DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES REJEITADAS. REFORMA DE SERVIDOR MILITAR POR INVALIDEZ, COM REMUNERAÇÃO CALCULADA COM BASE NO SOLDO DA PATENTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR ÀQUELA EM QUE SE DEU A APOSENTADORIA. ART. 98, § §1.º e 2.º, II "c" DA LEI ESTADUAL N.º 1.154/1975. RECEPÇÃO PELO ATUAL ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPATIBILIDADE COM AS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL. MATÉRIA EXPRESSAMENTE SUBMETIDA À LEI INFRACONSTITUCIONAL ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DE REGRAS GERAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS. DIREITO LÍQUIDO CERTO À REFORMA NOS TERMOS DO ART. 98 DA LEI 1.154/1975. GRATIFICAÇÃO DE TROPA DEVE SER AQUELE REFERENTE À PATENTE EM QUE SE DEU A APOSENTADORIA. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I – O direito de requerer mandado de segurança extingue-se após cento e vinte dias da ciência do ato impugnado pelo autor. Posto isso, não merece prosperar a preliminar de decadência, visto que o direito perseguido pelo Impetrante renova-se a cada mês, tendo em vista se tratar de prestação de trato sucessivo. Precedentes do STJ;
II - De igual sorte, a preliminar de impossibilidade de jurídica do pedido também deve ser rejeitada, na medida em que o pleito autoral corresponde, exatamente, à aplicação de legislação local que prevê a concessão de proventos de militar, aposentado por invalidez, com base em soldo da patente superior, nos termos do art. 98, § 2.º, "c", da Lei Estadual n.º 1.154/1975;
III - As Constituições Federal e Estadual foram uníssonas em submeter à lei ordinária estadual a disposição sobre direitos dos militares dos Estados, incluindo sua passagem à inatividade e remuneração. Recepção do artigo 98 e parágrafos pelo atual ordenamento constitucional. Precedentes desta Corte;
IV – É direito do Impetrante entrar para a reforma nos termos do artigo 98, § 1.º, da Lei Estadual n.º 1.154/1975, todavia, a gratificação de tropa percebida deve ser aquela referente à mesma patente em que se deu a aposentadoria. O soldo e a gratificação de tropa são espécies remuneratórias autônomas;
V - Ao considerar que o Decreto Governamental, de 2004, reformou o apelante por invalidez, imperiosa a aplicação da mencionada norma, no sentido de que os cálculos dos proventos tenham por base de cálculo o soldo de Terceiro Sargento da Polícia Militar;
VI - Segurança parcialmente concedida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES REJEITADAS. REFORMA DE SERVIDOR MILITAR POR INVALIDEZ, COM REMUNERAÇÃO CALCULADA COM BASE NO SOLDO DA PATENTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR ÀQUELA EM QUE SE DEU A APOSENTADORIA. ART. 98, § §1.º e 2.º, II "c" DA LEI ESTADUAL N.º 1.154/1975. RECEPÇÃO PELO ATUAL ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPATIBILIDADE COM AS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL. MATÉRIA EXPRESSAMENTE SUBMETIDA À LEI INFRACONSTITUCIONAL ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DE REGRAS GERAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS. DIREITO LÍQUIDO CERTO À REFORMA NOS TERMOS DO ART. 98 DA LE...
Data do Julgamento:23/02/2015
Data da Publicação:27/02/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Invalidez Permanente
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PROVADO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL QUE DÁ ENSEJO AO PAGAMENTO DE ALUGUÉIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NÃO CONTESTADOS. ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. FATO EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA. ÔNUS DO APELANTE. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – A autora obteve sucesso em comprovar os fatos constitutivos de seu direito, tais como a existência de relação contratual entre as partes e a obrigação do apelante pelo pagamento dos aluguéis relativos a um imóvel por ele ocupado e objeto de contrato de dissolução de sociedade empresária.
II – Por outro lado, o apelante não contestou o fato de que ocupou o imóvel pelo período de dez meses sem pagar os aluguéis, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela autora, ante a não impugnação específica dos argumentos.
III – Alegação do apelante de pagamento de parte do valor do imóvel pelo qual manifestou opção de compra não tem o condão de influir em outra obrigação (pagamento dos aluguéis), eis que se tratam de pactos distintos
IV – A ocorrência de compensação de valores pressupõe a demonstração da existência de um débito da apelada, cabendo sua comprovação ao apelante, por ser fato extintivo do direito da autora. As provas dos autos, entretanto, são insuficientes para comprovar o inadimplemento da autora. Sentença que desmerece reparos.
V Apelação improvida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PROVADO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL QUE DÁ ENSEJO AO PAGAMENTO DE ALUGUÉIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NÃO CONTESTADOS. ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. FATO EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA. ÔNUS DO APELANTE. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – A autora obteve sucesso em comprovar os fatos constitutivos de seu direito, tais como a existência de relação contratual entre as partes e a obrigação do apelante pelo pagamento dos aluguéis relativos a um imóvel por ele ocupado e objeto de co...
