EMENTA: Habeas Corpus. Depositário infiel. Prisão. 2. O
STF tem admitido a prisão civil de depositário infiel, em alienação
fiduciária em garantia. Precedentes. 3. Furto do veículo.
Caracterização de força maior. 4. Hipótese em que houve anterior
venda, sem o conhecimento do credor. Condição de depositário infiel
já estava caracterizada, desde data anterior à do alegado furto. 5.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas Corpus. Depositário infiel. Prisão. 2. O
STF tem admitido a prisão civil de depositário infiel, em alienação
fiduciária em garantia. Precedentes. 3. Furto do veículo.
Caracterização de força maior. 4. Hipótese em que houve anterior
venda, sem o conhecimento do credor. Condição de depositário infiel
já estava caracterizada, desde data anterior à do alegado furto. 5.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:02/06/1998
Data da Publicação:DJ 02-06-2000 PP-00007 EMENT VOL-01993-02 PP-00335
EMENTA: - PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.
SONEGAÇÃO FISCAL. CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA. LEI
8.137/90, C/C ART. 71, DO CÓDIGO PENAL.
I. - Condenação que guarda correlação com o fato narrado
na denúncia.
II. - H.C. indeferido.
Ementa
- PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.
SONEGAÇÃO FISCAL. CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA. LEI
8.137/90, C/C ART. 71, DO CÓDIGO PENAL.
I. - Condenação que guarda correlação com o fato narrado
na denúncia.
II. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:02/06/1998
Data da Publicação:DJ 14-08-1998 PP-00006 EMENT VOL-01918-03 PP-00402
EMENTA: Crime militar de lesão corporal culposa.
Extinção da punibilidade pela renúncia da vítima ao
oferecimento da representação prevista nos artigos 88 e 91 da Lei nº
9.099-95.
Ementa
Crime militar de lesão corporal culposa.
Extinção da punibilidade pela renúncia da vítima ao
oferecimento da representação prevista nos artigos 88 e 91 da Lei nº
9.099-95.
Data do Julgamento:02/06/1998
Data da Publicação:DJ 25-09-1998 PP-00011 EMENT VOL-01924-01 PP-00120
EMENTA:- Habeas corpus. Paciente condenado como incurso
nos arts. 304, 307 e 171, do Código Penal à pena de 3 anos e nove
meses de reclusão e 24 dias-multa. 2. Alegação de falta de justa
causa, suspeição do Juiz e cerceamento de defesa, incompetência do
Juízo e irregularidade na fixação da pena. 3. Parecer da
Procuradoria-Geral da República pela denegação da ordem. 4.
Cuidando-se de infração penal, a competência para o processo e
julgamento é do Juízo a quem couber a distribuição. Inacolhimento da
suspeição do magistrado, tão-só, porque as decisões proferidas pelo
juiz foram contrárias aos interesses do paciente. Prejuízo para a
defesa não demonstrado. Penas fixadas "pouco acima do mínimo legal
mediante justificativa bastante". Inviável em habeas corpus a
reapreciação de fatos e provas. 5. Habeas corpus indeferido.
Ementa
- Habeas corpus. Paciente condenado como incurso
nos arts. 304, 307 e 171, do Código Penal à pena de 3 anos e nove
meses de reclusão e 24 dias-multa. 2. Alegação de falta de justa
causa, suspeição do Juiz e cerceamento de defesa, incompetência do
Juízo e irregularidade na fixação da pena. 3. Parecer da
Procuradoria-Geral da República pela denegação da ordem. 4.
Cuidando-se de infração penal, a competência para o processo e
julgamento é do Juízo a quem couber a distribuição. Inacolhimento da
suspeição do magistrado, tão-só, porque as decisões proferidas pelo
juiz foram contrárias aos interesses...
Data do Julgamento:02/06/1998
Data da Publicação:DJ 10-08-2000 PP-00003 EMENT VOL-01999-02 PP-00333
EMENTA:- Habeas corpus. Paciente condenado como incurso no
art. 157, § 2º, incisos I e II, combinado com o art. 14, inciso II,
do Código Penal, à pena de 4 anos, 1 mês e 23 dias de reclusão, em
regime fechado, e 10 dias-multa. 2. Revisão criminal requerida.
