EMENTA: HABEAS-CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. ALEGAÇÃO DE
NULIDADES: DESCONFORMIDADE DO LIBELO COM A PRONÚNCIA, NÃO
ACOLHIMENTO DA TESE DE MENOR PARTICIPAÇÃO NO DELITO EM FAVOR DE DOIS
CO-RÉUS E DE ERRO OU OMISSÃO DE QUESITOS.
1. Formulação dos quesitos em ordem correta, com relação
a cada um dos pacientes.
2. Libelos satisfatoriamente de conformidade com a
pronúncia.
3. Defesa fundada na tese de negativa de autoria, em
relação a dois pacientes.
Não há como acolher a tese de menor participação no
delito, em favor destes dois pacientes, se a questão só é suscitada
nas razões da apelação.
4. Habeas-corpus conhecido, mas indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. ALEGAÇÃO DE
NULIDADES: DESCONFORMIDADE DO LIBELO COM A PRONÚNCIA, NÃO
ACOLHIMENTO DA TESE DE MENOR PARTICIPAÇÃO NO DELITO EM FAVOR DE DOIS
CO-RÉUS E DE ERRO OU OMISSÃO DE QUESITOS.
1. Formulação dos quesitos em ordem correta, com relação
a cada um dos pacientes.
2. Libelos satisfatoriamente de conformidade com a
pronúncia.
3. Defesa fundada na tese de negativa de autoria, em
relação a dois pacientes.
Não há como acolher a tese de menor participação no
delito, em favor destes dois pacientes, se a questão só é suscitada
nas razões da apelação.
4. Habeas-corpus...
Data do Julgamento:26/10/1998
Data da Publicação:DJ 11-12-1998 PP-00002 EMENT VOL-01935-01 PP-00103
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ACÓRDÃO RECORRIDO E PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DOS AGRAVANTES.
AUSÊNCIA. SÚMULA 288/STF.
O traslado deficiente atrai a incidência da Súmula 288
deste Tribunal.
Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ACÓRDÃO RECORRIDO E PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DOS AGRAVANTES.
AUSÊNCIA. SÚMULA 288/STF.
O traslado deficiente atrai a incidência da Súmula 288
deste Tribunal.
Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Data do Julgamento:26/10/1998
Data da Publicação:DJ 09-04-1999 PP-00018 EMENT VOL-01945-10 PP-02102
EMENTA: Trabalhista. Natureza jurídica de autarquia aos
Conselhos Regionais. Impossibilidade. Estabilidade prevista no art.
19, ADCT. Não concessão. Ofensa indireta à CF. Recurso não provido.
Ementa
Trabalhista. Natureza jurídica de autarquia aos
Conselhos Regionais. Impossibilidade. Estabilidade prevista no art.
19, ADCT. Não concessão. Ofensa indireta à CF. Recurso não provido.
Data do Julgamento:26/10/1998
Data da Publicação:DJ 09-04-1999 PP-00015 EMENT VOL-01945-09 PP-01862
LEI - INICIATIVA - SERVIDORES DE TRIBUNAL DE CONTAS.
Descabe cogitar de vício de iniciativa, em torno de lei originária
do próprio Legislativo, quando a Carta Estadual revela integrar o
Tribunal de Contas o Poder Legislativo, não havendo ocorrido decisão
sobre a harmonia do preceito que assim dispõe com a Constituição
Federal.
ISONOMIA - ABONO - SERVIDORES DO LEGISLATIVO E DO
EXECUTIVO. Tem-se a preservação do princípio da isonomia quando o
diploma legal é editado beneficiando com abono, de forma linear, os
servidores do legislativo independentemente das respectivas
remunerações, ante a circunstância de assim se haver procedido no
âmbito do Poder Executivo.
Ementa
LEI - INICIATIVA - SERVIDORES DE TRIBUNAL DE CONTAS.
Descabe cogitar de vício de iniciativa, em torno de lei originária
do próprio Legislativo, quando a Carta Estadual revela integrar o
Tribunal de Contas o Poder Legislativo, não havendo ocorrido decisão
sobre a harmonia do preceito que assim dispõe com a Constituição
Federal.
ISONOMIA - ABONO - SERVIDORES DO LEGISLATIVO E DO
EXECUTIVO. Tem-se a preservação do princípio da isonomia quando o
diploma legal é editado beneficiando com abono, de forma linear, os
servidores do legislativo independentemente das respectivas
remunerações, ante...
