PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE (LATROCÍNIO). CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA EM RELAÇÃO AO CRIME DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER. DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME QUE EXTRAPOLAM O TIPO. GRAVE PREJUÍZO. PENA DE MULTA FIXADA ARBITRARIAMENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Conforme preceitua o artigo 109, inciso V, do Código Penal, prescrevem em 04 (quatro) anos os crimes cuja pena máxima não excede dois anos. Entre a data do recebimento da denúncia e a data de publicação da sentença transcorreu prazo superior a 06 (seis) anos, a evidenciar que a pretensão punitiva em relação ao crime de ocultação de cadáver foi fulminada pela prescrição retroativa.
II - Quando o crime de roubo enseja prejuízo de alta monta, sobretudo para terceiro, deve a pena-base ser exasperada em função das consequências do delito que extrapolam os elementos do tipo.
III - Pena de multa reduzida para assegurar a proporcionalidade com a reprimenda corporal.
IV - Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE (LATROCÍNIO). CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA EM RELAÇÃO AO CRIME DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER. DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME QUE EXTRAPOLAM O TIPO. GRAVE PREJUÍZO. PENA DE MULTA FIXADA ARBITRARIAMENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Conforme preceitua o artigo 109, inciso V, do Código Penal, prescrevem em 04 (quatro) anos os crimes cuja pena máxima não excede dois anos. Entre a data do recebimento da denúncia e a data de publicação da sentença transcorreu prazo superi...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBOS MAJORADOS EM CONCURSO FORMAL. USO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. CADERNO PROCESSUAL ROBUSTO EM PROVAS A ATESTAR A AUTORIA DELITUOSA EM FACE DOS RECORRENTES. PLEITEADA A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ROUBO PARA O CRIME DE FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. EFETIVO EMPREGO DE VIOLÊNCIA QUE SE COMUNICA A TODOS OS AGENTES, AINDA QUE ALGUM DELES NÃO TENHA FEITO AMEAÇA OU PORTADO ARMA DE FOGO NO MOMENTO DA EXECUÇÃO DO DELITO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA REFERENTE À FORMA TENTADA. NÃO ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APPREHENSIO OU AMOTIO. CONSUMAÇÃO QUE OCORRE COM A SIMPLES INVERSÃO DA POSSE, AINDA QUE O AGENTE SEJA LOGO CAPTURADO E A RES FURTIVA RECUPERADA EM SEGUIDA. JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. PEDIDA A REVISÃO DA DOSIMETRIA APLICADA NAS REPRIMENDAS IMPOSTAS. PENAS DOSADAS EM ESTRITA CONFORMIDADE COM AS BALIZAS LEGAIS. PLEITO PARA RECORRER EM LIBERDADE. NÃO ACOLHIMENTO. MEDIDA ARRIMADA NOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME.
I O caderno processual se apresenta robusto em provas a atestar a autoria delituosa em face de todos os condenados, a partir da circunstância flagrancial em que detidos os agentes, que foi confirmada pelos testemunhos judiciais que arrimam os autos, os quais são condizentes e compatíveis com os relatos das vítimas, ao contrário das versões negatórias de autoria dos réus, que são conflitantes entre si e se encontram isoladas.
II Nos termos do artigo 29 do Código Penal, ainda que um dos agentes não tenha portado diretamente arma de fogo no evento delitivo em testilha, a violência ou mesmo a grave ameaça perpetrada pelos demais meliantes a ele se comunica, mesmo porque a sua conduta foi preponderante para o sucesso da empreitada criminosa em tela, haja vista que foi esse indivíduo que, na qualidade de porteiro/vigilante do estabelecimento vitimado, facilitou a entrada no recinto de seus comparsas, fazendo-se de vítima e não oferecendo resistência à invasão procedida. Dessa maneira, mostra-se inviável o pleito desclassificatório intentado pela Defesa.
III De acordo com a jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores, a teoria adotada no Brasil para a consumação dos crimes contra o patrimônio é a teoria da apprehensio ou amotio, segundo a qual o delito se consuma quando o bem é transferido para o poder do agente, ainda que por breves instantes, sendo desnecessária a posse mansa, pacífica ou desvigiada do objeto.
IV Penas dos apelantes dosadas em estrita conformidade com as balizas legais, não havendo qualquer reparo a ser feito.
