Agravo regimental a que se nega provimento,
porquanto a análise do recurso extraordinário depende do
reexame da interpretação do teor do edital de concurso público
e dos fatos e provas da causa.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
porquanto a análise do recurso extraordinário depende do
reexame da interpretação do teor do edital de concurso público
e dos fatos e provas da causa.
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00098 EMENT VOL-02084-04 PP-00886
Agravo regimental a que se nega provimento porque a
discussão em torno do reexame do julgamento dos embargos de
declaração reside no âmbito processual.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento porque a
discussão em torno do reexame do julgamento dos embargos de
declaração reside no âmbito processual.
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00110 EMENT VOL-02085-07 PP-01290
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento.
2. Agravo provido. Inadmissibilidade de recurso para impugnação do
juízo de conveniência do relator, ao determinar o processamento do
recurso extraordinário. 3. Hipótese em que não foram atendidos
pressupostos processuais de recorribilidade na interposição do
agravo de instrumento. Preclusão de apreciação dessas questões no
julgamento do recurso extraordinário. 4. Agravo regimental provido
para tornar insubsistente a decisão anterior.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento.
2. Agravo provido. Inadmissibilidade de recurso para impugnação do
juízo de conveniência do relator, ao determinar o processamento do
recurso extraordinário. 3. Hipótese em que não foram atendidos
pressupostos processuais de recorribilidade na interposição do
agravo de instrumento. Preclusão de apreciação dessas questões no
julgamento do recurso extraordinário. 4. Agravo regimental provido
para tornar insubsistente a decisão anterior.
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00120 EMENT VOL-02085-07 PP-01451
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Cédula de crédito industrial. Limitação dos juros em 12% ao ano.
Ofensa reflexa à Constituição Federal. 3. Derrogação da Lei n.º
4.595/64. Aplicação da lei no tempo. Matéria infraconstitucional. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Cédula de crédito industrial. Limitação dos juros em 12% ao ano.
Ofensa reflexa à Constituição Federal. 3. Derrogação da Lei n.º
4.595/64. Aplicação da lei no tempo. Matéria infraconstitucional. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00120 EMENT VOL-02085-07 PP-01402
Agravo regimental a que se nega provimento, por tratar o
recurso
extraordinário de matéria processual referente à ocorrência de
julgamento extra
petita.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, por tratar o
recurso
extraordinário de matéria processual referente à ocorrência de
julgamento extra
petita.
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00113 EMENT VOL-02085-03 PP-00512
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA
288-STF. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO DE PROTOCOLO.
A falta de autenticação do
protocolo que comprova a tempestividade do recurso extraordinário
está a demonstrar a incidência do óbice da Súmula 288-STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA
288-STF. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO DE PROTOCOLO.
A falta de autenticação do
protocolo que comprova a tempestividade do recurso extraordinário
está a demonstrar a incidência do óbice da Súmula 288-STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 25-10-2002 PP-00053 EMENT VOL-02088-09 PP-01731
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUIA
DE PREPARO APRESENTADA VIA FAC-SIMILE. JUNTADA DO ORIGINAL NO
PRAZO LEGAL. LEI 9.800/99. ADMISSÃO.
Se a Lei 9.800/99 faculta às partes apresentar
o
inteiro teor do recurso via fac-símile, inexiste razão para que
não se aceite uso desta facilidade tecnológica apenas com
relação à guia de pagamento do preparo, se este foi
regularmente realizado dentro do termo recursal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUIA
DE PREPARO APRESENTADA VIA FAC-SIMILE. JUNTADA DO ORIGINAL NO
PRAZO LEGAL. LEI 9.800/99. ADMISSÃO.
