EMENTA: Contribuição social. Constitucionalidade do artigo
1º, I, da Lei Complementar nº 84/96.
- Recentemente, o Plenário desta Corte, ao julgar o RE
228.321, deu, por maioria de votos, pela constitucionalidade da
contribuição social, a cargo das empresas e pessoas jurídicas,
inclusive cooperativas, incidente sobre a remuneração ou retribuição
pagas ou creditadas aos segurados empresários, trabalhadores
autônomos, avulsos e demais pessoas físicas, objeto do artigo 1º, I,
da Lei Complementar nº 84/96, por entender que não se aplica às
contribuições sociais novas a segunda parte do inciso I do artigo
154 da Carta Magna, ou seja, que elas não devam ter fato gerador ou
base de cálculos próprios dos impostos discriminados na
Constituição.
- Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Contribuição social. Constitucionalidade do artigo
1º, I, da Lei Complementar nº 84/96.
- Recentemente, o Plenário desta Corte, ao julgar o RE
228.321, deu, por maioria de votos, pela constitucionalidade da
contribuição social, a cargo das empresas e pessoas jurídicas,
inclusive cooperativas, incidente sobre a remuneração ou retribuição
pagas ou creditadas aos segurados empresários, trabalhadores
autônomos, avulsos e demais pessoas físicas, objeto do artigo 1º, I,
da Lei Complementar nº 84/96, por entender que não se aplica às
contribuições sociais novas a segunda parte do inciso I do...
Data do Julgamento:03/11/1998
Data da Publicação:DJ 12-02-1999 PP-00017 EMENT VOL-01938-04 PP-00665
EMENTA: - Agravo regimental.
- O despacho agravado enfrentou a questão constitucional
em causa ao afastar as alegações de inconstitucionalidade do
dispositivo legal atacado baseadas nos princípios da livre
iniciativa, da livre concorrência, da liberdade de ensino pela
iniciativa privada e da isonomia, com o entendimento desta Corte, na
ADIN 319 - relativa a critérios de reajuste de mensalidades
escolares - que permite ao Estado, por via legislativa, regular a
política de preços de bens e de serviços, abusivo que é o poder
econômico que visa ao aumento arbitrário dos lucros, fim a que
visou, como bem demonstrado pelo acórdão recorrido, o dispositivo
legal impugnado.
- Inexistência, no caso, de ofensa ao ato jurídico
perfeito e, consequentemente, ao direito adquirido por não haver, no
caso, aplicação retroativa da legislação em causa, ao contrário do
que ocorreu na hipótese objeto de julgamento no RE 175.498.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- O despacho agravado enfrentou a questão constitucional
em causa ao afastar as alegações de inconstitucionalidade do
dispositivo legal atacado baseadas nos princípios da livre
iniciativa, da livre concorrência, da liberdade de ensino pela
iniciativa privada e da isonomia, com o entendimento desta Corte, na
ADIN 319 - relativa a critérios de reajuste de mensalidades
escolares - que permite ao Estado, por via legislativa, regular a
política de preços de bens e de serviços, abusivo que é o poder
econômico que visa ao aumento arbitrário dos lucros, fim a que
visou, como bem...
Data do Julgamento:03/11/1998
Data da Publicação:DJ 05-03-1999 PP-00003 EMENT VOL-01941-02 PP-00323
EMENTA: - Agravo regimental.
- O acórdão atacado pelo recurso extraordinário não
conheceu do recurso extraordinário por entender que, cabendo à Caixa
Econômica Federal a responsabilidade de gerir e operar as contas do
FGTS, centralizando as contas respectivas e respondendo ativa e
passivamente pelo patrimônio do referido fundo, não tem a União
Federal legitimidade processual para figurar no polo ativo ou
passivo da demanda. A essa conclusão, portanto, chegou pelo exame da
relação jurídica existente em face da legislação
infraconstitucional, o que implica dizer que para se chegar a
conclusão contrária seria mister reexaminar essa questão que se
situa no âmbito infraconstitucional, sendo as alegadas ofensas à
Constituição ofensas indiretas ou reflexas a ela, não dando margem,
assim, ao cabimento do recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- O acórdão atacado pelo recurso extraordinário não
conheceu do recurso extraordinário por entender que, cabendo à Caixa
Econômica Federal a responsabilidade de gerir e operar as contas do
FGTS, centralizando as contas respectivas e respondendo ativa e
passivamente pelo patrimônio do referido fundo, não tem a União
Federal legitimidade processual para figurar no polo ativo ou
passivo da demanda. A essa conclusão, portanto, chegou pelo exame da
relação jurídica existente em face da legislação
infraconstitucional, o que implica dizer que para se chegar a
conclusão contrária...
