EMENTA: TRABALHISTA. ART. 104, CAPUT E §§ 1º E 4º, DA EC
01/69 (REDAÇÃO DA EC 06/76).
Dispositivos que tiveram aplicação, a partir de sua
vigência, aos servidores das sociedades de economia mista, entidades
integrantes da administração pública indireta.
Recurso conhecido em parte e nela provido.
Ementa
TRABALHISTA. ART. 104, CAPUT E §§ 1º E 4º, DA EC
01/69 (REDAÇÃO DA EC 06/76).
Dispositivos que tiveram aplicação, a partir de sua
vigência, aos servidores das sociedades de economia mista, entidades
integrantes da administração pública indireta.
Recurso conhecido em parte e nela provido.
Data do Julgamento:24/08/1999
Data da Publicação:DJ 17-12-1999 PP-00029 EMENT VOL-01976-03 PP-00469
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
MILITAR DA AERONÁUTICA. PERDA DO POSTO E PATENTE. RETARDAMENTO DA
REMESSA DOS AUTOS DO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO AO STM. PRESCRIÇÃO.
1. A inobservância do prazo estabelecido por lei para a
remessa do procedimento administrativo ao Superior Tribunal Militar
não é causa de nulidade da decisão.
2. Não ocorre prescrição se nenhum fato anterior ao período
de seis anos, previsto no artigo 18 da Lei nº 5.836/72, influiu
definitivamente no julgamento.
Recurso não provido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
MILITAR DA AERONÁUTICA. PERDA DO POSTO E PATENTE. RETARDAMENTO DA
REMESSA DOS AUTOS DO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO AO STM. PRESCRIÇÃO.
1. A inobservância do prazo estabelecido por lei para a
remessa do procedimento administrativo ao Superior Tribunal Militar
não é causa de nulidade da decisão.
2. Não ocorre prescrição se nenhum fato anterior ao período
de seis anos, previsto no artigo 18 da Lei nº 5.836/72, influiu
definitivamente no julgamento.
Recurso não provido.
Data do Julgamento:24/08/1999
Data da Publicação:DJ 24-09-1999 PP-00049 EMENT VOL-01964-01 PP-00120
EMENTA: Júri: pronúncia: vício de fundamentação quanto a
duas das três qualificativas acolhidas, com inadmissível inversão do
ônus, que é da acusação, de provar não a certeza mas a
plausibilidade da imputação e de suas circunstâncias relevantes.
Ementa
Júri: pronúncia: vício de fundamentação quanto a
duas das três qualificativas acolhidas, com inadmissível inversão do
ônus, que é da acusação, de provar não a certeza mas a
plausibilidade da imputação e de suas circunstâncias relevantes.
Data do Julgamento:24/08/1999
Data da Publicação:DJ 15-10-1999 PP-00003 EMENT VOL-01967-02 PP-00220
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRASLADO. EXIGÊNCIA DE PEÇAS INTEGRAIS E LEGÍVEIS. CORREÇÃO DAS
CADERNETAS DE POUPANÇA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. As peças elencadas no § 1º do artigo 544 do Código de
Processo Civil devem estar integrais e legíveis, de modo a
possibilitar a exata compreensão da controvérsia. Não satisfeitas
essas formalidades, incide o óbice da Súmula 288-STF.
2. O entendimento pacificado nesta Corte é de que a questão
envolvendo a suplementação dos rendimentos em cadernetas de poupança
é afeta às normas infraconstitucionais, insuscetível, portanto, de
ser examinada em recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRASLADO. EXIGÊNCIA DE PEÇAS INTEGRAIS E LEGÍVEIS. CORREÇÃO DAS
CADERNETAS DE POUPANÇA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. As peças elencadas no § 1º do artigo 544 do Código de
Processo Civil devem estar integrais e legíveis, de modo a
possibilitar a exata compreensão da controvérsia. Não satisfeitas
essas formalidades, incide o óbice da Súmula 288-STF.
