EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
A matéria constitucional ventilada nas razões do recurso
extraordinário não foi debatida no aresto recorrido, incidindo o
óbice da Súmula 282-STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
A matéria constitucional ventilada nas razões do recurso
extraordinário não foi debatida no aresto recorrido, incidindo o
óbice da Súmula 282-STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:03/08/1999
Data da Publicação:DJ 24-09-1999 PP-00031 EMENT VOL-01964-05 PP-01056
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO
E PROCESSUAL CIVIL.
POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO POR ATO
DE DEMISSÃO DISCIPLINAR. REINTEGRAÇÃO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS
ARTIGOS 6º E 153, § 15, DA E.C. N 1/69, 2º E 5º , LV, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL ATUAL. INADMISSIBILIDADE: SÚMULAS 282,
356 E 280.
1. Apenas num ponto tem razão o recorrente, ou
seja, quando esclarece que o "Decreto-lei n 260/70 é Lei
Estadual (Código Militar do Estado de São Paulo)".
2. Como salientou a decisão agravada, os temas dos
artigos 6º da E.C. nº 1/69 e 2º da Constituição Federal de
1988 não foram objeto de consideração no acórdão recorrido,
faltando, pois, ao R.E., nesses pontos, o requisito do
prequestionamento (Súmulas 282 e 356).
3. Quanto ao art. 5º , LV, da Constituição atual,
foi ele referido de passagem no aresto, mas o que mais
importava, no caso, era o parágrafo 15 do art. 153 da E.C.
nº 1/69, já que o ato de demissão ocorreu ainda sob sua
vigência.
4. Mas, no que concerne a essa norma constitucional
pretérita, a alegação de ofensa não pode ser apreciada, na
hipótese.
É que, para sustentar sua inaplicabilidade, o
recorrente valeu-se do disposto no art. 47 do Decreto-lei
estadual nº 260/70, cuja interpretação escapa ao controle
desta Corte, em R.E. (Súmula 280), sendo certo, ainda, que o
acórdão dos Embargos Infringentes sequer tratou desse
diploma local.
5. Ademais, é pacífica a jurisprudência do S.T.F.,
no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa
indireta à C.F., por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
6. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO
E PROCESSUAL CIVIL.
POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO POR ATO
DE DEMISSÃO DISCIPLINAR. REINTEGRAÇÃO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS
ARTIGOS 6º E 153, § 15, DA E.C. N 1/69, 2º E 5º , LV, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL ATUAL. INADMISSIBILIDADE: SÚMULAS 282,
356 E 280.
1. Apenas num ponto tem razão o recorrente, ou
seja, quando esclarece que o "Decreto-lei n 260/70 é Lei
Estadual (Código Militar do Estado de São Paulo)".
2. Como salientou a decisão agravada, os temas dos
artigos 6º da E.C. nº 1/69 e 2º da C...
Data do Julgamento:03/08/1999
Data da Publicação:DJ 10-09-1999 PP-00015 EMENT VOL-01962-01 PP-00169
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.
PIS-PASEP. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL: MEDIDA
PROVISÓRIA: REEDIÇÃO.
I. - Princípio da anterioridade nonagesimal: C.F., art.
195, § 6º: contagem do prazo de noventa dias, medida provisória
convertida em lei: conta-se o prazo de noventa dias a partir da
veiculação da primeira medida provisória.
II. - Inconstitucionalidade da disposição inscrita no art.
15 da Med. Prov. 1.212, de 28.11.95 " aplicando-se aos fatos
geradores ocorridos a partir de lº de outubro de l995" e de igual
disposição inscrita nas medidas provisórias reeditadas e na Lei
9.715, de 25.11.98, artigo 18.
III. - Não perde eficácia a medida provisória, com força
de lei, não apreciada pelo Congresso Nacional, mas reeditada, por
meio de nova medida provisória, dentro de seu prazo de validade de
trinta dias.
IV. - Precedentes do S.T.F.: ADIn 1.617-MS, Ministro
Octavio Gallotti, "DJ" de 15.8.97; ADIn 1.610-DF, Ministro Sydney
Sanches; RE nº 221.856-PE, Ministro Carlos Velloso, 2ª T., 25.5.98.