Data do Julgamento:26/10/1998
Data da Publicação:DJ 05-02-1999 PP-00028 EMENT VOL-01937-03 PP-00562
RECURSO ESPECIAL - PREJUÍZO - PROVIMENTO ATACADO COM
DUPLA FUNDAMENTAÇÃO - LEGAL E CONSTITUCIONAL - NEGATIVA DE
SEGUIMENTO AO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sedimentou-se no sentido
de ocorrer o prejuízo quer do recurso especial, quer do
extraordinário, quando o acórdão atacado consigne duplo fundamento -
legal e constitucional - e a parte somente adentra uma das vias
recursais ou, utilizando-as, deixa de interpor agravo de instrumento
contra decisão que haja resultado na negativa de trânsito de um dos
recursos interpostos.
Ementa
RECURSO ESPECIAL - PREJUÍZO - PROVIMENTO ATACADO COM
DUPLA FUNDAMENTAÇÃO - LEGAL E CONSTITUCIONAL - NEGATIVA DE
SEGUIMENTO AO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sedimentou-se no sentido
de ocorrer o prejuízo quer do recurso especial, quer do
extraordinário, quando o acórdão atacado consigne duplo fundamento -
legal e constitucional - e a parte somente adentra uma das vias
recursais ou, utilizando-as, deixa de interpor agravo de instrumento
contra decisão que haja resultado na negativa de trânsito de um dos
recursos interpostos.
Data do Julgamento:26/10/1998
Data da Publicação:DJ 12-03-1999 PP-00017 EMENT VOL-01942-02 PP-00336
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO -
CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da
circunstância de a matéria haver sido empolgada pela parte
recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão
prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O
procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do
enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucional, e se o Tribunal "a quo" não adotou entendimento
explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões
recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a violência ao
preceito evocado pelo recorrente.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO -
CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da
circunstância de a matéria haver sido empolgada pela parte
recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão
prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O
procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do
enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucional, e se o Tribunal "a quo" não adotou entendimento
explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões
recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a vio...
Data do Julgamento:26/10/1998
Data da Publicação:DJ 26-02-1999 PP-00016 EMENT VOL-01940-02 PP-00365
EMENTA:- FINSOCIAL. Contribuição. Empresas de venda de
mercadorias e empresas prestadoras de serviços.
O Supremo Tribunal Federal declarou a
inconstitucionalidade do art. 9º da Lei nº 7.689/88, que manteve a
contribuição do Finsocial para as empresas comerciais e industriais,
e das leis subseqüentes nºs. 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90, que
modificaram a sua alíquota (RE 150.764, DJ. 02.04.93).
Considerou, porém, legítima a cobrança, inclusive no
que se refere às alterações de alíquota, para as empresas que
realizam exclusivamente prestação de serviços, nos termos em que
fora mantida pelo art. 28, da Lei nº 7.738/89 (RREE 150755, RTJ.
149/259 e 187436, DJ. 01.08.97).
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Ementa
- FINSOCIAL. Contribuição. Empresas de venda de
mercadorias e empresas prestadoras de serviços.
O Supremo Tribunal Federal declarou a
inconstitucionalidade do art. 9º da Lei nº 7.689/88, que manteve a
contribuição do Finsocial para as empresas comerciais e industriais,
e das leis subseqüentes nºs. 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90, que
modificaram a sua alíquota (RE 150.764, DJ. 02.04.93).
Considerou, porém, legítima a cobrança, inclusive no
que se refere às alterações de alíquota, para as empresas que
realizam exclusivamente prestação de serviços, nos termos em que
fora mantida pelo art. 28, da L...
Data do Julgamento:23/10/1998
Data da Publicação:DJ 23-10-1998 PP-00009 EMENT VOL-01928-02 PP-00398
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO.
LEI ESTADUAL QUE ASSEGURA AO TÉCNICO JUDICIÁRIO JURAMENTADO O
DIREITO DE PROMOÇÃO À TITULARIDADE DA MESMA SERVENTIA E DÁ
PREFERÊNCIA, PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS, EM QUALQUER CONCURSO AOS
SUBSTITUTOS E RESPONSÁVEIS PELOS EXPEDIENTES DAS RESPECTIVAS
SERVENTIAS. CARACTERIZADA A OFENSA À CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES.
LIMINAR DEFERIDA.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO.
