EMENTA: I. Greve de servidor público: não ofende a
competência privativa da União para disciplinar-lhe, por lei
complementar, os termos e limites - e o que o STF reputa
indispensável à licitude do exercício do direito (MI 20 e MI 438;
ressalva do relator) - o decreto do Governador que - a partir da
premissa de ilegalidade da paralisação, à falta da lei complementar
federal - discipline suas conseqüências administrativas,
disciplinares ou não (precedente: ADInMC 1306, 30.6.95).
II. ADIn: legitimação ativa: COBRAPOL - Confederação
Brasileira de Trabalhadores Policiais civis.
Ementa
I. Greve de servidor público: não ofende a
competência privativa da União para disciplinar-lhe, por lei
complementar, os termos e limites - e o que o STF reputa
indispensável à licitude do exercício do direito (MI 20 e MI 438;
ressalva do relator) - o decreto do Governador que - a partir da
premissa de ilegalidade da paralisação, à falta da lei complementar
federal - discipline suas conseqüências administrativas,
disciplinares ou não (precedente: ADInMC 1306, 30.6.95).
II. ADIn: legitimação ativa: COBRAPOL - Confederação
Brasileira de Trabalhadores Policiais civis.
Data do Julgamento:20/05/1998
Data da Publicação:DJ 26-06-1998 PP-00002 EMENT VOL-01916-01 PP-00006
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROVIMENTO DA CORREGEDORIA-GERAL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. VISA ADEQUAR MODIFICAÇÕES NOS
SERVIÇOS DE PROTESTO DE TÍTULOS INTRODUZIDAS PELA LEI 9.492/97. ATO
QUE NÃO É AUTÔNOMO. CONFRONTO ENTRE O PROVIMENTO E A LEI. HIPÓTESE
DE ILEGALIDADE. NÃO HÁ OFENSA À CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES.
AÇÃO NÃO CONHECIDA.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROVIMENTO DA CORREGEDORIA-GERAL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. VISA ADEQUAR MODIFICAÇÕES NOS
SERVIÇOS DE PROTESTO DE TÍTULOS INTRODUZIDAS PELA LEI 9.492/97. ATO
QUE NÃO É AUTÔNOMO. CONFRONTO ENTRE O PROVIMENTO E A LEI. HIPÓTESE
DE ILEGALIDADE. NÃO HÁ OFENSA À CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES.
AÇÃO NÃO CONHECIDA.
Data do Julgamento:20/05/1998
Data da Publicação:DJ 10-12-1999 PP-00003 EMENT VOL-01975-01 PP-00046
EMENTA: CONSTITUCIONAL. (2) PREVIDENCIÁRIO. (3) Art. 202,
caput, CF. Precedente pela não auto-aplicabilidade. Dependia de
integração legislativa. A legislação adveio. São as Leis 8.212/91 e
8.213/91. (4) Equivalência salarial (Art. 58, ADCT/CF/88). Não
aplicável aos benefícios concedidos após a CF/88. (5) Recurso
conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. (2) PREVIDENCIÁRIO. (3) Art. 202,
caput, CF. Precedente pela não auto-aplicabilidade. Dependia de
integração legislativa. A legislação adveio. São as Leis 8.212/91 e
8.213/91. (4) Equivalência salarial (Art. 58, ADCT/CF/88). Não
aplicável aos benefícios concedidos após a CF/88. (5) Recurso
conhecido e provido.
Data do Julgamento:19/05/1998
Data da Publicação:DJ 23-10-1998 PP-00012 EMENT VOL-01928-05 PP-00964
EMENTA: Habeas corpus. 2. Inadmissão de Recurso
extraordinário interposto contra decisão em revisão criminal. 3.
Inviabilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo do
agravo de instrumento, para o destrancamento do recurso
extraordinário. 4. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Inadmissão de Recurso
extraordinário interposto contra decisão em revisão criminal. 3.
Inviabilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo do
agravo de instrumento, para o destrancamento do recurso
extraordinário. 4. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento:19/05/1998
Data da Publicação:DJ 02-06-2000 PP-00008 EMENT VOL-01993-02 PP-00359
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE FUNÇÃO - POLICIAIS
MILITARES - ESCALONAMENTO. Não conflita com o disposto no inciso
XIII do artigo 37 da Constituição Federal norma em que previsto o
escalonamento da representação de função, consideradas percentagens,
a partir da paga ao Comandante Geral da Polícia Militar.