Data do Julgamento:06/07/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES REJEITADAS. REFORMA DE SERVIDOR MILITAR POR INVALIDEZ, COM REMUNERAÇÃO CALCULADA COM BASE NO SOLDO DA PATENTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR ÀQUELA EM QUE SE DEU A APOSENTADORIA. ART. 98, §1.º, DA LEI ESTADUAL N.º 1.154/1975. RECEPÇÃO PELO ATUAL ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPATIBILIDADE COM AS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL. MATÉRIA EXPRESSAMENTE SUBMETIDA À LEI INFRACONSTITUCIONAL ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DE REGRAS GERAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS. DIREITO LÍQUIDO CERTO À REFORMA NOS TERMOS DO ART. 98 DA LEI 1.154/1975. GRATIFICAÇÃO DE TROPA DEVE SER AQUELE REFERENTE À PATENTE EM QUE SE DEU A APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. SEGURANÇA DENEGADA.
I – Com efeito, o direito de requerer mandado de segurança extingue-se após cento e vinte dias da ciência do ato impugnado pelo autor. Posto isso, não merece prosperar a preliminar de decadência, visto que o direito perseguido pelo Impetrante renova-se a cada mês, tendo em vista se tratar de prestação de trato sucessivo. Precedentes do STJ;
II - De igual sorte, a preliminar de impossibilidade de jurídica do pedido também deve ser rejeitada, na medida em que o pleito autoral corresponde, exatamente, à aplicação de legislação local que prevê a concessão de proventos de militar, aposentado por invalidez, com base em soldo da patente superior, nos termos do art. 98, § 2.º, "c", da Lei Estadual n.º 1.154/1975;
III - As Constituições Federal e Estadual foram uníssonas em submeter à lei ordinária estadual a disposição sobre direitos dos militares dos Estados, incluindo sua passagem à inatividade e remuneração. Recepção do artigo 98 e parágrafos pelo atual ordenamento constitucional. Precedentes desta Corte;
IV – É direito do Impetrante entrar para a reformar nos termos do artigo 98, § 1.º, da Lei Estadual n.º 1.154/1975, todavia, a gratificação de tropa percebida deve ser aquela referente à mesma patente em que se deu a aposentadoria. O soldo e a gratificação de tropa são espécies remuneratórias autônomas;
V - Segurança denegada.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES REJEITADAS. REFORMA DE SERVIDOR MILITAR POR INVALIDEZ, COM REMUNERAÇÃO CALCULADA COM BASE NO SOLDO DA PATENTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR ÀQUELA EM QUE SE DEU A APOSENTADORIA. ART. 98, §1.º, DA LEI ESTADUAL N.º 1.154/1975. RECEPÇÃO PELO ATUAL ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPATIBILIDADE COM AS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL. MATÉRIA EXPRESSAMENTE SUBMETIDA À LEI INFRACONSTITUCIONAL ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DE REGRAS GERAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS. DIREITO LÍQUIDO CERTO À REFORMA NOS TERMOS DO ART. 98 DA LEI 1.154/1975. G...
Data do Julgamento:28/07/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Servidores Inativos
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E DIREITO CIVIL. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO ADEQUADO. PEDIDO DE 1/3 SOBRE AS FÉRIAS. O ART. 7º, XVII GARANTE AO TRABALHADOR O DIREITO A GOZO DE FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS, COM PELO MENOS, UM TERÇO A MAIS DO SALÁRIO NORMAL. DIREITO ADQUIRIDO PELO TRABALHADOR. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO DA DÍVIDA PELO MUNICÍPIO. PAGAMENTO OBRIGATÓRIO. RECURSOS CONHECIDOS. APELAÇÃO IMPROVIDA. APELAÇÃO ADESIVA PROVIDA PARCIALMENTE.
1. Extrai-se do contexto fático-probatório que o servidor público municipal, em decorrência do atraso no pagamento de seu salário, além de outros benefícios, sofreu lesão na sua esfera personalíssima, uma vez que se viu tolhido no seu direito à manutenção de sua subsistência, bem como de sua família, além de não poder honrar com os compromissos com os credores habituais que todo cidadão possui.
2. Verifico que o valor arbitrado a título de dano moral, em sede de primeiro grau, está proporcional ao grau de culpa e ao dano causado a parte Apelada, configurando um valor razoável e justo para a indenização.
3. Recurso de Apelação conhecido e improvido.
4. Ao Município réu cabia o gravame de provar que houve o pagamento de 1/3 do salário férias da requerente, mediante a juntada dos documentos pertinentes. Entretanto, não provou haver efetuado o pagamento do crédito salarial reclamado, ao qual tem direito a Apelante Adesiva.
