EMENTA: HABEAS CORPUS. PERMISSÃO PARA TRABALHO EXTERNO A
PRESO EM REGIME SEMI-ABERTO. DECISÃO DESFUNDAMENTADA.
Decisão impetrada que não pode subsistir, por suas razões,
dando margem a que se diga que houve o indeferimento do pedido de
autorização para trabalho externo sem a indispensável fundamentação.
Habeas corpus deferido em parte.
Ementa
HABEAS CORPUS. PERMISSÃO PARA TRABALHO EXTERNO A
PRESO EM REGIME SEMI-ABERTO. DECISÃO DESFUNDAMENTADA.
Decisão impetrada que não pode subsistir, por suas razões,
dando margem a que se diga que houve o indeferimento do pedido de
autorização para trabalho externo sem a indispensável fundamentação.
Habeas corpus deferido em parte.
Data do Julgamento:23/09/1997
Data da Publicação:DJ 14-11-1997 PP-58768 EMENT VOL-01891-01 PP-00193
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
AGRAVANTE - LIBELO - QUESITO. Uma vez não havendo
constado do libelo, ou não tendo sido submetida ao corpo de jurados
determinada agravante, descabe levá-la em conta na dosimetria da
pena, procedendo-se à compensação da atenuante reconhecida pelo
júri.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
AGRAVANTE - LIBELO - QUESITO. Uma vez não havendo
constado do libelo, ou não tendo sido submetida ao corpo de jurados
determinada agravante, descabe levá-la em conta na dosimetria da
pena, procedendo-se à compensação da atenuante reconhecida pelo
júri.
Data do Julgamento:23/09/1997
Data da Publicação:DJ 30-03-2001 PP-00081 EMENT VOL-02025-01 PP-00232
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
PENA - DOSIMETRIA - CRITÉRIO TRIFÁSICO -
IMPROPRIEDADE. Havendo o Juízo concluído pela apenação com base nos
limites mínimo e máximo fixados para o tipo, sem cogitar de
circunstâncias legais, de causas de aumento ou diminuição, descabe
falar em critério trifásico.
PRISÃO - OPORTUNIDADE - PARÂMETROS. Se o acusado
respondeu ao processo em liberdade, há de fazer-se fundamentada
ordem de prisão constante do acórdão confirmador da sentença,
atentando-se para o disposto nos artigos 312 e 313 do Código de
Processo Penal. A simples determinação no sentido de ser expedido o
mandado, antes do trânsito em julgado do decreto condenatório,
conflita com o princípio da não-culpabilidade previsto no inciso
LVII do artigo 5º da Constituição Federal, ganhando contornos de
execução precoce do título judicial ainda passível de alteração.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
PENA - DOSIMETRIA - CRITÉRIO TRIFÁSICO -
IMPROPRIEDADE. Havendo o Juízo concluído pela apenação com base nos
limites mínimo e máximo fixados para o tipo, sem cogitar de
circunstâncias legais, de causas de aumento ou diminuição, descabe
falar em critério trifásico....
Data do Julgamento:23/09/1997
Data da Publicação:DJ 27-04-2001 PP-00059 EMENT VOL-02028-03 PP-00572
EMENTA: "HABEAS-CORPUS". CRIME DE CONTRABANDO. SENTENÇA
CONDENATÓRIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INAPLICABILIDADE DA
LEI Nº 9.099/95.
1. Havendo sentença condenatória, ainda que não transitada
em julgado, é inaplicável o artigo 89 da Lei nº 9.099/95, que trata
do instituto da suspensão condicional do processo.
2. Precedente do Pleno .
Habeas-corpus indeferido.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". CRIME DE CONTRABANDO. SENTENÇA
CONDENATÓRIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INAPLICABILIDADE DA
LEI Nº 9.099/95.
1. Havendo sentença condenatória, ainda que não transitada
em julgado, é inaplicável o artigo 89 da Lei nº 9.099/95, que trata
do instituto da suspensão condicional do processo.
2. Precedente do Pleno .
Habeas-corpus indeferido.
Data do Julgamento:23/09/1997
Data da Publicação:DJ 20-04-2001 PP-00106 EMENT VOL-02027-04 PP-00704
EMENTA: - Nada tendo requerido o acusado entre a data da
vigência da Lei nº 9.099-95 e a da sentença condenatória (6-6-96), e
havendo dela apelado perseguindo absolvição, não há lugar, após
confirmada a condenação, para invocação de ultrapassada solução de
consenso, prevista no art. 89 do citado dispositivo legal (suspensão
do processo).
