EMENTA: Contribuição assistencial. Anulação de cláusula de convenção
coletiva de trabalho.
- Falta de prequestionamento da alegação de incompetência da Justiça
em face do disposto no artigo 114 da Constituição Federal.
- Contribuição assistencial e não contribuição confederativa.
Alegação de ofensa indireta à Constituição (art. 5º, II, da Carta
Magda). Improcedência das alegações de violação dos incisos I, II e
IV do art. 8º da Constiuição Federal.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Contribuição assistencial. Anulação de cláusula de convenção
coletiva de trabalho.
- Falta de prequestionamento da alegação de incompetência da Justiça
em face do disposto no artigo 114 da Constituição Federal.
- Contribuição assistencial e não contribuição confederativa.
Alegação de ofensa indireta à Constituição (art. 5º, II, da Carta
Magda). Improcedência das alegações de violação dos incisos I, II e
IV do art. 8º da Constiuição Federal.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:05/05/1998
Data da Publicação:DJ 26-06-1998 PP-00012 EMENT VOL-01916-05 PP-00990
EMENTA: Habeas corpus. Homicídio qualificado. 2.
Qualificadoras afastadas, descaracterizado o crime como hediondo. 3.
Primariedade e bons antecedentes do paciente, expressamente
reconhecidos na sentença. 4. Habeas corpus deferido para que o
paciente possa aguardar em liberdade o julgamento pelo Júri,
devendo, assim, expedir-se alvará de soltura, se por al não houver
de permanecer preso.
Ementa
Habeas corpus. Homicídio qualificado. 2.
Qualificadoras afastadas, descaracterizado o crime como hediondo. 3.
Primariedade e bons antecedentes do paciente, expressamente
reconhecidos na sentença. 4. Habeas corpus deferido para que o
paciente possa aguardar em liberdade o julgamento pelo Júri,
devendo, assim, expedir-se alvará de soltura, se por al não houver
de permanecer preso.
Data do Julgamento:05/05/1998
Data da Publicação:DJ 26-11-1999 PP-00084 EMENT VOL-01973-02 PP-00302
EMENTA: Habeas corpus. 2. Apelação. Intempestividade.
3. É
claro o art. 798, § 5º, do CPP, ao estipular que, salvo os casos
expressos, os prazos correrão: a) da intimação, não sendo em
conseqüência, possível pretender a aplicação, subsidiariamente, do
art. 241, I, do CPC, para dar pelo início do curso do prazo da data
da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido, quando a
intimação for pessoal ou com hora certa. 4. Habeas corpus
indeferido. Liminar cassada.
Ementa
Habeas corpus. 2. Apelação. Intempestividade.
3. É
claro o art. 798, § 5º, do CPP, ao estipular que, salvo os casos
expressos, os prazos correrão: a) da intimação, não sendo em
conseqüência, possível pretender a aplicação, subsidiariamente, do
art. 241, I, do CPC, para dar pelo início do curso do prazo da data
da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido, quando a
intimação for pessoal ou com hora certa. 4. Habeas corpus
indeferido. Liminar cassada.
Data do Julgamento:05/05/1998
Data da Publicação:DJ 15-12-2000 PP-00063 EMENT VOL-02016-03 PP-00487
EMENTA: "Habeas corpus".
- A circunstância de o acórdão que julgou a apelação não
ter tratado da questão da fundamentação do regime de cumprimento da
pena imposto ao ora paciente não retira do Tribunal a condição de
coator, uma vez que ele, de oficio, poderia ter examinado essa
questão se a considerasse conducente à nulidade da fixação do
regime.
- No caso, está fundamentada a imposição do regime semi-
aberto.
"Habeas corpus" conhecido, mas indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- A circunstância de o acórdão que julgou a apelação não
ter tratado da questão da fundamentação do regime de cumprimento da
pena imposto ao ora paciente não retira do Tribunal a condição de
coator, uma vez que ele, de oficio, poderia ter examinado essa
questão se a considerasse conducente à nulidade da fixação do
regime.
- No caso, está fundamentada a imposição do regime semi-
aberto.
"Habeas corpus" conhecido, mas indeferido.