5. Recurso de Apelação Adesivo conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E DIREITO CIVIL. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO ADEQUADO. PEDIDO DE 1/3 SOBRE AS FÉRIAS. O ART. 7º, XVII GARANTE AO TRABALHADOR O DIREITO A GOZO DE FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS, COM PELO MENOS, UM TERÇO A MAIS DO SALÁRIO NORMAL. DIREITO ADQUIRIDO PELO TRABALHADOR. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO DA DÍVIDA PELO MUNICÍPIO. PAGAMENTO OBRIGATÓRIO. RECURSOS CONHECIDOS. APELAÇÃO IMPROVIDA. APELAÇÃO ADESIVA PROVIDA PARCIALMENTE.
1. Extrai-se do contexto fático-probatório que o servidor público munici...
MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO.EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 267, INCISO VI, CPC. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. ART. 6º, § 5º, DA LEI FEDERAL Nº 12.016/09.
-A liquidez e a certeza do direito configuram uma das condições específicas do mandado de segurança, resultante de fato certo que fundamenta o direito a ser tutelado e capaz de ser comprovado de plano, por meio de prova indiscutível, uma vez que o procedimento não comporta dilação probatória.
- Ausente a prova pré-constituída acerca do direito líquido e certo alegado, mostra-se incabível a impetração de mandado de segurança.
- A comprovação do direito líquido e certo demanda prova pré-constituída, visto que o mandamus não comporta a fase instrutória, sendo que na ausência de tal prova a denegação da segurança é medida que se impõe.
- Diante da ausência de prova pré-constituída, em harmonia com o parecer ministerial de fls. 53/56, com amparo no artigo 6º, § 5º, da Lei Federal nº 12.016/09, e no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil, denego a segurança, por consequência Julgo Extinto o processo sem resolução de mérito.
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MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO.EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 267, INCISO VI, CPC. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. ART. 6º, § 5º, DA LEI FEDERAL Nº 12.016/09.
-A liquidez e a certeza do direito configuram uma das condições específicas do mandado de segurança, resultante de fato certo que fundamenta o direito a ser tutelado e capaz de ser comprovado de plano, por meio de prova indiscutível, uma vez que o procedimento não comporta dilação probatória.
- Ausente a prova pré-constituída acerca do direito líquido e certo alegado, mostra-se incabível...
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL SUBJETIVO À SAÚDE. SOLIDARIEDADE ENTRE OS TRÊS ENTES FEDERATIVOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECUSA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - A Constituição Federal erige a saúde como um direito de todos e dever do Estado (art. 196). Daí, a seguinte conclusão: é obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves.
II - O recebimento de medicamentos do Estado é direito fundamental e, uma vez preenchidos os requisitos, deve o ente federativo – qualquer que seja ele – pautar-se no espírito de solidariedade para conferir efetividade ao direito garantido pela Constituição, e não criar entraves jurídicos para postergar a devida prestação jurisdicional.
III - A falta de previsão orçamentária não constitui óbice à concessão de provimento judicial que dê efetividade a direitos fundamentais, uma vez que as limitações orçamentárias não podem servir de escudo para recusas de cumprimento de obrigações prioritárias inseridas no conceito de mínimo existencial, mormente quando, tal qual ocorreu no caso em comento, não há comprovação objetiva da incapacidade econômico-financeira da pessoa estatal.
IV – Agravo Interno improvido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL SUBJETIVO À SAÚDE. SOLIDARIEDADE ENTRE OS TRÊS ENTES FEDERATIVOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECUSA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - A Constituição Federal erige a saúde como um direito de todos e dever do Estado (art. 196). Daí, a seguinte conclusão: é obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves.
II - O re...
Data do Julgamento:10/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE MANSA E PACÍFICA. INTERDITO PROIBITÓRIO. INEXISTÊNCIA DE AMEAÇA AO EXERCÍCIO DO DIREITO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, PORÉM IMPROVIDA.
I - Como sabido, o ônus probandi incumbe ao autor no pertinente a fato constitutivo do seu direito; e, aos réus, no concernente à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, consoante art. 333 da Lei Adjetiva Civil;
II - A ação de interdito proibitório tem nítida natureza inibitória, podendo ser manejado no sentido de evitar que a ameaça de agressão à posse se concretize; logo, é o remédio concedido ao possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na sua posse;
III - As alegações do Recorrente não foram suficientes para comprovar a posse mansa e pacífica isto é o poder sobre o imóvel em litígio, uma vez que trouxe à baila contas de energia, de água (fls. 85/87) em seu nome, porém com datas a partir de julho de 2011, logo posteriores ao ajuizamento da ação de interdito proibitório;
IV - Saliente-se que demanda não discute a propriedade do bem em litígio e nem explicita quem são os herdeiros do 2 (dois) falecidos, conclui-se que inexiste ameaça ao exercício do direito de posse do autor, ora recorrente, outrossim, não é possuidor legítimo e único do imóvel em questão, conforme termo de compromisso de desocupação do imóvel em 100 (cem) dias a contar do dia 27/10/2010 de fl. 53;
V - Apelação Cível conhecida, porém improvida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE MANSA E PACÍFICA. INTERDITO PROIBITÓRIO. INEXISTÊNCIA DE AMEAÇA AO EXERCÍCIO DO DIREITO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, PORÉM IMPROVIDA.
