EMENTA: Recurso extraordinário desprovido. 2. Anistia.
Art. 8º, § 2º, do ADCT. 3. Trabalhadores de empresa privada.
Benefício assegurado aos trabalhadores do setor privado, dirigentes
e representantes sindicais. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Recurso extraordinário desprovido. 2. Anistia.
Art. 8º, § 2º, do ADCT. 3. Trabalhadores de empresa privada.
Benefício assegurado aos trabalhadores do setor privado, dirigentes
e representantes sindicais. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:22/06/1999
Data da Publicação:DJ 10-09-1999 PP-00015 EMENT VOL-01962-02 PP-00280
EMENTA: ACÓRDÃO QUE JULGOU AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS, LIMITANDO-SE A PROCLAMAR A DECADÊNCIA DO DIREITO DO AUTOR.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE DISCUTE O PRÓPRIO DIREITO.
Hipótese em que o apelo extremo não merece prosperar, ante
a falta de preqüestionamento do tema constitucional nele veiculado,
incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 282 desta Corte.
A cópia da certidão de publicação do acórdão dos embargos
de declaração revela-se suficiente para a aferição da tempestividade
do extraordinário, visto que aquele recurso interrompe o prazo para
a interposição deste.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE JULGOU AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS, LIMITANDO-SE A PROCLAMAR A DECADÊNCIA DO DIREITO DO AUTOR.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE DISCUTE O PRÓPRIO DIREITO.
Hipótese em que o apelo extremo não merece prosperar, ante
a falta de preqüestionamento do tema constitucional nele veiculado,
incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 282 desta Corte.
A cópia da certidão de publicação do acórdão dos embargos
de declaração revela-se suficiente para a aferição da tempestividade
do extraordinário, visto que aquele recurso interrompe o prazo para
a interposição deste.
Agravo regimental des...
Data do Julgamento:22/06/1999
Data da Publicação:DJ 10-09-1999 PP-00009 EMENT VOL-01962-05 PP-01103
EMENTA: Prisão civil: leasing: obrigação de depositário
assumida pelo representante legal da arrendatária: legitimidade da
prisão no caso concreto.
Na disciplina legal do arrendamento mercantil ou leasing -
adstrita à L. 6.099/74, alterada pela L. 7.132/83 - não há preceito
assimilável ao art. 4º do Dl. 911/69, à base do qual, por si só, o
entendimento dominante reputa legítima, na hipótese da alienação
fiduciária em garantia, a prisão civil do alienante, depositário por
força de lei; e, no ponto, a analogia é inadmissível.
A prisão civil, contudo, é admissível - até pelos que
resistimos à do alienante fiduciário - se, como ocorre no caso, a
imputação de responsabilidade de depositário ao representante legal
da empresa tomadora do leasing não se pretende extrair da lei ou da
analogia, mas sim da expressa e voluntária assunção dela em pacto de
depósito adjeto ao arrendamento mercantil.
Ementa
Prisão civil: leasing: obrigação de depositário
assumida pelo representante legal da arrendatária: legitimidade da
prisão no caso concreto.
Na disciplina legal do arrendamento mercantil ou leasing -
adstrita à L. 6.099/74, alterada pela L. 7.132/83 - não há preceito
assimilável ao art. 4º do Dl. 911/69, à base do qual, por si só, o
entendimento dominante reputa legítima, na hipótese da alienação
fiduciária em garantia, a prisão civil do alienante, depositário por
força de lei; e, no ponto, a analogia é inadmissível.
A prisão civil, contudo, é admissível - até pelos que
resistimos à do alienan...
Data do Julgamento:22/06/1999
Data da Publicação:DJ 13-08-1999 PP-00022 EMENT VOL-01958-08 PP-01519
EMENTA:- Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei
estadual nº 4.851, de 5 de abril de 1989, criação do Município de
Adustina. Alegação de violação ao princípio da autonomia municipal.
