EMENTA: FGTS. Correção monetária dos saldos das contas
vinculadas, em função dos expurgos inflacionários. Debate de
natureza infraconstitucional conforme jurisprudência dominante do
Tribunal. Ofensa indireta à Constituição. Agravo manifestamente
inadmissível. Aplicação da multa de 5% (cinco por cento) do valor
corrigido da causa (CPC, art. 557, § 2º, redação da L. 9.756/98).
Recurso não provido.
Ementa
FGTS. Correção monetária dos saldos das contas
vinculadas, em função dos expurgos inflacionários. Debate de
natureza infraconstitucional conforme jurisprudência dominante do
Tribunal. Ofensa indireta à Constituição. Agravo manifestamente
inadmissível. Aplicação da multa de 5% (cinco por cento) do valor
corrigido da causa (CPC, art. 557, § 2º, redação da L. 9.756/98).
Recurso não provido.
Data do Julgamento:10/08/1999
Data da Publicação:DJ 15-10-1999 PP-00014 EMENT VOL-01967-13 PP-02623
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO VOLTADOS CONTRA DECISÃO
MONOCRÁTICA. CONHECIMENTO COMO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL.
LITISCONSÓRCIO. PRAZO. DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CPC, ART. 191. INAPLICAÇÃO.
Não se aplica o benefício do art. 191 do CPC quando a
decisão produzir sucumbência somente em desfavor de um dos
litisconsortes (AGRAG 154.873, DJ 02.06.95).
Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO VOLTADOS CONTRA DECISÃO
MONOCRÁTICA. CONHECIMENTO COMO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL.
LITISCONSÓRCIO. PRAZO. DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CPC, ART. 191. INAPLICAÇÃO.
Não se aplica o benefício do art. 191 do CPC quando a
decisão produzir sucumbência somente em desfavor de um dos
litisconsortes (AGRAG 154.873, DJ 02.06.95).
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:10/08/1999
Data da Publicação:DJ 19-11-1999 PP-00064 EMENT VOL-01972-06 PP-01094
EMENTA: DECISÃO QUE, EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, DEU
PROVIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO, A FIM DE, SEGUINDO ORIENTAÇÃO
DO PLENO DO STF, JULGAR PELA CONSTITUCIONALIDADE DO ATP. PRETENSÃO
DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA EXAME DE SUA LEGALIDADE.
Hipótese em que o recurso não merece prosperar ante a
não-apresentação de cópia da petição inicial, único documento capaz
de, na espécie, comprovar a alegação de que a tese da legalidade
havia sido suscitada.
Agravo regimental improvido.
Ementa
DECISÃO QUE, EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, DEU
PROVIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO, A FIM DE, SEGUINDO ORIENTAÇÃO
DO PLENO DO STF, JULGAR PELA CONSTITUCIONALIDADE DO ATP. PRETENSÃO
DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA EXAME DE SUA LEGALIDADE.
Hipótese em que o recurso não merece prosperar ante a
não-apresentação de cópia da petição inicial, único documento capaz
de, na espécie, comprovar a alegação de que a tese da legalidade
havia sido suscitada.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:10/08/1999
Data da Publicação:DJ 05-11-1999 PP-00024 EMENT VOL-01970-04 PP-00813
EMENTA: SUBSTABELECIMENTO. EXIGÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE
FIRMA. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DO
EXAME PELA NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE NORMA
INFRACONSTITUCIONAL.
Ementa
SUBSTABELECIMENTO. EXIGÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE
FIRMA. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DO
EXAME PELA NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE NORMA
INFRACONSTITUCIONAL.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 19-04-2002 PP-00059 EMENT VOL-02065-04 PP-00711
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº
32/89. CONTRATOS EM CURSO. INAPLICABILIDADE. ATO JURÍDICO PERFEITO.
INTANGIBILIDADE. ÍNDICE. NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA
INDIRETA.
1. O entendimento pacificado nesta Corte é de que os
critérios para correção dos saldos em cadernetas de poupança,
introduzidos pela Medida Provisória nº 32, de 15.01.89, não podem
ser adotados nos contratos firmados anteriormente àquela data, sob
pena de violação ao ato jurídico perfeito.
