EMENTA: Decisão citra petita: cerceamento de defesa
idoneamente argüido mas não examinado nem no julgamento da apelação,
nem no da correição parcial, equivocadamente tida por prejudicada,
porque apensados os autos aos de outra apelação em que se manteve a
absolvição do paciente: nulidade das decisões.
Ementa
Decisão citra petita: cerceamento de defesa
idoneamente argüido mas não examinado nem no julgamento da apelação,
nem no da correição parcial, equivocadamente tida por prejudicada,
porque apensados os autos aos de outra apelação em que se manteve a
absolvição do paciente: nulidade das decisões.
Data do Julgamento:06/10/1998
Data da Publicação:DJ 13-11-1998 PP-00002 EMENT VOL-01931-01 PP-00196
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. CRÉDITO:
APROVEITAMENTO.
I. - Tendo havido debitamento do imposto, com destaque em
notas fiscais, ocorrerá idêntico aproveitamento do crédito. O
acórdão assim decidiu, com base na prova, que não pode ser
reexaminada em sede de recurso extraordinário.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. CRÉDITO:
APROVEITAMENTO.
I. - Tendo havido debitamento do imposto, com destaque em
notas fiscais, ocorrerá idêntico aproveitamento do crédito. O
acórdão assim decidiu, com base na prova, que não pode ser
reexaminada em sede de recurso extraordinário.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:06/10/1998
Data da Publicação:DJ 13-11-1998 PP-00011 EMENT VOL-01931-03 PP-00638
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. JÚRI. QUESITOS.
OFENSA AO ART. 479 DO CPP. AUSÊNCIA DE EXPLICAÇÃO AOS JURADOS. VÍCIO
NA REDAÇÃO. FALTA DE FORMULAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO
JULGAMENTO. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E QUALIFICADO. CUMPRIMENTO DA
PENA EM REGIME SEMI-ABERTO.
1. Na Sessão do Júri, o juiz procedeu a
leitura dos quesitos, explicou a significação de cada um, indagou
das partes se tinham algum requerimento ou reclamação a fazer,
obteve deles resposta negativa.
A ata não registrou qualquer
oposição das partes.
Não ocorreu a alegada ofensa ao art. 479 do
CPP, o procedimento legal foi obedecido.
O juiz explicou aos
jurados sobre as conseqüências que adviriam no caso de acolhimento
da qualificadora.
2. Quanto à alegação de ocorrência de vício na
redação do décimo segundo quesito.
O quesito trata de uma
qualificadora genericamente descrita no art. 121, § 2º, IV, do
CP.
Ao ser submetido ao júri, deve, o quesito, descrever o elemento
fático que caracteriza a qualificadora.
No caso tiro pelas
costas.
A doutrina e a jurisprudência entendem que a formulação
tiro pelas costas é indício ou configura a qualificadora.
Não se dá
surpresa se o crime foi precedido de desavença (vias de fato ou
calorosa discussão).
Não ocorreu vício na redação do quesito.
3.
Com relação à alegação de falta de formulação do quesito da
atenuante específica.
O juiz é obrigado a formular o quesito
específico relativo a existência de circunstância atenuante sob pena
de nulidade do julgamento (CPP, art. 484, parágrafo único,
III).
No caso o juiz fixou a pena-base no mínimo legal: 12 anos
para homicídio qualificado.
Não considerou a atenuante porque
ofenderia o mínimo legal em abstrato (CP, art. 68).
Procedeu a
redução da pena em 1/4 face ao reconhecimento, pelos jurados, da causa
especial de diminuição da pena do § 1º, do art. 121, do CP.
A
posição adotada pelo juiz é incensurável.
4. Quanto à ocorrência de
prejuízo do quesito referente à qualificadora da surpresa.
A
circunstância qualificadora caracterizada pela surpresa foi objeto
do julgamento.
O júri foi inquirido sobre o tiro pelas costas, mas
essa qualificadora não se confunde com a surpresa.
O fundamentado
foi rejeitado.
5. Coexistem em harmonia o privilégio e a
qualificadora objetiva, no crime de homícidio.
No caso, o Conselho
de sentença admitiu a existência da privilegiadora da violenta
emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima.
O quesito
pertinente à forma de execução tem natureza objetiva.