Vulneração do art. 18, § 4º, da Constituição. 3. Pedido que se
prende ao argumento da ausência de prévia consulta plebiscitária às
populações interessadas. 4. Criação do Município ocorrido em tempo
anterior à Emenda Constitucional nº 15 de 12.9.1996, que conferiu
nova redação ao § 4º do art. 18 da Constituição Federal, que exige
consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios
envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal. 5.
Criação do Município de Adustina realizada segundo a exigência
Maior, em face do sistema constitucional vigorante à época da Lei
estadual impugnada. 6. Cuidando-se de controle concentrado de
constitucionalidade, diante da alteração da norma invocada, ação
direta de inconstitucionalidade prejudicada.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei
estadual nº 4.851, de 5 de abril de 1989, criação do Município de
Adustina. Alegação de violação ao princípio da autonomia municipal.
Vulneração do art. 18, § 4º, da Constituição. 3. Pedido que se
prende ao argumento da ausência de prévia consulta plebiscitária às
populações interessadas. 4. Criação do Município ocorrido em tempo
anterior à Emenda Constitucional nº 15 de 12.9.1996, que conferiu
nova redação ao § 4º do art. 18 da Constituição Federal, que exige
consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios
envolvidos, após divu...
Data do Julgamento:17/06/1999
Data da Publicação:DJ 31-08-2001 PP-00034 EMENT VOL-02041-01 PP-00001
EMENTA:- Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei nº 8
.652, de 29.04.93.
3. Alegação de ofensa aos arts. 3º, inciso III; 165, § 2º e 166, §§ 3º
e 4º, da Constituição
Federal. Inobservância das disposições contidas nos arts. 16 e 38, da
Lei nº 8.447,
de 21.07.92, que estabeleceu diretrizes orçamentárias para o exercício
financeiro
de 1993. 4. Parecer da Procuradoria-Geral da República pelo não
conhecimento da
ação. Verificação de mera ilegalidade. Exaurimento da eficácia
jurídico-normativa da
lei impugnada. 5. Incabível ação direta de inconstitucionalidade
contra lei que já
exauriu sua eficácia jurídico-normativa. Ação direta de
inconstitucionalidade
prejudicada.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei nº 8
.652, de 29.04.93.
3. Alegação de ofensa aos arts. 3º, inciso III; 165, § 2º e 166, §§ 3º
e 4º, da Constituição
Federal. Inobservância das disposições contidas nos arts. 16 e 38, da
Lei nº 8.447,
de 21.07.92, que estabeleceu diretrizes orçamentárias para o exercício
financeiro
de 1993. 4. Parecer da Procuradoria-Geral da República pelo não
conhecimento da
ação. Verificação de mera ilegalidade. Exaurimento da eficácia
jurídico-normativa da
lei impugnada. 5. Incabível ação direta de inconstitucionalidade
contra lei que já
exauriu sua efic...
Data do Julgamento:17/06/1999
Data da Publicação:DJ 31-08-2001 PP-00034 EMENT VOL-02041-01 PP-00119
EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2.
Constituição do Estado de São Paulo, § 8º do art. 126, introduzido
pela Emenda Constitucional nº 1, de 20/12/1990. Direito de
aposentadoria aos ocupantes de cargos em comissão, em igualdade de
condições com os demais servidores. 3. Cerceamento da competência do
Poder Executivo para enviar projetos de lei que versem sobre regime
jurídico de servidores, estabilidade e aposentadoria. 4. Incabível,
por emenda constitucional, nos Estados-membros, dispor o Poder
Legislativo sobre espécie reservada à iniciativa privativa do Poder
Executivo, a teor do disposto no art. 61, § 1º, II, letra "c", da
Constituição Federal. 5. Ação direta de constitucionalidade julgada
procedente. Declarada a inconstitucionalidade do § 8º do art. 126,
da Constituição do Estado de São Paulo, introduzido pela Emenda
Constitucional nº 1, de 20.12.1990.