Ementa
- Nada tendo requerido o acusado entre a data da
vigência da Lei nº 9.099-95 e a da sentença condenatória (6-6-96), e
havendo dela apelado perseguindo absolvição, não há lugar, após
confirmada a condenação, para invocação de ultrapassada solução de
consenso, prevista no art. 89 do citado dispositivo legal (suspensão
do processo).
Data do Julgamento:23/09/1997
Data da Publicação:DJ 07-11-1997 PP-57236 EMENT VOL-01890-03 PP-00482
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO.
PENSÃO. VALOR CORRESPONDENTE À TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS
OU PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO (§ 5º do art. 40 da Constituição
Federal).
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal não conheceu dos
Mandados de Injunção nºs. 211 e 263, que visavam à elaboração da
lei, a que se refere o § 5º do art. 40 da Constituição Federal,
porque o considerou auto-aplicável.
2. Nesse sentido, também, acórdão da 1ª Turma no R.E. nº
140.863 (DJ 11.03.94, p. 4.113, Ementário nº 1736-03).
3. R.E. conhecido e provido, para o restabelecimento da
sentença de primeiro grau.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO.
PENSÃO. VALOR CORRESPONDENTE À TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS
OU PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO (§ 5º do art. 40 da Constituição
Federal).
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal não conheceu dos
Mandados de Injunção nºs. 211 e 263, que visavam à elaboração da
lei, a que se refere o § 5º do art. 40 da Constituição Federal,
porque o considerou auto-aplicável.
2. Nesse sentido, também, acórdão da 1ª Turma no R.E. nº
140.863 (DJ 11.03.94, p. 4.113, Ementário nº 1736-03).
3. R.E. conhecido e provido, para o restabelecimento da
sentença de pr...
Data do Julgamento:23/09/1997
Data da Publicação:DJ 31-10-1997 PP-55583 EMENT VOL-01889-13 PP-02580
EMENTA: HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA E FALTA DE JUSTA
CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. PACIENTE CONDENADO PELO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, EM PROCESSO DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA, POR DESCUMPRIMENTO
DE ORDEM JUDICIAL.
O pedido para que se proclame a inépcia da denúncia não tem
consistência, visto que predomina no Supremo Tribunal Federal
jurisprudência segundo a qual a inépcia da denúncia, quando não
questionada anteriormente, não pode ser inicialmente alegada após a
prolação da decisão condenatória.
De qualquer sorte, no caso, a peça acusatória contém os
elementos necessários à tipificação do delito atribuído ao paciente.
A sua própria leitura evidencia que os fatos e os aspectos
concernentes ao crime previsto no art. 1º, XIV, do Decreto-Lei nº
201/67 estão bem delineados.
Quanto à falta de justa causa para a ação penal, esta
somente pode ser reconhecida e afirmada quando manifestamente
ausente qualquer presença de criminalidade na ação delituosa
imputada ou nenhuma ligação entre esta e o apontado autor, o que,
evidentemente, não ocorre no caso dos autos.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA E FALTA DE JUSTA
CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. PACIENTE CONDENADO PELO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, EM PROCESSO DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA, POR DESCUMPRIMENTO
DE ORDEM JUDICIAL.
O pedido para que se proclame a inépcia da denúncia não tem
consistência, visto que predomina no Supremo Tribunal Federal
jurisprudência segundo a qual a inépcia da denúncia, quando não
questionada anteriormente, não pode ser inicialmente alegada após a
prolação da decisão condenatória.
De qualquer sorte, no caso, a peça acusatória contém os
elementos necessários à tipificação do delito atribuído...
Data do Julgamento:23/09/1997
Data da Publicação:DJ 28-11-1997 PP-62219 EMENT VOL-01893-02 PP-00411
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.
PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE.
"HABEAS CORPUS".
1. Não tendo sido reproduzido nos autos de "Habeas Corpus" o
teor da defesa prévia e das alegações finais da defesa, não é
possível verificar se o Juiz, em face delas, precisou, ou não, ser
mais minucioso na fundamentação da sentença de pronúncia. Enfim, se
se excedeu ou não.
2. Por outro lado, se o Juiz da pronúncia comete algum
excesso, mas este fica eliminado no acórdão que a mantém, com
expressões de que, demonstradas a materialidade e a autoria, cabe ao
Tribunal do Júri o julgamento, como lhe parecer correto, desaparece
a possibilidade de prejuízo para a defesa.
3. Aliás, é o acórdão que pode ser impugnado, mediante "Habeas
Corpus", perante esta Corte. E não a sentença isoladamente, como
ocorreu no caso.
4. Precedentes.
5. "H.C." indeferido. Decisão unânime.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.
PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE.
"HABEAS CORPUS".
