APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE CASAMENTO. DIREITO AO NOME. PEDIDO DE SUPRESSÃO DO PATRONÍMICO PATERNO E MANUTENÇÃO SOMENTE DO SOBRENOME DO MARIDO. PRINCÍPIO DA IMUTABILIDADE RELATIVA DO NOME. USOS E COSTUMES DA TRADIÇÃO JAPONESA. DIREITO DA PERSONALIDADE. IDENTIFICAÇÃO SOCIAL E PSICOLÓGICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À SEGURANÇA JURÍDICA OU A TERCEIROS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES STJ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. O princípio da imutabilidade do nome (prenome e sobrenome) não é absoluto no sistema jurídico brasileiro, podendo o nome civil, conforme as regras dos artigos 56 e 57 da Lei de Registros Públicos, ser alterado no primeiro ano após atingida a maioridade, ou, ultrapassado esse prazo, por justo motivo, mediante apreciação judicial e após oitiva do Ministério Público. Precedentes STJ;
II. Compete ao magistrado o dever de ponderação entre o "dever do nome" (função de mecanismo identificador do nome), com sua consequente característica de imutabilidade, e o "direito ao nome" (função de direito inerente à personalidade), com sua inclinação à mutabilidade no âmbito das relações sociais;
III. No caso concreto, a apelante pretende suprimir o patronímico paterno, mantendo-se tão somente o sobrenome do marido, em conformidade com a tradição japonesa, nacionalidade tanto da apelante quanto de seu esposo, na qual sempre esteve inserida;
IV. As provas trazidas aos autos, inclusive os documentos dos filhos e netos, indicam que a identificação psicológica e a identificação social da apelante se faz tão somente com o sobrenome do marido, perdendo o patronímico paterno sua função identificadora. Ademais, o próprio órgão ministerial, a quem compete a intervenção e a tutela do interesse público, mostra-se favorável em seu parecer, manifestando-se pela presença de justo motivo para a alteração do registro civil, como legítimo exercício do direito da personalidade;
V. Sentença reformada;
VI. Recurso conhecido e provido, em consonância com o Parecer Ministerial.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE CASAMENTO. DIREITO AO NOME. PEDIDO DE SUPRESSÃO DO PATRONÍMICO PATERNO E MANUTENÇÃO SOMENTE DO SOBRENOME DO MARIDO. PRINCÍPIO DA IMUTABILIDADE RELATIVA DO NOME. USOS E COSTUMES DA TRADIÇÃO JAPONESA. DIREITO DA PERSONALIDADE. IDENTIFICAÇÃO SOCIAL E PSICOLÓGICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À SEGURANÇA JURÍDICA OU A TERCEIROS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES STJ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. O princípio da imutabilidade do nome (prenome e sobrenome) não é absoluto no sistema jurídico brasileiro, podendo o nome civil, conforme as...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO REJEITADA. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO QUE FORAM CONTRATADOS NA VIGÊNCIA DO CERTAME. CONCURSO AINDA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.
- O direito do candidato aprovado fora do número de vagas é excepcionalíssimo, não bastando a simples existência de cargo vago ou supostamente ocupado por servidor temporário para que a Administração Pública seja obrigada a nomear;
- A existência de vagas a serem preenchidas por servidores designados, contratados temporariamente, por si só, não são suficientes para garantir o direito da impetrante à sua imediata nomeação no cargo efetivo para o qual prestou concurso que ainda encontra-se vigente;
- No caso, não há outra situação jurídica a definir a posição da Impetrante senão a de mera expectativa de direito até o ultimato da validade do certame, o que ocorrerá apenas em 10/12/2019, ainda que existam cargos ocupados provisoriamente por servidores designados;
- Segurança denegada;
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO REJEITADA. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO QUE FORAM CONTRATADOS NA VIGÊNCIA DO CERTAME. CONCURSO AINDA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.
- O direito do candidato aprovado fora do número de vagas é excepcionalíssimo, não bastando a simples existência de cargo vago ou supostamente ocupado por servidor temporário para que a Administração Pública seja obrigada a nom...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. OBRIGAÇÃO DA PESSOA DE DIREITO PÚBLICO DE OFERECER E GARANTIR O PLENO ACESSO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE. REEXAME DESPROVIDO. APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DAS VERBAS HONORÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. ATUAÇÃO CONTRA A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO À QUAL PERTENCE. SÚMULA 421, STJ. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Considerando que a saúde se tipifica como um bem jurídico indissociável do direito à vida, é certo que o Estado tem o dever de tutelá-la.
2. In casu, o que se observa é o ente público obstaculizando o direito do indivíduo à realização de procedimento cirúrgico indispensável, portanto, procedendo acertadamente o douto magistrado a quo, ao conceder a segurança pleiteada.
3. Em se tratando de parte assistida pela Defensoria Pública, litigando em face do Estado, não são devidos os honorários advocatícios sucumbenciais, pois a atuação de dá contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertence, conforme súmula 421, STJ.