Data do Julgamento:05/05/1998
Data da Publicação:DJ 06-08-1999 PP-00006 EMENT VOL-01957-02 PP-00284
EMENTA: HABEAS-CORPUS. CRIMES DE FALSIFICAÇÃO DE
DOCUMENTO PÚBLICO E RECEPTAÇÃO E CONTRAVENÇÃO DE PORTE DE ARMA.
ALEGAÇÕES DE QUE AS PENAS FORAM APLICADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SEM
FUNDAMENTAÇÃO, NÃO CONSIDERANDO A PRIMARIEDADE, OS ANTECEDENTES, A
CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A MENORIDADE.
1. É despiciendo o questionamento de insuficiência de
fundamentação da sentença, quanto à dosagem da pena, se ela foi
integrada pelas decisões que se seguiram nos sucessivos níveis da
instância ordinária: apelação e embargos infringentes.
2. O réu menor de 21 anos à época da prática do crime
não tem direito objetivo à pena mínima, mas, tão-somente, à
circunstância atenuante genérica de aplicação obrigatória (CP, art.
65, I).
Não cabe em habeas-corpus, tendo em vista o seu rito
especial e sumário, o reexame da quantidade de pena aplicada, quando
dentro dos limites legais e devidamente fundamentada. Igualmente,
não cabe reexaminar o regime inicial de cumprimento da pena fixado,
quando devidamente fundamentado e, ainda, dentro dos parâmetros
legais (CP, art. 33, § 2º, b).
3. A confissão, por si só, não é circunstância atenuante,
cabendo considerar os seus motivos, de forma a permitir correta
avaliação do arrependimento sincero, da lealdade processual, etc.
Precedente.
4. Habeas-corpus conhecido, mas indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. CRIMES DE FALSIFICAÇÃO DE
DOCUMENTO PÚBLICO E RECEPTAÇÃO E CONTRAVENÇÃO DE PORTE DE ARMA.
ALEGAÇÕES DE QUE AS PENAS FORAM APLICADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SEM
FUNDAMENTAÇÃO, NÃO CONSIDERANDO A PRIMARIEDADE, OS ANTECEDENTES, A
CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A MENORIDADE.
1. É despiciendo o questionamento de insuficiência de
fundamentação da sentença, quanto à dosagem da pena, se ela foi
integrada pelas decisões que se seguiram nos sucessivos níveis da
instância ordinária: apelação e embargos infringentes.
2. O réu menor de 21 anos à época da prática do crime
não tem direito objetivo à p...
Data do Julgamento:05/05/1998
Data da Publicação:DJ 12-06-1998 PP-00054 EMENT VOL-01914-02 PP-00383
EMENTA: - DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ARTS. 201, § 3 ,
202, "CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 58 DO A.D.C.T.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
SUCUMBÊNCIA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS
PROCESSUAIS.
1. O acórdão ora embargado, ao julgar o R.E., dele
conhecendo e lhe dando provimento, para afastar a auto-
aplicabilidade do art. 201, § 3º, e do art. 202, "caput", da C.F.,
nem por isso haveria de concluir, como concluiu, pela improcedência
total da ação, pois, quanto à aplicação do art. 58 do ADCT ao
benefício percebido pelos autores, a condenação do INSS restou
preclusa.
2. Os embargos, por consegüinte, comportam acolhimento, para
ficar esclarecido esse fato processual.
3. Não, porém, quanto ao mais, pois o acórdão limitou-se a
apreciar o R.E., nos limites em que interposto e na conformidade da
jurisprudência do Tribunal.
4. Embargos Declaratórios recebidos, em parte, para se
deixar esclarecido que ficou preclusa, na instância regional, a
condenação do INSS à aplicação do art. 58 do ADCT aos benefícios
percebidos pelos autores.
5. Em face da sucumbência recíproca, as partes responderão
por honorários de seus advogados e por metade das custas
processuais; os autores, quando tiverem condições para isso, já que
beneficiários de assistência judiciária gratuita (art. 20, § 4º, do
C.P.C. e art. 12 da Lei nº 1.060, de 05.02.1950).
Ementa
- DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ARTS. 201, § 3 ,
202, "CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 58 DO A.D.C.T.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
SUCUMBÊNCIA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS
PROCESSUAIS.
