EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 2.757/1997 DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUE DISPÕE SOBRE INSPEÇÃO VEICULAR.
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TRÂNSITO E
TRANSPORTE. ART. 22, INC. XI DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
CAUTELAR DEFERIDA.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 2.757/1997 DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUE DISPÕE SOBRE INSPEÇÃO VEICULAR.
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TRÂNSITO E
TRANSPORTE. ART. 22, INC. XI DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
CAUTELAR DEFERIDA.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM (ART.38,IV, b, DO RISTF)
Data da Publicação:DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00029 EMENT VOL-02297-01 PP-00065
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. DESCUMPRIMENTO DA REGRA DO § 1º DO ARTIGO
317 DO RISTF.
Cabe ao agravante, sob pena de não conhecimento do recurso,
infirmar os fundamentos da decisão atacada.
Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. DESCUMPRIMENTO DA REGRA DO § 1º DO ARTIGO
317 DO RISTF.
Cabe ao agravante, sob pena de não conhecimento do recurso,
infirmar os fundamentos da decisão atacada.
Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:15/06/1999
Data da Publicação:DJ 27-08-1999 PP-00056 EMENT VOL-01960-07 PP-01332
EMENTA: Recurso extraordinário. Servidor Público.
- Não sendo unânime o acórdão recorrido quanto à ofensa ao
direito adquirido em que teria incidido o artigo 7º da Lei 8.152/91,
ofensa essa que é o objeto do recurso extraordinário sob exame,
ataca ele decisão contra a qual cabia, na instância ordinária, a
interposição de embargos infringentes, o que implica dizer que esse
recurso extraordinário não atende ao requisito, constante no inciso
III do artigo 102 da Constituição Federal, de que a decisão por ele
atacada seja de única ou última instância.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Servidor Público.
- Não sendo unânime o acórdão recorrido quanto à ofensa ao
direito adquirido em que teria incidido o artigo 7º da Lei 8.152/91,
ofensa essa que é o objeto do recurso extraordinário sob exame,
ataca ele decisão contra a qual cabia, na instância ordinária, a
interposição de embargos infringentes, o que implica dizer que esse
recurso extraordinário não atende ao requisito, constante no inciso
III do artigo 102 da Constituição Federal, de que a decisão por ele
atacada seja de única ou última instância.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:15/06/1999
Data da Publicação:DJ 13-08-1999 PP-00024 EMENT VOL-01958-10 PP-02039
EMENTA: FGTS. Correção monetária dos saldos das contas
vinculadas, em função dos expurgos inflacionários. Debate de
natureza infraconstitucional conforme jurisprudência dominante do
Tribunal. Ofensa indireta à Constituição. Agravo manifestamente
inadmissível. Aplicação da multa de 5% (cinco por cento) do valor
corrigido da causa (CPC, art. 557, § 2º, redação da L. 9.756/98).
Recurso não provido.
Ementa
FGTS. Correção monetária dos saldos das contas
vinculadas, em função dos expurgos inflacionários. Debate de
natureza infraconstitucional conforme jurisprudência dominante do
Tribunal. Ofensa indireta à Constituição. Agravo manifestamente
inadmissível. Aplicação da multa de 5% (cinco por cento) do valor
corrigido da causa (CPC, art. 557, § 2º, redação da L. 9.756/98).
Recurso não provido.
Data do Julgamento:15/06/1999
Data da Publicação:DJ 27-08-1999 PP-00048 EMENT VOL-01960-04 PP-00666
EMENTA: - Pensão por morte de servidor da FEPASA. 2.
Aplicação do artigo 40, § 5º, da Constituição Federal. 3. Esta Corte
já firmou o entendimento segundo o qual esse dispositivo, que é
auto-aplicável, determina a fixação da pensão por morte do servidor
no valor correspondente à totalidade dos vencimentos ou proventos
que ele percebia. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
- Pensão por morte de servidor da FEPASA. 2.
Aplicação do artigo 40, § 5º, da Constituição Federal. 3. Esta Corte
já firmou o entendimento segundo o qual esse dispositivo, que é
auto-aplicável, determina a fixação da pensão por morte do servidor
no valor correspondente à totalidade dos vencimentos ou proventos
que ele percebia. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:15/06/1999
Data da Publicação:DJ 06-08-1999 PP-00040 EMENT VOL-01957-20 PP-04360
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. MATÉRIA
PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA.