Ementa
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE FUNÇÃO - POLICIAIS
MILITARES - ESCALONAMENTO. Não conflita com o disposto no inciso
XIII do artigo 37 da Constituição Federal norma em que previsto o
escalonamento da representação de função, consideradas percentagens,
a partir da paga ao Comandante Geral da Polícia Militar.
Data do Julgamento:19/05/1998
Data da Publicação:DJ 07-08-1998 PP-00041 EMENT VOL-01917-03 PP-00659
EMENTA: CONSTITUCIONAL. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. (2) A
jurisprudência do Tribunal concluiu que o § 3º, do art. 192 (juros
de 12%) não é auto-aplicável. (3) Recurso conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. (2) A
jurisprudência do Tribunal concluiu que o § 3º, do art. 192 (juros
de 12%) não é auto-aplicável. (3) Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:19/05/1998
Data da Publicação:DJ 16-10-1998 PP-00023 EMENT VOL-01927-06 PP-01396
EMENTA: Refere-se à perda de graduação como pena
acessória criminal e não à sanção disciplinar administrativa a
competência conferida à Justiça militar estadual pelo § 4º do art.
125 da Constituição (RE 199.800, Tribunal Pleno).
Ementa
Refere-se à perda de graduação como pena
acessória criminal e não à sanção disciplinar administrativa a
competência conferida à Justiça militar estadual pelo § 4º do art.
125 da Constituição (RE 199.800, Tribunal Pleno).
Data do Julgamento:19/05/1998
Data da Publicação:DJ 18-09-1998 PP-00011 EMENT VOL-01923-06 PP-01073
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
PREVIDENCIÁRIO. ART. 202, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: APOSENTADORIA
RURAL POR IDADE.
1. O Plenário desta Corte firmou o entendimento no sentido
de ser necessária a regulamentação do disposto no art. 202, I da
Constituição Federal.
2. Concessão do benefício em data anterior à edição das
Leis nºs 8.212/91 e 8.213/91, que regulamentaram o direito à
aposentadoria rural por idade. Impossibilidade.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
PREVIDENCIÁRIO. ART. 202, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: APOSENTADORIA
RURAL POR IDADE.
1. O Plenário desta Corte firmou o entendimento no sentido
de ser necessária a regulamentação do disposto no art. 202, I da
Constituição Federal.
2. Concessão do benefício em data anterior à edição das
Leis nºs 8.212/91 e 8.213/91, que regulamentaram o direito à
aposentadoria rural por idade. Impossibilidade.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:19/05/1998
Data da Publicação:DJ 21-08-1998 PP-00031 EMENT VOL-01919-04 PP-00683
EMENTA: CONSTITUCIONAL. (2) PREVIDENCIÁRIO. (3) Art. 202,
caput, CF. Precedente pela não auto-aplicabilidade. Dependia de
integração legislativa. A legislação adveio. São as Leis 8.212/91 e
8.213/91. (4) Recurso conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. (2) PREVIDENCIÁRIO. (3) Art. 202,
caput, CF. Precedente pela não auto-aplicabilidade. Dependia de
integração legislativa. A legislação adveio. São as Leis 8.212/91 e
8.213/91. (4) Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:19/05/1998
Data da Publicação:DJ 23-10-1998 PP-00022 EMENT VOL-01928-05 PP-00956
EMENTA: CONSTITUCIONAL. (2) PREVIDENCIÁRIO. (3) O Plenário
concluiu que a equivalência salarial (art. 58, ADCT/CF/88) não se
aplica a benefícios concedidos após a promulgação da CF/88 (5)
Recurso conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. (2) PREVIDENCIÁRIO. (3) O Plenário
concluiu que a equivalência salarial (art. 58, ADCT/CF/88) não se
aplica a benefícios concedidos após a promulgação da CF/88 (5)
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:19/05/1998
Data da Publicação:DJ 23-10-1998 PP-00022 EMENT VOL-01928-05 PP-00960
EMENTA: CONSTITUCIONAL. (2) PREVIDENCIÁRIO. (3) Art. 202,
caput, CF. Precedente pela não auto-aplicabilidade. Dependia de
integração legislativa. A legislação adveio. São as Leis 8.212/91 e
8.213/91. (4) Recurso conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. (2) PREVIDENCIÁRIO. (3) Art. 202,
caput, CF. Precedente pela não auto-aplicabilidade. Dependia de
integração legislativa. A legislação adveio. São as Leis 8.212/91 e
8.213/91. (4) Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:19/05/1998
Data da Publicação:DJ 16-10-1998 PP-00023 EMENT VOL-01927-07 PP-01384
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO
MONETÁRIA. Medida Provisória nº 168, de 15.03.90. Lei 8.024/90.