1. O acórdão ora embargado, ao julgar o R.E., dele
conhecendo e lhe dando provimento, para afastar a auto-
aplicabilidade do art. 201, § 3º, e do art. 202, "caput", da C.F.,
nem por isso haveria de concluir, como concluiu, pela improcedência
total da ação, pois, quanto à aplicação do art. 58 do ADCT ao
benefí...
Data do Julgamento:05/05/1998
Data da Publicação:DJ 18-09-1998 PP-00018 EMENT VOL-01923-07 PP-01368
EMENTA: SERVIÇOS FUNERÁRIOS. DISTRITO FEDERAL. ACÓRDÃO
QUE TEVE POR LEGÍTIMA A SUA REGULAMENTAÇÃO POR MEIO DO DECRETO Nº
11.352/82. ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LIVRE INICIATIVA
(CONSAGRADOS NOS ARTS. 170 E 173 DA CF.) E DA LEGALIDADE, CUJA
OBSERVÂNCIA FOI EXIGIDA NO SEGUNDO DISPOSITIVO MENCIONADO.
Apelo que se ressente da ausência de preqüestionamento,
posto não haver sido ventilada, pelo acórdão, em nenhum momento,
matéria relativa a intervenção no domínio econômico. Incidência das
Súmulas nºs 282 e 356 do STF.
Recurso não conhecido.
Ementa
SERVIÇOS FUNERÁRIOS. DISTRITO FEDERAL. ACÓRDÃO
QUE TEVE POR LEGÍTIMA A SUA REGULAMENTAÇÃO POR MEIO DO DECRETO Nº
11.352/82. ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LIVRE INICIATIVA
(CONSAGRADOS NOS ARTS. 170 E 173 DA CF.) E DA LEGALIDADE, CUJA
OBSERVÂNCIA FOI EXIGIDA NO SEGUNDO DISPOSITIVO MENCIONADO.
Apelo que se ressente da ausência de preqüestionamento,
posto não haver sido ventilada, pelo acórdão, em nenhum momento,
matéria relativa a intervenção no domínio econômico. Incidência das
Súmulas nºs 282 e 356 do STF.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:05/05/1998
Data da Publicação:DJ 21-08-1998 PP-00015 EMENT VOL-01919-03 PP-00462
EMENTA: Não aproveita ao paciente a circunstância de
haver a acusação apelado contra a sua absolvição, deixando de fazê-
lo em relação ao co-réu.
Inaplicabilidade, à espécie, do disposto no art. 580 do
Código de Processo Penal, não se evidenciando, além disso,
similitude da participação de um e outro na prática do crime.
Ementa
Não aproveita ao paciente a circunstância de
haver a acusação apelado contra a sua absolvição, deixando de fazê-
lo em relação ao co-réu.
Inaplicabilidade, à espécie, do disposto no art. 580 do
Código de Processo Penal, não se evidenciando, além disso,
similitude da participação de um e outro na prática do crime.
Data do Julgamento:05/05/1998
Data da Publicação:DJ 21-08-1998 PP-00002 EMENT VOL-01919-01 PP-00066
E M E N T A: RECLAMAÇÃO - LIMINAR MANDAMENTAL CONCEDIDA POR
DESEMBARGADOR-RELATOR - SUSPENSÃO DA EFICÁCIA EXECUTIVA DESSE
PROVIMENTO LIMINAR, DERIVADA DA OUTORGA, PELO PRESIDENTE DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, DE MEDIDA DE CONTRACAUTELA (LEI Nº 4.348/64, ART.
4º) - POSTERIOR CONCESSÃO, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DO PRÓPRIO
MANDADO DE SEGURANÇA - ACÓRDÃO CONCESSIVO QUE, NÃO OBSTANTE A MEDIDA
DE CONTRACAUTELA PREVIAMENTE DEFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, TORNA EFETIVO O PROVIMENTO LIMINAR ANTERIORMENTE SUSPENSO -
EFEITO PROSPECTIVO QUE RESULTA DA DECISÃO EMANADA DO PRESIDENTE DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM SEDE DE CONTRACAUTELA (LEI Nº
4.348/64, ART. 4º, C/C A LEI Nº 8.038/90, ART. 25) - DESRESPEITO À
AUTORIDADE DECISÓRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECLAMAÇÃO
PROCEDENTE.
