EMENTA: HABEAS CORPUS. USO INDEVIDO DE UNIFORME MILITAR
POR CIVIL. ART. 172 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. DENÚNCIA. ALEGADA
ATIPICIDADE DO FATO.
Peça acusatória que, ao revés, descreve fato previsto na
lei penal.
A presença, ou não, de causa excludente da culpa haverá de
ser verificada no curso da instrução criminal.
Ademais, a falta de justa causa para a ação penal somente
pode ser reconhecida e afirmada quando manifesto que o fato narrado
não constitui crime.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. USO INDEVIDO DE UNIFORME MILITAR
POR CIVIL. ART. 172 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. DENÚNCIA. ALEGADA
ATIPICIDADE DO FATO.
Peça acusatória que, ao revés, descreve fato previsto na
lei penal.
A presença, ou não, de causa excludente da culpa haverá de
ser verificada no curso da instrução criminal.
Ademais, a falta de justa causa para a ação penal somente
pode ser reconhecida e afirmada quando manifesto que o fato narrado
não constitui crime.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:10/08/1999
Data da Publicação:DJ 08-10-1999 PP-00039 EMENT VOL-01966-02 PP-00229
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPUGNAÇÃO DIRIGIDA CONTRA
ACÓRDÃO QUE MANTEVE SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA ONDE SE
ACOLHERA LAUDO DE PERITO OFICIAL. ALEGADO VÍCIO DE NULIDADE
CONSISTENTE NA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 93, IX, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Não há razoabilidade na alegação de afronta ao art. 93,
IX, da Carta Magna quando o aresto recorrido se encontra devidamente
fundamentado, não havendo que se falar em negativa de prestação
jurisdicional.
Hipótese em que é evidente a intenção de reexame do
conjunto probatório (Súmula 279 do STF).
Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPUGNAÇÃO DIRIGIDA CONTRA
ACÓRDÃO QUE MANTEVE SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA ONDE SE
ACOLHERA LAUDO DE PERITO OFICIAL. ALEGADO VÍCIO DE NULIDADE
CONSISTENTE NA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 93, IX, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Não há razoabilidade na alegação de afronta ao art. 93,
IX, da Carta Magna quando o aresto recorrido se encontra devidamente
fundamentado, não havendo que se falar em negativa de prestação
jurisdicional.
Hipótese em que é evidente a intenção de reexame do
conjunto probatório (Súmula 279 do STF).
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:10/08/1999
Data da Publicação:DJ 03-12-1999 PP-00005 EMENT VOL-01974-03 PP-00565
EMENTA: DECISÃO QUE, EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, DEU
PROVIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO, A FIM DE, SEGUINDO ORIENTAÇÃO
DO PLENO DO STF, JULGAR PELA CONSTITUCIONALIDADE DO ATP. PRETENSÃO
DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA EXAME DE SUA LEGALIDADE.
Hipótese em que o recurso não merece prosperar ante a
não-apresentação de cópia da petição inicial, único documento capaz
de, na espécie, comprovar a alegação de que a tese da legalidade
havia sido suscitada.
Agravo regimental improvido.
Ementa
DECISÃO QUE, EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, DEU
PROVIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO, A FIM DE, SEGUINDO ORIENTAÇÃO
DO PLENO DO STF, JULGAR PELA CONSTITUCIONALIDADE DO ATP. PRETENSÃO
DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA EXAME DE SUA LEGALIDADE.
Hipótese em que o recurso não merece prosperar ante a
não-apresentação de cópia da petição inicial, único documento capaz
de, na espécie, comprovar a alegação de que a tese da legalidade
havia sido suscitada.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:10/08/1999
Data da Publicação:DJ 29-10-1999 PP-00003 EMENT VOL-01969-02 PP-00417
EMENTA: "Habeas corpus".
- Falta absoluta de fundamentação do acórdão atacado
quanto ao mérito objeto da impetração objeto dele.
"Habeas corpus" deferido em parte, para anular o acórdão
impugnado na parte concernente ao mérito da impetração seu objeto, a
fim de que se prossiga no julgamento desta, examinando-se
fundamentadamente esse mérito. Em conseqüência, fica prejudicado o
pedido alternativo.
