EMENTA: FGTS. Correção monetária dos saldos das contas
vinculadas, em função dos expurgos inflacionários. Debate de
natureza infraconstitucional conforme jurisprudência dominante do
Tribunal. Ofensa indireta à Constituição. Agravo manifestamente
inadmissível. Aplicação da multa de 5% (cinco por cento) do valor
corrigido da causa (CPC, art. 557, § 2º, redação da L. 9.756/98).
Recurso não provido.
Ementa
FGTS. Correção monetária dos saldos das contas
vinculadas, em função dos expurgos inflacionários. Debate de
natureza infraconstitucional conforme jurisprudência dominante do
Tribunal. Ofensa indireta à Constituição. Agravo manifestamente
inadmissível. Aplicação da multa de 5% (cinco por cento) do valor
corrigido da causa (CPC, art. 557, § 2º, redação da L. 9.756/98).
Recurso não provido.
Data do Julgamento:03/08/1999
Data da Publicação:DJ 24-09-1999 PP-00038 EMENT VOL-01964-08 PP-01735
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS.
CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO-CABIMENTO.
1. A controvérsia acerca da incidência de correção monetária
sobre os valores depositados em nome do trabalhador a título de FGTS
há de ser dirimida à luz da legislação infraconstitucional, levando-
se em conta a data da abertura da conta vinculada.
2. Afigura-se impossível a análise da questão em recurso
extraordinário por implicar prévia interpretação de leis ordinárias
e reexame da matéria fática.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS.
CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO-CABIMENTO.
1. A controvérsia acerca da incidência de correção monetária
sobre os valores depositados em nome do trabalhador a título de FGTS
há de ser dirimida à luz da legislação infraconstitucional, levando-
se em conta a data da abertura da conta vinculada.
2. Afigura-se impossível a análise da questão em recurso
extraordinário por implicar prévia interpretação de leis ordinárias
e reexame da matéria fática.
Agravo regimental a que s...
Data do Julgamento:03/08/1999
Data da Publicação:DJ 10-09-1999 PP-00006 EMENT VOL-01962-05 PP-00909
EMENTA: I. Correção monetária em operações de crédito
rural: questão de direito infraconstitucional, que não viabiliza
recurso extraordinário.
II. Imposição da multa prevista no art. 545 C.Pr.Civil
(cf. L. 9.756/98), fixada em 1% sobre o valor da causa corrigido.
Ementa
I. Correção monetária em operações de crédito
rural: questão de direito infraconstitucional, que não viabiliza
recurso extraordinário.
II. Imposição da multa prevista no art. 545 C.Pr.Civil
(cf. L. 9.756/98), fixada em 1% sobre o valor da causa corrigido.
Data do Julgamento:03/08/1999
Data da Publicação:DJ 10-09-1999 PP-00004 EMENT VOL-01962-04 PP-00676
EMENTA: - Previdência social.
- Circunscrevendo-se a apelação do INSS a duas questões
infraconstitucionais (forma de correção monetária e taxa de juros em
face do Código Civil), e tendo o acórdão recorrido dado provimento
parcial a ela, este só poderia ser atacado na parte em que não deu
provimento a essas questões infraconstitucionais, a qual não diz
respeito a qualquer dos dispositivos constitucionais invocados no
recurso extraordinário, dispositivos esses que, portanto, não foram
ofendidos.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Previdência social.
- Circunscrevendo-se a apelação do INSS a duas questões
infraconstitucionais (forma de correção monetária e taxa de juros em
face do Código Civil), e tendo o acórdão recorrido dado provimento
parcial a ela, este só poderia ser atacado na parte em que não deu
provimento a essas questões infraconstitucionais, a qual não diz
respeito a qualquer dos dispositivos constitucionais invocados no
recurso extraordinário, dispositivos esses que, portanto, não foram
ofendidos.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:03/08/1999
Data da Publicação:DJ 19-11-1999 PP-00072 EMENT VOL-01972-08 PP-01481
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: temas
constitucionais não prequestionados (Súmula 282), além de resultarem
as pretensas ofensas, como sustentadas, da má aplicação da
legislação ordinária, sendo, pois, indiretas, inocorrente negativa
de prestação jurisdicional.