V. - R.E. conhecido e provido, em parte.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.
PIS-PASEP. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL: MEDIDA
PROVISÓRIA: REEDIÇÃO.
I. - Princípio da anterioridade nonagesimal: C.F., art.
195, § 6º: contagem do prazo de noventa dias, medida provisória
convertida em lei: conta-se o prazo de noventa dias a partir da
veiculação da primeira medida provisória.
II. - Inconstitucionalidade da disposição inscrita no art.
15 da Med. Prov. 1.212, de 28.11.95 " aplicando-se aos fatos
geradores ocorridos a partir de lº de outubro de l995" e de igual
disposição inscrita nas medidas provisória...
Data do Julgamento:02/08/1999
Data da Publicação:DJ 01-10-1999 PP-00052 EMENT VOL-01965-06 PP-01091
EMENTA: TRIBUTÁRIO. ICMS. ESTADO DE SÃO PAULO. COMÉRCIO DE
VEÍCULOS NOVOS. ART. 155, § 2º, XII, B, DA CF/88. CONVÊNIOS ICM Nº
66/88 (ART. 25) E ICMS Nº 107/89. ART. 8º, INC. XIII E § 4º, DA LEI
PAULISTA Nº 6.374/89.
O regime de substituição tributária, referente ao ICM, já
se achava previsto no Decreto-Lei nº 406/68 (art. 128 do CTN e art.
6º, §§ 3º e 4º, do mencionado decreto-lei), normas recebidas pela
Carta de 1988, não se podendo falar, nesse ponto, em omissão
legislativa capaz de autorizar o exercício, pelos Estados, por meio
do Convênio ICM nº 66/88, da competência prevista no art. 34, § 8º,
do ADCT/88.
Essa circunstância, entretanto, não inviabiliza o
instituto que, relativamente a veículos novos, foi instituído pela
Lei paulista nº 6.374/89 (dispositivos indicados) e pelo Convênio
ICMS nº 107/89, destinado não a suprir omissão legislativa, mas a
atender à exigência prevista no art. 6º, § 4º, do referido
Decreto-Lei nº 406/68, em face da diversidade de estados aos quais o
referido regime foi estendido, no que concerne aos mencionados bens.
A responsabilidade, como substituto, no caso, foi imposta,
por lei, como medida de política fiscal, autorizada pela
Constituição, não havendo que se falar em exigência tributária
despida de fato gerador.
Acórdão que se afastou desse entendimento.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. ESTADO DE SÃO PAULO. COMÉRCIO DE
VEÍCULOS NOVOS. ART. 155, § 2º, XII, B, DA CF/88. CONVÊNIOS ICM Nº
66/88 (ART. 25) E ICMS Nº 107/89. ART. 8º, INC. XIII E § 4º, DA LEI
PAULISTA Nº 6.374/89.
O regime de substituição tributária, referente ao ICM, já
se achava previsto no Decreto-Lei nº 406/68 (art. 128 do CTN e art.
6º, §§ 3º e 4º, do mencionado decreto-lei), normas recebidas pela
Carta de 1988, não se podendo falar, nesse ponto, em omissão
legislativa capaz de autorizar o exercício, pelos Estados, por meio
do Convênio ICM nº 66/88, da competência prevista no art. 34, § 8º,
do...
Data do Julgamento:02/08/1999
Data da Publicação:DJ 01-12-2000 PP-00097 EMENT VOL-02014-02 PP-00383
EMENTA: Programa de Integração Social e de Formação do
Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP.
Medida Provisória. Superação, por sua conversão em
lei, da contestação do preenchimento dos requisitos de urgência e
relevância.
Sendo a contribuição expressamente autorizada pelo
art. 239 da Constituição, a ela não se opõem as restrições
constantes dos artigos 154, I e 195, § 4º, da mesma Carta.
Não compromete a autonomia do orçamento da seguridade
social (CF, art. 165, § 5º, III) a atribuição, à Secretaria da
Receita Federal de administração e fiscalização da contribuição em
causa.
Inconstitucionalidade apenas do efeito retroativo
imprimido à vigência da contribuição pela parte final do art. 18 da
Lei nº 8.715-98.