Data do Julgamento:03/11/1998
Data da Publicação:DJ 05-03-1999 PP-00007 EMENT VOL-01941-03 PP-00669
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
ROUBO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO.
PROVAS - "HABEAS CORPUS".
1. Ao contrário do alegado na inicial, a sentença e o
acórdão da apelação valeram-se dos elementos informativos do
inquérito policial e também das provas colhidas em Juízo, para, em
face do poder persuasivo desse conjunto, chegar à condenação pelo
crime de roubo qualificado.
2. E não é o "Habeas Corpus" instrumento processual adequado
para o reexame de tais elementos de convicção.
3. H.C. indeferido, com ressalva da via própria da Revisão
Criminal.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
ROUBO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO.
PROVAS - "HABEAS CORPUS".
1. Ao contrário do alegado na inicial, a sentença e o
acórdão da apelação valeram-se dos elementos informativos do
inquérito policial e também das provas colhidas em Juízo, para, em
face do poder persuasivo desse conjunto, chegar à condenação pelo
crime de roubo qualificado.
2. E não é o "Habeas Corpus" instrumento processual adequado
para o reexame de tais elementos de convicção.
3. H.C. indeferido, com ressalva da via própria da Revisão
Criminal.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. SYDNEY SANCHES
Data da Publicação:DJ 25-06-1999 PP-00003 EMENT VOL-01956-02 PP-00362
EMENTA: CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA: LEI EM TESE.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO: Lei nº 7.689/88:
constitucionalidade.
I. - Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
Súmula 266-STF.
II. - Contribuição social sobre o lucro: Lei nº 7.689/88:
constitucionalidade.
III. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA: LEI EM TESE.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO: Lei nº 7.689/88:
constitucionalidade.
I. - Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
Súmula 266-STF.
II. - Contribuição social sobre o lucro: Lei nº 7.689/88:
constitucionalidade.
III. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:03/11/1998
Data da Publicação:DJ 11-12-1998 PP-00006 EMENT VOL-01935-03 PP-00558
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTOS
INFRACONSTITUCIONAIS SUFICIENTES INATACADOS. SÚMULA 283 DO STF.
O acórdão recorrido, além de concluir pela
inconstitucionalidade da Lei 70/66, assentou-se em fundamentos
infraconstitucionais suficientes por si sós para a procedência da
ação e que restaram inatacados, visto que não interposto o
competente recurso especial.
Incidência da Súmula 283 do STF.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTOS
INFRACONSTITUCIONAIS SUFICIENTES INATACADOS. SÚMULA 283 DO STF.
O acórdão recorrido, além de concluir pela
inconstitucionalidade da Lei 70/66, assentou-se em fundamentos
infraconstitucionais suficientes por si sós para a procedência da
ação e que restaram inatacados, visto que não interposto o
competente recurso especial.
Incidência da Súmula 283 do STF.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:03/11/1998
Data da Publicação:DJ 23-04-1999 PP-00017 EMENT VOL-01947-03 PP-00433
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SURSIS.
REQUISITOS. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. CP, ART.77.
I. - A simples alusão à gravidade do delito, sem
suficiente fundamentação, não basta, por si só, para a fixação do
regime de pena mais gravoso ao réu: HC 77.682-SP, Néri da Silveira,
Plenário, 22.10.98.
II. - Preenchidos os requisitos objetivos e
subjetivos -- CP, art. 77 -- pode ser concedido o sursis.
III . - H.C. deferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SURSIS.
REQUISITOS. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. CP, ART.77.
I. - A simples alusão à gravidade do delito, sem
suficiente fundamentação, não basta, por si só, para a fixação do
regime de pena mais gravoso ao réu: HC 77.682-SP, Néri da Silveira,
Plenário, 22.10.98.
II. - Preenchidos os requisitos objetivos e
subjetivos -- CP, art. 77 -- pode ser concedido o sursis.
III . - H.C. deferido.
Data do Julgamento:03/11/1998
Data da Publicação:DJ 18-12-1998 PP-00050 EMENT VOL-01936-02 PP-00350
EMENTA: - PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: ERRO
MATERIAL.
I. - Ocorrência de erro material no acórdão embargado, que
justifica o acolhimento dos embargos de declaração.
