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Jurisprudência

STF RE 217930 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO MANIFESTADO A DESTEMPO. NÃO-CONHECIMENTO. A interposição do apelo extremo depois de transcorrido o prazo legal para a sua manifestação impossibilita o seu exame. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 15/06/1999
Data da Publicação : DJ 15-10-1999 PP-00023 EMENT VOL-01967-03 PP-00523
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 158571 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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COISA JULGADA - LEI NOVA. A lei nova não alcança a coisa julgada.
Data do Julgamento : 15/06/1999
Data da Publicação : DJ 20-08-1999 PP-00044 EMENT VOL-01959-01 PP-00156
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 198919 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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LEGITIMIDADE DO SINDICATO PARA A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO INDEPENDENTEMENTE DA COMPROVAÇÃO DE UM ANO DE CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO. Acórdão que, interpretando desse modo a norma do art. 5º, LXX, da CF, não merece censura. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 15/06/1999
Data da Publicação : DJ 24-09-1999 PP-00043 EMENT VOL-01964-02 PP-00411
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 235379 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental a que se nega provimento, ante a suficiente fundamentação do acórdão recorrido, apta a inviabilizar o recurso extraordinário.
Data do Julgamento : 15/06/1999
Data da Publicação : DJ 24-09-1999 PP-00031 EMENT VOL-01964-05 PP-01039
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF AI 231254 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Tributário. ICMS. Isenção tributária. Condições legais. Exigência. Prequestionamento ausente. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 15/06/1999
Data da Publicação : DJ 20-08-1999 PP-00025 EMENT VOL-01959-04 PP-00696
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF HC 78796 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS - CAUSAS DE PEDIR - APRECIAÇÃO. Cumpre ao órgão julgador emitir entendimento explícito sobre as causas de pedir versadas no habeas corpus, sob pena de vir a praticar, com a omissão, ato de constrangimento.
Data do Julgamento : 15/06/1999
Data da Publicação : DJ 10-09-1999 PP-00002 EMENT VOL-01962-01 PP-00107
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 78897 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO DE EXTORSÃO PARA TENTATIVA DE ESTELIONATO. CONCESSÃO DE INDULTO. 1. O pedido de desclassificação de extorsão para tentativa de estelionato não foi levado à apreciação do Tribunal de Justiça/RJ. Por essa razão, não pode ser apreciado por este Tribunal, sob pena de caracterizar supressão de instância. 2. O pedido de indulto tramita na Vara de Execuções Penais, que é o juízo competente para a sua análise. HABEAS conhecido em parte e nessa parte indeferido.
Data do Julgamento : 15/06/1999
Data da Publicação : DJ 20-02-2004 PP-00023 EMENT VOL-02140-03 PP-00494
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 229440 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E ÁLCOOL CARBURANTE. PRODUTOS VEDADOS AO TRANSPORTADOR-REVENDEDOR-RETALHISTA. PORTARIA Nº 250/91 DO ANTIGO MINISTÉRIO DA INFRA-ESTRUTURA. ALEGADA OFENSA AO ART. 170, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO. Ato ministerial que se limita a explicitar os termos da Resolução nº 4, de 24.05.88, legitimamente editada pelo antigo Conselho Nacional de Petróleo, no exercício de atribuição que lhe fora conferida pelo DL nº 395, de 29.04.83, que limitou a atividade do transportador-revendedor-retalhista à entrega, a domicílio, de óleo diesel, óleos...
Data do Julgamento : 15/06/1999
Data da Publicação : DJ 05-11-1999 PP-00029 EMENT VOL-01970-07 PP-01367
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 219075 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE DRACENA. SERVIDORA APOSENTADA. REENQUADRAMENTO. PRETENDIDA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. Jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, no sentido da inexistência de direito adquirido a regime jurídico, não havendo, conseqüentemente, para a servidora, a garantia de que terá sua situação disciplinada em caráter permanente por disposições vigentes em determinado momento de sua vida funcional. De outra parte, não há falar em ofensa ao art. 37, XV, se da reclassificação não decorreu redução de proventos. Recurso...