Ementa
Programa de Integração Social e de Formação do
Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP.
Medida Provisória. Superação, por sua conversão em
lei, da contestação do preenchimento dos requisitos de urgência e
relevância.
Sendo a contribuição expressamente autorizada pelo
art. 239 da Constituição, a ela não se opõem as restrições
constantes dos artigos 154, I e 195, § 4º, da mesma Carta.
Não compromete a autonomia do orçamento da seguridade
social (CF, art. 165, § 5º, III) a atribuição, à Secretaria da
Receita Federal de administração e fiscalização da contribuição em
causa.
Inconstitucionalida...
Data do Julgamento:02/08/1999
Data da Publicação:DJ 23-03-2001 PP-00083 EMENT VOL-02024-02 PP-00282
EMENTA: Embargos de divergência. Acórdão proferido em agravo regimental
não serve para comprovar o dissídio. Proventos vinculados a salário
mínimo. Ofensa à CF ( art. 7º, IV). Decisão da Segunda Turma no mesmo
sentido do acórdão embargado (RE 175202-5-GO). Regimental não provido.
Ementa
Embargos de divergência. Acórdão proferido em agravo regimental
não serve para comprovar o dissídio. Proventos vinculados a salário
mínimo. Ofensa à CF ( art. 7º, IV). Decisão da Segunda Turma no mesmo
sentido do acórdão embargado (RE 175202-5-GO). Regimental não provido.
Data do Julgamento:01/07/1999
Data da Publicação:DJ 27-08-1999 PP-00047 EMENT VOL-01960-10 PP-02074
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PIS. COFINS.
DISTRIBUIDORAS
DE DERIVADOS DE PETRÓLEO, MINERADORES, DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA
ELÉTRICA E EXECUTORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. C.F., art. 155
,
§ 3º. Lei Complementar nº 70, de 1991.
I. - Legítima a incidência da COFINS e do PIS sobre o faturamento da
empresa.
Inteligência do disposto no § 3º do art. 155, C.F. , em harmonia com a
disposição do art. 195,
caput, da mesma Carta.Precedente do STF: RE 144.971-DF, Velloso, 2.º
T., RTJ
162/1075.
II. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PIS. COFINS.
DISTRIBUIDORAS
DE DERIVADOS DE PETRÓLEO, MINERADORES, DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA
ELÉTRICA E EXECUTORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. C.F., art. 155
,
§ 3º. Lei Complementar nº 70, de 1991.
I. - Legítima a incidência da COFINS e do PIS sobre o faturamento da
empresa.
Inteligência do disposto no § 3º do art. 155, C.F. , em harmonia com a
disposição do art. 195,
caput, da mesma Carta.Precedente do STF: RE 144.971-DF, Velloso, 2.º
T., RTJ
162/1075.
II. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:01/07/1999
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00096 EMENT VOL-02075-06 PP-01090
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. COFINS. DISTRIBUIDORAS
DE DERIVADOS DE PETRÓLEO, MINERADORAS, DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA
ELÉTRICA E EXECUTORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. C.F., art.
155, § 3º. Lei Complementar nº 70, de 1991.
I. - Legítima a incidência da COFINS sobre o faturamento
da empresa. Inteligência do disposto no § 3º do art. 155, C.F., em
harmonia com a disposição do art. 195, caput, da mesma Carta.
Precedente do STF: RE 144.971-DF, Velloso, 2ª T., RTJ 162/1075.
II. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. COFINS. DISTRIBUIDORAS
DE DERIVADOS DE PETRÓLEO, MINERADORAS, DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA
ELÉTRICA E EXECUTORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. C.F., art.
155, § 3º. Lei Complementar nº 70, de 1991.
I. - Legítima a incidência da COFINS sobre o faturamento
da empresa. Inteligência do disposto no § 3º do art. 155, C.F., em
harmonia com a disposição do art. 195, caput, da mesma Carta.
Precedente do STF: RE 144.971-DF, Velloso, 2ª T., RTJ 162/1075.
II. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:01/07/1999
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00093 EMENT VOL-02075-05 PP-00986
EMENTA: Agravo regimental contra decisão concessiva de liminar em
mandado de segurança: descabimento: evolução da jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal.
