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Jurisprudência

STF RE 241757 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ENTIDADE PRIVADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. PRESTAÇÃO DE ENSINO ESPECIALIZADO. REPASSE DE VERBAS DESTINADAS À EDUCAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONVÊNIO. IMPOSSIBILIDADE. ENSINO FUNDAMENTAL A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. NÃO-OFERECIMENTO PELO PODER PÚBLICO. CONSEQÜÊNCIA. PAGAMENTO DAS DESPESAS REALIZADAS PELA IMPETRANTE. PRETENSÃO INCABÍVEL. SÚMULA 269-STF. 1. Os recursos públicos, por disposição constitucional, serão repassados às escolas públicas, podendo ser dirigidos às comunitárias, confessionais ou filantrópicas, defini...
Data do Julgamento : 29/06/1999
Data da Publicação : DJ 20-04-2001 PP-00129 EMENT VOL-02027-10 PP-02180
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 250917 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO PENAL. LEGITIMIDADE RECURSAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSTITUCIONAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PRISÃO CIVIL. O Ministério Público tem legitimidade para interpor recurso extraordinário contra sentença que concede Habeas Corpus. É constitucional a prisão civil do depositário infiel em decorrência da alienação fiduciária. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação : DJ 14-09-2001 PP-00063 EMENT VOL-02043-04 PP-00723
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 233359 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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FGTS. Correção monetária dos saldos das contas vinculadas, em função dos expurgos inflacionários. Debate de natureza infraconstitucional conforme jurisprudência dominante do Tribunal. Ofensa indireta à Constituição. Agravo manifestamente inadmissível. Aplicação da multa de 5% (cinco por cento) do valor corrigido da causa (CPC, art. 557, § 2º, redação da L. 9.756/98). Recurso não provido.
Data do Julgamento : 29/06/1999
Data da Publicação : DJ 17-09-1999 PP-00042 EMENT VOL-01963-05 PP-00924
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 235211 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário inadmitido. 2. Art. 40, § 5º, da CF. Benefício integral. 3. Fundamentos não infirmados. Incidência da Súmula 287. 4. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 29/06/1999
Data da Publicação : DJ 20-08-1999 PP-00027 EMENT VOL-01959-05 PP-00946
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 237309 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário inadmitido. Formação deficiente do agravo de instrumento. Traslado incompleto. Ausência de peça que comprove a tempestividade do recurso extraordinário. Aplicação da Súmula 288. 2. A prova de que o recurso extraordinário cujo processamento se pretende, e objeto de juízo negativo de admissibilidade na Corte a quo, é tempestivo constitui sempre elemento indispensável, no julgamento de agravo de instrumento contra o despacho que não admitiu o apelo derradeiro. De um lado, porque, se o traslado estiver devidamente instruído, pode-se, desde logo, julgar o recurso extraordiná...
Data do Julgamento : 29/06/1999
Data da Publicação : DJ 27-08-1999 PP-00055 EMENT VOL-01960-06 PP-01198
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 237654 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Decisão de cunho eminentemente processual não dá ensejo a seguimento de apelo extremo. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 29/06/1999
Data da Publicação : DJ 27-08-1999 PP-00055 EMENT VOL-01960-06 PP-01249
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 234655 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Agravo regimental. - O acórdão recorrido, que deu parcial provimento ao recurso especial, examinou a questão dos índices de correção monetária relativos ao FGTS, e, como tem entendido esta Corte em face dessas decisões do S.T.J., para se chegar a conclusão contrária à que chegou o aresto recorrido, seria mister examinar previamente essa questão à luz da legislação infraconstitucional, o que implica dizer que as alegadas ofensas à Carta Magna são indiretas ou reflexas, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 29/06/1999
Data da Publicação : DJ 27-08-1999 PP-00049 EMENT VOL-01960-04 PP-00724
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 238925 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Agravo regimental. - Inexiste o alegado equívoco, porquanto a fls. 45 se encontra a certidão de publicação do despacho que não admitiu o recurso extraordinário e não o da publicação do acórdão recorrido que é o referido no despacho agravado. Agravo a que se nega provimento, aplicando-se a multa prevista nos artigos 545 e 557, § 2º, do Código de Processo Civil, em sua atual redação.
Data do Julgamento : 29/06/1999
Data da Publicação : DJ 27-08-1999 PP-00056 EMENT VOL-01960-07 PP-01336
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 202146 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1 - Os planos de previdência social são atendidos segundo o caput do art. 202, "nos termos da lei", que, só após o advento da de nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (art. 11, parágrafo único), passou a enumerar, como segurado especial, o cônjuge do ruralista em regime em economia familiar. 2 - Tendo isso ocorrido após a data do óbito da pretensa instituidora do benefício, marco de direito intertemporal prevalecente para a definição do regime jurídico a que está sujeita a concessão do benefício (cfr. Mandado de Segurança nº 21.540, RTJ 159/787), incensurável o acórdão, que assim decidiu. 3 -...
Data do Julgamento : 29/06/1999
Data da Publicação : DJ 30-06-2000 PP-00087 EMENT VOL-01997-03 PP-00583
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 222656 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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O inciso XIII do art. 37 da Constituição veda a equiparação ou vinculação entre a remuneração de dois cargos, não a percepção dos vencimentos de um deles pela circunstância de haver o servidor exercido as funções correspondentes.