Pedido não conhecido. 3. Parecer da Procuradoria-Geral da República
pelo conhecimento e denegação da ordem. 4. Corte coatora não
conheceu de Revisão criminal requerida com fundamento idêntico a
outra anteriormente decidida. 5. Habeas corpus indeferido.
Ementa
- Habeas corpus. Paciente condenado como incurso no
art. 157, § 2º, incisos I e II, combinado com o art. 14, inciso II,
do Código Penal, à pena de 4 anos, 1 mês e 23 dias de reclusão, em
regime fechado, e 10 dias-multa. 2. Revisão criminal requerida.
Pedido não conhecido. 3. Parecer da Procuradoria-Geral da República
pelo conhecimento e denegação da ordem. 4. Corte coatora não
conheceu de Revisão criminal requerida com fundamento idêntico a
outra anteriormente decidida. 5. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:02/06/1998
Data da Publicação:DJ 10-08-2000 PP-00004 EMENT VOL-01999-02 PP-00371
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. IPTU.
IMPOSTO DE NATUREZA REAL. PROGRESSIVIDADE. CAPACIDADE ECONÔMICA DO
CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE.
1. É o IPTU imposto de natureza real em que não se pode
levar em consideração a capacidade econômica do contribuinte. Logo,
a progressividade da alíquota da exação, com base no valor venal do
imóvel, somente é admissível para o fim extrafiscal de assegurar o
cumprimento da função social da propriedade, obedecidos os
requisitos previstos nos §§ 2º e 4º do art. 182 da Constituição
Federal.
2. Precedente do Plenário.
3. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. IPTU.
IMPOSTO DE NATUREZA REAL. PROGRESSIVIDADE. CAPACIDADE ECONÔMICA DO
CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE.
1. É o IPTU imposto de natureza real em que não se pode
levar em consideração a capacidade econômica do contribuinte. Logo,
a progressividade da alíquota da exação, com base no valor venal do
imóvel, somente é admissível para o fim extrafiscal de assegurar o
cumprimento da função social da propriedade, obedecidos os
requisitos previstos nos §§ 2º e 4º do art. 182 da Constituição
Federal.
2. Precedente do Plenário.
3. Recurso extraordinário conhecido...
Data do Julgamento:02/06/1998
Data da Publicação:DJ 14-08-1998 PP-00017 EMENT VOL-01918-03 PP-00562
EMENTA: Nulidade de decisão do Tribunal que, mesmo em matéria de
competência, acolhe nulidade não argüida no recurso da apelação (Súmula
nº 160 do S.T.F).
Pedido deferido, em parte, para que, superado esse embaraço, prossiga a
Corte estadual no julgamento do recurso do Ministério Público,
observados os limites em que interposto.
Ementa
Nulidade de decisão do Tribunal que, mesmo em matéria de
competência, acolhe nulidade não argüida no recurso da apelação (Súmula
nº 160 do S.T.F).
Pedido deferido, em parte, para que, superado esse embaraço, prossiga a
Corte estadual no julgamento do recurso do Ministério Público,
observados os limites em que interposto.
Data do Julgamento:02/06/1998
Data da Publicação:DJ 02-10-1998 PP-00117 EMENT VOL-01925-01 PP-00117
EMENTA: TRIBUTÁRIO. ISS. OPERAÇÕES DE DUPLICAÇÃO OU REPRODUÇÃO
DE FITAS DE VIDEOTEIPE E CASSETES, PARA DISTRIBUIÇÃO A EMPRESAS
DE VENDA OU LOCAÇÃO DO PRODUTO. DL. Nº 406/68, ART. 8º, § 1º, REDAÇÃO
DA LC Nº 56/87, C/C O ITEM Nº 63 DA LISTA ANEXA.
Operações consideradas inseparáveis pela regra sob enfoque, para
efeito de
incidência do ISS.
Matéria vinculada à interpretação de norma de natureza
infraconstitucional,
insuscetível de ser examinada pelo STF, na via do recurso extraordin
ário.
Recurso não conhecido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. ISS. OPERAÇÕES DE DUPLICAÇÃO OU REPRODUÇÃO
DE FITAS DE VIDEOTEIPE E CASSETES, PARA DISTRIBUIÇÃO A EMPRESAS
DE VENDA OU LOCAÇÃO DO PRODUTO. DL. Nº 406/68, ART. 8º, § 1º, REDAÇÃO
DA LC Nº 56/87, C/C O ITEM Nº 63 DA LISTA ANEXA.