I - Como sabido, o ônus probandi incumbe ao autor no pertinente a fato constitutivo do seu direito; e, aos réus, no concernente à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, consoante art. 333 da Lei Adjetiva Civil;
II - A ação de interdito proibitório tem nítida natureza inibitória, podendo ser manejado no sentido de evitar q...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – MICROÔNIBUS – TRANSPORTE DE TURISMO - REQUISITOS DO ART. 6º DO DECRETO 6.613/03 - CUMPRIDOS – DESNECESSIDADE DE MAIS DE UM VEÍCULO – PRESENÇA DE CERTIFICADO DE CADASTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE – PRESENÇA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O mandado de segurança presta-se para proteger direito líquido e certo, na hipótese de alguém sofrer violação de direito ou houver justo receio de sofrê-la, em virtude de ato ilegal ou com abuso de poder de autoridade. Assim, para a concessão da ordem, exige-se o preenchimento simultâneo de dois requisitos: a existência de direito líquido e certo e a configuração de ato maculado por ilegalidade ou abuso de poder, os quais se encontram presentes no caso em comento.
- Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – MICROÔNIBUS – TRANSPORTE DE TURISMO - REQUISITOS DO ART. 6º DO DECRETO 6.613/03 - CUMPRIDOS – DESNECESSIDADE DE MAIS DE UM VEÍCULO – PRESENÇA DE CERTIFICADO DE CADASTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE – PRESENÇA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O mandado de segurança presta-se para proteger direito líquido e certo, na hipótese de alguém sofrer violação de direito ou houver justo receio de sofrê-la, em virtude de ato ilegal ou com abuso de poder de autoridade. Assim, para a concessão da ordem, exige-se o pree...
MANDADO DE SEGURANÇA. EXAMES IMPRESCINDÍVEIS À REALIZAÇÃO DE CIRURGIA ORTOPÉDICA. PARALISIA INFANTIL. OMISSÃO ESTATAL. DIREITO À SAÚDE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1.In casu, a Autora, portadora de paralisia infantil, busca ordem judicial para que o Estado do Amazonas realize exames de imagem da bacia, da coluna cervical, da coluna dorsal e da coluna lombo sacra, - conforme a solicitação n. 106430549, feita no sistema SISREG - de modo a viabilizar intervenção cirúrgica ortopédica voltada à correção de deformidades e estabilização das articulações afetadas pela desordem decorrente do sistema nervoso.
2.A situação descrita encontra amparo nos documentos colacionados, dentre os quais destaco a cópia do pedido dos exames, no qual consta a seguinte classificação de risco da solicitante: "VERMELHO – Prioridade Zero – Emergência, Necessidade de Atendimento Imediato" (fls. 17).
3.É cediço que o direito à saúde é direito de todos e dever do Estado, como expressamente afirma o artigo 196 da Constituição Federal, repercutindo na esfera do cidadão comum como a expectativa legítima, e judicialmente vindicável, de obter do Poder Público as providências adequadas à sua efetivação.
4.Direito líquido e certo reconhecido.
5.Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. EXAMES IMPRESCINDÍVEIS À REALIZAÇÃO DE CIRURGIA ORTOPÉDICA. PARALISIA INFANTIL. OMISSÃO ESTATAL. DIREITO À SAÚDE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1.In casu, a Autora, portadora de paralisia infantil, busca ordem judicial para que o Estado do Amazonas realize exames de imagem da bacia, da coluna cervical, da coluna dorsal e da coluna lombo sacra, - conforme a solicitação n. 106430549, feita no sistema SISREG - de modo a viabilizar intervenção cirúrgica ortopédica voltada à correção de deformidades e estabilização das articulações afetadas pela desordem dec...
Data do Julgamento:16/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - LEI FERRARI – CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS – PREFERÊNCIA – DIREITO VIOLADO:
- Restou demonstrado nos autos, como reconheceu o magistrado primevo em sua sentença, que houve violação ao direito de preferência das apelantes quando a montadora, ora apelada, resolveu escolher novo distribuidor na praça local, não disponibilizando às concessionárias já aqui estabelecidas a possibilidade de demonstrar interesse em assumir essa empreitada.
- Não viola direito de terceiro interessado de suposta boa-fé o reconhecimento da ilegalidade do contrato firmado, uma vez que deveria ter a nova distribuidora, antes de firmar o contrato, verificar se a montadora teria dado o direito de preferência às concessionárias já estabelecidas, em respeito à boa-fé objetiva.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - LEI FERRARI – CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS – PREFERÊNCIA – DIREITO VIOLADO:
- Restou demonstrado nos autos, como reconheceu o magistrado primevo em sua sentença, que houve violação ao direito de preferência das apelantes quando a montadora, ora apelada, resolveu escolher novo distribuidor na praça local, não disponibilizando às concessionárias já aqui estabelecidas a possibilidade de demonstrar interesse em assumir essa empreitada.
- Não viola direito de terceiro interessado de suposta boa-fé o reconhecimento da ilegalidade do contrato firmado, uma vez que deve...