II. - Embargos recebidos.
Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: ERRO
MATERIAL.
I. - Ocorrência de erro material no acórdão embargado, que
justifica o acolhimento dos embargos de declaração.
II. - Embargos recebidos.
Data do Julgamento:03/11/1998
Data da Publicação:DJ 11-12-1998 PP-00009 EMENT VOL-01935-05 PP-00984
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. MUNICÍPIO: COMPETÊNCIA:
IMPOSIÇÃO DE MULTAS: VEÍCULOS ESTACIONADOS SOBRE CALÇADAS, MEIOS-
FIOS, PASSEIOS, CANTEIROS E ÁREAS AJARDINADAS. Lei nº 10.328/87, do
Município de São Paulo, SP.
I. - Competência do Município para proibir o
estacionamento de veículos sobre calçadas, meios-fios, passeios,
canteiros e áreas ajardinadas, impondo multas aos infratores. Lei nº
10.328/87, do Município de São Paulo, SP. Exercício de competência
própria " CF/67, art. 15, II, CF/88, art. 30, I " que reflete
exercício do poder de polícia do Município.
II. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. MUNICÍPIO: COMPETÊNCIA:
IMPOSIÇÃO DE MULTAS: VEÍCULOS ESTACIONADOS SOBRE CALÇADAS, MEIOS-
FIOS, PASSEIOS, CANTEIROS E ÁREAS AJARDINADAS. Lei nº 10.328/87, do
Município de São Paulo, SP.
I. - Competência do Município para proibir o
estacionamento de veículos sobre calçadas, meios-fios, passeios,
canteiros e áreas ajardinadas, impondo multas aos infratores. Lei nº
10.328/87, do Município de São Paulo, SP. Exercício de competência
própria " CF/67, art. 15, II, CF/88, art. 30, I " que reflete
exercício do poder de polícia do Município.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:03/11/1998
Data da Publicação:DJ 11-12-1998 PP-00006 EMENT VOL-01935-03 PP-00428
EMENTA: - Agravo regimental.
- Falta de prequestionamento da questão relativa à
solidariedade no tocante à responsabilidade.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Falta de prequestionamento da questão relativa à
solidariedade no tocante à responsabilidade.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:03/11/1998
Data da Publicação:DJ 05-03-1999 PP-00006 EMENT VOL-01941-03 PP-00563
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. NULIDADE E INÉPCIA
DA DENÚNCIA. JUNTADA DE INQUÉRITO POLICIAL NA FASE DAS ALEGAÇÕES
FINAIS.
A alegação de nulidade e inépcia da denúncia deve ser feita
por oportunidade da defesa prévia. A juntada de documentos pode ser
feita em qualquer fase do processo (CPP. arts. 231 e 400).
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. NULIDADE E INÉPCIA
DA DENÚNCIA. JUNTADA DE INQUÉRITO POLICIAL NA FASE DAS ALEGAÇÕES
FINAIS.
A alegação de nulidade e inépcia da denúncia deve ser feita
por oportunidade da defesa prévia. A juntada de documentos pode ser
feita em qualquer fase do processo (CPP. arts. 231 e 400).
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:03/11/1998
Data da Publicação:DJ 19-02-1999 PP-00028 EMENT VOL-01939-01 PP-00202
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO
QUE DEFERIU PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES RETIDOS A TÍTULO DE
IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO PAGOS EM
PECÚNIA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 150, I; 153, III, e § 2º, II,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Questão insuscetível de ser apreciada senão por via da
legislação infraconstitucional reguladora da matéria, procedimento
inviável em sede de recurso extraordinário, onde não tem guarida
alegação de afronta reflexa e indireta à Constituição Federal.
Inexistência, ademais, de ofensa ao princípio relativo à
competência tributária da União, em face da norma inserta no art.
157, I, da CF.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO
QUE DEFERIU PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES RETIDOS A TÍTULO DE
IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO PAGOS EM
PECÚNIA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 150, I; 153, III, e § 2º, II,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Questão insuscetível de ser apreciada senão por via da
legislação infraconstitucional reguladora da matéria, procedimento
inviável em sede de recurso extraordinário, onde não tem guarida
alegação de afronta reflexa e indireta à Constituição Federal.
Inexistência, ademais, de ofensa ao princípio relativo à
competência tribu...
Data do Julgamento:03/11/1998
Data da Publicação:DJ 16-04-1999 PP-00027 EMENT VOL-01946-11 PP-02293
EMENTA: Servidores públicos contratados pelo regime da
Consolidação das Leis do Trabalho. Direito aos reajustes concedidos
pela legislação federal aos trabalhadores em geral.
