EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
PREVIDENCIÁRIO. ART. 202, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: APOSENTADORIA
RURAL POR IDADE.
1. O Plenário desta Corte firmou o entendimento no sentido
de ser necessária a regulamentação do disposto no art. 202, I da
Constituição Federal.
2. Concessão do benefício em data anterior à edição das
Leis nºs 8.212/91 e 8.213/91, que regulamentaram o direito à
aposentadoria rural por idade. Impossibilidade.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
PREVIDENCIÁRIO. ART. 202, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: APOSENTADORIA
RURAL POR IDADE.
1. O Plenário desta Corte firmou o entendimento no sentido
de ser necessária a regulamentação do disposto no art. 202, I da
Constituição Federal.
2. Concessão do benefício em data anterior à edição das
Leis nºs 8.212/91 e 8.213/91, que regulamentaram o direito à
aposentadoria rural por idade. Impossibilidade.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:19/05/1998
Data da Publicação:DJ 07-08-1998 PP-00072 EMENT VOL-01917-17 PP-03462
EMENTA: HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR.
VIOLÊNCIA PRESUMIDA. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS. ACRÉSCIMO
DA PENA EM FACE DA INCIDÊNCIA DO ART. 9º DA LEI Nº 8.072/90.
ALEGADA OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. REDUÇÃO
CONCERNENTE À SEMI-IMPUTABILIDADE DO PACIENTE.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
Ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal consideram a
não-ocorrência de bis in idem no reconhecimento da causa de aumento
do art. 9º da Lei nº 8.072/90, em face de ser a vítima menor de
quatorze anos, nos crimes de estupro e atentado violento ao
pudor tipificado pela violência presumida (art. 224, alínea a,
do Código Penal).
Ausência de fundamentação na sentença condenatória quanto ao
fator de redução da pena resultante do art. 26 do Código Penal,
em face da semi-imputabilidade do paciente.
Habeas corpus deferido em parte.
Ementa
HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR.
VIOLÊNCIA PRESUMIDA. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS. ACRÉSCIMO
DA PENA EM FACE DA INCIDÊNCIA DO ART. 9º DA LEI Nº 8.072/90.
ALEGADA OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. REDUÇÃO
CONCERNENTE À SEMI-IMPUTABILIDADE DO PACIENTE.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
Ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal consideram a
não-ocorrência de bis in idem no reconhecimento da causa de aumento
do art. 9º da Lei nº 8.072/90, em face de ser a vítima menor de
quatorze anos, nos crimes de estupro e atentado violento ao
pudor tipificado pela violência presumida (art. 224, alíne...
Data do Julgamento:19/05/1998
Data da Publicação:DJ 21-08-1998 PP-00002 EMENT VOL-01919-01 PP-00050
EMENTA: HABEAS-CORPUS. HOMICÍDIO. APELAÇÃO INTERPOSTA
CONTRA DECISÃO DO JÚRI POR SER MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS
AUTOS A QUE O TRIBUNAL COATOR NEGOU PROVIMENTO, POR ENTENDER QUE SE
TRATA DE MATÉRIA PRECLUSA QUE DEVERIA TER SIDO ARGÜIDA EM PLENÁRIO E
CONSTADO DA ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO.
1. Verificar se a decisão do Tribunal do Júri é
manifestamente contrária à prova dos autos exige o necessário exame
de provas, o que é inviável em sede de habeas-corpus. Ademais, o
Tribunal coator não examinou a matéria impugnada, o que implicaria
na supressão de um grau de jurisdição.
2. Cabe apelação, com base em expressa previsão legal
(CPP, art. 593, III, d), quando houver alegação de que a decisão do
Júri é manifestamente contrária à prova dos autos. Precedentes.
3. Não pode o Tribunal de Justiça furtar-se ao dever de
julgar recurso de apelação com base no art. 593, III, d, do Código
de Processo Penal, sob invocação de que a matéria está preclusa
porque não suscitada em plenário no momento em que ocorreu: a
preclusão da nulidade prevista no art. 571, VIII, do mesmo Código
não se aplica ao caso.