V - Acertada a negativa do magistrado de primeiro grau em conceder aos apelantes o direito de recorrer em liberdade, considerando que a empreitada criminosa em tela, dotada de premeditação e divisão de tarefas é de acentuada gravidade, a revelar a periculosidade atribuída aos agentes, que demonstram ser afeitos a práticas delitivas. Ademais, não se pode desprezar que os sentenciados responderam a todo o processo presos, não advindo circunstâncias posteriores a ensejar as suas solturas, além de ter sido o fixado o regime inicial fechado para o cumprimento das penas impostas aos recorrentes.
VI Apelações conhecidas e improvidas. Sentença vergastada mantida em sua integralidade. Decisão Unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBOS MAJORADOS EM CONCURSO FORMAL. USO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. CADERNO PROCESSUAL ROBUSTO EM PROVAS A ATESTAR A AUTORIA DELITUOSA EM FACE DOS RECORRENTES. PLEITEADA A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ROUBO PARA O CRIME DE FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. EFETIVO EMPREGO DE VIOLÊNCIA QUE SE COMUNICA A TODOS OS AGENTES, AINDA QUE ALGUM DELES NÃO TENHA FEITO AMEAÇA OU PORTADO ARMA DE FOGO NO MOMENTO DA EXECUÇÃO DO...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA. INSURGÊNCIA QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. REPRIMENDA REAJUSTADA DE ACORDO COM AS BALIZAS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA.
I Pena-base reformada para o mínimo legal. Considerando que nenhuma circunstância foi considerada em desfavor do réu, reduzo sua pena-base para o mínimo legal, qual seja, 02 (dois) anos de reclusão.
II- Considerando que o primeiro marco interruptivo da prescrição recebimento da denúncia se deu em 10 de março de 2009, e a publicação da sentença condenatória segundo marco ocorreu apenas em 05 de setembro de 2013, vê-se transcorrido tempo superior àquele definido na lei como fatal.
III - Recurso conhecido e provido. Extinção da punibilidade do réu pela incidência da prescrição retroativa.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA. INSURGÊNCIA QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. REPRIMENDA REAJUSTADA DE ACORDO COM AS BALIZAS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA.
I Pena-base reformada para o mínimo legal. Considerando que nenhuma circunstância foi considerada em desfavor do réu, reduzo sua pena-base para o mínimo legal, qual seja, 02 (dois) anos de reclusão.
II- Considerando que o primeiro marco interruptivo da prescrição recebimento da denúncia se deu em 10 de março de 2009, e a publicação da se...
Data do Julgamento:07/06/2017
Data da Publicação:14/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PENAL. PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE ESTELIONATO. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU, EM VIRTUDE DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA. DECURSO DE MAIS DE 02 (DOIS) ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. ART. 109, VI DO CÓDIGO PENAL, EM SUA REDAÇÃO ANTIGA, VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS.
I Não tendo havido recurso da acusação quanto às pena de 8 (oito) meses de reclusão, ela prescreve em 2 (dois) anos, nos termos do art. 109, VI do Código Penal, em sua redação antiga, então vigente à época dos fatos, tendo se verificado, no caso em tela, prazo superior transcorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença.
II - Apelação conhecida e provida, com a extinção da punibilidade do réu a partir do reconhecimento da prescrição retroativa no caso em comento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE ESTELIONATO. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU, EM VIRTUDE DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA. DECURSO DE MAIS DE 02 (DOIS) ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. ART. 109, VI DO CÓDIGO PENAL, EM SUA REDAÇÃO ANTIGA, VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS.
I Não tendo havido recurso da acusação quanto às pena de 8 (oito) meses de reclusão, ela prescreve em 2 (dois) anos, nos termos do art. 109, VI do Código Penal, em sua redação antiga, então vigente à época dos fatos, tendo se verificado, no caso em tela, prazo superior tr...
PENAL. PROCESSO PENAL. FACILITAÇÃO DE FUGA DE PESSOA LEGALMENTE PRESA. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE EM VIRTUDE DA REALIZAÇÃO DO INTERROGATÓRIO JUDICIAL DO ACUSADO POR MEIO DO SISTEMA DE VIDEOCONFERÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. MEDIDA JUSTIFICADA, COM ARRIMO NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. RECONHECIMENTO JUDICIAL FEITO PELA VÍTIMA QUE SE COADUNA COM AS DEMAIS PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS. PLEITO SUBSIDIÁRIO PARA REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA DE MULTA. PLEITEADA A SUA FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA. PENA DE MULTA REDIMENSIONADA DE ACORDO COM AS BALIZAS LEGAIS ABSTRATAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - O interrogatório judicial por meio do sistema de videoconferência, apesar de ser medida excepcional, vem sendo sistematicamente adotado, e até mesmo incentivado, por nossos tribunais pátrios, em especial em nosso estado, considerando as peculiaridades aqui existentes. Nesse diapasão, não se pode tomar como absoluta a premissa de que a dificuldade em se transportar o réu preso até a presença do juiz não serve, em nenhum caso, como justificativa apta a fundamentar essa forma excepcional de colheita de inquirição do acusado.