1. A matéria relativa aos requisitos de admissibilidade dos
recursos é de índole processual, insuscetível de ser apreciada em
recurso extraordinário.
2. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. MATÉRIA
PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA.
1. A matéria relativa aos requisitos de admissibilidade dos
recursos é de índole processual, insuscetível de ser apreciada em
recurso extraordinário.
2. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:15/06/1999
Data da Publicação:DJ 20-08-1999 PP-00026 EMENT VOL-01959-05 PP-00841
EMENTA: Pensão por morte de servidor falecido equivalente
à totalidade da remuneração do de cujus: Procedência da ação:
fixação dos honorários em 10% do valor das quantias em atraso.
Provido o RE, para restabelecer a sentença de procedência
da ação, não havia porque cogitar de reduzir honorários contra o
arbitramento do qual jamais se pôs o agravante.
Ementa
Pensão por morte de servidor falecido equivalente
à totalidade da remuneração do de cujus: Procedência da ação:
fixação dos honorários em 10% do valor das quantias em atraso.
Provido o RE, para restabelecer a sentença de procedência
da ação, não havia porque cogitar de reduzir honorários contra o
arbitramento do qual jamais se pôs o agravante.
Data do Julgamento:15/06/1999
Data da Publicação:DJ 13-08-1999 PP-00013 EMENT VOL-01958-06 PP-01070
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS.
CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL.
1. A controvérsia acerca da incidência de correção monetária
sobre os valores depositados em nome do trabalhador a título de FGTS
há de ser dirimida à luz da legislação infraconstitucional.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS.
CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL.
1. A controvérsia acerca da incidência de correção monetária
sobre os valores depositados em nome do trabalhador a título de FGTS
há de ser dirimida à luz da legislação infraconstitucional.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:15/06/1999
Data da Publicação:DJ 20-08-1999 PP-00025 EMENT VOL-01959-04 PP-00721
EMENTA - Magistério: enquadramento na sistemática
remuneratória da LC 645/89, do Estado de São Paulo: inexistência de
violação a direito adquirido.
Ainda que referida à disciplina transitória do
reenquadramento, e não às disposições permanentes da LC est. 645/89,
a pretensão dos autores à preservação de vantagens obtidas na
vigência de leis revogadas continuaria a chocar-se com a
jurisprudência do STF, que não reconhece a existência de direito
adquirido a regime jurídico.
Ementa
EMENTA - Magistério: enquadramento na sistemática
remuneratória da LC 645/89, do Estado de São Paulo: inexistência de
violação a direito adquirido.
Ainda que referida à disciplina transitória do
reenquadramento, e não às disposições permanentes da LC est. 645/89,
a pretensão dos autores à preservação de vantagens obtidas na
vigência de leis revogadas continuaria a chocar-se com a
jurisprudência do STF, que não reconhece a existência de direito
adquirido a regime jurídico.
Data do Julgamento:15/06/1999
Data da Publicação:DJ 13-08-1999 PP-00007 EMENT VOL-01958-05 PP-00944
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS.
CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL.
1. A controvérsia acerca da incidência de correção monetária
sobre os valores depositados em nome do trabalhador a título de FGTS
há de ser dirimida à luz da legislação infraconstitucional.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS.
CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL.
1. A controvérsia acerca da incidência de correção monetária
sobre os valores depositados em nome do trabalhador a título de FGTS
há de ser dirimida à luz da legislação infraconstitucional.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:15/06/1999
Data da Publicação:DJ 20-08-1999 PP-00025 EMENT VOL-01959-04 PP-00731
EMENTA: FINSOCIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, À FALTA NOS AUTOS
DOS ESTATUTOS CONSTITUTIVOS DAS RECORRENTES E NÃO PERMITINDO A
JUNTADA POSTERIOR, DESACOLHEU O MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO QUE, SEM ATACAR ESSE FUNDAMENTO, LIMITOU-SE A
SUSTENTAR A INCONSTITUCIONALIDADE DA EXAÇÃO.