4. Writ conhecido, porque impugna decisão de tribunal de
justiça, mas indeferido, porque não pode o Supremo Tribunal Federal
julgar o pedido, tal como formulado na inicial, para examinar provas
do processo-crime em sede de habeas-corpus, tendo em vista o seu
rito especial e sumário; ademais, haveria supressão de um grau de
jurisdição.
5. Ordem de habeas-corpus concedida ex-offício, tendo em
vista o manifesto constrangimento ilegal a que está submetido o
paciente, determinando-se que, superada a questão da preclusão da
matéria argüida, o Tribunal a quo julgue a apelação interposta,
examinando o pedido formulado em decisão devidamente fundamentada,
na forma da lei.
Ementa
HABEAS-CORPUS. HOMICÍDIO. APELAÇÃO INTERPOSTA
CONTRA DECISÃO DO JÚRI POR SER MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS
AUTOS A QUE O TRIBUNAL COATOR NEGOU PROVIMENTO, POR ENTENDER QUE SE
TRATA DE MATÉRIA PRECLUSA QUE DEVERIA TER SIDO ARGÜIDA EM PLENÁRIO E
CONSTADO DA ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO.
1. Verificar se a decisão do Tribunal do Júri é
manifestamente contrária à prova dos autos exige o necessário exame
de provas, o que é inviável em sede de habeas-corpus. Ademais, o
Tribunal coator não examinou a matéria impugnada, o que implicaria
na supressão de um grau de jurisdição.
2. Cabe apelação, co...
Data do Julgamento:19/05/1998
Data da Publicação:DJ 26-06-1998 PP-00003 EMENT VOL-01916-02 PP-00235
EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGAÇÕES DE CERCEAMENTO DE DEFESA,
DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DE
IMPEDIMENTO DA CÂMARA CRIMINAL. ALEGAÇÕES IMPROCEDENTES.
Não constitui cerceamento de defesa o indeferimento de
diligências requeridas pela defesa, se foram elas consideradas
desnecessárias pelo órgão julgador a quem compete a avaliação da
necessidade ou conveniência do procedimento então proposto.
É de repelir-se a alegação de haver sido descumprida a
decisão proferida no Habeas Corpus 69.314. Com efeito, ao deferir o
writ em favor do paciente, esta Corte se limitou a anular o acórdão
e determinar que outro fosse proferido após ouvida a defesa sobre as
peças inseridas nos autos pelo órgão acusador. O que determinou a
Corte foi cumprido pelo Tribunal a quo.
Por fim, inocorre qualquer situação de impedimento de a
Câmara Criminal realizar o novo julgamento do processo objeto de
anulação, porquanto o inc. III do art. 252 do Código de Processo
Penal se refere ao impedimento de Juiz que, no mesmo processo, mas
em outra instância, se houver pronunciado, de fato ou de direito,
sobre a questão, o que, evidentemente, não é o caso dos autos.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÕES DE CERCEAMENTO DE DEFESA,
DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DE
IMPEDIMENTO DA CÂMARA CRIMINAL. ALEGAÇÕES IMPROCEDENTES.
Não constitui cerceamento de defesa o indeferimento de
diligências requeridas pela defesa, se foram elas consideradas
desnecessárias pelo órgão julgador a quem compete a avaliação da
necessidade ou conveniência do procedimento então proposto.
É de repelir-se a alegação de haver sido descumprida a
decisão proferida no Habeas Corpus 69.314. Com efeito, ao deferir o
writ em favor do paciente, esta Corte se limitou a anular o acó...
Data do Julgamento:19/05/1998
Data da Publicação:DJ 12-06-1998 PP-00053 EMENT VOL-01914-02 PP-00251
EMENTA: HABEAS-CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTE, EM
CONCURSO DE PESSOAS. ALEGAÇÕES: NÃO PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CITAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL, DEFESA PRÉVIA DEFICIENTE, REVELIA DECRETADA NA
VIGÊNCIA DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
(LEI Nº 9.271/96), EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA E NÃO
REALIZAÇÃO DO INTERROGATÓRIO DO PACIENTE, QUE FOI PRESO APÓS A
PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
1. A publicação do edital de citação só é obrigatória nas
comarcas em que haja imprensa oficial: interpretação do art. 365, V
e parágrafo único, do Código de Processo Penal. Precedentes.
