EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ENTIDADE PRIVADA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL. PRESTAÇÃO DE ENSINO ESPECIALIZADO. REPASSE DE VERBAS
DESTINADAS À EDUCAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONVÊNIO. IMPOSSIBILIDADE.
ENSINO FUNDAMENTAL A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. NÃO-OFERECIMENTO
PELO PODER PÚBLICO. CONSEQÜÊNCIA. PAGAMENTO DAS DESPESAS REALIZADAS
PELA IMPETRANTE. PRETENSÃO INCABÍVEL. SÚMULA 269-STF.
1. Os recursos públicos, por disposição constitucional, serão
repassados às escolas públicas, podendo ser dirigidos às
comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que
comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes
financeiros em eduçação e, ainda, que assegurem a destinação de seu
patrimônio a outras instituições de idêntica natureza, ou ao poder
público, no caso de encerramento de suas atividades.
2. Entidade privada declarada de utilidade pública pelo
Governo Federal e reconhecida como de assistência social sem fins
lucrativos. Repasse de verbas destinadas à educação. Necessidade de
se observar as condições impostas pela Carta da República e de
estabelecer convênio com o poder público.
2.1. Repasse de recursos financeiros por decisão judicial.
Impossibilidade de o Poder Judiciário imiscuir-se na liberdade do
ente público de celebrar contratos administrativos. Direito líquido
e certo. Inexistência.
3. Ensino obrigatório a portadores de deficiência. Não-
oferecimento pelo poder público. Conseqüência: imputação de
responsabilidade à autoridade competente. Apuração. Necessidade de
produção de provas. Mandado de Segurança. Inadequação da via eleita.
4. Comprometimento do poder público com o pagamento de dívida
contraída por entidade privada na realização de trabalho social, de
competência estatal. Pretensão incabível. O mandado de segurança não
é sucedâneo de ação de cobrança. Incidência da Súmula 269/STF.
Agravo regimental não-provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ENTIDADE PRIVADA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL. PRESTAÇÃO DE ENSINO ESPECIALIZADO. REPASSE DE VERBAS
DESTINADAS À EDUCAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONVÊNIO. IMPOSSIBILIDADE.
ENSINO FUNDAMENTAL A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. NÃO-OFERECIMENTO
PELO PODER PÚBLICO. CONSEQÜÊNCIA. PAGAMENTO DAS DESPESAS REALIZADAS
PELA IMPETRANTE. PRETENSÃO INCABÍVEL. SÚMULA 269-STF.
1. Os recursos públicos, por disposição constitucional, serão
repassados às escolas públicas, podendo ser dirigidos às
comunitárias, confessionais ou filantrópicas, defini...
Data do Julgamento:29/06/1999
Data da Publicação:DJ 20-04-2001 PP-00129 EMENT VOL-02027-10 PP-02180
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO PENAL.
LEGITIMIDADE RECURSAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSTITUCIONAL.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PRISÃO CIVIL.
O Ministério Público tem legitimidade para interpor recurso
extraordinário contra sentença que concede Habeas Corpus.
É constitucional a prisão civil do depositário infiel em
decorrência da alienação fiduciária.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO PENAL.
LEGITIMIDADE RECURSAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSTITUCIONAL.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PRISÃO CIVIL.
O Ministério Público tem legitimidade para interpor recurso
extraordinário contra sentença que concede Habeas Corpus.
É constitucional a prisão civil do depositário infiel em
decorrência da alienação fiduciária.
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 14-09-2001 PP-00063 EMENT VOL-02043-04 PP-00723
EMENTA: FGTS. Correção monetária dos saldos das contas
vinculadas, em função dos expurgos inflacionários. Debate de
natureza infraconstitucional conforme jurisprudência dominante do
Tribunal. Ofensa indireta à Constituição. Agravo manifestamente
inadmissível. Aplicação da multa de 5% (cinco por cento) do valor
corrigido da causa (CPC, art. 557, § 2º, redação da L. 9.756/98).
Recurso não provido.
Ementa
FGTS. Correção monetária dos saldos das contas
vinculadas, em função dos expurgos inflacionários. Debate de
natureza infraconstitucional conforme jurisprudência dominante do
Tribunal. Ofensa indireta à Constituição. Agravo manifestamente
inadmissível. Aplicação da multa de 5% (cinco por cento) do valor
corrigido da causa (CPC, art. 557, § 2º, redação da L. 9.756/98).
Recurso não provido.
Data do Julgamento:29/06/1999
Data da Publicação:DJ 17-09-1999 PP-00042 EMENT VOL-01963-05 PP-00924
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. Formação
deficiente do agravo de instrumento. Traslado incompleto. Ausência
de peça que comprove a tempestividade do recurso extraordinário.
