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Jurisprudência

STF AI 218461 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Legislação local. Súmula 280. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 26/10/1998
Data da Publicação : DJ 30-04-1999 PP-00006 EMENT VOL-01948-04 PP-00790
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 217266 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por violados. 3. Recurso não admitido. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 26/10/1998
Data da Publicação : DJ 07-05-1999 PP-00006 EMENT VOL-01949-03 PP-00669
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 210244 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Recurso extraordinário. Administrativo . Recurso. Depósito prévio. 2. O Plenário do STF, no julgamento do RE 210.246, decidiu pela constitucionalidade da exigência do depósito do valor da multa, como condição de admissibilidade do recurso administrativo. 3. Precedentes. 4. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 26/10/1998
Data da Publicação : DJ 19-03-1999 PP-00020 EMENT VOL-01943-03 PP-00459
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 235974 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário. Constituição, arts. 201, § 3º, e 202, caput. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE 193.456, a 26.2.1997, por maioria de votos, assentou orientação segundo a qual os arts. 201, § 3º, e 202, caput, da Constituição de 1988, não são auto- aplicáveis. 4. Benefício concedido após 5.10.1988. 5. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 26/10/1998
Data da Publicação : DJ 26-03-1999 PP-00024 EMENT VOL-01944-09 PP-01900
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 224590 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Recurso Extraordinário. 2. Revisão de benefício previdenciário. 3. Concessão após a promulgação da Constituição de 1988. 4. Inaplicabilidade do art. 58, do ADCT, de 1988. A norma aludida não se aplica aos benefícios de prestação continuada concedidos após a promulgação da Constituição Federal de 1988. 5. A revisão desses benefícios deve ser feita com base no art. 201, § 2º, da Lei Maior, de acordo com a legislação previdenciária. Lei 8.213/91, arts. 41 e 144. 6. Precedente: RE n.º 199.994-2/SP, Plenário, 23.10.97. 7. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 26/10/1998
Data da Publicação : DJ 15-10-1999 PP-00023 EMENT VOL-01967-03 PP-00645
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 215034 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - EQUIVALÊNCIA - SALÁRIO MÍNIMO. Na dicção da ilustrada maioria, o preceito do artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias aplica-se apenas aos benefícios previdenciários concedidos antes da promulgação da Carta. Precedente: Recurso Extraordinário nº 199.994-2/SP, por mim relatado, perante o Pleno, em 23 de outubro de 1997, sendo conhecido e provido, por maioria, e designado Redator para o acórdão o Ministro Maurício Corrêa.
Data do Julgamento : 26/10/1998
Data da Publicação : DJ 19-02-1999 PP-00037 EMENT VOL-01939-03 PP-00486
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 231410 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
ICMS - FATO GERADOR - IMPORTAÇÃO. Na dicção da sempre douta maioria, entendimento em relação ao qual guardo reservas, é harmônica com a Carta da República de 1988 legislação que implica condicionar a liberação da mercadoria, via despacho aduaneiro, ao pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Precedente: Recurso Extraordinário nº 144.660-9/RJ, julgado pelo Pleno em 23 de outubro de 1996, cujo redator designado para o acórdão foi o Ministro Ilmar Galvão.
Data do Julgamento : 26/10/1998
Data da Publicação : DJ 26-03-1999 PP-00021 EMENT VOL-01944-08 PP-01560
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 216851 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Inexistência de fundamento constitucional no aresto. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 26/10/1998
Data da Publicação : DJ 07-05-1999 PP-00006 EMENT VOL-01949-03 PP-00644
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 234857 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. AUTO-APLICABILIDADE DO ARTIGO 202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. SUPERVENIÊNCIA DAS LEIS NºS 8.212/91 E 8.213/91. INTEGRAÇÃO LEGISLATIVA. 1. O disposto no artigo 202, "caput" da Constituição Federal não é auto-aplicável, necessitando, para a sua complementação, de integração legislativa, a fim de que seja dada plena eficácia ao mencionado preceito. 2. Superveniência das Leis nºs 8.212/91 e 8.213/91. Integralização da norma constitucional. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 26/10/1998
Data da Publicação : DJ 11-12-1998 PP-00025 EMENT VOL-01935-09 PP-01729
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 230075 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CÁLCULO - SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO - ATUALIZAÇÃO. Na dicção da ilustrada maioria, os preceitos dos artigos 201, § 3º, e 202 da Constituição Federal não são auto-aplicáveis. O concretismo das normas neles insertas deu-se somente com a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Precedente: Recurso Extraordinário nº 193.456-5/RS, julgado pelo Pleno no dia 26 de fevereiro de 1997, cujo redator designado para o acórdão foi o Ministro Maurício Corrêa. Entendimento pessoal colocado em plano secundário, por atuar em órgão fracionado - a Turma - visando a evitar a divergência inter...
Data do Julgamento : 26/10/1998
Data da Publicação : DJ 12-02-1999 PP-00003 EMENT VOL-01938-02 PP-00235
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 231061 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Recurso Extraordinário. 2. Revisão de benefício previdenciário. 3. Concessão após a promulgação da Constituição de 1988. 4. Inaplicabilidade do art. 58, do ADCT, de 1988. A norma aludida não se aplica aos benefícios de prestação continuada concedidos após a promulgação da Constituição Federal de 1988. 5. A revisão desses benefícios deve ser feita com base no art. 201, § 2º, da Lei Maior, de acordo com a legislação previdenciária. Lei 8.213/91, arts. 41 e 144. 6. Precedente: RE n.º 199.994-2/SP, Plenário, 23.10.97. 7. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE 193.456, a 26.2.1997, por maior...