Ementa
"Habeas corpus".
- Falta absoluta de fundamentação do acórdão atacado
quanto ao mérito objeto da impetração objeto dele.
"Habeas corpus" deferido em parte, para anular o acórdão
impugnado na parte concernente ao mérito da impetração seu objeto, a
fim de que se prossiga no julgamento desta, examinando-se
fundamentadamente esse mérito. Em conseqüência, fica prejudicado o
pedido alternativo.
Data do Julgamento:10/08/1999
Data da Publicação:DJ 01-10-1999 PP-00031 EMENT VOL-01965-02 PP-00278
EMENTA: - Agravo de instrumento. Questão de ordem.
- Erro material, corrigível de ofício a qualquer tempo.
Autos de agravo de instrumento em que todas as peças dizem respeito
a recorrida que não é a contra a qual a agravante agravou.
Questão de ordem que se resolve no sentido de se cassar o
despacho que determinou a subida do recurso extraordinário que não
foi objeto do agravo, negando-se a este seguimento.
Ementa
- Agravo de instrumento. Questão de ordem.
- Erro material, corrigível de ofício a qualquer tempo.
Autos de agravo de instrumento em que todas as peças dizem respeito
a recorrida que não é a contra a qual a agravante agravou.
Questão de ordem que se resolve no sentido de se cassar o
despacho que determinou a subida do recurso extraordinário que não
foi objeto do agravo, negando-se a este seguimento.
Data do Julgamento:10/08/1999
Data da Publicação:DJ 10-09-1999 PP-00003 EMENT VOL-01962-05 PP-00974
EMENTA: HABEAS CORPUS. QUEIXA-CRIME. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA
POR NÃO EXPLICITAR A DATA DA OCORRÊNCIA DOS FATOS TIDOS COMO
DELITUOSOS. CRIME DE CONCORRÊNCIA DESLEAL NA MODALIDADE DESVIO DE
CLIENTELA. ART. 195, INCS. III e XI DA LEI Nº 9.279/96.
A tese da omissão da data dos delitos improcede, visto que
só se pode qualificar de inepta a inicial quando esta dificulta
qualquer defesa do réu, o que, no caso, inocorre, tendo em vista
que a querelante intentou a queixa logo após tomar conhecimento da
autoria dos fatos delituosos.
Habeas Corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. QUEIXA-CRIME. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA
POR NÃO EXPLICITAR A DATA DA OCORRÊNCIA DOS FATOS TIDOS COMO
DELITUOSOS. CRIME DE CONCORRÊNCIA DESLEAL NA MODALIDADE DESVIO DE
CLIENTELA. ART. 195, INCS. III e XI DA LEI Nº 9.279/96.
A tese da omissão da data dos delitos improcede, visto que
só se pode qualificar de inepta a inicial quando esta dificulta
qualquer defesa do réu, o que, no caso, inocorre, tendo em vista
que a querelante intentou a queixa logo após tomar conhecimento da
autoria dos fatos delituosos.
Habeas Corpus indeferido.
Data do Julgamento:10/08/1999
Data da Publicação:DJ 08-10-1999 PP-00039 EMENT VOL-01966-02 PP-00221
EMENTA: PROCESSUAL. ACÓRDÃO QUE DECLAROU A NULIDADE DE ATO
ADMINISTRATIVO, POR DESVESTIDO DE APOIO LEGAL E CONSTITUCIONAL.
ALEGADA OFENSA AOS ARTIGOS 231 E PARÁGRAFOS, E 5º, LXIX, DA
CONSTITUIÇÃO.
Incidência, no primeiro caso, das Súmulas nºs 282 e 356,
por ausência de preqüestionamento. E, no segundo, da Súmula nº 279,
por tratar-se de questão insuscetível de ser deslindada sem reexame
de prova, atividade descabida em recurso extraordinário.
Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL. ACÓRDÃO QUE DECLAROU A NULIDADE DE ATO
ADMINISTRATIVO, POR DESVESTIDO DE APOIO LEGAL E CONSTITUCIONAL.