Através desse
quesito, descobriu-se que meio utilizado para atingir a vítima foi
um tiro pelas costas.
Inexiste nulidade no julgamento.
6. Com
relação ao pedido de cumprimento da pena em regime semi-aberto.
O
TJ/SP, baseado em circunstâncias subjetivas, desfavoráveis ao
Paciente, entendeu que esse deveria iniciar o cumprimento da pena em
regime fechado.
Não cabe, em Habeas, decidir a respeito.
Precedente.
Habeas conhecido e indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. JÚRI. QUESITOS.
OFENSA AO ART. 479 DO CPP. AUSÊNCIA DE EXPLICAÇÃO AOS JURADOS. VÍCIO
NA REDAÇÃO. FALTA DE FORMULAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO
JULGAMENTO. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E QUALIFICADO. CUMPRIMENTO DA
PENA EM REGIME SEMI-ABERTO.
1. Na Sessão do Júri, o juiz procedeu a
leitura dos quesitos, explicou a significação de cada um, indagou
das partes se tinham algum requerimento ou reclamação a fazer,
obteve deles resposta negativa.
A ata não registrou qualquer
oposição das partes.
Não ocorreu a alegada ofensa ao art. 479 do
CPP, o procedimento lega...
Data do Julgamento:06/10/1998
Data da Publicação:DJ 20-02-2004 PP-00023 EMENT VOL-02140-02 PP-00388
EMENTA: - PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE
CALÚNIA. DENÚNCIA CONTRA PROMOTOR DE JUSTIÇA PERANTE O TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL: IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE
PROCESSUAL: INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PARA O RÉU. PEDIDO EXTEMPORÂNEO
DE REQUISIÇÃO DE DOCUMENTO: INDEFERIMENTO PELO TRIBUNAL. REGULAR
INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO PARA APLICAÇÃO DO ART. 89 DA LEI 9.099/95.
ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL: EXAME DE PROVA.
CPP, ARTS. 563, 565 e 572, I.
I. - Não se anula processo se da eventual nulidade não
resulta prejuízo para o réu. CPP, art. 563.
II. - Impossibilidade de se argüir nulidade por
inobservância de formalidade que só interessa à parte contrária.
CPP, art. 565.
III. - As nulidades relativas não argüidas na ocasião
processual oportuna são consideradas sanadas. CPP, art. 572, I.
IV. - O denunciado, regularmente intimado para efeito da
aplicação do art. 89 da Lei 9.099/95, recusou expressamente a
proposta de suspensão condicional do processo.
V. - A alegação de falta de justa causa para a ação penal
demanda a análise profunda do conjunto probatório, o que não se
admite nos estreitos limites do habeas corpus.
VI. - HC indeferido.
Ementa
- PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE
CALÚNIA. DENÚNCIA CONTRA PROMOTOR DE JUSTIÇA PERANTE O TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL: IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE
PROCESSUAL: INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PARA O RÉU. PEDIDO EXTEMPORÂNEO
DE REQUISIÇÃO DE DOCUMENTO: INDEFERIMENTO PELO TRIBUNAL. REGULAR
INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO PARA APLICAÇÃO DO ART. 89 DA LEI 9.099/95.
ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL: EXAME DE PROVA.
CPP, ARTS. 563, 565 e 572, I.
I. - Não se anula processo se da eventual nulidade não
resulta prejuízo para o réu. CPP, art. 563.
II. - Impossibilidade...
Data do Julgamento:06/10/1998
Data da Publicação:DJ 20-11-1998 PP-00002 EMENT VOL-01932-01 PP-00109
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS. Se o habeas corpus está
dirigido contra ato de tribunal superior, a competência para julgá-lo é
do Supremo Tribunal Federal, à luz do disposto no artigo 102,
inciso I, alínea "i", da Constituição Federal. Compete à Suprema
Corte julgar habeas corpus quando o coator ou o paciente for
tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos
diretamente à respectiva jurisdição ou se trate de crime subordinado
à mesma jurisdição em uma única instância. Interpretação do vocábulo
"tribunal" no sentido de revelar os respectivos integrantes.
