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Jurisprudência

STF ADI 1696 MC / SE - SERGIPE MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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I. Greve de servidor público: não ofende a competência privativa da União para disciplinar-lhe, por lei complementar, os termos e limites - e o que o STF reputa indispensável à licitude do exercício do direito (MI 20 e MI 438; ressalva do relator) - o decreto do Governador que - a partir da premissa de ilegalidade da paralisação, à falta da lei complementar federal - discipline suas conseqüências administrativas, disciplinares ou não (precedente: ADInMC 1306, 30.6.95). II. ADIn: legitimação ativa: COBRAPOL - Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais civis.
Data do Julgamento : 20/05/1998
Data da Publicação : DJ 26-06-1998 PP-00002 EMENT VOL-01916-01 PP-00006
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF ADI 1793 / SP - SÃO PAULO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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CONSTITUCIONAL. PROVIMENTO DA CORREGEDORIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. VISA ADEQUAR MODIFICAÇÕES NOS SERVIÇOS DE PROTESTO DE TÍTULOS INTRODUZIDAS PELA LEI 9.492/97. ATO QUE NÃO É AUTÔNOMO. CONFRONTO ENTRE O PROVIMENTO E A LEI. HIPÓTESE DE ILEGALIDADE. NÃO HÁ OFENSA À CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES. AÇÃO NÃO CONHECIDA.
Data do Julgamento : 20/05/1998
Data da Publicação : DJ 10-12-1999 PP-00003 EMENT VOL-01975-01 PP-00046
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 225447 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. (2) PREVIDENCIÁRIO. (3) Art. 202, caput, CF. Precedente pela não auto-aplicabilidade. Dependia de integração legislativa. A legislação adveio. São as Leis 8.212/91 e 8.213/91. (4) Equivalência salarial (Art. 58, ADCT/CF/88). Não aplicável aos benefícios concedidos após a CF/88. (5) Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento : 19/05/1998
Data da Publicação : DJ 23-10-1998 PP-00012 EMENT VOL-01928-05 PP-00964
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF HC 76670 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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Habeas corpus. 2. Inadmissão de Recurso extraordinário interposto contra decisão em revisão criminal. 3. Inviabilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo do agravo de instrumento, para o destrancamento do recurso extraordinário. 4. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento : 19/05/1998
Data da Publicação : DJ 02-06-2000 PP-00008 EMENT VOL-01993-02 PP-00359
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 160340 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE FUNÇÃO - POLICIAIS MILITARES - ESCALONAMENTO. Não conflita com o disposto no inciso XIII do artigo 37 da Constituição Federal norma em que previsto o escalonamento da representação de função, consideradas percentagens, a partir da paga ao Comandante Geral da Polícia Militar.
Data do Julgamento : 19/05/1998
Data da Publicação : DJ 07-08-1998 PP-00041 EMENT VOL-01917-03 PP-00659
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 226658 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. (2) A jurisprudência do Tribunal concluiu que o § 3º, do art. 192 (juros de 12%) não é auto-aplicável. (3) Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento : 19/05/1998
Data da Publicação : DJ 16-10-1998 PP-00023 EMENT VOL-01927-06 PP-01396
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 210220 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Refere-se à perda de graduação como pena acessória criminal e não à sanção disciplinar administrativa a competência conferida à Justiça militar estadual pelo § 4º do art. 125 da Constituição (RE 199.800, Tribunal Pleno).
Data do Julgamento : 19/05/1998
Data da Publicação : DJ 18-09-1998 PP-00011 EMENT VOL-01923-06 PP-01073
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 204073 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. ART. 202, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. 1. O Plenário desta Corte firmou o entendimento no sentido de ser necessária a regulamentação do disposto no art. 202, I da Constituição Federal. 2. Concessão do benefício em data anterior à edição das Leis nºs 8.212/91 e 8.213/91, que regulamentaram o direito à aposentadoria rural por idade. Impossibilidade. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 19/05/1998
Data da Publicação : DJ 21-08-1998 PP-00031 EMENT VOL-01919-04 PP-00683
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 225274 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. (2) PREVIDENCIÁRIO. (3) Art. 202, caput, CF. Precedente pela não auto-aplicabilidade. Dependia de integração legislativa. A legislação adveio. São as Leis 8.212/91 e 8.213/91. (4) Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento : 19/05/1998
Data da Publicação : DJ 23-10-1998 PP-00022 EMENT VOL-01928-05 PP-00956
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 225405 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. (2) PREVIDENCIÁRIO. (3) O Plenário concluiu que a equivalência salarial (art. 58, ADCT/CF/88) não se aplica a benefícios concedidos após a promulgação da CF/88 (5) Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento : 19/05/1998
Data da Publicação : DJ 23-10-1998 PP-00022 EMENT VOL-01928-05 PP-00960
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 206131 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Processual. Interposição de RE quando ainda não esgota a instância recursal. Aplicação da Súmula 281. Recurso não provido.