ALEGADA OFENSA AOS ARTIGOS 231 E PARÁGRAFOS, E 5º, LXIX, DA
CONSTITUIÇÃO.
Incidência, no primeiro caso, das Súmulas nºs 282 e 356,
por ausência de preqüestionamento. E, no segundo, da Súmula nº 279,
por tratar-se de questão insuscetível de ser deslindada sem reexame
de prova, atividade descabida em recurso extraordinário.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:10/08/1999
Data da Publicação:DJ 29-10-1999 PP-00018 EMENT VOL-01969-02 PP-00284
EMENTA: Habeas Corpus. Roubo qualificado. Código Penal
Militar, art. 242, § 2º, incisos I e II. Aumento de pena. Motivação.
2. A só invocação dos incisos I e II, do § 2º, do art. 242, c.c. o
art. 53, do Código Penal Militar, não é suficiente a estabelecer-se
o aumento da pena no máximo previsto nesse dispositivo. 3. Habeas
corpus deferido, para anular o julgamento, devendo outro ser
proferido, com prévia intimação pessoal do defensor público, e
devidamente fundamentada a dosagem da pena imposta.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Código Penal
Militar, art. 242, § 2º, incisos I e II. Aumento de pena. Motivação.
2. A só invocação dos incisos I e II, do § 2º, do art. 242, c.c. o
art. 53, do Código Penal Militar, não é suficiente a estabelecer-se
o aumento da pena no máximo previsto nesse dispositivo. 3. Habeas
corpus deferido, para anular o julgamento, devendo outro ser
proferido, com prévia intimação pessoal do defensor público, e
devidamente fundamentada a dosagem da pena imposta.
Data do Julgamento:10/08/1999
Data da Publicação:DJ 22-10-1999 PP-00058 EMENT VOL-01968-02 PP-00277
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE
AÇÃO. DECISÃO QUE ASSENTA EM MAIS DE UM FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA
NEGAR A PRETENSÃO DAS RECORRENTES. FALTA DE PREQÜESTIONAMENTO.
SÚMULAS 282 E 283 DO STF.
Tratando-se de acórdão que aprecia preliminar relativa à
prescrição do direito de ação, os temas constitucionais veiculados
no recurso extraordinário, referentes ao mérito da controvérsia,
ficam desprovidos de preqüestionamento, fazendo incidir o óbice da
Súmula 282 desta Corte.
Incide a Súmula 283 do STF quando a decisão recorrida se
assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange
todos eles.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE
AÇÃO. DECISÃO QUE ASSENTA EM MAIS DE UM FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA
NEGAR A PRETENSÃO DAS RECORRENTES. FALTA DE PREQÜESTIONAMENTO.
SÚMULAS 282 E 283 DO STF.
Tratando-se de acórdão que aprecia preliminar relativa à
prescrição do direito de ação, os temas constitucionais veiculados
no recurso extraordinário, referentes ao mérito da controvérsia,
ficam desprovidos de preqüestionamento, fazendo incidir o óbice da
Súmula 282 desta Corte.
Incide a Súmula 283 do STF quando a decisão recorrida se
assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso n...
Data do Julgamento:10/08/1999
Data da Publicação:DJ 19-11-1999 PP-00057 EMENT VOL-01972-05 PP-00890
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. URP DE
FEVEREIRO DE 1989. APRECIAÇÃO DE CLÁUSULAS DE ACORDO COLETIVO DE
TRABALHO. ALEGADA AFRONTA AOS ARTS. 5º, INCS. II, XXXV, LIV E LV;
22, INC. I E 49, INC. II, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O recurso não reúne condições necessárias ao conhecimento,
visto que somente partindo do prévio contraste da decisão recorrida
com prescrições normativas inscritas no acordo coletivo de trabalho
é que se poderia verificar a ocorrência de desrespeito à cláusula
dela constante, quitando o pagamento das diferenças salariais
relativas à URP de fevereiro de 1989.