PROCESSO-CRIME - ENCERRAMENTO. A inobservância do
prazo previsto no artigo 390 do Código de Processo Penal Militar
para a conclusão da instrução criminal e prolação de sentença não
deságua no direito ao trancamento da ação penal.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS. Se o habeas corpus está
dirigido contra ato de tribunal superior, a competência para julgá-lo é
do Supremo Tribunal Federal, à luz do disposto no artigo 102,
inciso I, alínea "i", da Constituição Federal. Compete à Suprema
Corte julgar habeas corpus quando o coator ou o paciente for
tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos
diretamente à respectiva jurisdição ou se trate de crime subordinado
à mesma jurisdição em uma única instância. Interpretação do vocábulo
"tribunal" no sentido de revelar os respectivos integrantes.
PROCESSO-CRIME -...
Data do Julgamento:06/10/1998
Data da Publicação:DJ 11-12-1998 PP-00002 EMENT VOL-01935-01 PP-00079
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E
TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO DE QUE O T.S.T., AO
DEIXAR DE CONDENAR O VENCIDO A PAGAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM
AÇÃO RESCISÓRIA TRABALHISTA, AFRONTOU O DISPOSTO NO ART. 133 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO.
1. É infraconstitucional a questão relativa ao cabimento, ou
não, de condenação em honorários advocatícios em Ação Rescisória
trabalhista.
2. E é pacífica a jurisprudência desta Corte, no sentido de
não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à C.F., por má
interpretação de normas infraconstitucionais.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E
TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO DE QUE O T.S.T., AO
DEIXAR DE CONDENAR O VENCIDO A PAGAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM
AÇÃO RESCISÓRIA TRABALHISTA, AFRONTOU O DISPOSTO NO ART. 133 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO.
1. É infraconstitucional a questão relativa ao cabimento, ou
não, de condenação em honorários advocatícios em Ação Rescisória
trabalhista.
2. E é pacífica a jurisprudência desta Corte, no sentido de
não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à C.F., por má
interpretação de normas infraconstitucionais.
3...
Data do Julgamento:06/10/1998
Data da Publicação:DJ 25-06-1999 PP-00006 EMENT VOL-01956-05 PP-01018
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE: SÓCIO QUOTISTA (SOCIEDADE POR
QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA). ARTIGO 35 DA LEI Nº 7.713, DE
22.12.1988.
1. No julgamento do R.E. nº 172.058, o Plenário do Supremo
Tribunal Federal por unanimidade de votos, conheceu do recurso
extraordinário para, "decidindo a questão prejudicial da validade do
artigo 35 da Lei nº 7.713/88, declarar a inconstitucionalidade da
alusão a "o acionista", a constitucionalidade das expressões "o
titular de empresa individual" e "o sócio cotista", salvo, no
tocante a esta última, quando, segundo o contrato social, não
dependa do assentimento de cada sócio a destinação do lucro líquido
a outra finalidade que não a de distribuição. No mérito, deliberou
dar provimento parcial ao recurso para devolver o caso ao Tribunal
"a quo", a fim de que o decida, conforme o julgamento de
prejudicial de inconstitucionalidade e os fatos relevantes do caso
concreto. Vencido, em parte, o Ministro ILMAR GALVÃO, que declarava
a constitucionalidade integral do dispositivo questionado".
2. Cumpre, pois, aos Juízes e Tribunais, das instâncias
ordinárias, a verificação, em cada caso, sobre se o contrato social
prevê a disponibilidade imediata, pelo sócio quotista, do lucro
líquido apurado na data do encerramento do período-base, pois só em
tal hipótese será possível conciliar-se, quanto a essa espécie de
sócio, o disposto no art. 146, III, "a" da Constituição Federal, no
artigo 43 do Código Tributário Nacional e no art. 35 da Lei nº
7.713, de 22.12.1988.
3. Com relação ao acionista de sociedades anônimas, o
Supremo Tribunal Federal decidiu que a norma do art. 35, da Lei
7.713/88, é inconstitucional, tendo em vista que, em tais
sociedades, a distribuição dos lucros depende principalmente da
manifestação da assembléia geral, não decorrendo sua disponibilidade
jurídica, pelo acionista, da simples apuração do lucro líquido.