- A eficácia da decisão do Presidente do Supremo
Tribunal Federal, proferida no exercício do poder de contracautela
(Lei nº 4.348/64, art. 4º), não obstante inicialmente limitada à
suspensão de liminar mandamental, também paralisa, por efeito da
prospectividade que lhe é inerente, todas as conseqüências jurídicas
decorrentes da ulterior concessão do mandado de segurança, desde
que o conteúdo daquele provimento liminar revele-se idêntico ao do
acórdão que deferiu o "writ" constitucional. Esse efeito prospectivo
- que inibe a produção da carga eficacial resultante do deferimento
do mandado de segurança - perdurará até que sobrevenha o trânsito
em julgado do acórdão que concedeu a ordem mandamental. Precedente.
Ementa
E M E N T A: RECLAMAÇÃO - LIMINAR MANDAMENTAL CONCEDIDA POR
DESEMBARGADOR-RELATOR - SUSPENSÃO DA EFICÁCIA EXECUTIVA DESSE
PROVIMENTO LIMINAR, DERIVADA DA OUTORGA, PELO PRESIDENTE DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, DE MEDIDA DE CONTRACAUTELA (LEI Nº 4.348/64, ART.
4º) - POSTERIOR CONCESSÃO, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DO PRÓPRIO
MANDADO DE SEGURANÇA - ACÓRDÃO CONCESSIVO QUE, NÃO OBSTANTE A MEDIDA
DE CONTRACAUTELA PREVIAMENTE DEFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, TORNA EFETIVO O PROVIMENTO LIMINAR ANTERIORMENTE SUSPENSO -
EFEITO PROSPECTIVO QUE RESULTA DA DECISÃO EMANADA DO PRESIDENTE DO
SUPREMO T...
Data do Julgamento:30/04/1998
Data da Publicação:DJ 03-10-2003 PP-00010 EMENT VOL-02126-01 PP-00001
EMENTA: AÇAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 5º,
8º, 9º, 10, 13, § lº, E 14 DA PORTARIA Nº 113, DE 25.09.97, DO
IBAMA.
Normas por meio das quais a autarquia, sem lei que o
autorizasse, instituiu taxa para registro de pessoas físicas e
jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente
Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, e estabeleceu
sanções para a hipótese de inobservância de requisitos impostos aos
contribuintes, com ofensa ao princípio da legalidade estrita que
disciplina, não apenas o direito de exigir tributo, mas também o
direito de punir.
Plausibilidade dos fundamentos do pedido, aliada à
conveniência de pronta suspensão da eficácia dos dispositivos
impugnados.
Cautelar deferida.
Ementa
AÇAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 5º,
8º, 9º, 10, 13, § lº, E 14 DA PORTARIA Nº 113, DE 25.09.97, DO
IBAMA.
Normas por meio das quais a autarquia, sem lei que o
autorizasse, instituiu taxa para registro de pessoas físicas e
jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente
Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, e estabeleceu
sanções para a hipótese de inobservância de requisitos impostos aos
contribuintes, com ofensa ao princípio da legalidade estrita que
disciplina, não apenas o direito de exigir tributo, mas também o
direito de punir.
Plausibilidade...
Data do Julgamento:30/04/1998
Data da Publicação:DJ 16-10-1998 PP-00006 EMENT VOL-01927-01 PP-00053 RTJ VOL-00179-03 PP-01004
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DISSENSÃO NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO DO
RECURSO. SUPERVENIÊNCIA DA RESOLUÇÃO Nº 11/95 DO SENADO FEDERAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR FALTA DE
INTERESSE DE AGIR. PRETENSÃO NÃO ACOLHIDA.
1. O recurso extraordinário não foi conhecido porque a
matéria nele argüida - inconstitucionalidade da instituição da
Contribuição Social sobre o Lucro - foi declarada constitucional
pelo Plenário desta Corte.
1.1. Embargos de divergência. Impossibilidade de se
configurar a dissensão porque os arestos trazidos à colação para
comprová-la cuidam da aplicação do princípio da fungibilidade dos
recursos.
2. Superveniência da Resolução nº 11/95, do Senado Federal,
que suspendeu a execução do disposto no art. 8º da Lei nº 7.689/88.
Pretensão de ver extinto o processo, sem julgamento do mérito, por
ausência de interesse de agir, uma das condições da ação.
