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Jurisprudência

STF HC 75426 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
Ementa
HABEAS-CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO QUE ANULOU A PRIMEIRA DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI, QUE CONDENOU O PACIENTE À PENA DE QUATRO ANOS DE RECLUSÃO POR HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. SUPERVENIÊNCIA DO SEGUNDO JULGAMENTO, QUE O CONDENOU À PENA DE DOZE ANOS DE RECLUSÃO. PEDIDO DE REPRISTINAÇÃO DA DECISÃO TOMADA NO PRIMEIRO JULGAMENTO DO JÚRI. NÃO OCORRE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO QUANDO A PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA É "JUSTA". NÃO BASTA QUE HAJA DUAS VERSÕES NOS AUTOS: É NECESSÁRIO QUE A ADOTADA PELO JÚRI SEJA VEROSSÍMIL. 1. Preliminar: paciente condenado no primeiro...
Data do Julgamento : 30/09/1997
Data da Publicação : DJ 20-04-2001 PP-00106 EMENT VOL-02027-04 PP-00721
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 196276 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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FINSOCIAL: empresas prestadoras de serviços: constitucionalidade. Nos RREE 150.755 (RTJ 149/259) e 187.436 (Pleno, 25.6.97), o STF reconheceu a constitucionalidade da norma que instituiu a contribuição social sobre a receita bruta das empresas prestadoras de serviço (L. 7738/89, art. 28) e das sucessivas majorações de sua alíquota. A aplicação dos arts. 28 da L. 7738/89 e 7º da L. 7787/89 no próprio exercício de 1989 - que o acórdão recorrido considerou ofensiva ao princípio da anterioridade, por atribuir o caráter de imposto à questionada exação - está legitimada pelo art. 195, § 6º, que, re...
Data do Julgamento : 30/09/1997
Data da Publicação : DJ 31-10-1997 PP-55565 EMENT VOL-01889-05 PP-01010
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RHC 75576 / PA - PARÁ RECURSO EM HABEAS CORPUS
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RECURSO EM HABEAS-CORPUS. CRIME DE ROUBO DE ARMAS E MUNIÇÃO DO EXÉRCITO. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA DO HABEAS-CORPUS, PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, COM JUNTADA DE DOCUMENTOS FALSIFICADOS PARA COMPROVAR O PARADEIRO DO PACIENTE NO DIA DO CRIME. PEDIDO DE EXAME DE PROVAS PARA O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. 1. Não induz inocência quanto ao crime de roubo de dois fuzis FAL e munição do Exército brasileiro, se é outra a arma apreendida em poder do paciente, pertencente às Forças Armadas do Paraguai. 2. A denúncia pode ser corrigida antes da sentença final, seja pela emendatio libelli seja pela muta...
Data do Julgamento : 30/09/1997
Data da Publicação : DJ 03-09-1999 PP-00047 EMENT VOL-01961-01 PP-00199
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 211102 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Recurso extraordinário. Conversão de aposentadoria previdenciária acidentária. - No tocante à alegação de aplicação retroativa da Lei nº 8.213/91, é ela procedente, porquanto, no caso, a aposentadoria previdenciária convertida em aposentadoria acidentária foi concedida em 01.01.88 (fls. 62 dos autos), sendo a ela aplicável, portanto, a Lei vigente na época de sua concessão, ou seja, a Lei 6.367/76. - Por outro lado, no que diz respeito ao artigo 58 do ADCT da atual Carta Magna, já se firmou o entendimento desta Corte no sentido de que o critério nele disposto só se aplica ao futuro, ou sej...
Data do Julgamento : 30/09/1997
Data da Publicação : DJ 06-02-1998 PP-00041 EMENT VOL-01897-16 PP-03495
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF HC 75178 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO. LEI DE EXECUÇÃO PENAL (LEI 7.210, DE 11.06.84). PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. I. - Aplicam-se ao agravo previsto no art. 197 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) as disposições do CPP referentes ao recurso em sentido estrito. Dessa forma, o prazo para a interposição do referido recurso é de 5 (cinco) dias (CPP, art. 586) e não de 10 (dez) dias, conforme previsto na Lei 9.139/95, que alterou o Código de Processo Civil. II. - H.C. deferido.
Data do Julgamento : 30/09/1997
Data da Publicação : DJ 12-12-1997 PP-65566 EMENT VOL-01895-02 PP-00379
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF HC 75769 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
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- Regular participação do órgão do Ministério Público em fase investigatória e falta de oportuna argüição de suposta suspeição do magistrado. Pedido indeferido.
