EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS: CELETISTAS CONVERTIDOS EM
ESTATUTÁRIOS.
DIREITO ADQUIRIDO A ANUÊNIO E LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE:
ARTIGOS 67, 87 E 100 DA LEI Nº 8.112/90.
INCONSTITUCIONALIDADE DOS INCISOS I E III DO ART. 7º DA LEI Nº
8.162, DE 08.01.1991.
1. São inconstitucionais os incisos I e III do art. 7º da Lei nº
8.162, de 08.01.1991, porque violam o direito adquirido (art. 5º,
XXXVI, da C.F.) dos servidores que, por força da Lei nº 8.112/90, foram
convertidos de celetistas em estatutários, já que o art. 100 desse
diploma lhes atribuÍra o direito à contagem do tempo de serviço público
para todos o efeitos, inclusive, portanto, para o efeito do adicional
por tempo de serviço (art. 67) e da licença-prêmio (art. 87).
2. Precedentes do Plenário e das Turmas.
3. R.E. conhecido e provido, nos termos do voto do Relator.
4. Decisão unânime.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS: CELETISTAS CONVERTIDOS EM
ESTATUTÁRIOS.
DIREITO ADQUIRIDO A ANUÊNIO E LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE:
ARTIGOS 67, 87 E 100 DA LEI Nº 8.112/90.
INCONSTITUCIONALIDADE DOS INCISOS I E III DO ART. 7º DA LEI Nº
8.162, DE 08.01.1991.
1. São inconstitucionais os incisos I e III do art. 7º da Lei nº
8.162, de 08.01.1991, porque violam o direito adquirido (art. 5º,
XXXVI, da C.F.) dos servidores que, por força da Lei nº 8.112/90, foram
convertidos de celetistas em estatutários, já que o art. 100 des...
Data do Julgamento:29/10/1998
Data da Publicação:DJ 26-02-1999 PP-00018 EMENT VOL-01940-04 PP-00761
MANDADO DE INJUNÇÃO - OBJETO - PERDA. Uma vez editada
a lei em relação à qual restou apontada omissão, tem-se a perda de
objeto do mandado de injunção.
MANDADO DE INJUNÇÃO - INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA -
CONTROLE CONCENTRADO. O mandado de injunção não é o meio próprio a
lograr-se o controle concentrado de constitucionalidade de certa
norma.
Ementa
MANDADO DE INJUNÇÃO - OBJETO - PERDA. Uma vez editada
a lei em relação à qual restou apontada omissão, tem-se a perda de
objeto do mandado de injunção.
MANDADO DE INJUNÇÃO - INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA -
CONTROLE CONCENTRADO. O mandado de injunção não é o meio próprio a
lograr-se o controle concentrado de constitucionalidade de certa
norma.
Data do Julgamento:29/10/1998
Data da Publicação:DJ 26-02-1999 PP-00013 EMENT VOL-01940-01 PP-00023
EMENTA: EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL. VÍCIO DE
INICIATIVA - ART. 61,§1º, II, LETRA "A" DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
VENCIMENTOS DA CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL EM CORRELAÇÃO
ÀS CARREIRAS DO ART. 135 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO
PODER EXECUTIVO. PROCESSO LEGISLATIVO ESTADUAL QUE DEVE SEGUIR O
MODELO FEDERAL. PRECEDENTES.
LIMINAR DEFERIDA.
Ementa
EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL. VÍCIO DE
INICIATIVA - ART. 61,§1º, II, LETRA "A" DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
VENCIMENTOS DA CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL EM CORRELAÇÃO
ÀS CARREIRAS DO ART. 135 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO
PODER EXECUTIVO. PROCESSO LEGISLATIVO ESTADUAL QUE DEVE SEGUIR O
MODELO FEDERAL. PRECEDENTES.
LIMINAR DEFERIDA.
Data do Julgamento:29/10/1998
Data da Publicação:DJ 13-08-1999 PP-00004 EMENT VOL-01958-01 PP-00073
EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA.
