EMENTA: HABEAS-CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO QUE ANULOU A PRIMEIRA DECISÃO DO
TRIBUNAL DO JÚRI, QUE CONDENOU O PACIENTE À PENA DE QUATRO ANOS DE
RECLUSÃO POR HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. SUPERVENIÊNCIA DO SEGUNDO
JULGAMENTO, QUE O CONDENOU À PENA DE DOZE ANOS DE RECLUSÃO. PEDIDO
DE REPRISTINAÇÃO DA DECISÃO TOMADA NO PRIMEIRO JULGAMENTO DO JÚRI.
NÃO OCORRE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO QUANDO A PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA É
"JUSTA". NÃO BASTA QUE HAJA DUAS VERSÕES NOS AUTOS: É NECESSÁRIO QUE
A ADOTADA PELO JÚRI SEJA VEROSSÍMIL.
1. Preliminar: paciente condenado no primeiro julgamento,
pelo Tribunal do Júri, à pena de 4 anos de reclusão, em regime
aberto, por homicídio privilegiado. Decisão anulada por força de
provimento de apelo do Ministério Público, vindo a ser condenado no
segundo julgamento, realizado em 02.04.97, à pena de 12 anos de
reclusão, a ser iniciada no regime fechado, por homicídio
qualificado.
Habeas-corpus impetrado em 21.05.97, pedindo a anulação
do acórdão do Tribunal de Justiça, que anulou o primeiro julgamento
do Júri, para restabelecê-lo.
1.2 A nulidade do julgamento da apelação deveria ter sido
argüida antes da nova decisão do Tribunal do Júri. Impossibilidade
de alegar a nulidade de atos relativos ao primeiro julgamento,
porque já banido do mundo jurídico. Precedentes.
2. Mérito: não ocorre homicídio privilegiado quando o autor
reage contra "justa" provocação da vítima.
2.1 Para que a decisão do Júri tenha consistência jurídica,
não basta que opte por uma das versões dos autos; exige-se que a
versão acolhida seja verossímil. Contraria a prova dos autos a
versão segundo a qual o paciente atira de frente e a bala atinge a
nuca da vítima.
2.2. A conclusão a que chegou o Tribunal apontado coator, de
que não era homicídio privilegiado, mas qualificado, decorre do
exame das provas dos autos, cujo reexame não é possível em habeas-
corpus.
Habeas-corpus conhecido, mas indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO QUE ANULOU A PRIMEIRA DECISÃO DO
TRIBUNAL DO JÚRI, QUE CONDENOU O PACIENTE À PENA DE QUATRO ANOS DE
RECLUSÃO POR HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. SUPERVENIÊNCIA DO SEGUNDO
JULGAMENTO, QUE O CONDENOU À PENA DE DOZE ANOS DE RECLUSÃO. PEDIDO
DE REPRISTINAÇÃO DA DECISÃO TOMADA NO PRIMEIRO JULGAMENTO DO JÚRI.
NÃO OCORRE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO QUANDO A PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA É
"JUSTA". NÃO BASTA QUE HAJA DUAS VERSÕES NOS AUTOS: É NECESSÁRIO QUE
A ADOTADA PELO JÚRI SEJA VEROSSÍMIL.
1. Preliminar: paciente condenado no primeiro...
Data do Julgamento:30/09/1997
Data da Publicação:DJ 20-04-2001 PP-00106 EMENT VOL-02027-04 PP-00721
EMENTA: FINSOCIAL: empresas prestadoras de serviços:
constitucionalidade.
Nos RREE 150.755 (RTJ 149/259) e 187.436 (Pleno, 25.6.97),
o STF reconheceu a constitucionalidade da norma que instituiu a
contribuição social sobre a receita bruta das empresas prestadoras
de serviço (L. 7738/89, art. 28) e das sucessivas majorações de sua
alíquota.
A aplicação dos arts. 28 da L. 7738/89 e 7º da L. 7787/89
no próprio exercício de 1989 - que o acórdão recorrido considerou
ofensiva ao princípio da anterioridade, por atribuir o caráter de
imposto à questionada exação - está legitimada pelo art. 195, § 6º,
que, regra especial atinente às contribuições sociais, afasta a
incidência do art. 150, III, da Constituição.
Ementa
FINSOCIAL: empresas prestadoras de serviços:
constitucionalidade.