I. Comissão Parlamentar de Inquérito: "poderes de investigação próprios
das autoridades judiciais (CF, art. 58, § 3º): inteligência: liminar
deferida para sustar os efeitos de decisão da CPI que decretou
indisponibilidade de bens e a quebra dos sigilos bancário, fiscal e
telefônico de cidadão sujeito a investigação: fundamentos.
II. Agravo regimental interposto pelo Presidente da CPI:
razões de manutenção da decisão liminar agravada e do não conhecimento
do agravo, conforme a jurisprudência consolidade no STF, malgrado
reiteradas objeções do relator, depois rendido.
Ementa
Agravo regimental contra decisão concessiva de liminar em
mandado de segurança: descabimento: evolução da jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal.
I. Comissão Parlamentar de Inquérito: "poderes de investigação próprios
das autoridades judiciais (CF, art. 58, § 3º): inteligência: liminar
deferida para sustar os efeitos de decisão da CPI que decretou
indisponibilidade de bens e a quebra dos sigilos bancário, fiscal e
telefônico de cidadão sujeito a investigação: fundamentos.
II. Agravo regimental interposto pelo Presidente da CPI:
razões de manutenção da decisão liminar agravada e do não con...
Data do Julgamento:01/07/1999
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00071 EMENT VOL-02026-04 PP-00683
EMENTA: MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL PARA AS EMPRESAS INSCRITAS NO "SIMPLES". IMPUGNAÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 9.317, DE 05.12.96, E DO § 6º DO ARTIGO 3º DA INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 9, DE 10.02.99. PRELIMINAR DE CONHECIMENTO.
I - PRELIMINAR.
1. Quando instrução normativa baixada por autoridades fazendárias regulamenta diretamente normas legais, e não constitucionais, e, assim, só por via oblíqua atinge a Constituição, este Tribunal entende que se trata de ilegalidade, não sujeita ao
controle abstrato de constitucionalidade. Precedentes.
2. Ação direta não conhecida nesta parte.
II - MÉRITO.
1. A criação de imunidade tributária é matéria típica do texto constitucional enquanto a de isenção é versada na lei ordinária; não há, pois, invasão da área reservada à emenda constitucional quando a lei ordinária cria isenção.
2. O Poder Público tem legitimidade para isentar contribuições por ele instituídas, nos limites das suas atribuições (CF, artigo 149).
3. A tutela concedida às empresas de pequeno porte (artigo 170, IX) sobreleva à autonomia e à liberdade sindical de empregados e empregadores protegidas pela Constituição (art. 8º, I).
Não fere o princípio da isonomia a norma constitucional que concede tratamento favorecido às empresas de pequeno porte.
4. Ação direta conhecida em parte, e nesta parte indeferida a liminar por ausência de relevância da argüição de inconstitucionalidade e de conveniência da suspensão cautelar da norma impugnada.
Ementa
MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL PARA AS EMPRESAS INSCRITAS NO "SIMPLES". IMPUGNAÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 9.317, DE 05.12.96, E DO § 6º DO ARTIGO 3º DA INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 9, DE 10.02.99. PRELIMINAR DE CONHECIMENTO.
I - PRELIMINAR.
1. Quando instrução normativa baixada por autoridades fazendárias regulamenta diretamente normas legais, e não constitucionais, e, assim, só por via oblíqua atinge a Constituição, este Tribunal entende que se trata de ilegalidade, não sujeita ao
controle abstrato de constitucion...
Data do Julgamento:01/07/1999
Data da Publicação:DJ 24-09-1999 PP-00025 EMENT VOL-01964-01 PP-00078 REPUBLICAÇÃO: DJ 01-12-2000 PP-00101 RTJ VOL-00170-03 PP-00845
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO
E PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR ADVOGADO
CONTRA ATO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (SOBRE
IRREGULARIDADES NO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL), QUE
DECRETOU A QUEBRA DE SEU SIGILO BANCÁRIO, FISCAL E
TELEFÔNICO.
DEFERIMENTO PARCIAL DE MEDIDA LIMINAR, PELO
RELATOR, NO S.T.F., PARA QUE TAL QUEBRA SE LIMITE ÀS
RELAÇÕES DO IMPETRANTE COM A EMPRESA DE QUE É SÓCIO,
ENVOLVIDA TAMBÉM NO INQUÉRITO.
AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELA C.P.I. CONTRA
ESSE DEFERIMENTO PARCIAL DA LIMINAR: NÃO CONHECIMENTO DO
AGRAVO, PELO PLENÁRIO DO S.T.F. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO CONSELHO
SECCIONAL DE SÃO PAULO, DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL,
CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU SUA INTERVENÇÃO NO PROCESSO,
EM PROL DO IMPETRANTE. AGRAVO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
1. É antiga e continua firme a jurisprudência do
Plenário do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, em
processo de Mandado de Segurança (e também de "Habeas
Corpus"), de sua competência originária, descabe Agravo
Regimental contra decisão monocrática do respectivo Relator,
que defere ou indefere, no todo ou em parte, medida liminar.
2. É igualmente tranqüila a jurisprudência da
Corte, ao admitir Agravo Regimental contra decisões
monocráticas, de outra espécie, em tais processos.
3. Cabível, pois, o Agravo Regimental interposto
pelo Conselho Seccional de São Paulo, da Ordem dos Advogados
do Brasil, contra a decisão do Relator, que não admitiu sua
intervenção no processo, em prol do impetrante.
4. Agravo conhecido, mas improvido, já que a
interpretação conjunta dos artigos 45, I e II, §§ 1 e 2 ,
54, II, 57 e 49 do Estatuto da O.A.B. (Lei n 8.906, de
04.07.94) leva à conclusão de que, perante o Supremo
Tribunal Federal, em processo de Mandado de Segurança, de
sua competência originária, somente o órgão supremo da
O.A.B., ou seja, seu Conselho Federal, tem legitimidade para
intervir. Não, assim, os Conselhos Seccionais.
5. Agravo da C.P.I. não conhecido.
6. Agravo do Conselho Seccional de São Paulo, da
O.A.B., conhecido, mas improvido.
7. Plenário. Decisão unânime.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO
E PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR ADVOGADO
CONTRA ATO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (SOBRE
IRREGULARIDADES NO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL), QUE
DECRETOU A QUEBRA DE SEU SIGILO BANCÁRIO, FISCAL E
TELEFÔNICO.
DEFERIMENTO PARCIAL DE MEDIDA LIMINAR, PELO
RELATOR, NO S.T.F., PARA QUE TAL QUEBRA SE LIMITE ÀS
RELAÇÕES DO IMPETRANTE COM A EMPRESA DE QUE É SÓCIO,
ENVOLVIDA TAMBÉM NO INQUÉRITO.
AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELA C.P.I. CONTRA
ESSE DEFERIMENTO PARCIAL DA LIMINAR: NÃO CONHECIMENTO DO
AGRAVO, PELO PLENÁRIO DO S.T.F. PRECE...
Data do Julgamento:01/07/1999
Data da Publicação:DJ 24-09-1999 PP-00035 EMENT VOL-01964-01 PP-00156
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MAGISTRATURA.
PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. CARACTERIZADA A PERTINÊNCIA TEMÁTICA DA
REQUERENTE. CRITÉRIO ESTABELECIDO NA LEI QUE VIOLA O ART.93 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RISCO NA DEMORA.
LIMINAR DEFERIDA.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MAGISTRATURA.
PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. CARACTERIZADA A PERTINÊNCIA TEMÁTICA DA
REQUERENTE. CRITÉRIO ESTABELECIDO NA LEI QUE VIOLA O ART.93 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RISCO NA DEMORA.
LIMINAR DEFERIDA.
Data do Julgamento:01/07/1999
Data da Publicação:DJ 18-02-2000 PP-00054 EMENT VOL-01979-01 PP-00211
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. IMPOSTO
ÚNICO SOBRE MINERAIS. CF/67, art. 21, IX. INCIDÊNCIA DO FINSOCIAL
FRENTE AO DISPOSTO NO ART. 155, § 3º.