4. Observado o precedente, o presente R.E. é conhecido e
provido, com relação às sociedades anônimas, e respectivos
acionistas (TRAÇÃO - ASSESSORIA DE TRANSPORTES S/A, GESTIL S/A, LIZ
EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS E AGRO-PECUÁRIOS S/A, DOURO S/A, SEPI -
SOCIEDADE EDITORA PUBLICIDADE E IMPRENSA S/A, SOEICON S/A -
SOCIEDADE DE EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS COMÉRCIO E MINERAÇÃO,
ANTONIO DE S. CHAMPALIMAUD, LUIZ DE MELLO CHAMPALIMAUD E JOÃO CALDAS
PINTO) para se julgar procedente a ação, ficando os respectivos
acionistas eximidos do cumprimento do art. 35 da Lei nº 7.713, de
22.12.1988.
5. Com relação às sociedades por quotas de responsabilidade
limitada (TAXI AÉREO SINUELO LTDA. e REAL RIO LTDA.), o R.E. é
conhecido, em parte, e, nessa parte, provido, para que o Tribunal de
origem, levando em conta as premissas referidas, já firmadas em
Plenário pelo Supremo Tribunal Federal, julgue a apelação como de
direito.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE: SÓCIO QUOTISTA (SOCIEDADE POR
QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA). ARTIGO 35 DA LEI Nº 7.713, DE
22.12.1988.
1. No julgamento do R.E. nº 172.058, o Plenário do Supremo
Tribunal Federal por unanimidade de votos, conheceu do recurso
extraordinário para, "decidindo a questão prejudicial da validade do
artigo 35 da Lei nº 7.713/88, declarar a inconstitucionalidade da
alusão a "o acionista", a constitucionalidade das expressões "o
titular de empresa individual" e "o sócio cotista", salvo, no
tocante a esta última, quan...
Data do Julgamento:06/10/1998
Data da Publicação:DJ 09-04-1999 PP-00046 EMENT VOL-01945-15 PP-03190
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E
PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO, IMPETRADO, NO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, POR CONSELHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO, CONTRA EFEITOS CONCRETOS DE NORMA DA CONSTITUIÇÃO, QUE OS
OBRIGARIA A SE APOSENTAREM, EM SITUAÇÃO DIVERSA DA PREVISTA NA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REMESSA DOS AUTOS, PELO T.J.M.T., AO S.T.F.
(ART. 102, I, "N", DA C.F.).
1. Havendo o S.T.F., no julgamento da A.D.I. n 98-5-MT,
declarado, com eficácia "ex-tunc" e "erga omnes", a
inconstitucionalidade da norma da Constituição do Estado do Mato
Grosso, incidentalmente impugnada na presente impetração, restou
esta prejudicada, por falta de objeto.
2. Mandado de Segurança prejudicado.
3. Primeira Turma. Decisão unânime.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E
PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO, IMPETRADO, NO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, POR CONSELHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO, CONTRA EFEITOS CONCRETOS DE NORMA DA CONSTITUIÇÃO, QUE OS
OBRIGARIA A SE APOSENTAREM, EM SITUAÇÃO DIVERSA DA PREVISTA NA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REMESSA DOS AUTOS, PELO T.J.M.T., AO S.T.F.
(ART. 102, I, "N", DA C.F.).
1. Havendo o S.T.F., no julgamento da A.D.I. n 98-5-MT,
declarado, com eficácia "ex-tunc" e "erga omnes", a
inconstitucionalidade da norma da Constituição do Estado do Mato...
Data do Julgamento:06/10/1998
Data da Publicação:DJ 16-04-1999 PP-00002 EMENT VOL-01946-01 PP-00001
EMENTA: Trabalhista. Competência. Conflitos intersindicais
relativos à representação da categoria. Apreciação da matéria
conforme art. 469, do CPC. Ofensa indireta à CF. Recurso não
provido.
Ementa
Trabalhista. Competência. Conflitos intersindicais
relativos à representação da categoria. Apreciação da matéria
conforme art. 469, do CPC. Ofensa indireta à CF. Recurso não
provido.