II - Na hipótese dos autos, restaram demonstradas as sérias dificuldades de locomoção do preso até o fórum, tanto que ele deixou de comparecer, ou melhor, de ser conduzido à audiência de instrução anteriormente designada, bem como a gravíssima questão de ordem pública, consubstanciada nos indicativos de periculosidade atribuídos ao acusado. Ademais, a Defesa Pública não logrou demonstrar, sequer com argumentos concretos, casuísticos, em que medida a realização do interrogatório judicial do acusado por meio do sistema da videoconferência lhe trouxe prejuízos. Preliminar rejeitada.
III O édito condenatório proferido pelo crime de roubo não carece de reparos, uma vez que o presente caderno processual é robusto em provas a atestar a autoria delitiva em face do apelante, considerando que a vítima reconheceu, tanto em sede inquisitorial como em juízo, o recorrente com um dos assaltantes que o abordara. Ademais, os precisos e coerentes relatos do ofendido, de especial valor probante, são corroborados pela circunstância flagrancial em que detido o acusado, além de se encontrarem em harmonia com os demais testemunhos que arrimam os autos.
IV - Realizando-se operação que avalia as mesmas circunstâncias que definiram a pena privativa de liberdade, conclui-se que a quantidade de dias-multa deveria alcançar o patamar de 13 (treze) dias-multa, sendo, nesse ponto, remodulada em favor do apelante. O valor de cada dia-multa já foi fixado no mínimo legal, isto é, um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos.
V - Apelação conhecida e em parte provida. Decisão Unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FACILITAÇÃO DE FUGA DE PESSOA LEGALMENTE PRESA. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE EM VIRTUDE DA REALIZAÇÃO DO INTERROGATÓRIO JUDICIAL DO ACUSADO POR MEIO DO SISTEMA DE VIDEOCONFERÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. MEDIDA JUSTIFICADA, COM ARRIMO NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. RECONHECI...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. PENA DE MULTA JÁ FIXADA AQUÉM DO PATAMAR ADEQUADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - O réu de fato ostenta maus antecedentes, pois condenado definitivamente antes da sentença deste processo por crime anterior a este delito.
II - Não há alteração a se promover em proveito do réu, uma vez que a multa já foi fixada em quantidade inferior ao valor que rigorosamente corresponde à pena privativa de liberdade.
III - Apelação conhecida e improvida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. PENA DE MULTA JÁ FIXADA AQUÉM DO PATAMAR ADEQUADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - O réu de fato ostenta maus antecedentes, pois condenado definitivamente antes da sentença deste processo por crime anterior a este delito.
II - Não há alteração a se promover em proveito do réu, uma vez que a multa já foi fixada em quantidade inferior ao valor que rigorosamente corresponde à pena privativa de liberdade....
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA RACIAL PRATICADA NA PRESENÇA DE VÁRIAS PESSOAS. ART. 140, §3º E ART. 141, III, DO CÓDIGO PENAL ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES DE QUE O RECORRENTE, NA PRESENÇA DE VÁRIAS PESSOAS, PROFERIU OFENSAS DE CUNHO RACIAL CONTRA A VÍTIMA. REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA. ACOLHIMENTO PARCIAL. DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS DE FORMA EQUIVOCADA. PROIBIÇÃO DE DUPLA PUNIÇÃO PELO MESMO FATO. PENA-BASE REDIMENSIONADA. DISPENSA DO PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DE O RÉU ARCAR COM A OBRIGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA RACIAL PRATICADA NA PRESENÇA DE VÁRIAS PESSOAS. ART. 140, §3º E ART. 141, III, DO CÓDIGO PENAL ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES DE QUE O RECORRENTE, NA PRESENÇA DE VÁRIAS PESSOAS, PROFERIU OFENSAS DE CUNHO RACIAL CONTRA A VÍTIMA. REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA. ACOLHIMENTO PARCIAL. DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS DE FORMA EQUIVOCADA. PROIBIÇÃO DE DUPLA PUNIÇÃO PELO MESMO FATO. PENA-BASE REDIMENSIONADA. DISPENSA DO PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DE O RÉU ARCAR...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. PRETENDIDA EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO EMPREGO DE ARMAMENTO, ANTE A INEXISTÊNCIA DE EXAME PERICIAL. DESNECESSIDADE. CONDUTA DE PERIGO ABSTRATO COMPROVADA POR DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. REFORMULAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA DE ACORDO COM OS DITAMES LEGAIS. PENA DE MULTA REDUZIDA, DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não demonstrada particular relevância da prova pericial para o caso concreto, sabe-se que a elaboração de laudo técnico é desnecessária para aferição da potencialidade lesiva do armamento utilizado no crime de roubo, desde que a existência da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, I do CP esteja comprovada por outro meio, como, por exemplo, depoimento testemunhal. Precedente do STJ.
