EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS.
CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO-CABIMENTO.
1. A controvérsia acerca da incidência de correção monetária
sobre os valores depositados em nome do trabalhador a título de FGTS
há de ser dirimida à luz da legislação infraconstitucional, levando-
se em conta a data da abertura da conta vinculada.
2. Afigura-se impossível a análise da questão em recurso
extraordinário por implicar prévia interpretação de leis ordinárias
e reexame da matéria fática.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS.
CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO-CABIMENTO.
1. A controvérsia acerca da incidência de correção monetária
sobre os valores depositados em nome do trabalhador a título de FGTS
há de ser dirimida à luz da legislação infraconstitucional, levando-
se em conta a data da abertura da conta vinculada.
2. Afigura-se impossível a análise da questão em recurso
extraordinário por implicar prévia interpretação de leis ordinárias
e reexame da matéria fática.
Agravo regimental a que s...
Data do Julgamento:22/06/1999
Data da Publicação:DJ 27-08-1999 PP-00051 EMENT VOL-01960-05 PP-00895
EMENTA: "Habeas corpus".
- Em caso análogo ao presente, esta Primeira Turma, ao julgar a questão
de ordem que
levantei no HC 76.347, não conheceu deste por acórdão cuja ementa é
esta:
"Habeas corpus". Questão de ordem.
Inadmissibilidade de "habeas corpus" em que se pretende seja concedida
liminar por esta Corte substitutiva de duas denegações sucessivas
dessa liminar pelos relatores de dois Tribunais inferiores a ela, mas
dos quais um é superior hierarquicamente ao outro.
- A admitir-se essa sucessividade de "habeas
corpus", sem que o anterior tenha sido julgado definitivamente para a
concessão de liminar "per saltum', ter-se-ão de admitir conseqüências
que ferem princípios processuais fundamentais, como o da hierarquia
dos graus de jurisdição e o da competência deles.
"Habeas corpus" não conhecido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Em caso análogo ao presente, esta Primeira Turma, ao julgar a questão
de ordem que
levantei no HC 76.347, não conheceu deste por acórdão cuja ementa é
esta:
"Habeas corpus". Questão de ordem.
Inadmissibilidade de "habeas corpus" em que se pretende seja concedida
liminar por esta Corte substitutiva de duas denegações sucessivas
dessa liminar pelos relatores de dois Tribunais inferiores a ela, mas
dos quais um é superior hierarquicamente ao outro.
- A admitir-se essa sucessividade de "habeas
corpus", sem que o anterior tenha sido julga...
Data do Julgamento:22/06/1999
Data da Publicação:DJ 06-08-1999 PP-00008 EMENT VOL-01957-03 PP-00466
EMENTA: - Recurso extraordinário. Precatório. 2. O valor do crédito
constante de precatório deve ser atualizado monetariamente, - também a
partir de 1º de julho do exercício de sua expedição, até a data do
efetivo pagamento. 3. Ressalvada a existência de norma local
determinando o pagamento, de uma só vez, do valor atualizado, como
sucede em São Paulo (art. 57, § 3º, da Constituição paulista cuja
vigência o STF não suspendeu na ADIN n.º 446), cumprirá expedir novo
precatório para o pagamento, pela Fazenda Pública, do "quantum"
correspondente à atualização, de acordo com o § 1º do art. 100, da
Constituição, aplicável aos créditos alimentares. 4. Agravo regimental
provido, devendo o Recurso Extraordinário ser incluído em pauta, para
posterior julgamento pela Turma.
Ementa
- Recurso extraordinário. Precatório. 2. O valor do crédito
constante de precatório deve ser atualizado monetariamente, - também a
partir de 1º de julho do exercício de sua expedição, até a data do
efetivo pagamento. 3. Ressalvada a existência de norma local
determinando o pagamento, de uma só vez, do valor atualizado, como
sucede em São Paulo (art. 57, § 3º, da Constituição paulista cuja
vigência o STF não suspendeu na ADIN n.º 446), cumprirá expedir novo
precatório para o pagamento, pela Fazenda Pública, do "quantum"
correspondente à atualização, de acordo com o § 1º do art. 100, da
Constit...
