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Jurisprudência

STF RE 239556 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORES FEDERAIS. VENCIMENTOS. REAJUSTE DE 47,94% PREVISTO NA LEI Nº 8.676/93. MP Nº 434/94. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 5º, XXXVI; 37; E 62, DA CONSTITUIÇÃO. Reeditada a MP 434/94, conquanto por mais de uma vez, mas sempre dentro do trintídio, e, afinal, convertida em lei (Lei nº 8.800/94), não sobrou espaço para falar-se em repristinação da Lei nº 8.576/93 por ela revogada, nem, obviamente, em aquisição, após a revogação, de direito nela fundado. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento : 29/06/1999
Data da Publicação : DJ 29-10-1999 PP-00023 EMENT VOL-01969-06 PP-01270
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 197866 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Não tendo sido objeto de exame, pelo acórdão recorrido, nem a questão constitucional posta na petição de recurso extraordinário, nem as inovadas no presente agravo regimental, nega-se a este último provimento.
Data do Julgamento : 29/06/1999
Data da Publicação : DJ 11-02-2000 PP-00036 EMENT VOL-01978-01 PP-00200
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 222232 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECERA DE RECURSO DE REVISTA, EM FACE DA INCIDÊNCIA DE ENUNCIADO DE JURISPRUDÊNCIA DO TST. Questão que se restringe à interpretação de normas processuais, infraconstitucionais, não ensejando apreciação pelo STF em recurso extraordinário. Recurso que, ademais, carece de preqüestionamento. Não-conhecimento.
Data do Julgamento : 29/06/1999
Data da Publicação : DJ 29-10-1999 PP-00020 EMENT VOL-01969-03 PP-00628
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 245959 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. GRAVAÇÃO. PROVA ILÍCITA. MATÉRIA NÃO ARGÜIDA NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. CONSEQÜÊNCIA: PRECLUSÃO. A controvérsia acerca da ilicitude da prova e quanto a ter sido a gravação determinante para a conclusão do inquérito administrativo está acobertada pela preclusão, já que não foi argüida em recurso de apelação. Agravo regimental não-provido.
Data do Julgamento : 29/06/1999
Data da Publicação : DJ 01-10-1999 PP-00045 EMENT VOL-01965-09 PP-01859
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF HC 79240 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
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Crime de insubmissão. Não poderia o Juiz- Auditor determinar o pretendido arquivamento do inquérito, sem o competente requerimento do Ministério Público, titular da ação penal.
Data do Julgamento : 29/06/1999
Data da Publicação : DJ 16-06-2000 PP-00031 EMENT VOL-01995-02 PP-00252
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF Pet 1751 MC / PR - PARANÁ MEDIDA CAUTELAR NA PETIÇÃO
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Cautelar deferida para atribuição de efeito suspensivo a recurso extraordinário fundado na relevante assertiva de vedação da vinculação da remuneração do servidor público ao valor de múltiplo do salário mínimo.
Data do Julgamento : 29/06/1999
Data da Publicação : DJ 16-06-2000 PP-00032 EMENT VOL-01995-01 PP-00086
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF AI 237487 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Agravo regimental. - Não tem razão a agravante. Com efeito, o prequestionamento é requisito constitucional para a admissibilidade do recurso extraordinário, e, no caso, ele não ocorreu, pois as questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário não foram ventiladas no acórdão recorrido, nem foram objeto de embargos de declaração. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 29/06/1999
Data da Publicação : DJ 27-08-1999 PP-00067 EMENT VOL-01960-06 PP-01245
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 246565 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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FGTS. Correção monetária dos saldos das contas vinculadas, em função dos expurgos inflacionários. Debate de natureza infraconstitucional conforme jurisprudência dominante do Tribunal. Ofensa indireta à Constituição. Agravo manifestamente inadmissível. Aplicação da multa de 5% (cinco por cento) do valor corrigido da causa (CPC, art. 557, § 2º, redação da L. 9.756/98). Recurso não provido.
Data do Julgamento : 29/06/1999
Data da Publicação : DJ 10-09-1999 PP-00020 EMENT VOL-01962-10 PP-02099
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 246255 AgR / AC - ACRE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. COMERCIAL. CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS AO CONSORCIADO POR SEU VALOR HISTÓRICO E NOMINAL. INCIDÊNCIA DE REDUTOR. MATÉRIA NÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. 1. Nulidade de cláusula inserta em contrato de adesão, que estabelece a restituição de parcelas ao consorciado por seu valor histórico e nominal, com incidência de percentual redutor. Matéria não recorrida. Incidência da Súmula 283-STF. 2. Reexame de cláusula contratual. Impossibilidade. Súmula...
Data do Julgamento : 29/06/1999
Data da Publicação : DJ 15-10-1999 PP-00012 EMENT VOL-01967-12 PP-02430
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 219638 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Anistia. Art. 47, § 3º, IV, do ADCT. Limite. 2. O Plenário do STF firmou entendimento segundo o qual o limite estabelecido no item IV do § 3º do artigo 47 do ADCT, para obtenção do benefício concedido no caput desse dispositivo, leva em conta a soma dos valores dos diversos títulos ou contratos, e não o valor de cada um deles isoladamente, no mesmo estabelecimento bancário. 3. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 29/06/1999
Data da Publicação : DJ 12-05-2000 PP-00028 EMENT VOL-01990-02 PP-00340
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 233430 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Confirmada a decisão que deu provimento ao recurso extraordinário, visto achar-se devidamente prequestionada a tese de direito intertemporal, que dá suporte à incidência do art. 5º, XXXVI, da Constituição.