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2.
Constituição do Estado de São Paulo, § 8º do art. 126, introduzido
pela Emenda Constitucional nº 1, de 20/12/1990. Direito de
aposentadoria aos ocupantes de cargos em comissão, em igualdade de
condições com os demais servidores. 3. Cerceamento da competência do
Poder Executivo para enviar projetos de lei que versem sobre regime
jurídico de servidores, estabilidade e aposentadoria. 4. Incabível,
por emenda constitucional, nos Estados-membros, dispor o Poder
Legislativo sobre espécie reservada à iniciativa privativa do Poder
Executivo, a teor do disposto...
Data do Julgamento:17/06/1999
Data da Publicação:DJ 11-02-2000 PP-00020 EMENT VOL-01978-01 PP-00012
EMENTA: Mandado de segurança. Imóvel rural. Desapropriação
para reforma agrária.
- A questão relativa à produtividade, ou não, do imóvel em
causa é controvertida, não dando margem à concessão da segurança por
não se caracterizar direito líquido e certo da impetrante.
- Notificação para a vistoria do imóvel que se fez
previamente, sendo que não foi demonstrado pela impetrante que a
pessoa que firmou o aviso de recebimento não tinha poderes de
representação legal dela.
Mandado de segurança indeferido.
Ementa
Mandado de segurança. Imóvel rural. Desapropriação
para reforma agrária.
- A questão relativa à produtividade, ou não, do imóvel em
causa é controvertida, não dando margem à concessão da segurança por
não se caracterizar direito líquido e certo da impetrante.
- Notificação para a vistoria do imóvel que se fez
previamente, sendo que não foi demonstrado pela impetrante que a
pessoa que firmou o aviso de recebimento não tinha poderes de
representação legal dela.
Mandado de segurança indeferido.
Data do Julgamento:17/06/1999
Data da Publicação:DJ 06-08-1999 PP-00008 EMENT VOL-01957-01 PP-00187
EMENTA: CONSTITUCIONAL. CONFLITO FEDERATIVO. AÇÃO
INDENIZATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL VERSUS UNIÃO FEDERAL. AGRAVO
MANIFESTADO CONTRA DESPACHO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA.
Medida insuscetível de ser determinada sem prévia análise
dos contratos celebrados, não se podendo concluir em sentido
contrário em face tão-somente da consignação judicial de determinada
quantia, como medida preparatória de ação destinada a questionar
cláusulas do contrato celebrado com a União.
Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. CONFLITO FEDERATIVO. AÇÃO
INDENIZATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL VERSUS UNIÃO FEDERAL. AGRAVO
MANIFESTADO CONTRA DESPACHO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA.
Medida insuscetível de ser determinada sem prévia análise
dos contratos celebrados, não se podendo concluir em sentido
contrário em face tão-somente da consignação judicial de determinada
quantia, como medida preparatória de ação destinada a questionar
cláusulas do contrato celebrado com a União.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:17/06/1999
Data da Publicação:DJ 13-08-1999 PP-00005 EMENT VOL-01958-01 PP-00001
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA. ART. 103, IX, PRIMEIRA
PARTE. CONFEDERAÇÃO SINDICAL.
Categoria em que não se inclui a entidade sindical que,
conquanto denominada de confederação, não passa, quando muito, de
federação de âmbito nacional, porquanto integrada não por
federações, mas por sindicatos e associações de classe.
Ilegitimidade para o exercício das ações da espécie.
Precedentes do STF.
Ação de que não se conhece.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA. ART. 103, IX, PRIMEIRA
PARTE. CONFEDERAÇÃO SINDICAL.
Categoria em que não se inclui a entidade sindical que,
conquanto denominada de confederação, não passa, quando muito, de
federação de âmbito nacional, porquanto integrada não por
federações, mas por sindicatos e associações de classe.
