EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Medida provisória.
Prazo nonagesimal. 3. A Medida Provisória não apreciada pelo
Congresso Nacional pode ser reeditada dentro do seu prazo de
validade de 30 dias, mantendo a eficácia de lei desde a sua primeira
edição. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Medida provisória.
Prazo nonagesimal. 3. A Medida Provisória não apreciada pelo
Congresso Nacional pode ser reeditada dentro do seu prazo de
validade de 30 dias, mantendo a eficácia de lei desde a sua primeira
edição. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:24/08/1999
Data da Publicação:DJ 24-09-1999 PP-00036 EMENT VOL-01964-04 PP-00854
EMENTA: Servidores estaduais: inexistência de direito
adquirido, em razão da estabilidade financeira, à percepção de
vantagem financeira atribuída por lei local aos atuais ocupantes de
cargos comissionados. Precedentes (RE 226.462, Pertence, T. Pleno,
13.5.98; RREE 222.480 e 223.425, Moreira Alves, T. Pleno, 9.12.98).
Ementa
Servidores estaduais: inexistência de direito
adquirido, em razão da estabilidade financeira, à percepção de
vantagem financeira atribuída por lei local aos atuais ocupantes de
cargos comissionados. Precedentes (RE 226.462, Pertence, T. Pleno,
13.5.98; RREE 222.480 e 223.425, Moreira Alves, T. Pleno, 9.12.98).
Data do Julgamento:24/08/1999
Data da Publicação:DJ 24-09-1999 PP-00027 EMENT VOL-01964-03 PP-00463
EMENTA: - Adicional de insalubridade. Policial civil do
Estado de São Paulo.
- Ocorrência, no acórdão recorrido, de fundamento
infraconstitucional suficiente "per se" para mantê-lo e que não foi
atacado pelo recurso cabível. Aplicação da súmula 283.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Adicional de insalubridade. Policial civil do
Estado de São Paulo.
- Ocorrência, no acórdão recorrido, de fundamento
infraconstitucional suficiente "per se" para mantê-lo e que não foi
atacado pelo recurso cabível. Aplicação da súmula 283.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:24/08/1999
Data da Publicação:DJ 01-10-1999 PP-00054 EMENT VOL-01965-09 PP-01881
EMENTA: FGTS. Correção monetária dos saldos das contas
vinculadas, em função dos expurgos inflacionários. Debate de
natureza infraconstitucional conforme jurisprudência dominante do
Tribunal. Ofensa indireta à Constituição. Agravo manifestamente
inadmissível. Aplicação da multa de 5% (cinco por cento) do valor
corrigido da causa (CPC, art. 557, § 2º, redação da L. 9.756/98).
Recurso não provido.
Ementa
FGTS. Correção monetária dos saldos das contas
vinculadas, em função dos expurgos inflacionários. Debate de
natureza infraconstitucional conforme jurisprudência dominante do
Tribunal. Ofensa indireta à Constituição. Agravo manifestamente
inadmissível. Aplicação da multa de 5% (cinco por cento) do valor
corrigido da causa (CPC, art. 557, § 2º, redação da L. 9.756/98).
Recurso não provido.
Data do Julgamento:24/08/1999
Data da Publicação:DJ 08-10-1999 PP-00054 EMENT VOL-01966-10 PP-02073
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: temas
constitucionais não prequestionados (Súmula 282), além de resultarem
as pretensas ofensas, como sustentadas, da má aplicação da
legislação ordinária, sendo, pois, indiretas, inocorrente negativa
de prestação jurisdicional.
Imposição da multa prevista no art. 545 C.Pr.Civ (cf. L.
9.756/98), fixada em 1% sobre o valor da causa corrigido.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: temas
constitucionais não prequestionados (Súmula 282), além de resultarem
as pretensas ofensas, como sustentadas, da má aplicação da
legislação ordinária, sendo, pois, indiretas, inocorrente negativa
de prestação jurisdicional.
Imposição da multa prevista no art. 545 C.Pr.Civ (cf. L.
9.756/98), fixada em 1% sobre o valor da causa corrigido.