I. - Legítima a incidência do FINSOCIAL, sob o pálio da CF/67,
não obstante o princípio do Imposto Único sobre Minerais (CF, 1967,
art. 21, IX). Também é legítima a incidência do mencionado tributo
sob a CF/88, art. 155, § 3º.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. IMPOSTO
ÚNICO SOBRE MINERAIS. CF/67, art. 21, IX. INCIDÊNCIA DO FINSOCIAL
FRENTE AO DISPOSTO NO ART. 155, § 3º.
I. - Legítima a incidência do FINSOCIAL, sob o pálio da CF/67,
não obstante o princípio do Imposto Único sobre Minerais (CF, 1967,
art. 21, IX). Também é legítima a incidência do mencionado tributo
sob a CF/88, art. 155, § 3º.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:01/07/1999
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00021 EMENT VOL-02090-04 PP-00636
EMENTA: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. LEI Nº 1.949, DE
22.01.99. PROGRAMA DE PENSÃO MENSAL A CRIANÇAS GERADAS A PARTIR DE
ESTUPRO. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 157, I; 155, I; 203 E 5º, CAPUT,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REQUERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR.
Ausência de plausibilidade dos fundamentos expostos.
Relevância, todavia, da tese da inconstitucionalidade da lei, em
face da norma do art. 5º, LIV, da Carta Magna, posto patente a
ausência de razoabilidade na discriminação estabelecida pela lei em
tela, ao erigir para pressuposto de benefício assistencial não o
estado de necessidade dos beneficiários, mas as circunstâncias em
que foram eles gerados.
Cautelar deferida.
Ementa
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. LEI Nº 1.949, DE
22.01.99. PROGRAMA DE PENSÃO MENSAL A CRIANÇAS GERADAS A PARTIR DE
ESTUPRO. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 157, I; 155, I; 203 E 5º, CAPUT,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REQUERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR.
Ausência de plausibilidade dos fundamentos expostos.
Relevância, todavia, da tese da inconstitucionalidade da lei, em
face da norma do art. 5º, LIV, da Carta Magna, posto patente a
ausência de razoabilidade na discriminação estabelecida pela lei em
tela, ao erigir para pressuposto de benefício assistencial não o
estado de necessidade dos beneficiários, mas a...
Data do Julgamento:01/07/1999
Data da Publicação:DJ 01-10-1999 PP-00029 EMENT VOL-01965-01 PP-00017
EMENTA: Prisão preventiva: excesso de prazo não
caracterizado.
1. O prazo de encerramento do inquérito policial, afeto à
Polícia Federal, nas hipóteses de competência penal originária do
STF, não é o de dez dias, estipulado no art. 10 C. Pr. Penal, mas
sim, por força do art. 66 da L. 5.010/66, o de quinze dias,
prorrogável de outro tanto.
2. Já não domina na jurisprudência do STF, para a
caracterização do excesso, a consideração isolada dos sucessivos
prazos interpostos ao procedimento penal: análise da jurisprudência.
3. Estando o indiciado sujeito a prisão preventiva
anteriormente decretada pela Justiça local em razão de outro fato
criminoso, só a partir do relaxamento dela é que o seu
encarceramento pode ser imputado, para fins de verificação de
excesso de prazo, à preventiva posteriormente decretada pelo Supremo
Tribunal Federal.
Ementa
Prisão preventiva: excesso de prazo não
caracterizado.
1. O prazo de encerramento do inquérito policial, afeto à
Polícia Federal, nas hipóteses de competência penal originária do
STF, não é o de dez dias, estipulado no art. 10 C. Pr. Penal, mas
sim, por força do art. 66 da L. 5.010/66, o de quinze dias,
prorrogável de outro tanto.
2. Já não domina na jurisprudência do STF, para a
caracterização do excesso, a consideração isolada dos sucessivos
prazos interpostos ao procedimento penal: análise da jurisprudência.
3. Estando o indiciado sujeito a prisão preventiva
anteriormente decretada pela Ju...
Data do Julgamento:01/07/1999
Data da Publicação:DJ 17-09-1999 PP-00047 EMENT VOL-01963-01 PP-00025
ICMS - Crédito presumido nas operações de saída de produtos resultantes de abate.
Relevância da contestação desse benefício, perante o disposto nos artigos 155, § 2º, XII, g e 150, § 6º (cláusula final).
Medida cautelar deferida.