Nos RREE 150.755 (RTJ 149/259) e 187.436 (Pleno, 25.6.97),
o STF reconheceu a constitucionalidade da norma que instituiu a
contribuição social sobre a receita bruta das empresas prestadoras
de serviço (L. 7738/89, art. 28) e das sucessivas majorações de sua
alíquota.
A aplicação dos arts. 28 da L. 7738/89 e 7º da L. 7787/89
no próprio exercício de 1989 - que o acórdão recorrido considerou
ofensiva ao princípio da anterioridade, por atribuir o caráter de
imposto à questionada exação - está legitimada pelo art. 195, § 6º,
que, re...
Data do Julgamento:30/09/1997
Data da Publicação:DJ 31-10-1997 PP-55565 EMENT VOL-01889-05 PP-01010
EMENTA: RECURSO EM HABEAS-CORPUS. CRIME DE ROUBO DE ARMAS
E MUNIÇÃO DO EXÉRCITO. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA DO HABEAS-CORPUS,
PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, COM JUNTADA DE DOCUMENTOS
FALSIFICADOS PARA COMPROVAR O PARADEIRO DO PACIENTE NO DIA DO CRIME.
PEDIDO DE EXAME DE PROVAS PARA O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
1. Não induz inocência quanto ao crime de roubo de dois
fuzis FAL e munição do Exército brasileiro, se é outra a arma
apreendida em poder do paciente, pertencente às Forças Armadas do
Paraguai.
2. A denúncia pode ser corrigida antes da sentença final,
seja pela emendatio libelli seja pela mutatio libelli.
3. Não cabe examinar em recurso alegação de excesso de
prazo para a instrução criminal, ventilada apenas na fase recursal,
e mesmo assim sem comprovação de quem estaria dando causa ao
eventual atraso, porque seria necessário reabrir a instrução do
writ.
4. Não cabe trancamento da ação penal quando está
comprovada a materialidade do fato criminoso, com as suas
circunstâncias, e há indícios da autoria.
5. Recurso em habeas-corpus a que se nega provimento.
Ementa
RECURSO EM HABEAS-CORPUS. CRIME DE ROUBO DE ARMAS
E MUNIÇÃO DO EXÉRCITO. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA DO HABEAS-CORPUS,
PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, COM JUNTADA DE DOCUMENTOS
FALSIFICADOS PARA COMPROVAR O PARADEIRO DO PACIENTE NO DIA DO CRIME.
PEDIDO DE EXAME DE PROVAS PARA O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
1. Não induz inocência quanto ao crime de roubo de dois
fuzis FAL e munição do Exército brasileiro, se é outra a arma
apreendida em poder do paciente, pertencente às Forças Armadas do
Paraguai.
2. A denúncia pode ser corrigida antes da sentença final,
seja pela emendatio libelli seja pela muta...
Data do Julgamento:30/09/1997
Data da Publicação:DJ 03-09-1999 PP-00047 EMENT VOL-01961-01 PP-00199
EMENTA: - Recurso extraordinário. Conversão de
aposentadoria previdenciária acidentária.
- No tocante à alegação de aplicação retroativa da Lei nº
8.213/91, é ela procedente, porquanto, no caso, a aposentadoria
previdenciária convertida em aposentadoria acidentária foi concedida
em 01.01.88 (fls. 62 dos autos), sendo a ela aplicável, portanto, a
Lei vigente na época de sua concessão, ou seja, a Lei 6.367/76.
- Por outro lado, no que diz respeito ao artigo 58 do ADCT
da atual Carta Magna, já se firmou o entendimento desta Corte no
sentido de que o critério nele disposto só se aplica ao futuro, ou
seja, a partir do 7º mês da promulgação da referida Carta. Dessa
orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Conversão de
aposentadoria previdenciária acidentária.
- No tocante à alegação de aplicação retroativa da Lei nº
8.213/91, é ela procedente, porquanto, no caso, a aposentadoria
previdenciária convertida em aposentadoria acidentária foi concedida
em 01.01.88 (fls. 62 dos autos), sendo a ela aplicável, portanto, a
Lei vigente na época de sua concessão, ou seja, a Lei 6.367/76.
- Por outro lado, no que diz respeito ao artigo 58 do ADCT
da atual Carta Magna, já se firmou o entendimento desta Corte no
sentido de que o critério nele disposto só se aplica ao futuro, ou
sej...