2. No que tange ao percentual a ser aplicado, a solução há
de ser encontrada à luz da legislação infraconstitucional.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº
32/89. CONTRATOS EM CURSO. INAPLICABILIDADE. ATO JURÍDICO PERFEITO.
INTANGIBILIDADE. ÍNDICE. NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA
INDIRETA.
1. O entendimento pacificado nesta Corte é de que os
critérios para correção dos saldos em cadernetas de poupança,
introduzidos pela Medida Provisória nº 32, de 15.01.89, não podem
ser adotados nos contratos firmados anteriormente àquela data, sob
pena de violação ao ato jurídico perfeito.
2. No que tange ao percentual a ser aplicado, a sol...
Data do Julgamento:10/08/1999
Data da Publicação:DJ 10-09-1999 PP-00012 EMENT VOL-01962-07 PP-01404
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual se reconheceu o direito à
correção do saldo da conta vinculada do FGTS, considerada a inflação
de junho de 1987, janeiro de 1989, abril e maio de 1990.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual se reconheceu o direito à
correção do saldo da conta vinculada do FGTS, considerada a inflação
de junho de 1987, janeiro de 1989, abril e maio de 1990.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:10/08/1999
Data da Publicação:DJ 24-09-1999 PP-00039 EMENT VOL-01964-10 PP-02031
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ANISTIA DA
CORREÇÃO MONETÁRIA. MICRO EMPRESÁRIO. ARTIGO 47 DO ADCT-CF/88.
LIMITE DE FINANCIAMENTO INICIAL. DATA DO CONTRATO. FIXAÇÃO DO VALOR
DA OTN.
1. Anistia da correção monetária outorgada aos pequenos e
micro empresários. Pressuposto para a fruição da benesse
constitucional: financiamento limitado a cinco mil Obrigações do
Tesouro Nacional. Contrato firmado posteriormente ao marco inicial
fixado pelo legislador constituinte. Repercussão. Impossibilidade,
dado que outro era o momento da formação do fato jurídico-econômico
entre os contratantes.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ANISTIA DA
CORREÇÃO MONETÁRIA. MICRO EMPRESÁRIO. ARTIGO 47 DO ADCT-CF/88.
LIMITE DE FINANCIAMENTO INICIAL. DATA DO CONTRATO. FIXAÇÃO DO VALOR
DA OTN.
1. Anistia da correção monetária outorgada aos pequenos e
micro empresários. Pressuposto para a fruição da benesse
constitucional: financiamento limitado a cinco mil Obrigações do
Tesouro Nacional. Contrato firmado posteriormente ao marco inicial
fixado pelo legislador constituinte. Repercussão. Impossibilidade,
dado que outro era o momento da formação do fato jurídico-econômico
entre os contratantes....
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação:DJ 07-12-2000 PP-00050 EMENT VOL-02015-04 PP-00775
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO
PENAL. CRIME FALIMENTAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
Nos crimes falimentares, antes da denúncia, o Juiz deve
abrir prazo para o falido contestar as argüições contidas nos autos
do inquérito e requerer o que achar conveniente (DL. 7.761/45, art.
106).
Se o Juiz entender que os requerimentos formulados pela
defesa não são indispensáveis para os fins da falência, não fica
obrigado a deferi-los (DL. 7.761/45, art. 107).
O despacho que recebe a denúncia é um mero juízo de
admissibilidade da acusação.
È uma decisão interlocutória simples.
Embora deva ser fundamentado, não é exigível uma análise
aprofundada da prova.
Apenas há que se verificar se a denúncia atende aos
requisitos do art. 41 do CPP.
Habeas indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO
PENAL. CRIME FALIMENTAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
Nos crimes falimentares, antes da denúncia, o Juiz deve
abrir prazo para o falido contestar as argüições contidas nos autos
do inquérito e requerer o que achar conveniente (DL. 7.761/45, art.
106).
Se o Juiz entender que os requerimentos formulados pela
defesa não são indispensáveis para os fins da falência, não fica
obrigado a deferi-los (DL. 7.761/45, art. 107).
O despacho que recebe a denúncia é um mero juízo de
admissibilidade da acusação.
È...
Data do Julgamento:10/08/1999
Data da Publicação:DJ 17-08-2001 PP-00049 EMENT VOL-02039-01 PP-00120
EMENTA: SERVIDORES PÚBLICOS. VENCIMENTOS.