APELAÇÃO CÍVEL – PENSÃO POR MORTE – PARCELAS PRETÉRITAS – PRESCRIÇÃO – NÃO CONFIGURADA – DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA – VEDAÇÃO A REANÁLISE DO MÉRITO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A apelada impetrou Mandado de Segurança, cuja decisão já transitou em julgado, visando o reconhecimento do direito de receber junto com a pensão a vantagem AD-2, constante no decreto de aposentadoria do seu falecido marido, restando apenas receber o pagamento da diferença das parcelas pretéritas, referente ao período de janeiro de 2003 a março de 2004, conforme demonstram os documentos juntados aos autos.
- Como se trata do recebimento de parcelas pretéritas, o Supremo Tribunal Federal entende que só poderá ser pleiteada administrativamente ou por via judicial, não podendo ser feito por Mandado de Segurança, conforme Súmula n.º 271 do STF.
- Desta forma, como já fora reconhecido o direito da autora de receber o valor integral da parcela que compõe a remuneração de sua pensão, consistente na vantagem financeira atribuída ao cargo de chefe de Divisão, AD-2, fls. 30/31, requerendo na presente ação apenas o reconhecimento do direito de receber a diferença não paga do período pleiteado. Assim, não há que se falar em ofensa a Súmula 339 do STF, pois o Poder Judiciário não está aumentando o vencimento do servidor em questão, mas apenas reconhecendo o direito da apelada de receber verbas pretéritas devidas a ela.
- Os apelantes alega que os valores referentes ao período de 2003 a março de 2004 se encontram atingido pela prescrição quinquenal, uma vez que a citação para contestar a presente ação data de novembro de 2011.
- Todavia, verifica-se que o Mandado de Segurança n.º 001.04.014988-0 foi distribuído à 3.º Vara da Fazenda Pública Estadual em 11/03/2004, conforme se verifica em consulta processual no site do Tribunal de Justiça, ocorrendo, portanto, nesta data, a interrupção da prescrição, que somente reiniciou no momento do trânsito em julgado da decisão mandamental em 04/04/2011, conforme fl. 81.
- Assim, considerando que a presente Ação de Cobrança foi ajuizada em 14/07/2011, não há que se falar em prescrição das parcelas pleiteadas pela Autora.
- Quanto à fixação dos honorários sucumbênciais, tendo em vista o zelo do patrono da Apelada, bem como pelo tempo que este processo se encontra em trâmite neste Poder Judiciário, verifica-se que o valor arbitrado em 10% do valor da causa se encontra razoável a título de honorários sucumbênciais.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – PENSÃO POR MORTE – PARCELAS PRETÉRITAS – PRESCRIÇÃO – NÃO CONFIGURADA – DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA – VEDAÇÃO A REANÁLISE DO MÉRITO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A apelada impetrou Mandado de Segurança, cuja decisão já transitou em julgado, visando o reconhecimento do direito de receber junto com a pensão a vantagem AD-2, constante no decreto de aposentadoria do seu falecido marido, restando apenas receber o pagamento da diferença das parcelas pretéritas, referente ao período de janeiro de 2003 a março de 2004, conforme demonstram os documentos juntados a...
Data do Julgamento:09/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Parcelas de benefício não pagas
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO:
- A aprovação de candidato em concurso público dentro do número de vagas oferecidas pela administração assegura o direito à sua nomeação, por se tratar de direito subjetivo e não de mera expectativa de direito, conforme mansa a pacífica jurisprudência pátria.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO:
- A aprovação de candidato em concurso público dentro do número de vagas oferecidas pela administração assegura o direito à sua nomeação, por se tratar de direito subjetivo e não de mera expectativa de direito, conforme mansa a pacífica jurisprudência pátria.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E DIREITO CIVIL. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO ADEQUADO. PEDIDO DE 1/3 SOBRE AS FÉRIAS. O ART. 7º, XVII GARANTE AO TRABALHADOR O DIREITO A GOZO DE FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS, COM PELO MENOS, UM TERÇO A MAIS DO SALÁRIO NORMAL. DIREITO ADQUIRIDO PELO TRABALHADOR. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO DA DÍVIDA PELO MUNICÍPIO. PAGAMENTO OBRIGATÓRIO. RECURSOS CONHECIDOS. APELAÇÃO IMPROVIDA. APELAÇÃO ADESIVA PROVIDA PARCIALMENTE.
1. Extrai-se do contexto fático-probatório que o servidor público municipal, em decorrência do atraso no pagamento de seu salário, além de outros benefícios, sofreu lesão na sua esfera personalíssima, uma vez que se viu tolhido no seu direito à manutenção de sua subsistência, bem como de sua família, além de não poder honrar com os compromissos com os credores habituais que todo cidadão possui.
2. Verifico que o valor arbitrado a título de dano moral, em sede de primeiro grau, está proporcional ao grau de culpa e ao dano causado a parte Apelada, configurando um valor razoável e justo para a indenização.
