EMENTA: - Não cabe a pretensão de renovar, em fase de
execução (art. 733 do C.P.C.), a dilação própria do processo de
conhecimento da ação de alimentos.
Recusa de pagamento compreendendo prestações atuais, além
das supostamente pretéritas.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
- Não cabe a pretensão de renovar, em fase de
execução (art. 733 do C.P.C.), a dilação própria do processo de
conhecimento da ação de alimentos.
Recusa de pagamento compreendendo prestações atuais, além
das supostamente pretéritas.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:07/10/1997
Data da Publicação:DJ 05-12-1997 PP-63906 EMENT VOL-01894-02 PP-00261
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento para
confirmar despacho denegatório do seguimento de medida cautelar,
cujo efetivo escopo não era suspensão dos efeitos do acórdão
extraordinariamente recorrido (proferido pelo Superior Tribunal de
Justiça), mas dos de ulterior decisão do Tribunal estadual.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento para
confirmar despacho denegatório do seguimento de medida cautelar,
cujo efetivo escopo não era suspensão dos efeitos do acórdão
extraordinariamente recorrido (proferido pelo Superior Tribunal de
Justiça), mas dos de ulterior decisão do Tribunal estadual.
Data do Julgamento:07/10/1997
Data da Publicação:DJ 19-12-1997 PP-00053 EMENT VOL-01896-01 PP-00073
EMENTA: "Habeas corpus".
- Incompetência desta Corte para julgar originariamente
"habeas corpus" na parte em que se alegam coações atribuíveis a
Juízo de primeiro grau de jurisdição.
- Falta de objeto do pedido de que se determine ao Tribunal
de Alçada Criminal do Estado de São Paulo que aprecie, em agravo, a
continuidade delitiva alegada.
"Habeas corpus" não conhecido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Incompetência desta Corte para julgar originariamente
"habeas corpus" na parte em que se alegam coações atribuíveis a
Juízo de primeiro grau de jurisdição.
- Falta de objeto do pedido de que se determine ao Tribunal
de Alçada Criminal do Estado de São Paulo que aprecie, em agravo, a
continuidade delitiva alegada.
"Habeas corpus" não conhecido.
Data do Julgamento:07/10/1997
Data da Publicação:DJ 14-11-1997 PP-58767 EMENT VOL-01891-01 PP-00134
EMENTA: PLANOS ECONÔMICOS. (2) INEXISTÊNCIA DE DIREITO
ADQUIRIDO EM RELAÇÃO AOS PLANOS "BRESSER" E "VERÃO". (3) URP'S ABRIL
E MAIO-88. DIREITO EM RELAÇÃO A 7/30 (SETE TRINTA AVOS) SOBRE O
PERCENTUAL DE 16,19. (4) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
PLANOS ECONÔMICOS. (2) INEXISTÊNCIA DE DIREITO
ADQUIRIDO EM RELAÇÃO AOS PLANOS "BRESSER" E "VERÃO". (3) URP'S ABRIL
E MAIO-88. DIREITO EM RELAÇÃO A 7/30 (SETE TRINTA AVOS) SOBRE O
PERCENTUAL DE 16,19. (4) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:07/10/1997
Data da Publicação:DJ 21-08-1998 PP-00017 EMENT VOL-01919-07 PP-01341
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE ALÇADA
CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação ao
qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar
todo e qualquer habeas-corpus dirigido contra ato de tribunal ainda
que não possua a qualificação de superior. Convicção pessoal
colocada em segundo plano, em face de atuação em órgão fracionário.
INCOMPETÊNCIA - NULIDADE - NATUREZA. Em se tratando de
incompetência, a nulidade é absoluta, não restando sanada pela
passagem do tempo, ou seja, diante da circunstância de não haver
sido evocada na fase das alegações finais - inteligência dos artigos
564, inciso I, 571, inciso II, e 572 do Código de Processo Penal.