2. O entendimento pacificado nesta Corte é de que a questão
envolvendo a suplementação dos rendimentos em cadernetas de poupança
é afeta às normas infraconstitucionais, insuscetível, portanto,...
Data do Julgamento:24/08/1999
Data da Publicação:DJ 01-10-1999 PP-00035 EMENT VOL-01965-06 PP-01212
EMENTA: Agravo regimental.
- Improcedência das alegações do ora agravante no sentido
de que a União Federal deve ocupar a posição de ré na relação
processual decorrente de causa originada em contratos entre o Estado
do Piauí e o BNDES e a Eletrobrás, dos quais não participou aquela.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Improcedência das alegações do ora agravante no sentido
de que a União Federal deve ocupar a posição de ré na relação
processual decorrente de causa originada em contratos entre o Estado
do Piauí e o BNDES e a Eletrobrás, dos quais não participou aquela.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:19/08/1999
Data da Publicação:DJ 24-09-1999 PP-00027 EMENT VOL-01964-01 PP-00001
CPI - ATO DE CONSTRIÇÃO - PRIMAZIA DO JUDICIÁRIO. Indefinição do
tema, ante o fato de não haver sido alcançada maioria,
pronunciando-se o Relator, Ministro Marco Aurélio, e os Ministros
Celso de Mello e Carlos Velloso no sentido da impropriedade da
medida - no caso, busca e apreensão - sem o crivo do Judiciário, e o
Ministro Nelson Jobim em sentido contrário, eximindo-se os demais
diante da existência de fundamentos outros capazes de conduzir à
concessão da segurança.
CPI - BUSCA E APREENSÃO - LIMITES. Sem
definir-se a competência, em face da dispersão de votos quanto aos
fundamentos da concessão da segurança, os limites objetivos e
subjetivos da busca e apreensão hão de estar no ato que a determine,
discrepando, a mais não poder, da ordem jurídica em vigor delegar a
extensão à autoridade policial.
CPI - ATO DE CONSTRIÇÃO -
FUNDAMENTAÇÃO. Sem definir-se a competência, em face da dispersão de
votos quanto aos fundamentos da concessão da segurança, todo e
qualquer ato a alcançar interesses de pessoas naturais e jurídicas
há de fazer-se devidamente fundamentado, pouco importando a natureza
política do órgão que o implemente. Formalidade enquadrável como
essencial no que viabilizadora do exercício do lídimo direito de
defesa.
Ementa
CPI - ATO DE CONSTRIÇÃO - PRIMAZIA DO JUDICIÁRIO. Indefinição do
tema, ante o fato de não haver sido alcançada maioria,
pronunciando-se o Relator, Ministro Marco Aurélio, e os Ministros
Celso de Mello e Carlos Velloso no sentido da impropriedade da
medida - no caso, busca e apreensão - sem o crivo do Judiciário, e o
Ministro Nelson Jobim em sentido contrário, eximindo-se os demais
diante da existência de fundamentos outros capazes de conduzir à
concessão da segurança.
CPI - BUSCA E APREENSÃO - LIMITES. Sem
definir-se a competência, em face da dispersão de votos quanto aos
fundamentos...
Data do Julgamento:19/08/1999
Data da Publicação:DJ 23-04-2004 PP-00008 EMENT VOL-02148-03 PP-00503
EMENTA: Servidor público: punição administrativa: ne bis
in idem (Súm. 19): inocorrência.
Não obstante as sanções de suspensão e demissão tenham
sido sucessivamente aplicadas ao mesmo fato, não há bis in idem,
vedado pela Súmula 19, se, para aplicar a demissão, o Presidente da
República anulou previamente a suspensão, por incompetência da
autoridade inferior que a impusera.
Ementa
Servidor público: punição administrativa: ne bis
in idem (Súm. 19): inocorrência.
Não obstante as sanções de suspensão e demissão tenham
sido sucessivamente aplicadas ao mesmo fato, não há bis in idem,
vedado pela Súmula 19, se, para aplicar a demissão, o Presidente da
República anulou previamente a suspensão, por incompetência da
autoridade inferior que a impusera.
