EMENTA: Eleitoral. Registro de candidatura. Rescisória não
admitida, por ausência de condições. Controvérsia
infraconstitucional e deficiência de fundamentação. Regimental não
provido.
Ementa
Eleitoral. Registro de candidatura. Rescisória não
admitida, por ausência de condições. Controvérsia
infraconstitucional e deficiência de fundamentação. Regimental não
provido.
Data do Julgamento:17/08/1999
Data da Publicação:DJ 15-10-1999 PP-00006 EMENT VOL-01967-09 PP-01744
EMENTA: Contraditório e ampla defesa (CF, art. 5º, LV):
aplicação aos processos administrativos disciplinares, descabida a
exclusão dos militares do âmbito da garantia constitucional, à qual
evidentemente não atende - seja qual for o status do servidor, civil
ou militar - a confusão entre a exigência elementar da ciência da
imputação e a do motivo da punição, mediante a publicação do ato
punitivo.
Ementa
Contraditório e ampla defesa (CF, art. 5º, LV):
aplicação aos processos administrativos disciplinares, descabida a
exclusão dos militares do âmbito da garantia constitucional, à qual
evidentemente não atende - seja qual for o status do servidor, civil
ou militar - a confusão entre a exigência elementar da ciência da
imputação e a do motivo da punição, mediante a publicação do ato
punitivo.
Data do Julgamento:17/08/1999
Data da Publicação:DJ 24-09-1999 PP-00043 EMENT VOL-01964-02 PP-00417
EMENTA: PREVIDÊNCIA SOCIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE ACORDO
COM A VARIAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. ART. 58 DO ADCT.
O acórdão recorrido, ao determinar que os benefícios de
prestação continuada mantidos pela Previdência Social na data da
promulgação da Constituição sofressem revisão com base no salário
mínimo tanto para período anterior quanto para período posterior à
vigência do art. 58 do ADCT, acabou por afrontar a referida
disposição transitória e o disposto no art. 201, § 2º, da Carta
Federal.
Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE ACORDO
COM A VARIAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. ART. 58 DO ADCT.
O acórdão recorrido, ao determinar que os benefícios de
prestação continuada mantidos pela Previdência Social na data da
promulgação da Constituição sofressem revisão com base no salário
mínimo tanto para período anterior quanto para período posterior à
vigência do art. 58 do ADCT, acabou por afrontar a referida
disposição transitória e o disposto no art. 201, § 2º, da Carta
Federal.
Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.
Data do Julgamento:17/08/1999
Data da Publicação:DJ 05-11-1999 PP-00031 EMENT VOL-01970-09 PP-01936
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROVA DE
SUA TEMPESTIVIDADE NO INSTRUMENTO DE AGRAVO.
1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido
de que o recorrente tem o dever de vigilância na formação do
instrumento. E também de que lhe cabe comprovar a
tempestividade do R.E. no Agravo de Instrumento.
2. É de se salientar ainda, que o parágrafo 4º do
art. 544 do C.P.C. estabelece que, na hipótese de provimento
do agravo, se o instrumento contiver os elementos
necessários ao julgamento do mérito do recurso
extraordinário, o Relator determinará sua conversão,
observando-se, daí em diante, o procedimento relativo a esse
recurso.
3. Sucede que, para tal fim, seria imprescindível a
prova da tempestividade do R.E., que, no caso, não se
produziu.
4. Ademais, é igualmente pacífica a jurisprudência
do S.T.F., no sentido de não admitir, em R.E., alegação de
ofensa indireta à C.F., por má interpretação ou aplicação e
mesmo inobservância de normas infraconstitucionais.
Está correta, portanto, a decisão, que, na
instância de origem, lhe indeferiu o processamento.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROVA DE
SUA TEMPESTIVIDADE NO INSTRUMENTO DE AGRAVO.
1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido
de que o recorrente tem o dever de vigilância na formação do
instrumento. E também de que lhe cabe comprovar a
tempestividade do R.E. no Agravo de Instrumento.
2. É de se salientar ainda, que o parágrafo 4º do
art. 544 do C.P.C. estabelece que, na hipótese de provimento
do agravo, se o instrumento contiver os elementos
necessários ao julgamento do mérito do recurso
extraordinário, o Relator determinará sua conversão,
observand...
Data do Julgamento:17/08/1999
Data da Publicação:DJ 08-10-1999 PP-00043 EMENT VOL-01966-05 PP-00955
EMENTA: - AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEU
PROVIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO, COM BASE NO ART. 557 DO CPC.