COMPETÊNCIA - CRIME CONTRA EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. A
competência para julgamento de ação retratando crime praticado em
detrimento de bem de empresa pública é da Justiça Federal - artigo
109, inciso I, da Constituição Federal.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE ALÇADA
CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação ao
qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar
todo e qualquer habeas-corpus dirigido contra ato de tribunal ainda
que não possua a qualificação de superior. Convicção pessoal
colocada em segundo plano, em face de atuação em órgão fracionário.
INCOMPETÊNCIA - NULIDADE - NATUREZA. Em se tratando de
incompetência, a nulidade é absoluta, não restando sanada pela
passagem do tempo, ou seja, diante da circunstância de não haver
sido evocada na fase das alega...
Data do Julgamento:07/10/1997
Data da Publicação:DJ 14-11-1997 PP-58769 EMENT VOL-01891-01 PP-00214
EMENTA: - Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Ato
das Disposições transitórias da Constituição do Estado de Rondônia,
art. 35. Alegação de que, diante do art. 161, da Constituição
Federal, somente Lei complementar poderá definir os parâmetros do
valor adicionado, para a repartição das parcelas pertencentes aos
Municípios e, assim, estabelecer os critérios e prazos para o
repasse de verbas. 3. Superveniência da Lei Complementar federal nº
63, de 11.1.1990, dispondo sobre critérios e prazos de créditos das
parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos
Estados e de transferências por estes recebidas, pertencentes aos
Municípios. 4. Pedido de cautelar prejudicado. 5. Parecer da
Procuradoria-Geral da República no sentido de que se julgue
prejudicada a ação por perda do objeto. Fundamentos do parecer
acolhidos. Ação direta de inconstitucionalidade prejudicada.
Ementa
- Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Ato
das Disposições transitórias da Constituição do Estado de Rondônia,
art. 35. Alegação de que, diante do art. 161, da Constituição
Federal, somente Lei complementar poderá definir os parâmetros do
valor adicionado, para a repartição das parcelas pertencentes aos
Municípios e, assim, estabelecer os critérios e prazos para o
repasse de verbas. 3. Superveniência da Lei Complementar federal nº
63, de 11.1.1990, dispondo sobre critérios e prazos de créditos das
parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos
Estados e de transfe...
Data do Julgamento:02/10/1997
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00041 EMENT VOL-02040-01 PP-00001
EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Ilegitimidade, para ajuizá-la, de entidade representativa de um
segmento da atividade industrial.
Precedentes do Supremo Tribunal: ADI 1.365, D.J. de
23-2-96 e ADI 1.486, D.J. de 13-12-96.
Agravo regimental a que se nega provimento, em
coerência com essa orientação.
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Ilegitimidade, para ajuizá-la, de entidade representativa de um
segmento da atividade industrial.
Precedentes do Supremo Tribunal: ADI 1.365, D.J. de
23-2-96 e ADI 1.486, D.J. de 13-12-96.
Agravo regimental a que se nega provimento, em
coerência com essa orientação.
Data do Julgamento:02/10/1997
Data da Publicação:DJ 07-12-2000 PP-00012 EMENT VOL-02015-01 PP-00001
EMENTA: Recurso extraordinário adesivo indeferido na origem
com fundamento exclusivo na denegação do RE principal
(Cód.Proc.Civ., art. 500, III): inadmissibilidade do agravo de
instrumento.
A frustração definitiva do recurso principal torna
inadmissível o RE adesivo e é irrelevante que o agravo, contra o
indeferimento deste, malgrado descabido, haja sido provido, visto
que tal provimento não gera preclusão quanto ao cabimento do RE
(Súmula 289).
Ementa
Recurso extraordinário adesivo indeferido na origem
com fundamento exclusivo na denegação do RE principal
(Cód.Proc.Civ., art. 500, III): inadmissibilidade do agravo de
instrumento.
A frustração definitiva do recurso principal torna
inadmissível o RE adesivo e é irrelevante que o agravo, contra o
indeferimento deste, malgrado descabido, haja sido provido, visto
que tal provimento não gera preclusão quanto ao cabimento do RE
(Súmula 289).