Data do Julgamento:30/09/1997
Data da Publicação:DJ 06-02-1998 PP-00041 EMENT VOL-01897-16 PP-03495
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO. LEI
DE EXECUÇÃO PENAL (LEI 7.210, DE 11.06.84). PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO.
I. - Aplicam-se ao agravo previsto no art. 197 da Lei de
Execução Penal (Lei 7.210/84) as disposições do CPP referentes ao
recurso em sentido estrito. Dessa forma, o prazo para a interposição
do referido recurso é de 5 (cinco) dias (CPP, art. 586) e não de 10
(dez) dias, conforme previsto na Lei 9.139/95, que alterou o Código
de Processo Civil.
II. - H.C. deferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO. LEI
DE EXECUÇÃO PENAL (LEI 7.210, DE 11.06.84). PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO.
I. - Aplicam-se ao agravo previsto no art. 197 da Lei de
Execução Penal (Lei 7.210/84) as disposições do CPP referentes ao
recurso em sentido estrito. Dessa forma, o prazo para a interposição
do referido recurso é de 5 (cinco) dias (CPP, art. 586) e não de 10
(dez) dias, conforme previsto na Lei 9.139/95, que alterou o Código
de Processo Civil.
II. - H.C. deferido.
Data do Julgamento:30/09/1997
Data da Publicação:DJ 12-12-1997 PP-65566 EMENT VOL-01895-02 PP-00379
EMENTA: - Regular participação do órgão do Ministério
Público em fase investigatória e falta de oportuna argüição de
suposta suspeição do magistrado.
Pedido indeferido.
Ementa
- Regular participação do órgão do Ministério
Público em fase investigatória e falta de oportuna argüição de
suposta suspeição do magistrado.
Pedido indeferido.
Data do Julgamento:30/09/1997
Data da Publicação:DJ 28-11-1997 PP-62220 EMENT VOL-01893-03 PP-00480
EMENTA: Embargos declaratórios: admissibilidade in
abstracto e rejeição in concreto.
I - Embargos declaratórios são admissíveis, em tese, para
que o órgão julgador se pronuncie sobre matéria que o embargante não
suscitou anteriormente por falta de interesse. É o que sucede
quando, da negação da tese do acórdão recorrido, não resulte
necessariamente a inversão do resultado da causa, ante a existência
de motivos alheios à fundamentação da decisão impugnada que, não
obstante rejeitada esta, induzam a manter o dispositivo do julgado.
Em tais hipóteses, não fica o STF subordinado a que o
argumento capaz de justificar a manutenção do resultado favorável ao
recorrido haja sido por ele suscitado. No recurso extraordinário, ao
contrário do recorrente, ao recorrido - vencedor na instância a qua
- não se impõe o ônus do prequestionamento, nem sequer o de aventar,
nas contra-razões, os motivos, posto que estranhos aos da decisão
recorrida, de que possa resultar a manutenção desta, salvo se se
trata de matéria a respeito da qual a lei exija a iniciativa da
parte interessada.
II - Na espécie, contudo, o acórdão embargado não se
ressente da omissão apontada pelo embargante, pois examinou
expressamente o problema da aplicação da L. 2.437/55 às prescrições
em curso e da consideração para tanto do tempo corrido anteriormente
à sua vigência.
Ementa
Embargos declaratórios: admissibilidade in
abstracto e rejeição in concreto.
I - Embargos declaratórios são admissíveis, em tese, para
que o órgão julgador se pronuncie sobre matéria que o embargante não
suscitou anteriormente por falta de interesse. É o que sucede
quando, da negação da tese do acórdão recorrido, não resulte
necessariamente a inversão do resultado da causa, ante a existência
de motivos alheios à fundamentação da decisão impugnada que, não
obstante rejeitada esta, induzam a manter o dispositivo do julgado.
Em tais hipóteses, não fica o STF subordinado a que o
argumento...
Data do Julgamento:30/09/1997
Data da Publicação:DJ 07-11-1997 PP-57250 EMENT VOL-01890-03 PP-00505
EMENTA: Servidor público aposentado. Extensão de benefício
dado aos servidores em atividade.
- O acórdão recorrido, interpretando a lei 7.702/88, lhe
deu o seguinte entendimento:
"Observa-se que o auxílio moradia foi instituído
aproveitando todos os servidores na atividade,
indistintamente, não se cogitando possuirem imóvel próprio
ou funcional. Embora tratado no artigo 2º, da Lei nº
7.702/88 como indenização, fato é que, inquestionavelmente,
trata-se de um benefício. E, como tal, é devido igualmente
ao servidor policial civil aposentado, o que implica em
reconhecer aos Impetrantes o direito de também recebê-lo".