1. A Federação Nacional dos Sindicatos e Associações de
Servidores dos Poderes Legislativos Estaduais e do Distrito Federal
- FENAL é entidade híbrida porque congrega sindicatos e associações
2. Não é ela uma entidade sindical e, ainda que o fosse,
não seria uma confederação sindical, que é o único órgão sindical
com legitimação ativa para a ação direta de inconstitucionalidade, a
teor do que dispõe o artigo 103, IX, primeira parte, da
Constituição.
3. Não é ela também uma entidade de classe pois, ainda
que se entendesse que os servidores dos Poderes Legislativos
estaduais e do Distrito Federal são uma classe profissional, a
federação de sindicatos e associações não tem os servidores como
associados, mas associações, sendo, assim, uma associação de
associações, representando estas e não os seus membros, somente os
quais compõem a classe (artigo 103, IX, segunda parte, da
Constituição).
4. Precedente: ADIQO nº 433-DF, in RTJ 138/421.
5. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida por
ilegitimidade ativa da requerente.
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA.
1. A Federação Nacional dos Sindicatos e Associações de
Servidores dos Poderes Legislativos Estaduais e do Distrito Federal
- FENAL é entidade híbrida porque congrega sindicatos e associações
2. Não é ela uma entidade sindical e, ainda que o fosse,
não seria uma confederação sindical, que é o único órgão sindical
com legitimação ativa para a ação direta de inconstitucionalidade, a
teor do que dispõe o artigo 103, IX, primeira parte, da
Constituição.
3. Não é ela também uma entidade de classe pois, ainda
que se enten...
Data do Julgamento:29/10/1998
Data da Publicação:DJ 27-11-1998 PP-00007 EMENT VOL-01933-01 PP-00040 RTJ VOL-00172-01 PP-00052
EMENTA: - Extradição. Embargos de declaração.
- Inexistência das alegações de defeito do acórdão quanto
a delito que não estaria abrangido no âmbito do pedido de
extradição, nem quanto à individualização do delito de falência
fraudulenta imputado ao embargante, aplicados os dispositivos penais
italianos aludidos no decreto de custódia cautelar.
- Não há obscuridade alguma no acórdão embargado quanto a
não ter determinado se comprometesse o Governo da Itália, em caso de
eventual condenação, a não exceder ela o máximo da pena prevista
para o mesmo crime de falência fraudulenta na legislação brasileira,
uma vez que essa restrição não é admitida em nossa legislação
atinente à extradição, nem no tratado de extradição firmado com a
Itália.
Embargos rejeitados.
Ementa
- Extradição. Embargos de declaração.
- Inexistência das alegações de defeito do acórdão quanto
a delito que não estaria abrangido no âmbito do pedido de
extradição, nem quanto à individualização do delito de falência
fraudulenta imputado ao embargante, aplicados os dispositivos penais
italianos aludidos no decreto de custódia cautelar.
- Não há obscuridade alguma no acórdão embargado quanto a
não ter determinado se comprometesse o Governo da Itália, em caso de
eventual condenação, a não exceder ela o máximo da pena prevista
para o mesmo crime de falência fraudulenta na legislação brasileira,...
Data do Julgamento:29/10/1998
Data da Publicação:DJ 27-11-1998 PP-00021 EMENT VOL-01933-01 PP-00001
EMENTA: - Habeas corpus. 2. Remição da pena. Efeitos
ligados ao comportamento carcerário do condenado. 3. Paciente que,
enquanto cumpria a pena, em regime semi-aberto, evadiu-se do
estabelecimento penitenciário, vindo a ser recapturado algum tempo
decorrido. 4. Habeas corpus indeferido.
Ementa
- Habeas corpus. 2. Remição da pena. Efeitos
ligados ao comportamento carcerário do condenado. 3. Paciente que,
enquanto cumpria a pena, em regime semi-aberto, evadiu-se do
estabelecimento penitenciário, vindo a ser recapturado algum tempo
decorrido. 4. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:27/10/1998
Data da Publicação:DJ 10-08-2000 PP-00005 EMENT VOL-01999-03 PP-00596
EMENTA: Contribuição social. Constitucionalidade do artigo
1º, I, da Lei Complementar nº 84/96.
