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Jurisprudência

STF RE 216936 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Recurso extraordinário. Agravo Regimental em recurso extraordinário a que se nega provimento, tendo em vista que o agravante não afastou os fundamentos do despacho impugnado. 2. Os Embargos de declaração no RMS 22.307-DF, não tiveram por objeto os fundamentos do despacho agravado. 3. A matéria posta no recurso extraordinário mereceu exame e desate nos limites das razões recursais. Não é possível, em agravo regimental, inovar o feito, trazendo à discussão temas ou questões complementares, não objeto do decisum. 4. Recurso extraordinário inadmitido. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 22/05/1998
Data da Publicação : DJ 09-06-2000 PP-00026 EMENT VOL-01994-02 PP-00383
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 227402 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário. Constituição, arts. 201, § 3º, e 202, caput. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE 193.456, a 26.2.1997, por maioria de votos, assentou orientação segundo a qual os arts. 201, § 3º, e 202, caput, da Constituição de 1988, não são auto- aplicáveis. 4. Benefício concedido após 5.10.1988. 5. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 22/05/1998
Data da Publicação : DJ 24-03-2000 PP-00068 EMENT VOL-01984-04 PP-00755
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 208174 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
REVISÃO DE VENCIMENTOS - REPOSIÇÃO CONSIDERADAS A URP DE FEVEREIRO DE 1989 (26,05%) E AS PARCELAS COMPREENDIDAS ENTRE O CITADO MÊS E O DE OUTUBRO DE 1989. Até o advento da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, resultante da conversão da Medida Provisória nº 32, de 15 do mesmo mês, salários, vencimentos, soldos e benefícios devidos a servidores civis e militares ou por morte destes eram reajustados mensalmente pela Unidade de Referência de Preços (URP), calculada em face à variação do Índice de Preços ao Consumidor no trimestre anterior e aplicada nos subseqüentes (artigos 3º e 8º do Decreto-...
Data do Julgamento : 22/05/1998
Data da Publicação : DJ 21-08-1998 PP-00005 EMENT VOL-01919-04 PP-00841
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 226295 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Recurso Extraordinário. FINSOCIAL. Decreto-lei n.º 1940/1982. Lei Complementar n.º 70/91 2. No Recurso Extraordinário n.º 150755-1, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do art. 28 da Lei 7738/89, que inclui as empresas prestadoras de serviço no âmbito de incidência da contribuição para o FINSOCIAL. 3. O Plenário do STF, chamado a apreciar a divergência das Turmas, quanto a estarem sujeitas a idêntica alíquota para o FINSOCIAL as empresas locadoras de serviço e as vendedoras de mercadorias, especificamente, diante do que ficou assentado no julgamento do RE n.º 150.764-PE...
Data do Julgamento : 22/05/1998
Data da Publicação : DJ 17-03-2000 PP-00029 EMENT VOL-01983-05 PP-00967
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 220985 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. 2. URP de fevereiro de 1989 (26,05%). A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de não reconhecer a existência de direito adquirido a esse reajuste de servidores públicos e empregados regidos pela CLT. ADIN 694. 3. Nesse sentido, a Corte tem conhecido de recursos extraordinários contra acórdãos concessivos dos indicados reajustes por acolher a alegação de ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição. 4. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 22/05/1998
Data da Publicação : DJ 31-03-2000 PP-00065 EMENT VOL-01985-03 PP-00545
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 219711 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em recurso extraordinário. Servidor público civil. Reajuste de vencimentos. Índice de 28,86%. Isonomia. Militar. 2. O plenário do STF no julgamento do RMS n.º 22.307-DF, por maioria, estendeu aos servidores civis o reajuste geral decorrente das Leis nºs 8.622 e 8.627. 3. Na espécie, não se discutiu, no acórdão recorrido, ou em embargos de declaração, qualquer tema sobre compensação de valores já concedidos com base nas leis em foco, no que concerne ao percentual em referência. 4. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 22/05/1998
Data da Publicação : DJ 01-10-1999 PP-00044 EMENT VOL-01965-04 PP-00680
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 225576 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Recurso Extraordinário. FINSOCIAL. Decreto-lei n.º 1940/1982. Lei Complementar n.º 70/91 2. Constitucionalidade do art. 28 da Lei 7738/89, que inclui as empresas prestadoras de serviço no âmbito de incidência da contribuição para o FINSOCIAL. 3. Falta de prequestionamento dos dispositivos concernentes à majoração de alíquotas para o FINSOCIAL (Leis nºs 7787, art. 7º; 7894, art. 1º; 8147, art. 1º), no que concerne às empresas exclusivamente prestadoras de serviço. Súmulas 282 e 356. 4. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 22/05/1998
Data da Publicação : DJ 24-03-2000 PP-00067 EMENT VOL-01984-04 PP-00695
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 205651 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CARGO EM COMISSÃO - ESTABILIDADE ECONÔMICA. Longe fica de vulnerar os artigos 5º, inciso XXXVI, 37, 39, § 1º, do corpo permanente e 17 do Ato das Disposições Transitórias da Carta de 1988 decisão na qual se assenta o direito de servidores aposentados virem a perceber a parcela alusiva à agregação remuneratória decorrente de cargo comissionado corrigida, em consonância com o que observado relativamente aos servidores em atividade. Decisão em tal sentido harmoniza-se com o § 4º do artigo 40 da Constituição Federal.