1. Não tendo sido reproduzido nos autos de "Habeas Corpus" o
teor da defesa prévia e das alegações finais da defesa, não é
possível verificar se o Juiz, em face delas, precisou, ou não, ser
mais minucioso na fundamentação da sentença de pronúncia. Enfim, se
se excedeu ou não.
2. Por outro lado, se o Juiz da pronúncia comete algum
excesso, mas este fica eliminado no acórdão que a mantém, com
expressões de que, demonstradas a materialidade e a autoria, cabe ao
Tribu...
Data do Julgamento:23/09/1997
Data da Publicação:DJ 21-11-1997 PP-00002 EMENT VOL-01832-02 PP-00392
EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. ARTIGO 171 DO CÓDIGO
PENAL. DUPLICATAS EMITIDAS EM RAZÃO DE COMPRA A PRAZO, CUJO RECIBO
DE PAGAMENTO VEIO A SABER-SE ALVO DE FALSIFICAÇÃO.
Não se trata de mero ilícito civil, mas de procedimento
fraudulento que a denúncia dá como preordenado para conseguir
vantagem ilícita, induzindo o credor em erro e causando-lhe
prejuízo, estando, pois, caracterizado o crime de estelionato.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. ARTIGO 171 DO CÓDIGO
PENAL. DUPLICATAS EMITIDAS EM RAZÃO DE COMPRA A PRAZO, CUJO RECIBO
DE PAGAMENTO VEIO A SABER-SE ALVO DE FALSIFICAÇÃO.
Não se trata de mero ilícito civil, mas de procedimento
fraudulento que a denúncia dá como preordenado para conseguir
vantagem ilícita, induzindo o credor em erro e causando-lhe
prejuízo, estando, pois, caracterizado o crime de estelionato.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:23/09/1997
Data da Publicação:DJ 07-11-1997 PP-57235 EMENT VOL-01890-02 PP-00398
EMENTA: "Habeas corpus".
- Firmou-se o entendimento do Tribunal no sentido de que
não ofende o disposto no artigo 5º, LVII, da Constituição a prisão
imediata do condenado por decisão sujeita apenas a recursos sem
efeito suspensivo, como o extraordinário e o especial.
- Inexistência, no caso, de divergência com o enunciado da
súmula 453, pois, na espécie, a hipótese é do artigo 383 do C.P.P. e
não do artigo 384 e parágrafo do mesmo Código.
- A associação a que alude o inciso III do artigo 18 da
Lei 6.368/76 é o concurso eventual de pessoas, sem, portanto, o
"animus" associativo, razão por que não há ilegalidade na condenação
pela prática do crime previsto no artigo 12 dessa mesma Lei com a
causa especial de aumento prevista no dispositivo acima referido.
Precedentes do S.T.F.
"Habeas corpus" indeferido, cassada a liminar concedida, e
negada a concessão, de ofício, da ordem.
Ementa
"Habeas corpus".
- Firmou-se o entendimento do Tribunal no sentido de que
não ofende o disposto no artigo 5º, LVII, da Constituição a prisão
imediata do condenado por decisão sujeita apenas a recursos sem
efeito suspensivo, como o extraordinário e o especial.
- Inexistência, no caso, de divergência com o enunciado da
súmula 453, pois, na espécie, a hipótese é do artigo 383 do C.P.P. e
não do artigo 384 e parágrafo do mesmo Código.
- A associação a que alude o inciso III do artigo 18 da
Lei 6.368/76 é o concurso eventual de pessoas, sem, portanto, o
"animus" associativo, razão por que não há i...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MOREIRA ALVES
Data da Publicação:DJ 19-11-1999 PP-00054 EMENT VOL-01972-01 PP-00109
EMENTA: - Habeas Corpus. 2. Pacientes condenados por
tráfico internacional de entorpecentes pela Justiça do Ceará. 3.
Alegação de cerceamento de defesa, por ter sido fixado prazo exíguo
para cumprimento de carta rogatória inquiritória das testemunhas de
defesa a serem ouvidas na Itália. 4. Ausência de prejuízo aos
pacientes, afirmado pelo acórdão, tendo em conta tratar-se de
testemunhas a abonarem os antecedentes dos réus, todos italianos. 5.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
- Habeas Corpus. 2. Pacientes condenados por
tráfico internacional de entorpecentes pela Justiça do Ceará. 3.
