CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. DANOS MATERIAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. INTERNET BANKING. TRANSFERÊNCIA FRAUDULENTA. MOVIMENTAÇÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. SÚMULA 479/STJ. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. 1. Nos termos do art. 336 do CPC, as partes têm o dever de requererem as provas que pretendem produzir na petição inicial (autor) ou na contestação (réu), pois, do contrário, ocorrerá a preclusão temporal. Pecedente: Acórdão n.1062725, 20140710242970APC, Relator: CARLOS RODRIGUES 6ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 08/11/2017, Publicado no DJE: 28/11/2017. Pág.: 283/340. 1.1. No caso dos autos, além de o apelante não ter formulado o pedido de produção de prova pericial na contestação, operando-se, assim a preclusão temporal; percebe-se que, in casu, o feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC, tendo em vista que este se encontra suficientemente instruído. 2. Arelação jurídica estabelecida entre as partes se submete ao Código de Defesa do Consumidor, cujo artigo 14, §3º, II, atribui responsabilidade objetiva ao fornecedor de serviços; norma que somente é afastada com a prova da inexistência do defeito no serviço ou da ocorrência de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 3.Incasu, o dano material experimentado pela recorrida é fato incontroverso, tendo em vista que o próprio apelante reconhece que as transferências efetuadas na conta corrente da apelada foram efetuadas de forma fraudulenta. 3.1. Assim, não obstante a insurgência recursal, não há como afastar a responsabilidade da instituição financeira, tendo em vista que, na qualidade de fornecedora serviços, possui o dever de prezar pela segurança do acesso digital à conta dos seus clientes. 4. O ato fraudulento cometido por terceiros consubstancia-se em fortuito interno e, portanto, não é hábil para configurar a excludente de responsabilidade civil, prevista no art. 14, §3º, II, da Lei n. 8.078/90. 4.1. Neste sentido, dispõe a Súmula 479 do STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 5. Apelação conhecida e improvida. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. DANOS MATERIAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. INTERNET BANKING. TRANSFERÊNCIA FRAUDULENTA. MOVIMENTAÇÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. SÚMULA 479/STJ. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. 1. Nos termos do art. 336 do CPC, as partes têm o dever de requererem as provas que pretendem produzir na petição inicial (autor) ou na contestação (réu), pois, do contrário, ocorrerá a preclusão temporal. Pecedente: Acórdão n.1062725, 20140710242970APC, Relator: CARLOS RODRIGUES...
ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTE. TRÊS RÉUS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CONFIRMADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. POSSIBILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AFASTAMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA. PENA PECUNIÁRIA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A existência de laudo pericial constatando a presença de fragmentos de impressão digital do apelante no local do delito impõe a inversão do ônus da prova e, no caso em tela, é prova segura da autoria, apta a embasar o decreto condenatório. 2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confrontada entre si e pelas demais provas dos autos, conforme ocorreu na espécie. 3. Uma vez que se empregou violência/grave ameaça contra pessoas para a prática de subtração de bens cuja segurança lhes incumbia, ainda que localizados em lojas distintas, não há falar em desclassificação para furto, espécie delitiva que pressupõe ausência de violência ou grave ameaça À pessoa. 4. A confissão extrajudicial pode ser validamente empregada na formação do convencimento judicial, mesmo quando não confirmada em Juízo, desde que esteja em conformidade com os demais elementos do acervo probatório. 5. As circunstâncias em que os crimes foram praticados excedem ao ordinário do tipo, pois cometidos na madrugada, contra estabelecimentos comerciais fechados que contavam com vigilantes noturnos, os quais eram rendidos e amarrados, com a cabeça coberta por capuzes, visando dificultar ou impossibilitar o reconhecimento, demonstrando maior audácia e destemor dos réus, merecendo maior reprovação. 6. As consequências dos delitos não podem ser tidas como negativas, pois não restou apurado com precisão o valor dos prejuízos causados às vítimas, de sorte que o prejuízo relevante nem sempre é vultoso ou extraordinário ao tipo penal. 7. Nos casos de crime continuado, por se tratar de crime único, a pena pecuniária é calculada sem a incidência da regra do artigo 72 do Código Penal, uma vez que esta é aplicável apenas aos concursos material e formal. 8. Recursos parcialmente providos.
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ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTE. TRÊS RÉUS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CONFIRMADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. POSSIBILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AFASTAMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA. PENA PECUNIÁRIA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A existência de laudo pericial constatando a presença de fragmentos de impressão digital do apelante no local do delito impõe a inversão do ônus da prova e, no caso em tela, é prova segura da autoria, apta a embasar o decre...