Data do Julgamento:06/10/1998
Data da Publicação:DJ 26-03-1999 PP-00006 EMENT VOL-01944-03 PP-00607
EMENTA: ADMINISTRATIVO. MÉDICOS DO ANTIGO INAMPS, QUE
ESTAVAM SUBMETIDOS AO REGIME DE 20 HORAS DE SERVIÇO QUANDO OCORREU A
UNIFORMIZAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DOS PROFISSIONAIS DA ESPÉCIE.
EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA AOS QUE SE ACHAVAM SUBMETIDOS À CARGA DE
30 HORAS. ALEGADA INFRINGÊNCIA AOS ARTS. 43, V, E 55, II, DA
EC 01/69 E 61, § 1º, A, E 169, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CF/88.
Ausência de preqüestionamento (Súmulas 282 e 356).
Recurso não conhecido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MÉDICOS DO ANTIGO INAMPS, QUE
ESTAVAM SUBMETIDOS AO REGIME DE 20 HORAS DE SERVIÇO QUANDO OCORREU A
UNIFORMIZAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DOS PROFISSIONAIS DA ESPÉCIE.
EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA AOS QUE SE ACHAVAM SUBMETIDOS À CARGA DE
30 HORAS. ALEGADA INFRINGÊNCIA AOS ARTS. 43, V, E 55, II, DA
EC 01/69 E 61, § 1º, A, E 169, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CF/88.
Ausência de preqüestionamento (Súmulas 282 e 356).
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:06/10/1998
Data da Publicação:DJ 26-03-1999 PP-00016 EMENT VOL-01944-04 PP-00687
EMENTA: Recurso extraordinário. Direito adquirido pelos
servidores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do
Trabalho à contagem, para efeito de anuênio, do tempo de serviço
federal prestado na sistemática legal anterior ao advento do Regime
Jurídico Único, sem a restrição imposta pela Lei nº 8.162/91.
Precedente do Plenário da Corte (RE 209.899).
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso extraordinário. Direito adquirido pelos
servidores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do
Trabalho à contagem, para efeito de anuênio, do tempo de serviço
federal prestado na sistemática legal anterior ao advento do Regime
Jurídico Único, sem a restrição imposta pela Lei nº 8.162/91.
Precedente do Plenário da Corte (RE 209.899).
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:02/10/1998
Data da Publicação:DJ 26-03-1999 PP-00018 EMENT VOL-01944-05 PP-01028
EMENTA: I - RE: prequestionamento mediante embargos de
declaração: a oposição pertinente dos embargos declaratórios
satisfaz a exigência do prequestionamento (Súmula 356), ainda que a
omissão apontada pelo embargante não venha a ser suprida pelo
tribunal a quo (RE 210.638, DJ 19.6.98).
II - Não sendo a função de liqüidante de empresa de
economia mista equiparável a cargo em comissão, o tempo de exercício
de tal função por funcionário público não podia ser computado para
fins de estabilidade financeira.
Ementa
I - RE: prequestionamento mediante embargos de
declaração: a oposição pertinente dos embargos declaratórios
satisfaz a exigência do prequestionamento (Súmula 356), ainda que a
omissão apontada pelo embargante não venha a ser suprida pelo
tribunal a quo (RE 210.638, DJ 19.6.98).
II - Não sendo a função de liqüidante de empresa de
economia mista equiparável a cargo em comissão, o tempo de exercício
de tal função por funcionário público não podia ser computado para
fins de estabilidade financeira.
Data do Julgamento:02/10/1998
Data da Publicação:DJ 06-11-1998 PP-00033 EMENT VOL-01930-14 PP-02938
EMENTA: RE: descabimento: alegação de violação reflexa da
Constituição.
Se - em matéria de competência concorrente - o acórdão
recorrido aplicou a lei estadual, por afirmar inexistente, a
respeito, lei federal de normas gerais -, a natureza
infraconstitucional dessa premissa - a inexistência de norma geral
federal - não enseja o RE por alegada contrariedade a normas
constitucionais que a ela dariam prevalência, que, a existir,
configuraria violação reflexa, e não direta, da Constituição.
Ementa
RE: descabimento: alegação de violação reflexa da
Constituição.