Se a Lei 9.800/99 faculta às partes apresentar
o
inteiro teor do recurso via fac-símile, inexiste razão para que
não se aceite uso desta facilidade tecnológica apenas com
relação à guia de pagamento do preparo, se este foi
regularmente realizado dentro do termo recursal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00112 EMENT VOL-02085-07 PP-01459
A questão concernente à auto-aplicabilidade do
artigo 202 da Constituição Federal, não obstante ventilada no
acórdão recorrido, não está em causa, por não ter sido objeto
do pedido. Por isso mesmo, dela não cogitou a condenação de
primeiro grau, tampouco a apelação. Assim, ao desprover o apelo
do INSS, o Tribunal a quo, obviamente, não o condenou à dita
revisão, restando apenas a ser analisada a pretensão, acolhida
pelo Superior Tribunal de Justiça, de afastamento da
equivalência do benefício em número de salários mínimos. O
extraordinário, portanto, encontra-se prejudicado.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
A questão concernente à auto-aplicabilidade do
artigo 202 da Constituição Federal, não obstante ventilada no
acórdão recorrido, não está em causa, por não ter sido objeto
do pedido. Por isso mesmo, dela não cogitou a condenação de
primeiro grau, tampouco a apelação. Assim, ao desprover o apelo
do INSS, o Tribunal a quo, obviamente, não o condenou à dita
revisão, restando apenas a ser analisada a pretensão, acolhida
pelo Superior Tribunal de Justiça, de afastamento da
equivalência do benefício em número de salários mínimos. O
extraordinário, portanto, encontra-se prejudicado.
Agravo regimental...
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00115 EMENT VOL-02085-05 PP-00987
Ao instituir incentivos fiscais a empresas que contratam empregados
com mais de quarenta anos, a Assembléia Legislativa Paulista usou o
caráter extrafiscal que pode ser conferido aos tributos, para
estimular conduta por parte do contribuinte, sem violar os
princípios da igualdade e da isonomia.
Procede a alegação de inconstitucionalidade do item 1 do § 2º do
art. 1º, da Lei 9.085, de 17/02/95, do Estado de São Paulo, por
violação ao disposto no art. 155, § 2º, XII, g, da Constituição
Federal. Em diversas ocasiões, este Supremo Trubunal já se
manifestou no sentido de que isenções de ICMS dependem de
deliberações dos Estados e do Distrito Federal, não sendo possível
a concessão unilateral de benefícios fiscais. Precedentes ADIMC
1.557 (DJ 31/08/01), a ADIMC 2.439 (DJ 14/09/01) e a ADIMC 1.467
(DJ 14/03/97).
Ante a declaração de inconstitucionalidade do incentivo dado ao
ICMS, o disposto no § 3º do art. 1º desta lei, deverá ter sua
aplicação restrita ao IPVA.
Procedência, em parte, da ação.
Ementa
Ao instituir incentivos fiscais a empresas que contratam empregados
com mais de quarenta anos, a Assembléia Legislativa Paulista usou o
caráter extrafiscal que pode ser conferido aos tributos, para
estimular conduta por parte do contribuinte, sem violar os
princípios da igualdade e da isonomia.
Procede a alegação de inconstitucionalidade do item 1 do § 2º do
art. 1º, da Lei 9.085, de 17/02/95, do Estado de São Paulo, por
violação ao disposto no art. 155, § 2º, XII, g, da Constituição
Federal. Em diversas ocasiões, este Supremo Trubunal já se
manifestou no sentido de que isenções de ICMS depend...
Data do Julgamento:29/08/2002
Data da Publicação:DJ 29-11-2002 PP-00017 EMENT VOL-02093-01 PP-00076
EMENTA: Ação penal originária. Acusação de tentativa de
homicídio.
- Segundo o "caput" do artigo 5º da Lei nº 8.038/90, para
o recebimento ou rejeição da denúncia, dever-se-á verificar se ela
preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e se
não ocorre qualquer dos motivos de rejeição previstos no artigo 43
do mesmo Código. É admissível, porém, que se julgue liminarmente
improcedente a acusação, se não houver necessidade da produção de
provas na fase instrutória do processo, e se o Tribunal se convencer
dessa improcedência, em face da resposta apresentada pelo acusado e
da prova documental por ele produzida. Esse exame, no entanto, é
muito delicado, para que, por meio dele, e pela não-aceitação das
afirmações da defesa - inclusive com relação a questões estritamente
de direito -, não se conclua, praticamente, pela procedência da
acusação, tornando-se, assim, os atos processuais subseqüentes meros
atos formais para chegar-se à decisão final já assentada antes do
recebimento da denúncia.