Também não é de ser acolhido o argumento de afronta ao
direito adquirido. É que, em relação ao tema, tanto o acórdão da
revista quanto o dos embargos que lhe sucedeu afirmaram falta de
preqüestionamento, declarando, em face disso, a impertinência do
recurso de revista no ponto relativo à URP de fevereiro de 1989.
Tampouco procede a alegada ofensa aos incisos LIV e LV do
art. 5º da Carta Magna. A decisão que não conhece do recurso de
revista, por entender ausente pressupostos que o justifiquem, por
não implicar ausência de prestação jurisdicional, não dá margem a
recurso extraordinário.
Demais alegações constitucionais não preqüestionadas.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. URP DE
FEVEREIRO DE 1989. APRECIAÇÃO DE CLÁUSULAS DE ACORDO COLETIVO DE
TRABALHO. ALEGADA AFRONTA AOS ARTS. 5º, INCS. II, XXXV, LIV E LV;
22, INC. I E 49, INC. II, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O recurso não reúne condições necessárias ao conhecimento,
visto que somente partindo do prévio contraste da decisão recorrida
com prescrições normativas inscritas no acordo coletivo de trabalho
é que se poderia verificar a ocorrência de desrespeito à cláusula
dela constante, quitando o pagamento das diferenças salariais
relativas à URP de fevereiro de 1989.
Também...
Data do Julgamento:10/08/1999
Data da Publicação:DJ 05-11-1999 PP-00030 EMENT VOL-01970-07 PP-01476
EMENTA: ACÓRDÃO QUE CONCEDEU A SEGURANÇA REQUERIDA POR
SERVIDORES FEDERAIS ATIVOS PARA AFASTAR A COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO
PARA A SEGURIDADE SOCIAL EM PERCENTUAL ACIMA DE 6%, NOS TERMOS DA MP
560/94. RECURSO QUE SE RESTRINGE A IMPUGNAR A LEGITIMIDADE DA
AUTORIDADE COATORA.
Hipótese em que o apelo extremo não merece ser conhecido
ante a falta de preqüestionamento do tema constitucional nele
veiculado.
Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE CONCEDEU A SEGURANÇA REQUERIDA POR
SERVIDORES FEDERAIS ATIVOS PARA AFASTAR A COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO
PARA A SEGURIDADE SOCIAL EM PERCENTUAL ACIMA DE 6%, NOS TERMOS DA MP
560/94. RECURSO QUE SE RESTRINGE A IMPUGNAR A LEGITIMIDADE DA
AUTORIDADE COATORA.
Hipótese em que o apelo extremo não merece ser conhecido
ante a falta de preqüestionamento do tema constitucional nele
veiculado.
Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:10/08/1999
Data da Publicação:DJ 29-10-1999 PP-00024 EMENT VOL-01969-08 PP-01634
EMENTA: - Agravo regimental.
- Embora o despacho agravado tenha sido rotulado como
sendo despacho em embargos de declaração, seu texto é inequívoco no
sentido de que se trata de despacho indeferitório de petição, o que
está na competência monocrática do relator.
- Inexistência, no caso, de erro material, como alegado
pela ora agravante, para permitir a correção do acórdão recorrido
que já transitou em julgado.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Embora o despacho agravado tenha sido rotulado como
sendo despacho em embargos de declaração, seu texto é inequívoco no
sentido de que se trata de despacho indeferitório de petição, o que
está na competência monocrática do relator.
- Inexistência, no caso, de erro material, como alegado
pela ora agravante, para permitir a correção do acórdão recorrido
que já transitou em julgado.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:10/08/1999
Data da Publicação:DJ 17-09-1999 PP-00039 EMENT VOL-01963-01 PP-00130
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E
ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº
12.420, DE 13.01.1999, DO ESTADO DO PARANÁ, QUE ASSEGURA AO
CONSUMIDOR O DIREITO DE OBTER INFORMAÇÕES SOBRE NATUREZA,
PROCEDÊNCIA E QUALIDADE DOS PRODUTOS COMBUSTÍVEIS,
COMERCIALIZADOS NOS POSTOS REVENDEDORES SITUADOS NAQUELA
UNIDADE DA FEDERAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 22, I, IV e XII,
177, §§ 1º e 2º, I e III, 238 e 170, IV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
MEDIDA CAUTELAR.