Decisão que, com acerto, aplicou orientação firmada pelo
Plenário desta Corte quando julgamento do RE 220.397 em que se concluiu
pela inclusão dos valores referentes aos honorários advocatícios no
cálculo do teto de vencimentos dos Procuradores do Município de São
Paulo.
Agravo improvido.
Ementa
- AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEU
PROVIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO, COM BASE NO ART. 557 DO CPC.
Decisão que, com acerto, aplicou orientação firmada pelo
Plenário desta Corte quando julgamento do RE 220.397 em que se concluiu
pela inclusão dos valores referentes aos honorários advocatícios no
cálculo do teto de vencimentos dos Procuradores do Município de São
Paulo.
Agravo improvido.
Data do Julgamento:17/08/1999
Data da Publicação:DJ 19-11-1999 PP-00062 EMENT VOL-01972-04 PP-00710
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DE VENCIMENTOS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº
61/95, DO ESTADO DE SANTA CATARINA. NORMA DE DIREITO LOCAL. NÃO
COMPROVAÇÃO DO SEU TEOR NOS AUTOS.
1. A controvérsia acerca da existência ou inexistência de
direito adquirido há de ser dirimida pelo Judiciário em face da
imposição constitucional, pelo confronto das disposições da norma
revogada com as da superveniente.
2. Recurso extraordinário interposto contra decisão
proferida pelo Tribunal a quo com fundamento em norma de direito
local cujo teor e vigência não restaram demonstrados nos autos.
Inobservância do disposto no artigo 337 do Código de Processo Civil.
3. Agravo regimental. Juntada de legislação estadual com o
objetivo de suprir pressuposto não observado na interposição do
recurso. Impossibilidade, em face do disposto no artigo 115, caput,
inciso I, in fine, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DE VENCIMENTOS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº
61/95, DO ESTADO DE SANTA CATARINA. NORMA DE DIREITO LOCAL. NÃO
COMPROVAÇÃO DO SEU TEOR NOS AUTOS.
1. A controvérsia acerca da existência ou inexistência de
direito adquirido há de ser dirimida pelo Judiciário em face da
imposição constitucional, pelo confronto das disposições da norma
revogada com as da superveniente.
2. Recurso extraordinário interposto contra decisão
proferida pelo Tribunal a quo com fundamento em norma de direito
local cujo teor e vigência não restaram dem...
Data do Julgamento:17/08/1999
Data da Publicação:DJ 24-09-1999 PP-00052 EMENT VOL-01964-08 PP-01593
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DESEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO
INICIAL - ATUALIZAÇÃO - SALÁRIO-MÍNIMO. A adoção do salário-mínimo
como fator de atualização de benefício previdenciário mostrou-se
limitada no tempo - artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. Com a vigência dos novos planos de custeio e
benefícios, possível perda do poder aquisitivo do que satisfeito há
de ser afastada mediante adoção de índice consentâneo com a inflação
do período. Sobrepõe-se à forma a realidade, evitando-se o retorno a
fase definitivamente sepultada - de desvalorização paulatina do
benefício.
Ementa
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DESEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO
INICIAL - ATUALIZAÇÃO - SALÁRIO-MÍNIMO. A adoção do salário-mínimo
como fator de atualização de benefício previdenciário mostrou-se
limitada no tempo - artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. Com a vigência dos novos planos de custeio e
benefícios, possível perda do poder aquisitivo do que satisfeito há
de ser afastada mediante adoção de índice consentâneo com a inflação
do período. Sobrepõe-se à forma a realidade, evitando-se o retorno a
fase definitivamente sepultada - de desvalorização paulatina do
benefício.
Data do Julgamento:17/08/1999
Data da Publicação:DJ 01-10-1999 PP-00054 EMENT VOL-01965-10 PP-01990
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por
via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar
pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art.
102, III, "a", da Lei Maior. 4. Reexame de fatos e provas. Súmula 279. 5. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por
via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar
pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art.
102, III, "a", da Lei Maior. 4. Reexame de fatos e provas. Súmula 279. 5. Agravo regimental
desprovido.
Data do Julgamento:17/08/1999
Data da Publicação:DJ 24-09-1999 PP-00031 EMENT VOL-01964-05 PP-00980
EMENTA: ADMINISTRATIVO. PENSÃO DE GOVERNADOR, FIXADA COM
BASE NOS VENCIMENTOS RECEBIDOS, A QUALQUER TÍTULO, PELO PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DESCONSIDERADO O TETO DOS SERVIDORES DO
PODER EXECUTIVO. ALEGADA OFENSA, PRELIMINARMENTE, AO PRINCÍPIO DO
CONTRADITÓRIO, VISTO HAVER O ACÓRDÃO SIDO MODIFICADO EM FASE DE
EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE QUE NÃO TEVE VISTA O RECORRENTE; E, NO
MÉRITO, AOS ARTIGOS 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO E 17 DO ADCT.