- No caso, a denúncia é formalmente apta ao fim a que se
destina, atendendo aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo
Penal, não ocorrendo, ademais, qualquer das hipóteses de sua
rejeição previstas no artigo 43 do mesmo Código, estando, inclusive,
apoiada nos elementos constantes do inquérito em que ela se baseia.
- De outra parte, na resposta não se demonstra que a
denúncia é, de pronto, improcedente, tendo, aliás, o indiciado, por
seus advogados, se manifestado - em fidelidade aos princípios que
sustentou no Senado e que culminaram com a promulgação da Emenda
Constitucional nº 35/2001 - no sentido de que seja recebida a
denúncia para que possa ele defender-se para, afinal, ser absolvido
da acusação feita.
Denúncia recebida.
Ementa
Ação penal originária. Acusação de tentativa de
homicídio.
- Segundo o "caput" do artigo 5º da Lei nº 8.038/90, para
o recebimento ou rejeição da denúncia, dever-se-á verificar se ela
preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e se
não ocorre qualquer dos motivos de rejeição previstos no artigo 43
do mesmo Código. É admissível, porém, que se julgue liminarmente
improcedente a acusação, se não houver necessidade da produção de
provas na fase instrutória do processo, e se o Tribunal se convencer
dessa improcedência, em face da resposta apresentada pelo acusado e
da prova do...
Data do Julgamento:28/08/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00093 EMENT VOL-02085-01 PP-00110
O despacho agravado fundou-se em entendimento
pacífico de ambas as Turmas desta Corte no sentido de ser
incabível o recurso extraordinário para se discutir matéria
processual, a pretexto de violação ao disposto nos artigos 5º,
LV, XXXV, e 133, da Constituição, o que demandaria a análise
prévia da legislação ordinária incabível nesta sede.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
O despacho agravado fundou-se em entendimento
pacífico de ambas as Turmas desta Corte no sentido de ser
incabível o recurso extraordinário para se discutir matéria
processual, a pretexto de violação ao disposto nos artigos 5º,
LV, XXXV, e 133, da Constituição, o que demandaria a análise
prévia da legislação ordinária incabível nesta sede.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:27/08/2002
Data da Publicação:DJ 11-10-2002 PP-00033 EMENT VOL-02086-04 PP-00705
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO: ALEGAÇÃO DE
OFENSA AO ART. 93, IX.
I. - Decisão fundamentada: o que a Constituição exige, no
inc. IX do art. 93, é que o juiz ou o tribunal dê as razões de seu
convencimento. A Constituição não exige que a decisão seja
extensamente fundamentada, dado que a decisão com motivação sucinta
é decisão motivada: RE 77.792-MG, Alckmin, RTJ 73/220.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO: ALEGAÇÃO DE
OFENSA AO ART. 93, IX.
I. - Decisão fundamentada: o que a Constituição exige, no
inc. IX do art. 93, é que o juiz ou o tribunal dê as razões de seu
convencimento. A Constituição não exige que a decisão seja
extensamente fundamentada, dado que a decisão com motivação sucinta
é decisão motivada: RE 77.792-MG, Alckmin, RTJ 73/220.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:27/08/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00128 EMENT VOL-02084-08 PP-01790
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTES DENUNCIADOS POR INFRAÇÃO
AOS ARTS. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, E 22 DA LEI N.º 7.492/86. ALEGADA
AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL.
Hipótese em que a inicial acusatória descreve com detalhes
a conduta dos acusados, que, em tese, se amolda aos delitos
tipificados, inexistindo qualquer circunstância que justifique o
trancamento prematuro da ação penal.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTES DENUNCIADOS POR INFRAÇÃO
AOS ARTS. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, E 22 DA LEI N.º 7.492/86. ALEGADA
AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL.
Hipótese em que a inicial acusatória descreve com detalhes
a conduta dos acusados, que, em tese, se amolda aos delitos
tipificados, inexistindo qualquer circunstância que justifique o
trancamento prematuro da ação penal.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:27/08/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00114 EMENT VOL-02084-02 PP-00227
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PRECEDENTE INVOCADO NA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE
PUBLICAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE.