2. A ausência ou deficiência da defesa prévia não é causa
de nulidade do processo penal, seja porque não é peça essencial à
sua validade, seja porque o defensor constituído foi regularmente
intimado para a prática do ato. Precedentes.
3. Não pode ser aplicado retroativamente o que dispõe a
nova redação do art. 366 do Código de Processo Penal, dada pela Lei
nº 9.271, de 17.04.96, com eficácia a partir de 17.06.96 (art. 2º),
porque o crime foi praticado em 12.06.96. Precedentes.
4. A alegação de excesso de prazo para a formação da
culpa não pode ser alegada após a lavratura da sentença
condenatória, a qual absorve tal nulidade, se ocorrida.
5. Há violação ao art. 185 do Código de Processo Penal
quando o réu não é interrogado, mesmo que preso no período que
medeia entre a lavratura da sentença e o julgamento da apelação, até
porque o interrogatório é meio de prova. Precedente.
6. Habeas-corpus conhecido e deferido, em parte, para
anular o acórdão que julgou a apelação do paciente e determinar que
se proceda ao seu interrogatório, de forma que, só então, novo
acórdão seja lavrado.
7. Indeferido o pedido de soltura do paciente porque a
sentença estabeleceu como condição para apelar o seu recolhimento ao
cárcere.
Ementa
HABEAS-CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTE, EM
CONCURSO DE PESSOAS. ALEGAÇÕES: NÃO PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CITAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL, DEFESA PRÉVIA DEFICIENTE, REVELIA DECRETADA NA
VIGÊNCIA DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
(LEI Nº 9.271/96), EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA E NÃO
REALIZAÇÃO DO INTERROGATÓRIO DO PACIENTE, QUE FOI PRESO APÓS A
PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
1. A publicação do edital de citação só é obrigatória nas
comarcas em que haja imprensa oficial: interpretação do art. 365, V
e parágrafo único, do Código de Processo Penal. Precedentes.
2....
Data do Julgamento:19/05/1998
Data da Publicação:DJ 14-08-1998 PP-00003 EMENT VOL-01918-01 PP-00186
IMÓVEL FUNCIONAL - ADMINISTRAÇÃO PELAS FORÇAS ARMADAS
- CONFIGURAÇÃO. Prescinde de termo de entrega a demonstração de o
imóvel vir sendo administrado pelas Forças Armadas. Revela a
gerência o fato de a ocupação por militar haver ocorrido mediante
termo de locação e responsabilidade (Aeronáutica) ou, simplesmente,
de responsabilidade (Exército) subscrito pelo Ministério respectivo.
IMÓVEL FUNCIONAL - AQUISIÇÃO - MILITAR. A teor do
disposto na alínea "c" do § 1º do artigo 1º da Lei nº 8.025/90, os
imóveis residenciais administrados pelas Forças Armadas e destinados
à ocupação por militares não são passíveis de alienação.
Ementa
IMÓVEL FUNCIONAL - ADMINISTRAÇÃO PELAS FORÇAS ARMADAS
- CONFIGURAÇÃO. Prescinde de termo de entrega a demonstração de o
imóvel vir sendo administrado pelas Forças Armadas. Revela a
gerência o fato de a ocupação por militar haver ocorrido mediante
termo de locação e responsabilidade (Aeronáutica) ou, simplesmente,
de responsabilidade (Exército) subscrito pelo Ministério respectivo.
IMÓVEL FUNCIONAL - AQUISIÇÃO - MILITAR. A teor do
disposto na alínea "c" do § 1º do artigo 1º da Lei nº 8.025/90, os
imóveis residenciais administrados pelas Forças Armadas e destinados
à ocupação por militar...
Data do Julgamento:19/05/1998
Data da Publicação:DJ 07-08-1998 PP-00063 EMENT VOL-01917-01 PP-00145
EMENTA: Reclamação. Ausência de capacidade postulatória da parte
reclamante.
- Somente nos casos em que a lei expressamente excepciona no
sentido de admitir capacidade postulatória a quem não tenha os
conhecimentos técnicos exigidos pela lei para a propositura das ações e
dos instrumentos processuais em geral, é que será possível admiti-la a
quem não os possua.