3. Recurso de Apelação conhecido e improvido.
4. Ao Município réu cabia o gravame de provar que houve o pagamento de 1/3 do salário férias da requerente, mediante a juntada dos documentos pertinentes. Entretanto, não provou haver efetuado o pagamento do crédito salarial reclamado, ao qual tem direito o Apelante.
5. Recurso de Apelação Adesivo conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E DIREITO CIVIL. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO ADEQUADO. PEDIDO DE 1/3 SOBRE AS FÉRIAS. O ART. 7º, XVII GARANTE AO TRABALHADOR O DIREITO A GOZO DE FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS, COM PELO MENOS, UM TERÇO A MAIS DO SALÁRIO NORMAL. DIREITO ADQUIRIDO PELO TRABALHADOR. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO DA DÍVIDA PELO MUNICÍPIO. PAGAMENTO OBRIGATÓRIO. RECURSOS CONHECIDOS. APELAÇÃO IMPROVIDA. APELAÇÃO ADESIVA PROVIDA PARCIALMENTE.
1. Extrai-se do contexto fático-probatório que o servidor público munici...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE DO EMPREGADO DA CONCESSIONÁRIA NO JUÍZO CRIMINAL – INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA UNIÃO ESTÁVEL COM A VÍTIMA – PROSSEGUIMENTO DO FEITO – DIREITO INDENIZATÓRIO DA FILHA DA REQUERENTE – VALOR DO DANO MORAL IRRISÓRIO – NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO – PENSIONAMENTO – 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO ATÉ A FILHA DA VÍTIMA COMPLETAR VINTE E CINCO ANOS DE IDADE – PRECEDENTES – RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA ATÉ OS LIMITES DA APÓLICE DE SEGURO – DATA INICIAL PARA FLUIR OS JUROS DE MORA E A CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 54 E 362 DO STJ – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
- De fato, não há nos autos qualquer prova de que a Requerente vivia em união estável com o senhor Gilson Almeida, vítima fatal do acidente relatado nesta lide. É cediço que caberia a ela comprovar o seu direito, nos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil. Não obstante, ficou comprovado que a senhora Gabrielle Emely Gonçalves dos Santos é filha da vítima com a Demandante, conforme certidão de nascimento de fl. 49. Verifica-se, portanto, o seu direito legítimo ao recebimento de pensão, assim como pelos danos morais decorrentes de ter crescido sem a presença de seu pai por culpa do empregado da Ré;
- não restam dúvidas quanto à imprescindibilidade na majoração do valor fixado pelo juízo a quo, de sorte a compatibilizar a condenação com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, fixando o montante em 500 (quinhentos) salários mínimos;
- Quanto ao pensionamento, deve-se levar em consideração a filha da vítima, a qual detém o direito ao seu recebimento. Por essa razão, seguindo novamente orientação jurisprudencial, o pensionamento deve ser pago na mesma proporção estipulada na sentença ora recorrida. Todavia, tal pagamento mensal deve ser feito até a data em que a senhora Gabrielle Emely Gonçalves completar 25 (vinte e cinco) anos de idade;
- A seguradora, não obstante ter responsabilidade pelo valor referente aos danos morais e ao pensionamento decorrente do ato ilícito, obriga-se solidariamente ao pagamento da indenização até o limite da apólice de seguro;
- Acerca da data inicial para o início do cálculo dos juros de mora e da correção monetária, aplico o entendimento consolidado do STJ, conforme a redação das Súmulas 54 e 362 daquela Corte Superior de Justiça;
- Apelações conhecidas e parcialmente providas.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE DO EMPREGADO DA CONCESSIONÁRIA NO JUÍZO CRIMINAL – INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA UNIÃO ESTÁVEL COM A VÍTIMA – PROSSEGUIMENTO DO FEITO – DIREITO INDENIZATÓRIO DA FILHA DA REQUERENTE – VALOR DO DANO MORAL IRRISÓRIO – NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO – PENSIONAMENTO – 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO ATÉ A FILHA DA VÍTIMA COMPLETAR VINTE E CINCO ANOS DE IDADE – PRECEDENTES – RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA ATÉ OS LIMITES DA APÓLICE DE SEGURO – DATA INICIAL PARA FLUIR OS JUROS DE MORA E A CORR...
Data do Julgamento:28/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDOR TEMPORÁRIO – ART. 37, IX, CF – VÍNCULO NÃO CELETISTA – ART. 39, § 3º, CF – FGTS – INDEVIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O caso versa sobre contratação de servidor público na forma do art. 37, IX da Constituição Federal. Como se sabe, a regra é o provimento de cargos e empregos públicos por meio de concurso público (art. 37,II da CF/88). Excepcionalmente, é possível contratação por tempo determinado, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
- Desta forma, quando há contratação sob a denominação "temporária", há que se obedecer aos estritos mandamentos da Constituição, quais sejam o tempo determinado e a necessidade temporária de excepcional interesse público.