Insubsistência do pedido porque o referido preceito não constituiu
objeto do recurso extraordinário.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DISSENSÃO NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO DO
RECURSO. SUPERVENIÊNCIA DA RESOLUÇÃO Nº 11/95 DO SENADO FEDERAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR FALTA DE
INTERESSE DE AGIR. PRETENSÃO NÃO ACOLHIDA.
1. O recurso extraordinário não foi conhecido porque a
matéria nele argüida - inconstitucionalidade da instituição da
Contribuição Social sobre o Lucro - foi declarada constitucional
pelo Plenário desta Corte.
1.1. Embargos de divergência. Impossibilidade de se
configurar a dissensão porque os arestos trazidos à c...
Data do Julgamento:30/04/1998
Data da Publicação:DJ 12-06-1998 PP-00055 EMENT VOL-01914-03 PP-00491
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DISPOSITIVOS DA
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ E DA LEI ESTADUAL Nº 19/92.
Ilegitimidade ativa da autora, tendo em vista tratar-se de
associação que tem por filiadas outras associações, não podendo ser
qualificada como associação de classe, como exigido pelo art. 103,
IX, da Constituição.
Precedente do STF (ADI 23-SP).
Não-conhecimento.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DISPOSITIVOS DA
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ E DA LEI ESTADUAL Nº 19/92.
Ilegitimidade ativa da autora, tendo em vista tratar-se de
associação que tem por filiadas outras associações, não podendo ser
qualificada como associação de classe, como exigido pelo art. 103,
IX, da Constituição.
Precedente do STF (ADI 23-SP).
Não-conhecimento.
Data do Julgamento:29/04/1998
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00027 EMENT VOL-02149-02 PP-00230
EMENTA: Agravo em recurso extraordinário criminal: subsistência do art.
28 da L. 8.038/90, não revogado, em matéria penal, pela L. 8.950/94, de
âmbito normativo restrito ao do C.Pr.Civil, que alterou:
conseqüentemente, é de cinco e não de dez dias o prazo para a sua
interposição. Precedente: AgCr 197.032-1, Pleno, 5.11.97, Pertence.
Ementa
Agravo em recurso extraordinário criminal: subsistência do art.
28 da L. 8.038/90, não revogado, em matéria penal, pela L. 8.950/94, de
âmbito normativo restrito ao do C.Pr.Civil, que alterou:
conseqüentemente, é de cinco e não de dez dias o prazo para a sua
interposição. Precedente: AgCr 197.032-1, Pleno, 5.11.97, Pertence.
Data do Julgamento:28/04/1998
Data da Publicação:DJ 22-05-1998 PP-00009 EMENT VOL-01911-07 PP-01458
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE INCÊNDIO ATRIBUÍDO AOS
SÓCIOS DE SOCIEDADE COMERCIAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO
DA PARTICIPAÇÃO DE CADA UM DELES NO EVENTO.
Questão cuja dilucidação exigiria reexame da prova dos
autos, providência descabida em processo da espécie.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE INCÊNDIO ATRIBUÍDO AOS
SÓCIOS DE SOCIEDADE COMERCIAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO
DA PARTICIPAÇÃO DE CADA UM DELES NO EVENTO.
Questão cuja dilucidação exigiria reexame da prova dos
autos, providência descabida em processo da espécie.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. ILMAR GALVÃO
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00004 EMENT VOL-02029-03 PP-00450
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
JÚRI - VEREDICTO - INSUBSISTÊNCIA - ATROPELAMENTO -
HOMICÍDIO CULPOSO X HOMICÍDIO DOLOSO. Além das nulidades, o
veredicto dos jurados somente não subsiste quando se mostra
manifestamente contrário à prova dos autos (temperamento da
soberania dos veredictos implementada via jurisprudência). A
existência de teses conflitantes (homicídio culposo e homicídio
doloso, decorrentes de atropelamento) é conducente a afastar-se a
aplicação do disposto na alínea "d" do inciso II do artigo 593 do
Código de Processo Penal. Isso ocorre quando, de um lado, tem-se,
propugnando pelo homicídio culposo, o pronunciamento monocrático do
Juiz de Direito, o do Procurador que atuara no julgamento do recurso
em sentido estrito e o do próprio Júri e, de outro, o do Tribunal de
Justiça, mediante o julgamento do citado recurso e o da apelação
interposta contra o veredicto dos jurados.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
JÚRI - VEREDICTO - INSUBSISTÊNCIA - ATROPELAMENTO -
HOMICÍDIO CULPOSO X HOMICÍDIO DOLOSO. Além das nulidades, o
veredicto dos jurados somente não subsiste quando se mostra
manifestamente contrário à prova dos autos (temperamento da
soberania dos veredictos...