Se a petição de recurso extraordinário não impugna o
fundamento em que se baseou o acórdão para denegar o mandado de
segurança, havendo-se limitado a sustentar apenas a
inconstitucionalidade da cobrança do FINSOCIAL, o STF não pode dele
conhecer, porque julgaria tema em relação ao qual não houve
pronunciamento da Corte recorrida.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
FINSOCIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, À FALTA NOS AUTOS
DOS ESTATUTOS CONSTITUTIVOS DAS RECORRENTES E NÃO PERMITINDO A
JUNTADA POSTERIOR, DESACOLHEU O MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO QUE, SEM ATACAR ESSE FUNDAMENTO, LIMITOU-SE A
SUSTENTAR A INCONSTITUCIONALIDADE DA EXAÇÃO.
Se a petição de recurso extraordinário não impugna o
fundamento em que se baseou o acórdão para denegar o mandado de
segurança, havendo-se limitado a sustentar apenas a
inconstitucionalidade da cobrança do FINSOCIAL, o STF não pode dele
conhecer, porque julgaria tema em relação ao qual não houve
pronunciamento da C...
Data do Julgamento:15/06/1999
Data da Publicação:DJ 24-09-1999 PP-00043 EMENT VOL-01964-03 PP-00445
EMENTA: - Agravo regimental.
- Ofensa indireta à Constituição não dá margem ao
cabimento do recurso extraordinário.
- O artigo 41 e seus parágrafos da Carta Magna só se
aplicam aos servidores públicos civis, ou seja, aos servidores da
administração pública direta, das autarquias e das fundações
públicas, não alcançando, portanto, os empregados das sociedades de
economia mista.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Ofensa indireta à Constituição não dá margem ao
cabimento do recurso extraordinário.
- O artigo 41 e seus parágrafos da Carta Magna só se
aplicam aos servidores públicos civis, ou seja, aos servidores da
administração pública direta, das autarquias e das fundações
públicas, não alcançando, portanto, os empregados das sociedades de
economia mista.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:15/06/1999
Data da Publicação:DJ 06-08-1999 PP-00018 EMENT VOL-01957-11 PP-02298
EMENTA: RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AQUISIÇÃO DE
IMÓVEL FUNCIONAL. COISA JULGADA. OCUPAÇÃO DO IMÓVEL, SITUADO EM
BRASÍLIA, EM 15 DE MARÇO DE 1990. PRECEDENTES.
1. Transitada em julgado pretensão deduzida em ação
ordinária que visou o mesmo objeto, inviável é o seu reexame, diante
da coisa julgada, em mandado de segurança.
Recurso não provido.
Ementa
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AQUISIÇÃO DE
IMÓVEL FUNCIONAL. COISA JULGADA. OCUPAÇÃO DO IMÓVEL, SITUADO EM
BRASÍLIA, EM 15 DE MARÇO DE 1990. PRECEDENTES.
1. Transitada em julgado pretensão deduzida em ação
ordinária que visou o mesmo objeto, inviável é o seu reexame, diante
da coisa julgada, em mandado de segurança.
Recurso não provido.
Data do Julgamento:15/06/1999
Data da Publicação:DJ 20-08-1999 PP-00045 EMENT VOL-01959-01 PP-00070
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. Uma vez constatada a omissão no tocante à
ausência de prequestionamento do tema veiculado nas razões do
extraordinário, quando da prolação do acórdão resultante do
julgamento do recurso, impõe-se a acolhida dos declaratórios. Isso
ocorre se a Corte de origem, ao dirimir controvérsia sobre alíquota
do Finsocial, não adentra a destinação social do contribuinte, sendo
que, nas razões do extraordinário, calca-se o inconformismo no fato
de, estar envolvida, na hipótese, prestadora de serviços.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. Uma vez constatada a omissão no tocante à
ausência de prequestionamento do tema veiculado nas razões do
extraordinário, quando da prolação do acórdão resultante do
julgamento do recurso, impõe-se a acolhida dos declaratórios. Isso
ocorre se a Corte de origem, ao dirimir controvérsia sobre alíquota
do Finsocial, não adentra a destinação social do contribuinte, sendo
que, nas razões do extraordinário, calca-se o inconformismo no fato
de, estar envolvida, na hipótese, prestadora de serviços.
Data do Julgamento:15/06/1999
Data da Publicação:DJ 10-09-1999 PP-00022 EMENT VOL-01962-03 PP-00613
EMENTA: - Previdência social. Correção dos benefícios com
base no salário mínimo.