II - Redimensionamento da pena de reclusão em sintonia com as balizas legais abstratas. Reprimenda de multa reduzida de ofício, em quantia proporcional à sofrida pela reprimenda privativa de liberdade.
III - Apelação conhecida e provida em partes.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. PRETENDIDA EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO EMPREGO DE ARMAMENTO, ANTE A INEXISTÊNCIA DE EXAME PERICIAL. DESNECESSIDADE. CONDUTA DE PERIGO ABSTRATO COMPROVADA POR DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. REFORMULAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA DE ACORDO COM OS DITAMES LEGAIS. PENA DE MULTA REDUZIDA, DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não demonstrada particular relevância da prova pericial para o caso concreto, sabe-se que a elaboração de laudo técnico é desnecessária para aferição da potencialidade...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO CRIMINAL. INSURGÊNCIA VOLTADA À REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 26, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO PENAL. SEMI-IMPUTABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONDIÇÃO PATOLÓGICA DO RÉU À ÉPOCA DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE. PARECER DA PGJ NO MESMO SENTIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO CRIMINAL. INSURGÊNCIA VOLTADA À REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 26, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO PENAL. SEMI-IMPUTABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONDIÇÃO PATOLÓGICA DO RÉU À ÉPOCA DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE. PARECER DA PGJ NO MESMO SENTIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. IMPROCEDÊNCIA. RECONHECIMENTO PESSOAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - A palavra da vítima, em crime contra o patrimônio cometido na ausência de outras pessoas, possui forte valor probatório, de acordo com a jurisprudência do STJ e deste Tribunal.
II - A versão do réu merece pouca credibilidade, porquanto vaga e incongruente. De outra mão, as declarações da vítima são consentâneas com as circunstâncias que indicam fortemente o protagonismo do réu na ação delituosa, o que se confirma pelo reconhecimento induvidoso da vítima.
III - Apelação conhecida e improvida, mantendo-se o juízo condenatório.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. IMPROCEDÊNCIA. RECONHECIMENTO PESSOAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - A palavra da vítima, em crime contra o patrimônio cometido na ausência de outras pessoas, possui forte valor probatório, de acordo com a jurisprudência do STJ e deste Tribunal.
II - A versão do réu merece pouca credibilidade, porquanto vaga e incongruente. De outra mão, as declarações da vítima são consentâneas com as circunstâncias que indicam fortemente o protagonism...
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. RECONHECIMENTO NA ORIGEM DE PARTICIPAÇÃO DA APELANTE EM CRIME MENOS GRAVE, QUAL SEJA ROUBO MAJORADO. PENA DESTE DELITO APLICADA. USO DE ARMA DE FOGO. PREVISIBILIDADE DE MORTE DA VÍTIMA. ACERTADO AUMENTO DA METADE A REPRIMENDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. RECONHECIMENTO NA ORIGEM DE PARTICIPAÇÃO DA APELANTE EM CRIME MENOS GRAVE, QUAL SEJA ROUBO MAJORADO. PENA DESTE DELITO APLICADA. USO DE ARMA DE FOGO. PREVISIBILIDADE DE MORTE DA VÍTIMA. ACERTADO AUMENTO DA METADE A REPRIMENDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA RECURSAL VOLTADA À REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA DE MULTA. PLEITEADA A SUA FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA. PENA DE MULTA REDIMENSIONADA DE ACORDO COM AS BALIZAS LEGAIS ABSTRATAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Realizando-se operação que avalia as mesmas circunstâncias que definiram a pena privativa de liberdade, conclui-se que a quantidade de dias-multa deveria alcançar o patamar de 13 dias-multa, sendo, nesse ponto, remodulada em favor do apelante. O valor de cada dia-multa já foi fixado no mínimo legal, isto é, um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos.
II - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA RECURSAL VOLTADA À REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA DE MULTA. PLEITEADA A SUA FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA. PENA DE MULTA REDIMENSIONADA DE ACORDO COM AS BALIZAS LEGAIS ABSTRATAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Realizando-se operação que avalia as mesmas circunstâncias que definiram a pena privativa de liberdade, conclui-se que a quantidade de dias-multa deveria alcançar o patamar de 13 dias-multa, sendo, nesse ponto, remodulada em favor do apelante. O valor de cada dia-multa já foi fixado no míni...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUAS VEZES QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. ART. 121, §2º, I E IV DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO AMPARADA NO ACERVO PROBATÓRIO. SOBERANIA DOS VEREDITOS. DOSIMETRIA DA PENA. UTILIZAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA AUMENTAR A PENA-BASE. INEXISTÊNCIA. SANÇÃO PENAL MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I - O veredito condenatório está amplamente respaldado no arcabouço probatório, que dá conta de que o réu foi um dos autores do crime de homicídio praticado dentro de uma revendedora de automóveis, conduzindo o autor material até o local do delito e fornecendo-lhe, em seguida, oportunidade de fuga.
II Não se cogita, da mesma forma, reforma da pena dosada quando verificado o enquadramento da pena dentro das balizas legais e da jurisprudência dominante nas Cortes Superiores.
IIII - Apelação conhecida e improvida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUAS VEZES QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. ART. 121, §2º, I E IV DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO AMPARADA NO ACERVO PROBATÓRIO. SOBERANIA DOS VEREDITOS. DOSIMETRIA DA PENA. UTILIZAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA AUMENTAR A PENA-BASE. INEXISTÊNCIA. SANÇÃO PENAL MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I - O veredito condenatório está amplamente respaldado no arcabouço probatório, que dá conta de que o réu foi um dos...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. ART. 155, § 1º DO CP. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PENA APLICADA INFERIOR 2 ANOS. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA RECURSAL. APELAÇÃO CONHECIDA, PARA, DE OFÍCIO, DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA.
I - Perquirindo os marcos interruptivos (dispostos no artigo 117, do Código Penal) que se aplicam ao presente processo, vale dizer, a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença, vê-se que o primeiro ocorreu em 30/03/2011 e o segundo em 16/06/2015. Assim, levando em conta que a maior pena pela qual o apelante foi condenado, 01 ano, 10 meses e 01 dia de reclusão, verifica-se que o prazo prescricional de 04 (quatro) anos foi ultrapassado.
II Apelação conhecida para, de ofício, declarar extinta a punibilidade pela prescrição retroativa.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. ART. 155, § 1º DO CP. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PENA APLICADA INFERIOR 2 ANOS. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA RECURSAL. APELAÇÃO CONHECIDA, PARA, DE OFÍCIO, DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA.
I - Perquirindo os marcos interruptivos (dispostos no artigo 117, do Código Penal) que se aplicam ao presente processo, vale dizer, a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença, vê-se...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, CORRUPÇÃO DE MENORES. PLEITOS ABSOLUTÓRIOS. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUE SUSTENTEM O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. TRAFICÂNCIA EVIDENCIADA NA ESPÉCIE. CADERNO PROCESSUAL ROBUSTO EM PROVAS QUE ATESTAM A AUTORIA DELITIVA DESTE CRIME. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COMPROVADA NA HIPÓTESE SUJEITA. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LASTRO PROBATÓRIO PROCESSUAL CARREADO AOS AUTOS QUE EVIDENCIA A AUTORIA E A MATERIALIDADE DOS TIPOS PENAIS. CRIME FORMAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 500 DO STJ. REFORMULAÇÃO DAS PENAS RECLUSIVAS E DE MULTA NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. APELAÇÃO CONHECIDA E, EM PARTE, PROVIDA. DECISÃO UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, CORRUPÇÃO DE MENORES. PLEITOS ABSOLUTÓRIOS. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUE SUSTENTEM O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. TRAFICÂNCIA EVIDENCIADA NA ESPÉCIE. CADERNO PROCESSUAL ROBUSTO EM PROVAS QUE ATESTAM A AUTORIA DELITIVA DESTE CRIME. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COMPROVADA NA HIPÓTESE SUJEITA. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LASTRO PROBATÓRIO PROCESSUAL CARREADO AOS AUTOS QUE EVIDENCIA A AUTORIA E A MATERIALIDADE DOS TIPOS PENAIS. CRIME FORMAL. IN...