Data do Julgamento:22/06/1999
Data da Publicação:DJ 12-04-2002 PP-00063 EMENT VOL-02064-04 PP-00796
EMENTA: - Taxa de fiscalização dos Mercados de Títulos e
Valores Mobiliários. Sua constitucionalidade.
- Em caso análogo ao presente, o Plenário desta Corte, ao
julgar o RE 177.835, assim decidiu, afastando a alegação de ofensa
ao artigo 145, II e § 2º, da Constituição Federal:
"CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DOS
MERCADOS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - TAXA DA CVM. Lei n.
7.940, de 20.12.89. FATO GERADOR. CONSTITUCIONALIDADE.
I - A taxa de fiscalização da CVM tem por fato gerador o
exercício do poder de polícia atribuído à Comissão de Valores
Mobiliários - CVM. Lei 7.940/89, art. 2º. A sua variação, em função
do patrimônio líquido da empresa, não significa seja dito patrimônio
a sua base de cálculo, mesmo porque tem-se, no caso, um tributo
fixo. Sua constitucionalidade.
II - R.E. não conhecido".
Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Taxa de fiscalização dos Mercados de Títulos e
Valores Mobiliários. Sua constitucionalidade.
- Em caso análogo ao presente, o Plenário desta Corte, ao
julgar o RE 177.835, assim decidiu, afastando a alegação de ofensa
ao artigo 145, II e § 2º, da Constituição Federal:
"CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DOS
MERCADOS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - TAXA DA CVM. Lei n.
7.940, de 20.12.89. FATO GERADOR. CONSTITUCIONALIDADE.
I - A taxa de fiscalização da CVM tem por fato gerador o
exercício do poder de polícia atribuído à Comissão de Valores
Mobiliários - CVM. Lei 7....
Data do Julgamento:22/06/1999
Data da Publicação:DJ 06-08-1999 PP-00060 EMENT VOL-01957-05 PP-01017
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: temas
constitucionais não prequestionados (Súmula 282), além de resultarem
as pretensas ofensas, como sustentadas, da má aplicação da
legislação ordinária, sendo, pois, indiretas, inocorrente negativa
de prestação jurisdicional.
Imposição da multa prevista no art. 545 C.Pr.Civ (cf. L.
9.756/98), fixada em 1% sobre o valor da causa corrigido.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: temas
constitucionais não prequestionados (Súmula 282), além de resultarem
as pretensas ofensas, como sustentadas, da má aplicação da
legislação ordinária, sendo, pois, indiretas, inocorrente negativa
de prestação jurisdicional.
Imposição da multa prevista no art. 545 C.Pr.Civ (cf. L.
9.756/98), fixada em 1% sobre o valor da causa corrigido.
Data do Julgamento:22/06/1999
Data da Publicação:DJ 20-08-1999 PP-00046 EMENT VOL-01959-04 PP-00726
COMPETÊNCIA - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INSS.
Cuidando a ação de benefício previdenciário e havendo no domicílio
do segurado ou beneficiário vara federal, descabe o ajuizamento da
ação em juízo diverso, a teor do disposto no § 3º do artigo 109 da
Constituição Federal.
Ementa
COMPETÊNCIA - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INSS.
Cuidando a ação de benefício previdenciário e havendo no domicílio
do segurado ou beneficiário vara federal, descabe o ajuizamento da
ação em juízo diverso, a teor do disposto no § 3º do artigo 109 da
Constituição Federal.
Data do Julgamento:22/06/1999
Data da Publicação:DJ 27-08-1999 PP-00059 EMENT VOL-01960-03 PP-00510
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO -
CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da
circunstância de a matéria haver sido empolgada pela parte
recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão
prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O
procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do
enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucional, e se o tribunal "a quo" não adotou entendimento
explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões
recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a violência ao
preceito evocado pelo Recorrente.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO -
CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da
circunstância de a matéria haver sido empolgada pela parte
recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão
prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O
procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do
enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucional, e se o tribunal "a quo" não adotou entendimento
explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões
recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a vio...