Se - em matéria de competência concorrente - o acórdão
recorrido aplicou a lei estadual, por afirmar inexistente, a
respeito, lei federal de normas gerais -, a natureza
infraconstitucional dessa premissa - a inexistência de norma geral
federal - não enseja o RE por alegada contrariedade a normas
constitucionais que a ela dariam prevalência, que, a existir,
configuraria violação reflexa, e não direta, da Constituição.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação:DJ 05-05-2000 PP-00026 EMENT VOL-01989-03 PP-00479
EMENTA: Adicional de insalubridade: vinculação ao salário
mínimo, estabelecida pelas instâncias ordinárias, que contraria o
disposto no art. 7º, IV, da Constituição.
Ementa
Adicional de insalubridade: vinculação ao salário
mínimo, estabelecida pelas instâncias ordinárias, que contraria o
disposto no art. 7º, IV, da Constituição.
Data do Julgamento:02/10/1998
Data da Publicação:DJ 20-11-1998 PP-00024 EMENT VOL-01932-10 PP-02140
EMENTA: PENSIONISTA DE EMPREGADO DE ESTRADA DE FERRO
INCORPORADA PELA FEPASA. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. ALEGADA AFRONTA
AOS ARTS. 102, § 2º, E 153, § 3º, DA CARTA ANTERIOR.
Alegações repelidas.
A argüição de incompatibilidade na aplicação da norma do
Estatuto do Ferroviário do Estado de São Paulo com o disposto no
art. 102, § 2º, da Carta decaída, por se tratar de vantagem
assegurada pelo Estatuto dos Ferroviários, que não cabe ser aplicada
a proventos de natureza previdenciária, é de total improcedência.
A afronta ao § 3º do art. 153, porque suscitada somente ao
ensejo dos embargos declaratórios, não se encontra formalmente
preqüestionada, nos moldes exigidos pela jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal.
Recurso não conhecido.
Ementa
PENSIONISTA DE EMPREGADO DE ESTRADA DE FERRO
INCORPORADA PELA FEPASA. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. ALEGADA AFRONTA
AOS ARTS. 102, § 2º, E 153, § 3º, DA CARTA ANTERIOR.
Alegações repelidas.
A argüição de incompatibilidade na aplicação da norma do
Estatuto do Ferroviário do Estado de São Paulo com o disposto no
art. 102, § 2º, da Carta decaída, por se tratar de vantagem
assegurada pelo Estatuto dos Ferroviários, que não cabe ser aplicada
a proventos de natureza previdenciária, é de total improcedência.
A afronta ao § 3º do art. 153, porque suscitada somente ao
ensejo dos embargos declaratórios, nã...
Data do Julgamento:02/10/1998
Data da Publicação:DJ 19-03-1999 PP-00018 EMENT VOL-01943-01 PP-00168
EMENTA: Previdência. Implantação dos planos de custeio e
benefício a que aludem os artigos 58 e 59 do ADCT da Constituição de
1988.
- Apesar de não observado o prazo global de 30 meses a que
aludem o "caput" e o parágrafo único do artigo 59 do ADCT, não os
viola o acórdão recorrido que teve como ocorrente essa implantação
com a edição dos Decretos que regulamentaram as Leis 8.212 e 8.213,
ambas de 24.07.91.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Previdência. Implantação dos planos de custeio e
benefício a que aludem os artigos 58 e 59 do ADCT da Constituição de
1988.
- Apesar de não observado o prazo global de 30 meses a que
aludem o "caput" e o parágrafo único do artigo 59 do ADCT, não os
viola o acórdão recorrido que teve como ocorrente essa implantação
com a edição dos Decretos que regulamentaram as Leis 8.212 e 8.213,
ambas de 24.07.91.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:02/10/1998
Data da Publicação:DJ 19-03-1999 PP-00027 EMENT VOL-01943-02 PP-00300
EMENTA: Ofensa direta à garantia da coisa julgada pela
decisão da Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que decretou a
deserção de recurso ordinário, a despeito de expressa disposição do
acórdão do Tribunal Regional que, do pagamento de custas, isentara o
recorrente.
Extraordinário provido por contrariedade do art. 5º,
XXXVI, da Constituição Federal.
Ementa
Ofensa direta à garantia da coisa julgada pela
decisão da Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que decretou a
deserção de recurso ordinário, a despeito de expressa disposição do
acórdão do Tribunal Regional que, do pagamento de custas, isentara o
recorrente.