Data do Julgamento : 30/09/1997
Data da Publicação : DJ 28-11-1997 PP-62220 EMENT VOL-01893-03 PP-00480
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 85944 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Embargos declaratórios: admissibilidade in abstracto e rejeição in concreto. I - Embargos declaratórios são admissíveis, em tese, para que o órgão julgador se pronuncie sobre matéria que o embargante não suscitou anteriormente por falta de interesse. É o que sucede quando, da negação da tese do acórdão recorrido, não resulte necessariamente a inversão do resultado da causa, ante a existência de motivos alheios à fundamentação da decisão impugnada que, não obstante rejeitada esta, induzam a manter o dispositivo do julgado. Em tais hipóteses, não fica o STF subordinado a que o argumento...
Data do Julgamento : 30/09/1997
Data da Publicação : DJ 07-11-1997 PP-57250 EMENT VOL-01890-03 PP-00505
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 184570 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Servidor público aposentado. Extensão de benefício dado aos servidores em atividade. - O acórdão recorrido, interpretando a lei 7.702/88, lhe deu o seguinte entendimento: "Observa-se que o auxílio moradia foi instituído aproveitando todos os servidores na atividade, indistintamente, não se cogitando possuirem imóvel próprio ou funcional. Embora tratado no artigo 2º, da Lei nº 7.702/88 como indenização, fato é que, inquestionavelmente, trata-se de um benefício. E, como tal, é devido igualmente ao servidor policial civil aposentado, o que implica em reconhecer aos Impetrantes o direito de també...
Data do Julgamento : 30/09/1997
Data da Publicação : DJ 19-12-1997 PP-00058 EMENT VOL-01896-05 PP-01016
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 200733 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. - A posição sustentada pelo agravante pretende basear-se em interpretação puramente literal, que é a forma mais rudimentar de exegese. Por isso, esta Primeira Turma acolheu, quanto a esse artigo 7º, XXIX da Constituição, a interpretação lógica que, sem contrapor- se à letra do dispositivo, é a no sentido de que esse texto, com a expressão créditos, abarca os direitos de crédito quaisquer que sejam, não estabelecendo regra alguma sobre se essa prescrição alcança apenas as prestações vencidas (prescrição parcial) ou se atinge também o denominado fundo de direito (prescrição t...
Data do Julgamento : 30/09/1997
Data da Publicação : DJ 14-11-1997 PP-58780 EMENT VOL-01891-06 PP-01198
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF HC 75252 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
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- PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. ALEGAÇÃO DE INOCORRÊNCIA DE ILÍCITO PENAL. ERRO NA CAPITULAÇÃO DO DELITO: INOCORRÊNCIA. I. - Estelionato: Cód. Penal, art. 171, caput: o Juízo competente é o do lugar onde o agente realiza o negócio fraudulento, obtendo vantagem indevida. II. - Crime de estelionato configurado: Cód. Penal, art. 171. III. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento : 30/09/1997
Data da Publicação : DJ 14-11-1997 PP-58767 EMENT VOL-01891-01 PP-00090
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 198758 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Agravo regimental. - Esta Corte, de há muito, tem o entendimento de que compete ao relator de agravo de instrumento decidi-lo inclusive quanto ao mérito, não havendo, nisso, qualquer inconstitucionalidade por ofensa à competência do órgão colegiado a que ele pertence, uma vez que de sua decisão é cabível agravo regimental para este. - Por outro lado, a alegação de mérito no sentido de que a Lei 435/85, em que se fundou o acórdão local, deferiu a vantagem para todos os fins até 20.12.84 e que só são válidas as leis que são compatíveis com a Constituição, não ilide os fundamentos do despacho...
Data do Julgamento : 30/09/1997
Data da Publicação : DJ 21-11-1997 PP-60594 EMENT VOL-01892-05 PP-01045
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 200290 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Recurso extraordinário. 2. Falta de regular prequestionamento da matéria constitucional. Súmulas 282 e 356. 3. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 4. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 5. Recurso extraordinário não admitido. 6. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 29/09/1997
Data da Publicação : DJ 07-05-1999 PP-00005 EMENT VOL-01949-03 PP-00512
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 191864 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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GARANTIA DE EMPREGO - INTEGRANTE DE COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE - SUPLENTE. O preceito da alínea "a" do inciso II do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Carta de 1988, encerra garantia de emprego considerado o cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidente, sem distinguir as figuras do titular e do suplente, mesmo porque este é comumente chamado a atuar em substituição ao titular, podendo, assim, arrostar interesses do empregador.
Data do Julgamento : 29/09/1997
Data da Publicação : DJ 14-11-1997 PP-58772 EMENT VOL-01891-03 PP-00606
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 189110 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EQUIVALÊNCIA - PODERES EXECUTIVO, JUDICIÁRIO E LEGISLATIVO. A Carta Política da República encerra a equivalência remuneratória dos cargos dos três Poderes, a saber: Ministro de Estado, Deputado Federal e Senadores e Ministros do Supremo Tribunal Federal. A simetria há de ser observada nas unidades da Federação. TETO CONSTITUCIONAL - OBSERVÂNCIA. Assentada a premissa segundo a qual a remuneração do cargo de Secretário de Estado vem sendo alterada visando a manter os vencimentos dos servidores do Executivo em patamar inferior, não vulnera a Carta da República decisão com que, a partir da...