1. A plausibilidade jurídica da Ação Direta de
Inconstitucionalidade ficou consideravelmente abalada,
sobretudo diante das informações do Exmo. Sr. Governador do
Estado do Paraná.
2. Com efeito, a Constituição Federal, no art. 24,
incisos V e VIII, atribui competência concorrente à União,
aos Estados e ao Distrito Federal para legislar sobre
produção e consumo e responsabilidade por dano ao
consumidor.
O § 1º desse artigo esclarece que, no âmbito da
legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á
a estabelecer normas gerais. E o § 2º que a competência da
União para as normas gerais não exclui a suplementar dos
Estados.
3. No caso, a um primeiro exame, o Estado do
Paraná, na Lei impugnada, parece haver exercido essa
competência suplementar, sem invadir a esfera de competência
da União, para normas gerais.
Aliás, o próprio Código do Consumidor,
instituído pela Lei Federal nº 8.078, de 1990, no art. 55, a
estabeleceu.
4. E, como ficou dito, o diploma acoimado de
inconstitucional não aparenta haver exorbitado dos limites
da competência legislativa estadual (suplementar), nem ter
invadido a esfera de competência concorrente da União, seja
a que ficou expressa no Código do Consumidor, seja na
legislação correlata, inclusive aquela concernente à
proteção do consumidor no específico comércio de
combustíveis.
5. É claro que um exame mais aprofundado, por
ocasião do julgamento de mérito da Ação, poderá detectar
alguns excessos da Lei em questão, em face dos limites
constitucionais que se lhe impõem, mas, por ora, não são
eles vislumbrados, neste âmbito de cognição sumária,
superficial, para efeito de concessão de medida cautelar.
6. Ausente o requisito da plausibilidade jurídica,
nem é preciso verificar se o do "periculum in mora" está
preenchido. Ademais, se tivesse de ser examinado, é bem
provável que houvesse de militar no sentido da preservação
temporária da eficácia das normas em foco.
7. Medida Cautelar indeferida. Plenário: votação
unânime.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E
ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº
12.420, DE 13.01.1999, DO ESTADO DO PARANÁ, QUE ASSEGURA AO
CONSUMIDOR O DIREITO DE OBTER INFORMAÇÕES SOBRE NATUREZA,
PROCEDÊNCIA E QUALIDADE DOS PRODUTOS COMBUSTÍVEIS,
COMERCIALIZADOS NOS POSTOS REVENDEDORES SITUADOS NAQUELA
UNIDADE DA FEDERAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 22, I, IV e XII,
177, §§ 1º e 2º, I e III, 238 e 170, IV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
MEDIDA CAUTELAR.
1. A plausibilidade jurídica da Ação Direta de
Inconstitucionalidade ficou consideravelmente abalada,
sobretudo diante...
Data do Julgamento:04/08/1999
Data da Publicação:DJ 25-02-2000 PP-00050 EMENT VOL-01980-01 PP- 00221
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI FEDERAL 8069/90.
LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, DE CRIAÇÃO, DE EXPRESSÃO E
DE INFORMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO. 1. Lei 8069/90.
Divulgação total ou parcial por qualquer meio de comunicação, nome,
ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou
judicial relativo à criança ou adolescente a que se atribua ato
infracional. Publicidade indevida. Penalidade: suspensão da
programação da emissora até por dois dias, bem como da publicação do
periódico até por dois números. Inconstitucionalidade. A
Constituição de 1988 em seu artigo 220 estabeleceu que a liberdade
de manifestação do pensamento, de criação, de expressão e de
informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerá
qualquer restrição, observado o que nela estiver
disposto.
2. Limitações à liberdade de manifestação do pensamento,
pelas suas variadas formas. Restrição que há de estar explícita ou
implicitamente prevista na própria Constituição.
Ação direta de
inconstitucionalidade julgada procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI FEDERAL 8069/90.
LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, DE CRIAÇÃO, DE EXPRESSÃO E
DE INFORMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO. 1. Lei 8069/90.