Questão preliminar insuscetível de ser examinada por
ausência de prequestionamento, requisito que a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal tem por indispensável, ainda que a questão
haja sido ventilada pela primeira vez na fase dos embargos.
Mandatário político que é, o Governador não se aposenta no
cargo, razão pela qual o subsídio sob enfoque não constitui
proventos de inatividade, mas, sim, modalidade de pensão que somente
o novo texto do art. 37, XI, resultante da EC nº 19/98 veio submeter
ao teto único representado pelo subsídio de Ministro do Supremo
Tribunal Federal, até agora não fixado.
Recurso não conhecido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PENSÃO DE GOVERNADOR, FIXADA COM
BASE NOS VENCIMENTOS RECEBIDOS, A QUALQUER TÍTULO, PELO PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DESCONSIDERADO O TETO DOS SERVIDORES DO
PODER EXECUTIVO. ALEGADA OFENSA, PRELIMINARMENTE, AO PRINCÍPIO DO
CONTRADITÓRIO, VISTO HAVER O ACÓRDÃO SIDO MODIFICADO EM FASE DE
EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE QUE NÃO TEVE VISTA O RECORRENTE; E, NO
MÉRITO, AOS ARTIGOS 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO E 17 DO ADCT.
Questão preliminar insuscetível de ser examinada por
ausência de prequestionamento, requisito que a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal tem por indispensável,...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. ILMAR GALVÃO
Data da Publicação:DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-05 PP-00962 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00087
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PIS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95,
SUCESSIVAMENTE REEDITADA E AINDA NÃO CONVERTIDA EM LEI. ACÓRDÃO QUE
LHE NEGOU EFICÁCIA, ENQUANTO NÃO DECORRIDOS NOVENTA DIAS DA EDIÇÃO
DA RESPECTIVA LEI DE CONVERSÃO; E POR HAVER INTRODUZIDO MODIFICAÇÕES
NO FATO GERADOR E NA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO, AS QUAIS VALERAM
PELA INSTITUIÇÃO DE NOVA CONTRIBUIÇÃO SOBRE O FATURAMENTO, VEDADA NO
ART. 195, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Decisão que, no que concerne ao primeiro fundamento,
dissentiu da jurisprudência assente do STF, segundo a qual o prazo
do art. 195, § 6º, da Carta da República tem por termo inicial a
data em que publicada a primeira edição da medida provisória
instituidora de tributo. E que, quanto ao segundo, malferiu a norma
do art. 97, também da Constituição, que prevê a competência do
Plenário dos tribunais para declaração de inconstitucionalidade de
diploma normativo.
Recurso conhecido, em parte, e nela provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PIS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95,
SUCESSIVAMENTE REEDITADA E AINDA NÃO CONVERTIDA EM LEI. ACÓRDÃO QUE
LHE NEGOU EFICÁCIA, ENQUANTO NÃO DECORRIDOS NOVENTA DIAS DA EDIÇÃO
DA RESPECTIVA LEI DE CONVERSÃO; E POR HAVER INTRODUZIDO MODIFICAÇÕES
NO FATO GERADOR E NA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO, AS QUAIS VALERAM
PELA INSTITUIÇÃO DE NOVA CONTRIBUIÇÃO SOBRE O FATURAMENTO, VEDADA NO
ART. 195, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Decisão que, no que concerne ao primeiro fundamento,
dissentiu da jurisprudência assente do STF, segundo a qual o prazo
do art. 195, § 6º, da Carta da República tem po...
Data do Julgamento:17/08/1999
Data da Publicação:DJ 05-11-1999 PP-00031 EMENT VOL-01970-09 PP-01974
EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. Agravo de
instrumento
improvido por vários fundamentos. 3. Impugnação, tão-somente, a um
deles. 4. Fundamentos inatacados suficientes à manutenção da decisão
recorrida. Súmula 283 do STF. 5. Ausência de ofensa constitucional.
Ofensa reflexa. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 6. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Agravo de
instrumento
improvido por vários fundamentos. 3. Impugnação, tão-somente, a um
deles. 4. Fundamentos inatacados suficientes à manutenção da decisão
recorrida. Súmula 283 do STF. 5. Ausência de ofensa constitucional.