LEI ESTADUAL QUE ASSEGURA AO TÉCNICO JUDICIÁRIO JURAMENTADO O
DIREITO DE PROMOÇÃO À TITULARIDADE DA MESMA SERVENTIA E DÁ
PREFERÊNCIA, PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS, EM QUALQUER CONCURSO AOS
SUBSTITUTOS E RESPONSÁVEIS PELOS EXPEDIENTES DAS RESPECTIVAS
SERVENTIAS. CARACTERIZADA A OFENSA À CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES.
LIMINAR DEFERIDA.
Data do Julgamento:22/10/1998
Data da Publicação:DJ 25-05-2001 PP-00009 EMENT VOL-02032-02 PP-00295
EMENTA: "Habeas corpus".
- Esta Corte tem entendido que, quando há, no texto da
sentença, elementos outros que não apenas o fundamento expresso da
gravidade do crime para justificar a imposição de regime inicial de
cumprimento da pena mais severo, está ele justificado com base
naqueles elementos, como sucede no caso. Ademais, se o Juiz, por
benevolência, impuser pena mais branda do que a que deveria ter
aplicado, não está ele obrigado a ser, também, benévolo na imposição
do regime inicial de cumprimento dela, por não estar impedido de
cumprir a lei com referência a esse regime.
- No caso, portanto, não se está diante, como em outras
hipóteses, de uma sentença em que, depois de o Juiz dizer que o réu
é primário e tem bons antecedentes, estabelece ele, com base
exclusivamente na gravidade do crime cometido, o regime fechado para
o cumprimento inicial da pena.
- Por isso, não se há que anular a sentença nesse ponto.
Se, porém, o acórdão, depois de manter a pena imposta, manteve
também, com base exclusivamente na gravidade do delito praticado, o
regime inicial de cumprimento dela como sendo o fechado, deverá este
ser anulado nessa parte, para que justifique licitamente essa
manutenção.
"Habeas corpus" deferido em parte, para que, mantida a
condenação, seja anulado o acórdão na parte da fixação do regime
inicial do cumprimento da pena, a fim de que ele fundamente o regime
a ser imposto, observando o disposto no § 3º do art. 33 c/c com o
art. 59 do Código Penal.
Ementa
"Habeas corpus".
- Esta Corte tem entendido que, quando há, no texto da
sentença, elementos outros que não apenas o fundamento expresso da
gravidade do crime para justificar a imposição de regime inicial de
cumprimento da pena mais severo, está ele justificado com base
naqueles elementos, como sucede no caso. Ademais, se o Juiz, por
benevolência, impuser pena mais branda do que a que deveria ter
aplicado, não está ele obrigado a ser, também, benévolo na imposição
do regime inicial de cumprimento dela, por não estar impedido de
cumprir a lei com referência a esse regime.
- No caso, portanto, n...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MOREIRA ALVES
Data da Publicação:DJ 14-04-2000 PP-00041 EMENT VOL-01987-03 PP-00428
EMENTA: - Habeas Corpus. 2. Regime inicial de cumprimento da pena, em
se tratando de crime de roubo qualificado (Código Penal, art. 157, §
2º, incisos I e II). 3. Hipótese em que o réu, ora paciente, foi
condenado a pena de seis anos, dois meses e vinte dias de reclusão. Por
infringir o art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal. A
sentença considerou o réu como primário e de bons antecedentes. 4. De
acordo com o § 2º do art. 33 do Código Penal, a determinação do regime
inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios
previstos no art. 59 do mesmo diploma legal, ou seja, com verificação
das circunstâncias judiciais. 5. Embora o roubo qualificado, por sua
natureza, constitua efetivamente delito grave, essa circunstância, por
si só, não é suficiente para, em todos os casos, estabelecer-se o
regime inicial fechado para o cumprimento da pena, se esta é fixada em
menos de oito anos de reclusão e as circunstâncias judiciais (Código
Penal, art. 59) não são desfavoráveis ao réu. 6. Hábeas Corpus
deferido para que, na espécie em exame, o regime inicial de cumprimento
da pena seja o semi-aberto.
Ementa
- Habeas Corpus. 2. Regime inicial de cumprimento da pena, em
se tratando de crime de roubo qualificado (Código Penal, art. 157, §
2º, incisos I e II). 3. Hipótese em que o réu, ora paciente, foi
condenado a pena de seis anos, dois meses e vinte dias de reclusão. Por
infringir o art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal. A
sentença considerou o réu como primário e de bons antecedentes. 4. De
acordo com o § 2º do art. 33 do Código Penal, a determinação do regime
inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios
previstos no art. 59 do mesmo diploma legal, ou seja, co...