Data do Julgamento : 29/06/1999
Data da Publicação : DJ 07-04-2000 PP-00071 EMENT VOL-01986-04 PP-00725
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF AI 235834 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental a que se nega provimento, por versar o recurso extraordinário questão manifestamente infraconstitucional (legitimidade de parte), aplicando-se à agravante a cominação prevista no art. 557, § 2º do Código de Processo Civil (redação dada pela Lei nº 9.756-98).
Data do Julgamento : 29/06/1999
Data da Publicação : DJ 25-02-2000 PP-00056 EMENT VOL-01980-07 PP-01398
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF AI 234776 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental a que se nega provimento, por versar o recurso extraordinário questão manifestamente infraconstitucional (legitimidade de parte), aplicando-se à agravante a cominação prevista no art. 557, § 2º do Código de Processo Civil (redação dada pela Lei nº 9.756-98).
Data do Julgamento : 29/06/1999
Data da Publicação : DJ 11-02-2000 PP-00035 EMENT VOL-01978-02 PP-00405
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF AI 235686 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE A QUO. VINCULAÇÃO DO STF. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTE. INAPLICABILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal não está vinculado ao juízo de admissibilidade do recurso extraordinário proferido pelo Tribunal a quo, podendo reexaminar a existência dos requisitos recursais. 2. A decisão do Plenário desta Corte que estendeu aos servidores públicos civis o reajuste concedido aos militares não autoriza a revisão geral de vencimentos. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 29/06/1999
Data da Publicação : DJ 27-08-1999 PP-00051 EMENT VOL-01960-05 PP-00905
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 236751 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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FGTS. Correção monetária dos saldos das contas vinculadas, em função dos expurgos inflacionários. Debate de natureza infraconstitucional conforme jurisprudência dominante do Tribunal. Ofensa indireta à Constituição. Agravo manifestamente inadmissível. Aplicação da multa de 5% (cinco por cento) do valor corrigido da causa (CPC, art. 557, § 2º, redação da L. 9.756/98). Recurso não provido.
Data do Julgamento : 29/06/1999
Data da Publicação : DJ 03-09-1999 PP-00030 EMENT VOL-01961-05 PP-01006
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 245736 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
FGTS. Correção monetária dos saldos das contas vinculadas, em função dos expurgos inflacionários. Debate de natureza infraconstitucional conforme jurisprudência dominante do Tribunal. Ofensa indireta à Constituição. Agravo manifestamente inadmissível. Aplicação da multa de 5% (cinco por cento) do valor corrigido da causa (CPC, art. 557, § 2º, redação da L. 9.756/98). Recurso não provido.
Data do Julgamento : 29/06/1999
Data da Publicação : DJ 10-09-1999 PP-00019 EMENT VOL-01962-09 PP-01935
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 246090 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS CONTAS DO FGTS. MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. 2. A Correção monetária das contas do FGTS traduz controvérsia a ser dirimida à luz da legislação infraconstitucional correspondente, circunstância que não autoriza a interposição de recurso extraordinário. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 29/06/1999
Data da Publicação : DJ 27-08-1999 PP-00071 EMENT VOL-01960-10 PP-01880
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 239645 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Agravo regimental. - Não cabe agravo regimental contra decisão em agravo de instrumento que determinou a subida do recurso extraordinário para melhor exame, não prejudicando o análise e o julgamento, no momento oportuno, do cabimento do recurso extraordinário denegado. Agravo não conhecido.
Data do Julgamento : 29/06/1999
Data da Publicação : DJ 12-11-1999 PP-00096 EMENT VOL-01971-08 PP-01473
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 169432 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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I - Recurso extraordinário: revisão de premissa fática: inadmissibilidade. 1. O objetivo do recurso extraordinário, menos que enquadrar o fato bruto à Constituição, é nela enquadrar, quando for o caso, o acórdão recorrido. 2. Hipótese em que o acórdão recorrido, para resolver a lide, limitou-se a afirmar a constitucionalidade do art. 28 da L. 7.738/89, donde concluir-se que reputou serem as autoras empresas incluídas no seu campo normativo, vale dizer, empresas dedicadas exclusivamente à prestação de serviços. II - Finsocial: empresas dedicada exclusivamente à venda de serviços....
Data do Julgamento : 29/06/1999
Data da Publicação : DJ 10-09-1999 PP-00022 EMENT VOL-01962-01 PP-00150
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 226013 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Embargos declaratórios rejeitados por falta de omissão a suprir, com imposição, por serem manifestamente protelatórios, da multa de 1% sobre o valor da causa (CPC, art. 538, parágrafo único, 1ª parte).
Data do Julgamento : 29/06/1999
Data da Publicação : DJ 07-04-2000 PP-00049 EMENT VOL-01986-03 PP-00558
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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