- No caso, tratando-se de reclamação, não há lei alguma
que estabeleça essa exceção para a sua propositura.
Reclamação não conhecida.
Ementa
Reclamação. Ausência de capacidade postulatória da parte
reclamante.
- Somente nos casos em que a lei expressamente excepciona no
sentido de admitir capacidade postulatória a quem não tenha os
conhecimentos técnicos exigidos pela lei para a propositura das ações e
dos instrumentos processuais em geral, é que será possível admiti-la a
quem não os possua.
- No caso, tratando-se de reclamação, não há lei alguma
que estabeleça essa exceção para a sua propositura.
Reclamação não conhecida.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MOREIRA ALVES
Data da Publicação:DJ 03-05-2002 PP-00022 EMENT VOL-02067-01 PP-00027
EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. Resolução
Administrativa 089/97 do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de
Sergipe.
- A Resolução ora atacada não é ato normativo, porque
examinou e decidiu os requerimentos dos servidores do quadro da
Secretaria do Tribunal sem determinar sua extensão, em abstrato,
para todos os servidores dele, inclusive para os futuros, que é o
traço nitidamente caracterizador da normatividade do ato, máxime
quando este julga pleito proposto, como no caso, por todos os
servidores atuais do quadro de pessoal da Corte.
Ação direta não conhecida, ficando prejudicado, assim, o
pedido de concessão de liminar.
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Resolução
Administrativa 089/97 do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de
Sergipe.
- A Resolução ora atacada não é ato normativo, porque
examinou e decidiu os requerimentos dos servidores do quadro da
Secretaria do Tribunal sem determinar sua extensão, em abstrato,
para todos os servidores dele, inclusive para os futuros, que é o
traço nitidamente caracterizador da normatividade do ato, máxime
quando este julga pleito proposto, como no caso, por todos os
servidores atuais do quadro de pessoal da Corte.
Ação direta não conhecida, ficando prejudicado, ass...
Data do Julgamento:14/05/1998
Data da Publicação:DJ 27-04-2001 PP-00057 EMENT VOL-02028-02 PP-00297
SENTENÇA ESTRANGEIRA - CONEXÃO - AÇÃO EM CURSO NO
BRASIL - IDENTIDADE DE OBJETO. A identidade de objeto entre a
sentença estrangeira trânsita em julgado e a ação em curso no Brasil
não é de molde a obstaculizar a homologação.
SENTENÇA ESTRANGEIRA - HOMOLOGAÇÃO. Atendendo o pedido
de homologação ao disposto nos artigos 216 a 218 do Regimento
Interno, impõe-se seja deferido.
SENTENÇA ESTRANGEIRA - TRADUÇÃO - AUTORIA. A
necessidade de o tradutor contar com fé pública direciona à
exigência de tratar-se de brasileiro devidamente credenciado segundo
as normas nacionais.
Ementa
SENTENÇA ESTRANGEIRA - CONEXÃO - AÇÃO EM CURSO NO
BRASIL - IDENTIDADE DE OBJETO. A identidade de objeto entre a
sentença estrangeira trânsita em julgado e a ação em curso no Brasil
não é de molde a obstaculizar a homologação.
SENTENÇA ESTRANGEIRA - HOMOLOGAÇÃO. Atendendo o pedido
de homologação ao disposto nos artigos 216 a 218 do Regimento
Interno, impõe-se seja deferido.
SENTENÇA ESTRANGEIRA - TRADUÇÃO - AUTORIA. A
necessidade de o tradutor contar com fé pública direciona à
exigência de tratar-se de brasileiro devidamente credenciado segundo
as normas nacionais.
Data do Julgamento:14/05/1998
Data da Publicação:DJ 07-08-1998 PP-00023 EMENT VOL-01917-01 PP-00133
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. § 1º do artigo
453 da CLT na redação dada pelo artigo 3º da Lei 9.528, de 10.12.97, e
do artigo 11, "caput" e parágrafos, da referida Lei. Pedido de liminar.
- No tocante ao artigo 11 da Lei 9.528/97, não é de conhecer-se
a ação direta, porquanto, tratando de norma temporária cujos prazos
nela fixados já se exauriram no curso deste processo, perdeu a referida
ação o seu objeto.