A falta de publicação do acórdão não impede que os seus fundamentos
sejam
invocados pelo relator ao julgar o recurso extraordinário, desde que o
âmago da
decisão revele, ainda que de forma resumida, as razões acolhidas pelo
Pleno
deste Tribunal. Precedentes.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PRECEDENTE INVOCADO NA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE
PUBLICAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE.
A falta de publicação do acórdão não impede que os seus fundamentos
sejam
invocados pelo relator ao julgar o recurso extraordinário, desde que o
âmago da
decisão revele, ainda que de forma resumida, as razões acolhidas pelo
Pleno
deste Tribunal. Precedentes.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:27/08/2002
Data da Publicação:DJ 31-10-2002 PP-00039 EMENT VOL-02089-02 PP-00335
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRO. TRIBUTÁRIO. LEI
8200/91, ARTIGO 3º, INCISO I. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO
PLENO DESTE TRIBUNAL. INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS 7777 E 7799, DE
1989. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA DECISÃO RECORRIDA.
Inconstitucionalidade das Leis 7777 e 7799, ambas editadas em
1989. Questão não apreciada pelo acórdão recorrido, que se ateve à
aplicação ao caso concreto do precedente do Órgão Especial da Corte
Regional, que declarou inconstitucional o disposto no inciso I do
artigo 3º da Lei 8200/91. Exame da matéria. Impossibilidade.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRO. TRIBUTÁRIO. LEI
8200/91, ARTIGO 3º, INCISO I. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO
PLENO DESTE TRIBUNAL. INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS 7777 E 7799, DE
1989. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA DECISÃO RECORRIDA.
Inconstitucionalidade das Leis 7777 e 7799, ambas editadas em
1989. Questão não apreciada pelo acórdão recorrido, que se ateve à
aplicação ao caso concreto do precedente do Órgão Especial da Corte
Regional, que declarou inconstitucional o disposto no inciso I do
artigo 3º da Lei 8200/91. Exame da matéria. Impossibilidade.
Agravo regimental não...
Data do Julgamento:27/08/2002
Data da Publicação:DJ 25-10-2002 PP-00066 EMENT VOL-02088-04 PP-00824
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE SÚMULA
DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DESCABIMENTO, POR NÃO SE
TRATAR DE ATO NORMATIVO (ART. 102, I, "a" DA C.F.).
1. Seguimento (da A.D.I.) negado pelo Relator, por
falta de possibilidade jurídica do pedido.
2. Precedentes: ADI(s) nºs. 899, 594 e 1.493.
3. Agravo improvido. Decisão unânime.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE SÚMULA
DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DESCABIMENTO, POR NÃO SE
TRATAR DE ATO NORMATIVO (ART. 102, I, "a" DA C.F.).
1. Seguimento (da A.D.I.) negado pelo Relator, por
falta de possibilidade jurídica do pedido.
2. Precedentes: ADI(s) nºs. 899, 594 e 1.493.
3. Agravo improvido. Decisão unânime.
Data do Julgamento:21/08/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00081 EMENT VOL-02084-01 PP-00026
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL
CIVIL.
RECLAMAÇÃO DIRIGIDA AO S.T.F., CONTRA DECISÃO DE JUIZ DE 1º
GRAU, QUE CONCEDEU TUTELA ANTECIPADA, PARA GARANTIR A COMPENSAÇÃO
DE VALORES CORRESPONDENTES A CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
INDEVIDAMENTE RECOLHIDAS.
ALEGAÇÃO DE QUE TAL DECISÃO DESRESPEITOU
A DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NA A.D.C. Nº 4, QUANDO DEFERIU
MEDIDA CAUTELAR, COM FORÇA VINCULANTE, PARA OS FINS ALI
CONSIDERADOS.
1. Ao contrário do sustentado pelo Reclamante, no
julgamento da mencionada A.D.C. nº 4, somente se discutiu a
constitucionalidade do "caput" do art. 1º da Lei nº 9.494/97, como
nele está expresso - e não em conjugação com os parágrafos do art.