Operações consideradas inseparáveis pela regra sob enfoque, para
efeito de
incidência do ISS.
Matéria vinculada à interpretação de norma de natureza
infraconstitucional,
insuscetível de ser examinada pelo STF, na via do recurso extraordin
ário.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:02/06/1998
Data da Publicação:DJ 16-10-1998 PP-00017 EMENT VOL-01927-03 PP-00514
EMENTA: ADMINISTRATIVO. FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DE SÃO PAULO. SERVIDOR DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA.
PRETENDIDA OFENSA AO ART. 39 DA CONSTITUIÇÃO.
Alegação improcedente, se verificado o ato impugnado
quando ainda não instituído, pelo Estado, como exigido no referido
dispositivo da Carta, o regime jurídico único dos servidores das
administrações direta, autárquica e fundacional, vale dizer, quando
subsistentes, não apenas o regime estatutário, mas também o
trabalhista, que não prevê estágio probatório, com as garantias que
lhe são inerentes.
Recurso não conhecido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DE SÃO PAULO. SERVIDOR DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA.
PRETENDIDA OFENSA AO ART. 39 DA CONSTITUIÇÃO.
Alegação improcedente, se verificado o ato impugnado
quando ainda não instituído, pelo Estado, como exigido no referido
dispositivo da Carta, o regime jurídico único dos servidores das
administrações direta, autárquica e fundacional, vale dizer, quando
subsistentes, não apenas o regime estatutário, mas também o
trabalhista, que não prevê estágio probatório, com as garantias que
lhe são inerentes.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:02/06/1998
Data da Publicação:DJ 20-11-1998 PP-00013 EMENT VOL-01932-04 PP-00663
EMENTA: STJ: competência: habeas corpus substitutivo de recurso
ordinário contra decisão de Tribunal de segundo grau denegatória de
liminar em habeas corpus.
Decisão colegiada que denega a liminar, não obstante sua
provisoriedade, é decisão denegatória de habeas corpus e, emanada de
Tribunal de segundo grau, susceptível de recurso ordinário para o
Superior Tribunal de Justiça, por isso, também competente para a
impetração de habeas corpus que substitua o mesmo recurso, como é da
jurisprudência firme do STF.
Ementa
STJ: competência: habeas corpus substitutivo de recurso
ordinário contra decisão de Tribunal de segundo grau denegatória de
liminar em habeas corpus.
Decisão colegiada que denega a liminar, não obstante sua
provisoriedade, é decisão denegatória de habeas corpus e, emanada de
Tribunal de segundo grau, susceptível de recurso ordinário para o
Superior Tribunal de Justiça, por isso, também competente para a
impetração de habeas corpus que substitua o mesmo recurso, como é da
jurisprudência firme do STF.
Data do Julgamento:02/06/1998
Data da Publicação:DJ 26-06-1998 PP-00003 EMENT VOL-01916-01 PP-00220
EMENTA: - HABEAS CORPUS. DENÚNCIA OFERECIDA POR ÓRGÃO INCOMPETENTE.
AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. NULIDADE DO PROCESSO.
Uma vez reconhecida a competência da Justça Estadual para
julgar o feito, cabia a ratificação da denúncia pelo Ministério Público
local ou o oferecimento de nova peça, o que, no caso, não ocorreu.
Não se pode acatar o argumento do acórdão impugnado no sentido
de que houve ratificação implícita da peça acusatória.
Habeas corpus deferido para anular o processo a partir da
denúncia, inclusive.
Ementa
- HABEAS CORPUS. DENÚNCIA OFERECIDA POR ÓRGÃO INCOMPETENTE.
AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. NULIDADE DO PROCESSO.
Uma vez reconhecida a competência da Justça Estadual para
julgar o feito, cabia a ratificação da denúncia pelo Ministério Público
local ou o oferecimento de nova peça, o que, no caso, não ocorreu.
Não se pode acatar o argumento do acórdão impugnado no sentido
de que houve ratificação implícita da peça acusatória.
Habeas corpus deferido para anular o processo a partir da
denúncia, inclusive.
Data do Julgamento:02/06/1998
Data da Publicação:DJ 21-08-1998 PP-00004 EMENT VOL-01919-02 PP-00262
EMENTA: HABEAS-CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO: PRONÚNCIA.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPUGNAÇÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE
REPRODUÇÃO SIMULADA DOS FATOS.