Ilegitimidade para o exercício das ações da espécie.
Precedentes do STF.
Ação de que não se conhece.
Data do Julgamento:17/06/1999
Data da Publicação:DJ 13-08-1999 PP-00004 EMENT VOL-01958-01 PP-00109
EMENTA - Agravo regimental. Alegação da existência de
litisconsórcio ativo necessário no mandado de segurança contra
decreto que declara de interesse social para fins de reforma agrária
imóvel rural.
- Pela petição indeferida, da qual se deduzia que o
litisconsórcio seria decorrente da controvérsia sobre a propriedade
do imóvel expropriado, a fundamentação desse despacho foi a do
despacho a fls. 91 e que está correta: "para haver litisconsórcio
ativo necessário, unitário ou facultativo, é preciso, primeiramente,
que os consortes sejam legitimados para agirem como autores
conjuntamente, o que não sucede no caso em que o requerente pretende
ser litisconsorte ativo necessário do impetrante por sustentar que
este não possui legitimidade ativa por não ser o proprietário nem o
possuidor do imóvel, sendo ele, que afirma ser o titular da
propriedade em causa, o único legitimado ativo". Já agora, pelo
acordo a que a ora agravante-impetrante alude na petição de agravo
regimental, a Indústria Açucareira em causa, ao que parece, não mais
é a proprietária do imóvel a ser expropriado, o que implica dizer
que o desfecho desse mandado de segurança não terá qualquer
repercussão com referência a esta, para caracterizar-se a hipótese
prevista no "caput" do artigo 47 do C.P.C.: "Há litisconsórcio
necessário, quando por disposição de lei ou pela natureza da relação
jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas
as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação
de todos os litisconsortes no processo".
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
EMENTA - Agravo regimental. Alegação da existência de
litisconsórcio ativo necessário no mandado de segurança contra
decreto que declara de interesse social para fins de reforma agrária
imóvel rural.
- Pela petição indeferida, da qual se deduzia que o
litisconsórcio seria decorrente da controvérsia sobre a propriedade
do imóvel expropriado, a fundamentação desse despacho foi a do
despacho a fls. 91 e que está correta: "para haver litisconsórcio
ativo necessário, unitário ou facultativo, é preciso, primeiramente,
que os consortes sejam legitimados para agirem como autores
conjuntamente, o que n...
Data do Julgamento:17/06/1999
Data da Publicação:DJ 06-08-1999 PP-00041 EMENT VOL-01957-01 PP-00202
EMENTA: Não tem caráter absoluto a garantia do sigilo
bancário, cuja dispensa se acha regulada pelo § 1º do art. 38 da Lei
nº 4.595-64, sendo facultada ao Juiz a providência, em caso de
relevante interesse público.
Precedentes do Supremo Tribunal: PET 577, DJ 23-4-93 e
RMS 23.002, DJ 27-11-98.
Ementa
Não tem caráter absoluto a garantia do sigilo
bancário, cuja dispensa se acha regulada pelo § 1º do art. 38 da Lei
nº 4.595-64, sendo facultada ao Juiz a providência, em caso de
relevante interesse público.
Precedentes do Supremo Tribunal: PET 577, DJ 23-4-93 e
RMS 23.002, DJ 27-11-98.
Data do Julgamento:17/06/1999
Data da Publicação:DJ 27-08-1999 PP-00058 EMENT VOL-01960-10 PP-02068
EMENTA: 1 - Tutela antecipada concedida para
reconhecimento do direito da viúva do servidor à percepção da
integralidade da pensão, com fundamento no art. 40, § 5º, da
Constituição.
2 - Reclamação buscando garantia da autoridade da decisão
proferida na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 4.
3 - Liminar indeferida, por implausibilidade da alegação,
pelo reclamante, de dano irreparável, ante a coincidência, na
questão de fundo (integralidade da pensão), entre o sentido da
decisão reclamada e a reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal.