Data do Julgamento : 19/05/1998
Data da Publicação : DJ 12-03-1999 PP-00006 EMENT VOL-01942-04 PP-00687
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 226560 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. (2) PREVIDENCIÁRIO. (3) Art. 202, caput, CF. Precedente pela não auto-aplicabilidade. Dependia de integração legislativa. A legislação adveio. São as Leis 8.212/91 e 8.213/91. (4) Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento : 19/05/1998
Data da Publicação : DJ 16-10-1998 PP-00023 EMENT VOL-01927-07 PP-01384
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 210677 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- CONSTITUCIONAL. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. Medida Provisória nº 168, de 15.03.90. Lei 8.024/90. I. - Caderneta de poupança: correção monetária. Correção pelo IPC no período de bloqueio dos cruzados novos até a data de sua liberação. Questão que se resolve no contencioso infraconstitucional, sendo indireta ou reflexa a ofensa à Constituição, se ocorrente. II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento : 19/05/1998
Data da Publicação : DJ 07-08-1998 PP-00031 EMENT VOL-01917-07 PP-01507
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF HC 76777 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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- Habeas corpus. 2. Crime de estelionato. Art. 171, do Código Penal. 3. Inépcia da denúncia alegada pela defesa. 4. De referência à paciente MARIA LUIZA MAGALHÃES TEIXEIRA, a denúncia lhe atribui o uso de ardil, "para conseguir retirar o documento do escritório de contabilidade já citado e de posse da alteração contratual, a levou a registro na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, tornando-se, juntamente com a 2ª denunciada, proprietárias da empresa Hotel e Restaurante Floresta Limitada". 5. Não cabe analisar, na via do habeas corpus, provas e fatos. Assim, não há como examinar a aleg...
Data do Julgamento : 19/05/1998
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00004 EMENT VOL-01998-02 PP-00401
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 223143 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO NATALINA (DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO). CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL. LEI Nº 8.212/91. LEGITIMIDADE. 1. A gratificação natalina tem natureza remuneratória e integra para todos os efeitos o salário do empregado (Súmula 207/STF). 2. Contribuição para a seguridade social. Incidência sobre o décimo-terceiro salário. Legitimidade. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 19/05/1998
Data da Publicação : DJ 25-09-1998 PP-00017 EMENT VOL-01924-05 PP-00931
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURICIO CORRÊA
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STF RE 212852 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. - Há pouco, está Primeira Turma, ao julgar o AGRRE 215.946, de que foi relator o eminente Ministro Sydney Sanches, salientou que a circunstância de não ter transitado em julgado o precedente - que ainda não foi publicado - referido no despacho agravado não impede que o relator negue seguimento ao extraordinário (AGRRE 166.987 e AGRRE 150.091, ambos da Segunda Turma), tendo sido os fundamentos desse acórdão sintetizados na decisão agravada, o que permite o exercício da defesa por parte da agravante. - Ora, apreciando os diferentes aspect...
Data do Julgamento : 19/05/1998
Data da Publicação : DJ 26-06-1998 PP-00008 EMENT VOL-01916-04 PP-00812
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 201925 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Antecipação do prazo de recolhimento do ICMS, em operação de importação. Agravo regimental a que se nega provimento, por achar-se o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal.
Data do Julgamento : 19/05/1998
Data da Publicação : DJ 18-09-1998 PP-00009 EMENT VOL-01923-05 PP-00885
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTÁVIO GALLOTTI
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STF AI 200245 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Não ocorre inconstitucionalidade na exigência do recolhimento do ICMS sobre a importação de mercadoria, por meio de guia especial de prazo diferenciado (RE 195.663, DJ de 22-8-97).
Data do Julgamento : 19/05/1998
Data da Publicação : DJ 18-09-1998 PP-00009 EMENT VOL-01923-05 PP-00872
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTÁVIO GALLOTTI
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STF RE 166589 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PARÂMETROS - APRECIAÇÃO. O exame do inconformismo, revelado nas razões do extraordinário, faz- se à luz do que decidido pela Corte de origem, considerando-se, assim, as matérias em relação às quais o órgão julgador emitiu entendimento explícito.
Data do Julgamento : 19/05/1998
Data da Publicação : DJ 02-10-1998 PP-00011 EMENT VOL-01925-03 PP-00486
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 76255 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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- DIREITO PROCESSUAL PENAL. Apelação Criminal. Inclusão do feito em pauta. Intimação da defensora que subscrevera o recurso. Renúncia desta ao mandato, no próprio dia do julgamento, sem comunicação ao mandante. Ineficácia. Existência, ademais, de outros Defensores nomeados pelo réu. Julgamento válido. "H.C." indeferido.
Data do Julgamento : 19/05/1998
Data da Publicação : DJ 18-09-1998 PP-00003 EMENT VOL-01923-01 PP-00152
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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