Data do Julgamento:22/10/1998
Data da Publicação:DJ 05-02-1999 PP-00009 EMENT VOL-01937-01 PP-00186
EMENTA: Sentença estrangeira: divórcio consensual por
acordo em processo de divórcio contencioso de iniciativa do
requerido: temerária afirmação deste de inexistência de prova de
trânsito em julgado da decisão datada de mais de quinze anos e
jamais recorrida: homologação deferida.
Ementa
Sentença estrangeira: divórcio consensual por
acordo em processo de divórcio contencioso de iniciativa do
requerido: temerária afirmação deste de inexistência de prova de
trânsito em julgado da decisão datada de mais de quinze anos e
jamais recorrida: homologação deferida.
Data do Julgamento:22/10/1998
Data da Publicação:DJ 27-11-1998 PP-00011 EMENT VOL-01933-01 PP-00053
SENTENÇA ESTRANGEIRA - FORMALIDADES. As formalidades
alusivas à prolação da sentença estrangeira são aquelas previstas no
país em que prolatada, descabendo cogitar da estrutura dos
provimentos judiciais pátrios.
Ementa
SENTENÇA ESTRANGEIRA - FORMALIDADES. As formalidades
alusivas à prolação da sentença estrangeira são aquelas previstas no
país em que prolatada, descabendo cogitar da estrutura dos
provimentos judiciais pátrios.
Data do Julgamento:22/10/1998
Data da Publicação:DJ 12-02-1999 PP-00002 EMENT VOL-01938-01 PP-00043 RTJ VOL-00168-03 PP-00820
EMENTA: I. Extradição: competência internacional
concorrente.
A competência, em tese, da Justiça brasileira para
conhecer do fato criminoso - que já não se tem reputado impeditiva
da extradição, quando não haja procedimento penal em curso no Brasil
-, com mais razão não é óbice ao seu deferimento em hipóteses de
posse e tráfico ilícitos de entorpecentes, nas quais - por força da
Convenção de Nova York - considera-se crime autônomo a realização de
cada uma das modalidades do tipo de incriminação múltipla, quando
ocorridas em países diversos: precedentes.
II. Extradição: limites da defesa: impertinência da
indagação sobre a concorrência dos pressupostos da prisão preventiva
decretada no Estado requerente.
III. Extradição: não a impede a condenação do extraditando
no Brasil por fato diverso, regendo-se a execução pelos arts. 89, 66
e 67 do Estatuto dos Estrangeiros.
Ementa
I. Extradição: competência internacional
concorrente.
A competência, em tese, da Justiça brasileira para
conhecer do fato criminoso - que já não se tem reputado impeditiva
da extradição, quando não haja procedimento penal em curso no Brasil
-, com mais razão não é óbice ao seu deferimento em hipóteses de
posse e tráfico ilícitos de entorpecentes, nas quais - por força da
Convenção de Nova York - considera-se crime autônomo a realização de
cada uma das modalidades do tipo de incriminação múltipla, quando
ocorridas em países diversos: precedentes.
II. Extradição: limites da defesa: impertinênci...
Data do Julgamento:22/10/1998
Data da Publicação:DJ 04-12-1998 PP-00011 EMENT VOL-01934-01 PP-00071
AGRAVO REGIMENTAL - ADEQUAÇÃO. A teor do disposto no
artigo 317 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, o
agravo regimental é recurso cabível contra decisão do Presidente do
Tribunal, de Presidente de Turma ou do Relator que haja implicado
prejuízo ao direito da parte.
RECURSO - ADEQUAÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL - SENTENÇA
ESTRANGEIRA - HOMOLOGAÇÃO PELO PLENÁRIO. Descabe empolgar, à luz da
analogia, para atacar acórdão do Plenário, a regra do parágrafo
único do artigo 222 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, no que previsto o agravo regimental contra decisão do
Presidente no sentido de negar homologação a sentença estrangeira,
estando o requerido, o curador especial ou o Procurador-Geral
favoráveis à homologação.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL - ADEQUAÇÃO. A teor do disposto no
artigo 317 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, o
agravo regimental é recurso cabível contra decisão do Presidente do
Tribunal, de Presidente de Turma ou do Relator que haja implicado
prejuízo ao direito da parte.