1. Sentença de pronúncia que não se refere, em momento
algum, ao deferimento ou indeferimento do pedido de reprodução
simulada dos fatos (CPP, art. 7º).
O Tribunal apontado como coator, ao julgar recurso em
sentido estrito interposto contra a sentença de pronúncia, também
não indeferiu a produção de qualquer prova, como afirma o
impetrante; ao contrário, lembrou que poderia ser requerida no
momento oportuno.
2. Pretensão que poderá ser deduzida na fase dos arts.
421 a 425 do CPP.
3. Habeas-corpus não conhecido por impugnar ato não
praticado e, assim, inexistente.
Ementa
HABEAS-CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO: PRONÚNCIA.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPUGNAÇÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE
REPRODUÇÃO SIMULADA DOS FATOS.
1. Sentença de pronúncia que não se refere, em momento
algum, ao deferimento ou indeferimento do pedido de reprodução
simulada dos fatos (CPP, art. 7º).
O Tribunal apontado como coator, ao julgar recurso em
sentido estrito interposto contra a sentença de pronúncia, também
não indeferiu a produção de qualquer prova, como afirma o
impetrante; ao contrário, lembrou que poderia ser requerida no
momento oportuno.
2. Pretensão que poderá ser deduzida na...
Data do Julgamento:02/06/1998
Data da Publicação:DJ 14-08-1998 PP-00004 EMENT VOL-01918-02 PP-00276
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
HOMICÍDIO PRIVILEGIADO CONSUMADO E HOMICÍDIO PRIVILEGIADO
TENTADO. CONDENAÇÃO POR AMBOS OS DELITOS.
"HABEAS CORPUS": REEXAME DE PROVAS. PENA-BASE.
1. Não é o "Habeas Corpus" o instrumento processual adequado
para viabilizar o reexame das provas, e sem o qual não seria
possível concluir se a condenação contrariou, ou não, os elementos
de convicção constantes dos autos, levados em conta pelos Jurados e
pelo acórdão impugnado.
Não pode, portanto, a ordem, ser deferida nesse ponto.
2. Na inicial, o impetrante alegou, também, que "houve erro
e injustiça no tocante à aplicação da pena".
3. Não havendo a sentença de primeiro grau, confirmada pelo
acórdão impugnado, justificado, satisfatoriamente, a adoção de pena-
base, acima da mínima, nem a redução mínima, pela tentativa, é de se
acolher o pedido, para limitar a pena ao mínimo e com redução
máxima, tanto no homicídio privilegiado consumado, quanto no
homicídio privilegiado tentado.
4. "H.C." deferido, em parte, para redução da pena pelo
homicídio consumado privilegiado a quatro anos de reclusão; e a pena
pelo homicídio privilegiado tentado a um ano e quatro meses de
reclusão.
5. Num total, portanto, de cinco anos e quatro meses.
3
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
HOMICÍDIO PRIVILEGIADO CONSUMADO E HOMICÍDIO PRIVILEGIADO
TENTADO. CONDENAÇÃO POR AMBOS OS DELITOS.
"HABEAS CORPUS": REEXAME DE PROVAS. PENA-BASE.
1. Não é o "Habeas Corpus" o instrumento processual adequado
para viabilizar o reexame das provas, e sem o qual não seria
possível concluir se a condenação contrariou, ou não, os elementos
de convicção constantes dos autos, levados em conta pelos Jurados e
pelo acórdão impugnado.
Não pode, portanto, a ordem, ser deferida nesse ponto.
2. Na inicial, o impetrante alegou, também, que "houve erro
e...
Data do Julgamento:02/06/1998
Data da Publicação:DJ 18-09-1998 PP-00003 EMENT VOL-01923-02 PP-00209
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS". ALEGAÇÕES DE NULIDADE POR VÍCIO DA
CITAÇÃO-EDITAL; POR FALTA DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA ACOMPANHAR
PRECATÓRIA E POR ADITAMENTO DA DENÚNCIA, SEM OPORTUNIDADE DE DEFESA.
1. A Turma deixa de acolher o parecer do Ministério Público
Federal, no ponto em que levanta preliminar de não conhecimento da
impetração.
É que as questões nesta suscitadas poderiam ter sido
apreciadas de ofício pelo Tribunal prolator do acórdão impugnado,
diante dos termos das apelações das partes, de sorte que, não as
examinando, tornou-se autoridade apontável, em tese, como coatora.