CONVERSÃO EM URV. RESÍDUO DE 3,17%. LEI Nº 8.880/94,
ARTS. 28 E 29.
O Tribunal de origem lastreou seu entendimento na
interpretação de diploma normativo do mesmo modo que o Supremo
Tribunal Federal e outros órgãos do Poder Judiciário, Legislativo e
do Ministério Público Federal o fizeram, em sede administrativa,
admitindo como legítimo o resíduo de 3,17% para seus servidores.
Portanto, para se chegar a conclusão diversa do acórdão
recorrido seria necessário analisar previamente os diplomas legais
que regem a matéria, o que não é admissível em sede extraordinária,
segundo entendimento assentado por esta Corte no sentido de que a
ofensa à Constituição, para que viabilize a interposição do recurso
extraordinário, há de verificar-se de forma direta e frontal, e não
por via reflexa.
Recurso não conhecido.
Ementa
SERVIDORES PÚBLICOS. VENCIMENTOS.
CONVERSÃO EM URV. RESÍDUO DE 3,17%. LEI Nº 8.880/94,
ARTS. 28 E 29.
O Tribunal de origem lastreou seu entendimento na
interpretação de diploma normativo do mesmo modo que o Supremo
Tribunal Federal e outros órgãos do Poder Judiciário, Legislativo e
do Ministério Público Federal o fizeram, em sede administrativa,
admitindo como legítimo o resíduo de 3,17% para seus servidores.
Portanto, para se chegar a conclusão diversa do acórdão
recorrido seria necessário analisar previamente os diplomas legais
que regem a matéria, o que não é admissível em sede extraordiná...
Data do Julgamento:10/08/1999
Data da Publicação:DJ 05-11-1999 PP-00031 EMENT VOL-01970-12 PP-02530
EMENTA: Recurso extraordinário.
- O acórdão recorrido ao estender a aplicação da Lei
9.455/97, que admitiu a progressão do regime de prisão para o crime
de tortura, aos demais crimes previstos no inciso
XLIII do artigo 5º da Constituição Federal, com base no tratamento
unitário que esse dispositivo constitucional teria dado a todos
eles, divergiu do entendimento desta Corte, que, por seu Plenário,
ao julgar o HC 76.371, decidiu que essa Lei só admitiu a progressão
do regime do cumprimento da pena para o crime de tortura, não sendo
extensível, sequer a pretexto de isonomia, aos demais crimes
hediondos, nem ao tráfico de entorpecentes, nem ao terrorismo.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso extraordinário.
- O acórdão recorrido ao estender a aplicação da Lei
9.455/97, que admitiu a progressão do regime de prisão para o crime
de tortura, aos demais crimes previstos no inciso
XLIII do artigo 5º da Constituição Federal, com base no tratamento
unitário que esse dispositivo constitucional teria dado a todos
eles, divergiu do entendimento desta Corte, que, por seu Plenário,
ao julgar o HC 76.371, decidiu que essa Lei só admitiu a progressão
do regime do cumprimento da pena para o crime de tortura, não sendo
extensível, sequer a pretexto de isonomia, aos demais crimes
h...
Data do Julgamento:10/08/1999
Data da Publicação:DJ 01-10-1999 PP-00054 EMENT VOL-01965-09 PP-01894
E M E N T A: RECURSO DE AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CORRETAMENTE DENEGADO NA ORIGEM- FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA - MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL - HIPÓTESE DE OFENSA REFLEXA - INADMISSIBILIDADE
DO APELO EXTREMO - AGRAVO IMPROVIDO.
SOMENTE O CONFLITO DIRETO E IMEDIATO COM O TEXTO DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL ENSEJA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
- O exame da matéria em debate - correção monetária das
contas vinculadas do FGTS - reclama a necessária análise de diplomas
normativos de caráter infraconstitucional. A alegada ofensa à
Constituição, acaso existente, apresentar-se-ia por via reflexa, por
exigir - para efeito de seu reconhecimento - confronto prévio da
legislação comum com o texto constitucional, circunstância esta que,
por si só, basta para inviabilizar o conhecimento do recurso
extraordinário. Precedentes.