- O Plenário desta Corte já firmou o entendimento de que,
se o Estado-membro admite servidores sob o regime da legislação
trabalhista, fica ele sujeito à legislação federal sobre os
reajustes salariais (RE 164.715, Pleno, 13.06.96).
- Por outro lado, tem razão o aresto ora atacado, ao
salientar que a limitação constitucional com relação aos gastos com
o pessoal (o "caput" do artigo 169 da Constituição e 38 do seu ADCT)
visa a que o Poder Público tome providências no sentido de não
ultrapassar essa limitação como não aumentar o número de servidores
e extinguir cargos públicos vagos. Não impede, porém, ela a
percepção pelos servidores dos direitos que lhes são assegurados
pela lei.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Servidores públicos contratados pelo regime da
Consolidação das Leis do Trabalho. Direito aos reajustes concedidos
pela legislação federal aos trabalhadores em geral.
- O Plenário desta Corte já firmou o entendimento de que,
se o Estado-membro admite servidores sob o regime da legislação
trabalhista, fica ele sujeito à legislação federal sobre os
reajustes salariais (RE 164.715, Pleno, 13.06.96).
- Por outro lado, tem razão o aresto ora atacado, ao
salientar que a limitação constitucional com relação aos gastos com
o pessoal (o "caput" do artigo 169 da Constituição e 38 do seu...
Data do Julgamento:03/11/1998
Data da Publicação:DJ 30-04-1999 PP-00024 EMENT VOL-01948-02 PP-00347
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA VEDAÇÃO DE ACESSO
AO JUDICIÁRIO EM AFRONTA AO ART. 5º, XXXIV E XXXV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
Não se verifica a suposta violação ao texto
constitucional, porquanto expressa a declaração de inexistência de
óbice ao recorrente para o ajuizamento da ação com vista à defesa de
seus interesses.
Recurso que, de resto, quanto ao inc. XXXIV da
Constituição Federal, carece de preqüestionamento. Súmulas 282 e 356
do STF.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA VEDAÇÃO DE ACESSO
AO JUDICIÁRIO EM AFRONTA AO ART. 5º, XXXIV E XXXV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
Não se verifica a suposta violação ao texto
constitucional, porquanto expressa a declaração de inexistência de
óbice ao recorrente para o ajuizamento da ação com vista à defesa de
seus interesses.
Recurso que, de resto, quanto ao inc. XXXIV da
Constituição Federal, carece de preqüestionamento. Súmulas 282 e 356
do STF.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:03/11/1998
Data da Publicação:DJ 23-04-1999 PP-00021 EMENT VOL-01947-05 PP-00934
EMENTA: Servidor público. Adicional de assiduidade.
Período aquisitivo.
- As questões constitucionais invocadas no recurso
extraordinário - as ofensas aos artigos 5º, II, e 37, "caput", da
Carta Magna - não foram ventiladas no acórdão recorrido, nem foram
objeto de embargos de declaração, faltando-lhes, assim, o
indispensável prequestionamento (súmulas 282 e 356), quer para
examinar o referido recurso pela letra "a" do inciso III do artigo
102 da Constituição, quer para analisá-lo em face da letra "c" do
mesmo dispositivo constitucional.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Servidor público. Adicional de assiduidade.
Período aquisitivo.
- As questões constitucionais invocadas no recurso
extraordinário - as ofensas aos artigos 5º, II, e 37, "caput", da
Carta Magna - não foram ventiladas no acórdão recorrido, nem foram
objeto de embargos de declaração, faltando-lhes, assim, o
indispensável prequestionamento (súmulas 282 e 356), quer para
examinar o referido recurso pela letra "a" do inciso III do artigo
102 da Constituição, quer para analisá-lo em face da letra "c" do
mesmo dispositivo constitucional.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:03/11/1998
Data da Publicação:DJ 23-04-1999 PP-00022 EMENT VOL-01947-07 PP-01314
EMENTA: Denúncia validamente recebida pelo Juiz de
primeiro grau, antes de que se houvesse transferido, ao Tribunal de
Justiça, a competência originária para o processo e julgamento da
ação penal, pelo fato superveniente de haver o réu assumido o cargo
de Secretário de Estado.