Ementa
1 - Tutela antecipada concedida para
reconhecimento do direito da viúva do servidor à percepção da
integralidade da pensão, com fundamento no art. 40, § 5º, da
Constituição.
2 - Reclamação buscando garantia da autoridade da decisão
proferida na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 4.
3 - Liminar indeferida, por implausibilidade da alegação,
pelo reclamante, de dano irreparável, ante a coincidência, na
questão de fundo (integralidade da pensão), entre o sentido da
decisão reclamada e a reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal.
Data do Julgamento:17/06/1999
Data da Publicação:DJ 03-09-1999 PP-00027 EMENT VOL-01961-01 PP-00068
EMENTA: AÇÃO PROPOSTA POR JUÍZES FEDERAIS NA VIGÊNCIA DA
EC Nº 1/69. IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. REAJUSTE AUTOMÁTICO
PROPORCIONAL AOS ÍNDICES DE INFLAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL
PARA JULGAR A CAUSA. REMESSA OFICIAL. NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL
(CF, ARTIGO 102, I, "n"). DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA DO TRF PARA O
STF. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRECEDENTES.
1. Na vigência da EC nº 1/69, a Justiça Federal tinha
competência para julgar a ação proposta por juízes federais, cujo
objeto era direito exclusivo da magistratura.
2. Remessa oficial. Superveniência da nova ordem
constitucional (CF, artigo 102, I, "n"). Hipótese de deslocamento
da competência do Tribunal Regional Federal para esta Corte, visto
que o fundamento da ação - irredutibilidade dos vencimentos -
constituía-se, na época de seu ajuizamento, em direito exclusivo da
classe dos magistrados.
3. Reajuste automático dos vencimentos com base na variação
dos índices medidores da inflação: impossibilidade. Precedentes.
Remessa acolhida para reformar a sentença de primeiro
grau.
Ementa
AÇÃO PROPOSTA POR JUÍZES FEDERAIS NA VIGÊNCIA DA
EC Nº 1/69. IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. REAJUSTE AUTOMÁTICO
PROPORCIONAL AOS ÍNDICES DE INFLAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL
PARA JULGAR A CAUSA. REMESSA OFICIAL. NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL
(CF, ARTIGO 102, I, "n"). DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA DO TRF PARA O
STF. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRECEDENTES.
1. Na vigência da EC nº 1/69, a Justiça Federal tinha
competência para julgar a ação proposta por juízes federais, cujo
objeto era direito exclusivo da magistratura.
2. Remessa oficial. Superveniência da nova ordem
constitucion...
Data do Julgamento:17/06/1999
Data da Publicação:DJ 03-09-1999 PP-00025 EMENT VOL-01961-01 PP-00001
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. TRIBUNAL DE
CONTAS ESTADUAL: ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO
PIAUÍ (ARTIGO 88, § 2º, I e II). LEIS NºS. 4.721/94 (ARTIGO 81, I e
II) E 5.056/99 (ARTIGOS 2º e 3º, I e II) AMBAS DO ESTADO DO PIAUÍ.
1. Ofende a Constituição Federal a norma estadual
(constitucional ou infraconstitucional) que altera a possibilidade
de o Governador indicar dois nomes para prover os cargos de
conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, alternadamente, entre
auditores e membros do Ministério Público, além de um terceiro de
sua livre escolha.
2. Sendo o Tribunal de Contas do Estado integrado por sete
conselheiros, três devem ser escolhidos pelo Governador e quatro
pela Assembléia Legislativa. Precedentes.
3. Pedido de liminar deferido.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. TRIBUNAL DE
CONTAS ESTADUAL: ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO
PIAUÍ (ARTIGO 88, § 2º, I e II). LEIS NºS. 4.721/94 (ARTIGO 81, I e
II) E 5.056/99 (ARTIGOS 2º e 3º, I e II) AMBAS DO ESTADO DO PIAUÍ.