- Recentemente, o Plenário desta Corte, ao julgar o RE
228.321, deu, por maioria de votos, pela constitucionalidade da
contribuição social, a cargo das empresas e pessoas jurídicas,
inclusive cooperativas, incidente sobre a remuneração ou retribuição
pagas ou creditadas aos segurados empresários, trabalhadores
autônomos, avulsos e demais pessoas físicas, objeto do artigo 1º, I,
da Lei Complementar nº 84/96, por entender que não se aplica às
contribuições sociais novas a segunda parte do inciso I do artigo
154 da Carta Magna, ou seja, que elas não devam ter fato gerador ou
base de cálculos próprios dos impostos discriminados na
Constituição.
- Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Contribuição social. Constitucionalidade do artigo
1º, I, da Lei Complementar nº 84/96.
- Recentemente, o Plenário desta Corte, ao julgar o RE
228.321, deu, por maioria de votos, pela constitucionalidade da
contribuição social, a cargo das empresas e pessoas jurídicas,
inclusive cooperativas, incidente sobre a remuneração ou retribuição
pagas ou creditadas aos segurados empresários, trabalhadores
autônomos, avulsos e demais pessoas físicas, objeto do artigo 1º, I,
da Lei Complementar nº 84/96, por entender que não se aplica às
contribuições sociais novas a segunda parte do inciso I do...
Data do Julgamento:27/10/1998
Data da Publicação:DJ 19-02-1999 PP-00040 EMENT VOL-01939-04 PP-00780
EMENTA: Contribuição social. Constitucionalidade do artigo
1º, I, da Lei Complementar nº 84/96.
- Recentemente, o Plenário desta Corte, ao julgar o RE
228.321, deu, por maioria de votos, pela constitucionalidade da
contribuição social, a cargo das empresas e pessoas jurídicas,
inclusive cooperativas, incidente sobre a remuneração ou retribuição
pagas ou creditadas aos segurados empresários, trabalhadores
autônomos, avulsos e demais pessoas físicas, objeto do artigo 1º, I,
da Lei Complementar nº 84/96, por entender que não se aplica às
contribuições sociais novas a segunda parte do inciso I do artigo
154 da Carta Magna, ou seja, que elas não devam ter fato gerador ou
base de cálculos próprios dos impostos discriminados na
Constituição.
- Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Contribuição social. Constitucionalidade do artigo
1º, I, da Lei Complementar nº 84/96.
- Recentemente, o Plenário desta Corte, ao julgar o RE
228.321, deu, por maioria de votos, pela constitucionalidade da
contribuição social, a cargo das empresas e pessoas jurídicas,
inclusive cooperativas, incidente sobre a remuneração ou retribuição
pagas ou creditadas aos segurados empresários, trabalhadores
autônomos, avulsos e demais pessoas físicas, objeto do artigo 1º, I,
da Lei Complementar nº 84/96, por entender que não se aplica às
contribuições sociais novas a segunda parte do inciso I do...
Data do Julgamento:27/10/1998
Data da Publicação:DJ 19-02-1999 PP-00041 EMENT VOL-01939-07 PP-01544
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
CONTINUIDADE DELITIVA - HOMICÍDIO. Com a reforma do
Código Penal de 1984, ficou suplantada a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal predominante até então, segundo a qual "não se
admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida" - Verbete nº
605 da Súmula. A regra normativa do § 2º do artigo 58 do Código
Penal veio a ser aditada por referência expressa aos crimes dolosos,
alterando-se a numeração do artigo e inserindo-se parágrafo - artigo
71 e parágrafo único do citado Código.
CONTINUIDADE DELITIVA - PARÂMETROS. Ante os
pressupostos objetivos do artigo 71 do Código Penal - prática de
dois ou mais crimes da mesma espécie, condições de tempo, lugar,
maneira de execução e outras circunstâncias próximas - impõe-se a
unificação das penas mediante o instituto da continuidade delitiva.
