EMENTA: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE
REGIME.
Quando ocorre nova condenção no curso da execução da pena,
aplica-se o art. 111, parágrafo único Lei Execução Penal.
A data de nova condenção é o termo inicial ao fim de
contagem do prazo.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE
REGIME.
Quando ocorre nova condenção no curso da execução da pena,
aplica-se o art. 111, parágrafo único Lei Execução Penal.
A data de nova condenção é o termo inicial ao fim de
contagem do prazo.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:06/10/1998
Data da Publicação:DJ 27-04-2001 PP-00060 EMENT VOL-02028-04 PP-00789
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CERCEAMENTO DE
DEFESA. RECURSO DO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO. TEMPESTIVIDADE.
A não apresentação de razões da apelação por defensor
constituído, desde que intimados para arrazoarem o recurso, não
caracteriza cerceamento de defesa.
Recurso do Assistente de acusação interposto antes de sua
intimação, não caracteriza intempestividade. Apenas perderá a
eficácia se,no seu prazo, o Ministério Público recorrer.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CERCEAMENTO DE
DEFESA. RECURSO DO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO. TEMPESTIVIDADE.
A não apresentação de razões da apelação por defensor
constituído, desde que intimados para arrazoarem o recurso, não
caracteriza cerceamento de defesa.
Recurso do Assistente de acusação interposto antes de sua
intimação, não caracteriza intempestividade. Apenas perderá a
eficácia se,no seu prazo, o Ministério Público recorrer.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:06/10/1998
Data da Publicação:DJ 27-04-2001 PP-00060 EMENT VOL-02028-04 PP-00748
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRABALHO. CIPA: MEMBRO SUPLENTE:
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ADCT, art. 10, II, a.
I. - A garantia inscrita no art. 10, II, a, ADCT,
estabilidade provisória do empregado eleito para o cargo de membro
de CIPA -- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes -- abrange
tanto o membro titular quanto o suplente.
II. - Precedentes do STF: RREE 213.473-SP, 216.506-SP e
220.519-SP, Galvão, Plenário, 20.5.98.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRABALHO. CIPA: MEMBRO SUPLENTE:
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ADCT, art. 10, II, a.
I. - A garantia inscrita no art. 10, II, a, ADCT,
estabilidade provisória do empregado eleito para o cargo de membro
de CIPA -- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes -- abrange
tanto o membro titular quanto o suplente.
II. - Precedentes do STF: RREE 213.473-SP, 216.506-SP e
220.519-SP, Galvão, Plenário, 20.5.98.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:06/10/1998
Data da Publicação:DJ 13-11-1998 PP-00012 EMENT VOL-01931-07 PP-01471
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO: FALTA DE CÓPIA DO ACÓRDÃO
PROFERIDO NO JULGAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. PEÇA
ESSENCIAL À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA.
1. Como salientado na decisão agravada, "o agravo
de instrumento está incompleto, porquanto não consta a
cópia do acórdão proferido no julgamento do recurso de
revista, peça essencial à compreensão da controvérsia
(Súmula n.º 288 do S.T.F.)".
2. Ademais, outras razões havia para a inadmissão
do R.E., como demonstrado na decisão do Presidente do
Tribunal "a quo", que o indeferiu.
3. E, no presente Agravo, não demonstrou o
agravante o desacerto dessas duas decisões.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO: FALTA DE CÓPIA DO ACÓRDÃO
PROFERIDO NO JULGAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. PEÇA
ESSENCIAL À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA.
1. Como salientado na decisão agravada, "o agravo
de instrumento está incompleto, porquanto não consta a
cópia do acórdão proferido no julgamento do recurso de
revista, peça essencial à compreensão da controvérsia
(Súmula n.º 288 do S.T.F.)".
2. Ademais, outras razões havia para a inadmissão
do R.E., como demonstrado na decisão do...
Data do Julgamento:06/10/1998
Data da Publicação:DJ 18-02-2000 PP-00057 EMENT VOL-01979-03 PP-00566
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO
CONSTITUCIONAL NÃO DECIDIDA.
I. - Inocorrência do contencioso constitucional
autorizador do recurso extraordinário.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO
CONSTITUCIONAL NÃO DECIDIDA.