Data do Julgamento : 26/10/1998
Data da Publicação : DJ 07-04-2000 PP-00072 EMENT VOL-01986-03 PP-00640
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 231548 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Instituição financeira. Limitação de juros. Não auto-aplica bilidade do art. 192, §3º. Precedente do Plenário. RE conhecido e provido.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação : DJ 17-09-1999 PP-00066 EMENT VOL-01963-04 PP-00831
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 223068 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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TEMPO DE SERVIÇO - PASSAGEM DO REGIME DA CONSOLIDAÇÃO PARA O REGIME JURÍDICO ÚNICO DA LEI Nº 8.112. O tempo de serviço prestado sob o regime jurídico da CLT é considerado para todos os efeitos legais ante a adoção do regime jurídico único revelado pela Lei nº 8.112/90.
Data do Julgamento : 26/10/1998
Data da Publicação : DJ 05-02-1999 PP-00032 EMENT VOL-01937-09 PP-01786
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 234386 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. ICMS incidente sobre mercadoria importada. 3. Momento da ocorrência do fato gerador. 4. Constituição Federal, art. 155, § 2º, inciso IX, letra a. 5. O Plenário do STF, no julgamento do RE 193.817 - RJ, a 23.10.1996, por maioria de votos, firmou orientação segundo a qual, em se cuidando de mercadoria importada, o fato gerador do ICMS não ocorre com a entrada no estabelecimento do importador, mas, sim, quando do recebimento da mercadoria, ao ensejo do respectivo desembaraço aduaneiro. 6. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 26/10/1998
Data da Publicação : DJ 07-05-1999 PP-00014 EMENT VOL-01949-09 PP-01873
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 230795 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CÁLCULO - SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO - ATUALIZAÇÃO. Na dicção da ilustrada maioria, os preceitos dos artigos 201, § 3º, e 202 da Constituição Federal não são auto-aplicáveis. O concretismo das normas neles insertas deu-se somente com a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Precedente: Recurso Extraordinário nº 193.456-5/RS, julgado pelo Pleno no dia 26 de fevereiro de 1997, cujo redator designado para o acórdão foi o Ministro Maurício Corrêa. Entendimento pessoal colocado em plano secundário, por atuar em órgão fracionado - a Turma - visando a evitar a divergência inter...
Data do Julgamento : 26/10/1998
Data da Publicação : DJ 12-02-1999 PP-00004 EMENT VOL-01938-02 PP-00275
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 198408 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
IMPOSTO DE RENDA - RENDIMENTOS DO TRABALHO - PERCEPÇÃO POR PESSOA COM IDADE SUPERIOR A SESSENTA E CINCO ANOS - GARANTIA CONSTITUCIONAL - AUSÊNCIA DE AUTO-APLICABILIDADE. Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação à qual guardo reservas, o inciso II do § 2º do artigo 153 da Constituição Federal não é auto-aplicável, ou seja, enquanto não editada a lei específica sobre o tema, fixando os limites de que cogita o dispositivo, o direito à não-incidência não é passível de ser exercido. Precedente: Mandado de Segurança nº 22.584-0-MG, relator Ministro Nelson Jobim, julgad...
Data do Julgamento : 26/10/1998
Data da Publicação : DJ 05-02-1999 PP-00029 EMENT VOL-01937-04 PP-00776
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 142104 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
JUROS DE MORA. DÉBITO TRABALHISTA. REGÊNCIA. COISA JULGADA. DECRETO-LEI Nº 2.322/87. Os juros da mora são regidos pela legislação em vigor nas épocas de incidências próprias. A aplicação imediata da legislação aos processos pendentes não se confunde com a retroativa e pressupõe a fase de conhecimento. Os efeitos ocorrem a partir da respectiva vigência, sendo que o trânsito em julgado de sentença prolatada à luz da legislação pretérita obstaculiza totalmente a observância da lei nova. Decisão em sentido contrário conflita com a garantia constitucional relativa ao direito adquirido e à coisa ju...
Data do Julgamento : 26/10/1998
Data da Publicação : DJ 05-02-1999 PP-00027 EMENT VOL-01937-02 PP-00410
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 179500 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
CONCURSO PÚBLICO - PROVA DE ESFORÇO FÍSICO - FORÇA MAIOR - REFAZIMENTO - PRINCÍPIO ISONÔMICO. Longe fica de implicar ofensa ao princípio isonômico decisão em que se reconhece, na via do mandado de segurança, o direito de o candidato refazer a prova de esforço, em face de motivo de força maior que lhe alcançou a higidez física no dia designado, dela participando sem as condições normais de saúde.
Data do Julgamento : 26/10/1998
Data da Publicação : DJ 15-10-1999 PP-00022 EMENT VOL-01967-02 PP-00302
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 214446 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Trabalhista. Prescrição. Arguição em momento não oportuno. Rescisória improcedente. Ausência de prequestionamento de matéria constitucional. Recurso não provido.
Data do Julgamento : 26/10/1998
Data da Publicação : DJ 09-04-1999 PP-00011 EMENT VOL-01945-07 PP-01376
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 175739 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - JULGAMENTO - MOLDURA FÁTICA. No julgamento do recurso extraordinário consideram-se, sob pena de descaracterizá-lo, as premissas fáticas constantes do acórdão impugnado, sendo defeso substituí-las por compreensão diversa dos elementos probatórios coligidos na fase de instrução da demanda. RESPONSABILIDADE CIVIL - ESTADO - NATUREZA - ATO DE TABELIONATO NÃO OFICIALIZADO - CARTAS DE 1969 E DE 1988. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, dispensando, assim, indagação sobre a culpa ou dolo daquele que, em seu nome, haja atuado. Quer sob a égide da atual Carta...
Data do Julgamento : 26/10/1998
Data da Publicação : DJ 26-02-1999 PP-00016 EMENT VOL-01940-02 PP-00294
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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