Ora, para chegar a conclusão contrária a que chegou o
acórdão recorrido, seria mister que se reexaminasse essa
interpretação da Lei infraconstitucional, o que implica dizer que a
alegação de ofensa à Constituição é indireta ou reflexa, não dando
margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Servidor público aposentado. Extensão de benefício
dado aos servidores em atividade.
- O acórdão recorrido, interpretando a lei 7.702/88, lhe
deu o seguinte entendimento:
"Observa-se que o auxílio moradia foi instituído
aproveitando todos os servidores na atividade,
indistintamente, não se cogitando possuirem imóvel próprio
ou funcional. Embora tratado no artigo 2º, da Lei nº
7.702/88 como indenização, fato é que, inquestionavelmente,
trata-se de um benefício. E, como tal, é devido igualmente
ao servidor policial civil aposentado, o que implica em
reconhecer aos Impetrantes o direito de també...
Data do Julgamento:30/09/1997
Data da Publicação:DJ 19-12-1997 PP-00058 EMENT VOL-01896-05 PP-01016
EMENTA: Agravo regimental.
- A posição sustentada pelo agravante pretende basear-se em
interpretação puramente literal, que é a forma mais rudimentar de
exegese. Por isso, esta Primeira Turma acolheu, quanto a esse artigo
7º, XXIX da Constituição, a interpretação lógica que, sem contrapor-
se à letra do dispositivo, é a no sentido de que esse texto, com a
expressão créditos, abarca os direitos de crédito quaisquer que
sejam, não estabelecendo regra alguma sobre se essa prescrição
alcança apenas as prestações vencidas (prescrição parcial) ou se
atinge também o denominado fundo de direito (prescrição total).
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- A posição sustentada pelo agravante pretende basear-se em
interpretação puramente literal, que é a forma mais rudimentar de
exegese. Por isso, esta Primeira Turma acolheu, quanto a esse artigo
7º, XXIX da Constituição, a interpretação lógica que, sem contrapor-
se à letra do dispositivo, é a no sentido de que esse texto, com a
expressão créditos, abarca os direitos de crédito quaisquer que
sejam, não estabelecendo regra alguma sobre se essa prescrição
alcança apenas as prestações vencidas (prescrição parcial) ou se
atinge também o denominado fundo de direito (prescrição t...
Data do Julgamento:30/09/1997
Data da Publicação:DJ 14-11-1997 PP-58780 EMENT VOL-01891-06 PP-01198
EMENTA: - PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.
ESTELIONATO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. ALEGAÇÃO DE INOCORRÊNCIA DE
ILÍCITO PENAL. ERRO NA CAPITULAÇÃO DO DELITO: INOCORRÊNCIA.
I. - Estelionato: Cód. Penal, art. 171, caput: o Juízo
competente é o do lugar onde o agente realiza o negócio fraudulento,
obtendo vantagem indevida.
II. - Crime de estelionato configurado: Cód. Penal, art.
171.
III. - H.C. indeferido.
Ementa
- PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.
ESTELIONATO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. ALEGAÇÃO DE INOCORRÊNCIA DE
ILÍCITO PENAL. ERRO NA CAPITULAÇÃO DO DELITO: INOCORRÊNCIA.
I. - Estelionato: Cód. Penal, art. 171, caput: o Juízo
competente é o do lugar onde o agente realiza o negócio fraudulento,
obtendo vantagem indevida.
II. - Crime de estelionato configurado: Cód. Penal, art.
171.
III. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:30/09/1997
Data da Publicação:DJ 14-11-1997 PP-58767 EMENT VOL-01891-01 PP-00090
EMENTA: - Agravo regimental.
- Esta Corte, de há muito, tem o entendimento de que
compete ao relator de agravo de instrumento decidi-lo inclusive
quanto ao mérito, não havendo, nisso, qualquer inconstitucionalidade
por ofensa à competência do órgão colegiado a que ele pertence, uma
vez que de sua decisão é cabível agravo regimental para este.