RECURSO - ADEQUAÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL - SENTENÇA
ESTRANGEIRA - HOMOLOGAÇÃO PELO PLENÁRIO. Descabe empolgar, à luz da
analogia, para atacar acórdão do Plenário, a regra do parágrafo
único do artigo 222 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, no que previsto o agravo regimental contra decisão do
Presi...
Data do Julgamento:22/10/1998
Data da Publicação:DJ 18-12-1998 PP-00061 EMENT VOL-01936-02 PP-00229 RTJ VOL-00169-01 PP-00043
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo
Procurador-Geral da República contra ato normativo da Presidência do
Conselho da Justiça Federal, onde se baixaram tabelas de
remuneração de magistrados, com base em valor atribuído aos
subsídios de Ministro do Supremo Tribunal, antes que venham estes a
ser fixados por lei formal.
Relevância do fundamento jurídico da
inicial, perante o art. 37, XI da Constituição, com a redação dada
pela Emenda nº 19, cujo art. 29 não foi reputado auto-aplicável em
decisão administrativa do Supremo Tribunal.
Medida cautelar
deferida, por maioria, com efeitos ex tunc.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo
Procurador-Geral da República contra ato normativo da Presidência do
Conselho da Justiça Federal, onde se baixaram tabelas de
remuneração de magistrados, com base em valor atribuído aos
subsídios de Ministro do Supremo Tribunal, antes que venham estes a
ser fixados por lei formal.
Relevância do fundamento jurídico da
inicial, perante o art. 37, XI da Constituição, com a redação dada
pela Emenda nº 19, cujo art. 29 não foi reputado auto-aplicável em
decisão administrativa do Supremo Tribunal.
Medida cautelar
deferida, por maioria, com efeitos...
Data do Julgamento:21/10/1998
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00028 EMENT VOL-02149-03 PP-00450
EMENTA: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. TRIBUTÁRIO. LEI Nº
10.921/90, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 7º, INCS. I E II, DA LEI Nº
6.989/66, DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE
PREDIAL E TERRITORIAL URBANA.
Inconstitucionalidade dos dispositivos sob enfoque,
reconhecida em precedente Plenário desta Corte (RE 204.827-5), por
instituir alíquotas progressivas alusivas ao IPTU, em razão do valor
do imóvel, com ofensa ao art. 182, § 4º, II, da Constituição
Federal, que limita a faculdade contida no art. 156, § 1º, à
observância do disposto em lei federal e à utilização do fator tempo
para a graduação do tributo.
Conhecimento e provimento do recurso.
Ementa
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. TRIBUTÁRIO. LEI Nº
10.921/90, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 7º, INCS. I E II, DA LEI Nº
6.989/66, DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE
PREDIAL E TERRITORIAL URBANA.
Inconstitucionalidade dos dispositivos sob enfoque,
reconhecida em precedente Plenário desta Corte (RE 204.827-5), por
instituir alíquotas progressivas alusivas ao IPTU, em razão do valor
do imóvel, com ofensa ao art. 182, § 4º, II, da Constituição
Federal, que limita a faculdade contida no art. 156, § 1º, à
observância do disposto em lei federal e à utilização do fator tempo
para a graduaç...
Data do Julgamento:20/10/1998
Data da Publicação:DJ 23-04-1999 PP-00023 EMENT VOL-01947-08 PP-01703
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E
PROCESSUAL CIVIL.
APOSENTADORIA: PROVENTOS. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS:
ARTIGOS 201, § 2 DA C.F. DE 1988 E ART. 58 DO ADCT.
1. Não foi objeto de consideração no acórdão recorrido o
disposto no art. 202, "caput", da C.F., faltando, pois, ao R.E.,
nesse ponto, o requisito do prequestionamento (Súmulas 282 e 356).
2. No mais, ou seja, quanto à interpretação do art. 58 do
A.D.C.T., o benefício previdenciário de um dos autores, ALBERTO
COSTA, foi concedido em maio de 1989, depois, portanto, da
promulgação da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.
3. Sendo assim, é improcedente a pretensão desse autor ao
reajuste previsto no dispositivo em questão.