- Não obedecida à norma que obriga o provimento de cargos e empregos por meio de concurso público, ressalvadas as exceções constitucionais, o parágrafo segundo do art. 37 da CF/1988 impõe a "a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei".
- O regime constitucional dos servidores públicos efetivos e temporários, insculpido no art. 39, §3o, da CF/88, estende-lhes determinados direitos sociais assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais, não incluído, porém, o direito ao FGTS, garantia contra a dispensa imotivada.
- No seu turno, a norma do art. 19-A, da Lei no 8.036/1990 disciplina a relação de emprego público, sob o regime trabalhista, que também requer investidura mediante aprovação bastante em concurso público, não sendo esse o caso dos autos.
- Mantida a natureza jurídica de direito administrativo do vínculo contratual existente entre o apelante e o Município e à míngua de previsão normativa, não se reconhece ao reclamado direito aos depósitos do FGTS, uma vez que tal verba é tipicamente celetista.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDOR TEMPORÁRIO – ART. 37, IX, CF – VÍNCULO NÃO CELETISTA – ART. 39, § 3º, CF – FGTS – INDEVIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O caso versa sobre contratação de servidor público na forma do art. 37, IX da Constituição Federal. Como se sabe, a regra é o provimento de cargos e empregos públicos por meio de concurso público (art. 37,II da CF/88). Excepcionalmente, é possível contratação por tempo determinado, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
- Desta forma, quando há contratação s...
1ª APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – CRITÉRIOS PREVISTO EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO – ALTERAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE – OFENSA A COISA JULGADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A matéria de mérito já apreciada no ato decisório não pode ser rediscutida por meio dos embargos à execução. Alterar a decisão originária configuraria manifesta ofensa ao direito constitucional à coisa julgada.
- Apelo conhecido e provido.
2ª APELAÇÃO CÍVEL DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL APELAÇÃO CÍVEL EMBARGOS À EXECUÇÃO TESE DE EXCESSO DA EXECUÇÃO E MÁ-FÉ DA APELADA - AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS EMNEDA DA PETIÇÃO INICIAL EM SEDE DE APELAÇÃO IMPOSSIBILIDADE RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Nos termos do art. 284 do CPC, a petição inicial que não preenche os requisitos exigidos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito podem ser emendadas. Entretanto, no rito específico dos embargos à execução, fundados no excesso de execução, não mais se mostra possível a emenda da petição inicial na ausência dos documentos comprobatórios do direito alegado, em razão das alterações promovidas pelas Leis 11.232/2005 e 11.382/2006, que visaram garantir à célere satisfação do direito material, rechaçando condutas temerárias e procrastinatórias.
- Recurso conhecido e desprovido.
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1ª APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – CRITÉRIOS PREVISTO EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO – ALTERAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE – OFENSA A COISA JULGADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A matéria de mérito já apreciada no ato decisório não pode ser rediscutida por meio dos embargos à execução. Alterar a decisão originária configuraria manifesta ofensa ao direito constitucional à coisa julgada.
- Apelo conhecido e provido.
2ª APELAÇÃO CÍVEL DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL APELAÇÃO CÍVEL EMBARGOS À EX...
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. OFENSA À DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. PROMOÇÃO DE CABOS/PM À 3.º SARGENTO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I – No que pertine à preliminar de ofensa à dialeticidade, constato que, em verdade, os Apelantes, nas razões do recurso, buscaram demonstrar a existência de prova suficiente para o reconhecimento de direito líquido e certo. Tal circunstância, por óbvio, afasta a suposta ausência de congruência entre a motivação do decisium vergastado e a fundamentação do recurso interposto.
II – É certo que a promoção em debate nos presentes autos deu-se por antiguidade, devendo, portanto, ser considerados os critérios previstos no art. 3.º, da Lei Estadual n.º 2.814/03 e o requisito constante no art. 6.º do mesmo diploma legal.
III – Logo, tem-se que, a uma, o tempo de serviço genericamente considerado (tempo de corporação), por si só, não é critério para aferição da antiguidade no presente caso e; a duas, o termo inicial para a contagem na graduação de cabo/PM pressupõe o término do curso de formação.
IV – Fincadas tais premissas, tem-se que os Apelantes, no momento em que foi publicado o BG n.º 024, de 04/02/2013 possuíam menos de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses na graduação de Cabo/PM, tempo que foi reconhecido para o último convocado.
V – Assim sendo, e considerando que não foi trazido aos autos qualquer documento que desconstitua, estreme de dúvidas, a ratio ora demonstrada, está ausente a prova pré-constituída exigida para o reconhecimento de direito líquido e certo.
VI – É consabido que a Ação Mandamental exige demonstração inequívoca, mediante prova pré-constituída, do direito líquido e certo invocado. Em outras palavras, o Mandamus não admite dilação probatória, ficando a cargo do impetrante juntar aos autos a documentação necessária para o direito líquido e certo exsurgir límpido e inquestionável no momento da impetração. Precedentes do STJ.
VII Apelação improvida.