Aplicação da Súmula 288. 2. A prova de que o recurso extraordinário
cujo processamento se pretende, e objeto de juízo negativo de
admissibilidade na Corte a quo, é tempestivo constitui sempre
elemento indispensável, no julgamento de agravo de instrumento
contra o despacho que não admitiu o apelo derradeiro. De um lado,
porque, se o traslado estiver devidamente instruído, pode-se, desde
logo, julgar o recurso extraordinário, sendo sempre o juízo sobre a
tempestividade do apelo um prius ao exame do mérito. De outra parte,
saber se o recurso extraordinário é tempestivo constitui, em
qualquer hipótese, preliminar não só ao exame do mérito, mas dos
próprios pressupostos específicos para o processamento do recurso
extraordinário, inadmitido pelo Presidente da Corte a quo,
notadamente quando, no despacho agravado, não se afirmou ser o
recurso tempestivo. Incumbe, ademais, ao Tribunal ad quem, em
qualquer hipótese, o exame da tempestividade do recurso que há de
julgar. 3. Destina-se o agravo de instrumento, na espécie, ao exame
do cabimento, ou não, do recurso extraordinário interposto, cuja não
admissão ocorreu por despacho do Presidente do Tribunal a quo. Não
devolve ele à apreciação do STF apenas os fundamentos da não-
admissão, mas, também, de forma ampla, o exame dos requisitos do
cabimento da irresignação extrema. 4. A tempestividade do recurso
extraordinário é pressuposto de ordem pública de seu cabimento,
podendo, destarte, verificar-se de ofício. Cumpre, assim, exista no
traslado peça que torne possível essa aferição. 5. Hipótese em que a
inexistência desse elemento no traslado conduz à aplicação da Súmula
288. 6. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. Formação
deficiente do agravo de instrumento. Traslado incompleto. Ausência
de peça que comprove a tempestividade do recurso extraordinário.
Aplicação da Súmula 288. 2. A prova de que o recurso extraordinário
cujo processamento se pretende, e objeto de juízo negativo de
admissibilidade na Corte a quo, é tempestivo constitui sempre
elemento indispensável, no julgamento de agravo de instrumento
contra o despacho que não admitiu o apelo derradeiro. De um lado,
porque, se o traslado estiver devidamente instruído, pode-se, desde
logo, julgar o recurso extraordiná...
Data do Julgamento:29/06/1999
Data da Publicação:DJ 27-08-1999 PP-00055 EMENT VOL-01960-06 PP-01198
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Decisão de
cunho eminentemente processual não dá ensejo a seguimento de apelo
extremo. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Decisão de
cunho eminentemente processual não dá ensejo a seguimento de apelo
extremo. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:29/06/1999
Data da Publicação:DJ 27-08-1999 PP-00055 EMENT VOL-01960-06 PP-01249
EMENTA: - Agravo regimental.
- O acórdão recorrido, que deu parcial provimento ao
recurso especial, examinou a questão dos índices de correção
monetária relativos ao FGTS, e, como tem entendido esta Corte em
face dessas decisões do S.T.J., para se chegar a conclusão contrária
à que chegou o aresto recorrido, seria mister examinar previamente
essa questão à luz da legislação infraconstitucional, o que implica
dizer que as alegadas ofensas à Carta Magna são indiretas ou
reflexas, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso
extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- O acórdão recorrido, que deu parcial provimento ao
recurso especial, examinou a questão dos índices de correção
monetária relativos ao FGTS, e, como tem entendido esta Corte em
face dessas decisões do S.T.J., para se chegar a conclusão contrária
à que chegou o aresto recorrido, seria mister examinar previamente
essa questão à luz da legislação infraconstitucional, o que implica
dizer que as alegadas ofensas à Carta Magna são indiretas ou
reflexas, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso
extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:29/06/1999
Data da Publicação:DJ 27-08-1999 PP-00049 EMENT VOL-01960-04 PP-00724
EMENTA: - Agravo regimental.
- Inexiste o alegado equívoco, porquanto a fls. 45 se
encontra a certidão de publicação do despacho que não admitiu o
recurso extraordinário e não o da publicação do acórdão recorrido
que é o referido no despacho agravado.
Agravo a que se nega provimento, aplicando-se a multa
prevista nos artigos 545 e 557, § 2º, do Código de Processo Civil,
em sua atual redação.
Ementa
- Agravo regimental.
- Inexiste o alegado equívoco, porquanto a fls. 45 se
encontra a certidão de publicação do despacho que não admitiu o
recurso extraordinário e não o da publicação do acórdão recorrido
que é o referido no despacho agravado.