Data do Julgamento : 29/09/1997
Data da Publicação : DJ 28-11-1997 PP-62224 EMENT VOL-01893-03 PP-00643
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 213343 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. 2. ICMS incidente sobre mercadoria importada. 3. Momento da ocorrência do fato gerador. 4. Constituição Federal, art. 155, parágrafo 2º, inciso IX, letra A. 5. O Plenário do STF, no julgamento do RE 193.817 - RJ, a 23.10.1996, por maioria de votos, firmou orientação segundo a qual, em se cuidando de mercadoria importada, o fato gerador do ICMS não ocorre com a entrada no estabelecimento do importador, mas, sim, quando do recebimento da mercadoria, ao ensejo do respectivo desembaraço aduaneiro. 6. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 29/09/1997
Data da Publicação : DJ 14-11-1997 PP-58795 EMENT VOL-01891-09 PP-01834
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 192786 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CORREÇÃO MONETÁRIA - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - SALÁRIO- MÍNIMO - EQUIVALÊNCIA INEXISTENTE. A ordem jurídica constitucional não encerra o direito à equivalência do benefício a um certo número de salários-mínimos. Enquanto o quantitativo menor assegurado é reajustado com base na unidade de tempo ano, o benefício previdenciário o é, considerado o período entre a data da concessão e a do reajuste do salário-mínimo, ou seja, 1º de maio, fato que provoca o descompasso do valor em número de salários.
Data do Julgamento : 29/09/1997
Data da Publicação : DJ 28-11-1997 PP-62225 EMENT VOL-01893-04 PP-00692
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 186562 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ICMS - OPERAÇÃO DE FORNECIMENTO DE BEBIDAS EM BARES, RESTAURANTES E SIMILARES. A cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços harmoniza-se com os preceitos da alínea "b" do inciso I e da alínea "b" do inciso IX do § 2º do artigo 155 da Constituição Federal. Precedentes: recurso extraordinário nº 129.877-4/SP, em que funcionei como Relator perante a Segunda Turma, cujo acórdão foi publicado no Diário da Justiça de 27 de novembro de 1992 e recurso extraordinário nº 144.795-8/SP, relatado pelo Ministro Ilmar Galvão na Primeira Turma, com acórdão veiculado no Diário da Justiça de...
Data do Julgamento : 29/09/1997
Data da Publicação : DJ 14-11-1997 PP-58770 EMENT VOL-01891-02 PP-00389
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 198957 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE PARTE DO PEDIDO FORMULADO. OMISSÃO DO JULGADO. INEXISTÊNCIA. O pedido de desistência foi formulado tardiamente, após o julgamento e liberação do acórdão proferido no recurso interposto. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento : 29/09/1997
Data da Publicação : DJ 12-12-1997 PP-65579 EMENT VOL-01895-06 PP-01068
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 198985 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - ATUAÇÃO DO RELATOR - USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO COLEGIADO. A apreciação do pedido formulado no agravo de instrumento é atribuído, consoante o artigo 28 da Lei nº 8.038/90, ao relator. Descabe cogitar de usurpação da competência da Turma, quando, a fim de bem desempenhar o mister, necessita dizer da configuração, ou não, de infringência constitucional, isto para definir o enquadramento do extraordinário no permissivo da alínea "a" do inciso III do artigo 102 do Diploma Maior. IPTU - PROGRESSIVIDADE. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sedimentou-se no sentido d...
Data do Julgamento : 29/09/1997
Data da Publicação : DJ 12-12-1997 PP-65574 EMENT VOL-01895-06 PP-01072
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 174876 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POLICIAL MILITAR. GRATIFICAÇÃO PERCEBIDA NA INATIVIDADE DE CONFORMIDADE COM A LEI VIGENTE À ÉPOCA DE SUA APOSENTADORIA. SUPERVENIÊNCIA DE DIPLOMA LEGAL QUE DEU NOVA REDAÇÃO À LEI PRIMITIVA, NA PARTE CONCERNENTE AO PERCENTUAL DA VANTAGEM PERCEBIDA. EXTENSÃO AOS INATIVOS. 1. A lei superveniente que simplesmente majorou a gratificação de Função Policial Militar prevista na Lei Estadual nº 6.417/73 não revogou o direito dos policiais militares que a percebiam na inatividade remunerada. 2. Lei Estadual nº 7.637/82. Majoração da gratificação de Função P...
Data do Julgamento : 29/09/1997
Data da Publicação : DJ 28-11-1997 PP-62228 EMENT VOL-01893-03 PP-00609
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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