RAZÕES DE ESTADO NÃO PODEM SER INVOCADAS PARA JUSTIFICAR O
DESCUMPRIMENTO DA CONSTITUIÇÃO.
- É preciso advertir que as razões de Estado - quando
invocadas como argumento de sustentação da pretensão jurídica do
Poder Público ou de qualquer outra instituição - representam
expressão de um perigoso ensaio destinado a submeter, à vontade do
Príncipe (o que é intolerável), a autoridade hierárquico-normativa
da própria Constituição da República, comprometendo, desse modo, a
idéia de que o exercício do poder estatal, quando praticado
sob a égide de um regime democrático, está permanentemente exposto
ao controle social dos cidadãos e à fiscalização de ordem
jurídico-constitucional dos magistrados e Tribunais.
Ementa
E M E N T A: RECURSO DE AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CORRETAMENTE DENEGADO NA ORIGEM- FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA - MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL - HIPÓTESE DE OFENSA REFLEXA - INADMISSIBILIDADE
DO APELO EXTREMO - AGRAVO IMPROVIDO.
SOMENTE O CONFLITO DIRETO E IMEDIATO COM O TEXTO DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL ENSEJA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
- O exame da matéria em debate - correção monetária das
contas vinculadas do FGTS - reclama a necessária análise de diplomas
normativos de caráter infraconstitucional. A alegada ofensa à
Constituição, acaso existente, apresentar-se-ia por via refl...
Data do Julgamento:10/08/1999
Data da Publicação:DJ 10-09-1999 PP-00013 EMENT VOL-01962-07 PP-01455
E M E N T A: RECURSO DE AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CORRETAMENTE DENEGADO NA ORIGEM- FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA - MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL - HIPÓTESE DE OFENSA REFLEXA - INADMISSIBILIDADE
DO APELO EXTREMO - AGRAVO IMPROVIDO.
SOMENTE O CONFLITO DIRETO E IMEDIATO COM O TEXTO DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL ENSEJA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
- O exame da matéria em debate - correção monetária das
contas vinculadas do FGTS - reclama a necessária análise de diplomas
normativos de caráter infraconstitucional. A alegada ofensa à
Constituição, acaso existente, apresentar-se-ia por via reflexa, por
exigir - para efeito de seu reconhecimento - confronto prévio da
legislação comum com o texto constitucional, circunstância esta que,
por si só, basta para inviabilizar o conhecimento do recurso
extraordinário. Precedentes.
RAZÕES DE ESTADO NÃO PODEM SER INVOCADAS PARA JUSTIFICAR O
DESCUMPRIMENTO DA CONSTITUIÇÃO.
- É preciso advertir que as razões de Estado - quando
invocadas como argumento de sustentação da pretensão jurídica do
Poder Público ou de qualquer outra instituição - representam
expressão de um perigoso ensaio destinado a submeter, à vontade do
Príncipe (o que é intolerável), a autoridade hierárquico-normativa
da própria Constituição da República, comprometendo, desse modo, a
idéia de que o exercício do poder estatal, quando praticado
sob a égide de um regime democrático, está permanentemente exposto
ao controle social dos cidadãos e à fiscalização de ordem
jurídico-constitucional dos magistrados e Tribunais.
Ementa
E M E N T A: RECURSO DE AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CORRETAMENTE DENEGADO NA ORIGEM- FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA - MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL - HIPÓTESE DE OFENSA REFLEXA - INADMISSIBILIDADE
DO APELO EXTREMO - AGRAVO IMPROVIDO.
SOMENTE O CONFLITO DIRETO E IMEDIATO COM O TEXTO DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL ENSEJA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
- O exame da matéria em debate - correção monetária das
contas vinculadas do FGTS - reclama a necessária análise de diplomas
normativos de caráter infraconstitucional. A alegada ofensa à
Constituição, acaso existente, apresentar-se-ia por via refl...
Data do Julgamento:10/08/1999
Data da Publicação:DJ 17-09-1999 PP-00047 EMENT VOL-01963-07 PP-01447
EMENTA: - Agravo regimental.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 212.209, decidiu
pela constitucionalidade de a base de cálculo do ICMS corresponder
ao valor da operação ou prestação somado ao próprio tributo,
mantendo o acórdão recorrido que afastara as alegações de ofensa aos
artigos 5º, XXII, 145, § 1º, 150, IV, e 155, todos da Carta Magna.
Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 212.209, decidiu
pela constitucionalidade de a base de cálculo do ICMS corresponder
ao valor da operação ou prestação somado ao próprio tributo,
mantendo o acórdão recorrido que afastara as alegações de ofensa aos
artigos 5º, XXII, 145, § 1º, 150, IV, e 155, todos da Carta Magna.
Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:10/08/1999
Data da Publicação:DJ 10-09-1999 PP-00003 EMENT VOL-01962-02 PP-00289
- DIREITO CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E
PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO:
DEFICIÊNCIA DE TRASLADO, CONSISTENTE NA FALTA DA PROCURAÇÃO
OUTORGADA AO ADVOGADO QUE A SUBSTABELECERA A SUA SIGNATÁRIA.
JULGAMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL, NO T.S.T., SEM
INCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA: REGULARIDADE. ALEGAÇÃO DE OFENSA
AOS ARTIGOS 5º, II, XXXIV, XXXV, LV E LX, 37, 92, 93, IX,
97, 113 A 115 DA C.F. AGRAVO.
1. Tem razão a agravante, quanto à regularidade de
sua representação nos autos, pois o nome do advogado
substabelecente encontra-se no tópico final da procuração e
não entre os dos demais procuradores, o que passou
desapercebido ao Relator.
2. Mesmo assim, o R.E. não se mostra viável e,
portanto, deve ser mantida sua inadmissão.
3. Com efeito, nele se alega, com base no art. 102,
III, "a", que o aresto recorrido viola os artigos 5º, II,
XXXIV, XXXV, LV e LX, 37, 92, 93, IX, 97, 113 a 115 da C.F.,
além de outros da Consolidação das Leis do Trabalho e do
Código de Processo Civil.
4. As alegações de ofensa a dispositivos da C.L.T.
e do C.P.C. escapam ao reexame do S.T.F., em R.E. (art. 102,
III, da C.F.).
5. E, quanto ao mais, o que se sustenta, é que
houve violação indireta a princípios da Constituição Federal
por má aplicação, interpretação ou inobservância de normas
da C.L.T., do C.P.C. e do Regimento Interno do Tribunal
Regional do Trabalho da 5ª Região, no julgamento de uma
Questão de Ordem e de uma Exceção de Impedimento ou
Suspeição.
6. É pacífica, porém, a Jurisprudência desta Corte,
no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa
indireta à C.F. por inobservância de normas
infraconstitucionais, em face também do disposto no art.
102, III.
7. No que concerne à alegada inconstitucionalidade
da alínea "i" do art. 79 do Regimento Interno do Tribunal
Regional do Trabalho da 5ª Região, que dispensa publicação
de pauta para julgamento de Agravo Regimental, na verdade
não ocorreu violação a qualquer princípio constitucional,
pois não se deve confundir a publicidade de atos
processuais, com a necessidade, ou não, de publicação de
pauta para certos julgamentos.
O julgamento não deixou de ser público. Seu
resultado também foi publicado, assim como o acórdão que o
reproduziu.
8. Aliás, também o Regimento Interno do S.T.F.
contém norma que dispensa publicação de pauta em certos
processos, como "Questões de Ordem", feitos remetidos pela
Turma ao Pleno, "Habeas Corpus", "Conflito de jurisdição,
Embargos Declaratórios, Agravo Regimental e Agravo de
Instrumento (Art. 83) e tal disposição foi considerada
recebida pela C.F. de 05/10/1988, no julgamento do Agrag nº
158.180-8, de que fui Relator, em data de 03.03.95.
9. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E
PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO:
DEFICIÊNCIA DE TRASLADO, CONSISTENTE NA FALTA DA PROCURAÇÃO
OUTORGADA AO ADVOGADO QUE A SUBSTABELECERA A SUA SIGNATÁRIA.
JULGAMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL, NO T.S.T., SEM
INCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA: REGULARIDADE. ALEGAÇÃO DE OFENSA
AOS ARTIGOS 5º, II, XXXIV, XXXV, LV E LX, 37, 92, 93, IX,
97, 113 A 115 DA C.F. AGRAVO.
1. Tem razão a agravante, quanto à regularidade de
sua representação nos autos, pois o nome do advogado
substabelecente encontra-se no tópico final da procuração e
não entr...