Data do Julgamento:28/04/1998
Data da Publicação:DJ 27-04-2001 PP-00059 EMENT VOL-02028-03 PP-00605
EMENTA: HABEAS-CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. SURSIS.
ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA MORTE DO ADVOGADO, OCORRIDA
APÓS INTERPOR E ARRAZOAR A APELAÇÃO, PORÉM, ANTES DO SEU JULGAMENTO,
IMPOSSIBILITANDO SUSTENTAÇÃO ORAL E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DE
ÍNDOLE EXTRAORDINÁRIA.
1. O paciente deu causa à nulidade porque, estando sempre
em liberdade, não comunicou ao Juiz nem ao Tribunal a morte do
advogado, nem constituiu outro (CPP, art. 565).
Infere-se da Súmula 523 que a falta de sustentação oral e
a não interposição de recursos de índole extraordinária podem
implicar em nulidade relativa e, assim, sujeitas à demonstração do
prejuízo.
2. Sustentação oral não é ato essencial à defesa:
Interpretação do art. 261 do CPP. Precedente: HC nº 66.315-RJ (RTJ
127/894).
3. Habeas-corpus conhecido, mas indeferido, por maioria.
Ementa
HABEAS-CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. SURSIS.
ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA MORTE DO ADVOGADO, OCORRIDA
APÓS INTERPOR E ARRAZOAR A APELAÇÃO, PORÉM, ANTES DO SEU JULGAMENTO,
IMPOSSIBILITANDO SUSTENTAÇÃO ORAL E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DE
ÍNDOLE EXTRAORDINÁRIA.
1. O paciente deu causa à nulidade porque, estando sempre
em liberdade, não comunicou ao Juiz nem ao Tribunal a morte do
advogado, nem constituiu outro (CPP, art. 565).
Infere-se da Súmula 523 que a falta de sustentação oral e
a não interposição de recursos de índole extraordinária podem
implicar em nulidade relativa e, assim, su...
Data do Julgamento:28/04/1998
Data da Publicação:DJ 20-04-2001 PP-00107 EMENT VOL-02027-05 PP-00937
EMENTA:- Habeas corpus. Paciente condenado como incurso no
art. 157, § 2º, itens I e II, e § 3º, última figura, combinado com
os arts. 29, § 1º e 69, todos do Código Penal. 2. Alegação de
nulidade do acórdão prolatado, tendo em conta equívoco na fixação do
quantum da pena. 3. Parecer da Procuradoria-Geral da República pelo
indeferimento do pedido. 4. Equívoco na dosagem da pena em favor do
réu, não pode ser considerado para anular a decisão. Inexistência de
constrangimento ilegal em decisão que gerou benefício para o
paciente. 5. Habeas corpus indeferido.
Ementa
- Habeas corpus. Paciente condenado como incurso no
art. 157, § 2º, itens I e II, e § 3º, última figura, combinado com
os arts. 29, § 1º e 69, todos do Código Penal. 2. Alegação de
nulidade do acórdão prolatado, tendo em conta equívoco na fixação do
quantum da pena. 3. Parecer da Procuradoria-Geral da República pelo
indeferimento do pedido. 4. Equívoco na dosagem da pena em favor do
réu, não pode ser considerado para anular a decisão. Inexistência de
constrangimento ilegal em decisão que gerou benefício para o
paciente. 5. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:28/04/1998
Data da Publicação:DJ 18-08-2000 PP-00081 EMENT VOL-02000-02 PP-00412
EMENTA: Habeas corpus. 2. Não há como afastar a decisão
sem reexame da
prova. Se não ocorreu intento patrimonial no ilícito, ponto não
acolhido no
aresto, a conclusão somente poderia ser adotada, após ampla
reapreciação da prova.
3. Da mesma forma, a questão do elemento psíquico, o dolo ou a intenção
do
paciente, não pode ser aqui apreciada, por demandar reexame de prova.