4. Reexame e Apelação desprovidos, sentença de primeiro grau mantida.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. OBRIGAÇÃO DA PESSOA DE DIREITO PÚBLICO DE OFERECER E GARANTIR O PLENO ACESSO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE. REEXAME DESPROVIDO. APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DAS VERBAS HONORÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. ATUAÇÃO CONTRA A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO À QUAL PERTENCE. SÚMULA 421, STJ. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Considerando que a saúde se tipifica como um bem jurídico indissociável do direito à vida,...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. "QUINTOS". REPERCUSSÃO GERAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RE 563965/RN. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1040, II, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. DIREITO À PERCEPÇÃO DO VALOR REFERENTE AO RECEBIDO POR SEUS RESPECTIVOS CARGOS ANTES DA VIGÊNCIA DA NOVA LEI. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I - Segundo orientação do Pretório Excelso, no julgamento do RE 563.965/RN, respeitada a irredutibilidade da remuneração, inexiste direito adquirido do servidor à manutenção da forma de cálculo e de reajuste de sua remuneração.
II - Inexiste direito líquido e certo dos impetrantes ao recebimento de Gratificação de Atividade Técnico Administrativa – GATA no valor atualmente percebido pelos efetivos ocupantes de cargo comissionado de referência.
III - Os impetrantes possuem o direito à percepção da VINI, uma vez que o primeiro adquiriu e a segunda incorporou os valores na forma da lei 1.762/86, antes da data de publicação do diploma que o revogou. Não obstante, faz-se necessário ressaltar que os mesmos fazem jus ao valor referente ao quantum percebido pelos seus respectivos cargos em comissão antes da vigência da lei 2.531/99, com atualização sujeita à revisão geral da remuneração dos servidores públicos estaduais.
IV - Segurança parcialmente concedida em juízo de retratação.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. "QUINTOS". REPERCUSSÃO GERAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RE 563965/RN. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1040, II, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. DIREITO À PERCEPÇÃO DO VALOR REFERENTE AO RECEBIDO POR SEUS RESPECTIVOS CARGOS ANTES DA VIGÊNCIA DA NOVA LEI. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I - Segundo orientação do Pretório Excelso, no julgamento do RE 563.965/RN, respeitada a irredutibilidade da remuneração, inexiste direito adquirido do servidor à manutenção da forma de cálculo e de reajuste de sua remuneração.
II - Inex...
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Sistema Remuneratório e Benefícios
DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. RECURSO VOLUNTÁRIO. DIREITO À SAÚDE. IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. AMPARO LEGAL. SENTENÇA CONFIRMADA. SEGUNDO RECURSO DE APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. MESMA PESSOA JURÍDICA. CONFUSÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 421/STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O direito a receber atendimento digno e adequado de saúde é direito social, cabendo ao ente público assegurar o efetivo tratamento médico ao cidadão, nos termos dos arts. 6º, 23, inciso II e 196, todos da Constituição Federal.
- Demonstrada a enfermidade, bem como a imprescindibilidade do tratamento, não há como desobrigar o Estado do Amazonas do seu dever constitucional de fornecer ao autor o tratamento fora do domicílio, mediante transporte para outras cidades.
- O STF reconheceu a repercussão geral e reafirmou a jurisprudência do Tribunal Superior pela responsabilidade solidária dos entes federados que, isolada ou conjuntamente, podem ser acionados para prestar o tratamento médico adequado (RExt nº 855.178 RG/SE).
- Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. (Súmula 421, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/03/2010, DJe 11/03/2010)
- Recursos de apelação do Estado do Amazonas e da Defensoria Pública do Estado do Amazonas conhecidos e desprovidos.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. RECURSO VOLUNTÁRIO. DIREITO À SAÚDE. IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. AMPARO LEGAL. SENTENÇA CONFIRMADA. SEGUNDO RECURSO DE APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. MESMA PESSOA JURÍDICA. CONFUSÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 421/STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O direito a receber atendimento digno e adequado de saúde é direito social, cabendo ao ente público assegurar o efetivo tratamento médico ao cidadão, nos termos dos arts. 6º, 23, inciso II e 196, todos da Constituição Fe...
Data do Julgamento:05/11/2017
Data da Publicação:07/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO CIVIL. DANO MORAL. USO IRREGULAR DA PROPRIEDADE. UTILIZAÇÃO DE MAQUINÁRIO QUE OCASIONA BARULHO E TREPIDAÇÃO ACIMA DO PERMITIDO. INTERFERÊNCIA DIRETA NO DIREITO DE PROPRIEDADE DE TERCEIRO. LIMITAÇÃO DO USO E GOZO QUE TAMBÉM DETERMINA ABALO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DE FATO DESCONSTITUTIVO/IMPEDITIVO/MODIFICATIVO DO DIREITO PROVADO NA INICIAL. ILÍCITO DEMONSTRADO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR QUE SE IMPÕE.