Data do Julgamento : 15/06/1999
Data da Publicação : DJ 29-10-1999 PP-00020 EMENT VOL-01969-03 PP-00561
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 217422 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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VENCIMENTOS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CHEFIA. INCORPORAÇÃO. ESTABILIDADE FINANCEIRA. DESIGNAÇÃO PARA NOVA FUNÇÃO. ART. 37, CAPUT E INC. XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O aresto recorrido, ao garantir a percepção da vantagem do cargo comissionado tido como correspondente àquele anteriormente exercido pelos recorridos, afastou a aplicação de dispositivo de lei local (art. 27 da Lei nº 3.477/82), que acena com a possibilidade de opção no caso do funcionário beneficiário da estabilidade financeira, distanciando-se da legalidade. De outra parte, o critério de cálculo endossado pelo acórdão recorr...
Data do Julgamento : 15/06/1999
Data da Publicação : DJ 05-11-1999 PP-00028 EMENT VOL-01970-06 PP-01111
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 206585 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL - RAZÕES. As razões do agravo regimental devem estar dirigidas de modo a infirmar os fundamentos da decisão atacada.
Data do Julgamento : 15/06/1999
Data da Publicação : DJ 20-08-1999 PP-00024 EMENT VOL-01959-02 PP-00282
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 163725 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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ISS - SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES - INCISO VII DO ARTIGO 21 DA CARTA DE 1969. A competência prevista em tal preceito, relativamente à instituição de imposto pela União, consideradas as comunicações, não obstaculizava a cobrança de ISS relativamente a atividades paralelas como as de locação de aparelhos, mesas, terminais, colocação e retirada de troncos.
Data do Julgamento : 15/06/1999
Data da Publicação : DJ 27-08-1999 PP-00064 EMENT VOL-01960-01 PP-00070
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF Ext 733 / IT - ITÁLIA EXTRADIÇÃO
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EXTRADIÇÃO. CRIME FALIMENTAR (BANCARROTA FRAUDULENTA). INEXISTÊNCIA DE CONCURSO COM OUTRO CRIME NÃO- FALIMENTAR: ESTELIONATO, FRAUDE NA ADMINISTRAÇÃO DE SOCIEDADE POR AÇÕES (ARTIGOS 171 E 177, § 1º, I, AMBOS DO CPB) E CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO (LEI Nº 7.492/86). EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA (ARTIGO 199 DA LEI DE FALÊNCIAS E SÚMULA 147 DO STF). 1. Não tipifica delito de estelionato previsto na legislação penal brasileira e sim crime falimentar a conduta do falido, definida no artigo 216 da lei de falências italiana, em face da...
Data do Julgamento : 10/06/1999
Data da Publicação : DJ 18-05-2001 PP-00436 EMENT VOL-02031-01 PP-00113 RTJ VOL-00171-02 PP-00378
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF HC 79157 / CE - CEARÁ HABEAS CORPUS
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Habeas Corpus. 2. Extradição e expulsão. 3. Extraditando condenado pela Justiça brasileira, por crimes capitulados nos arts. 12 e 16 da Lei n 6368/1976, a sete anos e sete meses de reclusão. 4. Após a condenação, o Presidente da República decretou a expulsão do paciente, "ficando a medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País e à liberação pelo Poder Judiciário". 5. Hipótese em que, na execução da pena, veio a ser concedido ao paciente livramento condicional, sem recurso do Ministério Público. 6. Com base no mandado de prisão preventiva para extradição expedido pel...
Data do Julgamento : 10/06/1999
Data da Publicação : DJ 06-08-1999 PP-00007 EMENT VOL-01957-03 PP-00437
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF Ext 746 / SI - SUÍÇA EXTRADIÇÃO
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EXTRADIÇÃO. CRIMES DE FRAUDE PROFISSIONAL (ESTELIONATO), DESFALQUE QUALIFICADO (APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA) E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO (FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR). 1. A defesa do extraditando só pode versar sobre a identidade do extraditando, defeito de forma dos documentos apresentados ou ilegalidade da extradição, conforme dispõe o artigo 85, § 1º, da Lei de Estrangeiros (Lei nº 6.815/90, com a redação dada pela Lei nº 6.965/81). 2. Ocorrência de dupla tipicidade dos delitos, segundo as leis suíça e brasileira. 3. Mandado de prisão expedido na Suíça por Proc...