Data do Julgamento:02/10/1997
Data da Publicação:DJ 21-11-1997 PP-60601 EMENT VOL-01892-06 PP-01104
EMENTA: Controle incidente de constitucionalidade: suscitada,
no voto de um dos juízes do colegiado , a questão de
inconstitucionalidade da lei a aplicar, deve o Tribunal decidir a
respeito; omitindo-se e persistindo na omissão - não obstante
provocado mediante embargos de declaração - viola as garantias
constitucionais da jurisdição e do devido processo legal (CF, art.
5º, XXXV e LIV), sobretudo quando, com isso, possa obstruir o acesso
da parte ao recurso extraordinário.
Ementa
Controle incidente de constitucionalidade: suscitada,
no voto de um dos juízes do colegiado , a questão de
inconstitucionalidade da lei a aplicar, deve o Tribunal decidir a
respeito; omitindo-se e persistindo na omissão - não obstante
provocado mediante embargos de declaração - viola as garantias
constitucionais da jurisdição e do devido processo legal (CF, art.
5º, XXXV e LIV), sobretudo quando, com isso, possa obstruir o acesso
da parte ao recurso extraordinário.
Data do Julgamento:02/10/1997
Data da Publicação:DJ 05-12-1997 PP-63919 EMENT VOL-01894-04 PP-00729
EMENTA: - Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Ilegitimidade ativa, por ser a requerente constituída
sob a forma de associação de associações, sem caracterizar, assim, a
entidade de classe a que se refere o art. 103, IX, parte final.
Precedentes do STF: ADI 353 (RTJ 147/401), AADDII 57,
511, 79, 108, 591, 128, 433, 164, 1.479, 914, 947, 1.993 e 1.621.
Ementa
- Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Ilegitimidade ativa, por ser a requerente constituída
sob a forma de associação de associações, sem caracterizar, assim, a
entidade de classe a que se refere o art. 103, IX, parte final.
Precedentes do STF: ADI 353 (RTJ 147/401), AADDII 57,
511, 79, 108, 591, 128, 433, 164, 1.479, 914, 947, 1.993 e 1.621.
Data do Julgamento:01/10/1997
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00041 EMENT VOL-02040-02 PP-00318
SALÁRIO MÍNIMO - VINCULAÇÃO PROIBIDA - PREVIDÊNCIA -
CONTRIBUIÇÃO. A razão de ser da parte final do inciso IV do artigo
7º da Carta Federal - "...vedada a vinculação para qualquer fim;" -
é evitar que interesses estranhos aos versados na norma
constitucional venham a ter influência na fixação do valor mínimo a
ser observado. Inconstitucionalidade de dispositivo de lei local
(Lei nº 11.327/96, do Estado de Pernambuco) no que viabilizada
gradação de alíquotas, relativas a contribuição social, a partir de
faixas remuneratórias previstas em número de salários-mínimos.
Ementa
SALÁRIO MÍNIMO - VINCULAÇÃO PROIBIDA - PREVIDÊNCIA -
CONTRIBUIÇÃO. A razão de ser da parte final do inciso IV do artigo
7º da Carta Federal - "...vedada a vinculação para qualquer fim;" -
é evitar que interesses estranhos aos versados na norma
constitucional venham a ter influência na fixação do valor mínimo a
ser observado. Inconstitucionalidade de dispositivo de lei local
(Lei nº 11.327/96, do Estado de Pernambuco) no que viabilizada
gradação de alíquotas, relativas a contribuição social, a partir de
faixas remuneratórias previstas em número de salários-mínimos.
Data do Julgamento:01/10/1997
Data da Publicação:DJ 26-03-1999 PP-00001 EMENT VOL-01944-01 PP-00054
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Medida
cautelar. 2. Emenda Constitucional nº 17, de 30.6.1997, à
Constituição do Estado de Goiás, que altera seu art. 118, criando a
Procuradoria da Fazenda Estadual, para a representação do Estado "na
execução da dívida ativa de natureza tributária", subordinada ao
titular da Secretaria da Fazenda, com carreira própria de
Procuradores da Fazenda Estadual, nomeados mediante concurso público
de provas e títulos. 3. Impugnação da Emenda nº 17/1997 referida, em
face do art. 132, da Constituição Federal. 4. Institucionalização,
na Carta da República, dos órgãos estaduais de representação e de
consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal. 5.