I. Demonstrada a ocorrência do ilícito e o dano causado, inafastavel o dever de indenizar;
II. Resta evidente que o direito de propriedade não é absoluto, dai porque não pode afetar direito de terceiro;
III. Tendo o dano moral sido fixado dentro do razoável, inviável sua reforma;
IV. Recurso conhecido e não provido;
V. Sentença mantida na integralidade.
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DIREITO CIVIL. DANO MORAL. USO IRREGULAR DA PROPRIEDADE. UTILIZAÇÃO DE MAQUINÁRIO QUE OCASIONA BARULHO E TREPIDAÇÃO ACIMA DO PERMITIDO. INTERFERÊNCIA DIRETA NO DIREITO DE PROPRIEDADE DE TERCEIRO. LIMITAÇÃO DO USO E GOZO QUE TAMBÉM DETERMINA ABALO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DE FATO DESCONSTITUTIVO/IMPEDITIVO/MODIFICATIVO DO DIREITO PROVADO NA INICIAL. ILÍCITO DEMONSTRADO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR QUE SE IMPÕE.
I. Demonstrada a ocorrência do ilícito e o dano causado, inafastavel o dever de indenizar;
II. Resta evidente que o direito de propriedade não é absoluto, dai porqu...
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:30/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COBRANÇA SEGURO DPVAT. REQUISITOS DO ARTIGO 5º DA LEI 6.194/74 SATISFEITOS. BOLETIM DE OCORRÊNCIA VIRTUAL E PROTOCOLO DE ATENDIMENTO EM UNIDADE MISTA DE HUMAITÁ. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O FATO E OS DANOS DELE DECORRENTES.
1. Para que as vítimas de acidente de trânsito tenham direito á indenização do seguro DPVAT, necessário se faz a comprovação da ocorrência do acidente de trânsito alegado e os danos dele decorrentes.
2. Restou comprovado por laudo médico que o requerente, ora apelado, sofreu lesão no quadril direito e membro superior direito, resultando em dor e limitação de amplitude leve no ombro direito, com incapacidade definitiva parcial incompleta de grau leve (25%) e limitação de amplitude do movimento no membro superior direito, com incapacidade definitiva parcial incompleta de de grau residual (10%).
3. Em caso de invalidez parcial do beneficiário, a indenização securitária será paga de forma proporcional ao grau de invalidez, consoante Súmula 474 do STJ.
4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COBRANÇA SEGURO DPVAT. REQUISITOS DO ARTIGO 5º DA LEI 6.194/74 SATISFEITOS. BOLETIM DE OCORRÊNCIA VIRTUAL E PROTOCOLO DE ATENDIMENTO EM UNIDADE MISTA DE HUMAITÁ. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O FATO E OS DANOS DELE DECORRENTES.
1. Para que as vítimas de acidente de trânsito tenham direito á indenização do seguro DPVAT, necessário se faz a comprovação da ocorrência do acidente de trânsito alegado e os danos dele decorrentes.
2. Restou comprovado por laudo médico que o requerente, ora apelado, sofreu lesão no quadril direito e membro superior direito, resultand...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOMEAÇÃO DE CLASSIFICADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. SURGIMENTO DAS VAGAS ATRAVÉS DA RENÚNCIA DE CANDIDATOS MELHOR APROVADOS APÓS A EXPIRAÇÃO DA VALIDADE DO CERTAME. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Ressalte-se que, no momento, a controvérsia a ser dirimida está restrita à análise do cabimento da tutela de urgência de natureza antecipada à luz dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, em que me restrinjo a verificar tal possibilidade diante da decisão interlocutória de fls. 171/173 dos autos originários, que determinou liminarmente a nomeação da recorrida no cargo de médica-oftalmologista.
II - O decisium proferido no Juízo a quo merece reforma, uma vez que o entendimento jurisprudencial acerca da questão é claro, autorizando à nomeação de candidato fora do limite de vagas apenas quando a desistência dos melhores colocados inseridos no número de vagas se der no prazo de validade do concurso, sendo que qualquer situação diversa a essa não gera direito subjetivo ao candidato de ser nomeado.
III – In casu, não houve o preenchimento do requisito da probabilidade do direito, também conhecido como "fumus boni iuris", em que se atesta a ausência de tal pressuposto através de uma simples análise cronológica entre as datas dos termos de renúncia e a data de expiração do concurso público.
IV – Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOMEAÇÃO DE CLASSIFICADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. SURGIMENTO DAS VAGAS ATRAVÉS DA RENÚNCIA DE CANDIDATOS MELHOR APROVADOS APÓS A EXPIRAÇÃO DA VALIDADE DO CERTAME. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Ressalte-se que, no momento, a controvérsia a ser dirimida está restrita à análise do cabimento da tutela de urgência de natureza antecipada à luz dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, em que me...