- Por outro lado, a alegação de mérito no sentido de que a
Lei 435/85, em que se fundou o acórdão local, deferiu a vantagem
para todos os fins até 20.12.84 e que só são válidas as leis que são
compatíveis com a Constituição, não ilide os fundamentos do despacho
agravado: o de que inexiste ofensa à Constituição de 1988 porque a
contagem de tempo é anterior a ela, e o de que a Constituição, no
caso, concede ao servidor um direito mínimo, nada impedindo que a
legislação infraconstitucional lhe conceda direito mais amplo.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Esta Corte, de há muito, tem o entendimento de que
compete ao relator de agravo de instrumento decidi-lo inclusive
quanto ao mérito, não havendo, nisso, qualquer inconstitucionalidade
por ofensa à competência do órgão colegiado a que ele pertence, uma
vez que de sua decisão é cabível agravo regimental para este.
- Por outro lado, a alegação de mérito no sentido de que a
Lei 435/85, em que se fundou o acórdão local, deferiu a vantagem
para todos os fins até 20.12.84 e que só são válidas as leis que são
compatíveis com a Constituição, não ilide os fundamentos do despacho...
Data do Julgamento:30/09/1997
Data da Publicação:DJ 21-11-1997 PP-60594 EMENT VOL-01892-05 PP-01045
EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. Falta de regular
prequestionamento da matéria constitucional. Súmulas 282 e 356. 3.
Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos
fins do recurso extraordinário. 4. Se, para dar pela vulneração de
regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da
negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o
que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 5.
Recurso extraordinário não admitido. 6. Agravo a que se nega
provimento.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Falta de regular
prequestionamento da matéria constitucional. Súmulas 282 e 356. 3.
Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos
fins do recurso extraordinário. 4. Se, para dar pela vulneração de
regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da
negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o
que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 5.
Recurso extraordinário não admitido. 6. Agravo a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:29/09/1997
Data da Publicação:DJ 07-05-1999 PP-00005 EMENT VOL-01949-03 PP-00512
GARANTIA DE EMPREGO - INTEGRANTE DE COMISSÃO INTERNA DE
PREVENÇÃO DE ACIDENTE - SUPLENTE. O preceito da alínea "a" do inciso
II do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
da Carta de 1988, encerra garantia de emprego considerado o cargo de
direção de comissões internas de prevenção de acidente, sem
distinguir as figuras do titular e do suplente, mesmo porque este é
comumente chamado a atuar em substituição ao titular, podendo,
assim, arrostar interesses do empregador.
Ementa
GARANTIA DE EMPREGO - INTEGRANTE DE COMISSÃO INTERNA DE
PREVENÇÃO DE ACIDENTE - SUPLENTE. O preceito da alínea "a" do inciso
II do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
da Carta de 1988, encerra garantia de emprego considerado o cargo de
direção de comissões internas de prevenção de acidente, sem
distinguir as figuras do titular e do suplente, mesmo porque este é
comumente chamado a atuar em substituição ao titular, podendo,
assim, arrostar interesses do empregador.
Data do Julgamento:29/09/1997
Data da Publicação:DJ 14-11-1997 PP-58772 EMENT VOL-01891-03 PP-00606
EQUIVALÊNCIA - PODERES EXECUTIVO, JUDICIÁRIO E LEGISLATIVO.
A Carta Política da República encerra a equivalência remuneratória
dos cargos dos três Poderes, a saber: Ministro de Estado, Deputado
Federal e Senadores e Ministros do Supremo Tribunal Federal. A
simetria há de ser observada nas unidades da Federação.
TETO CONSTITUCIONAL - OBSERVÂNCIA. Assentada a premissa
segundo a qual a remuneração do cargo de Secretário de Estado vem
sendo alterada visando a manter os vencimentos dos servidores do
Executivo em patamar inferior, não vulnera a Carta da República
decisão com que, a partir da equivalência remuneratória dos cargos
de Secretário de Estado e Deputado Estadual, conclui-se pela
existência, no âmbito do Executivo, de um teto real, agasalhando o
pleito dos servidores.
Ementa
EQUIVALÊNCIA - PODERES EXECUTIVO, JUDICIÁRIO E LEGISLATIVO.
A Carta Política da República encerra a equivalência remuneratória
dos cargos dos três Poderes, a saber: Ministro de Estado, Deputado
Federal e Senadores e Ministros do Supremo Tribunal Federal. A
simetria há de ser observada nas unidades da Federação.