- Quanto ao § 1º do artigo 453 da CLT na redação dada pelo
artigo 3º da Lei 9.528/97, ocorre a relevância da fundamentação
jurídica da argüição de inconstitucionalidade, bem como a conveniência
da suspensão de sua eficácia pelas repercussões sociais decorrentes
desse dispositivo legal.
Pedido de liminar que se defere, para suspender, "ex nunc" e
até decisão final, a eficácia do § 1º do artigo 453 da CLT na redação
que lhe deu o artigo 3º da Lei 9.528, de 10 de dezembro de 1997.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. § 1º do artigo
453 da CLT na redação dada pelo artigo 3º da Lei 9.528, de 10.12.97, e
do artigo 11, "caput" e parágrafos, da referida Lei. Pedido de liminar.
- No tocante ao artigo 11 da Lei 9.528/97, não é de conhecer-se
a ação direta, porquanto, tratando de norma temporária cujos prazos
nela fixados já se exauriram no curso deste processo, perdeu a referida
ação o seu objeto.
- Quanto ao § 1º do artigo 453 da CLT na redação dada pelo
artigo 3º da Lei 9.528/97, ocorre a relevância da fundamentação
jurídica da argüição de inconstitucionalidade, bem como a...
Data do Julgamento:14/05/1998
Data da Publicação:DJ 06-11-1998 PP-00002 EMENT VOL-01930-01 PP-00030
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IOF. OURO: TRANSMISSÃO
DE OURO ATIVO FINANCEIRO. C.F., art. 153, § 5º. Lei 8.033, de
12.04.90, art. 1º, II.
I. - O ouro, definido como ativo financeiro ou instrumento
cambial, sujeita-se, exclusivamente, ao IOF, devido na operação de
origem: C.F., art. 153, § 5º. Inconstitucionalidade do inciso II do
art. 1º da Lei 8.033/90.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IOF. OURO: TRANSMISSÃO
DE OURO ATIVO FINANCEIRO. C.F., art. 153, § 5º. Lei 8.033, de
12.04.90, art. 1º, II.
I. - O ouro, definido como ativo financeiro ou instrumento
cambial, sujeita-se, exclusivamente, ao IOF, devido na operação de
origem: C.F., art. 153, § 5º. Inconstitucionalidade do inciso II do
art. 1º da Lei 8.033/90.
Data do Julgamento:13/05/1998
Data da Publicação:DJ 12-06-1998 PP-00066 EMENT VOL-01914-03 PP-00617 RTJ VOL-00166-02 PP-00624
EMENTA: Ação rescisória para desconstituir julgado que
entendeu não ser auto-aplicável os §§ 5º e 6º do art. 201 da
Constituição Federal. Orientação do STF que posteriormente firma-se
em sentido contrário ao que decidido. Acórdão que julga improcedente
a ação rescisória com base na Súmula 343 deste Tribunal que diz
respeito à questão processual infraconstitucional. O recurso
extraordinário (fundamento recursal: CF, art. 102, III, "a") em que
se alega ofensa aos §§ 5º e 6º do art. 201 da Constituição Federal,
que dizem respeito ao mérito do que decidido no acórdão rescindendo,
e não à decisão proferida no aresto recorrido que julgou a ação
rescisória. Recurso não conhecido.
Ementa
Ação rescisória para desconstituir julgado que
entendeu não ser auto-aplicável os §§ 5º e 6º do art. 201 da
Constituição Federal. Orientação do STF que posteriormente firma-se
em sentido contrário ao que decidido. Acórdão que julga improcedente
a ação rescisória com base na Súmula 343 deste Tribunal que diz
respeito à questão processual infraconstitucional. O recurso
extraordinário (fundamento recursal: CF, art. 102, III, "a") em que
se alega ofensa aos §§ 5º e 6º do art. 201 da Constituição Federal,
que dizem respeito ao mérito do que decidido no acórdão rescindendo,
e não à decisão proferi...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 25-05-2001 PP-00013 EMENT VOL-02032-05 PP-00947
EMENTA: I. Recurso extraordinário: a aplicação de norma ou
princípio a situação por eles não alcançada vale por contrariá-los.