- No caso, até a promulgação da atual Constituição, o
acórdão recorrido mandou aplicar, com o entendimento que lhe deu, o
critério da súmula 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos, que
se funda na legislação infraconstitucional, não havendo o
prequestionamento de questão constitucional a esse respeito. Já no
período que vai da promulgação da Carta Magna até o sétimo mês após
a sua vigência, a revisão em causa vinculada ao salário mínimo viola
o disposto no artigo 58 do ADCT, porque este se só determinou esse
critério de revisão a partir do sétimo mês após a promulgação da
Constituição é porque a partir desta até esse sétimo mês tal
critério não é admitido por ele. Segue-se o período que vai do
sétimo mês depois da promulgação da Carta Magna até a implantação do
plano de custeio e benefícios que ocorreu com a entrada em vigor da
Lei 8.213/91, no qual a correção dos benefícios com base no salário
mínimo decorre da aplicação do artigo 58 do ADCT. A partir, porém,
da vigência da referida Lei, aplica-se, como reconhecem as
instâncias ordinárias, o reajuste nos termos da Lei 8.213/91.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Ementa
- Previdência social. Correção dos benefícios com
base no salário mínimo.
- No caso, até a promulgação da atual Constituição, o
acórdão recorrido mandou aplicar, com o entendimento que lhe deu, o
critério da súmula 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos, que
se funda na legislação infraconstitucional, não havendo o
prequestionamento de questão constitucional a esse respeito. Já no
período que vai da promulgação da Carta Magna até o sétimo mês após
a sua vigência, a revisão em causa vinculada ao salário mínimo viola
o disposto no artigo 58 do ADCT, porque este se só determinou...
Data do Julgamento:15/06/1999
Data da Publicação:DJ 06-08-1999 PP-00057 EMENT VOL-01957-24 PP-05182
EMENTA: - Previdência social. Execução de sentença.
- O acórdão recorrido, para manter a decisão
homologatória dos cálculos, se limitou a interpretar a sentença que
julgou procedente a ação e que transitou em julgado, a qual se
baseou na súmula 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos para
determinar que os reajustes se fizessem com base nela pelo salário
mínimo, sem qualquer alusão ao artigo 58 do ADCT da atual
Constituição. Portanto a questão de saber se essa aplicação da
referida súmula viola, ou não, o citado dispositivo constitucional
deveria ter sido invocada em recurso extraordinário contra a
sentença exeqüenda, e não agora em execução desta que transitou em
julgado.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Previdência social. Execução de sentença.
- O acórdão recorrido, para manter a decisão
homologatória dos cálculos, se limitou a interpretar a sentença que
julgou procedente a ação e que transitou em julgado, a qual se
baseou na súmula 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos para
determinar que os reajustes se fizessem com base nela pelo salário
mínimo, sem qualquer alusão ao artigo 58 do ADCT da atual
Constituição. Portanto a questão de saber se essa aplicação da
referida súmula viola, ou não, o citado dispositivo constitucional
deveria ter sido invocada em recurso extraordin...
Data do Julgamento:15/06/1999
Data da Publicação:DJ 06-08-1999 PP-00057 EMENT VOL-01957-24 PP-05214
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE
COTIA. ACÓRDÃO QUE RECONHECEU LEGITIMIDADE DO SINDICATO DE
PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE OSASCO E REGIÃO PARA O SEU RECEBIMENTO.
ALEGADA OFENSA AO ART. 8º, INCS. I, II E IV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
Questão que, no caso, se mostra insuscetível de ser
dirimida sem exame de prova, procedimento incomportável na instância
extraordinária.
Recurso não conhecido.
Ementa
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE
COTIA. ACÓRDÃO QUE RECONHECEU LEGITIMIDADE DO SINDICATO DE
PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE OSASCO E REGIÃO PARA O SEU RECEBIMENTO.
ALEGADA OFENSA AO ART. 8º, INCS. I, II E IV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
Questão que, no caso, se mostra insuscetível de ser
dirimida sem exame de prova, procedimento incomportável na instância
extraordinária.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:15/06/1999
Data da Publicação:DJ 15-10-1999 PP-00022 EMENT VOL-01967-02 PP-00294