Data do Julgamento : 29/06/1999
Data da Publicação : DJ 16-06-2000 PP-00039 EMENT VOL-01995-03 PP-00497
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 231017 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 29/06/1999
Data da Publicação : DJ 27-08-1999 PP-00059 EMENT VOL-01960-03 PP-00577
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 245425 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA NO S.T.F. CONVERSÃO EM AGRAVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. APLICABILIDADE DO PARÁGRAFO 4 DO ART. 20 DO C.P.C. 1. A decisão monocrática de Relator de R.E. é impugnável mediante Agravo, nos termos dos artigos 545 e 557, §§ 1o-A e 1o, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998, c/c art. 317 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. E não por Embargos Declaratórios. 2. Conhecidos, porém, os Embargos Declaratórios como Agravo, a es...
Data do Julgamento : 29/06/1999
Data da Publicação : DJ 18-02-2000 PP-00102 EMENT VOL-01979-07 PP-01561
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 245914 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. IMISSÃO NA POSSE. DEPÓSITO PRÉVIO. DECRETO-LEI Nº 3.365/41. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. RECEPÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO PODERIA SER CONHECIDO DEVIDO A AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283-STF. IMPROCEDÊNCIA. 1. Alegação de que o recurso extraordinário não poderia ser conhecido devido a ausência de prequestionamento da matéria constitucional. Insubsistência. A argüição de ofensa à Carta Federal foi suscitada nos embargos de declaração opostos à decisã...
Data do Julgamento : 29/06/1999
Data da Publicação : DJ 01-10-1999 PP-00045 EMENT VOL-01965-09 PP-01841
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 223098 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: descabimento: temas constitucionais não prequestionados (Súmula 282), além de resultarem as pretensas ofensas, como sustentadas, da má aplicação da legislação ordinária, sendo, pois, indiretas, inocorrente negativa de prestação jurisdicional. Imposição da multa prevista no art. 545 C.Pr.Civ (cf. L. 9.756/98), fixada em 1% sobre o valor da causa corrigido.
Data do Julgamento : 29/06/1999
Data da Publicação : DJ 13-08-1999 PP-00026 EMENT VOL-01958-06 PP-01224
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 208916 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental. - Não cabe agravo regimental contra acórdão prolatado por Turma desta Corte, e, havendo no caso erro inescusável nessa interposição, deixo de converter o agravo em embargos de declaração. - Observo, ademais, que o acórdão em causa deu provimento ao recurso extraordinário para determinar ao Tribunal a quo que, afastada a inconstitucionalidade da Lei nº 7.700/88, prossiga no julgamento da apelação, como entender de direito. Agravo não conhecido.
Data do Julgamento : 29/06/1999
Data da Publicação : DJ 27-08-1999 PP-00067 EMENT VOL-01960-01 PP-00207
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 231420 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LEI Nº 10.430/88, DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. SUBTETO REMUNERATÓRIO. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO PLENO DESTE TRIBUNAL. PROVIMENTO DO RECURSO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO DISPOSITIVO PROCESSUAL CIVIL NA REDAÇÃO DA PELA LEI Nº 9.756/98. IMPROCEDÊNCIA. 1. Lei nº 10.430/88, do Município de São Paulo. Fixação de subteto de vencimentos. Constitucionalidade declarada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal. 2. Provimento do recurso por decisão monocrática, Aplicabilidade do disposto no a...
Data do Julgamento : 29/06/1999
Data da Publicação : DJ 01-10-1999 PP-00044 EMENT VOL-01965-05 PP-01028
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 190664 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Ao ver regulada pela norma geral do art. 5º, XIII, a hipótese de limitação de acesso a cargo público, especial objeto do art. 37, I, ambos da Constituição, contrariou-a o acórdão recorrido, em cada um dos dois dispositivos.
Data do Julgamento : 29/06/1999
Data da Publicação : DJ 17-12-1999 PP-00029 EMENT VOL-01976-03 PP-00591
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 218788 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ANUÊNIOS. DIREITO ADQUIRIDO À CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO CELETISTA ANTERIOR À LEI Nº 8.112/90. PROVIMENTO DO EXTRAORDINÁRIO. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. O fato de ter sido provido o recurso extraordinário não significa que se deve adotar critério diverso do estabelecido pelo Tribunal a quo, para a condenação no pagamento dos honorários advocatícios. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 29/06/1999
Data da Publicação : DJ 15-10-1999 PP-00010 EMENT VOL-01967-03 PP-00541
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 208126 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Servidor civil contribuinte para a pensão militar (Lei nº 3.765-60). Direito das beneficiárias à integralidade da remuneração percebida, em vida, pelo instituidor, por força do disposto no § 5º do art. 40 da Constituição, que é autoaplicável (crf. MI 211, RTJ 157/411).
Data do Julgamento : 29/06/1999
Data da Publicação : DJ 15-10-1999 PP-00022 EMENT VOL-01967-02 PP-00409
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF Rcl 1046 / AM - AMAZONAS RECLAMAÇÃO
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Reclamação julgada procedente, visto haver o Conselho de Justiça Militar recusado, em abstrato, a aplicação, aos crimes militares, da Lei nº 9.099-95 (art. 89), em desafio ao habeas corpus (HC 77.036) concedido pelo Supremo Tribunal.
Data do Julgamento : 24/06/1999
Data da Publicação : DJ 17-12-1999 PP-00004 EMENT VOL-01976-01 PP-00067 RTJ VOL-00172-02 PP-00368
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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