Extraordinário provido por contrariedade do art. 5º,
XXXVI, da Constituição Federal.
Data do Julgamento:02/10/1998
Data da Publicação:DJ 14-05-1999 PP-00020 EMENT VOL-01950-03 PP-00618
EMENTA: ADMINISTRATIVO. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
SERVENTUÁRIOS NÃO REMUNERADOS PELOS COFRES PÚBLICOS. DECRETO Nº
544/38, QUE INDICAVA COMO BASE DE CÁLCULO DOS RESPECTIVOS PROVENTOS
OS VENCIMENTOS DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA.
A partir da CF/67, que vedou equiparações e vinculações de
vencimentos, a revisão de proventos de servidores passou a obedecer
à norma do seu art. 101, § 2o, reproduzida no art. 102, § 1o, da EC
01/69, que não deixou espaço para a alegação de direito adquirido.
Por outro lado, os recorrentes, aposentados antes da Lei
estadual nº 6.250/92, não tiveram sua situação jurídica por ela
afetada, descabendo, portanto, a alegação de ofensa ao princípio da
irretroatividade.
Recurso não conhecido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
SERVENTUÁRIOS NÃO REMUNERADOS PELOS COFRES PÚBLICOS. DECRETO Nº
544/38, QUE INDICAVA COMO BASE DE CÁLCULO DOS RESPECTIVOS PROVENTOS
OS VENCIMENTOS DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA.
A partir da CF/67, que vedou equiparações e vinculações de
vencimentos, a revisão de proventos de servidores passou a obedecer
à norma do seu art. 101, § 2o, reproduzida no art. 102, § 1o, da EC
01/69, que não deixou espaço para a alegação de direito adquirido.
Por outro lado, os recorrentes, aposentados antes da Lei
estadual nº 6.250/92, não tiveram sua situação jurídica por...
Data do Julgamento:02/10/1998
Data da Publicação:DJ 12-03-1999 PP-00019 EMENT VOL-01942-06 PP-01259
EMENTA: Regularidade, perante a Constituição Federal
(art. 96, II, b e d), da substituição de Desembargador por Juiz de
Direito Substituto em Segundo Grau, em conformidade com o disposto
na legislação do Estado de São Paulo.
Ementa
Regularidade, perante a Constituição Federal
(art. 96, II, b e d), da substituição de Desembargador por Juiz de
Direito Substituto em Segundo Grau, em conformidade com o disposto
na legislação do Estado de São Paulo.
Data do Julgamento:02/10/1998
Data da Publicação:DJ 16-04-1999 PP-00023 EMENT VOL-01946-05 PP-01026
EMENTA: HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, QUE NÃO CONHECEU DE HABEAS CORPUS.
SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO.
O fundamento do não-conhecimento do pedido de habeas
corpus pela instância a quo foi não se inserir a alegada
divergência quanto à aplicação de lei entre as nulidades passíveis
de correção a qualquer tempo pela via do writ, inclusive após o
trânsito em julgado da decisão condenatória, ajustando-se melhor
para exame da pretensão a revisão criminal.
O impetrante, no entanto, ao se limitar a sustentar a
aplicabilidade da Lei 9.099/95 aos processos penais militares,
esqueceu-se de questionar -- e não o faz em nenhum momento -- os
argumentos que deram sustentação ao acórdão atacado.
Ora, tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso
ordinário, deve conter ele razões contrárias ao decidido pela
instância originária, não podendo limitar-se a adotar as
inicialmente apresentadas.
Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, QUE NÃO CONHECEU DE HABEAS CORPUS.
SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO.
O fundamento do não-conhecimento do pedido de habeas
corpus pela instância a quo foi não se inserir a alegada
divergência quanto à aplicação de lei entre as nulidades passíveis
de correção a qualquer tempo pela via do writ, inclusive após o
trânsito em julgado da decisão condenatória, ajustando-se melhor
para exame da pretensão a revisão criminal.
O impetrante, no entanto, ao se limitar a sustentar a
aplicabilidade da Lei 9.099/95 aos processos penai...
Data do Julgamento:02/10/1998
Data da Publicação:DJ 18-12-1998 PP-00050 EMENT VOL-01936-02 PP-00335