Data do Julgamento:19/08/1999
Data da Publicação:DJ 24-09-1999 PP-00026 EMENT VOL-01964-01 PP-00144
EMENTA: Medida Provisória com força da lei.
Constitucionalidade do dispositivo que preserva a
eficácia da Medida anterior, regularmente reeditada antes da
exaustão do respectivo prazo de validade.
Ação Direta julgada procedente para declarar a
inconstitucionalidade de resolução administrativa de Tribunal
Regional do Trabalho.
Ementa
Medida Provisória com força da lei.
Constitucionalidade do dispositivo que preserva a
eficácia da Medida anterior, regularmente reeditada antes da
exaustão do respectivo prazo de validade.
Ação Direta julgada procedente para declarar a
inconstitucionalidade de resolução administrativa de Tribunal
Regional do Trabalho.
Data do Julgamento:18/08/1999
Data da Publicação:DJ 22-09-2000 PP-00069 EMENT VOL-02005-01 PP-00014
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO. PRIVATIZAÇÃO.
DESESTATIZAÇÃO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPRESA DE ÁGUAS E
SANEAMENTO. ALEGADA IRREGULARIDADE NA TRAMITAÇÃO POR AUSÊNCIA DE
OITIVA DA COMISSÃO DE SAÚDE E SANEAMENTO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.
QUESTÃO INTERNA CORPORIS.
AÇÃO NÃO CONHECIDA.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO. PRIVATIZAÇÃO.
DESESTATIZAÇÃO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPRESA DE ÁGUAS E
SANEAMENTO. ALEGADA IRREGULARIDADE NA TRAMITAÇÃO POR AUSÊNCIA DE
OITIVA DA COMISSÃO DE SAÚDE E SANEAMENTO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.
QUESTÃO INTERNA CORPORIS.
AÇÃO NÃO CONHECIDA.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 25-02-2000 PP-00051 EMENT VOL-01980-02 PP-00222
EMENTA: COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. PODERES. LIMITAÇÃO.
RESERVA CONSTITUCIONAL DE JURISDIÇÃO.
1. O art. 58, parágrafo
3º da Constituição da República confere às Comissões
Parlamentares de Inquérito poderes instrutórios.
2. A
indisponibilidade de bens é provimento cautelar que não se
vincula à produção de provas. É medida voltada a assegurar a
eficácia de uma eventual sentença condenatória que, assim como o
poder geral de cautela, é reservado ao Juiz.
3. Segurança
concedida.
Ementa
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. PODERES. LIMITAÇÃO.
RESERVA CONSTITUCIONAL DE JURISDIÇÃO.
1. O art. 58, parágrafo
3º da Constituição da República confere às Comissões
Parlamentares de Inquérito poderes instrutórios.
2. A
indisponibilidade de bens é provimento cautelar que não se
vincula à produção de provas. É medida voltada a assegurar a
eficácia de uma eventual sentença condenatória que, assim como o
poder geral de cautela, é reservado ao Juiz.
3. Segurança
concedida.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM (ART. 38, IV, b, DO RISTF)
Data da Publicação:DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00043 EMENT VOL-02297-02 PP-00276
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E
ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 1.733-60, DE 08.04.1999 (EM SEU TODO) E,
ESPECIFICAMENTE, DOS ARTS. 6º E 10.
ADITAMENTOS DA INICIAL EM FACE DAS REEDIÇÕES DA
M.P.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 1º, IV, 5º, 6º, 62,
173, § 4º, 174 E 209 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
MEDIDA CAUTELAR.
1. A autora procedeu aos aditamentos necessários,
impugnando, sucessivamente, as Medidas Provisórias nºs 1733-
61, 1733-62 e 1890-63, de 29.06.1999, esclarecendo que,
nesta última, dos artigos impugnados, o 6º passou a ser o 7º
e o 10 passou a ser o 11. Impugnou, ainda, a nova reedição
pela M.P. nº 1890-64, de 28 de julho de 1999.