Data do Julgamento:22/06/1999
Data da Publicação:DJ 30-03-2001 PP-00114 EMENT VOL-02025-02 PP-00412
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
porque é do teor do despacho agravado a falta que se aponta no
despacho. Não a do despacho indeferitório do recurso especial, com
cuja presença argumentam as razões da Agravante.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
porque é do teor do despacho agravado a falta que se aponta no
despacho. Não a do despacho indeferitório do recurso especial, com
cuja presença argumentam as razões da Agravante.
Data do Julgamento:22/06/1999
Data da Publicação:DJ 03-03-2000 PP-00064 EMENT VOL-01981-07 PP-01455
EMENTA: Isonomia (Constituição, arts. 39, § 1º, 135 e 241,
redação original): exigência de lei específica, ainda que
independendo a implementação legal da isonomia da efetiva similitude
das funções das carreiras declaradas equiparáveis por força das
normas primitivas da Constituição: aplicação das diretrizes da ADIN
171.
Ementa
Isonomia (Constituição, arts. 39, § 1º, 135 e 241,
redação original): exigência de lei específica, ainda que
independendo a implementação legal da isonomia da efetiva similitude
das funções das carreiras declaradas equiparáveis por força das
normas primitivas da Constituição: aplicação das diretrizes da ADIN
171.
Data do Julgamento:22/06/1999
Data da Publicação:DJ 27-08-1999 PP-00066 EMENT VOL-01960-05 PP-00910
AGRAVO - CARÁTER INFRINGENTE. Reiterando-se, no
agravo, tese rechaçada a partir de jurisprudência sedimentada, tem-se o
referido recurso com contornos de embargos infringentes.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado do
recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO - CARÁTER INFRINGENTE. Reiterando-se, no
agravo, tese rechaçada a partir de jurisprudência sedimentada, tem-se o
referido recurso com contornos de embargos infringentes.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado do
recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:22/06/1999
Data da Publicação:DJ 27-08-1999 PP-00048 EMENT VOL-01960-04 PP-00686
EMENTA: TRIBUTÁRIO. ENCARTES DE PROPAGANDA DISTRIBUÍDOS
COM JORNAIS E PERIÓDICOS. ISS. ART. 150, VI, d, DA CONSTITUIÇÃO.
Veículo publicitário que, em face de sua natureza
propagandística, de exclusiva índole comercial, não pode ser
considerado como destinado à cultura e à educação, razão pela qual
não está abrangido pela imunidade de impostos prevista no
dispositivo constitucional sob referência, a qual, ademais, não se
estenderia, de qualquer forma, às empresas por eles responsáveis, no
que concerne à renda bruta auferida pelo serviço prestado e ao lucro
líquido obtido.
Recurso não conhecido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. ENCARTES DE PROPAGANDA DISTRIBUÍDOS
COM JORNAIS E PERIÓDICOS. ISS. ART. 150, VI, d, DA CONSTITUIÇÃO.
Veículo publicitário que, em face de sua natureza
propagandística, de exclusiva índole comercial, não pode ser
considerado como destinado à cultura e à educação, razão pela qual
não está abrangido pela imunidade de impostos prevista no
dispositivo constitucional sob referência, a qual, ademais, não se
estenderia, de qualquer forma, às empresas por eles responsáveis, no
que concerne à renda bruta auferida pelo serviço prestado e ao lucro
líquido obtido.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:22/06/1999
Data da Publicação:DJ 15-10-1999 PP-00023 EMENT VOL-01967-03 PP-00446 RTJ VOL-00171-01 PP-00336
EMENTA: ESTADO DO ACRE. ATO GOVERNAMENTAL ANULADO POR
OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO
PROCESSO LEGAL. RECURSO MANIFESTADO COM ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS
CÂNONES DA MORALIDADE E DA LEGALIDADE.
Hipótese em que se ressente a irresignação do pressuposto
do preqüestionamento, na conformidade das Súmulas 282 e 356 do STF.