Data do Julgamento:07/06/2017
Data da Publicação:14/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DE REGIME. ACOLHIMENTO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO E INFERIOR A 8 ANOS. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA FIXAÇÃO DE REGIME FECHADO. SÚMULA 719 DO STF. APLICAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. ART. 33, §2º, B, DO CP. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DE REGIME. ACOLHIMENTO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO E INFERIOR A 8 ANOS. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA FIXAÇÃO DE REGIME FECHADO. SÚMULA 719 DO STF. APLICAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. ART. 33, §2º, B, DO CP. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. USO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA RECURSAL VOLTADA À REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA IMPOSTA. INAPLICÁVEL O INSTITUTO DA CONTINUIDADE DELITIVA QUANDO AUSENTE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS CONDUTAS APURADAS. LIAME SUBJETIVO INEXISTENTE. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE DO AGENTE VALORADA MEDIANTE INIDÔNEA FUNDAMENTAÇÃO. VALORAÇÃO AFASTADA. MANTIDA A NEGATIVAÇÃO DAS DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS. SEGUNDA FASE. PLEITEADO O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, III, B, DO CP. INVIABILIDADE. BENS SUBTRAÍDOS JAMAIS DEVOLVIDOS ÀS VÍTIMAS. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO STJ, EM PLENO VIGOR. TERCEIRA FASE. PLEITEADO O AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO. NÃO ACOLHIMENTO. PRESENÇA INCONTESTE NOS AUTOS. PATAMAR DE AUMENTO ARBITRADO EM SEU GRAU MÁXIMO. MANUTENÇÃO. MEDIDA ADEQUADA ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. DETRAÇÃO PENAL. AVALIAÇÃO QUE FICARÁ A CARGO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO, EIS QUE INVIÁVEL A MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA. SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA. ALEGAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR E A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. INSUBSISTÊNCIA. MATÉRIA JÁ PACIFICADA NO ÂMBITO DESTA CÂMARA CRIMINAL, NA LINHA DO ENTENDIMENTO PERFILHADO PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I Inaplicável ao presente caso concreto o instituto da continuidade delitiva, uma vez que a hipótese tratada neste feito e aquela discutida nos autos nº 0000565-94.2014.8.02.0016 dizem respeito a crimes de roubo perpetrados contra vítimas diferentes, em locais diferentes, tendo sido parte do produto do primeiro delito consumido, inclusive, logo após a sua prática. Sendo assim, essas condutas não podem ser tidas como um único crime, porquanto, na verdade, representam aparente reiteração delitiva, a qual impede a caracterização do crime continuado.
II - Portanto, não estão completos os requisitos objetivos ou subjetivo, pois os crimes não foram praticados no mesmo lugar (falta o nexo de continuidade), assim como não houve unidade de desígnios. O crime continuado não é ficção que visa a premiar aquele que comete vários crimes de mesma natureza a curtos intervalos de tempo; se não há vínculo subjetivo, não há continuidade.
III - Assiste razão à Defesa quanto ao pedido de decote da circunstância judicial relativa à personalidade do agente, eis que o magistrado sentenciante fundamentou a sua negativação com base no fato de o recorrente responder, ao tempo da sentença recorrida, a outras ações penais, entendimento este que esbarra na súmula nº 444 do STJ.
IV - O simples fato de os bens subtraídos, no delito de roubo, não terem sido restituídos às vítimas não tem o condão de exasperar a pena-base, no entanto, quando cotejado esse fato com o considerável prejuízo patrimonial suportado pelos ofendidos, levando-se em conta as peculiaridades locais (pequeno estabelecimento comercial no interior de Alagoas), a valoração negativa da circunstância judicial das consequências do delito se apresenta como medida de rigor, sendo imperiosa, pois, a sua manutenção.
V Segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial, inclusive já consolidado no âmbito desta Câmara Criminal, quando a vítima em nada contribui para a prática delitiva a circunstância judicial do comportamento da vítima deve ser valorada em desfavor do sentenciado.
VI Não há o mínimo respaldo para o pedido de reconhecimento da atenuante prevista pelo artigo 65, III, b, do CP, porquanto, em nenhum momento, seja na fase inquisitorial, seja na fase judicial, não houve sequer notícia nos autos dando conta de uma possível devolução da res furtiva. De mais a mais, a súmula nº 231 do STJ se encontra em pleno vigor e vem sendo amplamente aplicada por nossos Tribunais Pátrios, inclusive os Superiores, de modo que não merece acolhida o pedido de superação pretendido, genericamente, pela Defesa.