Data do Julgamento:10/08/1999
Data da Publicação:DJ 05-05-2000 PP-00022 EMENT VOL-01989-02 PP-00430
EMENTA: TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DE CAMPINAS. TAXAS DE LIXO
E SINISTRO. LEIS NºS 6.355/90 E 6.361/90. ALEGADA OFENSA AO ART.
145, II, DA CONSTITUIÇÃO.
Taxas legitimamente instituídas como contra prestação a
serviços essenciais, específicos e divisíveis, referidos ao
contribuinte a quem são prestados ou a cuja disposição são postos,
não possuindo base de cálculo própria de imposto.
Recurso não conhecido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DE CAMPINAS. TAXAS DE LIXO
E SINISTRO. LEIS NºS 6.355/90 E 6.361/90. ALEGADA OFENSA AO ART.
145, II, DA CONSTITUIÇÃO.
Taxas legitimamente instituídas como contra prestação a
serviços essenciais, específicos e divisíveis, referidos ao
contribuinte a quem são prestados ou a cuja disposição são postos,
não possuindo base de cálculo própria de imposto.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:10/08/1999
Data da Publicação:DJ 12-11-1999 PP-00114 EMENT VOL-01971-06 PP-01207
ANISTIA - CONCURSO PÚBLICO - NOMEAÇÃO - POSSE -
IMPEDIMENTO - ATESTADO IDEOLÓGICO. A anistia prevista no artigo 8º
do ADCT/88 alcançou os concursados e nomeados que foram impedidos de
tomar posse em cargo público ante a impossibilidade de apresentarem
atestado ideológico consentâneo com o regime político então em
vigor.
ANISTIA - IMPLEMENTO - DECRETO - MUDANÇA DE GOVERNO -
PUBLICIDADE - SUSTAÇÃO. Discrepa a mais não poder dos novos ares
constitucionais o endosso judicial, sob a óptica da
discricionariedade da Administração Pública, à suspensão de decreto
a encerrar anistia.
Ementa
ANISTIA - CONCURSO PÚBLICO - NOMEAÇÃO - POSSE -
IMPEDIMENTO - ATESTADO IDEOLÓGICO. A anistia prevista no artigo 8º
do ADCT/88 alcançou os concursados e nomeados que foram impedidos de
tomar posse em cargo público ante a impossibilidade de apresentarem
atestado ideológico consentâneo com o regime político então em
vigor.
ANISTIA - IMPLEMENTO - DECRETO - MUDANÇA DE GOVERNO -
PUBLICIDADE - SUSTAÇÃO. Discrepa a mais não poder dos novos ares
constitucionais o endosso judicial, sob a óptica da
discricionariedade da Administração Pública, à suspensão de decreto
a encerrar anistia.
Data do Julgamento:10/08/1999
Data da Publicação:DJ 05-05-2000 PP-00026 EMENT VOL-01989-02 PP-00300
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL CONSUMADO EM 1991 E
1992, QUANDO JÁ ESTAVA EM VIGOR A LEI N 8.137, DE
27.12.1990.
DENÚNCIA, COM BASE EM LEI ANTERIOR A ESTA: (ART.
1 , INC. I, DA LEI N 4.729, DE 14.07.1965). IRRELEVÂNCIA DO
ERRO DA DENÚNCIA, QUANTO À LEI APLICÁVEL AO CASO.
PRAZO PRESCRICIONAL A SER OBSERVADO.
CONTINUIDADE DELITIVA.
"HABEAS CORPUS".
1. Os fatos, segundo a denúncia, ocorreram entre
12.06.1990 e 28.01.1991, ou, mais precisamente, até
14.03.1991.
2. Pleiteia-se, na presente impetração, apenas a
extinção da punibilidade, quanto ao crime de sonegação
fiscal, que, na denúncia, se imputou ao paciente, com base
no inc. I do art. 1o da Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965
(fls. 29), apenado com seis meses a dois anos de detenção e
multa, e, quando primário o réu, apenas com multa (§ 1o).
Sucede que se teria consumado a sonegação com a
omissão, na declaração de imposto de renda de 1991 e 1992,
de qualquer informação a respeito de certas operações,
ocorridas em 1990 e 1991.