Repercussão do crime no meio social - de que é exemplo o caso da
denominada "Chacina de Vigário Geral" - não compõe o arcabouço
normativo regedor da matéria, muito menos a ponto de obstaculizar a
aplicação do preceito pertinente.
PROVIMENTO JUDICIAL CONDENATÓRIO - CRIME DOLOSO CONTRA
A VIDA - DOSIMETRIA DA PENA - VÍCIO. O vício de procedimento
concernente à fixação da pena - inobservância da continuidade
delitiva - alcança apenas o ato que o encerra , do Presidente do
Tribunal de Júri, não atingido o veredicto dos jurados, por se
tratar de matéria estranha à quesitação e respostas que lhe deram
origem.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
CONTINUIDADE DELITIVA - HOMICÍDIO. Com a reforma do
Código Penal de 1984, ficou suplantada a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal predominante até então, segundo a qual "não se
admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida" - Verbete nº
605 da Súmula...
Data do Julgamento:27/10/1998
Data da Publicação:DJ 02-02-2001 PP-00074 EMENT VOL-02017-02 PP-00418
EMENTA: - Habeas corpus. 2. Furto qualificado. Art.
155, §
4º, I, do Código Penal. 3. Quando se verifica destruição ou
rompimento de obstáculo à subtração da coisa, a violência deve ser
contra obstáculo que dificulta a subtração e não contra a própria
coisa. 4. Não é de ter como razoável acolher-se o entendimento
segundo o qual o arrombamento de carro para subtrair toca-fitas ou
objetos existentes em seu interior qualifica o furto, o que não
sucede se o arrombamento colima subtrair o próprio automóvel. Sem o
arrombamento da porta ou do sistema de segurança do carro, não se
faria possível o furto; sem a violência em foco, o delito não se
consumaria, quer numa situação, quer noutra. 5. Se o acórdão e a
sentença deram ao art. 155, § 4º, I, do Código Penal, tal exegese,
as decisões não se podem ter como contra a lei. Não cabe, em habeas
corpus, anular esses veredictos. 6. Habeas corpus indeferido.
Ementa
- Habeas corpus. 2. Furto qualificado. Art.
155, §
4º, I, do Código Penal. 3. Quando se verifica destruição ou
rompimento de obstáculo à subtração da coisa, a violência deve ser
contra obstáculo que dificulta a subtração e não contra a própria
coisa. 4. Não é de ter como razoável acolher-se o entendimento
segundo o qual o arrombamento de carro para subtrair toca-fitas ou
objetos existentes em seu interior qualifica o furto, o que não
sucede se o arrombamento colima subtrair o próprio automóvel. Sem o
arrombamento da porta ou do sistema de segurança do carro, não se
faria possível o furto; sem...
Data do Julgamento:27/10/1998
Data da Publicação:DJ 18-08-2000 PP-00082 EMENT VOL-02000-02 PP-00475
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. REMIÇÃO DA PENA. LEI DE EXECUÇÃO
PENAL.
O Paciente cumpria a pena em regime semi-aberto e evadiu-se
do estabelecimento prisional.
Foi recapturado após algum tempo
decorrido.
Perda do benefício da remição de parte da pena,
concedido quando da progressão do regime .
Compatibilidade do art.
50, II e 127 da Lei de Execução Penal.
Habeas indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. REMIÇÃO DA PENA. LEI DE EXECUÇÃO
PENAL.
O Paciente cumpria a pena em regime semi-aberto e evadiu-se
do estabelecimento prisional.
Foi recapturado após algum tempo
decorrido.
Perda do benefício da remição de parte da pena,
concedido quando da progressão do regime .
Compatibilidade do art.
50, II e 127 da Lei de Execução Penal.
Habeas indeferido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 20-02-2004 PP-00023 EMENT VOL-02140-02 PP-00415
EMENTA : PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA DE PRONÚNCIA
: FUNDAMENTAÇÃO. EXIGÊNCIA DE LINGUAGEM SÓBRIA E COMEDIDA.