Data do Julgamento:24/08/1999
Data da Publicação:DJ 24-09-1999 PP-00030 EMENT VOL-01964-04 PP-00799
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver
ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Não há falar
em negativa de prestação jurisdicional, certo que o feito logrou seu
regular processamento e julgamento. 5. Quanto à fundamentação,
atenta-se contra o art. 93, IX, da Constituição, quando o decisum
não é fundamentado; tal não sucede, se a fundamentação, existente,
for mais ou menos completa. Mesmo se deficiente, não há ver, desde
logo, ofensa direta ao art. 93, IX, da Lei Maior. 6. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver
ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Não há falar
em negativa de prestação jurisdicional, certo que o feito logrou seu
regular processamento e julgamento. 5. Quanto à fundamentação,
atenta-se contra o art. 93, IX, da Constituição, quando o decisum
não é fundamentad...
Data do Julgamento:24/08/1999
Data da Publicação:DJ 24-09-1999 PP-00030 EMENT VOL-01964-05 PP-00937
TETO CONSTITUCIONAL - FIXAÇÃO - VALOR - INCISO XI, DO
ARTIGO 37. O que se contém no inciso XI, do artigo 37 da Carta da
República revela tetos a serem observados, ou seja, valores além dos
quais não se pode chegar. Longe fica de obstaculizar a adoção quer
pela União Federal, quer por Estados, Distrito Federal e Municípios
de quantitativos inferiores. Harmonia da Lei do Município de São
Paulo nº 10.430/88 com a Carta da República.
TETO CONSTITUCIONAL - VANTAGENS PESSOAIS. Na dicção da
ilustrada maioria apenas são afastáveis do cotejo as parcelas que
possuam nítida natureza pessoal. Isso não ocorre considerados os
honorários advocatícios porquanto passíveis de serem percebidos por
todos os procuradores que exerçam atividade contenciosa.
Ementa
TETO CONSTITUCIONAL - FIXAÇÃO - VALOR - INCISO XI, DO
ARTIGO 37. O que se contém no inciso XI, do artigo 37 da Carta da
República revela tetos a serem observados, ou seja, valores além dos
quais não se pode chegar. Longe fica de obstaculizar a adoção quer
pela União Federal, quer por Estados, Distrito Federal e Municípios
de quantitativos inferiores. Harmonia da Lei do Município de São
Paulo nº 10.430/88 com a Carta da República.
TETO CONSTITUCIONAL - VANTAGENS PESSOAIS. Na dicção da
ilustrada maioria apenas são afastáveis do cotejo as parcelas que
possuam nítida natureza pessoal. Isso...
Data do Julgamento:24/08/1999
Data da Publicação:DJ 15-10-1999 PP-00026 EMENT VOL-01967-12 PP-02436
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS.
CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO-CABIMENTO.
1. A controvérsia acerca da incidência de correção monetária
sobre os valores depositados em nome do trabalhador a título de FGTS
há de ser dirimida à luz da legislação infraconstitucional, levando-
se em conta a data da abertura da conta vinculada.
2. Afigura-se impossível a análise da questão em recurso
extraordinário por implicar prévia interpretação de leis ordinárias
e reexame da matéria fática.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS.
CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO-CABIMENTO.
1. A controvérsia acerca da incidência de correção monetária
sobre os valores depositados em nome do trabalhador a título de FGTS
há de ser dirimida à luz da legislação infraconstitucional, levando-
se em conta a data da abertura da conta vinculada.
2. Afigura-se impossível a análise da questão em recurso
extraordinário por implicar prévia interpretação de leis ordinárias
e reexame da matéria fática.
Agravo regimental a que s...
Data do Julgamento:24/08/1999
Data da Publicação:DJ 01-10-1999 PP-00057 EMENT VOL-01965-08 PP-01643
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 58 DO ADCT. VIGÊNCIA. LEIS
NºS 8.212 E 8.213/91. DECRETO 357/91.
Inviável o recurso extraordinário quando pretende que se
declare se a norma do art. 58 do ADCT deixou de vigorar após a
edição das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 1991, ou de sua
regulamentação, por não se cogitar de ofensa direta e frontal à
Carta da República.
Recurso não conhecido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 58 DO ADCT. VIGÊNCIA. LEIS
NºS 8.212 E 8.213/91. DECRETO 357/91.