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. OFENSIVIDADE DA CONDUTA. GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. DOSIMETRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. A prova documental (Ocorrência Policial), pericial (Laudo de Perícia Papiloscópica, o qual concluiu que o fragmento de impressão digital pertence ao apelante; Laudo de Perícia Criminal - Exame do Veículo, o qual constatou que o veículo examinado fora arrombado, Laudo de Perícia Criminal - Avaliação Econômica Indireta), testemunhal, a declaração da vítima e a confissão do apelante formam um conjunto coerente e harmônico, suficiente como esteio à condenação por furto qualificado por rompimento de obstáculo. 2. Para se aplicar o princípio da insignificância, devem ser considerados os seguintes requisitos: mínima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica causada (TJDFT, Acórdão n.1069778, 20170110342905APR, Relator: JAIR SOARES, Revisor: MARIA IVATÔNIA, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 25/01/2018, Publicado no DJE: 30/01/2018. Pág.: 310/316). 3. O furto qualificado reveste-se naturalmente de maior grau de reprovação, o que afasta a incidência do princípio da insignificância (TJDFT, Acórdão n.1068291, 20141110069990APR, Relator: MARIA IVATÔNIA, Revisor: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 14/12/2017, Publicado no DJE: 19/12/2017. Pág.: 132/140). 4. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. OFENSIVIDADE DA CONDUTA. GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. DOSIMETRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. A prova documental (Ocorrência Policial), pericial (Laudo de Perícia Papiloscópica, o qual concluiu que o fragmento de impressão digital pertence ao apelante; Laudo de Perícia Criminal - Exame do Veículo, o qual constatou que o veículo examinado fora arrombado, Laudo de Perícia Criminal - Avaliação Econômica Indireta), testem...
DIREITO PENAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. PROVA. AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA. PARCIAL PROVIMENTO. 1 - Materialidade e autoria suficientemente comprovadas pela prova documental (ocorrência policial relativa ao roubo da motocicleta, auto de apresentação e apreensão de capacete da vítima localizado no interior do veículo produto de outro roubo ocorrido logo após), pericial (laudo de perícia papiloscópica com resultado positivo para digital de um dos apelantes colhida no interior do veículo no qual encontrado o capacete da vítima nestes), pela segura narrativa da vítima em harmonia com o conjunto probatório e pela confissão de ambos em sede inquisitorial, não há que se falar em insuficiência de provas como esteio à condenação. 2 - Para a configuração da majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, não se exige a apreensão e a realização de perícia em arma utilizada na prática do crime de roubo, desde que fique evidenciado o seu emprego por outros meios. Precedentes do STF e STJ. 2. Hipótese em que ficou devidamente comprovado, por outros meios de prova carreados aos autos, o emprego de arma de fogo, o que faz incidir a causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do CP. 3. Agravo regimental não provido (STJ, AgRg no REsp 1449197/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 03/06/2014, DJe 06/06/2014). 3 - Se o roubo em discussão se deu para empreender fuga em relação a outro roubo do qual teria decorrido morte de vítima, motivação que extrapola a normalmente verificada em crimes contra o patrimônio, razão por que justificada a valoração negativa de tal circunstância judicial. 4 - Nenhum reparo ao fato do deslocamento de uma causa especial de aumento de pena em roubo (no caso, o concurso de agentes) para respaldar análise negativa quanto às circunstâncias do crime. (STJ - HC: 262893 RS 2013/0001227-4, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 10/06/2014, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/06/2014). 5 - [ ] 3. A mera alegação de que a arma de fogo (revólver calibre 38) tem maior potencialidade lesiva, não constitui fundamento idôneo para a exasperação da pena acima da fração mínima de 1/3 (um terço) [ ] (Acórdão n.999950, 20140710307876APR, Relator: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, Revisor: MARIA IVATÔNIA, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 23/02/2017, publicado no DJE: 08/03/2017. Pág. 98/124). 6 - O quantum da pena, a valoração negativa das circunstâncias e da motivação do crime impedem a fixação de regime menos gravoso que o semiaberto - art. 33 e §§, CPB. 7- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PENAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. PROVA. AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA. PARCIAL PROVIMENTO. 1 - Materialidade e autoria suficientemente comprovadas pela prova documental (ocorrência policial relativa ao roubo da motocicleta, auto de apresentação e apreensão de capacete da vítima localizado no interior do veículo produto de outro roubo ocorrido logo após), pericial (laudo de perícia papiloscópica com resultado positivo para digital de um dos apelantes colhida no interior do veículo no qual encontrado o capacete da vítima nestes), pela segura narrativa da vítima...