I. - Inocorrência do contencioso constitucional
autorizador do recurso extraordinário.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:06/10/1998
Data da Publicação:DJ 13-11-1998 PP-00012 EMENT VOL-01931-06 PP-01239
SALÁRIO MÍNIMO - VINCULAÇÃO PROIBIDA. A razão de ser
da parte final do inciso IV do artigo 7º da Carta Federal -
"...vedada a vinculação para qualquer fim;" - é evitar que
interesses estranhos aos versados na norma constitucional venham a
ter influência na fixação do valor mínimo a ser observado.
Ementa
SALÁRIO MÍNIMO - VINCULAÇÃO PROIBIDA. A razão de ser
da parte final do inciso IV do artigo 7º da Carta Federal -
"...vedada a vinculação para qualquer fim;" - é evitar que
interesses estranhos aos versados na norma constitucional venham a
ter influência na fixação do valor mínimo a ser observado.
Data do Julgamento:06/10/1998
Data da Publicação:DJ 11-12-1998 PP-00018 EMENT VOL-01935-10 PP-01911
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA.
EMPREGADOS SOB REGIME DA C.L.T. SALÁRIOS. DIREITO
ADQUIRIDO.
Reajuste de salários do mês de fevereiro de 1989, segundo a
variação da U.R.P. (Unidade de Referência de Preços) (Índice de
26,05%) (Decreto-lei nº 2.335, de 12.06.1987).
Arts. 5º, § 1º, e 6º da Lei nº 7.730, de 31.01.1989.
Medida Provisória nº 32, de 15.01.1989.
Portaria Ministerial nº 354, de 01.12.1988 (D.O.
02.12.1988).
Decreto-lei nº 2.302, de 21.11.1986.
1. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
Plenário e nas Turmas, no sentido de que não há direito adquirido ao
reajuste de 26,05%, referente à U.R.P. de fevereiro de 1989.
2. Com relação ao reajuste de 26,06% (IPC de junho de 1987,
Decreto-lei nº 2.302 de 21.11.1986), o Plenário decidiu, também, não
se caracterizar hipótese de direito adquirido.
3. Observados os precedentes, o R.E. é conhecido e provido
para se julgar improcedente a pretensão dos autores aos reajustes
salariais, pelos índices de 26,05% e 26,06%, relativos à variação da
U.R.P. de fevereiro de 1989 e ao I.P.C. de junho de 1987,
respectivamente.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA.
EMPREGADOS SOB REGIME DA C.L.T. SALÁRIOS. DIREITO
ADQUIRIDO.
Reajuste de salários do mês de fevereiro de 1989, segundo a
variação da U.R.P. (Unidade de Referência de Preços) (Índice de
26,05%) (Decreto-lei nº 2.335, de 12.06.1987).
Arts. 5º, § 1º, e 6º da Lei nº 7.730, de 31.01.1989.
Medida Provisória nº 32, de 15.01.1989.
Portaria Ministerial nº 354, de 01.12.1988 (D.O.
02.12.1988).
Decreto-lei nº 2.302, de 21.11.1986.
1. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
Plenário e nas Turmas, no sentido de que não há direito adquirido ao
r...
Data do Julgamento:06/10/1998
Data da Publicação:DJ 20-11-1998 PP-00021 EMENT VOL-01932-09 PP-01868
EMENTA: CONCURSO INTERNO. PERITO CRIMINAL. ACÓRDÃO
RECORRIDO QUE SE FUNDOU NA COMPETÊNCIA NORMATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PARA REGULAR A MATÉRIA E NA INCOMPATIBILIDADE DO RITO DE SELEÇÃO
ESTABELECIDO PELO DECRETO 59.310/66 COM A CARTA FEDERAL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO QUE IMPUGNA APENAS O PRIMEIRO FUNDAMENTO. SÚMULA 283.