1º da Lei nº 8.437/92, que naquele não são referidos. E que,
ademais, são inteiramente autônomos.
2. Por isso mesmo, examinando
questão assemelhada à que se focaliza na presente Reclamação,
decidiu o Plenário, na Reclamação nº 798 (D.J. de
08.09.2000):
"Ementa: Tutela antecipada concedida para
determinação de abatimento na alíquota de contribuição
previdenciária do servidor.
Nem pela simples circunstância de
refletir em consignação no contra-cheque de pagamento da remuneração
do servidor, pode ela equiparar-se à vantagem funcional de que
trata o art. 1º da Lei nº 9.494-97, validada pelo julgamento
cautelar da Ação Declaratória nº 4, de forma alguma descumprido pela
decisão reclamada."
3. No caso presente, pelas mesmas razões, a
Reclamação não foi admitida, "ab initio", e o presente Agravo é
improvido.
4. Decisão unânime.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL
CIVIL.
RECLAMAÇÃO DIRIGIDA AO S.T.F., CONTRA DECISÃO DE JUIZ DE 1º
GRAU, QUE CONCEDEU TUTELA ANTECIPADA, PARA GARANTIR A COMPENSAÇÃO
DE VALORES CORRESPONDENTES A CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
INDEVIDAMENTE RECOLHIDAS.
ALEGAÇÃO DE QUE TAL DECISÃO DESRESPEITOU
A DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NA A.D.C. Nº 4, QUANDO DEFERIU
MEDIDA CAUTELAR, COM FORÇA VINCULANTE, PARA OS FINS ALI
CONSIDERADOS.
1. Ao contrário do sustentado pelo Reclamante, no
julgamento da mencionada A.D.C. nº 4, somente se discutiu a
constitucionalidade d...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. SYDNEY SANCHES
Data da Publicação:DJ 21-02-2003 PP-00028 EMENT VOL-02099-01 PP-00088
EMENTA: Crime hediondo: execução da pena em regime
integralmente fechado:
aplicação da jurisprudência consolidada do STF, que declarou
constitucional o art. 2º,
§ 1º, da L. 8.072/90 - aí, com ressalva da posição em contrário do
relator - e afirmou
sua subsistência ao art. 10, § 7º, da L. 9.455/97, que só admite a
progressão do
regime na hipótese do crime de tortura.
Ementa
Crime hediondo: execução da pena em regime
integralmente fechado:
aplicação da jurisprudência consolidada do STF, que declarou
constitucional o art. 2º,
§ 1º, da L. 8.072/90 - aí, com ressalva da posição em contrário do
relator - e afirmou
sua subsistência ao art. 10, § 7º, da L. 9.455/97, que só admite a
progressão do
regime na hipótese do crime de tortura.
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 20-09-2002 PP-00104 EMENT VOL-02083-03 PP-486
EMENTA: Agravo regimental.
- No caso, no recurso extraordinário só foram tidos como
violados os incisos XXXV e LIV do artigo 5º da Constituição. E a
ora agravante se limita, genericamente, a afirmar a ofensa a esses
dispositivos constitucionais e a outros que não estão em causa, sem
demonstrar, contudo, que o acórdão recorrido, prolatado em embargos
de declaração, e que afastou motivadamente as alegadas omissões do
aresto embargado, tenha deixado de prestar jurisdição, ou ofendido o
princípio do devido processo legal ainda que entendido em sentido
formal.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- No caso, no recurso extraordinário só foram tidos como
violados os incisos XXXV e LIV do artigo 5º da Constituição. E a
ora agravante se limita, genericamente, a afirmar a ofensa a esses
dispositivos constitucionais e a outros que não estão em causa, sem
demonstrar, contudo, que o acórdão recorrido, prolatado em embargos
de declaração, e que afastou motivadamente as alegadas omissões do
aresto embargado, tenha deixado de prestar jurisdição, ou ofendido o
princípio do devido processo legal ainda que entendido em sentido
formal.
Agravo a que se...
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00101 EMENT VOL-02084-07 PP-01438