TENTATIVA DE ESTELIONATO, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO. DOCUMENTO DE IDENTIDADE. EXAURIMENTO DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. ABRANDAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. I - Nos termos da jurisprudência desta Corte, responde como coautor do crime de falsificação de documento público aquele que fornece dados pessoais, fotografia ou sua digital para a confecção de documento público falso. II - A causa de diminuição da pena correspondente à participação de menor importância só deverá ter aplicação naquelas hipóteses em que a colaboração do partícipe foi mínima para a consecução do crime. Não pode ser considerada como de menor importância a participação do mentor intelectual do crime, cuja atuação foi determinante para o sucesso da empreitada criminosa. III - A falsificação de documento público ou particular usado pelo próprio coautor da contrafação deve ser considerado crime único, porquanto o uso constitui mero exaurimento do crime previsto no art. 297 do Código Penal. IV - Adequada a eleição do regime inicialmente aberto quando a pena final aplicada for inferior a quatro anos, o réu for primário e contar com a análise favorável da maioria das circunstâncias judiciais. V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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TENTATIVA DE ESTELIONATO, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO. DOCUMENTO DE IDENTIDADE. EXAURIMENTO DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. ABRANDAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. I - Nos termos da jurisprudência desta Corte, responde como coautor do crime de falsificação de documento público aquele que fornece dados pessoais, fotografia ou sua digital para a confecção de documento público falso. II - A causa de diminuição da pena correspondente à participação de menor importância só deverá ter aplicação naquelas hipóteses em que a colaboração do partíci...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ESCALADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. 1. A prova documental (ocorrência policial referente ao furto qualificado, auto de apresentação e apreensão do DVD contendo filmagem do fato), pericial (laudo de perícia papiloscópica que define que a impressão digital colhida na dobradiça central da porta de acesso à segunda suíte da residência foi produzida pelo apelante), laudo de exame de local(que define que a porta posterior da residência localizada entre a sala e a área da churrasqueira sofreu tentativa de arrombamento. Já a janela do banheiro localizado no prolongamento posterior direito da edificação foi forçada, permitindo sua abertura e a entrada de pessoa(s). O banco sob essa janela possivelmente foi utilizado para auxiliar a escalada. A porta da suíte contentora do banheiro descrito encontrava-se destrancada e teve os pinos de suas dobradiças retirados pelo lado interno com auxílio da faca encontrada no piso, provavelmente momento em que um indivíduo se feriu. As sujidades produzidas por dedos de mãos na gaveta da suíte principal sugerem que ela também tenha sido mexida), a segura imputação da vítima em sede inquisitorial e em juízo formam um conjunto coerente e harmônico no sentido de respaldar a condenação nos exatos termos em que proferida (art. 155, § 4º, I e II, CPB), não havendo que se falar em absolvição, muito menos em possibilidade de desclassificação para o tipo descrito no art. 345, CPB. 2. Se o apelante, conforme chegou a alegar, adentrou ao local apenas para reaver carteira de trabalho, seguramente mudou de idéia e acabou por subtrair os bens descritos em ocorrência policial e também mencionados pela vítima: relógio rolex analógico, os 5.000 dólares, os 5.000 reais, os 4.000 euros, o colar de pérolas e o anel de ouro branco com pérola. 3. Diante da pluralidade de qualificadoras, é plenamente possível a utilização de uma delas para qualificar o delito e as subsequentes para exasperar a pena-base, mediante motivação de circunstâncias judiciais, ou agravar a pena intermediária na segunda fase do critério trifásico, quando também configurar agravante. (Acórdão n.1055687, 20161510043479APR, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Revisor: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 19/10/2017, Publicado no DJE: 25/10/2017. Pág.: 100/110). 4. O aresto objurgado alinha-se a entendimento pacificado neste Sodalício no sentido de que, em razão do efeito amplamente devolutivo da apelação, pode o Tribunal, quando provocado a rever a dosimetria da pena, apresentar novos fundamentos, desde que não reste agravada a situação do insurgente, ainda que em recurso exclusivo da defesa, sem se cogitar em ofensa ao princípio da non reformatio in pejus. (AgRg no AREsp 877.187/PA, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 19/10/2016). 5.Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ESCALADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. 1. A prova documental (ocorrência policial referente ao furto qualificado, auto de apresentação e apreensão do DVD contendo filmagem do fato), pericial (laudo de perícia papiloscópica que define que a impressão digital colhida na dobradiça central da porta de acesso à segunda suíte da residência foi produzida pelo apelante), laudo de exame de local(que define que a porta posterior da r...
PROCESSO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. INÉRCIA NA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO ORIGINAL. IMPRESCINDIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO REGULAR DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Conforme disposto no artigo 29, §1º da Lei 10.931/2004, a Cédula de Crédito Bancário é transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplica, no que couber, as normas do direito cambiário, caso em que, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, o endossatário poderá exercer todos os direitos por ela conferidos. 2. A apresentação do original da Cédula de Crédito é imprescindível para a instrução do processo de execução, uma vez que o título é passível de circulação mediante endosso e a juntada de cópia certificada digitalmente não atende ao requisito legal, pois não impede que o título original seja endossado. 3. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. INÉRCIA NA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO ORIGINAL. IMPRESCINDIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO REGULAR DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Conforme disposto no artigo 29, §1º da Lei 10.931/2004, a Cédula de Crédito Bancário é transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplica, no que couber, as normas do direito cambiário, caso em que, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, o endossatário poderá exercer tod...
ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. PROVA TÉCNICA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS.PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. MAJORANTE. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. REFORMA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA PARTE. NÃO COMPROVAÇÃO DO QUANTUM. PARCIAL PROVIMENTO. I - Mantém-se a condenação quando as provas carreadas aos autos são harmônicas, coesas e aptas para demonstrar a materialidade e a autoria do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, principalmente pelo laudo de exame papiloscópico que identificou a impressão digital do réu no veículo subtraído, não tendo a Defesa apresentado qualquer justificativa para a presença do acusado no local dos fatos. II - A perícia papiloscópica é prova que se reveste de credibilidade e, quando não for desconstituída por outros meios, possui o condão de nortear a convicção do Julgador. III - Hão de ser mantidos os aumentos de pena efetivados na primeira fase da dosimetria quando pautados em circunstâncias concretas existentes nos autos, notadamente quando o recrudescimento das sanções se mostra módico. VI - A apreensão e a perícia da arma de fogo empregada para efetuar o roubo são prescindíveis para o reconhecimento da causa de aumento descrita no artigo 157, § 2º, I, do Código Penal, desde que sua utilização seja demonstrada por outros elementos probatórios, como os relatos judiciais do ofendido, em total coerência e sintonia com os documentos da fase investigativa. V - O réu reincidente e que tem avaliados negativamente os antecedentes, a conduta social e a personalidade, embora condenado à pena inferior a 8 (oito) anos, deve iniciar o seu cumprimento no regime fechado (art. 33, § 2º, c, e § 3º, do Código Penal). VI - A fixação de reparação dos danos causados à vítima, com base no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, deve ser precedida de pedido formal, por parte do ofendido, de seu advogado, do assistente de acusação ou do Ministério Público, bem como de prova do prejuízo, de modo a possibilitar ao réu o exercício do contraditório e da ampla defesa. Precedentes desta Corte. VII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. PROVA TÉCNICA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS.PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. MAJORANTE. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. REFORMA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA PARTE. NÃO COMPROVAÇÃO DO QUANTUM. PARCIAL PROVIMENTO. I - Mantém-se a condenação quando as provas carreadas aos autos são harmônicas, coesas e aptas para demonstrar a materialidade e a autoria do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma d...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. ART. 485, IV DO CPC. MATERIALIZAÇÃO DOS AUTOS. EXCESSO DE RIGOR. PRIMAZIA DA RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA, CELERIDADE E APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. 1. Ação de busca de apreensão de veículo, extinta sem resolução de mérito, diante da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular (art. 485, IV do CPC), considerando que não foi atendida a determinação de materialização dos autos. 2. Nos termos do §6, art. 5, da Portaria Conjunta 53/2014, com redação dada pela Portaria Conjunta 16/2017, ambas deste Tribunal, reconhecida a incompetência de processo distribuído no PJe, e a vara competente ainda não estiver integrada ao processo digital, deve o autor ser intimado para juntar os documentos originais, a fim de promover a materialização dos documentos eletrônicos, sob pena de cancelamento da distribuição. 3. No caso, não se ignora que o magistrado, antes de sentenciar o processo, agiu com acerto, pois os documentos foram enviados para o local equivocado em decorrência de engano por parte do autor. 3.1. Todavia, a manutenção da decisão de extinção constitui excesso de rigor e não atende ao princípio da primazia da resolução de mérito, previsto no art. 4º do CPC, segundo o qual ?As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa?. 4. Sentença cassada em respeito aos princípios da economia, celeridade e aproveitamento dos atos processuais. Deve o magistrado conceder à parte autora derradeira oportunidade para apresentar os documentos originais, a fim de possibilitar que o feito seja remetido ao juízo competente para julgamento. 4.1. Deve, ainda, o autor ser intimado para apresentar o contrato entabulado com o réu, tendo em vista que os instrumentos contidos nos autos se referem a devedores diversos. 5. Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. ART. 485, IV DO CPC. MATERIALIZAÇÃO DOS AUTOS. EXCESSO DE RIGOR. PRIMAZIA DA RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA, CELERIDADE E APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. 1. Ação de busca de apreensão de veículo, extinta sem resolução de mérito, diante da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular (art. 485, IV do CPC), considerando que não foi atendida a determinação de...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO CONSUMADO E FURTO QUALIFICADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. DIGITAIS COLHIDAS NO LOCAL DO CRIME. IMÓVEL RESIDENCIAL. ACESSO RESTRITO. TENTATIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em insuficiência de provas quando há nos autos elementos suficientes para comprovar a autoria e materialidade do delito. 