2. A M.P. nº 1.733-60, de 08.04.1999,
sucessivamente reeditada, a última com o nº 1.890-64, de
28.07.99, dispõe sobre o valor total anual das mensalidades
escolares e dá outras providências.
3. Os fundamentos da inicial, com os quais se
pretendeu demonstrar a plausibilidade jurídica da ação,
ficaram seriamente abalados, diante das informações
encaminhadas pela Presidência da República, não só as
elaboradas pela Consultoria da União, aprovadas pela
Advocacia-Geral, mas, também, pelas do Ministério da
Educação.
4. Trata-se, ademais, de Medida Provisória, que vem
sendo sucessiva e oportunamente reeditada, e cujos textos
anteriores, ao menos quanto ao primitivo art. 6º, hoje 7º,
que constavam de Medidas Provisórias diversas, subsistiram
ao controle de constitucionalidade realizado por esta Corte,
em sede cautelar.
5. Ausente, pois, o requisito da plausibilidade
jurídica da ação, nem é preciso examinar-se o do "periculum
in mora", que, aliás, militaria, também, contra o
deferimento da medida.
6. Medida Cautelar indeferida. Plenário: votação
por maioria.
3
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E
ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 1.733-60, DE 08.04.1999 (EM SEU TODO) E,
ESPECIFICAMENTE, DOS ARTS. 6º E 10.
ADITAMENTOS DA INICIAL EM FACE DAS REEDIÇÕES DA
M.P.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 1º, IV, 5º, 6º, 62,
173, § 4º, 174 E 209 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
MEDIDA CAUTELAR.
1. A autora procedeu aos aditamentos necessários,
impugnando, sucessivamente, as Medidas Provisórias nºs 1733-
61, 1733-62 e 1890-63, de 29.06.1999, esclarecendo que,
nesta última, dos artigos impugnados, o 6º passou a ser o 7º
e o 10 passou a ser...
Data do Julgamento:18/08/1999
Data da Publicação:DJ 22-10-1999 PP-00057 EMENT VOL-01968-01 PP-00182
PRESCRIÇÃO - DECRETO DE EXPULSÃO. Descabe concluir
pela prescrição quando a circunstância de não haver sido localizado
o estrangeiro expulso obstaculizou o cumprimento do decreto de
expulsão, alfim ato administrativo inconfundível com ação.
CERCEIO DE DEFESA - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE
EXPULSÃO - AUDIÇÃO DO EXPULSANDO - CUSTÓDIA DO ESTADO. Datando a
custódia de época posterior ao decreto, não há como evocá-la para
dizer da ciência, pelo Estado, do paradeiro do expulsando.
EXPULSÃO - FILHO BRASILEIRO. A existência de filho
brasileiro capaz de impedir a expulsão não prescinde da comprovação
da dependência econômica.
Ementa
PRESCRIÇÃO - DECRETO DE EXPULSÃO. Descabe concluir
pela prescrição quando a circunstância de não haver sido localizado
o estrangeiro expulso obstaculizou o cumprimento do decreto de
expulsão, alfim ato administrativo inconfundível com ação.
CERCEIO DE DEFESA - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE
EXPULSÃO - AUDIÇÃO DO EXPULSANDO - CUSTÓDIA DO ESTADO. Datando a
custódia de época posterior ao decreto, não há como evocá-la para
dizer da ciência, pelo Estado, do paradeiro do expulsando.
EXPULSÃO - FILHO BRASILEIRO. A existência de filho
brasileiro capaz de impedir a expulsão não prescinde da...