Imposição da multa prevista no art. 545 C.Pr.Civ (cf. L.
9.756/98), fixada em 1% sobre o valor da causa corrigido.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: temas
constitucionais não prequestionados (Súmula 282), além de resultarem
as pretensas ofensas, como sustentadas, da má aplicação da
legislação ordinária, sendo, pois, indiretas, inocorrente negativa
de prestação jurisdicional.
Imposição da multa prevista no art. 545 C.Pr.Civ (cf. L.
9.756/98), fixada em 1% sobre o valor da causa corrigido.
Data do Julgamento:03/08/1999
Data da Publicação:DJ 03-09-1999 PP-00036 EMENT VOL-01961-08 PP-01559
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INTERPRETAÇÃO DAS
CLÁUSULAS EDITALÍCIAS. IMPOSSIBILIDADE. PRETERIÇÃO DOS CANDIDATOS
APROVADOS NA PRIMEIRA FASE DO CERTAME. MATÉRIA ARGÜIDA NAS RAZÕES DO
EXTRAORDINÁRIO. PRECLUSÃO.
1. Critério de classificação dos candidatos para acesso à
segunda fase do concurso público. Interpretação das cláusulas
editalícias e reexame da matéria fática no que se refere à ordem de
classificação e convocação dos aprovados na primeira fase do
certame. Impossibilidade. Súmulas 279 e 454 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Ofensa ao disposto no artigo 37, caput, I, II, III e IV, da
Constituição Federal. Matéria não-prequestionada. Incidência das
Súmulas 282 e 356-STF.
3. Preterição dos candidatos-recorrentes. Inovação da lide nas
razões do extraordinário, tendo em vista que o pedido inicial do
mandamus limitou-se ao direito de os impetrantes participarem da
segunda fase do concurso público ou de qualquer outro procedimento
avaliatório capaz de garantir-lhes a classificação final. Exame da
controvérsia. Impossibilidade.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INTERPRETAÇÃO DAS
CLÁUSULAS EDITALÍCIAS. IMPOSSIBILIDADE. PRETERIÇÃO DOS CANDIDATOS
APROVADOS NA PRIMEIRA FASE DO CERTAME. MATÉRIA ARGÜIDA NAS RAZÕES DO
EXTRAORDINÁRIO. PRECLUSÃO.
1. Critério de classificação dos candidatos para acesso à
segunda fase do concurso público. Interpretação das cláusulas
editalícias e reexame da matéria fática no que se refere à ordem de
classificação e convocação dos aprovados na primeira fase do
certame. Impossibilidade. Súmulas 279 e 454 do Supremo Tribunal
Federa...
Data do Julgamento:03/08/1999
Data da Publicação:DJ 19-04-2002 PP-00057 EMENT VOL-02065-06 PP-01240
EMENTA: Pressupostos de cabimento do RESP. Debate inviável
em RE. Ofensa indireta à CF. Tema constitucional não prequestionado.
Incidência das Súmulas 282 e 356. Regimental não provido.
Ementa
Pressupostos de cabimento do RESP. Debate inviável
em RE. Ofensa indireta à CF. Tema constitucional não prequestionado.
Incidência das Súmulas 282 e 356. Regimental não provido.
Data do Julgamento:03/08/1999
Data da Publicação:DJ 10-09-1999 PP-00003 EMENT VOL-01962-03 PP-00501
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual se reconheceu o direito à
correção do saldo da conta vinculada do FGTS, considerada a inflação
de janeiro de 1989, abril e maio de 1990.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual se reconheceu o direito à
correção do saldo da conta vinculada do FGTS, considerada a inflação
de janeiro de 1989, abril e maio de 1990.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:03/08/1999
Data da Publicação:DJ 24-09-1999 PP-00027 EMENT VOL-01964-02 PP-00350
EMENTA: CONSTITUCIONAL. MAGISTÉRIO SUPERIOR. ACESSO.
IMPOSSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. PRECEDENTES.
Resolução nº 21, de 22 de dezembro de 1988, do Conselho
Universitário da Universidade do Amazonas - FUA, que aprova as
normas de progressão vertical e horizontal dos docentes da carreira
do Magistério Superior da Universidade daquele Estado. Hipótese de
incompatibilidade com o artigo 37, II, da Constituição Federal, que
exige concurso público para o provimento dos diversos cargos da
carreira.
Recurso não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MAGISTÉRIO SUPERIOR. ACESSO.
IMPOSSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. PRECEDENTES.
Resolução nº 21, de 22 de dezembro de 1988, do Conselho
Universitário da Universidade do Amazonas - FUA, que aprova as
normas de progressão vertical e horizontal dos docentes da carreira
do Magistério Superior da Universidade daquele Estado. Hipótese de
incompatibilidade com o artigo 37, II, da Constituição Federal, que
exige concurso público para o provimento dos diversos cargos da
carreira.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação:DJ 20-10-2000 PP-00127 EMENT VOL-02009-03 PP-00598
EMENTA: I - HC: recurso ou impetração originária
substitutiva: âmbito material.
1. Cuidando-se de habeas corpus contra decisão tomada em
apelação - recurso de devolução ampla da cognição da causa ao
Tribunal ad quem, independentemente do conteúdo de suas razões - o
ponto nestas omitido pode ser objeto de impetração, ainda quando
sobre ele não se haja manifestado o acórdão impugnado: é a melhor
jurisprudência, hoje, pacificada nesta Turma (v.g. HHCC 76.539, de
17.2.98, DJ 20.3.98 e 76.182, 23.6.98, DJ 4.9.98, Pertence).
2. Diversamente, contudo - e a exemplo do que se tem
assentado quanto à revisão (v.g. HC 69.090, 19.5.92, Pertence, Lex
177/304 e RTJ 145/215; HC 69.521, 25.8.92, Gallotti; HC 69.387,
29.9.92, Pertence, Lex 171/380 e RTJ 144/872; HC 70.011, 6.4.93,
Gallotti; HC 69.982, 18.12.92, Gallotti, Lex 175/348 e RTJ 145/606;
HC 70.720, 30.11.93, Moreira, Lex 188/345 e RTJ 154/128) -, se se
cogita de recurso ordinário ou pedido originário contra decisão
denegatória de habeas corpus na instância inferior, os fundamentos
da impetração originária demarcam a extensão do seu exame nos graus
superiores de jurisdição (cf. HC 77.807, Moreira Alves)."
II - Júri: denúncia e libelo: requisitos.
Ao contrário da denúncia - que deve conter descrição
circunstanciada do fato - o libelo, segundo a prática conforme à sua
destinação, há de modelar-se pela objetividade dos quesitos
acusatórios, cuja afirmação postula, reduzidos aos essentialia
delicti e às circunstâncias legais de exacerbação da pena (C.Pr.Pen,
art. 417, II e III).
Ementa
I - HC: recurso ou impetração originária
substitutiva: âmbito material.
1. Cuidando-se de habeas corpus contra decisão tomada em
apelação - recurso de devolução ampla da cognição da causa ao
Tribunal ad quem, independentemente do conteúdo de suas razões - o
ponto nestas omitido pode ser objeto de impetração, ainda quando
sobre ele não se haja manifestado o acórdão impugnado: é a melhor
jurisprudência, hoje, pacificada nesta Turma (v.g. HHCC 76.539, de
17.2.98, DJ 20.3.98 e 76.182, 23.6.98, DJ 4.9.98, Pertence).