2. A existência de laudo pericial constatando a presença de fragmentos de impressão digital do apelante no local do delito é prova segura da autoria, apta a embasar o decreto condenatório, sobretudo porque a vítima informou que não o conhecia. 3. A tentativa é, por definição, a não-consumação de um crime cuja execução já foi iniciada, por circunstância alheias à vontade do agente. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO CONSUMADO E FURTO QUALIFICADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. DIGITAIS COLHIDAS NO LOCAL DO CRIME. IMÓVEL RESIDENCIAL. ACESSO RESTRITO. TENTATIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em insuficiência de provas quando há nos autos elementos suficientes para comprovar a autoria e materialidade do delito. 2. A existência de laudo pericial constatando a presença de fragmentos de impressão digital do apelante no local do delito é prova segura da autoria, apta a embasar o decreto condenatório, sobretudo porque a vítima informou que não o conhecia. 3. A tentativa é, por defi...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO.ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. SUFICIÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Constitui prova suficiente da autoria o laudo de perícia papiloscópica conclusivo em apontar as digitais do agente em dois locais distintos, especialmente quando o acusado não se desincumbiu do ônus de demonstrar que a presença de suas impressões digitais no local do crime decorreu de ato lícito (art. 156 do CPP). 1.1 Precedente: A existência de laudo pericial evidenciando fragmentos de impressão digital do réu no local do delito constitui prova idônea de autoria, apta a ensejar a condenação. (Acórdão n.965338, 20120810019190APR, Relator: ANA MARIA AMARANTE, Revisor: ESDRAS NEVES, 1ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 08/09/2016, Publicado no DJE: 14/09/2016. Pág.: 180/189). 2. Mantida a condenação diante da ausência de justificativa plausível para a presença das impressões digitais do réu no local do crime. 3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO.ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. SUFICIÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Constitui prova suficiente da autoria o laudo de perícia papiloscópica conclusivo em apontar as digitais do agente em dois locais distintos, especialmente quando o acusado não se desincumbiu do ônus de demonstrar que a presença de suas impressões digitais no local do crime decorreu de ato lícito (art. 156 do CPP). 1...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. REPARAÇÃO DOS DANOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO FINANCEIRO. DECOTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O pedido de absolvição por insuficiência de provas não comporta acolhimento, quando o acervo probatório é firme e coerente para comprovar que o réu praticou o crime que lhe foi imputado na denúncia. 2. Inviável a desclassificação do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo para furto simples, quando a prova pericial (laudo de perícia papiloscópica) é conclusiva no sentido de que o fragmento da impressão digital encontrado na janela danificada do imóvel, local onde ocorreram os fatos, é do réu e ele não apresentou qualquer justificativa para a aludida constatação. 3. Não demonstrado nos autos o efetivo prejuízo causado pela infração penal, afasta-se a condenação ao pagamento de indenização à título de reparação dos danos causados. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. REPARAÇÃO DOS DANOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO FINANCEIRO. DECOTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O pedido de absolvição por insuficiência de provas não comporta acolhimento, quando o acervo probatório é firme e coerente para comprovar que o réu praticou o crime que lhe foi imputado na denúncia. 2. Inviável a desclassificação do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo para furto simples, quando a prova pericial (laudo de perícia papiloscópica) é conclusiva no sentido...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0715023-80.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DAMACI PIRES DE MIRANDA AGRAVADO: NÃO HÁ EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEI 11.419/06. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS FÍSICOS. POSSIBILIDADE PREVISÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O artigo 11, §5º da Lei 11.419/06 permite a entrega de documentos físicos quando sua digitalização seja tecnicamente inviável devido a elegibilidade ou grande volume. 2. No caso em análise, ante a impossibilidade de digitalização das notas fiscais necessárias a prestação de contas, deve ser permitia a parte a apresentação desses documentos de forma física, mesmo em se tratando de processo virtual. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão reformada.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0715023-80.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DAMACI PIRES DE MIRANDA AGRAVADO: NÃO HÁ EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEI 11.419/06. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS FÍSICOS. POSSIBILIDADE PREVISÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O artigo 11, §5º da Lei 11.419/06 permite a entrega de documentos físicos quando sua...