Alegação de cerceamento de defesa, por ter sido fixado prazo exíguo
para cumprimento de carta rogatória inquiritória das testemunhas de
defesa a serem ouvidas na Itália. 4. Ausência de prejuízo aos
pacientes, afirmado pelo acórdão, tendo em conta tratar-se de
testemunhas a abonarem os antecedentes dos réus, todos italianos. 5.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:23/09/1997
Data da Publicação:DJ 18-06-1999 PP-00002 EMENT VOL-01955-01 PP-00119
EMENTA: - Comutação de pena. Habeas corpus concedido, para
que sejam apreciadas, pelo Tribunal estadual, as questões suscitadas
nas razões do agravo do ora paciente.
Ementa
- Comutação de pena. Habeas corpus concedido, para
que sejam apreciadas, pelo Tribunal estadual, as questões suscitadas
nas razões do agravo do ora paciente.
Data do Julgamento:23/09/1997
Data da Publicação:DJ 07-11-1997 PP-57233 EMENT VOL-01890-02 PP-00292
EMENTA: "Habeas corpus".
- Improcedência da alegação de que a sentença deixou de
examinar duas teses da defesa: a de culpa exclusiva da vítima e a do
estado de choque a justificar a omissão de socorro.
- Sentença que está motivada.
- Também a alegação de falta de motivação da rejeição do
incidente de uniformização de jurisprudência não é, no caso, causa
bastante para que se determine, não - como pretende a impetração - a
nulidade do acórdão, mas que o Tribunal prossiga no julgamento para
explicitá-la. Aplicação do disposto no artigo 565, parte inicial, e
no artigo 563, ambos do C.P.P.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Improcedência da alegação de que a sentença deixou de
examinar duas teses da defesa: a de culpa exclusiva da vítima e a do
estado de choque a justificar a omissão de socorro.
- Sentença que está motivada.
- Também a alegação de falta de motivação da rejeição do
incidente de uniformização de jurisprudência não é, no caso, causa
bastante para que se determine, não - como pretende a impetração - a
nulidade do acórdão, mas que o Tribunal prossiga no julgamento para
explicitá-la. Aplicação do disposto no artigo 565, parte inicial, e
no artigo 563, ambos do C.P.P.
"Habeas corpus"...
Data do Julgamento:23/09/1997
Data da Publicação:DJ 27-03-1998 PP-00004 EMENT VOL-01904-02 PP-00229
EMENTA: - Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Ilegitimidade ativa das entidades constituídas por
associações (cfr. ADI 353, RTJ 147/401), não ilidindo essa objeção,
decorrente da parte permanente do estatuto da requerente, a situação
transitória tolerada pelo mesmo estatuto, de diretamente a ela se
associarem profissionais biomédicos, só enquanto não criadas
associações estaduais.
Ementa
- Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Ilegitimidade ativa das entidades constituídas por
associações (cfr. ADI 353, RTJ 147/401), não ilidindo essa objeção,
decorrente da parte permanente do estatuto da requerente, a situação
transitória tolerada pelo mesmo estatuto, de diretamente a ela se
associarem profissionais biomédicos, só enquanto não criadas
associações estaduais.
Data do Julgamento:18/09/1997
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00002 EMENT VOL-02029-01 PP-00127
IMPOSTO - VINCULAÇÃO A ÓRGÃO, FUNDO OU DESPESA. A teor
do disposto no inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal, é
vedado vincular receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. A
regra apanha situação concreta em que lei local implicou majoração
do ICMS, destinando-se o percentual acrescido a um certo propósito -
aumento de capital de caixa econômica, para financiamento de
programa habitacional. Inconstitucionalidade dos artigos 3º, 4º, 5º,
6º, 7º, 8º e 9º da Lei nº 6.556, de 30 de novembro de 1989, do
Estado de São Paulo.
Ementa
IMPOSTO - VINCULAÇÃO A ÓRGÃO, FUNDO OU DESPESA. A teor
do disposto no inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal, é
vedado vincular receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. A
regra apanha situação concreta em que lei local implicou majoração
do ICMS, destinando-se o percentual acrescido a um certo propósito -
aumento de capital de caixa econômica, para financiamento de
programa habitacional. Inconstitucionalidade dos artigos 3º, 4º, 5º,
6º, 7º, 8º e 9º da Lei nº 6.556, de 30 de novembro de 1989, do
Estado de São Paulo.
Data do Julgamento:18/09/1997
Data da Publicação:DJ 30-04-1998 PP-00018 EMENT VOL-01908-03 PP-00463 RTJ VOL-00167-01 PP-00287
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. CONTRIBUIÇÃO. I.B.C. CAFÉ:
EXPORTAÇÃO: COTA DE CONTRIBUIÇÃO: D.L. 2295, de 21.11.86, artigos 3º
e 4º. C.F., 1967, art. 21, § 2º, I; C.F., 1988, art. 149.