TETO CONSTITUCIONAL - OBSERVÂNCIA. Assentada a premissa
segundo a qual a remuneração do cargo de Secretário de Estado vem
sendo alterada visando a manter os vencimentos dos servidores do
Executivo em patamar inferior, não vulnera a Carta da República
decisão com que, a partir da...
Data do Julgamento:29/09/1997
Data da Publicação:DJ 28-11-1997 PP-62224 EMENT VOL-01893-03 PP-00643
Recurso extraordinário. 2. ICMS incidente sobre mercadoria importada.
3. Momento da ocorrência do fato gerador. 4. Constituição Federal, art.
155, parágrafo 2º, inciso IX, letra A. 5. O Plenário do STF, no
julgamento do RE 193.817 - RJ, a 23.10.1996, por maioria de votos,
firmou orientação segundo a qual, em se cuidando de mercadoria
importada, o fato gerador do ICMS não ocorre com a entrada no
estabelecimento do importador, mas, sim, quando do recebimento da
mercadoria, ao ensejo do respectivo desembaraço aduaneiro. 6. Recurso
extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. ICMS incidente sobre mercadoria importada.
3. Momento da ocorrência do fato gerador. 4. Constituição Federal, art.
155, parágrafo 2º, inciso IX, letra A. 5. O Plenário do STF, no
julgamento do RE 193.817 - RJ, a 23.10.1996, por maioria de votos,
firmou orientação segundo a qual, em se cuidando de mercadoria
importada, o fato gerador do ICMS não ocorre com a entrada no
estabelecimento do importador, mas, sim, quando do recebimento da
mercadoria, ao ensejo do respectivo desembaraço aduaneiro. 6. Recurso
extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:29/09/1997
Data da Publicação:DJ 14-11-1997 PP-58795 EMENT VOL-01891-09 PP-01834
CORREÇÃO MONETÁRIA - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - SALÁRIO-
MÍNIMO - EQUIVALÊNCIA INEXISTENTE. A ordem jurídica constitucional
não encerra o direito à equivalência do benefício a um certo número
de salários-mínimos. Enquanto o quantitativo menor assegurado é
reajustado com base na unidade de tempo ano, o benefício
previdenciário o é, considerado o período entre a data da concessão
e a do reajuste do salário-mínimo, ou seja, 1º de maio, fato que
provoca o descompasso do valor em número de salários.
Ementa
CORREÇÃO MONETÁRIA - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - SALÁRIO-
MÍNIMO - EQUIVALÊNCIA INEXISTENTE. A ordem jurídica constitucional
não encerra o direito à equivalência do benefício a um certo número
de salários-mínimos. Enquanto o quantitativo menor assegurado é
reajustado com base na unidade de tempo ano, o benefício
previdenciário o é, considerado o período entre a data da concessão
e a do reajuste do salário-mínimo, ou seja, 1º de maio, fato que
provoca o descompasso do valor em número de salários.
Data do Julgamento:29/09/1997
Data da Publicação:DJ 28-11-1997 PP-62225 EMENT VOL-01893-04 PP-00692
ICMS - OPERAÇÃO DE FORNECIMENTO DE BEBIDAS EM BARES,
RESTAURANTES E SIMILARES. A cobrança do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços harmoniza-se com os preceitos da alínea "b"
do inciso I e da alínea "b" do inciso IX do § 2º do artigo 155 da
Constituição Federal. Precedentes: recurso extraordinário nº
129.877-4/SP, em que funcionei como Relator perante a Segunda Turma,
cujo acórdão foi publicado no Diário da Justiça de 27 de novembro de
1992 e recurso extraordinário nº 144.795-8/SP, relatado pelo
Ministro Ilmar Galvão na Primeira Turma, com acórdão veiculado no
Diário da Justiça de 12 de novembro de 1993.
Ementa
ICMS - OPERAÇÃO DE FORNECIMENTO DE BEBIDAS EM BARES,
RESTAURANTES E SIMILARES. A cobrança do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços harmoniza-se com os preceitos da alínea "b"
do inciso I e da alínea "b" do inciso IX do § 2º do artigo 155 da
Constituição Federal. Precedentes: recurso extraordinário nº
129.877-4/SP, em que funcionei como Relator perante a Segunda Turma,
cujo acórdão foi publicado no Diário da Justiça de 27 de novembro de
1992 e recurso extraordinário nº 144.795-8/SP, relatado pelo
Ministro Ilmar Galvão na Primeira Turma, com acórdão veiculado no
Diário da Justiça de...