4. Habeas
corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Não há como afastar a decisão
sem reexame da
prova. Se não ocorreu intento patrimonial no ilícito, ponto não
acolhido no
aresto, a conclusão somente poderia ser adotada, após ampla
reapreciação da prova.
3. Da mesma forma, a questão do elemento psíquico, o dolo ou a intenção
do
paciente, não pode ser aqui apreciada, por demandar reexame de prova.
4. Habeas
corpus indeferido.
Data do Julgamento:28/04/1998
Data da Publicação:DJ 02-06-2000 PP-00008 EMENT VOL-01993-02 PP-00367
EMENTA: PENSÃO. DISPUTA ENTRE HERDEIRAS. APLICAÇÃO DA LEI
Nº 6.782/80. ATO ADMINISTRATIVO DO TCU. FILHA SEPARADA APÓS O ÓBITO
DO PAI. REVERSÃO DO BENEFÍCIO. DIREITO ADQUIRIDO. EXISTÊNCIA.
1. Filha viúva, divorciada ou desquitada equipara-se à filha
solteira, se provada dependência econômica ao instituidor, à data da
sucessão pensional.
2. Verificado o óbito desse quando da vigência da Lei nº
6.782/80, a filha solteira, enquanto menor, faz jus à pensão,
perdendo-a ao se casar.
3. Quota-parte da pensão cabível àquela que se casou
transferida para a outra. Impossibilidade da reversão tempos depois
em face da consolidação do direito adquirido.
Mandado de Segurança conhecido e deferido.
Ementa
PENSÃO. DISPUTA ENTRE HERDEIRAS. APLICAÇÃO DA LEI
Nº 6.782/80. ATO ADMINISTRATIVO DO TCU. FILHA SEPARADA APÓS O ÓBITO
DO PAI. REVERSÃO DO BENEFÍCIO. DIREITO ADQUIRIDO. EXISTÊNCIA.
1. Filha viúva, divorciada ou desquitada equipara-se à filha
solteira, se provada dependência econômica ao instituidor, à data da
sucessão pensional.
2. Verificado o óbito desse quando da vigência da Lei nº
6.782/80, a filha solteira, enquanto menor, faz jus à pensão,
perdendo-a ao se casar.
3. Quota-parte da pensão cabível àquela que se casou
transferida para a outra. Impossibilidade da reversão temp...
Data do Julgamento:28/04/1998
Data da Publicação:DJ 08-10-1999 PP-00039 EMENT VOL-01966-01 PP-00032
EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTUPRO. CONTINUIDADE DELITIVA. LEI
Nº 8.072/90. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. PROGRESSÃO. LEI Nº
8.930/94. JUIZ DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS.
Se o paciente praticou a série de crimes sob o império de
duas leis, sendo mais grave a posterior, aplica-se a nova disciplina
penal a toda ela, tendo em vista que o delinqüente já estava
advertido da maior gravidade da sanção e persistiu na prática da
conduta delituosa.
A pretensão de ver reconhecido a favor do paciente o
regime progressivo de execução da pena, sob alegação de que com o
advento da Lei nº 8.930/94, o estupro, quando praticado na
modalidade simples, deixou de ser considerado crime hediondo,
havendo sido mantido apenas o praticado na forma qualificada pelo
resultado (art. 223, caput e parágrafo único, do Código Penal), não
pode ser apreciada na via do habeas corpus, pois cabe ao Juiz da
Vara das Execuções Penais decidir quanto à aplicação de lei
posterior mais benigna (Súmula 611), pelo que não é de conhecer-se
da impetração no particular.
Habeas corpus conhecido em parte e nela indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. CONTINUIDADE DELITIVA. LEI
Nº 8.072/90. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. PROGRESSÃO. LEI Nº
8.930/94. JUIZ DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS.
Se o paciente praticou a série de crimes sob o império de
duas leis, sendo mais grave a posterior, aplica-se a nova disciplina
penal a toda ela, tendo em vista que o delinqüente já estava
advertido da maior gravidade da sanção e persistiu na prática da
conduta delituosa.
A pretensão de ver reconhecido a favor do paciente o
regime progressivo de execução da pena, sob alegação de que com o
advento da Lei nº 8.930/94, o estupro, quando pra...
Data do Julgamento:28/04/1998
Data da Publicação:DJ 12-06-1998 PP-00321 EMENT VOL-01914-02 PP-00321