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRIVILEGIADO TENTADO. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA NAS DUAS PRIMEIRAS FASES ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. AMPLIAÇÃO DA REDUÇÃO DA PENA APLICADA À TENTATIVA. DESCABIMENTO NO CASO CONCRETO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em valoração comportamento da vítima, que deixou seu automóvel aberto, ostentando bem de valor em seu interior, em favor do réu, mormente porque a pena-base já foi fixada no mínimo legal. 2. A confissão do réu não tem o condão de reduzir a pena intermediária aquém do mínimo legal. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 de sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS. 3. Correta a redução da pena em metade, diante da tentativa, se o apelante percorreu quase todo o iter criminis, pois: entrou no veículo da vítima, pegou o objeto de seu interesse (câmera digital), guardou em sua mochila e estava em vias de sair e empreender fuga, quando foi surpreendido e detido pela vítima. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRIVILEGIADO TENTADO. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA NAS DUAS PRIMEIRAS FASES ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. AMPLIAÇÃO DA REDUÇÃO DA PENA APLICADA À TENTATIVA. DESCABIMENTO NO CASO CONCRETO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em valoração comportamento da vítima, que deixou seu automóvel aberto, ostentando bem de valor em seu interior, em favor do réu, mormente porque a pena-base já foi fixada no mínimo legal. 2. A confissão do réu não tem o condão de reduzir a pena intermediária aquém do mínimo legal. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretaçã...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0714550-94.2017.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS-CIVEL (1269) PACIENTE: PAULO CELSO FONSECA MARINHO AUTORIDADE: JUIZO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA EMENTA HABEAS CORPUS CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DÍVIDA ALIMENTAR. PRISÃO COM FUNDAMENTO EM MANDADO VENCIDO. INOCORRÊNCIA. EXPEDIÇÃO DE NOVO MANDADO E NOVA CARTA PRECATÓRIA. RECEBIMENTO PELO JUÍZO DEPRECADO. ILEGALIDADES OU IRREGULARIDADES FORMAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Os fundamentos da irresignação do paciente estão assentados em questões formais e coação ilegal relativas ao cumprimento da ordem de prisão, tendo aduzido que esta fora efetuada por força de mandado expedido em 2012, já expirado, com exibição apenas do despacho do Juízo Deprecado, havendo descumprimento dos requisitos estabelecidos nos artigos 285, 286 e 648 do Código de Processo Penal. 2. Novo mandado de prisão foi expedido em 29 agosto de 2017, bem como nova Carta Precatória, de mesma data, a qual foi encaminhada, em 05 de setembro de 2017, ao Juízo Deprecado, que registrou o seu recebimento em 12 de setembro, atestando ?o cumprimento de todas as formalidades necessárias ao recebimento?, com encaminhamento à delegacia para execução. 3. A autoridade policial comunicou a prisão, ocorrida em 20 de outubro de 2017, tendo anexado ao ofício ?a carta com a ciência do preso?. 4. Não houve, portanto, substituição do mandado de prisão por despacho, ou efetivação da prisão com base em mero despacho da autoridade impetrante ou do Juízo Deprecado, assim como não corresponde à realidade a afirmação de que ?a atual Carta Precatória foi enviada para o juiz deprecado, via malote digital em 20 de outubro de 2017?. 5. Não se demonstrou qualquer ilegalidade no cumprimento do mandado de prisão do impetrante/paciente, sob a ótica das exigências formais previstas no Código de Processo Penal (arts. 285 e 286), tampouco houve comprovação de que se tratou de coação ilegal, à luz das disposições contidas no art. 648 do mesmo Diploma Legal. 6. Habeas Corpus conhecido. Ordem denegada.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0714550-94.2017.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS-CIVEL (1269) PACIENTE: PAULO CELSO FONSECA MARINHO AUTORIDADE: JUIZO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA EMENTA HABEAS CORPUS CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DÍVIDA ALIMENTAR. PRISÃO COM FUNDAMENTO EM MANDADO VENCIDO. INOCORRÊNCIA. EXPEDIÇÃO DE NOVO MANDADO E NOVA CARTA PRECATÓRIA. RECEBIMENTO PELO JUÍZO DEPRECADO. ILEGALIDADES OU IRREGULARIDADES FORMAIS. NÃO COMPROVAÇÃO...
CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. QUESTIONAMENTO ACERCA DA VERACIDADE DA ASSINATURA FIRMADA EM DECLARAÇÃO. IMPUGNAÇÃO FORMULADA EM RÉPLICA. POSSIBILIDADE. ENCARGO PROBATÓRIO DE QUEM A PRODUZIU. AUTENTITICIDADE NÃO DEMONSTRADA. REQUISITOS CONFIGURADORES DO RELACIONAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. DOCUMENTAÇÃO E TESTEMUNHAS INSUFICIENTES. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. ÔNUS NÃO CUMPRIDO. UNIÃO ESTÁVEL NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Considerando a via estreita dos aclaratórios, que a rigor não autoriza a modificação substancial do julgado tampouco a sua revogação, observa-se que o e. juízo a quo resolveu satisfatoriamente as questões formuladas pela embargante na origem, ainda que de maneira sucinta, entendendo o magistrado pela inexistência do vício apontado ou pela ausência de impugnação mediante incidente de falsidade do documento questionado, não havendo que se falar pois em negativa de prestação jurisdicional, motivo pelo qual a preliminar em análise deve ser rejeitada. 