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:30/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Prazo de Validade
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – REALIZAÇÃO DE EXAME ESPECÍFICO E CIRURGIA – POSSIBILIDADE – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE – CABIMENTO DA ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - POSSIBILIDADE DO QUANTUM ARBITRADO COMO MULTA DIÁRIA – EFEITO MULTIPLICADOR – NÃO OBSERVÂNCIA - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Sendo o direito à saúde um direito básico e primário de todo cidadão, não há que se falar na não concessão de exame custeado pelo Estado, uma vez que se trata de menor pobre no sentido legal e portadora de "CARDIOPATIA CONGÊNITA COMPLEXA DO TIPO CORAÇÃO UNIVALVULAR";
- É pacífico o entendimento de que, no tocante a medidas que visem assegurar o adequado tratamento médico, realização de exames ou fornecimento de medicamento indispensável à sobrevivência de paciente é válida a atuação do poder judiciário;
- Não será considerado como afronta a qualquer ditame da CF/88 a garantia do direito à saúde do cidadão, ressaltando-se ainda a garantia do acesso a justiça sempre que houver lesão a qualquer de seus direitos;
- No que concerne a multa diária imposta, esta deve ser mantida, pois tem por objetivo forçar o Estado recalcitrante a cumprir sua obrigação, não há como limitá-la ou excluí-la sem cair em contradição, pois premiaria eventual contumácia do Agravante, cabendo-lhe, se for o caso, optar por cumprir a determinação judicial para afastar a sua incidência;
- Quanto ao efeito multiplicador não há que se falar em desequilíbrio orçamentário ou violação do princípio da isonomia, uma vez que o que se busca é a garantia do direito à saúde do cidadão, direito este básico e tutelado pela CF/88;
- Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – REALIZAÇÃO DE EXAME ESPECÍFICO E CIRURGIA – POSSIBILIDADE – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE – CABIMENTO DA ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - POSSIBILIDADE DO QUANTUM ARBITRADO COMO MULTA DIÁRIA – EFEITO MULTIPLICADOR – NÃO OBSERVÂNCIA - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Sendo o direito à saúde um direito básico e primário de todo cidadão, não há que se falar na não concessão de exame custeado pelo Estado, uma vez que se trata de menor pobre no sentido legal e portadora de "CARDIOPATIA CONGÊNITA COMPLEXA DO TIPO CO...
Data do Julgamento:09/10/2017
Data da Publicação:26/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO INTERTEMPORAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA À LUZ DO CPC/2015. DECISÃO EMBARGADA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. NORMA DE NATUREZA HÍBRIDA (DIREITO MATERIAL E DIREITO PROCESSUAL). REGIME LEGAL DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS ESTABELECIDOS NO TEMPO DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA QUE OS FIXA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça firmado recentemente no julgamento do REsp nº 1.465.535/SP, os honorários advocatícios tem natureza jurídica híbrida, não configurando, portanto, nem ato meramente processual nem ato de direito material. Não é possível, destarte, simplesmente aplicar o sistema da separação dos atos processuais
II. O Colendo STJ, neste sentido, no mesmo julgado, fixou o momento para a fixação do regime de honorários sucumbenciais: a publicação da sentença, com seu respectivo capítulo acessório referente aos honorários;
III. No caso concreto, o capítulo da sentença que tratava dos honorários advocatícios inexistia no primeiro decisum, proferido a luz do Código antigo, sendo publicado apenas quando do julgamento dos aclaratórios, na vigência do novo CPC;
IV. Portanto, aplicável ao caso concreto o art. 85, § 3º, II, do CPC/2015;
V. Decisão mantida;
VI. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO INTERTEMPORAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA À LUZ DO CPC/2015. DECISÃO EMBARGADA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. NORMA DE NATUREZA HÍBRIDA (DIREITO MATERIAL E DIREITO PROCESSUAL). REGIME LEGAL DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS ESTABELECIDOS NO TEMPO DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA QUE OS FIXA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça firmado recentemente no julgamento do REsp nº 1.465.535/SP, os honorários advocatícios tem n...
Data do Julgamento:08/10/2017
Data da Publicação:09/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Sucumbência
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. "QUINTOS". DIREITO À ATUALIZAÇÃO DO VALOR EM REGIME DE PARIDADE ENTRE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL N.º 2.531/1999. IMPOSSIBILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL DECLARADA NA ADI N.º 4003392-04.2014.8.04.0000. EFEITO ERGA OMNES. DIREITO À INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES PRO LABORE. NORMA REVOGADA PELO ART. 122 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 30, DE 2001. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM EM MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA. INTERPRETAÇÃO DA SÚMULA N.º 359/STF. SEGURANÇA DENEGADA.
1. In casu, o Impetrante busca com o mandamus o reconhecimento ao direito adquirido ao regime jurídico dos "quintos" e à Gratificação por Tempo de Serviço, previstos no art. 82; art. 90, inciso III, e no art. 94, caput, e parágrafo único, da Lei n.º 1.762/1986; assim como, às Gratificações pro labore, contidas no art. 90, inciso IX, e 142, todos da Lei n.º 1.762/1986.
2. Ademais, requer a declaração da inconstitucionalidade da Lei Estadual n.º 2.531/1999, trazendo como leading case, o entendimento do egrégio Tribunal Pleno na Revisão do Recurso em Processo Administrativo n.º 0006140-09.2016.8.04.0000.
3. No que tange ao pedido de atualização dos "quintos", em regime de paridade remuneratória entre servidores ativos e inativos, constata-se a tríplice identidade (partes, causa de pedir e pedido) entre o atual writ e outros três interpostos, anteriormente, pelo Impetrante, o que resulta no reconhecimento da coisa julgada.