Data do Julgamento:18/08/1999
Data da Publicação:DJ 08-10-1999 PP-00039 EMENT VOL-01966-01 PP-00197
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA E LEGISLAÇÃO
LOCAL. O recurso extraordinário não é meio adequado a reverter-se o
quadro fático consignado no acórdão que se pretende fulminar, nem
para alcançar-se nova definição do arcabouço normativo local.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado do
recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA E LEGISLAÇÃO
LOCAL. O recurso extraordinário não é meio adequado a reverter-se o
quadro fático consignado no acórdão que se pretende fulminar, nem
para alcançar-se nova definição do arcabouço normativo local.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado do
recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:17/08/1999
Data da Publicação:DJ 12-04-2002 PP-00056 EMENT VOL-02064-05 PP-00915
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Não há falar
em negativa de prestação jurisdicional, certo que o feito logrou seu
regular processamento e julgamento. 5. Quanto à fundamentação,
atenta-se contra o art. 93, IX, da Constituição, quando o decisum
não é fundamentado; tal não sucede, se a fundamentação, existente,
for mais ou menos completa. Mesmo se deficiente, não há ver, desde
logo, ofensa direta ao art. 93, IX, da Lei Maior. 6. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Não há falar
em negativa de prestação jurisdicional, certo que o feito logrou seu
regular processamento e julgamento. 5. Quanto à fundamentação,
atenta-se contra o art. 93, IX, da Constituição, quando o decisum
não é fundamentad...
Data do Julgamento:17/08/1999
Data da Publicação:DJ 24-09-1999 PP-00033 EMENT VOL-01964-07 PP-01416
EMENTA: Agravo regimental: Finsocial: alegação de erro na
identificação do ramo de atividades das autoras: matéria de prova -
ainda que documental - insuscetível de ser revista em recurso
extraordinário (Súmula 279).
Ementa
Agravo regimental: Finsocial: alegação de erro na
identificação do ramo de atividades das autoras: matéria de prova -
ainda que documental - insuscetível de ser revista em recurso
extraordinário (Súmula 279).
Data do Julgamento:17/08/1999
Data da Publicação:DJ 24-09-1999 PP-00036 EMENT VOL-01964-02 PP-00386
Embargos declaratórios rejeitados por falta de omissão a suprir, com imposição, por serem manifestamente protelatórios, da multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (CPC, art. 538, parágrafo único, 1º parte).
Ementa
Embargos declaratórios rejeitados por falta de omissão a suprir, com imposição, por serem manifestamente protelatórios, da multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (CPC, art. 538, parágrafo único, 1º parte).
Data do Julgamento:17/08/1999
Data da Publicação:DJ 07-04-2000 PP-00049 EMENT VOL-01986-03 PP-00633
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DEFERIDO ANTERIORMENTE À
PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SÚMULA 260 DO EXTINTO
TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS. VIGÊNCIA DO ARTIGO 58 DO ADCT-CF/88:
CRITÉRIO DA EQUIVALÊNCIA SALARIAL. APLICABILIDADE.
1. Benefício previdenciário concedido sob a égide da EC-
01/69. Aplicabilidade da Súmula 260 do extinto Tribunal Federal de
Recursos para assegurar a igualdade de tratamento entre os
beneficiários, sendo que, após o sétimo mês da promulgação da
Constituição Federal de 1988, dever-se-ia observar o critério da
equivalência salarial previsto no artigo 58 do ADCT para sua
correção, até o advento dos Planos de Custeio e Benefícios da
Previdência Social (Leis nºs 8.212/91 e 8.213/91).
2. Impossibilidade de aplicação da Súmula 260/TFR
concomitantemente com o critério da equivalência salarial previsto
no artigo 58 do ADCT-CF/88, sob pena de deferimento da atualização
do benefício com efeito retroativo a período já considerado.
Disciplina observada pelo juízo de origem.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DEFERIDO ANTERIORMENTE À
PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SÚMULA 260 DO EXTINTO
TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS. VIGÊNCIA DO ARTIGO 58 DO ADCT-CF/88:
CRITÉRIO DA EQUIVALÊNCIA SALARIAL. APLICABILIDADE.
1. Benefício previdenciário concedido sob a égide da EC-
01/69. Aplicabilidade da Súmula 260 do extinto Tribunal Federal de
Recursos para assegurar a igualdade de tratamento entre os
beneficiários, sendo que, após o sétimo mês da promulgação da
Constituição Federal de 1988, dever-se-ia observar o crit...
Data do Julgamento:17/08/1999
Data da Publicação:DJ 24-09-1999 PP-00051 EMENT VOL-01964-09 PP-01822