Data do Julgamento : 10/06/1999
Data da Publicação : DJ 06-08-1999 PP-00005 EMENT VOL-01957-01 PP-00021
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF ADI 1989 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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ADIN. Falta de legitimidade ativa "ad causam". - Esta Corte já firmou o entendimento de que, em se tratando de decisão monocrática, não cabem embargos de declaração, mas que estes devem ser conhecidos como agravo regimental. - O Plenário, na ADIN 1810, decidiu que a Confederação ora agravante não tem legitimidade "ad causam" para propor ação direta de inconstitucionalidade por não ser confederação sindical nem entidade de classe. Embargos de declaração que são conhecidos como agravo regimental, a este se negando provimento.
Data do Julgamento : 10/06/1999
Data da Publicação : DJ 13-08-1999 PP-00013 EMENT VOL-01958-01 PP-00117
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AR 1244 / MG - MINAS GERAIS AÇÃO RESCISÓRIA
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- Não comprovada a separação do casal, nem contestada a paternidade pelo marido, prevalece a presunção desta, de acordo com o disposto no art. 344 do Código Civil. Alegado erro de fato insusceptível de influir decisivamente na conclusão do acórdão rescindendo. Ação rescisória julgada, por maioria, improcedente.
Data do Julgamento : 09/06/1999
Data da Publicação : DJ 30-06-2000 PP-00039 EMENT VOL-01997-01 PP-00058
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF HC 78897 QO / RJ - RIO DE JANEIRO QUESTÃO DE ORDEM NO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. QUESTÃO DE ORDEM. COMPETÊNCIA DO STF PARA PROCESSAR E JULGAR HABEAS EM ÚLTIMA INSTÂNCIA. EC Nº 22/99. Caberá Habeas Corpus perante esta Corte para assegurar o direito constitucional de ir e vir. A distinção feita por este Tribunal entre Habeas Corpus originário e Habeas Corpus substitutivo tem a ver, única e exclusivamente, com o exame da competência para processar e julgar o pedido. O uso alternativo de um ou de outro, ainda que permitido, não pode implicar em livre escolha do juízo por parte do impetrante, fraudando a competência recursal atribuída pela Constituição ao STJ (...
Data do Julgamento : 09/06/1999
Data da Publicação : DJ 20-02-2004 PP-00016 EMENT VOL-02140-03 PP-00502 RTJ VOL 00192-02 PP-00695
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 169349 ED-ED-EDv / MG - MINAS GERAIS EMB.DIV.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DESERÇÃO. Descabe cogitar de deserção quando, à época, a tabela de custas mostrava-se desatualizada a ponto de não haver moeda própria ao pagamento. A insignificância total do valor devido - doze centavos - em setembro de 1991, torna incongruente asseverar-se a deserção.
Data do Julgamento : 09/06/1999
Data da Publicação : DJ 22-10-1999 PP-00081 EMENT VOL-01968-03 PP-00436
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF ADI 1798 MC / BA - BAHIA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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- Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei nº 6.677, de 26/09/1994, do Estado da Bahia, art. 119, inciso VI, que estabeleceu tempo de serviço em atividade privada, para efeito de aposentadoria e disponibilidade. 3. Inexistência de previsão na norma maior, art. 201, § 9º, da Constituição Federal, na redação da EC nº 20/98, de qualquer limite quanto ao número de anos de contribuição na administração pública e na atividade privada, para os efeitos da compensação financeira entre os sistemas. 4. Relevantes os fundamentos da ação e conveniente a suspensão da vigência da lei local, em conflito...
Data do Julgamento : 09/06/1999
Data da Publicação : DJ 29-10-1999 PP-00002 EMENT VOL-01969-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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