4. Dessa feita, uma vez que a coisa julgada é um pressuposto de validade negativo, ou seja, deve estar ausente para que a relação jurídica possa prosseguir, validamente, a presença do aludido instituto na demanda enseja a extinção do processo, sem resolução do mérito, e, por conseguinte, a denegação da segurança, consoante determinam o art. 6.º, § 5.º, da Lei n.º 12.016/2009 c/c art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
5. Noutro giro, o pedido do Impetrante de declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual n.º 2.351/1999, em virtude do pronunciamento do Plenário deste egrégio Tribunal de Justiça, nos autos da Revisão de Recurso de Processo Administrativo n.º 00061440-09.2016.8.04.0000 não merece lograr êxito, uma vez que há entendimento desta Corte de Justiça, em controle concentrado de constitucionalidade, de efeito erga omnes, pela constitucionalidade da referida Lei Estadual. Precedentes.
6. Nessa senda, reputando válida a Lei Estadual n.º 2.351/1999, são improcedentes os pedidos do Impetrante, quanto ao direito de incorporar ao vencimento a Gratificação por Tempo de Serviço, prevista nos arts. 90, inciso III, e 94 da Lei n.º 1.762/1986, visto que os dispositivos foram revogados pelo art. 3.º da Lei n.º 2.531/1999, assim como, de receber os chamados "quintos" pelo regime jurídico de paridade entre a vantagem incorporada e o cargo de Diretor de Autarquia, nos termos do art. 82 da supracitada Lei, posto que, nos termos do art. 1.º da Lei n.º 2.531/1999, o referido adicional foi extinto e passou a ser considerado Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, sujeita, apenas, à atualização decorrente da revisão geral da remuneração dos servidores públicos estaduais.
7. Por derradeiro, não existe direito líquido e certo ao Impetrante de perceber os valores correspondente às Gratificações pro labore, previstas no art. 90, incisos IX e XI, c/c art. 142 da Lei n.º 1.762/1986, divididas em Gratificação de Localidade (art. 90, inciso XI) e Gratificação de Tempo Integral de Dedicação Exclusiva (art. 90, inciso IX).
8. Isto porque, em virtude do princípio tempus regit actum, que determina a aplicação da legislação vigente, quando da aposentadoria do servidor, resta consignado que, uma vez que a determinação legal que permitia o acréscimo aos proventos do valor correspondente às gratificações pro labore foi revogada em 2001, por força do art. 122 da Lei Complementar n.º 30/2001, tal regra não se aplica, ao Impetrante, que se aposentou apenas em 2016. Interpretação da Súmula n.º 359/STF.
9. SEGURANÇA DENEGADA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. "QUINTOS". DIREITO À ATUALIZAÇÃO DO VALOR EM REGIME DE PARIDADE ENTRE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL N.º 2.531/1999. IMPOSSIBILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL DECLARADA NA ADI N.º 4003392-04.2014.8.04.0000. EFEITO ERGA OMNES. DIREITO À INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES PRO LABORE. NORMA REVOGADA PELO ART. 122 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 30, DE 2001. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM EM MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA. INTERPRETAÇÃ...
Data do Julgamento:25/09/2017
Data da Publicação:26/09/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Aposentadoria
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – O direito constitucional à saúde faculta ao cidadão obter de qualquer dos Estados da federação (ou Distrito Federal) os medicamentos de que necessite, sendo dispensável o chamamento ao processo dos demais entes públicos não demandados. Destaco ainda que o Poder Público, independentemente da esfera governamental que o expresse, como dito alhures, tem dever constitucional de proteger a vida e a saúde daqueles que necessitam de seu auxílio
II – Demonstrada cabalmente a necessidade para o efetivo tratamento sob pena de risco à vida da impetrante, impõe-se a concessão da ordem. Com efeito, a prescrição médica de fls. 54/59 é clara no que diz respeito à necessidade da medicação ora vindicada para conservação da saúde da impetrante, não importado o teor da bula do medicamento a esse respeito. No mais, tem-se que o Estado do Amazonas não logrou comprovar a alegada contraindicação do medicamento.
III – Por fim, deve-se destacar que diante de ofensa a direito líquido certo, qualquer pessoa é parte legítima a requerer a providência cabível ao Poder Judiciário, como medida do princípio da inafastabilidade de jurisdição, não havendo que se falar aqui em quebra ao princípio da igualdade, sobretudo quando o bem jurídico em risco é o direito à vida.
IV – Segurança concedida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – O direito constitucional à saúde faculta ao cidadão obter de qualquer dos Estados da federação (ou Distrito Federal) os medicamentos de que necessite, sendo dispensável o chamamento ao processo dos demais entes públicos não demandados. Destaco ainda que o Poder Público, independentemente da esfera governamental que o expresse, como dito alhures, tem dever constitucional de proteger a vida e a saúde...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. CONSTATADA. DOSIMETRIA DA PENA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. DIREITO DO REVISIONANDO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. INDEFERIDO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS.
I - Embora sustentem inexistir provas para a condenação, na verdade, são as alegações do Revisionando (e do outro agente) que carecem de substrato probatório. Isso porque, ao contrário da mera ilação apresentada pelo Revisionando, a instrução dos autos revelou o teor da substancia que portavam na sacola (comprovadamente substância entorpecente), bem como o transporte da referida droga a destinatário e local previamente definidos, não deixando, margem de dúvida sobre o cometimento do crime capitulado no art. 12 da Lei 6.368/1976, da sua autoria e materialidade.