Data do Julgamento:29/09/1997
Data da Publicação:DJ 14-11-1997 PP-58770 EMENT VOL-01891-02 PP-00389
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE PARTE DO PEDIDO FORMULADO. OMISSÃO DO
JULGADO. INEXISTÊNCIA.
O pedido de desistência foi formulado tardiamente, após o
julgamento e liberação do acórdão proferido no recurso interposto.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE PARTE DO PEDIDO FORMULADO. OMISSÃO DO
JULGADO. INEXISTÊNCIA.
O pedido de desistência foi formulado tardiamente, após o
julgamento e liberação do acórdão proferido no recurso interposto.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:29/09/1997
Data da Publicação:DJ 12-12-1997 PP-65579 EMENT VOL-01895-06 PP-01068
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ATUAÇÃO DO RELATOR - USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA
DO COLEGIADO. A apreciação do pedido formulado no agravo de instrumento
é atribuído, consoante o artigo 28 da Lei nº 8.038/90, ao relator.
Descabe cogitar de usurpação da competência da Turma, quando, a fim de
bem desempenhar o mister, necessita dizer da configuração, ou não, de
infringência constitucional, isto para definir o enquadramento do
extraordinário no permissivo da alínea "a" do inciso III do artigo 102
do Diploma Maior.
IPTU - PROGRESSIVIDADE. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
sedimentou-se no sentido de a progressividade estabelecida em lei
municipal pressupor a observância do disposto nos artigos 156 § 1º, e
182, §§ 2º e 4º, da Constituição Federal. Precedente: Recurso
Extraordinário nº 153.771-0-MG, julgado pelo Pleno, tendo sido
designado o Ministro Moreira Alves para redigir o acórdão, que foi
veiculado no Diário da Justiça de 5 de setembro de 1997.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ATUAÇÃO DO RELATOR - USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA
DO COLEGIADO. A apreciação do pedido formulado no agravo de instrumento
é atribuído, consoante o artigo 28 da Lei nº 8.038/90, ao relator.
Descabe cogitar de usurpação da competência da Turma, quando, a fim de
bem desempenhar o mister, necessita dizer da configuração, ou não, de
infringência constitucional, isto para definir o enquadramento do
extraordinário no permissivo da alínea "a" do inciso III do artigo 102
do Diploma Maior.
IPTU - PROGRESSIVIDADE. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
sedimentou-se no sentido d...
Data do Julgamento:29/09/1997
Data da Publicação:DJ 12-12-1997 PP-65574 EMENT VOL-01895-06 PP-01072
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
POLICIAL MILITAR. GRATIFICAÇÃO PERCEBIDA NA INATIVIDADE DE
CONFORMIDADE COM A LEI VIGENTE À ÉPOCA DE SUA APOSENTADORIA.
SUPERVENIÊNCIA DE DIPLOMA LEGAL QUE DEU NOVA REDAÇÃO À LEI
PRIMITIVA, NA PARTE CONCERNENTE AO PERCENTUAL DA VANTAGEM PERCEBIDA.
EXTENSÃO AOS INATIVOS.
1. A lei superveniente que simplesmente majorou a
gratificação de Função Policial Militar prevista na Lei Estadual nº
6.417/73 não revogou o direito dos policiais militares que a
percebiam na inatividade remunerada.
2. Lei Estadual nº 7.637/82. Majoração da gratificação de
Função Policial Militar. Extensão aos inativos.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
POLICIAL MILITAR. GRATIFICAÇÃO PERCEBIDA NA INATIVIDADE DE
CONFORMIDADE COM A LEI VIGENTE À ÉPOCA DE SUA APOSENTADORIA.
SUPERVENIÊNCIA DE DIPLOMA LEGAL QUE DEU NOVA REDAÇÃO À LEI
PRIMITIVA, NA PARTE CONCERNENTE AO PERCENTUAL DA VANTAGEM PERCEBIDA.
EXTENSÃO AOS INATIVOS.
1. A lei superveniente que simplesmente majorou a
gratificação de Função Policial Militar prevista na Lei Estadual nº
6.417/73 não revogou o direito dos policiais militares que a
percebiam na inatividade remunerada.
2. Lei Estadual nº 7.637/82. Majoração da gratificação de
Função P...
Data do Julgamento:29/09/1997
Data da Publicação:DJ 28-11-1997 PP-62228 EMENT VOL-01893-03 PP-00609