VII - O fato de o apelante não portar diretamente a arma de fogo no evento delitivo em testilha não constitui óbice para a incidência da majorante contida no art. 157, §2º, I, do CP, porquanto, de acordo com a teoria monista ou unitária, a todos os participantes (coautores ou partícipes) da empreitada criminosa devem ser comunicadas as circunstâncias objetivas da conduta delituosa. Ademais, para fins de incidência da majorante contida no art. 157, §2º, II, do CP, consoante remansoso entendimento doutrinário e jurisprudencial, é dispensável a identificação dos corréus para o reconhecimento dessa causa de aumento, bastando a prova de que dois ou mais agentes concorreram para o crime, o que restou sobejamente demonstrado nos autos, inclusive pela própria confissão do réu.
VIII - O patamar de aumento fixado em seu grau máximo de 1/2 (um meio) se apresenta justo e proporcional às peculiaridades do feito em testilha, uma vez que se trata de crime de roubo majorado previamente articulado pelos agentes, e que cuja execução contou com divisão de tarefas e atribuições, tendo os agentes demonstrado especial violência e desenvoltura no seu desiderato. Ademais, o emprego de armas de fogo e o concurso de agentes foram preponderantes para o sucesso da empreitada delitiva em apreço.
IX - Considerando que o apelante ostenta outras condenações criminais, para além da presente, e se encontra, inclusive, cumprindo pena privativa de liberdade, o cômputo do lapso temporal que o condenado ficou custodiado cautelarmente ficará a cargo do juízo da execução penal, para fins de detração penal, não havendo qualquer mácula ou prejuízo para o condenado, muito pelo contrário, pois é aquela autoridade judiciária, que monitora a verdadeira situação prisional do apelante, a reconhecidamente legítima para apreciar esse pleito defensivo.
X - O pedido de substituição da pena privativa de liberdade aqui aplicada por penas restritivas de direito não tem o mínimo cabimento, uma vez que, para além de ter sido arbitrada reprimenda superior a 4 (quatro) anos, a prática delitiva em comento foi cometida com grave ameaça à pessoa, de modo que a presente insurgência recursal há de ser rechaçada, por expressa vedação legal contida no artigo 44, I do Código Penal.
XI Esta Câmara Criminal já pacificou o entendimento, na esteira do posicionamento dos Tribunais Superiores, de que, se o réu permaneceu cautelarmente custodiado durante a tramitação do processo, a circunstância de ter sido fixado o regime semiaberto para cumprimento inicial da pena não confere, por si só, o seu direito de recorrer em liberdade, se subsistentes os pressupostos que justificaram a prisão preventiva, como acontece no caso em testilha.
XII Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão Unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. USO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA RECURSAL VOLTADA À REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA IMPOSTA. INAPLICÁVEL O INSTITUTO DA CONTINUIDADE DELITIVA QUANDO AUSENTE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS CONDUTAS APURADAS. LIAME SUBJETIVO INEXISTENTE. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE DO AGENTE VALORADA MEDIANTE INIDÔNEA FUNDAMENTAÇÃO. VALORAÇÃO AFASTADA. MANTIDA A NEGATIVAÇÃO DAS DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS. SEGUNDA FASE. PLEITEADO O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE PREVISTA NO AR...
PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO DO PRIMEIRO APELANTE. IMPROCEDÊNCIA. COMPROVADA A AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO. JUÍZO CONDENATÓRIO MANTIDO. DOSIMETRIA DA PENA. NOVA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PENA-BASE REDIMENSIONADA PARA O MÍNIMO LEGAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PENA FINAL, NO ENTANTO, REDIMENSIONADA. PEDIDO ABSOLUTÓRIO DO SEGUNDO APELANTE. AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS DE PARTICIPAÇÃO NO CRIME. VERIFICAÇÃO. TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO AFIRMAM, EM UNÍSSONO, QUE NÃO FOI ENCONTRADA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, APREENDIDA APENAS COM O OUTRO RECORRENTE. ACOLHIMENTO DO PEDIDO ABSOLTURÓRIO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SEGUNDO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Em relação ao primeiro apelante, impossível a desclassificação do crime de tráfico para uso próprio, pois evidente que o apelante praticou o delito que lhe foi imputado, na modalidade ter em portar substância entorpecente - em quantidade e circunstâncias a partir das quais se infere que eram destinadas à aferição de lucro.
II - Reformulação da pena-base em consonância com os ditames do art. 59 do Código Penal, pois não há, no ato recorrido, fundamentação idônea para avaliação negativa da culpabilidade e da conduta social. Na segunda etapa, é devido o reconhecimento da menoridade relativa do recorrente. A pena, entretanto, não poderá ser diminuída aquém do mínimo legal, dada a incidência da súmula nº 231 do STJ.