II. "Estabilidade financeira": inexistência de direito
adquirido de servidores ativos e inativos à permanência do regime
legal de reajuste de vantagem correspondente.
1. Pacífico no STF a inexistência de conflito entre a
chamada "estabilidade financeira" e o art. 37, XIII, CF, que proíbe
vinculação entre vencimentos (cf. precedentes citados), daí não se
segue, contudo, o direito adquirido do servidor beneficiário da
vantagem à preservação do regime legal de atrelamento do valor dela
ao vencimento do respectivo cargo em comissão: donde a legitimidade
e a aplicabilidade imediata da lei que desvincule o reajuste futuro
da vantagem àqueles vencimentos do cargo em comissão, submetendo-a
aos critérios das revisões gerais dos vencimentos do funcionalismo.
2. Nessa hipótese, o paradigma do inativo aposentado com a
"estabilidade financeira", para os efeitos do art. 40, § 4º, CF, não
é o ocupante atual do respectivo cargo em comissão, mas sim o
servidor efetivo igualmente beneficiário, na ativa, da vantagem
decorrente do exercício anterior dele.
3. Dada a garantia de irredutibilidade, da alteração do
regime legal de cálculo ou reajuste de vencimentos ou vantagens
funcionais jamais poderá ocorrer a diminuição do quanto já percebido
conforme o regime anterior, não obstante a ausência de direito
adquirido à sua preservação.
III. Recurso extraordinário: inconstitucionalidade reflexa
ou mediata e direito local.
Como é da jurisprudência iterativa, não cabe o RE, a, por
alegação de ofensa mediata ou reflexa à Constituição, decorrente da
violação da norma infraconstitucional interposta; mas o bordão não
tem pertinência aos casos em que o julgamento do RE pressupõe a
interpretação da lei ordinária, seja ela federal ou local: são as
hipóteses do controle da constitucionalidade das leis e da solução
do conflito de leis no tempo, que pressupõem o entendimento e a
determinação do alcance das normas legais cuja validade ou
aplicabilidade se cuide de determinar.
Ementa
I. Recurso extraordinário: a aplicação de norma ou
princípio a situação por eles não alcançada vale por contrariá-los.
II. "Estabilidade financeira": inexistência de direito
adquirido de servidores ativos e inativos à permanência do regime
legal de reajuste de vantagem correspondente.
1. Pacífico no STF a inexistência de conflito entre a
chamada "estabilidade financeira" e o art. 37, XIII, CF, que proíbe
vinculação entre vencimentos (cf. precedentes citados), daí não se
segue, contudo, o direito adquirido do servidor beneficiário da
vantagem à preservação do regime legal de atrelamento do val...
Data do Julgamento:13/05/1998
Data da Publicação:DJ 25-05-2001 PP-00013 EMENT VOL-02032-05 PP-01010 RTJ-0177-02 PP-00973
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. 2.
Resolução nº 61, de 5.3.1998, da Agência Nacional de Energia
Elétrica (ANEEL). 3. Alegação de contrariedade ao art. 175, da
Constituição Federal ao efetuar a delegação de concessão ou
permissão de serviços públicos, sem obedecer ao Princípio da
Licitação a que está sujeita a Administração Pública. 4. Norma
impugnada refere-se, especificamente, a uma empresa, não
caracterizando-se disposição de caráter geral, abstrato e
imperativo. Hipótese não pode ser objeto de ação direta de
inconstitucionalidade. Precedentes: ADIN 1811-2-DF. 5. Ação direta
de inconstitucionalidade não conhecida.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. 2.
Resolução nº 61, de 5.3.1998, da Agência Nacional de Energia
Elétrica (ANEEL). 3. Alegação de contrariedade ao art. 175, da
Constituição Federal ao efetuar a delegação de concessão ou
permissão de serviços públicos, sem obedecer ao Princípio da
Licitação a que está sujeita a Administração Pública. 4. Norma
impugnada refere-se, especificamente, a uma empresa, não
caracterizando-se disposição de caráter geral, abstrato e
imperativo. Hipótese não pode ser objeto de ação direta de
inconstitucionalidade. Precedentes: ADIN 1811-2-DF. 5. Ação direta
de inco...