II - Apurando a culpabilidade do agente é possível identificar o grave risco em que foi colocado o bem jurídico protegido pela legislação penal (a saber: a saúde pública). Infere-se que, acaso chegasse ao seu destino, o transporte da substância implicaria na potencial distribuição da droga a um altíssimo número de usuários, dada a quantidade apreendida.
III - De certo, a exasperação empreendida no julgado combatido, segundo a qual o "lucro fácil" também constituiria circunstância judicial desfavorável, não pode prevalecer. Aqui, o referido fundamento circunstancial já constitui elemento do tipo penal, sendo inviável sua valoração quando da dosimetria da pena.
IV - Posto assim, a pena-base fica estabelecida em 3 (três) anos e 04 (quatro) meses, considerando o aumento de 1/8 da pena mínima, ante a única circunstância desfavorável constatada, qual seja: a culpabilidade do agente com base no alto potencial lesivo da quantidade de droga encontrada com o Revisionando.
V - Na terceira fase da dosimetria, investiga-se as causas de aumento ou de diminuição presentes no caso em tela. O tribunal, no acórdão acostado nas fls. 22/30, entendeu pela aplicação do art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006, e, nessa perspectiva, diminuiu em 1/6 a pena intermediária aplicada.
VI - No entanto, a aplicação da mencionada causa de diminuição se empreendeu por força da combinação das Leis n.º 6.368/1976 e n.º 11.343/2006, o que, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é inadmissível (RE 600817/MS).
VII - Assim, tendo em vista que sequer poderia, o tribunal, ter aplicado o art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006, não pode este juízo rescisório aplicar patamar ainda maior de diminuição da pena. Ora, a aplicação do entendimento jurisprudencial em tese, na situação concreta, implicaria, em verdade, a exclusão da aludida causa de diminuição, todavia, se assim procedesse, haver-se-ia reformatio in pejus, vedada pelo ordenamento pátrio. Resta, portanto, mantida o patamar de diminuição antes infligido.
VIII - Considerando que a pena restou fixada abaixo 04 (quatro) anos e os demais requisitos do art. 44 do Código Penal encontram-se preenchidos, impõem-se a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, e, consoante o art. 44, §2º, do Código Penal (pena superior a 01 ano), empreende-se a substituição por duas penas restritivas de direito: (a) prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas (art. 46) e (b) limitação de fim de semana (art. 48).
IX – Outrossim, no que se refere ao pedido de indenização, resta evidenciado, tal qual pontuado pelo Ministério Público, a inocorrência de erro judiciário, no sentido de decisão teratológica ou destoante dos direitos básicos do Revisionando, devendo, portanto, ser indeferido o pleito.
X – Benefício da gratuidade da justiça deferido.
XI – Habeas Corpus concedido, de ofício, pelo colegiado das Câmaras Reunidas.
XII – Revisão Criminal, parcialmente, procedente.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. CONSTATADA. DOSIMETRIA DA PENA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. DIREITO DO REVISIONANDO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. INDEFERIDO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS.
I - Embora sustentem inexistir provas para a condenação, na verdade, são as alegações do Revisionando (e do outro agente) que carecem de substrato probatório. Isso porque, ao contrário da mera ilação apresentada pelo Revisionando, a instrução dos autos revelou o teor da substancia que portavam na sa...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:21/09/2017
Classe/Assunto:Revisão Criminal / De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR ANTECEDENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE REQUISITO PARA CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Nos termos do art. 300 do NCPC, os requisitos fundamentais para a concessão da tutela de urgência são: a) a probabilidade do direito; e b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
II - In casu, observo que o recorrente busca junto a esta Corte um provimento recursal no sentido de amparar um suposto direito de manutenção do contrato de locação junto ao recorrente, em virtude da prévia estipulação da duração mínima da locação por 5 anos, porém, este mesmo recorrente olvida do aparente direito do recorrido de valer-se da "quebra" de contrato, que no caso concreto seria o direito de valer-se da resilição unilateral, nos termos do contrato de locação estipulado entre as partes (fls. 53/57. contrato de locação não residencial n.º 0371/2005, cláusula 25).
III - Ao se verificar a falta de um dos requisitos exigidos pelo art. 300 do CPC para amparar a concessão da tutela de urgência, sendo esta a ausência de fumus boni iuris, ocasiona-se a desnecessidade de tecermos maiores análises quanto aos demais requisitos da tutela de urgência
- Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR ANTECEDENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE REQUISITO PARA CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Nos termos do art. 300 do NCPC, os requisitos fundamentais para a concessão da tutela de urgência são: a) a probabilidade do direito; e b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
II - In casu, observo que o recorrente busca junto a esta Corte um provimento recursal no sentido de amparar um suposto direito de manutenção...
Data do Julgamento:03/09/2017
Data da Publicação:04/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
DIREITO ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR – DECADÊNCIA – AFASTADA - NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO – PRETERIÇÃO – INOCORRÊNCIA – SEGURANÇA DENEGADA.
1. O mandado de segurança é ação constitucional que se consubstancia em garantia contra atos arbitrários de autoridades que violarem direito líquido e certo do Impetrante.
