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Jurisprudência

STF RE 230245 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUBSTABELECIMENTO. JUNTADA APÓS ESCOADO O PRAZO RECURSAL. CONSEQÜÊNCIA: INEXISTÊNCIA DO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO- CONHECIMENTO DO EXTRAORDINÁRIO. 1. Irregularidade da representação das partes. A juntada tardia do substabelecimento outorgado ao subscritor da peça processual traz como conseqüência a inexistência do ato de interposição do recurso. Descabe observância ao disposto no artigo 13 do Código de Processo Civil, sob pena de afastar-se pressuposto de recorribilidade a ser...
Data do Julgamento : 31/08/1999
Data da Publicação : DJ 11-02-2000 PP-00027 EMENT VOL-01978-02 PP-00352
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 242130 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, por versar o recurso extraordinário questão manifestamente infraconstitucional (legitimidade de parte), aplicando-se à agravante a cominação prevista no art. 557, § 2º do Código de Processo Civil (redação dada pela Lei nº 9.756-98).
Data do Julgamento : 31/08/1999
Data da Publicação : DJ 11-02-2000 PP-00023 EMENT VOL-01978-04 PP-00763
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF AI 242282 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
FGTS. Correção monetária dos saldos das contas vinculadas, em função dos expurgos inflacionários. Debate de natureza infraconstitucional conforme jurisprudência dominante do Tribunal. Ofensa indireta à Constituição. Agravo manifestamente inadmissível. Aplicação da multa de 5% (cinco por cento) do valor corrigido da causa (CPC, art. 557, § 2º, redação da L. 9.756/98). Recurso não provido.
Data do Julgamento : 31/08/1999
Data da Publicação : DJ 15-10-1999 PP-00008 EMENT VOL-01967-11 PP-02186
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 214149 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUBSTABELECIMENTO. JUNTADA APÓS ESCOADO O PRAZO RECURSAL. CONSEQÜÊNCIA: INEXISTÊNCIA DO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRECEDENTE INVOCADO NA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE. 1. Irregularidade da representação das partes. A juntada tardia do substabelecimento outorgado ao subscritor da peça processual traz como conseqüência a inexistência do ato de interposição do recurso. Descabe observância ao disposto no artigo 13 do Código de Processo Civil, sob pena de afastar-se pressuposto de recorribilidade a ser atendido n...
Data do Julgamento : 31/08/1999
Data da Publicação : DJ 11-02-2000 PP-00027 EMENT VOL-01978-02 PP-00250
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 242489 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental. - O acórdão recorrido, que deu parcial provimento ao recurso especial, examinou a questão da prescrição e dos índices de correção monetária relativos ao FGTS, e, como tem entendido esta Corte em face dessas decisões do STJ, para se chegar a conclusão contrária à que chegou o aresto recorrido, seria mister examinar previamente essas questões à luz da legislação infraconstitucional, o que implica dizer que as alegadas ofensas à Carta Magna são indiretas ou reflexas, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário. Agravo a que se nega proviment...
Data do Julgamento : 31/08/1999
Data da Publicação : DJ 08-10-1999 PP-00049 EMENT VOL-01966-07 PP-01518
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 237701 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Agravo regimental. - Improcedência das alegações de prequestionamento das questões relativas aos artigos 8º, III, 5º, XXXVI, e 93, IX, todos da Constituição Federal. - A alegação de ofensa ao artigo 5º, II, da Carta Magna é alegação de ofensa indireta a esta, o que não dá margem ao cabimento do recurso extraordinário. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 31/08/1999
Data da Publicação : DJ 22-10-1999 PP-00063 EMENT VOL-01968-06 PP-01199
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 243474 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Trabalhista. Cabimento de revista. Não esgotamento de instância. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 31/08/1999
Data da Publicação : DJ 15-10-1999 PP-00009 EMENT VOL-01967-11 PP-02323
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 237678 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da procuração outorgada ao advogado do agravado que substabeleceu, do acórdão recorrido e da respectiva certidão de publicação no DJ: aplicação da Súmula 288 e do artigo 544, § 1º, do Cód. Proc. Civil. 2. Imposição da multa prevista no art. 545 Cód. Proc. Civil (cf. L. 9.756/98), fixada em 1% sobre o valor da causa corrigido.