Data do Julgamento:13/05/1998
Data da Publicação:DJ 17-12-1999 PP-00003 EMENT VOL-01976-01 PP-00152
I - Servidor público estadual: teto constitucional:
equivalência entre os tetos (CF, art. 37, XI).
Se a remuneração do cargo de Secretário de Estado é inferior à
do cargo de Deputado Estadual, não pode o Judiciário, a pretexto
de cumprir a regra da equivalência entre os tetos (CF, art. 37, XI),
desconsiderar a diferença e adotar, como teto
remuneratório dos servidores do Poder Executivo, a remuneração
máxima paga no Legislativo. Precedentes: RMS 21.946
(Pertence, RTJ 157/898), RMS 21.988 (Pertence,
RTJ 160/466), RREE 191.394 e 210.976 (Pleno, 4.3.98, Corrêa).
II - Teto: redução do limite remuneratório (L.C. est. 43/92-SC):
inexistência de direito adquirido à manutenção do limite previsto
na Legislação revogada, pois é axiomático não existir direito
adquirido a regime jurídico.
III - Lícita a anterior fixação do teto local na remuneração dos
Secretários de Estado e dada a garantia constitucional da
irredutibilidade dos vencimentos, têm os impetrantes direito a que,
da incidência imediata da LC 43/92, não poderá resultar o
decréscimo da quantia que licitamente percebessem, até o montante do
teto anterior.
IV - Teto estadual: fixação em montante inferior ao previsto no
art. 37, XI, da Constituição: possibilidade.
No art. 37, XI, CF, são previstos dois limites máximos a considerar
na implementação do sistema: o primeiro, já predeterminado pela
Constituição, para cada Poder; o segundo, a ser fixado por lei da
União e de cada unidade federada, contido, porém, pela
observância do primeiro, mas ao qual poderá ser inferior,
excetuadas apenas as hipóteses de teto diverso estabelecida na
própria Constituição da República (arts. 27, § 2º, e 93, V).
Ementa
I - Servidor público estadual: teto constitucional:
equivalência entre os tetos (CF, art. 37, XI).
Se a remuneração do cargo de Secretário de Estado é inferior à
do cargo de Deputado Estadual, não pode o Judiciário, a pretexto
de cumprir a regra da equivalência entre os tetos (CF, art. 37, XI),
desconsiderar a diferença e adotar, como teto
remuneratório dos servidores do Poder Executivo, a remuneração
máxima paga no Legislativo. Precedentes: RMS 21.946
(Pertence, RTJ 157/898), RMS 21.988 (Pertence,
RTJ 160/466), RREE 191.394 e 210.976 (Pleno, 4.3.98, Corrêa).
II - Teto: redução do limite remun...
Data do Julgamento:13/05/1998
Data da Publicação:DJ 25-06-1999 PP-00032 EMENT VOL-01956-08 PP-01717
EMENTA: JUIZ MILITAR DO TRIBUNAL MARÍTIMO. EC. 01/69, ART.
97, § 1º.
Cargo que, no regime da EC 01/69, era isolado, de natureza
efetiva, cujo provimento dispensava o requisito da aprovação prévia,
em concurso público, posto que destinado a Oficial Superior,
integrante do Corpo da Armada (Lei 2.180/54, art. 2º, § 6 , redação
do DL 25/66).
Ilegalidade do ato demissório do impetrante, nomeado para
o referido cargo em 21.11.79.
Mandado de segurança deferido.
Ementa
JUIZ MILITAR DO TRIBUNAL MARÍTIMO. EC. 01/69, ART.
97, § 1º.
Cargo que, no regime da EC 01/69, era isolado, de natureza
efetiva, cujo provimento dispensava o requisito da aprovação prévia,
em concurso público, posto que destinado a Oficial Superior,
integrante do Corpo da Armada (Lei 2.180/54, art. 2º, § 6 , redação
do DL 25/66).
Ilegalidade do ato demissório do impetrante, nomeado para
o referido cargo em 21.11.79.
Mandado de segurança deferido.