Ementa
ICMS - Crédito presumido nas operações de saída de produtos resultantes de abate.
Relevância da contestação desse benefício, perante o disposto nos artigos 155, § 2º, XII, g e 150, § 6º (cláusula final).
Medida cautelar deferida.
Data do Julgamento:30/06/1999
Data da Publicação:DJ 31-03-2000 PP-00038 EMENT VOL-01985-01 PP-00025
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR.
EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 8, DE 20.05.99, PROMULGADA PELA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTINÇÃO DOS TRIBUNAIS DE
ALÇADA E SUA TRANSFORMAÇÃO EM ÓRGÃOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PROMOÇÃO DOS INTEGRANTES DAQUELES AO CARGO DE DESEMBARGADORES.
AUSÊNCIA DE PROPOSTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AFRONTA AO ART. 96, II,
D, DA C.F.
A Constituição Federal reservou aos Tribunais de
Justiça a iniciativa legislativa relacionada à auto-organização da
magistratura, não restando ao constituinte ou ao legislador estadual
senão reproduzir os respectivos textos na Carta Estadual, sem
qualquer margem para obviar a exigência da Carta Federal.
Cautelar deferida para suspender a eficácia da Emenda Constitucional n
.º 8,
de 20.05.99, do Estado de São Paulo.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR.
EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 8, DE 20.05.99, PROMULGADA PELA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTINÇÃO DOS TRIBUNAIS DE
ALÇADA E SUA TRANSFORMAÇÃO EM ÓRGÃOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PROMOÇÃO DOS INTEGRANTES DAQUELES AO CARGO DE DESEMBARGADORES.
AUSÊNCIA DE PROPOSTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AFRONTA AO ART. 96, II,
D, DA C.F.
A Constituição Federal reservou aos Tribunais de
Justiça a iniciativa legislativa relacionada à auto-organização da
magistratura, não restando ao constituinte ou ao legislador estadual
senão reproduzir os res...
Data do Julgamento:30/06/1999
Data da Publicação:DJ 04-04-2003 PP-00039 EMENT VOL-02105-02 PP-00212
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2.
Formação deficiente do
agravo de instrumento. Traslado incompleto. Ausência de peça que
comprove a
tempestividade do recurso extraordinário.
Aplicação da Súmula 288. 3. Agravo de instrumento
improvido. 4. Prazo
recursal de cinco dias, para agravar regimentalmente. 5. Agravo
regimental não
conhecido, por intempestivo.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2.
Formação deficiente do
agravo de instrumento. Traslado incompleto. Ausência de peça que
comprove a
tempestividade do recurso extraordinário.
Aplicação da Súmula 288. 3. Agravo de instrumento
improvido. 4. Prazo
recursal de cinco dias, para agravar regimentalmente. 5. Agravo
regimental não
conhecido, por intempestivo.
Data do Julgamento:29/06/1999
Data da Publicação:DJ 27-08-1999 PP-00048 EMENT VOL-01960-04 PP-00707
EMENTA: Agravo regimental.
- O recurso extraordinário só é cabível para o exame de
questões constitucionais, e a única que, no caso, foi prequestionada
é a da ofensa ao § 3º do artigo 192 da Carta Magna, o que não ocorre
por não ser esse dispositivo, como assentado por esta Corte, auto-
aplicável.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- O recurso extraordinário só é cabível para o exame de
questões constitucionais, e a única que, no caso, foi prequestionada
é a da ofensa ao § 3º do artigo 192 da Carta Magna, o que não ocorre
por não ser esse dispositivo, como assentado por esta Corte, auto-
aplicável.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:29/06/1999
Data da Publicação:DJ 27-08-1999 PP-00047 EMENT VOL-01960-01 PP-00097
EMENTA: - Agravo regimental.
- A matéria em causa já foi exaustivamente debatida nesta
Corte, não havendo qualquer razão relevante para que volte a ser
apreciada em seu mérito.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- A matéria em causa já foi exaustivamente debatida nesta
Corte, não havendo qualquer razão relevante para que volte a ser
apreciada em seu mérito.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:29/06/1999
Data da Publicação:DJ 03-09-1999 PP-00033 EMENT VOL-01961-06 PP-01209