2. Diversamente, contudo - e a exemplo do que se tem
assentado quanto à revisão (...
Data do Julgamento:03/08/1999
Data da Publicação:DJ 24-09-1999 PP-00026 EMENT VOL-01964-02 PP-00262
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual se reconheceu o direito à
correção do saldo da conta vinculada do FGTS, considerada a inflação
de junho de 1987, janeiro de 1989 e abril de 1990.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual se reconheceu o direito à
correção do saldo da conta vinculada do FGTS, considerada a inflação
de junho de 1987, janeiro de 1989 e abril de 1990.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:03/08/1999
Data da Publicação:DJ 17-09-1999 PP-00040 EMENT VOL-01963-02 PP-00315
EMENTA: TRIBUTÁRIO. ANISTIA DO ART. 150, VI, D, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IPMF. EMPRESA DEDICADA À EDIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO
E COMERCIALIZAÇÃO DE LIVROS, JORNAIS, REVISTAS E PERIÓDICOS.
Imunidade que contempla, exclusivamente, veículos de
comunicação e informação escrita, e o papel destinado a sua
impressão, sendo, portanto, de natureza objetiva, razão pela qual
não se estende às editoras, autores, empresas jornalísticas ou de
publicidade -- que permanecem sujeitas à tributação pelas receitas e
pelos lucros auferidos.
Conseqüentemente, não há falar em imunidade ao tributo sob
enfoque, que incide sobre atos subjetivados (movimentação ou
transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza
financeira).
Recurso conhecido e provido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. ANISTIA DO ART. 150, VI, D, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IPMF. EMPRESA DEDICADA À EDIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO
E COMERCIALIZAÇÃO DE LIVROS, JORNAIS, REVISTAS E PERIÓDICOS.
Imunidade que contempla, exclusivamente, veículos de
comunicação e informação escrita, e o papel destinado a sua
impressão, sendo, portanto, de natureza objetiva, razão pela qual
não se estende às editoras, autores, empresas jornalísticas ou de
publicidade -- que permanecem sujeitas à tributação pelas receitas e
pelos lucros auferidos.
Conseqüentemente, não há falar em imunidade ao tributo sob
enfoque, que incide sobre atos...
Data do Julgamento:03/08/1999
Data da Publicação:DJ 29-10-1999 PP-00019 EMENT VOL-01969-03 PP-00432 RTJ VOL-00171-02 PP-00695
EMENTA: ACÓRDÃO QUE SE RESTRINGIU À AFERIÇÃO DA ADEQUAÇÃO
DE ATO NORMATIVO À LEGISLAÇÃO A QUE SE SUBMETE HIERARQUICAMENTE.
Hipótese em que a eventual ofensa à Carta, se existente,
somente adviria de forma reflexa e indireta, não ensejando,
portanto, a abertura da via extraordinária.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE SE RESTRINGIU À AFERIÇÃO DA ADEQUAÇÃO
DE ATO NORMATIVO À LEGISLAÇÃO A QUE SE SUBMETE HIERARQUICAMENTE.
Hipótese em que a eventual ofensa à Carta, se existente,
somente adviria de forma reflexa e indireta, não ensejando,
portanto, a abertura da via extraordinária.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:03/08/1999
Data da Publicação:DJ 29-10-1999 PP-00020 EMENT VOL-01969-04 PP-00654
EMENTA: Agravo regimental.
- Para se concluir pela ofensa ao artigo 7º, XXVIII, da
Constituição seria mister o reexame da prova, não sendo cabível para
isso o recurso extraordinário.
- Ocorrência de ofensa indireta ou reflexa à Carta Magna
com relação às demais alegações do recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Para se concluir pela ofensa ao artigo 7º, XXVIII, da
Constituição seria mister o reexame da prova, não sendo cabível para
isso o recurso extraordinário.