Data do Julgamento:13/05/1998
Data da Publicação:DJ 14-08-1998 PP-00007 EMENT VOL-01918-01 PP-00037
EMENTA: SERVIDORES ESTADUAIS. VENCIMENTOS PAGOS COM ATRASO.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
Ao mandar incidir correção monetária sobre verbas salariais
pagas com atraso, o aresto recorrido baseou-se em norma da esfera
estadual. Inocorrência de afronta aos preceitos constitucionais
inscritos nos arts. 22, incs. VI e VII, e 25 da Lei Maior que disse
o apelo extremo terem sido vulnerados.
Recurso extraordinário conhecido, mas improvido.
Ementa
SERVIDORES ESTADUAIS. VENCIMENTOS PAGOS COM ATRASO.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
Ao mandar incidir correção monetária sobre verbas salariais
pagas com atraso, o aresto recorrido baseou-se em norma da esfera
estadual. Inocorrência de afronta aos preceitos constitucionais
inscritos nos arts. 22, incs. VI e VII, e 25 da Lei Maior que disse
o apelo extremo terem sido vulnerados.
Recurso extraordinário conhecido, mas improvido.
Data do Julgamento:12/05/1998
Data da Publicação:DJ 16-10-1998 PP-00022 EMENT VOL-01927-07 PP-01262
EMENTA: Habeas corpus. 2. Apelação da defesa provida
para
afastar a incidência da continuidade delitiva. 3. Não parece
possível, no contexto das decisões, deixar de ter como certo que o
acórdão quis fixar, efetivamente, qual o declarou, a pena em um ano
de detenção, o que resulta, de fato, da não admissão da continuidade
delitiva, que a sentença acolhera, aumentando a pena-base de um ano
em quatro meses. Logo, excluída a continuidade delitiva, resultaria,
em realidade, a pena reduzida para um ano. 4. Não caberia, de outra
parte, em habeas corpus, pretender-se discutir qual a intenção do
relator e do acórdão. 5. Quanto à pena fixada, se dúvida tivesse o
paciente, cabia interpor embargos de declaração. 6. Apelação do
Ministério Público provida para revogação do sursis. Não atendimento
dos pressupostos de natureza subjetiva. Art. 77, II, do Código
Penal. 7. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Apelação da defesa provida
para
afastar a incidência da continuidade delitiva. 3. Não parece
possível, no contexto das decisões, deixar de ter como certo que o
acórdão quis fixar, efetivamente, qual o declarou, a pena em um ano
de detenção, o que resulta, de fato, da não admissão da continuidade
delitiva, que a sentença acolhera, aumentando a pena-base de um ano
em quatro meses. Logo, excluída a continuidade delitiva, resultaria,
em realidade, a pena reduzida para um ano. 4. Não caberia, de outra
parte, em habeas corpus, pretender-se discutir qual a intenção do
relator e do...
Data do Julgamento:12/05/1998
Data da Publicação:DJ 15-12-2000 PP-00063 EMENT VOL-02016-03 PP-00603
EMENTA: 1 - Em face do princípio da fungibilidade, não
é suscetível de causar prejuízo ao paciente a controvérsia existente
acerca do cabimento, na espécie, de correição parcial ou de
apelação.
2 - Suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei nº
9.099-95). A recusa do promotor em propô-la deve ser submetida ao
Procurador-Geral de Justiça, por aplicação analógica, no que couber,
do art. 28 do Código de Processo Penal. Precedente do Supremo
Tribunal: RE 75.343, T. Pleno, sessão de 12-11-97.
Ementa
1 - Em face do princípio da fungibilidade, não
é suscetível de causar prejuízo ao paciente a controvérsia existente
acerca do cabimento, na espécie, de correição parcial ou de
apelação.
2 - Suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei nº
9.099-95). A recusa do promotor em propô-la deve ser submetida ao
Procurador-Geral de Justiça, por aplicação analógica, no que couber,
do art. 28 do Código de Processo Penal. Precedente do Supremo
Tribunal: RE 75.343, T. Pleno, sessão de 12-11-97.
Data do Julgamento:12/05/1998
Data da Publicação:DJ 21-08-1998 PP-00004 EMENT VOL-01919-01 PP-00099