I. - Sentença de pronúncia razoavelmente fundamentada, em linguagem
sóbria e comedida.
II. HC indeferido.
Ementa
EMENTA : PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA DE PRONÚNCIA
: FUNDAMENTAÇÃO. EXIGÊNCIA DE LINGUAGEM SÓBRIA E COMEDIDA.
I. - Sentença de pronúncia razoavelmente fundamentada, em linguagem
sóbria e comedida.
II. HC indeferido.
Data do Julgamento:27/10/1998
Data da Publicação:DJ 05-02-1999 PP-00009 EMENT VOL-01937-02 PP-00216
EMENTA: I. Nulidade: preclusão.
A nulidade por falta de vista à defesa do documento junto
na instrução não é absoluta e fica coberta pela preclusão, se não
argüida nas alegações finais.
II. Processo penal militar: fixação da pena: competência
do Conselho de Justiça e não do Juiz Auditor: nulidade, no ponto, da
sentença que discrepa da decisão do Colegiado, à qual se dá
prevalência.
Ementa
I. Nulidade: preclusão.
A nulidade por falta de vista à defesa do documento junto
na instrução não é absoluta e fica coberta pela preclusão, se não
argüida nas alegações finais.
II. Processo penal militar: fixação da pena: competência
do Conselho de Justiça e não do Juiz Auditor: nulidade, no ponto, da
sentença que discrepa da decisão do Colegiado, à qual se dá
prevalência.
Data do Julgamento:27/10/1998
Data da Publicação:DJ 20-11-1998 PP-00004 EMENT VOL-01932-02 PP-00307
EMENTA: - "Habeas Corpus".
- Improcedência da alegação de falta de exame de
dependência psíquica do paciente, bem como de ausência de
fundamentação da decisão condenatória para o não-acolhimento do
laudo existente.
- Condenação fundada em elementos probatórios que não
apenas nos colhidos no inquérito policial.
- A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que,
se a defesa foi intimada da expedição da precatória para a
inquirição de testemunha, não é necessário que seja ela intimada da
audiência, para esse fim, no juízo deprecado.
- Por fim, não só este Tribunal já fixou o entendimento de
que é constitucional o artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, como também
o de que esse dispositivo não foi derrogado pela Lei 9.455/97.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
- "Habeas Corpus".
- Improcedência da alegação de falta de exame de
dependência psíquica do paciente, bem como de ausência de
fundamentação da decisão condenatória para o não-acolhimento do
laudo existente.
- Condenação fundada em elementos probatórios que não
apenas nos colhidos no inquérito policial.
- A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que,
se a defesa foi intimada da expedição da precatória para a
inquirição de testemunha, não é necessário que seja ela intimada da
audiência, para esse fim, no juízo deprecado.
- Por fim, não só este Tribunal já fixou o entendimento de
que é...
Data do Julgamento:27/10/1998
Data da Publicação:DJ 18-12-1998 PP-00050 EMENT VOL-01936-02 PP-00391
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA COM O
ESPECIAL - PREJUÍZO. Uma vez ultrapassada, na apreciação do recurso
especial, a barreira do conhecimento, o acórdão proferido pelo
Superior Tribunal de Justiça substitui, consideradas as balizas em
que foi prolatado, a decisão impugnada simultaneamente via especial
e extraordinário - artigo 512 do Código de Processo Civil. Daí o
prejuízo desse último.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - EQUIVALÊNCIA - SALÁRIO
MÍNIMO. Na dicção da ilustrada maioria, o preceito do artigo 58 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias aplica-se apenas
aos benefícios previdenciários concedidos antes da promulgação da
Carta. Precedente: Recurso Extraordinário nº 199.994-2/SP, por mim
relatado, perante o Pleno, em 23 de outubro de 1997, sendo conhecido
e provido, por maioria, e designado Redator para o acórdão o
Ministro Maurício Corrêa.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA COM O
ESPECIAL - PREJUÍZO. Uma vez ultrapassada, na apreciação do recurso
especial, a barreira do conhecimento, o acórdão proferido pelo
Superior Tribunal de Justiça substitui, consideradas as balizas em
que foi prolatado, a decisão impugnada simultaneamente via especial
e extraordinário - artigo 512 do Código de Processo Civil. Daí o
prejuízo desse último.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - EQUIVALÊNCIA - SALÁRIO
MÍNIMO. Na dicção da ilustrada maioria, o preceito do artigo 58 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias aplica-se apenas
aos bene...