Agravo a que se nega provimento, aplicando-se a multa
prevista nos artigos 545 e 557, § 2º, do Código de Processo Civil,
em sua atual redação.
Data do Julgamento:29/06/1999
Data da Publicação:DJ 27-08-1999 PP-00056 EMENT VOL-01960-07 PP-01336
EMENTA: 1 - Os planos de previdência social são
atendidos segundo o caput do art. 202, "nos termos da lei", que, só
após o advento da de nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (art. 11,
parágrafo único), passou a enumerar, como segurado especial, o
cônjuge do ruralista em regime em economia familiar.
2 - Tendo isso ocorrido após a data do óbito da pretensa
instituidora do benefício, marco de direito intertemporal
prevalecente para a definição do regime jurídico a que está sujeita
a concessão do benefício (cfr. Mandado de Segurança nº 21.540, RTJ
159/787), incensurável o acórdão, que assim decidiu.
3 - Recurso extraordinário de que, em conseqüência, não se
conhece.
Ementa
1 - Os planos de previdência social são
atendidos segundo o caput do art. 202, "nos termos da lei", que, só
após o advento da de nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (art. 11,
parágrafo único), passou a enumerar, como segurado especial, o
cônjuge do ruralista em regime em economia familiar.
2 - Tendo isso ocorrido após a data do óbito da pretensa
instituidora do benefício, marco de direito intertemporal
prevalecente para a definição do regime jurídico a que está sujeita
a concessão do benefício (cfr. Mandado de Segurança nº 21.540, RTJ
159/787), incensurável o acórdão, que assim decidiu.
3 -...
Data do Julgamento:29/06/1999
Data da Publicação:DJ 30-06-2000 PP-00087 EMENT VOL-01997-03 PP-00583
EMENTA: O inciso XIII do art. 37 da Constituição veda
a equiparação ou vinculação entre a remuneração de dois cargos, não
a percepção dos vencimentos de um deles pela circunstância de haver
o servidor exercido as funções correspondentes.
Ementa
O inciso XIII do art. 37 da Constituição veda
a equiparação ou vinculação entre a remuneração de dois cargos, não
a percepção dos vencimentos de um deles pela circunstância de haver
o servidor exercido as funções correspondentes.
Data do Julgamento:29/06/1999
Data da Publicação:DJ 16-06-2000 PP-00039 EMENT VOL-01995-03 PP-00497
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:29/06/1999
Data da Publicação:DJ 27-08-1999 PP-00059 EMENT VOL-01960-03 PP-00577
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA DECISÃO
MONOCRÁTICA NO S.T.F. CONVERSÃO EM AGRAVO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. APLICABILIDADE DO
PARÁGRAFO 4 DO ART. 20 DO C.P.C.
1. A decisão monocrática de Relator de R.E. é
impugnável mediante Agravo, nos termos dos artigos 545 e
557, §§ 1o-A e 1o, do Código de Processo Civil, com a redação
dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998, c/c art. 317 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. E não por
Embargos Declaratórios.
2. Conhecidos, porém, os Embargos Declaratórios
como Agravo, a este é de se negar provimento, no caso.
3. Com efeito, a decisão ora agravada, conhecendo
do R.E. e lhe dando provimento, julgou procedente a ação, e
por isso condenou a ré, União Federal, "a pagar aos autores
o reajuste reclamado na inicial, observada, porém, a mesma
compensação determinada por esta Corte nos Embargos
Declaratórios em R.M.S 22.307, mais honorários advocatícios
arbitrados em 10% sobre o valor da causa, devidamente
corrigido."
É que, em se tratando de causa em que vencida a
Fazenda Pública (no caso, a União Federal), a norma
aplicável, relativamente à fixação da honorária advocatícia,
é a do § 4o do art. 20 do Código de Processo Civil. E não a
do § 3o.
4. E, levando em conta o disposto no § 4o, pelo
qual "os honorários serão fixados consoante apreciação
eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas "a", "b"
e "c" do parágrafo anterior", a decisão ora agravada fixou
os honorários, devidos, no caso, pela União Federal, em "10%
sobre o valor da causa, devidamente corrigido."
5. Na inicial, esse valor foi estimado em "CR$
270.000,00 (duzentos e setenta mil cruzeiros reais)", em
data de 11 de outubro de 1993.
6. É sobre esse "quantum", devidamente corrigido,
desde tal data, até o efetivo pagamento, que a honorária de
10% (dez por cento) será calculada.