Relevância jurídica dos fundamentos da ação. 6. Configuração de
periculum in mora. 7. Medida cautelar deferida, para suspender, ex
nunc e até o julgamento final da ação, a vigência dos parágrafos 2º
e 3º e seus incisos do art. 118, da Constituição do Estado de Goiás,
na redação introduzida por sua Emenda Constitucional nº 17, de
30.6.1997.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Medida
cautelar. 2. Emenda Constitucional nº 17, de 30.6.1997, à
Constituição do Estado de Goiás, que altera seu art. 118, criando a
Procuradoria da Fazenda Estadual, para a representação do Estado "na
execução da dívida ativa de natureza tributária", subordinada ao
titular da Secretaria da Fazenda, com carreira própria de
Procuradores da Fazenda Estadual, nomeados mediante concurso público
de provas e títulos. 3. Impugnação da Emenda nº 17/1997 referida, em
face do art. 132, da Constituição Federal. 4. Institucionalização,
na Carta da República, dos ór...
Data do Julgamento:01/10/1997
Data da Publicação:DJ 24-05-2002 PP-00053 EMENT VOL-02070-02 PP-00223
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO:
DEMISSÃO. Lei 8.112, de 1990, art. 117, IX e XV, art. 132, XIII.
DECRETO DEMISSÓRIO: FUNDAMENTAÇÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
AMPLA DEFESA. MANDADO DE SEGURANÇA: DILAÇÃO PROBATÓRIA.
I. - Decreto demissório: nele encontra-se a fundamentação
básica: as faltas praticadas e sua tipificação legal, inclusive no
ponto em que determinam a demissão: valer-se do cargo para lograr
proveito pessoal, em detrimento da dignidade da função pública, e
proceder de forma desidiosa: lei 8.112/90, art. 117, IX e XV, art.
132, XIII. O mais, está no procedimento administrativo.
II. - Ausência de instauração do processo: improcedência.
III. - Alegação de cerceamento de defesa: improcedência: a
defesa se fez, inclusive, por advogado constituído.
IV. - Direito líquido e certo pressupõe fatos
incontroversos apoiados em prova pré-constituída, não se admitindo
dilação probatória. Inocorrência de direito líquido e certo.
V. - Mandado de Segurança indeferido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO:
DEMISSÃO. Lei 8.112, de 1990, art. 117, IX e XV, art. 132, XIII.
DECRETO DEMISSÓRIO: FUNDAMENTAÇÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
AMPLA DEFESA. MANDADO DE SEGURANÇA: DILAÇÃO PROBATÓRIA.
I. - Decreto demissório: nele encontra-se a fundamentação
básica: as faltas praticadas e sua tipificação legal, inclusive no
ponto em que determinam a demissão: valer-se do cargo para lograr
proveito pessoal, em detrimento da dignidade da função pública, e
proceder de forma desidiosa: lei 8.112/90, art. 117, IX e XV, art.
132, XIII. O mais, está no procedimento...
Data do Julgamento:01/10/1997
Data da Publicação:DJ 07-11-1997 PP-57237 EMENT VOL-01890-01 PP-00171
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
HETEROGENEIDADE DA COMPOSIÇÃO SOCIAL DE ENTIDADE QUE CONGREGA
ASSOCIAÇÕES DE CLASSE E PESSOAS FÍSICAS, INCLUSIVE ORIUNDAS DE
SINDICATOS. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.
1. Tratando-se de associação de associações, visto que
congrega pessoas jurídicas no seu quadro social, podendo ser
admitidas pessoas físicas nas categorias de sócios beneméritos e
honorários, e ter na diretoria membro oriundo de sindicato, por
filiação direta, caracterizando-se assim a composição híbrida,
falta-lhe legitimidade ativa ad causam para postular em sede de
controle normativo abstrato.