Ofensa reflexa. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 6. Agravo
regimental desprovido.
Data do Julgamento:17/08/1999
Data da Publicação:DJ 24-09-1999 PP-00030 EMENT VOL-01964-04 PP-00804
EMENTA: - Agravo regimental.
- Não tem razão a agravante. Com efeito, o
prequestionamento é requisito constitucional para a admissibilidade
do recurso extraordinário, e, no caso, ele não ocorreu, pois as
questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário não
foram ventiladas no acórdão recorrido, nem foram objeto de embargos
de declaração.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Não tem razão a agravante. Com efeito, o
prequestionamento é requisito constitucional para a admissibilidade
do recurso extraordinário, e, no caso, ele não ocorreu, pois as
questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário não
foram ventiladas no acórdão recorrido, nem foram objeto de embargos
de declaração.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:17/08/1999
Data da Publicação:DJ 17-09-1999 PP-00062 EMENT VOL-01963-07 PP-01340
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins
do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Decisão de
cunho eminentemente processual não dá ensejo a seguimento de apelo
extremo. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins
do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Decisão de
cunho eminentemente processual não dá ensejo a seguimento de apelo
extremo. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:17/08/1999
Data da Publicação:DJ 24-09-1999 PP-00032 EMENT VOL-01964-05 PP-01122
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:17/08/1999
Data da Publicação:DJ 24-09-1999 PP-00033 EMENT VOL-01964-06 PP-01312
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS.
CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO-CABIMENTO.
1. A controvérsia acerca da incidência de correção monetária
sobre os valores depositados em nome do trabalhador a título de FGTS
há de ser dirimida à luz da legislação infraconstitucional, levando-
se em conta a data da abertura da conta vinculada.
2. Afigura-se impossível a análise da questão em recurso
extraordinário por implicar prévia interpretação de leis ordinárias
e reexame da matéria fática.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS.
CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO-CABIMENTO.
1. A controvérsia acerca da incidência de correção monetária
sobre os valores depositados em nome do trabalhador a título de FGTS
há de ser dirimida à luz da legislação infraconstitucional, levando-
se em conta a data da abertura da conta vinculada.
2. Afigura-se impossível a análise da questão em recurso
extraordinário por implicar prévia interpretação de leis ordinárias
e reexame da matéria fática.
Agravo regimental a que s...
Data do Julgamento:17/08/1999
Data da Publicação:DJ 17-09-1999 PP-00064 EMENT VOL-01963-07 PP-01268
EMENTA: AGRAVO QUE OBJETIVA DESTRANCAR, COM EFEITO SUSPENSIVO,
RECURSO EXTRAORDINÁRIO MANIFESTADO CONTRA ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELO
DESCABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA CONTRA SENTENÇA, CONQUANTO
CONFIRMADA EM SEGUNDO GRAU.
Ausência de matéria constitucional a
ser deslindada pelo STF. Caso, ademais, em que eventual efeito
suspensivo ao agravo não determinaria, ipso facto, obviamente, o
processamento do recurso extraordinário nem, muito menos, a
suspensão dos efeitos do acórdão rescindendo.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO QUE OBJETIVA DESTRANCAR, COM EFEITO SUSPENSIVO,
RECURSO EXTRAORDINÁRIO MANIFESTADO CONTRA ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELO
DESCABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA CONTRA SENTENÇA, CONQUANTO
CONFIRMADA EM SEGUNDO GRAU.
Ausência de matéria constitucional a
ser deslindada pelo STF. Caso, ademais, em que eventual efeito
suspensivo ao agravo não determinaria, ipso facto, obviamente, o
processamento do recurso extraordinário nem, muito menos, a
suspensão dos efeitos do acórdão rescindendo.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:17/08/1999
Data da Publicação:DJ 01-08-2003 PP-00119 EMENT VOL-02117-26 PP-05619
EMENTA: Processual. SABESP. Sociedade Anônima. Competência
das Varas Cíveis e não das Varas Privativas da Fazenda Pública.
Ofensa indireta à CF. regimental não provido
Ementa
Processual. SABESP. Sociedade Anônima. Competência
das Varas Cíveis e não das Varas Privativas da Fazenda Pública.
Ofensa indireta à CF. regimental não provido
Data do Julgamento:17/08/1999
Data da Publicação:DJ 15-10-1999 PP-00005 EMENT VOL-01967-05 PP-00891