I. - Caderneta de poupança: correção monetária. Correção
pelo IPC no período de bloqueio dos cruzados novos até a data de sua
liberação. Questão que se resolve no contencioso
infraconstitucional, sendo indireta ou reflexa a ofensa à
Constituição, se ocorrente.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO
MONETÁRIA. Medida Provisória nº 168, de 15.03.90. Lei 8.024/90.
I. - Caderneta de poupança: correção monetária. Correção
pelo IPC no período de bloqueio dos cruzados novos até a data de sua
liberação. Questão que se resolve no contencioso
infraconstitucional, sendo indireta ou reflexa a ofensa à
Constituição, se ocorrente.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:19/05/1998
Data da Publicação:DJ 07-08-1998 PP-00031 EMENT VOL-01917-07 PP-01507
EMENTA: - Habeas corpus. 2. Crime de estelionato. Art.
171, do Código Penal. 3. Inépcia da denúncia alegada pela defesa. 4.
De referência à paciente MARIA LUIZA MAGALHÃES TEIXEIRA, a denúncia
lhe atribui o uso de ardil, "para conseguir retirar o documento do
escritório de contabilidade já citado e de posse da alteração
contratual, a levou a registro na Junta Comercial do Estado do Rio
de Janeiro, tornando-se, juntamente com a 2ª denunciada,
proprietárias da empresa Hotel e Restaurante Floresta Limitada". 5.
Não cabe analisar, na via do habeas corpus, provas e fatos. Assim,
não há como examinar a alegação de que se trata de ilícito apenas
civil. 6. Quanto à paciente JULIANA MAGALHÃES TEIXEIRA, a denúncia
não descreve conduta sua, que possibilite tê-la como enquadrada no
art. 171, do Código Penal. Não se afirmou haja JULIANA,
efetivamente, participado, de forma ardilosa, para subtrair os
documentos em foco. Atribui-se a ela, tão-só, haver se beneficiado
do ato ilícito de MARIA LUÍZA MAGALHÃES TEIXEIRA. 7. Habeas corpus
conhecido, para reconhecer a inépcia da denúncia, no que concerne à
paciente JULIANA MAGALHÃES TEIXEIRA, determinando o trancamento da
ação penal contra essa paciente, devendo o feito prosseguir, até
final sentença, no que respeita à denunciada MARIA LUÍZA TEIXEIRA
MAGALHÃES. 8. Invocação da incidência do art. 89, da Lei n.º
9.099/95, de forma originária. Suspensão do processo. Habeas corpus
não conhecido, no ponto, porque essa matéria não foi objeto de
apreciação nem no Tribunal de Justiça do Estado, nem no Superior
Tribunal de Justiça.
Ementa
- Habeas corpus. 2. Crime de estelionato. Art.
171, do Código Penal. 3. Inépcia da denúncia alegada pela defesa. 4.
De referência à paciente MARIA LUIZA MAGALHÃES TEIXEIRA, a denúncia
lhe atribui o uso de ardil, "para conseguir retirar o documento do
escritório de contabilidade já citado e de posse da alteração
contratual, a levou a registro na Junta Comercial do Estado do Rio
de Janeiro, tornando-se, juntamente com a 2ª denunciada,
proprietárias da empresa Hotel e Restaurante Floresta Limitada". 5.
Não cabe analisar, na via do habeas corpus, provas e fatos. Assim,
não há como examinar a aleg...
Data do Julgamento:19/05/1998
Data da Publicação:DJ 04-08-2000 PP-00004 EMENT VOL-01998-02 PP-00401
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
GRATIFICAÇÃO NATALINA (DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO). CONTRIBUIÇÃO PARA A
SEGURIDADE SOCIAL. LEI Nº 8.212/91. LEGITIMIDADE.
1. A gratificação natalina tem natureza remuneratória e
integra para todos os efeitos o salário do empregado (Súmula
207/STF).
2. Contribuição para a seguridade social. Incidência sobre
o décimo-terceiro salário. Legitimidade.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
GRATIFICAÇÃO NATALINA (DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO). CONTRIBUIÇÃO PARA A
SEGURIDADE SOCIAL. LEI Nº 8.212/91. LEGITIMIDADE.
1. A gratificação natalina tem natureza remuneratória e
integra para todos os efeitos o salário do empregado (Súmula
207/STF).
2. Contribuição para a seguridade social. Incidência sobre
o décimo-terceiro salário. Legitimidade.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:19/05/1998
Data da Publicação:DJ 25-09-1998 PP-00017 EMENT VOL-01924-05 PP-00931
EMENTA: Trabalho em turnos ininterruptos de revezamento.