Data do Julgamento : 31/08/1999
Data da Publicação : DJ 22-10-1999 PP-00063 EMENT VOL-01968-06 PP-01195
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 222423 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO QUE INDEFERIU PRETENSÃO DE TER-SE RECONHECIDA A CONSTITUCIONALIDADE DA ACUMULAÇÃO DE DOIS CARGOS PÚBLICOS DE ODONTÓLOGO. A exceção feita pelo art. 37, XVI, c, da Constituição Federal à acumulação de cargos refere-se tão-somente aos cargos privativos de médico, não se podendo estender a norma aos ocupantes de cargos exclusivos de profissionais de saúde (ADI 281). Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 31/08/1999
Data da Publicação : DJ 29-10-1999 PP-00020 EMENT VOL-01969-03 PP-00634
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 226291 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTA - I - Acórdão do TST que negou provimento a agravo interposto contra o indeferimento de recurso de revista: nulidade evidente, mas insuscetível de ser reconhecida pelas razões deduzidas no recurso extraordinário, às quais está vinculado o STF. II - A circunstância de o TST haver alterado, no julgamento de embargos declaratórios, o fundamento pelo qual considerara inadmissível o recurso de revista, não induz à nulidade dessa decisão. III - Não cabe ao STF, por outro lado, examinar a razoabilidade do acórdão atacado no recurso de revista para dizer da admissibilidade desse recurso.
Data do Julgamento : 31/08/1999
Data da Publicação : DJ 29-10-1999 PP-00004 EMENT VOL-01969-04 PP-00726
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 228361 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO. Verificada a omissão no exame do recurso extraordinário, impõe-se a acolhida dos declaratórios. Isso ocorre em hipótese na qual assentada, de forma linear, a ausência de auto-aplicabilidade do artigo 202 da Constituição Federal, quando em jogo se fez a atualização prevista na Lei nº 8.212/91 nele aludida.
Data do Julgamento : 31/08/1999
Data da Publicação : DJ 05-11-1999 PP-00025 EMENT VOL-01970-07 PP-01353
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 120951 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Decisão que dirimiu a controvérsia nos limites da legislação estadual paranaense regente da matéria. Hipótese em que, sem prévio exame dessa legislação e dos aspectos de fato que envolvem a controvérsia, em âmbito infraconstitucional, não há alçar o debate, diretamente, à alegada ofensa aos dispositivos maiores invocados. 3. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 31/08/1999
Data da Publicação : DJ 08-10-1999 PP-00050 EMENT VOL-01966-02 PP-00236
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF HC 79285 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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- "Habeas corpus" - Inexiste a alegada inconstitucionalidade do artigo 235 do CPM por ofensa ao artigo 5º, X, da Constituição, pois a inviolabilidade da intimidade não é direito absoluto a ser utilizado como garantia à permissão da prática de crimes sexuais. - Tem razão, porém, a impetração quanto à aplicação do disposto no artigo 89 da Lei 9.099/95 à Justiça Militar. "Habeas corpus" deferido em parte para, mantida a condenação, cassar-se o acórdão prolatado no S.T.M. na parte em que não admitiu a aplicação do citado dispositivo legal, a fim de que o processo volte à primeira instância para q...