Data do Julgamento : 22/05/1998
Data da Publicação : DJ 14-08-1998 PP-00008 EMENT VOL-01918-04 PP-00677
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 210706 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário. 2. PIS. Empresa sujeita a recolhimento de contribuição para o Programa de Integração Social - PIS - instituído pela Lei Complementar n.º 7, de 1970. Sua recepção pelo art. 239, da CF/88. 3. Não obrigação do recolhimento de contribuição para o aludido Programa, na forma prevista nos Decretos-leis nºs 2445 e 2449, ambos de 1988, que modificavam a base de cálculo, a alíquota e o prazo de recolhimento das contribuições em referência. 4. Inconstitucionalidade dos Decretos-leis nºs 2445 de 29.6.1988, e 2449, de 21.7.1988. Plenário. RE 148754-2-RJ. 5. Recurso extraordinário i...
Data do Julgamento : 22/05/1998
Data da Publicação : DJ 24-03-2000 PP-00042 EMENT VOL-01984-03 PP-00471
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 191210 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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MANDADO DE SEGURANÇA - PERTINÊNCIA. Longe fica de configurar vulneração ao inciso LXIX do artigo 5º da Constituição Federal, no que prevê o mandado de segurança, acórdão revelador da inexistência , sequer, de ameaça a direito.
Data do Julgamento : 22/05/1998
Data da Publicação : DJ 21-08-1998 PP-00005 EMENT VOL-01919-03 PP-00492
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 226086 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEIS NºS 8.622/93 E 8.627/93: REAJUSTE DE 28,86%. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS. 1. O Plenário desta Corte, por ocasião do julgamento do RMS nº 22.307-DF, reconhecendo a existência de omissão legislativa, estendeu aos servidores públicos civis o reajuste de 28,86% previsto nas Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, segundo a exegese dada ao inciso X do art. 37 da Constituição Federal 2. Em sede de embargos, integralizando o acórdão, o Tribunal esclareceu que não houve singela extensão aos servidores civis de valores de soldos de militares, mas sim a de reajuste concedi...
Data do Julgamento : 22/05/1998
Data da Publicação : DJ 07-08-1998 PP-00076 EMENT VOL-01917-19 PP-04016
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 217785 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEIS NºS 8.622/93 E 8.627/93: REAJUSTE DE 28,86%. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS. 1. O Plenário desta Corte, por ocasião do julgamento do RMS nº 22.307-DF, reconhecendo a existência de omissão legislativa, estendeu aos servidores públicos civis o reajuste de 28,86% previsto nas Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, segundo a exegese dada ao inciso X do art. 37 da Constituição Federal. 2. Em sede de embargos, integralizando o acórdão, o Tribunal esclareceu que não houve singela extensão aos servidores civis de valores de soldos de militares, mas sim a de reajuste conced...
Data do Julgamento : 22/05/1998
Data da Publicação : DJ 07-08-1998 PP-00073 EMENT VOL-01917-11 PP-02356
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 205535 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONCURSO PÚBLICO - TÍTULOS. Discrepa da razoabilidade norteadora dos atos da Administração Pública o fato de o edital de concurso emprestar ao tempo de serviço público pontuação superior a títulos referentes a pós-graduação.
Data do Julgamento : 22/05/1998
Data da Publicação : DJ 14-08-1998 PP-00011 EMENT VOL-01918-04 PP-00670
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 205858 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ACIDENTE DE TRABALHO - REGÊNCIA. A regência do benefício previdenciário ocorre pela lei em vigor na data do respectivo implemento, não se podendo, sob pena de olvidar a natureza imperativa dos preceitos, pretender a aplicação da norma pretérita menos favorável e que estava em vigor na data do infortúnio.