2. O inconformismo manifestado pela autora tem haver com o entendimento acerca da validade do mencionado documento, ou com o entendimento pela necessidade de formulação de específico incidente de falsidade documental para sua eventual desconsideração, o que ora se confunde com o mérito da pretensão recursal, motivo pelo qual deve ser com ele apreciado. 3. Aalegação de falsidade de assinatura não obedece à regra geral do ônus da prova (CPC/73, art. 333; CPC/15, art. 373), possuindo a matéria preceito processual específico, que determina o encargo de provar a autenticidade da assinatura, quando questionada, à parte que produziu o documento (CPC/73, art. 389, II; CPC/15, art. 429, II). 4. Na espécie, após o questionamento efetuado pela autora a respeito da autenticidade da assinatura oposta em declaração anexada pelo réu, este foi intimado para especificar as provas que pretendia produzir, sequer indicando a suposta declarante como testemunha, para que viesse a confirmar a veracidade da firma, tornando pois inviável a admissibilidade do documento, por ausência de autenticidade de assinatura oposta por impressão digital de pessoa tida por analfabeta. 5. Aunião estável é reconhecida como entidade familiar quando restar configurada a convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família (Lei 9.278/96, art. 1º, c/c o CC, art. 1.723, c/c CF, art. 226, §3º). 6. Para que se possa reconhecer judicialmente a união estável, caberá a parte interessada demonstrar efetivamente a ocorrência desses requisitos e, por certo, o período de duração da união, uma vez que tem o ônus legal de comprovar o que afirma (CPC/73, art. 333, I; CPC/15, art. 373, I). 7. Considerando que não há documentos que atestem a convivência e que a prova testemunhal sobressaiu controversa, conquanto estas tenham consignado a ocorrência de certo relacionamento amoroso entre a autora e o réu, falecido no curso do processo, tem-se que de fato não restou suficientemente demonstrado que eles tenham estabelecido uma convivência duradoura, contínua e com o intuito de constituição de família, revelando-se apenas como um mero namoro, ainda assim sem precisão quanto ao seu período de duração. 8. Cumpria a autora comprovar o alegado. No entanto, quanto às provas apresentadas, notadamente, as testemunhais, estas não foram firmes em atestar as mencionadas características expostas no art. 1.723 do CC, tornando inviável o reconhecimento da aduzida união estável, não merecendo reparos a sentença. 9. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. QUESTIONAMENTO ACERCA DA VERACIDADE DA ASSINATURA FIRMADA EM DECLARAÇÃO. IMPUGNAÇÃO FORMULADA EM RÉPLICA. POSSIBILIDADE. ENCARGO PROBATÓRIO DE QUEM A PRODUZIU. AUTENTITICIDADE NÃO DEMONSTRADA. REQUISITOS CONFIGURADORES DO RELACIONAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. DOCUMENTAÇÃO E TESTEMUNHAS INSUFICIENTES. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. ÔNUS NÃO CUMPRIDO. UNIÃO ESTÁVEL NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Considerando a via estreita dos aclaratórios, que a rigor n...
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TRIBUTO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE ADEQUADO. PRODUÇÃO AUDIOVISUAL. SERVIÇOS EXCLUÍDOS DA INCIDÊNCIA DO ISSQN. SENTENÇA MANTIDA. I. Versando a causa sobre a incidência do ISSQN sobre serviços compreendidos no objeto social da sociedade empresária, o julgamento antecipado da lide atende ao disposto no artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil de 1973. II. De acordo com o artigo 156, inciso III, da Constituição Federal, a incidência do ISSQN pressupõe a especificação do serviço em lei complementar. III. A Lei Complementar 116/2003, que define os serviços sujeitos ao ISSQN, estabelece em seu artigo 1º, caput e § 4º, que o ISSQN só pode ter por fato gerador a prestação de serviço que consta da lista disposta em seu Anexo. IV. Por força do veto ao item 13.01 do Anexo da Lei Complementar 116/2003, não se expõe à incidência do ISSQN serviços relativos à produção, gravação, edição, legendagem e distribuição de filmes, video-tapes, discos, fitas cassete, compact disc, digital video disc e congêneres. V. Não se pode, a pretexto de conferir certa margem de amplitude a determinados itens do Anexo da Lei Complementar 116/2003, tributar ou continuar tributando serviços que constavam do item 13.01. VI. Nada impede que o Distrito Federal, uma vez identificando a prestação de outros serviços contemplados nas demais categorias discriminadas no item 13 do Anexo da Lei Complementar 116/2003, promova a tributação apropriada.
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TRIBUTO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE ADEQUADO. PRODUÇÃO AUDIOVISUAL. SERVIÇOS EXCLUÍDOS DA INCIDÊNCIA DO ISSQN. SENTENÇA MANTIDA. I. Versando a causa sobre a incidência do ISSQN sobre serviços compreendidos no objeto social da sociedade empresária, o julgamento antecipado da lide atende ao disposto no artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil de 1973. II. De acordo com o artigo 156, inciso III, da Constituição Federal, a incidência do ISSQN pressupõe a especificação do...