Inviável o recurso extraordinário quando pretende que se
declare se a norma do art. 58 do ADCT deixou de vigorar após a
edição das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 1991, ou de sua
regulamentação, por não se cogitar de ofensa direta e frontal à
Carta da República.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:24/08/1999
Data da Publicação:DJ 19-11-1999 PP-00072 EMENT VOL-01972-09 PP-01694
EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. Ex-combatente. 3.
Pensão especial prevista no art. 53, II, do Ato das Disposições
Transitórias da Constituição de 1988. 4. A referida pensão especial
é acumulável com benefício previdenciário. 5. Reveste-se da natureza
de benefício previdenciário a aposentadoria de servidor público. 6.
Mandado de segurança deferido. 7. Acórdão que se mantém. 8. Recurso
extraordinário não conhecido, em conformidade com parecer da
Procuradoria-Geral da República.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Ex-combatente. 3.
Pensão especial prevista no art. 53, II, do Ato das Disposições
Transitórias da Constituição de 1988. 4. A referida pensão especial
é acumulável com benefício previdenciário. 5. Reveste-se da natureza
de benefício previdenciário a aposentadoria de servidor público. 6.
Mandado de segurança deferido. 7. Acórdão que se mantém. 8. Recurso
extraordinário não conhecido, em conformidade com parecer da
Procuradoria-Geral da República.
Data do Julgamento:24/08/1999
Data da Publicação:DJ 01-10-1999 PP-00053 EMENT VOL-01965-06 PP-01184
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: acórdão
recorrido que adotou, entre outros fundamentos, o de que se impunha,
na espécie, a aplicação do art. 40, § 4º, da Constituição -
suficiente à sustentação do julgado -, não impugnado no recurso
extraordinário (Súmula 283).
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: acórdão
recorrido que adotou, entre outros fundamentos, o de que se impunha,
na espécie, a aplicação do art. 40, § 4º, da Constituição -
suficiente à sustentação do julgado -, não impugnado no recurso
extraordinário (Súmula 283).
Data do Julgamento:24/08/1999
Data da Publicação:DJ 24-09-1999 PP-00027 EMENT VOL-01964-03 PP-00475
EMENTA: - Previdência social.
- As questões relativas aos artigos 62 (ausência, no
caso, da relevância e da urgência) e seu parágrafo único
(impossibilidade de reedição de medida provisória), bem como 195, §
5º, da Constituição não foram ventiladas no acórdão recorrido, nem
foram objeto de embargos de declaração, faltando-lhes, assim, o
indispensável prequestionamento (súmulas 282 e 356).
- Por outro lado, quanto ao princípio da anterioridade
mitigada, o recurso extraordinário deixou de indicar o dispositivo
constitucional que teria sido violado, indicação essa que é
requisito para o cabimento, a respeito, do recurso extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Previdência social.
- As questões relativas aos artigos 62 (ausência, no
caso, da relevância e da urgência) e seu parágrafo único
(impossibilidade de reedição de medida provisória), bem como 195, §
5º, da Constituição não foram ventiladas no acórdão recorrido, nem
foram objeto de embargos de declaração, faltando-lhes, assim, o
indispensável prequestionamento (súmulas 282 e 356).
- Por outro lado, quanto ao princípio da anterioridade
mitigada, o recurso extraordinário deixou de indicar o dispositivo
constitucional que teria sido violado, indicação essa que é
requisito para...
Data do Julgamento:24/08/1999
Data da Publicação:DJ 01-10-1999 PP-00050 EMENT VOL-01965-04 PP-00744
EMENTA: CONSTITUCIONAL. Diferenças salariais resultantes de planos
econômicos. URP's de abril e maio de 1988. A jurisprudência do
Tribunal é no sentido de não estender o valor de 7/30 (sete trinta
avos) do percentual de 16,19% aos meses de junho e julho de 1988.
Recurso conhecido e provido
Ementa
CONSTITUCIONAL. Diferenças salariais resultantes de planos
econômicos. URP's de abril e maio de 1988. A jurisprudência do
Tribunal é no sentido de não estender o valor de 7/30 (sete trinta
avos) do percentual de 16,19% aos meses de junho e julho de 1988.
