLICABILIDADE.
Aos benefícios de prestação continuada concedidos
posteriormente à promulgação da Constituição Federal não se aplica o
critério de atualização inscrito no artigo 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, sob pena de subverter-se a finalidade
de norma de efeito transitório, que é a de regular situações
existentes.
Precedentes da Corte.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:14/12/1999
Data da Publicação:DJ 10-03-2000 PP-00023 EMENT VOL-01982-08 PP-01620
Petição. Pedido de cautelar para dar efeito suspensivo a recurso
extraordinário admitido.
- Não-ocorrência, no caso, de plano, do requisito da relevância da
fundamentação jurídica suficiente para a concessão da medida
pleiteada que é de caráter excepcional.
Questão de ordem que se resolve com o indeferimento do pedido.
Ementa
Petição. Pedido de cautelar para dar efeito suspensivo a recurso
extraordinário admitido.
- Não-ocorrência, no caso, de plano, do requisito da relevância da
fundamentação jurídica suficiente para a concessão da medida
pleiteada que é de caráter excepcional.
Questão de ordem que se resolve com o indeferimento do pedido.
Data do Julgamento:14/12/1999
Data da Publicação:DJ 18-02-2000 PP-00056 EMENT VOL-01979-01 PP-00195
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS. Cabe ao Supremo Tribunal
Federal julgar habeas corpus quando o ato apontado como configurador
de constrangimento, de ilegalidade, emana de Corte Superior.
PRISÃO PREVENTIVA - EXCEPCIONALIDADE. A prisão
preventiva, porque conflita com a garantia constitucional da não-
culpabilidade, exsurge como exceção, somente podendo ser
implementada em situações extremas, atentando-se para os requisitos
legais próprios - artigos 5º, inciso LVII, da Constituição Federal e
312 e 313 do Código de Processo Penal.
PRISÃO PREVENTIVA - FORMALIZAÇÃO DO ATO. A prisão
preventiva decorre de ato com inegável conteúdo decisório, devendo,
por isso mesmo, e ante a excepcionalidade da qual é revestida, vir
ao mundo jurídico devidamente fundamentada - artigos 5º, inciso
LVII, e 93, inciso IX, da Constituição Federal e artigos 312 e 313
do Código de Processo Penal.
PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO. Ultrapassado o
prazo total alusivo à instrução da ação penal, é de se reconhecer o
excesso e a ilegalidade da persistência da custódia, expedindo-se o
alvará de soltura. Ao Estado cumpre aparelhar-se objetivando o
respeito ao balizamento temporal referente à tramitação da ação
penal e julgamento respectivo, nada justificando a permanência do
acusado, simples acusado, na prisão além do período previsto.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS. Cabe ao Supremo Tribunal
Federal julgar habeas corpus quando o ato apontado como configurador
de constrangimento, de ilegalidade, emana de Corte Superior.
PRISÃO PREVENTIVA - EXCEPCIONALIDADE. A prisão
preventiva, porque conflita com a garantia constitucional da não-
culpabilidade, exsurge como exceção, somente podendo ser
implementada em situações extremas, atentando-se para os requisitos
legais próprios - artigos 5º, inciso LVII, da Constituição Federal e
312 e 313 do Código de Processo Penal.
PRISÃO PREVENTIVA - FORMALIZAÇÃO DO ATO. A prisão
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Data do Julgamento:14/12/1999
Data da Publicação:DJ 12-04-2002 PP-00053 EMENT VOL-02064-03 PP-00461
EMENTA: Recurso extraordinário trabalhista: descabimento:
questões relativas à necessidade ou não de autenticação das cópias
que compõem o traslado do agravo de instrumento e à ausência de
procuração a advogado da parte, de natureza infraconstitucional, que
não autorizam o RE; prestada a jurisdição em decisão devidamente
fundamentada, garantidos o devido processo legal, o contrário e a
ampla defesa.
Ementa
Recurso extraordinário trabalhista: descabimento:
questões relativas à necessidade ou não de autenticação das cópias
que compõem o traslado do agravo de instrumento e à ausência de
procuração a advogado da parte, de natureza infraconstitucional, que
não autorizam o RE; prestada a jurisdição em decisão devidamente
fundamentada, garantidos o devido processo legal, o contrário e a
ampla defesa.
Data do Julgamento:14/12/1999
Data da Publicação:DJ 18-02-2000 PP-00106 EMENT VOL-01979-06 PP-01277
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins
do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Reexame de
provas e fatos da causa. Súmula 279. 5. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins
do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Reexame de
provas e fatos da causa. Súmula 279. 5. Agravo regimental
desprovido.