2. No mais, porém, o parecer é acolhido, pois demonstrou a
inocorrência das nulidades.
3. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS". ALEGAÇÕES DE NULIDADE POR VÍCIO DA
CITAÇÃO-EDITAL; POR FALTA DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA ACOMPANHAR
PRECATÓRIA E POR ADITAMENTO DA DENÚNCIA, SEM OPORTUNIDADE DE DEFESA.
1. A Turma deixa de acolher o parecer do Ministério Público
Federal, no ponto em que levanta preliminar de não conhecimento da
impetração.
É que as questões nesta suscitadas poderiam ter sido
apreciadas de ofício pelo Tribunal prolator do acórdão impugnado,
diante dos termos das apelações das partes, de sorte que, não as
examinando, tornou-se autoridade apontável,...
Data do Julgamento:02/06/1998
Data da Publicação:DJ 18-09-1998 PP-00003 EMENT VOL-01923-01 PP-00132
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONTROVÉRSIA ENTRE AS DECISÕES DO
TJ/MG E DO STJ SOBRE SE A MODALIDADE "PLANTAR", PREVISTA NO ARTIGO
12, § 1º, DA LEI Nº 6.368/76. QUESTÃO: É O CRIME INSTANTÂNEO OU
PERMANENTE. POSIÇÃO DO STJ NO SENTIDO DE QUE É INSTANTÂNEO, O QUE
ACARRETOU NA ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE FORA DA ÁREA DE
PLANTIO. JULGAMENTO POSTERIOR DA APELAÇÃO CALCADO EM PROVA DA
INSTRUÇÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA E DA PRISÃO. PREJUDICADO
O PEDIDO DE RELAXAMENTO.
ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONTROVÉRSIA ENTRE AS DECISÕES DO
TJ/MG E DO STJ SOBRE SE A MODALIDADE "PLANTAR", PREVISTA NO ARTIGO
12, § 1º, DA LEI Nº 6.368/76. QUESTÃO: É O CRIME INSTANTÂNEO OU
PERMANENTE. POSIÇÃO DO STJ NO SENTIDO DE QUE É INSTANTÂNEO, O QUE
ACARRETOU NA ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE FORA DA ÁREA DE
PLANTIO. JULGAMENTO POSTERIOR DA APELAÇÃO CALCADO EM PROVA DA
INSTRUÇÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA E DA PRISÃO. PREJUDICADO
O PEDIDO DE RELAXAMENTO.
ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:02/06/1998
Data da Publicação:DJ 14-08-1998 PP-00006 EMENT VOL-01918-02 PP-00389
EMENTA: Irrelevância da alegação de nulidade, por falta
de intimação pessoal da sentença de pronúncia, da qual revelou plena
ciência. Pedido indeferido.
Ementa
Irrelevância da alegação de nulidade, por falta
de intimação pessoal da sentença de pronúncia, da qual revelou plena
ciência. Pedido indeferido.
Data do Julgamento:02/06/1998
Data da Publicação:DJ 02-10-1998 PP-00002 EMENT VOL-01925-01 PP-00014
EMENTA: - "Habeas corpus".
- Tendo transitado em julgado a sentença absolutória tanto
para a defesa quanto para a acusação com relação ao processo penal
280/96, que está em causa, sem qualquer recurso à segunda instância,
não é esta Corte competente para julgar originariamente o presente
"habeas corpus".
"Habeas corpus" não conhecido.
Ementa
- "Habeas corpus".
- Tendo transitado em julgado a sentença absolutória tanto
para a defesa quanto para a acusação com relação ao processo penal
280/96, que está em causa, sem qualquer recurso à segunda instância,
não é esta Corte competente para julgar originariamente o presente
"habeas corpus".
"Habeas corpus" não conhecido.
Data do Julgamento:02/06/1998
Data da Publicação:DJ 07-08-1998 PP-00020 EMENT VOL-01917-02 PP-00281
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA
AUTORIDADE DAS DECISÕES DO STF.
I. - Suspensos os efeitos das seguranças concedidas pelo
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, foram os impetrantes com
igual pedido junto ao Juízo da Fazenda Pública da 1ª Vara, de
Teresina, PI, com a mesma causa de pedir embasadora das seguranças
cujas decisões foram suspensas pelo Presidente do Supremo Tribunal
Federal. Caso em que tem-se afronta ao decidido pela Corte Suprema.