E, antes disso, já estava em vigor a Lei nº
8.137, de 27 de dezembro de 1990, que passou a apenar o
mesmo delito com reclusão de dois a cinco anos e multa,
pena, "in abstrato", a que corresponde o prazo prescricional
de doze anos, nos termos do art. 109, inc. III, do Código
Penal.
Ora, a denúncia, no caso, foi recebida a 25 de
junho de 1997.
Se os fatos ocorreram em 1990 e 1991 (e a
sonegação propriamente dita em 1991 e 1992, ao ensejo das
declarações de imposto de renda), ainda não haviam decorrido
àquela altura (25 de junho de 1997) os referidos doze anos.
Nem se compreende que o erro da denúncia, ao
capitular o fato no art. 1o da Lei nº 4.729, de 14.07.65,
pudesse justificar o encurtamento do prazo prescricional.
É pacífica, aliás, a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que o prazo prescricional se
calcula conforme a classificação que se deva dar aos fatos
imputados ao réu na denúncia, e não segundo aquela,
eventualmente incorreta, que nela se contenha. Precedentes.
3. E mesmo que, no caso, se pudesse considerar
ocorrida, a sonegação fiscal, entre 12 de junho de 1990 e de
28 de janeiro de 1991, ainda assim se haveria de observar a
Lei nº 8.137, de 27.12.1990, que entrou em vigor antes dos
últimos fatos caracterizadores da continuidade delitiva.
Precedentes.
4. Não configurada, ainda, a extinção da
punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, quanto
ao crime de sonegação fiscal, o "H.C." resta indeferido.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL CONSUMADO EM 1991 E
1992, QUANDO JÁ ESTAVA EM VIGOR A LEI N 8.137, DE
27.12.1990.
DENÚNCIA, COM BASE EM LEI ANTERIOR A ESTA: (ART.
1 , INC. I, DA LEI N 4.729, DE 14.07.1965). IRRELEVÂNCIA DO
ERRO DA DENÚNCIA, QUANTO À LEI APLICÁVEL AO CASO.
PRAZO PRESCRICIONAL A SER OBSERVADO.
CONTINUIDADE DELITIVA.
"HABEAS CORPUS".
1. Os fatos, segundo a denúncia, ocorreram entre
12.06.1990 e 28.01.1991, ou, mais precisamente, até
14.03.1991.
2. Pleiteia-se, na presente impetração, apenas a
extinção da punibilidade, quanto ao crime de...
Data do Julgamento:10/08/1999
Data da Publicação:DJ 18-02-2000 PP-00055 EMENT VOL-01979-02 PP-00289
EMENTA: Imposto de transmissão de imóveis "inter vivos".
Progressividade.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 234.105, assim
decidiu:
"CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE
TRANSMISSÃO DE IMÓVEIS, INTER VIVOS - ITBI. ALÍQUOTAS
PROGRESSIVAS. C.F., art. 156, II, § 2º. Lei nº 11.154, de
30.12.91, do Município de São Paulo. SP.
I - Imposto de transmissão de imóveis, "inter
vivos" - ITBI: alíquotas progressivas: a Constituição
Federal não autoriza a progressividade das alíquotas,
realizando-se o princípio da capacidade contributiva
proporcionalmente ao preço da venda.
II - R.E. conhecido e provido."
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Imposto de transmissão de imóveis "inter vivos".
Progressividade.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 234.105, assim
decidiu:
"CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE
TRANSMISSÃO DE IMÓVEIS, INTER VIVOS - ITBI. ALÍQUOTAS
PROGRESSIVAS. C.F., art. 156, II, § 2º. Lei nº 11.154, de
30.12.91, do Município de São Paulo. SP.
I - Imposto de transmissão de imóveis, "inter
vivos" - ITBI: alíquotas progressivas: a Constituição
Federal não autoriza a progressividade das alíquotas,
realizando-se o princípio da capacidade contributiva
proporcionalmente ao preço da venda.
II - R.E. conhecido e p...
Data do Julgamento:10/08/1999
Data da Publicação:DJ 17-09-1999 PP-00059 EMENT VOL-01963-04 PP-00729
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:10/08/1999
Data da Publicação:DJ 03-09-1999 PP-00037 EMENT VOL-01961-08 PP-01584