7. Embargos Declaratórios conhecidos como Agravo, a
que se nega provimento.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA DECISÃO
MONOCRÁTICA NO S.T.F. CONVERSÃO EM AGRAVO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. APLICABILIDADE DO
PARÁGRAFO 4 DO ART. 20 DO C.P.C.
1. A decisão monocrática de Relator de R.E. é
impugnável mediante Agravo, nos termos dos artigos 545 e
557, §§ 1o-A e 1o, do Código de Processo Civil, com a redação
dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998, c/c art. 317 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. E não por
Embargos Declaratórios.
2. Conhecidos, porém, os Embargos Declaratórios
como Agravo, a es...
Data do Julgamento:29/06/1999
Data da Publicação:DJ 18-02-2000 PP-00102 EMENT VOL-01979-07 PP-01561
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. IMISSÃO NA POSSE.
DEPÓSITO PRÉVIO. DECRETO-LEI Nº 3.365/41. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE
1988. RECEPÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO PODERIA
SER CONHECIDO DEVIDO A AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DE INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 283-STF. IMPROCEDÊNCIA.
1. Alegação de que o recurso extraordinário não poderia ser
conhecido devido a ausência de prequestionamento da matéria
constitucional. Insubsistência. A argüição de ofensa à Carta Federal
foi suscitada nos embargos de declaração opostos à decisão que
condicionou a imissão na posse do imóvel ao depósito integral da
avaliação prévia.
2. Não constitui óbice para que o Supremo Tribunal Federal
conheça do recurso extraordinário o fato do recurso especial não ter
sido conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça. Precedente.
3. Decreto-lei nº 3.365/41. Recepção pela nova ordem
constitucional. Jurisprudência firmada do Pleno desta Corte.
Agravo regimental não-provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. IMISSÃO NA POSSE.
DEPÓSITO PRÉVIO. DECRETO-LEI Nº 3.365/41. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE
1988. RECEPÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO PODERIA
SER CONHECIDO DEVIDO A AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DE INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 283-STF. IMPROCEDÊNCIA.
1. Alegação de que o recurso extraordinário não poderia ser
conhecido devido a ausência de prequestionamento da matéria
constitucional. Insubsistência. A argüição de ofensa à Carta Federal
foi suscitada nos embargos de declaração opostos à decisã...
Data do Julgamento:29/06/1999
Data da Publicação:DJ 01-10-1999 PP-00045 EMENT VOL-01965-09 PP-01841
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: temas
constitucionais não prequestionados (Súmula 282), além de resultarem
as pretensas ofensas, como sustentadas, da má aplicação da
legislação ordinária, sendo, pois, indiretas, inocorrente negativa
de prestação jurisdicional.
Imposição da multa prevista no art. 545 C.Pr.Civ (cf. L.
9.756/98), fixada em 1% sobre o valor da causa corrigido.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: temas
constitucionais não prequestionados (Súmula 282), além de resultarem
as pretensas ofensas, como sustentadas, da má aplicação da
legislação ordinária, sendo, pois, indiretas, inocorrente negativa
de prestação jurisdicional.
Imposição da multa prevista no art. 545 C.Pr.Civ (cf. L.
9.756/98), fixada em 1% sobre o valor da causa corrigido.
Data do Julgamento:29/06/1999
Data da Publicação:DJ 13-08-1999 PP-00026 EMENT VOL-01958-06 PP-01224
EMENTA: Agravo regimental.
- Não cabe agravo regimental contra acórdão prolatado por Turma
desta Corte, e, havendo no caso erro inescusável nessa interposição, deixo
de converter o agravo em embargos de declaração.
- Observo, ademais, que o acórdão em causa deu provimento ao
recurso extraordinário para determinar ao Tribunal a quo que, afastada a
inconstitucionalidade da Lei nº 7.700/88, prossiga no julgamento da
apelação, como entender de direito.
Agravo não conhecido.
Ementa
Agravo regimental.
- Não cabe agravo regimental contra acórdão prolatado por Turma
desta Corte, e, havendo no caso erro inescusável nessa interposição, deixo
de converter o agravo em embargos de declaração.
- Observo, ademais, que o acórdão em causa deu provimento ao
recurso extraordinário para determinar ao Tribunal a quo que, afastada a
inconstitucionalidade da Lei nº 7.700/88, prossiga no julgamento da
apelação, como entender de direito.
Agravo não conhecido.
Data do Julgamento:29/06/1999
Data da Publicação:DJ 27-08-1999 PP-00067 EMENT VOL-01960-01 PP-00207
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO. LEI Nº 10.430/88, DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
SUBTETO REMUNERATÓRIO. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO PLENO
DESTE TRIBUNAL. PROVIMENTO DO RECURSO POR DECISÃO MONOCRÁTICA.
ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO DISPOSITIVO PROCESSUAL CIVIL NA REDAÇÃO
DA PELA LEI Nº 9.756/98. IMPROCEDÊNCIA.
1. Lei nº 10.430/88, do Município de São Paulo. Fixação de subteto
de vencimentos. Constitucionalidade declarada pelo Pleno do
Supremo Tribunal Federal.
2. Provimento do recurso por decisão monocrática, Aplicabilidade
do disposto no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil,
na redação dada pela Lei nº 9.756, de 17 de dezembro de 1998.
Agravo regimental não-provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO. LEI Nº 10.430/88, DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
SUBTETO REMUNERATÓRIO. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO PLENO
DESTE TRIBUNAL. PROVIMENTO DO RECURSO POR DECISÃO MONOCRÁTICA.
ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO DISPOSITIVO PROCESSUAL CIVIL NA REDAÇÃO
DA PELA LEI Nº 9.756/98. IMPROCEDÊNCIA.
1. Lei nº 10.430/88, do Município de São Paulo. Fixação de subteto
de vencimentos. Constitucionalidade declarada pelo Pleno do
Supremo Tribunal Federal.
2. Provimento do recurso por decisão monocrática, Aplicabilidade
do disposto no a...
Data do Julgamento:29/06/1999
Data da Publicação:DJ 01-10-1999 PP-00044 EMENT VOL-01965-05 PP-01028
EMENTA: Ao ver regulada pela norma geral do art. 5º,
XIII, a hipótese de limitação de acesso a cargo público, especial
objeto do art. 37, I, ambos da Constituição, contrariou-a o acórdão
recorrido, em cada um dos dois dispositivos.
Ementa
Ao ver regulada pela norma geral do art. 5º,
XIII, a hipótese de limitação de acesso a cargo público, especial
objeto do art. 37, I, ambos da Constituição, contrariou-a o acórdão
recorrido, em cada um dos dois dispositivos.
Data do Julgamento:29/06/1999
Data da Publicação:DJ 17-12-1999 PP-00029 EMENT VOL-01976-03 PP-00591
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ANUÊNIOS. DIREITO ADQUIRIDO À
CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO CELETISTA ANTERIOR À LEI Nº 8.112/90.
PROVIMENTO DO EXTRAORDINÁRIO. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA.
O fato de ter sido provido o recurso extraordinário não
significa que se deve adotar critério diverso do estabelecido pelo
Tribunal a quo, para a condenação no pagamento dos honorários
advocatícios.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ANUÊNIOS. DIREITO ADQUIRIDO À
CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO CELETISTA ANTERIOR À LEI Nº 8.112/90.
PROVIMENTO DO EXTRAORDINÁRIO. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA.
O fato de ter sido provido o recurso extraordinário não
significa que se deve adotar critério diverso do estabelecido pelo
Tribunal a quo, para a condenação no pagamento dos honorários
advocatícios.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:29/06/1999
Data da Publicação:DJ 15-10-1999 PP-00010 EMENT VOL-01967-03 PP-00541
EMENTA: Servidor civil contribuinte para a pensão
militar (Lei nº 3.765-60).
Direito das beneficiárias à integralidade da
remuneração percebida, em vida, pelo instituidor, por força do
disposto no § 5º do art. 40 da Constituição, que é autoaplicável
(crf. MI 211, RTJ 157/411).
Ementa
Servidor civil contribuinte para a pensão
militar (Lei nº 3.765-60).
Direito das beneficiárias à integralidade da
remuneração percebida, em vida, pelo instituidor, por força do
disposto no § 5º do art. 40 da Constituição, que é autoaplicável
(crf. MI 211, RTJ 157/411).
Data do Julgamento:29/06/1999
Data da Publicação:DJ 15-10-1999 PP-00022 EMENT VOL-01967-02 PP-00409
EMENTA: Reclamação julgada procedente, visto haver o
Conselho de Justiça Militar recusado, em abstrato, a aplicação, aos
crimes militares, da Lei nº 9.099-95 (art. 89), em desafio ao
habeas corpus (HC 77.036) concedido pelo Supremo Tribunal.
Ementa
Reclamação julgada procedente, visto haver o
Conselho de Justiça Militar recusado, em abstrato, a aplicação, aos
crimes militares, da Lei nº 9.099-95 (art. 89), em desafio ao
habeas corpus (HC 77.036) concedido pelo Supremo Tribunal.
Data do Julgamento:24/06/1999
Data da Publicação:DJ 17-12-1999 PP-00004 EMENT VOL-01976-01 PP-00067 RTJ VOL-00172-02 PP-00368