C.F., art. 102, I, l.
II. - Reclamação julgada procedente.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA
AUTORIDADE DAS DECISÕES DO STF.
I. - Suspensos os efeitos das seguranças concedidas pelo
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, foram os impetrantes com
igual pedido junto ao Juízo da Fazenda Pública da 1ª Vara, de
Teresina, PI, com a mesma causa de pedir embasadora das seguranças
cujas decisões foram suspensas pelo Presidente do Supremo Tribunal
Federal. Caso em que tem-se afronta ao decidido pela Corte Suprema.
C.F., art. 102, I, l.
II. - Reclamação julgada procedente.
Data do Julgamento:28/05/1998
Data da Publicação:DJ 27-04-2001 PP-00062 EMENT VOL-02028-01 PP-00047
EMENTA: HABEAS-CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO,
EM CONTINUIDADE, E RIXA, APENADOS COM 17 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO
E 20 DIAS DE DETENÇÃO.
CO-AUTOR CONDENADO A 21 ANOS DE RECLUSÃO E
30 DIAS DE DETENÇÃO COM EXECUTOR DOS MESMOS CRIMES, TENDO PROTESTADO
POR NOVO JÚRI.
PEDIDO DE EXTENSÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU PROTESTO
POR NOVO JÚRI AO CO-RÉU EXECUTOR, AINDA QUE O PACIENTE TENHA SIDO
CONDENADO A PENA INFERIOR A 20 ANOS DE RECLUSÃO.
1. O protesto
por novo júri, privativo da defesa, só é admitido quando a sentença
condenatória for fixada em 20 anos de reclusão, no mínimo (CPP, art.
607, caput), o que não é o caso do paciente.
2. A extensão do
julgado só aproveita ao co-réu quando a decisão do recurso
interposto é fundada em motivos que não sejam de caráter
exclusivamente pessoal do recorrente (CPP, art. 580).
A decisão que
concede novo julgamento pelo júri ao apenado com o mínimo de 20
anos de reclusão é, à evidência, decisão fundada em motivo de
caráter exclusivamente pessoal, porque considera, exclusivamente, a
quantidade de pena aplicada, ou seja, a pena in concreto devidamente
individualizada, só podendo ser estendida aos co-réus também
apenados com o mínimo de 20 anos. Hipótese inaplicável ao
paciente.
3. Os princípios da competência pela continência (CPP,
art. 77, I) e da unicidade de processo e julgamento (CPP, art. 79,
caput) foram assegurados ao paciente no julgamento realizado (CF,
art. 5º, LV).
Ademais, a formulação separada de quesitos para o
paciente e o co-réu executor, preservou a contaminação das respostas
do jurados por indução ao prejulgamento.
O fato de o co-réu
apenado com mais de 20 anos de reclusão ter direito a novo
julgamento, não afasta a validade do processo nem a do julgamento do
paciente, realizados com observância dos meios de defesa postos à
sua disposição pela lei.
4. A eventual injustiça que poderia advir
ao paciente, relativamente ao resultado do novo julgamento do
co-réu, poderá ser corrigia, a qualquer tempo, por revisão criminal
(CPP, arts. 621, I e III, 626 e 627) e, em alguns casos, por
habeas-corpus, recursos que afastam os fundamentos da
impetração.
5. Habeas-corpus conhecido, mas indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO,
EM CONTINUIDADE, E RIXA, APENADOS COM 17 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO
E 20 DIAS DE DETENÇÃO.
CO-AUTOR CONDENADO A 21 ANOS DE RECLUSÃO E
30 DIAS DE DETENÇÃO COM EXECUTOR DOS MESMOS CRIMES, TENDO PROTESTADO
POR NOVO JÚRI.
PEDIDO DE EXTENSÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU PROTESTO
POR NOVO JÚRI AO CO-RÉU EXECUTOR, AINDA QUE O PACIENTE TENHA SIDO
CONDENADO A PENA INFERIOR A 20 ANOS DE RECLUSÃO.
1. O protesto
por novo júri, privativo da defesa, só é admitido quando a sentença
condenatória for fixada em 20 anos de reclusão, no mínimo (CPP, art....
Data do Julgamento:28/05/1998
Data da Publicação:DJ 29-08-2003 PP-00019 EMENT VOL-02121-14 PP-02890