1. Ofende a Constituição Federal a norma estadual
(constitucional ou infraconstitucional) que altera a possibilidade
de o Governador indicar dois nomes para prover os cargos de
conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, alternadamente, entre
auditores e membros do Ministério Público, além de um terceiro de
sua livre escolha.
2. Sen...
Data do Julgamento:17/06/1999
Data da Publicação:DJ 08-10-1999 PP-00038 EMENT VOL-01966-01 PP-00001
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
CAUTELAR. ARTIGO 56 DO REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. DECRETO Nº
3.048, DE 06 DE MAIO DE 1999. APOSENTADORIA. VINCULAÇÃO A LIMITES
MÍNIMOS DE IDADE.
Com a republicação do decreto impugnado foi omitida a
vinculação da idade mínima com o tempo de serviço para concessão de
aposentadoria integral. A alteração do texto que se pretende
declarar inválido configura hipótese de perda do objeto da ação, na
forma da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal.
Ação que se julga prejudicada.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
CAUTELAR. ARTIGO 56 DO REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. DECRETO Nº
3.048, DE 06 DE MAIO DE 1999. APOSENTADORIA. VINCULAÇÃO A LIMITES
MÍNIMOS DE IDADE.
Com a republicação do decreto impugnado foi omitida a
vinculação da idade mínima com o tempo de serviço para concessão de
aposentadoria integral. A alteração do texto que se pretende
declarar inválido configura hipótese de perda do objeto da ação, na
forma da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal.
Ação que se julga prejudicada.
Data do Julgamento:17/06/1999
Data da Publicação:DJ 17-09-1999 PP-00038 EMENT VOL-01963-01 PP-00058
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RESOLUÇÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUE INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE FUNÇÃO A MAGISTRADOS E
SERVIDORES DA JUSTIÇA. VÍCIO FORMAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA RESERVA
LEGAL. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NOS ARTS. 93, V; 96, II, "B" E 99
DA CF. PRECEDENTES. LIMINAR DEFERIDA.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RESOLUÇÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUE INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE FUNÇÃO A MAGISTRADOS E
SERVIDORES DA JUSTIÇA. VÍCIO FORMAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA RESERVA
LEGAL. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NOS ARTS. 93, V; 96, II, "B" E 99
DA CF. PRECEDENTES. LIMINAR DEFERIDA.
Data do Julgamento:16/06/1999
Data da Publicação:DJ 20-09-2002 PP-00088 EMENT VOL-02083-02 PP-00248
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 11.311/1999 DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL QUE DISPÕE SOBRE INSPEÇÃO VEICULAR.
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TRÂNSITO E
TRANSPORTE. ART. 22, INC. XI DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
CAUTELAR DEFERIDA.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 11.311/1999 DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL QUE DISPÕE SOBRE INSPEÇÃO VEICULAR.
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TRÂNSITO E
TRANSPORTE. ART. 22, INC. XI DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
CAUTELAR DEFERIDA.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM (ART.38,IV, b, DO RISTF)
Data da Publicação:DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00029 EMENT VOL-02297-01 PP-00050
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRÂNSITO. CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE
INSPEÇÃO DE SEGURANÇA DE VEÍCULOS. INCONSTITUCIONALIDADE.
I. - Lei
10.848, de 1996, do Estado do Rio Grande do Sul: suspensão cautelar
dos seus efeitos.
II. - Cautelar deferida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRÂNSITO. CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE
INSPEÇÃO DE SEGURANÇA DE VEÍCULOS. INCONSTITUCIONALIDADE.
I. - Lei
10.848, de 1996, do Estado do Rio Grande do Sul: suspensão cautelar
dos seus efeitos.
II. - Cautelar deferida.
Data do Julgamento:16/06/1999
Data da Publicação:DJ 27-02-2004 PP-00019 EMENT VOL-02141-02 PP-00372