Recurso conhecido e provido
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 08-08-2003 PP-00089 EMENT VOL-02118-03 PP-00495
SALÁRIO MÍNIMO - VINCULAÇÃO PROIBIDA. A razão de ser
da parte final do inciso IV do artigo 7º da Carta Federal -
"...vedada a vinculação para qualquer fim;" - é evitar que
interesses estranhos aos versados na norma constitucional venham a
ter influência na fixação do valor mínimo a ser observado.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado do
recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil.
Ementa
SALÁRIO MÍNIMO - VINCULAÇÃO PROIBIDA. A razão de ser
da parte final do inciso IV do artigo 7º da Carta Federal -
"...vedada a vinculação para qualquer fim;" - é evitar que
interesses estranhos aos versados na norma constitucional venham a
ter influência na fixação do valor mínimo a ser observado.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado do
recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:24/08/1999
Data da Publicação:DJ 08-10-1999 PP-00051 EMENT VOL-01966-06 PP-01118
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU NÃO
SER DEVIDA AOS SERVIDORES INATIVOS DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO A
GRATIFICAÇÃO INSTITUÍDA PELA LEI Nº 1.844/90.
Saber se o alegado direito, diante das provas dos autos,
se apresenta ou não revestido de liquidez e certeza é matéria que
não se alça ao plano constitucional, permanecendo circunscrita ao
âmbito de interpretação de leis infraconstitucionais.
Recurso não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU NÃO
SER DEVIDA AOS SERVIDORES INATIVOS DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO A
GRATIFICAÇÃO INSTITUÍDA PELA LEI Nº 1.844/90.
Saber se o alegado direito, diante das provas dos autos,
se apresenta ou não revestido de liquidez e certeza é matéria que
não se alça ao plano constitucional, permanecendo circunscrita ao
âmbito de interpretação de leis infraconstitucionais.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:24/08/1999
Data da Publicação:DJ 05-11-1999 PP-00027 EMENT VOL-01970-05 PP-01001
EMENTA: Execução penal: progressão de regime:
imutabilidade, salvo fato superveniente que imponha a regressão.
Por força de coisa julgada ou de preclusão, a decisão não
recorrida que defere a progressão de regime - ainda que reputada
indevida por já estar decretada a expulsão do condenado - se torna
imutável, salvo fato superveniente determinante da regressão.
Ementa
Execução penal: progressão de regime:
imutabilidade, salvo fato superveniente que imponha a regressão.
Por força de coisa julgada ou de preclusão, a decisão não
recorrida que defere a progressão de regime - ainda que reputada
indevida por já estar decretada a expulsão do condenado - se torna
imutável, salvo fato superveniente determinante da regressão.
Data do Julgamento:24/08/1999
Data da Publicação:DJ 15-10-1999 PP-00003 EMENT VOL-01967-02 PP-00234
PRESCRIÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - INTERRUPÇÃO. A
interrupção prevista no § 3º do artigo 142 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, cessa uma vez ultrapassado o período de 140 dias
alusivo à conclusão do processo disciplinar e à imposição de pena -
artigos 152 e 167 da referida Lei - voltando a ter curso, na
integralidade, o prazo prescricional. Precedente: Mandado de
Segurança nº 22.728-1/PR, Pleno, Relator Ministro Moreira Alves,
acórdão publicado no Diário da Justiça de 13 de novembro de 1998.
Ementa
PRESCRIÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - INTERRUPÇÃO. A
interrupção prevista no § 3º do artigo 142 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, cessa uma vez ultrapassado o período de 140 dias
alusivo à conclusão do processo disciplinar e à imposição de pena -
artigos 152 e 167 da referida Lei - voltando a ter curso, na
integralidade, o prazo prescricional. Precedente: Mandado de
Segurança nº 22.728-1/PR, Pleno, Relator Ministro Moreira Alves,
acórdão publicado no Diário da Justiça de 13 de novembro de 1998.
Data do Julgamento:24/08/1999
Data da Publicação:DJ 15-10-1999 PP-00028 EMENT VOL-01967-01 PP-00035