Omisso o recurso extraordinário no combate à linha de
raciocínio constante do segundo fundamento de que se serviu o
Tribunal a quo, incide a Súmula 283 a obstaculizar o seu
conhecimento.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
CONCURSO INTERNO. PERITO CRIMINAL. ACÓRDÃO
RECORRIDO QUE SE FUNDOU NA COMPETÊNCIA NORMATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PARA REGULAR A MATÉRIA E NA INCOMPATIBILIDADE DO RITO DE SELEÇÃO
ESTABELECIDO PELO DECRETO 59.310/66 COM A CARTA FEDERAL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO QUE IMPUGNA APENAS O PRIMEIRO FUNDAMENTO. SÚMULA 283.
Omisso o recurso extraordinário no combate à linha de
raciocínio constante do segundo fundamento de que se serviu o
Tribunal a quo, incide a Súmula 283 a obstaculizar o seu
conhecimento.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:06/10/1998
Data da Publicação:DJ 15-09-2000 PP-00132 EMENT VOL-02004-01 PP-00191
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CÁLCULO - SALÁRIO DE
CONTRIBUIÇÃO - ATUALIZAÇÃO. Na dicção da ilustrada maioria, os
preceitos dos artigos 201, § 3º, e 202 da Constituição Federal não
são auto-aplicáveis. O concretismo das normas neles insertas deu-se
somente com a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Precedente:
Recurso Extraordinário nº 193.456-5/RS, julgado pelo Pleno no dia 26
de fevereiro de 1997, cujo redator designado para o acórdão foi o
Ministro Maurício Corrêa. Entendimento pessoal colocado em plano
secundário, por atuar em órgão fracionado - a Turma - visando a
evitar a divergência interna.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO. A razão de
ser do prequestionamento está na necessidade de proceder-se a cotejo
para, somente então, concluir-se pelo enquadramento do
extraordinário no permissivo constitucional. O conhecimento do
recurso extraordinário não pode ficar ao sabor da capacidade
intuitiva do órgão competente para julgá-lo. Daí a necessidade de o
prequestionamento ser explícito, devendo a parte interessada em ver
o processo guindado à sede excepcional procurar expungir dúvidas,
omissões, contradições e obscuridades, para o que conta com os
embargos declaratórios.
Ementa
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CÁLCULO - SALÁRIO DE
CONTRIBUIÇÃO - ATUALIZAÇÃO. Na dicção da ilustrada maioria, os
preceitos dos artigos 201, § 3º, e 202 da Constituição Federal não
são auto-aplicáveis. O concretismo das normas neles insertas deu-se
somente com a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Precedente:
Recurso Extraordinário nº 193.456-5/RS, julgado pelo Pleno no dia 26
de fevereiro de 1997, cujo redator designado para o acórdão foi o
Ministro Maurício Corrêa. Entendimento pessoal colocado em plano
secundário, por atuar em órgão fracionado - a Turma - visando a
evitar a divergência inter...
Data do Julgamento:06/10/1998
Data da Publicação:DJ 19-02-1999 PP-00037 EMENT VOL-01939-05 PP-00921
EMENTA: - Agravo regimental.
- A alegação de ofensa ao artigo 153, III, da
Constituição, no caso, será, pelo menos, alegação de ofensa indireta
à Carta Magna, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso
extraordinário.
- Inexistência de violação ao disposto no artigo 5º, LV,
da Constituição.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- A alegação de ofensa ao artigo 153, III, da
Constituição, no caso, será, pelo menos, alegação de ofensa indireta
à Carta Magna, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso
extraordinário.
- Inexistência de violação ao disposto no artigo 5º, LV,
da Constituição.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:06/10/1998
Data da Publicação:DJ 27-11-1998 PP-00013 EMENT VOL-01933-04 PP-00790
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO:
SERVIDOR CELETISTA TRANSFORMADO EM ESTATUTÁRIO: Lei nº 8.112, de
11.12.90, art. 243. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PARA TODOS OS
EFEITOS. Lei nº 8.112, de 11.12.90, artigo 100.
I. - Servidores celetistas da União que passaram a
estatutários. Lei nº 8.112/90, art. 243. Direito adquirido à
contagem, para todos efeitos, do tempo de serviço público federal
por eles prestado: Lei nº 8.112/90, art. 100.
II. - Precedente: RE 209.899-RN, M. Corrêa, Plenário,
04.6.98.