2. Agravo regimental não provido.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
HETEROGENEIDADE DA COMPOSIÇÃO SOCIAL DE ENTIDADE QUE CONGREGA
ASSOCIAÇÕES DE CLASSE E PESSOAS FÍSICAS, INCLUSIVE ORIUNDAS DE
SINDICATOS. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.
1. Tratando-se de associação de associações, visto que
congrega pessoas jurídicas no seu quadro social, podendo ser
admitidas pessoas físicas nas categorias de sócios beneméritos e
honorários, e ter na diretoria membro oriundo de sindicato, por
filiação direta, caracterizando-se assim a composição híbrida,
falta-lhe legitimidade ativa ad causam para postular em sede de
cont...
Data do Julgamento:01/10/1997
Data da Publicação:DJ 28-11-1997 PP-62223 EMENT VOL-01893-02 PP-00229
EMENTA: - Relevância jurídica da argüição da
inconstitucionalidade, perante o art. 96, II, b e d, da Carta
Federal, de dispositivos de Leis Complementares Estaduais em cuja
elaboração foram inseridos, por emenda parlamentar, dispositivos
destituídos de pertinência temática com o projeto oriundo do
Tribunal de Justiça.
Ementa
- Relevância jurídica da argüição da
inconstitucionalidade, perante o art. 96, II, b e d, da Carta
Federal, de dispositivos de Leis Complementares Estaduais em cuja
elaboração foram inseridos, por emenda parlamentar, dispositivos
destituídos de pertinência temática com o projeto oriundo do
Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento:01/10/1997
Data da Publicação:DJ 07-11-1997 PP-57231 EMENT VOL-01890-01 PP-00137
EMENTA: "Habeas corpus". Questão de ordem.
- Tendo deixado de existir manifestamente o único
fundamento do pedido - o de que fora autoridade incompetente que
prorrogara o prazo para a retirada do extraditando, ora paciente, do
país -, perdeu ele o seu objeto.
"Habeas corpus" que, em questão de ordem, se julga
prejudicado, cassando-se a liminar concedida.
Ementa
"Habeas corpus". Questão de ordem.
- Tendo deixado de existir manifestamente o único
fundamento do pedido - o de que fora autoridade incompetente que
prorrogara o prazo para a retirada do extraditando, ora paciente, do
país -, perdeu ele o seu objeto.
"Habeas corpus" que, em questão de ordem, se julga
prejudicado, cassando-se a liminar concedida.
Data do Julgamento:01/10/1997
Data da Publicação:DJ 07-11-1997 PP-57237 EMENT VOL-01890-03 PP-00500
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade, §§ 3º e 4º
do artigo 276 da Lei 10.098, de 03.02.94, do Estado do Rio Grande do
Sul.
- Inconstitucionalidade da expressão "operando-se
automaticamente a transposição de seus ocupantes" contida no § 2º do
artigo 276, porque essa transposição automática equivale ao
aproveitamento de servidores não concursados em cargos para cuja
investidura a Constituição exige os concursos aludidos no artigo 37,
II, de sua parte permanente e no § 1º do artigo 19 de seu ADCT.
- Quanto ao § 3º desse mesmo artigo, é de dar-se-lhe
exegese conforme à Constituição, para excluir, da aplicação dele,
interpretação que considere abrangidas, em seu alcance, as funções
de servidores celetistas que não ingressaram nelas mediante concurso
a que aludem os dispositivos constitucionais acima referidos.
- Por fim, no tocante ao § 4º do artigo em causa, na
redação dada pela Lei estadual nº 10.248/94, também é de se lhe dar
exegese conforme à Constituição, para excluir, da aplicação dele,
interpretação que considere abarcados, em seu alcance, os empregos
relativos a servidores celetistas que não se submeteram a concurso,
nos termos do artigo 37, II, da parte permanente da Constituição ou
do § 1º do artigo 19 do ADCT.