- Ocorrência de ofensa indireta ou reflexa à Carta Magna
com relação às demais alegações do recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:03/08/1999
Data da Publicação:DJ 03-09-1999 PP-00029 EMENT VOL-01961-04 PP-00828
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO - PREMISSAS. O
exame do enquadramento do extraordinário no permissivo evocado do
inciso III do artigo 102 da Carta da República faz-se a partir das
premissas constantes do acórdão proferido. Defeso é levar em conta
matéria não prequestionada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO - ACÓRDÃO IMPUGNADO
MEDIANTE O EXTRAORDINÁRIO - REMISSÃO À SENTENÇA. Uma vez contida no
acórdão impugnado mediante extraordinário remissão aos fundamentos
da sentença, torna-se necessária a existência, no instrumento, de
cópia desta última, sob pena de se ter como inviabilizado o exame do
extraordinário sob tal óptica.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO - PREMISSAS. O
exame do enquadramento do extraordinário no permissivo evocado do
inciso III do artigo 102 da Carta da República faz-se a partir das
premissas constantes do acórdão proferido. Defeso é levar em conta
matéria não prequestionada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO - ACÓRDÃO IMPUGNADO
MEDIANTE O EXTRAORDINÁRIO - REMISSÃO À SENTENÇA. Uma vez contida no
acórdão impugnado mediante extraordinário remissão aos fundamentos
da sentença, torna-se necessária a existência, no instrumento, de
cópia desta última, sob pena de se ter como inviabilizado o...
Data do Julgamento:03/08/1999
Data da Publicação:DJ 24-09-1999 PP-00031 EMENT VOL-01964-05 PP-01016
EMENTA : RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. ATO DO PODER JUDICIÁRIO.
O princípio da responsabilidade objetiva do Estado não se aplica aos
atos do Poder Judiciário, salvo os casos expressamente declarados em
lei. Orientação assentada na Jurisprudência do STF.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
EMENTA : RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. ATO DO PODER JUDICIÁRIO.
O princípio da responsabilidade objetiva do Estado não se aplica aos
atos do Poder Judiciário, salvo os casos expressamente declarados em
lei. Orientação assentada na Jurisprudência do STF.
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:03/08/1999
Data da Publicação:DJ 29-10-1999 PP-00020 EMENT VOL-01969-03 PP-00574
EMENTA: ADMINISTRATIVO. ESTADO DE MINAS GERAIS.
FUNCIONÁRIO PÚBLICO. CONVERSÃO COMPULSÓRIA DO REGIME CONTRATUAL EM
ESTATUTÁRIO. REDUÇÃO VERIFICADA NA REMUNERAÇÃO. ART. 7º, VI, C/C
ART. 39, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO.
Situação incompatível com o princípio da irredutibilidade
que protegia os salários e protege os vencimentos do servidor,
exsurgindo, como solução razoável para o impasse, o enquadramento do
servidor do nível mais alto da categoria funcional que veio a
integrar, convertido, ainda, eventual excesso remuneratório
verificado em vantagem pessoal a ser absorvida em futuras concessões
de aumento real ou específico.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. ESTADO DE MINAS GERAIS.
FUNCIONÁRIO PÚBLICO. CONVERSÃO COMPULSÓRIA DO REGIME CONTRATUAL EM
ESTATUTÁRIO. REDUÇÃO VERIFICADA NA REMUNERAÇÃO. ART. 7º, VI, C/C
ART. 39, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO.
Situação incompatível com o princípio da irredutibilidade
que protegia os salários e protege os vencimentos do servidor,
exsurgindo, como solução razoável para o impasse, o enquadramento do
servidor do nível mais alto da categoria funcional que veio a
integrar, convertido, ainda, eventual excesso remuneratório
verificado em vantagem pessoal a ser absorvida em futuras concessões
de aumento rea...
Data do Julgamento:03/08/1999
Data da Publicação:DJ 29-10-1999 PP-00019 EMENT VOL-01969-03 PP-00474