Data do Julgamento:26/10/1998
Data da Publicação:DJ 12-02-1999 PP-00004 EMENT VOL-01938-02 PP-00337
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL VENTILADA
ORIGINARIAMENTE NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
1. A matéria constitucional alegada no recurso
extraordinário não foi prequestionada na instância ordinária,
incidindo o óbice das Súmulas 282 e 356 deste Tribunal.
2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica
ao afirmar que o tema constitucional suscitado originariamente em
embargos de declaração não enseja o seu prequestionamento.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL VENTILADA
ORIGINARIAMENTE NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
1. A matéria constitucional alegada no recurso
extraordinário não foi prequestionada na instância ordinária,
incidindo o óbice das Súmulas 282 e 356 deste Tribunal.
2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica
ao afirmar que o tema constitucional suscitado originariamente em
embargos de declaração não enseja o seu prequestionamento.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/10/1998
Data da Publicação:DJ 16-04-1999 PP-00011 EMENT VOL-01946-08 PP-01631
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Interposição pela letra "b"
do permissivo. Exigência da juntada do precedente plenário que
resolveu o incidente de inconstitucionalidade, sob pena de ausência
de fundamentação do acórdão recorrido. Administrativo. RJU. Lei
8.112/90 (art. 100 c/c art. 67). Veto ao § 4º do art. 243.
Subsistência da vantagem pessoal. Recurso não provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Interposição pela letra "b"
do permissivo. Exigência da juntada do precedente plenário que
resolveu o incidente de inconstitucionalidade, sob pena de ausência
de fundamentação do acórdão recorrido. Administrativo. RJU. Lei
8.112/90 (art. 100 c/c art. 67). Veto ao § 4º do art. 243.
Subsistência da vantagem pessoal. Recurso não provido.
Data do Julgamento:26/10/1998
Data da Publicação:DJ 09-04-1999 PP-00028 EMENT VOL-01945-08 PP-01567
EMENTA: Processual. Acórdão recorrido que nega provimento a
agravo porque ausente do traslado peça essencial. Matéria processual
infraconstitucional. Recurso não conhecido.
Ementa
Processual. Acórdão recorrido que nega provimento a
agravo porque ausente do traslado peça essencial. Matéria processual
infraconstitucional. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00035 EMENT VOL-02029-05 PP-00895
ICMS - FATO GERADOR - IMPORTAÇÃO. Na dicção da sempre douta
maioria, entendimento em relação ao qual guardo reservas, é
harmônica com a Carta da República de 1988 legislação que implica
condicionar a liberação da mercadoria via despacho aduaneiro ao
pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Precedente: Recurso Extraordinário nº 144.660-9/RJ, julgado pelo
Pleno em 23 de outubro de 1996, cujo redator designado para o
acórdão foi o Ministro Ilmar Galvão.
Ementa
ICMS - FATO GERADOR - IMPORTAÇÃO. Na dicção da sempre douta
maioria, entendimento em relação ao qual guardo reservas, é
harmônica com a Carta da República de 1988 legislação que implica
condicionar a liberação da mercadoria via despacho aduaneiro ao
pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Precedente: Recurso Extraordinário nº 144.660-9/RJ, julgado pelo
Pleno em 23 de outubro de 1996, cujo redator designado para o
acórdão foi o Ministro Ilmar Galvão.
Data do Julgamento:26/10/1998
Data da Publicação:DJ 12-02-1999 PP-00005 EMENT VOL-01938-02 PP-00395