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. ALEGADA VIOLAÇÃO À IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ E DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. SÚMULA 231/STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, em continuidade delitiva, depois de subtrair vários rolos de película adesiva e de lona para impressão digital da empregadora, abusando da confiança. 2 O princípio da identidade física do juiz não é absoluto, podendo ser relativizado em casos de férias, afastamentos, e outros motivos justificados que o impeçam de sentenciar, depois de encerrada a instrução. 3 O abuso de confiança ocorre não simplesmente em razão de relação de emprego, mas quando o patrão efetivamente deposita nele confiança, entregando-lhe chaves e a senha de acesso. Neste caso o agente se prevaleceu dessa confiança para adentrar o local quando não haviam outras pessoas e se apossar o que era de seu interesse. 4 Não é possível reduzir a pena abaixo do mínimo legal. Súmula 231/STJ. 5 Apelação não provida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. ALEGADA VIOLAÇÃO À IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ E DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. SÚMULA 231/STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, em continuidade delitiva, depois de subtrair vários rolos de película adesiva e de lona para impressão digital da empregadora, abusando da confiança. 2 O princípio da identidade física do juiz não é absoluto, podendo ser relativizado em casos de férias, afastame...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PLATAFORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE PESSOAL (UBER). CANCELAMENTO UNILATERAL DO CADASTRO DE MOTORISTA PARCEIRO. DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS DE CONDUTA PACTUADAS NO CONTRATO. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE. INEXISTÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Demonstrada prova inicial, com notas de plausibilidade, da ocorrência de comportamentos inadequados de motorista de aplicativo de transporte, em descompasso com as normas de conduta firmadas na celebração do contrato, é prerrogativa da prestadora do serviço a rescisão contratual, inexistindo, pois, qualquer violação à Boa-Fé Objetiva. 2. Por força do Princípio da Autonomia da Vontade e da Liberdade Contratual, em regra, nas relações jurídicas, havendo manifestação de uma das partes no sentido de rescindir o contrato, não pode o Poder Judiciário, também em regra, impor a sua continuidade, sob pena de ofensa ao artigo 473, caput, do Código Civil, ainda mais quando observado o Contraditório, mesmo o mínimo, ante a Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais. Ausência de Probabilidade do Direito Invocado. 3. As relações entre os motoristas de aplicativo e a respectiva sociedade empresária responsável pelo credenciamento do serviço devem ser interpretadas de maneira a privilegiar a rapidez das comunicações, ínsitas ao mundo digital, motivo pelo qual as notificações por meio eletrônico atendem ao exercício do Contraditório no âmbito privado. 4. Ante os já afirmados supostos comportamentos inadequados do motorista, relatados por usuários, o perigo da demora é reverso, ou seja, pende contra a agravada, a Uber do Brasil. 5. Agravo de Instrumento conhecido, mas desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PLATAFORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE PESSOAL (UBER). CANCELAMENTO UNILATERAL DO CADASTRO DE MOTORISTA PARCEIRO. DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS DE CONDUTA PACTUADAS NO CONTRATO. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE. INEXISTÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Demonstrada prova inicial, com notas de plausibilidade, da ocorrência de comportamentos inadequados de motorista de aplicativo de transporte, em descompasso com as normas de conduta firmadas na celebração do contrato, é prerrogativa da prestadora...
APELAÇÃO CÍVEL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. PORTAL DA INTERNET. CONTEÚDO ERÓTICO. PUBLICAÇÃO DIGITAL. APLICABILIDADE DO ART. 78 DO ECA. IMPOSIÇÃO DE MULTA PREVISTA NO ART. 257 DO ECA. ADVERTÊNCIA NO SITE. ?TERMOS DE USO?. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA POR OUTRO FUNDAMENTO. 1. A publicação, com acesso amplo e irrestrito, em portal da internet de reportagem cuja matéria contém fotos de conteúdo erótico fere a norma do art. 78 do Estatuto da Criança e do Adolescente, levando em conta a intenção do legislador no sentido de implementar barreiras a fim de dificultar o acesso fácil a material inadequado ao público infantojuvenil, em estrita observância aos princípios do melhor interesse dos menores e da sua proteção integral. 2. O dispositivo em questão corrobora com o interesse do Estado em tutelar a integridade psíquica, moral e intelectual de crianças e adolescentes, tal como preconizado na Carta Constitucional (art. 227), a fim de que não sejam expostos à temática inapropriada para a idade. 3. Dentro deste contexto, não há que se fazer uma leitura restritiva do dispositivo legal, no sentido de somente admitir a proteção legal para as publicações físicas, já que o legislador não fez essa ressalva. Há que se levar em conta a finalidade protetiva do Estatuto Menorista para também abranger as publicações digitais. 4. Tão pouco é de se admitir a tese de que haveria interpretação extensiva in malam partem, porquanto na verdade o que se tem é a extensão dos conceitos normativos, de forma a adequá-los à realidade, sem que com isso se transmude a intenção do legislador. 5. Seria recomendável, sobretudo tratando-se de periódico bastante difundido, que se colocasse também como advertência adicional, um alerta para quando se pretendesse ingressar no endereço específico onde se hospeda a reportagem. Se no caso em questão já havia a advertência no documento eletrônico denominado ?Termos de Uso?, é de se afastar a ocorrência da infração administrativa. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. PORTAL DA INTERNET. CONTEÚDO ERÓTICO. PUBLICAÇÃO DIGITAL. APLICABILIDADE DO ART. 78 DO ECA. IMPOSIÇÃO DE MULTA PREVISTA NO ART. 257 DO ECA. ADVERTÊNCIA NO SITE. ?TERMOS DE USO?. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA POR OUTRO FUNDAMENTO. 1. A publicação, com acesso amplo e irrestrito, em portal da internet de reportagem cuja matéria contém fotos de conteúdo erótico fere a norma do art. 78 do Estatuto da Criança e do Adolescente, levando em conta a intenção do legislador no sentido de implementar...