Divulgação total ou parcial por qualquer meio de comunicação, nome,
ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou
judicial relativo à criança ou adolescente a que se atribua ato
infracional. Publicidade indevida. Penalidade: suspensão da
programação da emissora até por dois dias, bem como da publicação do
periódico até por dois números. Inconstitucionalidade. A
Constituição de 1988 em...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação:DJ 04-06-2004 PP-00028 EMENT VOL-02154-01 PP-00021
ELEIÇÕES DIRETAS - JUDICIÁRIO. Na dicção da ilustrada maioria,
vencido o
entendimento do Relator, concorrem a conveniência, a relevância e o
risco de manter-
se quadro normativo-constitucional, decorrente de iniciativa de
integrantes da Assembléia,
no sentido de o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor do
Tribunal de
Justiça serem eleitos, diretamente, pelos membros vitalícios da
magistratura local.
Suspensão da eficácia do artigo 62 da Constituição do Estado de São
Paulo, considerada
a redação imprimida pela Emenda Constitucional nº 7, de 11 de março
de 1999.
Ementa
ELEIÇÕES DIRETAS - JUDICIÁRIO. Na dicção da ilustrada maioria,
vencido o
entendimento do Relator, concorrem a conveniência, a relevância e o
risco de manter-
se quadro normativo-constitucional, decorrente de iniciativa de
integrantes da Assembléia,
no sentido de o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor do
Tribunal de
Justiça serem eleitos, diretamente, pelos membros vitalícios da
magistratura local.
Suspensão da eficácia do artigo 62 da Constituição do Estado de São
Paulo, considerada
a redação imprimida pela Emenda Constitucional nº 7, de 11 de março
de 1999.
Data do Julgamento:04/08/1999
Data da Publicação:DJ 28-02-2003 PP-00007 EMENT VOL-02100-01 PP-00172
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: inexistência
de causa no procedimento político-administrativo de requisição de
intervenção estadual nos municípios para prover a execução de ordem
ou decisão judicial (CF, art. 35, IV), ainda quando requerida a
providência pela parte interessada (Pet. 1256, T. Pleno, 4.11.98,
Pertence).
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: inexistência
de causa no procedimento político-administrativo de requisição de
intervenção estadual nos municípios para prover a execução de ordem
ou decisão judicial (CF, art. 35, IV), ainda quando requerida a
providência pela parte interessada (Pet. 1256, T. Pleno, 4.11.98,
Pertence).
Data do Julgamento:03/08/1999
Data da Publicação:DJ 03-09-1999 PP-00028 EMENT VOL-01961-04 PP-00744
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:03/08/1999
Data da Publicação:DJ 03-09-1999 PP-00037 EMENT VOL-01961-08 PP-01593
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. 2. Embargos de
Declaração. 3. Caráter infringente do julgado. 4. Não há omissão ou
contradição, nem dúvida no aresto. 5. Embargos declaratórios
rejeitados.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Embargos de
Declaração. 3. Caráter infringente do julgado. 4. Não há omissão ou
contradição, nem dúvida no aresto. 5. Embargos declaratórios
rejeitados.
Data do Julgamento:03/08/1999
Data da Publicação:DJ 03-09-1999 PP-00041 EMENT VOL-01961-04 PP-00716
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO -
CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da
circunstância de a matéria haver sido empolgada pela parte recorrente.
A configuração do instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo
Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem
como escopo o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do
recurso extraordinário no permissivo
constitucional, e se o tribunal "a quo" não adotou entendimento
explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões recursais,
inviabilizada fica a conclusão sobre a violência ao preceito evocado
pelo Recorrente.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame do agravo a
convicção sobre o caráter manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo
Civil.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO -
CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da
circunstância de a matéria haver sido empolgada pela parte recorrente.
A configuração do instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo
Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem
como escopo o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do
recurso extraordinário no permissivo
constitucional, e se o tribunal "a quo" não adotou entendimento
explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões recursais,
inviabilizada fica a conclusão sobre a vio...
Data do Julgamento:03/08/1999
Data da Publicação:DJ 17-09-1999 PP-00043 EMENT VOL-01963-05 PP-01031