- Há pouco, está Primeira Turma, ao julgar o AGRRE
215.946, de que foi relator o eminente Ministro Sydney Sanches,
salientou que a circunstância de não ter transitado em julgado o
precedente - que ainda não foi publicado - referido no despacho
agravado não impede que o relator negue seguimento ao extraordinário
(AGRRE 166.987 e AGRRE 150.091, ambos da Segunda Turma), tendo sido
os fundamentos desse acórdão sintetizados na decisão agravada, o que
permite o exercício da defesa por parte da agravante.
- Ora, apreciando os diferentes aspectos da questão,
firmou o precedente o entendimento de que a jornada reduzida a que
alude o artigo 7º, XIV, da Constituição Federal - que visa a
compensar o trabalhador do maior desgaste biológico que lhe provoca
esse regime de trabalho - diz respeito ao sistema de produção da
empresa e não ao trabalho individual do empregado, razão por que o
intervalo para descanso ou alimentação e o repouso semanal em dia
certo não descaracterizam o trabalho em turnos ininterruptos de
revezamento.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Trabalho em turnos ininterruptos de revezamento.
- Há pouco, está Primeira Turma, ao julgar o AGRRE
215.946, de que foi relator o eminente Ministro Sydney Sanches,
salientou que a circunstância de não ter transitado em julgado o
precedente - que ainda não foi publicado - referido no despacho
agravado não impede que o relator negue seguimento ao extraordinário
(AGRRE 166.987 e AGRRE 150.091, ambos da Segunda Turma), tendo sido
os fundamentos desse acórdão sintetizados na decisão agravada, o que
permite o exercício da defesa por parte da agravante.
- Ora, apreciando os diferentes aspect...
Data do Julgamento:19/05/1998
Data da Publicação:DJ 26-06-1998 PP-00008 EMENT VOL-01916-04 PP-00812
EMENTA: Antecipação do prazo de recolhimento do ICMS, em operação de
importação.
Agravo regimental a que se nega provimento, por achar-se o acórdão
recorrido em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal.
Ementa
Antecipação do prazo de recolhimento do ICMS, em operação de
importação.
Agravo regimental a que se nega provimento, por achar-se o acórdão
recorrido em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal.
Data do Julgamento:19/05/1998
Data da Publicação:DJ 18-09-1998 PP-00009 EMENT VOL-01923-05 PP-00885
EMENTA: Não ocorre inconstitucionalidade na exigência do recolhimento
do ICMS sobre a importação de mercadoria, por meio de guia especial de
prazo diferenciado (RE 195.663, DJ de 22-8-97).
Ementa
Não ocorre inconstitucionalidade na exigência do recolhimento
do ICMS sobre a importação de mercadoria, por meio de guia especial de
prazo diferenciado (RE 195.663, DJ de 22-8-97).
Data do Julgamento:19/05/1998
Data da Publicação:DJ 18-09-1998 PP-00009 EMENT VOL-01923-05 PP-00872
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PARÂMETROS - APRECIAÇÃO. O
exame do inconformismo, revelado nas razões do extraordinário, faz-
se à luz do que decidido pela Corte de origem, considerando-se,
assim, as matérias em relação às quais o órgão julgador emitiu
entendimento explícito.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PARÂMETROS - APRECIAÇÃO. O
exame do inconformismo, revelado nas razões do extraordinário, faz-
se à luz do que decidido pela Corte de origem, considerando-se,
assim, as matérias em relação às quais o órgão julgador emitiu
entendimento explícito.
Data do Julgamento:19/05/1998
Data da Publicação:DJ 02-10-1998 PP-00011 EMENT VOL-01925-03 PP-00486
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
Apelação Criminal. Inclusão do feito em pauta.
Intimação da defensora que subscrevera o recurso. Renúncia
desta ao mandato, no próprio dia do julgamento, sem
comunicação ao mandante. Ineficácia. Existência, ademais, de
outros Defensores nomeados pelo réu.
Julgamento válido.
"H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
Apelação Criminal. Inclusão do feito em pauta.
Intimação da defensora que subscrevera o recurso. Renúncia
desta ao mandato, no próprio dia do julgamento, sem
comunicação ao mandante. Ineficácia. Existência, ademais, de
outros Defensores nomeados pelo réu.
Julgamento válido.
"H.C." indeferido.
Data do Julgamento:19/05/1998
Data da Publicação:DJ 18-09-1998 PP-00003 EMENT VOL-01923-01 PP-00152