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APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. OFENSA À DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. PROMOÇÃO DE CABOS/PM À 3.º SARGENTO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I – No que pertine à preliminar de ofensa à dialeticidade, constato que, em verdade, os Apelantes, nas razões do recurso, buscaram demonstrar a existência de prova suficiente para o reconhecimento de direito líquido e certo. Tal circunstância, por óbvio, afasta a suposta ausência de congruência entre a motivação do decisium vergastado e a fundamentação do recurso interposto....
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - REEXAME NECESSÁRIO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – DIREITO À SAÚDE GARANTIDO CONSTITUCIONALMENTE – DIREITO FUNDAMENTAL - REQUERENTE PORTADORA DA DOENÇA ARTRITE REUMATÓIDE – COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE – REEXAME CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O direito à saúde deve ser preservado prioritariamente pelos entes públicos, vez que não se trata apenas de fornecer medicamentos e atendimento aos pacientes, mas, também, de preservar a integridade física e moral do cidadão, a sua dignidade enquanto pessoa humana e, sobretudo, o bem maior protegido pelo ordenamento jurídico Pátrio: a vida.
- Art. 196 CF - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo, mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
- Reexame conhecido e desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - REEXAME NECESSÁRIO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – DIREITO À SAÚDE GARANTIDO CONSTITUCIONALMENTE – DIREITO FUNDAMENTAL - REQUERENTE PORTADORA DA DOENÇA ARTRITE REUMATÓIDE – COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE – REEXAME CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O direito à saúde deve ser preservado prioritariamente pelos entes públicos, vez que não se trata apenas de fornecer medicamentos e atendimento aos pacientes, mas, também, de preservar a integridade física e moral do cidadão, a sua dignidade enquanto pessoa humana e, sobretudo, o bem maior protegi...
Data do Julgamento:17/12/2013
Data da Publicação:19/12/2013
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Processo e Procedimento
ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - PREFEITURA MUNICIPAL – CANDIDATO APROVADO PARA PREENCHIMENTO DE QUADRO DE RESERVA – NOMEAÇÃO - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO – NÃO DEMONSTRAÇÃO SEGURANÇA NÃO CONCEDIDA.
- Candidato aprovado para formação de cadastro de reserva não possui direito líquido e certo quanto à nomeação, apenas expectativa de direito.
-Tal expectativa de direito só se transformaria em direito subjetivo à nomeação do candidato se, no decorrer do prazo de validade do certame, fosse devidamente comprovada o preenchimento de vagas existentes por servidores temporários, com preterição daqueles aprovados nas vagas de cadastro de reserva.
- No presente caso, não ficou comprovado que houve a contratação precária de terceiros para o exercício do cargo em questão, que é o de Técnico de Enfermagem
- SEGURANÇA NEGADA.
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ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - PREFEITURA MUNICIPAL – CANDIDATO APROVADO PARA PREENCHIMENTO DE QUADRO DE RESERVA – NOMEAÇÃO - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO – NÃO DEMONSTRAÇÃO SEGURANÇA NÃO CONCEDIDA.
- Candidato aprovado para formação de cadastro de reserva não possui direito líquido e certo quanto à nomeação, apenas expectativa de direito.
-Tal expectativa de direito só se transformaria em direito subjetivo à nomeação do candidato se, no decorrer do prazo de validade do certame, fosse devidamente comprovada o preenchimento de vagas existentes por servidores temporários, com preteriç...
Data do Julgamento:17/12/2013
Data da Publicação:18/12/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – OCORRÊNCIA - ALEGAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE LEI QUE EXTINGUIU OS CARGOS VAGOS – VIOLAÇÃO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOEMAÇÃO – DIREITO ADQUIRIDO – ART. 5º, XXXVI, DA CF/88 - RECURSO PROVIDO - SEM EFEITO INFRINGENTE.
1. Havendo omissões no acórdão embargado, é imperiosa a correção do vício, sob pena de violação do art. 535 do CPC;
2. Uma vez aprovados dentro do número de vagas disponíveis no edital, os candidatos passaram a adquirir direito líquido e certo à nomeação, conforme entendimento consolidado no STF;
3. Assim, não pode lei posterior que extinguiu os cargos obstar o usufruto de tal direito, sob pena de violação à garantia constitucional do direito adquirido, nos termos do art. 5º, XXXVI, da CF/88;
4. Recurso provido, sem efeito infringente.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – OCORRÊNCIA - ALEGAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE LEI QUE EXTINGUIU OS CARGOS VAGOS – VIOLAÇÃO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOEMAÇÃO – DIREITO ADQUIRIDO – ART. 5º, XXXVI, DA CF/88 - RECURSO PROVIDO - SEM EFEITO INFRINGENTE.
1. Havendo omissões no acórdão embargado, é imperiosa a correção do vício, sob pena de violação do art. 535 do CPC;
2. Uma vez aprovados dentro do número de vagas disponíveis no edital, os candidatos passaram a adquirir direito líquido e certo à nomeação, conforme entendimento consolidado no STF;
3. Assim, não pode lei posterior que extinguiu os...