Data do Julgamento:14/12/1999
Data da Publicação:DJ 25-02-2000 PP-00059 EMENT VOL-01980-09 PP-01821
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver
ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso
extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de
vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para
os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Reexame de fatos e
provas. Súmula 279. 5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver
ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso
extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de
vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para
os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Reexame de fatos e
provas. Súmula 279. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:14/12/1999
Data da Publicação:DJ 25-02-2000 PP-00063 EMENT VOL-01980-10 PP-02126
EMENTA: Teto de remuneração. Vantagem pessoal.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que as vantagens
pessoais do servidor público estão excluídas do cálculo da remuneração
sujeita à observância do teto previsto no artigo 37, XI, da
Constituição.
No caso, a gratificação de representação de Secretário de
estado incorporada à remuneração o ora recorrido, que é Delegado de
Polícia, pelo fato de haver exercido aquele cargo pelo tempo previsto
na legislação local para fazer jus a essa incorporação é vantagem
pessoal, pois não decorre do simples exercício do referido cargo, mas
depende, ainda, do fato individualizador que é o preenchimento de tempo
mínimo de exercício dele.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Teto de remuneração. Vantagem pessoal.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que as vantagens
pessoais do servidor público estão excluídas do cálculo da remuneração
sujeita à observância do teto previsto no artigo 37, XI, da
Constituição.
No caso, a gratificação de representação de Secretário de
estado incorporada à remuneração o ora recorrido, que é Delegado de
Polícia, pelo fato de haver exercido aquele cargo pelo tempo previsto
na legislação local para fazer jus a essa incorporação é vantagem
pessoal, pois não decorre do simples exercício do referido cargo, mas
depende,...
Data do Julgamento:14/12/1999
Data da Publicação:DJ 03-03-2000 PP-00089 EMENT VOL-01981-05 PP-01039
EMENTA: DIREITO À SAÚDE. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
ACÓRDÃO RECORRIDO QUE PERMITIU A INTERNAÇÃO HOSPITALAR NA MODALIDADE
"DIFERENÇA DE CLASSE", EM RAZÃO DAS CONDIÇÕES PESSOAIS DO DOENTE,
QUE NECESSITAVA DE QUARTO PRIVATIVO. PAGAMENTO POR ELE DA DIFERENÇA
DE CUSTO DOS SERVIÇOS. RESOLUÇÃO Nº 283/91 DO EXTINTO INAMPS.
O art. 196 da Constituição Federal estabelece como dever
do Estado a prestação de assistência à saúde e garante o acesso
universal e igualitário do cidadão aos serviços e ações para sua
promoção, proteção e recuperação.
O direito à saúde, como está assegurado na Carta, não deve
sofrer embaraços impostos por autoridades administrativas, no
sentido de reduzi-lo ou de dificultar o acesso a ele. O acórdão
recorrido, ao afastar a limitação da citada Resolução nº 283/91 do
INAMPS, que veda a complementariedade a qualquer título, atentou
para o objetivo maior do próprio Estado, ou seja, o de assistência à
saúde. Refoge ao âmbito do apelo excepcional o exame da legalidade
da citada resolução.
Inocorrência de quebra da isonomia: não se estabeleceu
tratamento desigual entre pessoas numa mesma situação, mas apenas
facultou-se atendimento diferenciado em situação diferenciada, sem
ampliar direito previsto na Carta e sem nenhum ônus extra para o
sistema público.
Recurso não conhecido.
Ementa
DIREITO À SAÚDE. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
ACÓRDÃO RECORRIDO QUE PERMITIU A INTERNAÇÃO HOSPITALAR NA MODALIDADE
"DIFERENÇA DE CLASSE", EM RAZÃO DAS CONDIÇÕES PESSOAIS DO DOENTE,
QUE NECESSITAVA DE QUARTO PRIVATIVO. PAGAMENTO POR ELE DA DIFERENÇA
DE CUSTO DOS SERVIÇOS. RESOLUÇÃO Nº 283/91 DO EXTINTO INAMPS.
O art. 196 da Constituição Federal estabelece como dever
do Estado a prestação de assistência à saúde e garante o acesso
universal e igualitário do cidadão aos serviços e ações para sua
promoção, proteção e recuperação.
O direito à saúde, como está assegurado na Carta, não deve
sofr...
Data do Julgamento:14/12/1999
Data da Publicação:DJ 10-03-2000 PP-00021 EMENT VOL-01982-03 PP-00443
EMENTA: Aposentadoria: proventos: direito adquirido aos
proventos conformes à lei regente ao tempo da reunião dos requisitos
da inatividade, ainda quando só requerida após a lei menos favorável
(Súmula 359, revista): aplicabilidade a fortiori, à aposentadoria
previdenciária.
Ementa
Aposentadoria: proventos: direito adquirido aos
proventos conformes à lei regente ao tempo da reunião dos requisitos
da inatividade, ainda quando só requerida após a lei menos favorável
(Súmula 359, revista): aplicabilidade a fortiori, à aposentadoria
previdenciária.
Data do Julgamento:14/12/1999
Data da Publicação:DJ 11-02-2000 PP-00032 EMENT VOL-01978-04 PP-00862