Data do Julgamento : 31/08/1999
Data da Publicação : DJ 12-11-1999 PP-00091 EMENT VOL-01971-02 PP-00274
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 234210 ED / CE - CEARÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Interposição de Embargos de Declaração. Recurso incabível contra despacho singular de relator, nos termos do art. 337, do RISTF. 3. Embargos de declaração que se examinam como agravo regimental. 4. Fundamentos não afastados. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 31/08/1999
Data da Publicação : DJ 15-10-1999 PP-00020 EMENT VOL-01967-05 PP-00902
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 248755 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Advogado: falta da prova, mediante juntada de procuração, de poderes de representação da parte: dispensa, quando se cuida de profissional investido em cargo de advogado de autarquia (ERE 121.957, T. Pleno, 20.6.91, Pertence, RTJ 137/410).
Data do Julgamento : 31/08/1999
Data da Publicação : DJ 15-10-1999 PP-00016 EMENT VOL-01967-14 PP-02827
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 233310 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado. 5. Reexame de fatos e provas. Súmula 279. 6. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 31/08/1999
Data da Publicação : DJ 15-10-1999 PP-00005 EMENT VOL-01967-04 PP-00856
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF HC 79392 / ES - ESPÍRITO SANTO HABEAS CORPUS
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I - Prisão preventiva: revelia do acusado citado por edital não basta a fundamentá-la: inteligência da nova redação do art. 366 C.Pr.Penal. II - Fundamentação das decisões judiciais: sendo causa de nulidade de decisão de primeiro grau, não a podem suprir nem as informações nem o acórdão das instâncias superiores ao negar o habeas corpus ou desprover recurso: precedentes. III - Prisão preventiva: ser o crime legalmente classificado de hediondo não é razão bastante para decretá-la: precedentes.
Data do Julgamento : 31/08/1999
Data da Publicação : DJ 22-10-1999 PP-00058 EMENT VOL-01968-02 PP-00333
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 188093 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEaÇÃO E POSSE. ILEGALIDADE DO ATO OMISSIVO RECONHECIDA EM DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. SUPERVENIÊNCIA DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS COM BASE NO AI-5/68. NOVA OMISSÃO APÓS TRANSCORRIDO O PRAZO DA MEDIDA EXCEPCIONAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. INDENIZAÇÃO PELO ATO ILÍCITO. 1. Transitada em julgado decisão judicial que determinou a nomeação e a posse da candidata, restou caracterizada a responsabilidade da Administração pela sua inércia até a superveniência do ato de exceção, que susp...
Data do Julgamento : 31/08/1999
Data da Publicação : DJ 08-10-1999 PP-00057 EMENT VOL-01966-02 PP-00388
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AP 315 QO / DF - DISTRITO FEDERAL QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL
Ementa
Ação Penal. Questão de ordem sobre a competência desta Corte para prosseguir no processamento dela. Cancelamento da súmula 394. - Depois de cessado o exercício da função, não deve manter-se o foro por prerrogativa de função, porque cessada a investidura a que essa prerrogativa é inerente, deve esta cessar por não tê-la estendido mais além a própria Constituição. Questão de ordem que se resolve no sentido de se declarar a incompetência desta Corte para prosseguir no processamento desta ação penal, determinando-se a remessa dos autos à Justiça comum de primeiro grau do Distrito Federal, ressalv...
Data do Julgamento : 25/08/1999
Data da Publicação : DJ 31-10-2001 PP-00016 EMENT VOL-02050-01 PP-00009 RTJ VOL-00180-01 PP-00041
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF Inq 656 QO / AC - ACRE QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO
Ementa
Inquérito Penal. Questão de ordem sobre a competência desta Corte para prosseguir no processamento dele. Cancelamento da súmula 394. - Depois de cessado o exercício da função, não deve manter-se o foro por prerrogativa de função, porque cessada a investidura a que essa prerrogativa é inerente, deve esta cessar por não tê-la estendido mais além a própria Constituição. Questão de ordem que se resolve no sentido de se declarar a incompetência desta Corte para prosseguir no processamento deste inquérito, determinando-se a remessa dos autos à Justiça Federal de 1º grau, com sede em Rio Branco, Est...
Data do Julgamento : 25/08/1999
Data da Publicação : DJ 31-10-2001 PP-00006 EMENT VOL-02050-02 PP-00273
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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