Recurso não conhecido.
Ementa
ESTADO DO ACRE. ATO GOVERNAMENTAL ANULADO POR
OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO
PROCESSO LEGAL. RECURSO MANIFESTADO COM ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS
CÂNONES DA MORALIDADE E DA LEGALIDADE.
Hipótese em que se ressente a irresignação do pressuposto
do preqüestionamento, na conformidade das Súmulas 282 e 356 do STF.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:22/06/1999
Data da Publicação:DJ 29-10-1999 PP-00019 EMENT VOL-01969-03 PP-00522
EMENTA: - Servidor público.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que estão
excluídas do teto constitucional as vantagens pessoais.
- Quanto ao prêmio de produtividade, porém, não há que se
pretender ocorre coisa julgada a afastar a aplicação da vedação
constitucional referente ao teto, pois ela, por ser anterior à
atual Constituição, não versou a questão da limitação ao teto de
vencimentos, então inexistente, mas apenas a da base de cálculo da
vantagem.
Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.
Ementa
- Servidor público.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que estão
excluídas do teto constitucional as vantagens pessoais.
- Quanto ao prêmio de produtividade, porém, não há que se
pretender ocorre coisa julgada a afastar a aplicação da vedação
constitucional referente ao teto, pois ela, por ser anterior à
atual Constituição, não versou a questão da limitação ao teto de
vencimentos, então inexistente, mas apenas a da base de cálculo da
vantagem.
Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.
Data do Julgamento:22/06/1999
Data da Publicação:DJ 03-09-1999 PP-00042 EMENT VOL-01961-03 PP-00578
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO -
PREDICADO. O prequestionamento fica configurado quando o órgão
julgador haja adotado entendimento explícito a respeito do tema
versado nas razões do extraordinário. Isso não ocorre quando silente
o acórdão proferido, sobre o termo final da equivalência prevista no
artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
havendo a parte interessada deixado de protocolar os embargos
declaratórios.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO -
PREDICADO. O prequestionamento fica configurado quando o órgão
julgador haja adotado entendimento explícito a respeito do tema
versado nas razões do extraordinário. Isso não ocorre quando silente
o acórdão proferido, sobre o termo final da equivalência prevista no
artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
havendo a parte interessada deixado de protocolar os embargos
declaratórios.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa pr...
Data do Julgamento:22/06/1999
Data da Publicação:DJ 27-08-1999 PP-00059 EMENT VOL-01960-04 PP-00823
EMENTA: Recurso extraordinário a que se negou
seguimento, por despacho. 2. Interposição de agravo de instrumento. 3.
Recurso impróprio. 4. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade
recursal. 5. Agravo de instrumento não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário a que se negou
seguimento, por despacho. 2. Interposição de agravo de instrumento. 3.
Recurso impróprio. 4. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade
recursal. 5. Agravo de instrumento não conhecido.
Data do Julgamento:22/06/1999
Data da Publicação:DJ 24-09-1999 PP-00027 EMENT VOL-01964-02 PP-00338
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA. REEXAME DE PROVA.
1. O tema constitucional não foi debatido no aresto
impugnado, incidindo o óbice da Súmula 282-STF.
2. A controvérsia foi solucionada à luz da norma
infraconstitucional, sendo a ofensa à Constituição Federal, quando
muito, indireta, inviabilizadora do recurso extraordinário.
3. Necessidade de reexame da matéria fático-probatória.
Óbice da Súmula 279-STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA. REEXAME DE PROVA.
1. O tema constitucional não foi debatido no aresto
impugnado, incidindo o óbice da Súmula 282-STF.
2. A controvérsia foi solucionada à luz da norma
infraconstitucional, sendo a ofensa à Constituição Federal, quando
muito, indireta, inviabilizadora do recurso extraordinário.
3. Necessidade de reexame da matéria fático-probatória.
Óbice da Súmula 279-STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:22/06/1999
Data da Publicação:DJ 03-09-1999 PP-00031 EMENT VOL-01961-05 PP-01060
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS-CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO.