4. No que concerne aos autores BENEDITO HENRIQUE DO
NASCIMENTO e RAIMUNDO DAMASCENO VARJÃO, que se aposentaram,
respectivamente, a 01.01.1974 e 01.04.1975, antes, portanto, da C.F.
de 05/10/1988, o art. 58 do A.D.C.T. foi corretamente aplicado.
5. R.E. conhecido, em parte, e, nessa parte, provido, para
se julgar improcedente a pretensão do autor ALBERTO COSTA à revisão
prevista no art. 58 do A.D.C.T., restando mantido o acórdão
recorrido, nesse ponto, no que concerne à ação proposta por BENEDITO
HENRIQUE DO NASCIMENTO e RAIMUNDO DAMASCENO VARJÃO.
6. O autor vencido, ALBERTO COSTA, pagará ao réu honorários
advocatícios, mais as custas em proporção, quando tiver condições
para isso, já que beneficiário de assistência judiciária gratuita
(arts. 20, § 4º do C.P.C. e 12, da Lei nº 1.060, de 05.02.1950).
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E
PROCESSUAL CIVIL.
APOSENTADORIA: PROVENTOS. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS:
ARTIGOS 201, § 2 DA C.F. DE 1988 E ART. 58 DO ADCT.
1. Não foi objeto de consideração no acórdão recorrido o
disposto no art. 202, "caput", da C.F., faltando, pois, ao R.E.,
nesse ponto, o requisito do prequestionamento (Súmulas 282 e 356).
2. No mais, ou seja, quanto à interpretação do art. 58 do
A.D.C.T., o benefício previdenciário de um dos autores, ALBERTO
COSTA, foi concedido em maio de 1989, depois, portanto, da
promulgação da Constituição Federal de 05 de outubr...
Data do Julgamento:20/10/1998
Data da Publicação:DJ 26-03-1999 PP-00024 EMENT VOL-01944-09 PP-01834
EMENTA: Não ofende a garantia constitucional da ampla
defesa a exigência do valor da multa, como condição de
admissibilidade do recurso na esfera administrativa (RE 210.246,
Jobim, 12.11.97).
Ementa
Não ofende a garantia constitucional da ampla
defesa a exigência do valor da multa, como condição de
admissibilidade do recurso na esfera administrativa (RE 210.246,
Jobim, 12.11.97).
Data do Julgamento:20/10/1998
Data da Publicação:DJ 27-11-1998 PP-00029 EMENT VOL-01933-09 PP-01910
EMENTA: Previdência social. Artigo 58 do ADCT.
- Já se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de
que o disposto no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal só se aplica para o futuro, ou
seja, a partir do sétimo mês da promulgação dela até a implantação
dos planos de benefícios e de custeio.
- No caso, o acórdão recorrido, ao entender que o critério
da súmula 260 do extinto T.F.R. assegura a equivalência com o número
de salários mínimos da data da concessão do benefício
previdenciário, terminou, a pretexto de aplicar o artigo 201, § 2º,
da Constituição Federal, por discrepar da orientação deste Tribunal,
pois adotou o critério do artigo 58 do ADCT, aplicando-o tanto
retroativamente quanto em caráter permanente após a promulgação da
Carta Magna.
- De outra parte, esta Corte já firmou o entendimento de
que o disposto no artigo 202 da Carta Magna sobre o cálculo do
benefício da aposentadoria não é auto-aplicável, por depender de
legislação que posteriormente entrou em vigor.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Previdência social. Artigo 58 do ADCT.
- Já se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de
que o disposto no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal só se aplica para o futuro, ou
seja, a partir do sétimo mês da promulgação dela até a implantação
dos planos de benefícios e de custeio.
- No caso, o acórdão recorrido, ao entender que o critério
da súmula 260 do extinto T.F.R. assegura a equivalência com o número
de salários mínimos da data da concessão do benefício
previdenciário, terminou, a pretexto de aplicar o artigo 201, §...
Data do Julgamento:20/10/1998
Data da Publicação:DJ 19-03-1999 PP-00028 EMENT VOL-01943-09 PP-01814
EMENTA: Administrativo. (2) Servidores militares. (3)
Vinculação do soldo ao salário mínimo. Vedação conforme precedente
do Plenário. (4) Recurso conhecido e provido.
Ementa
Administrativo. (2) Servidores militares. (3)
Vinculação do soldo ao salário mínimo. Vedação conforme precedente
do Plenário. (4) Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:20/10/1998
Data da Publicação:DJ 05-02-1999 PP-00042 EMENT VOL-01937-16 PP-03300