III - Embora se constante ser o apelante tecnicamente primário, é descabida a aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 em razão de relatos de testemunha ouvidas em juízo de que ele seria o envolvido em práticas criminosas e também no fato de o próprio recorrente ter admitido já ter respondido a processo para apuração de ato infracional quando ainda era menor de idade.
IV Em relação ao segundo recorrente, não emergem dos autos provas conclusivas de sua participação no delito praticado pelo corréu.
V As testemunhas de acusação são uníssonas em afirmar que a droga e o dinheiro descritos no auto de apreensão foram encontrados apenas com o corréu, não sendo possível concluir, estreme de dúvidas, que o primeiro também praticou as condutas previstas no art. 33 da Lei 11.343/2006.
VI- Apelação do primeiro recorrente conhecida e parcialmente provida. Apelação do segundo recorrente provida integralmente.
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PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO DO PRIMEIRO APELANTE. IMPROCEDÊNCIA. COMPROVADA A AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO. JUÍZO CONDENATÓRIO MANTIDO. DOSIMETRIA DA PENA. NOVA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PENA-BASE REDIMENSIONADA PARA O MÍNIMO LEGAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PENA FINAL, NO ENTANTO, REDIMENSIONADA. PEDIDO ABSOLUTÓRIO DO SEGUNDO APELANTE. AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS DE PARTICIPAÇÃO NO CRIME. VERIFICAÇÃO. TESTEMUNHAS DE ACUS...
Data do Julgamento:07/06/2017
Data da Publicação:14/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE DEGRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS COLHIDOS POR ÁUDIO E VÍDEO. DESNECESSIDADE. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO CPP. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR DEFEITO NA DESCONTITUIÇÃO DO ADVOGADO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. FALHA NA GRAVAÇÃO DO INTERROGATÓRIO DO RÉU NA SESSÃO DO JÚRI. NULIDADE. NECESSIDADE DE REFAZIMENTO. DEMAIS ALEGAÇÕES PREJUDICADAS. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA, DE OFÍCIO, PARA ANULAR A SESSÃO DO JÚRI.
I - Considerando um dos objetivos da alteração legislativa proveniente das Leis 11.719/08 e 11.689/08), qual seja, fidelidade e celeridade na colheita de provas, entendo que o parágrafo único do artigo 475 do CPP deve ser interpretado no sentido de que se for realizada a degravação, a transcrição do registro constará dos autos. É dizer, o citado artigo não determina que todas os depoimentos colhidos por meio áudio visual durante a sessão do júri sejam degravados. Dispõe que, somente se o forem, as transcrições devem ser juntadas aos autos.
II - Há cerceamento de defesa, e consequente nulidade do feito, quando as mídias que deveriam conter atos essenciais do processo apresentam falhas (no caso interrogatório do réu) que impossibilitem pleno conhecimento da matéria discutida e decidida.
III - As demais alegações defensivas (nulidades ocorridas durante a sessão do júri decorrente de violação ao artigo 478, I do CPP, julgamento contrário a prova dos autos e dosimetria da pena), ficam prejudicadas ante ao acolhimento da citada nulidade.
IV - Apelação conhecida para declarar, de ofício, nulidade na sessão do júri.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE DEGRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS COLHIDOS POR ÁUDIO E VÍDEO. DESNECESSIDADE. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO CPP. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR DEFEITO NA DESCONTITUIÇÃO DO ADVOGADO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. FALHA NA GRAVAÇÃO DO INTERROGATÓRIO DO RÉU NA SESSÃO DO JÚRI. NULIDADE. NECESSIDADE DE REFAZIMENTO. DEMAIS ALEGAÇÕES PREJUDICADAS. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA, DE OFÍCIO, PARA ANULAR A SESSÃO DO JÚRI.
I - Considerando um dos objetivos da alteração legislativa proveniente...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. CUSTEIO DE CIRURGIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DEFERIDA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE CONFIRMOU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA E CONDENOU A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. DIREITOS FUNDAMENTAIS À VIDA E À SAÚDE. DIREITOS SUBJETIVOS INALIENÁVEIS, CONSAGRADOS NA CF, CUJO PRIMADO HÁ DE SUPERAR QUAISQUER RESTRIÇÕES LEGAIS, INCLUSIVE ORÇAMENTÁRIAS. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. DISPENSADA A REMESSA NECESSÁRIA. DECISÃO UNÂNIME.
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Data do Julgamento:14/06/2017
Data da Publicação:14/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Custeio de Assistência Médica