Ação que se julga procedente em parte, para declarar-se
inconstitucional a expressão "operando-se automaticamente a
transposição de seus ocupantes" contida no artigo 276, § 2º, da Lei
10.098, de 03.02.94, do Estado do Rio Grande do Sul, bem como para
declarar que os §§ 3º e 4º desse mesmo artigo 276 (sendo que o
último deles na redação que lhe foi dada pela Lei 10.248, de
30.08.94) só são constitucionais com a interpretação que exclua da
aplicação deles as funções ou os empregos relativos a servidores
celetistas que não se submeteram ao concurso aludido no artigo 37,
II, da parte permanente da Constituição, ou referido no § 1º do
artigo 19 do seu ADCT.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade, §§ 3º e 4º
do artigo 276 da Lei 10.098, de 03.02.94, do Estado do Rio Grande do
Sul.
- Inconstitucionalidade da expressão "operando-se
automaticamente a transposição de seus ocupantes" contida no § 2º do
artigo 276, porque essa transposição automática equivale ao
aproveitamento de servidores não concursados em cargos para cuja
investidura a Constituição exige os concursos aludidos no artigo 37,
II, de sua parte permanente e no § 1º do artigo 19 de seu ADCT.
- Quanto ao § 3º desse mesmo artigo, é de dar-se-lhe
exegese conforme à Constituição, para excluir,...
Data do Julgamento:01/10/1997
Data da Publicação:DJ 17-04-1998 PP-00001 EMENT VOL-01906-01 PP-00016
EMENTA: - Improcedente alegação de cerceamento de defesa,
porquanto fundamentadamente indeferida a diligência, no regular
exercício, pelo magistrado, de seu poder de direção da prova.
Ementa
- Improcedente alegação de cerceamento de defesa,
porquanto fundamentadamente indeferida a diligência, no regular
exercício, pelo magistrado, de seu poder de direção da prova.
Data do Julgamento:30/09/1997
Data da Publicação:DJ 14-11-1997 PP-58768 EMENT VOL-01891-01 PP-00175
EMENTA: Habeas corpus. 2. Fixação da pena-base acima do
mínimo. Consideração das circunstâncias judiciais do art. 59 e das
agravantes previstas no art. 61, II, a) e d), do Código Penal. 3.
Não se apontaram, de outra parte, circunstâncias atenuantes, ut art
65, do Código Penal. 4. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Fixação da pena-base acima do
mínimo. Consideração das circunstâncias judiciais do art. 59 e das
agravantes previstas no art. 61, II, a) e d), do Código Penal. 3.
Não se apontaram, de outra parte, circunstâncias atenuantes, ut art
65, do Código Penal. 4. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:30/09/1997
Data da Publicação:DJ 02-06-2000 PP-00007 EMENT VOL-01993-02 PP-00301
EMENTA: - PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.
PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE: IMPROCEDÊNCIA. COMPATIBILIDADE
ENTRE AS QUALIFICADORAS "DISSIMULAÇÃO" E "OU OUTRO RECURSO QUE
DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO", PREVISTAS NO
ART. 121, § 2º, IV, DO CÓDIGO PENAL.
I. - Inexistência de nulidade da pronúncia que acolhe
qualificadora implicitamente contida na denúncia.
II. - Compatibilidade entre as qualificadoras
"dissimulação" e "ou outro recurso que dificulte ou torne impossível
a defesa do ofendido", previstas no inciso IV, § 2º, do art. 121 do
Código Penal.
III. - H.C. indeferido.
Ementa
- PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.
PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE: IMPROCEDÊNCIA. COMPATIBILIDADE
ENTRE AS QUALIFICADORAS "DISSIMULAÇÃO" E "OU OUTRO RECURSO QUE
DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO", PREVISTAS NO
ART. 121, § 2º, IV, DO CÓDIGO PENAL.
I. - Inexistência de nulidade da pronúncia que acolhe
qualificadora implicitamente contida na denúncia.
II. - Compatibilidade entre as qualificadoras
"dissimulação" e "ou outro recurso que dificulte ou torne impossível
a defesa do ofendido", previstas no inciso IV, § 2º, do art. 121 do
Código Penal.
III. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:30/09/1997
Data da Publicação:DJ 14-11-1997 PP-58767 EMENT VOL-01891-01 PP-00105