III. - RE do INSS não conhecido; RE dos servidores
conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO:
SERVIDOR CELETISTA TRANSFORMADO EM ESTATUTÁRIO: Lei nº 8.112, de
11.12.90, art. 243. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PARA TODOS OS
EFEITOS. Lei nº 8.112, de 11.12.90, artigo 100.
I. - Servidores celetistas da União que passaram a
estatutários. Lei nº 8.112/90, art. 243. Direito adquirido à
contagem, para todos efeitos, do tempo de serviço público federal
por eles prestado: Lei nº 8.112/90, art. 100.
II. - Precedente: RE 209.899-RN, M. Corrêa, Plenário,
04.6.98.
III. - RE do INSS não conhecido; RE dos servidores
conhecido e provido.
Data do Julgamento:06/10/1998
Data da Publicação:DJ 27-11-1998 PP-00023 EMENT VOL-01933-05 PP-01068
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO: CÁLCULO
DA RENDA MENSAL. C.F., art. 201, § 3º, e art. 202: NÃO AUTO-
APLICABILIDADE.
I. - O Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão
plenária, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Carlos Velloso, Néri
da Silveira e Sepúlveda Pertence, que o § 3º do art. 201, e o art.
202, da Constituição Federal, não são auto-aplicáveis: RE 193.456,
Min. Maurício Corrêa p/acórdão, Plenário, 26.02.97.
II. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO: CÁLCULO
DA RENDA MENSAL. C.F., art. 201, § 3º, e art. 202: NÃO AUTO-
APLICABILIDADE.
I. - O Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão
plenária, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Carlos Velloso, Néri
da Silveira e Sepúlveda Pertence, que o § 3º do art. 201, e o art.
202, da Constituição Federal, não são auto-aplicáveis: RE 193.456,
Min. Maurício Corrêa p/acórdão, Plenário, 26.02.97.
II. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:06/10/1998
Data da Publicação:DJ 13-11-1998 PP-00027 EMENT VOL-01931-11 PP-02340
SALÁRIO MÍNIMO - VINCULAÇÃO PROIBIDA. A razão de ser
da parte final do inciso IV do artigo 7º da Carta Federal -
"...vedada a vinculação para qualquer fim;" - é evitar que
interesses estranhos aos versados na norma constitucional venham a
ter influência na fixação do valor mínimo a ser observado.
Ementa
SALÁRIO MÍNIMO - VINCULAÇÃO PROIBIDA. A razão de ser
da parte final do inciso IV do artigo 7º da Carta Federal -
"...vedada a vinculação para qualquer fim;" - é evitar que
interesses estranhos aos versados na norma constitucional venham a
ter influência na fixação do valor mínimo a ser observado.
Data do Julgamento:06/10/1998
Data da Publicação:DJ 05-02-1999 PP-00039 EMENT VOL-01937-14 PP-02866
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS: REGIME ESPECIAL.
RESTRIÇÕES DE CARÁTER PUNITIVO. LIBERDADE DE TRABALHO. CF/67, art. 153,
§ 23; CF/88, art. 5º, XIII.
I. - Regime especial de ICM, autorizado em lei estadual: restrições e
limitações, nele constantes, à atividade comercial do contribuinte,
ofensivas à garantia constitucional da liberdade de trabalho (CF/67,
art. 153, § 23; CF/88, art. 5º, XIII), constituindo forma oblíqua de
cobrança do tributo, assim execução política, que a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal sempre repeliu (Súmulas nºs 70, 323 e 547).
II. - Precedente do STF: ERE 115.452-SP, Velloso, Plenário, 04.10.90,
DJ de 16.11.90.
III. - RE não admitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS: REGIME ESPECIAL.
RESTRIÇÕES DE CARÁTER PUNITIVO. LIBERDADE DE TRABALHO. CF/67, art. 153,
§ 23; CF/88, art. 5º, XIII.
I. - Regime especial de ICM, autorizado em lei estadual: restrições e
limitações, nele constantes, à atividade comercial do contribuinte,
ofensivas à garantia constitucional da liberdade de trabalho (CF/67,
art. 153, § 23; CF/88, art. 5º, XIII), constituindo forma oblíqua de
cobrança do tributo, assim execução política, que a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal sempre repeliu (Súmulas nºs 70, 323 e 547).