OMISSÃO. NEGLIGÊNCIA MÉDICA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO-CABIMENTO DO
WRIT.
Vítima que veio a falecer em razão do descaso da paciente,
médica, que, de forma negligente, se afastara de seu plantão.
Denúncia por crime omissivo impróprio. Pretensão de trancar a ação
penal, por falta de justa causa. Dilação probatória incompatível com
o rito do habeas-corpus.
Recurso ordinário a que se nega
provimento.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS-CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO.
OMISSÃO. NEGLIGÊNCIA MÉDICA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO-CABIMENTO DO
WRIT.
Vítima que veio a falecer em razão do descaso da paciente,
médica, que, de forma negligente, se afastara de seu plantão.
Denúncia por crime omissivo impróprio. Pretensão de trancar a ação
penal, por falta de justa causa. Dilação probatória incompatível com
o rito do habeas-corpus.
Recurso ordinário a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação:DJ 10-10-2003 PP-00052 EMENT VOL-02127-01 PP-00088
EMENTA: I. Prisão por pronúncia: se a pronúncia não
invoca outra razão para manter-se preso o réu que não o fato de já
se encontrar ele sob prisão preventiva, à validade originária desta
fica subordinada a sua continuidade até o júri.
II. Decisão judicial: falta ou inidoneidade de
fundamentação que, constituindo nulidade, não pode ser suprida pela
motivação das decisões que, em instâncias diversas, a mantiveram.
III. Prisão preventiva: à falta da demonstração em
concreto do periculum libertatis do acusado, nem a gravidade
abstrata do crime imputado, ainda que qualificado de hediondo, nem a
reprovabilidade do fato, nem o conseqüente clamor público constituem
motivos idôneos à prisão preventiva: traduzem sim mal disfarçada
nostalgia da extinta prisão preventiva obrigatória.
Ementa
I. Prisão por pronúncia: se a pronúncia não
invoca outra razão para manter-se preso o réu que não o fato de já
se encontrar ele sob prisão preventiva, à validade originária desta
fica subordinada a sua continuidade até o júri.
II. Decisão judicial: falta ou inidoneidade de
fundamentação que, constituindo nulidade, não pode ser suprida pela
motivação das decisões que, em instâncias diversas, a mantiveram.
III. Prisão preventiva: à falta da demonstração em
concreto do periculum libertatis do acusado, nem a gravidade
abstrata do crime imputado, ainda que qualificado de hediondo, nem a
reprova...
Data do Julgamento:22/06/1999
Data da Publicação:DJ 13-08-1999 PP-00009 EMENT VOL-01958-02 PP-00384
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LEI Nº 8.878/94. SERVIDOR PÚBLICO.
ANISTIA. REINTEGRAÇÃO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. OFENSA A
DIREITO SUBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E
REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA. IRRESIGNAÇÃO APENAS CONTRA O PRIMEIRO
ARGUMENTO. NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Não há de ser provido o agravo quando a decisão agravada
assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange
todos eles.
2. Lei nº 8.878/94 que dispõe sobre a anistia concedida aos
recorridos. Portaria MTb/Nº 698/94. Reintegração no serviço público
dos servidores anistiados. Anulação por ato superveniente. Ofensa a
direito subjetivo. Presunção de legitimidade do ato anteriormente
praticado. Precedente.
Agravo regimental não-provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LEI Nº 8.878/94. SERVIDOR PÚBLICO.
ANISTIA. REINTEGRAÇÃO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. OFENSA A
DIREITO SUBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E
REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA. IRRESIGNAÇÃO APENAS CONTRA O PRIMEIRO
ARGUMENTO. NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Não há de ser provido o agravo quando a decisão agravada
assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange
todos eles.
2. Lei nº 8.878/94 que dispõe sobre a anistia concedida aos
recorridos. Portaria MTb/Nº 698/94. Reint...
Data do Julgamento:22/06/1999
Data da Publicação:DJ 20-08-1999 PP-00040 EMENT VOL-01959-09 PP-01843