2. A tese preliminar suscitada pelo Impetrado não prospera, porquanto, o termo inicial do prazo para impetração do Mandado de Segurança contra ausência de nomeação de candidato aprovado em concurso público é a data de expiração da validade do certame.
3. O Impetrante alega que teve violado seu direito líquido e certo à nomeação ao cargo de Professor na especialidade Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial.
4. Ausente a comprovação de eventual inobservância da obrigatória ordem de classificação na nomeação dos candidatos, não há que se falar em violação de direito líquido e certo do impetrante, vez que sua classificação estendeu-se ao número de
vagas previstas no edital.
5. Segurança denegada.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR – DECADÊNCIA – AFASTADA - NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO – PRETERIÇÃO – INOCORRÊNCIA – SEGURANÇA DENEGADA.
1. O mandado de segurança é ação constitucional que se consubstancia em garantia contra atos arbitrários de autoridades que violarem direito líquido e certo do Impetrante.
2. A tese preliminar suscitada pelo Impetrado não prospera, porquanto, o termo inicial do prazo para impetração do Mandado de Segurança contra ausência de nomeação de candidato aprovado...
Data do Julgamento:28/08/2017
Data da Publicação:31/08/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Atos Administrativos
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MATÉRIA PREPONDERANTEMENTE AFETA AO DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. COMPETÊNCIA QUE DEVE SER ATRIBUÍDA AO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA. CONFLITO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Analisando a questão posta, constata-se que o objeto da ação anulatória é matéria que versa predominantemente sobre direito de família e sucessões, uma vez que a Autora, além de pedir a nulidade da Escritura Pública, pede também sua imissão na posse dos bens objeto de partilha. II. O negócio jurídico que se pretende anular está diretamente relacionado ao direito sucessório, e a anulação da escritura pública e sua posterior retificação, com a inserção de outros bens, refletirá inevitavelmente no direito da Autora à partilha dos referidos bens. III. Existindo discussão sobre matéria afeita ao Direito de Família, a competência para julgamento da lide é da vara especializada, mostrando-se correta, portanto, a distribuição livre a uma das Varas de Família e Sucessões da Comarca de Manaus. IV. Conflito de competência conhecido e improvido.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MATÉRIA PREPONDERANTEMENTE AFETA AO DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. COMPETÊNCIA QUE DEVE SER ATRIBUÍDA AO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA. CONFLITO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Analisando a questão posta, constata-se que o objeto da ação anulatória é matéria que versa predominantemente sobre direito de família e sucessões, uma vez que a Autora, além de pedir a nulidade da Escritura Pública, pede também sua imissão na posse dos bens objeto de partilha. II. O negócio jurídico que se pretende anular está diretamente relacionado ao direito sucessório, e a anulação da escr...
Data do Julgamento:18/07/2017
Data da Publicação:20/07/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. NATUREZA ADMINISTRATIVA DO CONTRATO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. IMUTABILIDADE DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO.
- Os contratos temporários firmados com a Administração Pública, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, com finalidade de atender necessidade temporária e de interesse público, são de natureza puramente administrativa, sendo inaplicáveis as regras celetistas. Além disso, eventual reconhecimento de nulidade da contratação temporária, em virtude, por exemplo, as prorrogações sucessivas dos contratos temporários não modificam sua natureza administrativa.
INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 37, II E IX, DA CF. CONTRATO NULO.
- No caso concreto, nítida é a ofensa ao art. 37, IX, da CF, descaracterizando, o caráter temporário do contrato, tendo em vista as prorrogações sucessivas do contrato.
AVISO PRÉVIO E SEGURO DESEMPREGO. VERBAS DE NATUREZA CELETISTA. INAPLICABILIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS. ART. 39, § 3º DA CF.
- Mesmo diante de irregularidades constatadas no contrato temporário firmado entre a Administração e o ex-servidor, implicando em sua nulidade, isto não significa que este perca a sua natureza administrativa, de modo que são devidas apenas as verbas remuneratórias que seriam pagas a qualquer outro servidor público.
- Diante da inexistência de previsão legal e constitucional, inexiste direito aos pleitos de aviso prévio, indenização por seguro desemprego, ou qualquer outro pedido de cunho exclusivamente trabalhista.
VERBAS RESCISÓRIAS APLICÁVEIS AOS SERVIDORES PÚBLICOS. ART. 39, §3º C/C ART. 7º, AMBOS DA CF. 13º SALÁRIO, FÉRIAS. DIREITO DO SERVIDOR. COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO PELA RECORRIDA. AUXÍLIO LOCALIDADE DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme o art. 39, § 3º, da CF/88, faz juz o servidor público aos direitos trabalhistas previstos no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
- No caso dos autos, a requerente comprovou o direito ao percebiemtno do 1/3 constitucional de férias, conforme disposto na sentença.
FGTS. INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90. DIREITO AO PERCEBIMENTO DO FGTS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF. RE nº 765.320/MG.
- Eivado do vício de nulidade a contratação temporária em questão, consoante entendimento consolidado nos Tribunais Superiores, inclusive em sede de Repercussão Geral no STF por meio do RE Nº 765.320/MG, deve ser aplicado o disposto no art. 19-A da Lei 8.036/90, fazendo jus o apelante ao pagamento de FGTS.
SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA.
- Sentença confirmada em grau de reexame necessário.
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REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. NATUREZA ADMINISTRATIVA DO CONTRATO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. IMUTABILIDADE DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO.
- Os contratos temporários firmados com a Administração Pública, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, com finalidade de atender necessidade temporária e de interesse público, são de natureza puramente administrativa, sendo inaplicáveis as regras celetistas. Além disso, eventual reconhecimento de nulidade da contratação temporária, em virtude, por exemplo, as prorrogações sucessivas dos c...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CANDIDATAS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE E PRETERIÇÃO ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – In casu, constata-se que as apelantes foram tão somente classificados no cadastro de reserva, figurando, portanto, fora do número de vagas ofertadas e fora do número previsto para convocação às demais fases do certame. Com efeito, somente aos candidatos aprovados dentro no número de vagas é garantido direito subjetivo à nomeação, não sendo esta a situação das apelantes.
II – Ademais, o direito à nomeação do candidato aprovado em concurso público fora das vagas previstas, na eventual hipótese de surgimento de novas vagas, exsurge somente se ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração. O certame expirou em 02/02/2015. Logo não há que se falar em direito subjetivo à nomeação do cargo público.
III– Apelação conhecida e improvida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CANDIDATAS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE E PRETERIÇÃO ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – In casu, constata-se que as apelantes foram tão somente classificados no cadastro de reserva, figurando, portanto, fora do número de vagas ofertadas e fora do número previsto para convocação às demais fases do certame. Com efeito, somente aos candidatos aprovados dentro no número de vagas é garantido direito subjetivo à nomeação, não sendo esta a situação d...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NULIDADE. FGTS. PAGAMENTO DEVIDO. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. VERBAS INFUNDADAS ANTE A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO PELO ENTE ESTATAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Extrai-se dos autos que o Recorrente foi contratado, a título temporário, pelo Estado Apelado para prestar serviços entre 01/04/2002 a 21/06/2007, na condição de Agente de Segurança Comunitário, todavia, tal categoria de atividade não encontra respaldo na lista de serviços que autorizam a excepcional contratação administrativa por tempo determinado prevista no artigo 2º da Lei Estadual n. 2.607/00, do que resulta a nulidade da contratação, reconhecendo-lhe o direito ao recebimento do FGTS por todo o período laborado.
2.Em se tratando de contrato nulo, incide a regra do artigo 19-A da Lei n. 8.036/90 (Lei do FGTS), que dita ser devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, §2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário.
3.Acerca da constitucionalidade do dispositivo e sua aplicação na hipótese, dita o tema 308 das teses de repercussão geral do STF: A Constituição de 1988 comina de nulidade as contratações de pessoal pela Administração Pública sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público (CF, art. 37, § 2º), não gerando, essas contratações, quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos empregados contratados, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/90, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
4.O direito ao décimo terceiro e férias estão garantidos nos arts. 7º, VIII e XVII c/c art. 39, §3º da Constituição de 1988. Nesse passo, tendo o ente Apelado logrado êxito em comprovar o fato extintivo do direito do Autor, ora Apelante, nos termos do então vigente art. 333, II do CPC/73 (atual art. 373, II do CPC/15), este não faz jus à percepção das referidas verbas questionadas.
5. Recurso conhecido e parcialmente provido, em parcial consonância com o parecer ministerial.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NULIDADE. FGTS. PAGAMENTO DEVIDO. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. VERBAS INFUNDADAS ANTE A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO PELO ENTE ESTATAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Extrai-se dos autos que o Recorrente foi contratado, a título temporário, pelo Estado Apelado para prestar serviços entre 01/04/2002 a 21/06/2007, na condição de Agente de Segurança Comunitário, todavia, tal categoria de atividade não encontra respaldo na lista de serviços que autorizam a excepcional contratação administrativa por tempo determinado prevista no artigo 2º da Le...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. DISCRICIONARIEDADE DO ESTADO A RESPEITO DO MOMENTO DA NOMEAÇÃO. INAPLICABILIDADE EM FUNÇÃO DA NOMEAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO À NOMEAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. Possuem imediato direito à nomeação os candidatos aprovados em concurso público, dentro das vagas previstas em edital, mas que, no prazo de validade do certame, foram preteridos em detrimento da contratação de servidores temporários.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
EMENTA: ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. NOMEAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. ILEGALIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO À NOMEAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Possuem direito à nomeação os candidatos aprovados em concurso público, dentro das vagas previstas em edital, mas que, no prazo de validade do certame, foram preteridos em detrimento da contratação de servidores temporários.
2. Segurança concedida.
Em suma, Luiz Alberto Rangel e outros candidatos relatam que foram aprovados dentro das 300 (trezentas) vagas previstas para o cargo de Assistente Operacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública, em concurso público realizado conforme o edital n.º 01, de 12 de fevereiro de 2015, cujo resultado foi homologado em 28 de julho daquele mesmo ano.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. DISCRICIONARIEDADE DO ESTADO A RESPEITO DO MOMENTO DA NOMEAÇÃO. INAPLICABILIDADE EM FUNÇÃO DA NOMEAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO À NOMEAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em q...