Data do Julgamento : 22/05/1998
Data da Publicação : DJ 21-08-1998 PP-00005 EMENT VOL-01919-04 PP-00739
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 155602 ED-EDv / RN - RIO GRANDE DO NORTE EMB.DIV.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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I. Finsocial: empresas dedicadas exclusivamente à prestação de serviço: constitucionalidade do art. 28 da Lei 7.738/89 (RE 150.755), que se estende, no que diz com tais contribuintes, às sucessivas majorações de sua alíquota por leis ordinárias subseqüentes, cuja declaração de inconstitucionalidade, no RE 150.764, foi conseqüência da invalidade do art. 9º da Lei l.689/88, atinente às empresas vendedoras de mercadorias, exclusivamente ou não - proclamada naquele mesmo julgamento: embargos de divergência conhecidos e recebidos. II. Inconstitucionalidade: a declaração incidente da inconstitucion...
Data do Julgamento : 21/05/1998
Data da Publicação : DJ 01-09-2000 PP-00114 EMENT VOL-02002-02 PP-00274
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 163587 EDv / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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APOSENTADORIA. TRABALHADOR RURAL. Art. 202, I da Constituição. Aplicabilidade. Consolidou-se o entendimento, perante o Supremo Tribunal, de que a norma do art. 202, I, da Constituição, que assegura a aposentadoria do trabalhador rural em idade reduzida, não é auto- aplicável, por depender de legislação integrativa que veio a ser, posteriormente, promulgada. Embargos de divergência conhecidos e recebidos.
Data do Julgamento : 21/05/1998
Data da Publicação : DJ 01-09-2000 PP-00122 EMENT VOL-02002-02 PP-00339
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF ADI 1715 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA LIMINAR. CONTAS DE DEPÓSITOS NÃO RECADASTRADOS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.597, DE 10/11/97, CONVERTIDA NA LEI Nº 9.526, DE 08/12/97. DIREITO DE PROPRIEDADE; PRINCÍPIO DA LEGALIDADE; DIREITO DE HERANÇA; APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO; ATO JURÍDICO PERFEITO; DEVIDO PROCESSO LEGAL: PRECEITOS CONSTITUCIONAIS NÃO VIOLADOS. 1. A substancialidade da Lei nº 9.526, de 8 de dezembro de 1997, não é totalmente inovadora, uma vez que no seu contexto encontram-se alguns preceitos inspirados em paradigmas preexistentes no mundo jurídico, sobretudo na Lei nº2.3...
Data do Julgamento : 21/05/1998
Data da Publicação : DJ 30-04-2004 PP-00027 EMENT VOL-02149-02 PP-00364 RTJ VOL 00192-02 PP-00518
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 213473 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
TRABALHADOR. ESTABILIDADE. MEMBRO DA CIPA. SUPLENTE. ART. 10, INC. II, ALÍNEA A, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. O artigo 10, inciso II, alínea a, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ao se referir à estabilidade provisória do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidente, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato, embora sem fazer referência textual ao suplente, não teve o efeito de excluir dele a referida garantia, porquanto o suplente poderá exercer, em substituição, a titularidade...
Data do Julgamento : 20/05/1998
Data da Publicação : DJ 19-03-1999 PP-00020 EMENT VOL-01943-03 PP-00536
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF ADI 209 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO § 2º DO ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º, BEM COMO DOS ARTS. 7º, 8º E 13, TODOS DA LEI Nº 54, DE 23.09.1989, DO DISTRITO FEDERAL, DE CARÁTER MUNICIPAL: IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM". 1. Ao ensejo da apreciação da medida cautelar, o Plenário da Corte enfrentou a questão relativa à legitimidade ativa "ad causam" e teve por preenchida essa condição da ação, conforme entendimento que, à época, era majoritário. 2. É sabido que, posteriormente, tal entendimen...
Data do Julgamento : 20/05/1998
Data da Publicação : DJ 11-09-1998 PP-00002 EMENT VOL-01922-01 PP-00001 RTJ VOL-00167-03 PP-00725
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF ADI 740 / SP - SÃO PAULO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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- Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Decisão administrativa, de caráter normativo, de Tribunal Regional Eleitoral, que determina o pagamento, a todos os funcionários do Quadro de sua Secretaria, da URP relativa aos meses de fevereiro a dezembro de 1989. 3. Constituição Federal, arts. 37, X, e 96, II, alínea "b". Relevância jurídica dos fundamentos do pedido. "Periculum in mora". Precedentes do STF. Medida cautelar deferida, para suspender a eficácia da decisão administrativa, de natureza normativa, "ex nunc" e até o julgamento final da ação. 4. Ação direta de inconsti...
Data do Julgamento : 20/05/1998
Data da Publicação : DJ 04-02-2000 PP-00004 EMENT VOL-01977-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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