Imunidade material dos Vereadores (art. 29, VIII, da
Constituição). Acha-se condicionado o seu reconhecimento ao limite
dos interesses municipais e à pertinência para com o mandato.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ementa
Denúncia validamente recebida pelo Juiz de
primeiro grau, antes de que se houvesse transferido, ao Tribunal de
Justiça, a competência originária para o processo e julgamento da
ação penal, pelo fato superveniente de haver o réu assumido o cargo
de Secretário de Estado.
Imunidade material dos Vereadores (art. 29, VIII, da
Constituição). Acha-se condicionado o seu reconhecimento ao limite
dos interesses municipais e à pertinência para com o mandato.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Data do Julgamento:03/11/1998
Data da Publicação:DJ 09-04-1999 PP-00052 EMENT VOL-01945-02 PP-00315
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. INTERVENÇÃO ESTADUAL NO
MUNICÍPIO. PAGAMENTO EFETUADO PELA MUNICIPALIDADE. RECURSO SEM
OBJETO.
I. - Tendo o Município de São Paulo efetuado o depósito
judicial da importância reclamada, inocorrem, mais, os motivos que
ensejariam a intervenção estadual requerida. Sem objeto, portanto, o
RE.
II. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. INTERVENÇÃO ESTADUAL NO
MUNICÍPIO. PAGAMENTO EFETUADO PELA MUNICIPALIDADE. RECURSO SEM
OBJETO.
I. - Tendo o Município de São Paulo efetuado o depósito
judicial da importância reclamada, inocorrem, mais, os motivos que
ensejariam a intervenção estadual requerida. Sem objeto, portanto, o
RE.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:03/11/1998
Data da Publicação:DJ 18-12-1998 PP-00060 EMENT VOL-01936-06 PP-01233
EMENTA : Recurso extraordinário. Direito adquirido pelos
servidores
contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho à
contagem, para efeito de anuênio e de licença-prêmio por assiduidade,
do tempo de serviço federal prestado na sistemática legal anterior ao
advento do Regime Jurídico púnico. Precedente do Plenário desta Corte
(RE-209.899) quanto à contagem desse tempo de serviço para anuênio.
Declaração de inconstitucionalidade dos incisos I e III do artigo 7º
da
Lei 8.162, de 08 janeiro de 1991.
Ementa
EMENTA : Recurso extraordinário. Direito adquirido pelos
servidores
contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho à
contagem, para efeito de anuênio e de licença-prêmio por assiduidade,
do tempo de serviço federal prestado na sistemática legal anterior ao
advento do Regime Jurídico púnico. Precedente do Plenário desta Corte
(RE-209.899) quanto à contagem desse tempo de serviço para anuênio.
Declaração de inconstitucionalidade dos incisos I e III do artigo 7º
da
Lei 8.162, de 08 janeiro de 1991.
Data do Julgamento:29/10/1998
Data da Publicação:DJ 19-03-1999 PP-00021 EMENT VOL-01943-04 PP-00793
EMENTA: MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. PROVIMENTO Nº 8, DE 04.08.98, DA CORREGEDORIA
GERAL DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. CONDIÇÃO
DA AÇÃO: POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.
1. Cabe ação direta de inconstitucionalidade para
verificar a ocorrência de ofensa ao princípio constitucional da
reserva legal ou de usurpação de competência legislativa por um dos
entes federados quando o ato normativo impugnado tem por base
dispositivo constitucional, sendo, pois, autônomo.
2. Não cabe ação direta quando o ato normativo
questionado, hierarquicamente inferior à lei, deve ser confrontado
diretamente com a legislação ordinária e só indiretamente com a
Constituição pois, neste caso, cuida-se de ilegalidade e não de
inconstitucionalidade.
Precedentes.
3. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida em
face da ausência da condição da possibilidade jurídica do pedido,
ficando prejudicado o pedido cautelar.
Ementa
MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. PROVIMENTO Nº 8, DE 04.08.98, DA CORREGEDORIA
GERAL DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. CONDIÇÃO
DA AÇÃO: POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.
1. Cabe ação direta de inconstitucionalidade para
verificar a ocorrência de ofensa ao princípio constitucional da
reserva legal ou de usurpação de competência legislativa por um dos
entes federados quando o ato normativo impugnado tem por base
dispositivo constitucional, sendo, pois, autônomo.
2. Não cabe ação direta quando o ato normativo
questionado, hierarquicamente inferior à l...
Data do Julgamento:29/10/1998
Data da Publicação:DJ 27-11-1998 PP-00007 EMENT VOL-01933-01 PP-00031