II. - Precedente...
Data do Julgamento:06/10/1998
Data da Publicação:DJ 13-11-1998 PP-00012 EMENT VOL-01931-05 PP-01073
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. CRÉDITO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
PRINCÍPIOS DA NÃO CUMULATIVIDADE E DA ISONOMIA.
I. - Crédito de ICMS: a sua natureza meramente contábil, escritural,
não autoriza seja ele corrigido monetariamente. Inocorrência de ofensa
aos princípios da não-cumulatividade e da isonomia.
II. - Precedentes do STF.
III. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. CRÉDITO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
PRINCÍPIOS DA NÃO CUMULATIVIDADE E DA ISONOMIA.
I. - Crédito de ICMS: a sua natureza meramente contábil, escritural,
não autoriza seja ele corrigido monetariamente. Inocorrência de ofensa
aos princípios da não-cumulatividade e da isonomia.
II. - Precedentes do STF.
III. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:06/10/1998
Data da Publicação:DJ 05-02-1999 PP-00024 EMENT VOL-01937-08 PP-01647
EMENTA: Sentença normativa.
Cláusula relativa à Contribuição assistencial.
Sua legitmidadem desde que interpretada no sentido de assegurar-se,
previamente, ao empregado, a oportunidade de opor-se à efetivação
do desconto respectivo.
Ementa
Sentença normativa.
Cláusula relativa à Contribuição assistencial.
Sua legitmidadem desde que interpretada no sentido de assegurar-se,
previamente, ao empregado, a oportunidade de opor-se à efetivação
do desconto respectivo.
Data do Julgamento:06/10/1998
Data da Publicação:DJ 13-11-1998 PP-00017 EMENT VOL-01931-06 PP-01250
EMENTA: Gratificação de risco subordinada não apenas à
titularidade do cargo, mas também à natureza do trabalho e ao
efetivo exercício e ao desempenho das atividades do servidor.
A tal vantagem, não se estende a garantia inscrita no
art. 40, § 4º, da Constituição (texto original).
Ementa
Gratificação de risco subordinada não apenas à
titularidade do cargo, mas também à natureza do trabalho e ao
efetivo exercício e ao desempenho das atividades do servidor.
A tal vantagem, não se estende a garantia inscrita no
art. 40, § 4º, da Constituição (texto original).
Data do Julgamento:06/10/1998
Data da Publicação:DJ 23-04-1999 PP-00019 EMENT VOL-01947-04 PP-00679
EMENTA: I - O despacho agravado não se funda na falta de
prequestionamento.
II - A matéria suscitada no RE - validade do critério de
apuração da base de cálculo do ICMS incidente nas vendas de cana-de-
açúcar (critério que o acórdão recorrido entendeu ser "análogo às
denominadas pautas fiscais") - se exaure no âmbito da legislação
infraconstitucional. A existência de lei local estabelecendo essa
forma de apuração não altera, obviamente, os termos da questão, já
que não se trata de aferir a validade dessa disciplina em face da
Constituição, mas em face da lei complementar federal (CTN, art.
148).
Ementa
I - O despacho agravado não se funda na falta de
prequestionamento.
II - A matéria suscitada no RE - validade do critério de
apuração da base de cálculo do ICMS incidente nas vendas de cana-de-
açúcar (critério que o acórdão recorrido entendeu ser "análogo às
denominadas pautas fiscais") - se exaure no âmbito da legislação
infraconstitucional. A existência de lei local estabelecendo essa
forma de apuração não altera, obviamente, os termos da questão, já
que não se trata de aferir a validade dessa disciplina em face da
Constituição, mas em face da lei complementar federal (CTN, art.
148).
Data do Julgamento:06/10/1998
Data da Publicação:DJ 13-11-1998 PP-00006 EMENT VOL-01931-04 PP-00715
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Reexame de fatos e provas. Súmula 279. 6. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Reexame de fatos e provas. Súmula 279. 6. Agravo regimental
desprovido.
Data do Julgamento:06/10/1998
Data da Publicação:DJ 30-04-1999 PP-00004 EMENT VOL-01948-03 PP-00582