I. - Não recepção, pela CF/88, da cota de contribuição nas
exportações de café, dado que a CF/88 sujeitou as contribuições de
intervenção à lei complementar do art. 146, III, aos princípios da
legalidade (C.F., art. 150, I), da irretroatividade (art. 150, III,
a) e da anterioridade (art. 150, III, b). No caso, interessa
afirmar que a delegação inscrita no art. 4º do D.L. 2295/86 não é
admitida pela CF/88, art. 150, I, ex vi do disposto no art. 146.
Aplicabilidade, de outro lado, do disposto nos artigos 25, I, e 34,
§ 5º, do ADCT/88.
II. - RE não conhecido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. CONTRIBUIÇÃO. I.B.C. CAFÉ:
EXPORTAÇÃO: COTA DE CONTRIBUIÇÃO: D.L. 2295, de 21.11.86, artigos 3º
e 4º. C.F., 1967, art. 21, § 2º, I; C.F., 1988, art. 149.
I. - Não recepção, pela CF/88, da cota de contribuição nas
exportações de café, dado que a CF/88 sujeitou as contribuições de
intervenção à lei complementar do art. 146, III, aos princípios da
legalidade (C.F., art. 150, I), da irretroatividade (art. 150, III,
a) e da anterioridade (art. 150, III, b). No caso, interessa
afirmar que a delegação inscrita no art. 4º do D.L. 2295/86 não é
admitida pela CF/88, art. 15...
Data do Julgamento:18/09/1997
Data da Publicação:DJ 31-10-1997 PP-55563 EMENT VOL-01889-05 PP-00817
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei nº
1214, de 7.11.1991, do Estado do Mato Grosso do Sul. Institui
símbolo estadual e dá outras providências. 2. Alegação de vício na
elaboração da lei e inconstitucionalidade material. 3. Aspectos de
mérito da iniciativa de lei e de sua aprovação, no sentido de
estarem vinculadas a motivos pessoais, não se comporta na ação
direta de inconstitucionalidade. Via inadequada à discussão de fatos
e provas. Ação, preliminarmente, não conhecida. 4. O fundamento
concernente ao confronto de lei estadual com o dispositivo da
Constituição estadual, que define símbolos do Estado, conduz a
discussão da matéria referente à validade da lei ordinária estadual
diante da Constituição do Estado. Competência do Tribunal de Justiça
do Estado de Mato Grosso do Sul. 5. Ação direta de
inconstitucionalidade não conhecida. Medida cautelar prejudicada.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei nº
1214, de 7.11.1991, do Estado do Mato Grosso do Sul. Institui
símbolo estadual e dá outras providências. 2. Alegação de vício na
elaboração da lei e inconstitucionalidade material. 3. Aspectos de
mérito da iniciativa de lei e de sua aprovação, no sentido de
estarem vinculadas a motivos pessoais, não se comporta na ação
direta de inconstitucionalidade. Via inadequada à discussão de fatos
e provas. Ação, preliminarmente, não conhecida. 4. O fundamento
concernente ao confronto de lei estadual com o dispositivo da
Constituição estadual, que defin...
Data do Julgamento:18/09/1997
Data da Publicação:DJ 05-11-1999 PP-00002 EMENT VOL-01970-02 PP-00238
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade: adicional de
produtividade de servidores do Fisco, com valores, forma e condições
de percepção fixados por decreto do Governador, desde que a despesa
não ultrapasse 15% do crescimento real da receita; implausibilidade
das alegações de violação dos arts. 37, X e XIII, 167, IV e 169, I,
da Constituição; plausibilidade, porém, da argüição de ofensa à
invocada reserva legal do aumento de vencimentos dos servidores
públicos (CF, art. 61, § 1º, II, a) e da invalidade da delegação
legislativa sem observância do art. 68 da Constituição:
indeferimento, não obstante, da medida cautelar que, nas
circunstâncias, seria inútil a obviar os riscos alegados, que
resultariam da aplicação de lei anterior, não impugnada e já
revogada.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade: adicional de
produtividade de servidores do Fisco, com valores, forma e condições
de percepção fixados por decreto do Governador, desde que a despesa
não ultrapasse 15% do crescimento real da receita; implausibilidade
das alegações de violação dos arts. 37, X e XIII, 167, IV e 169, I,
da Constituição; plausibilidade, porém, da argüição de ofensa à
invocada reserva legal do aumento de vencimentos dos servidores
públicos (CF, art. 61, § 1º, II, a) e da invalidade da delegação
legislativa sem observância do art. 68 da Constituição:
indeferimento, não obstant...
Data do Julgamento:18/09/1997
Data da Publicação:DJ 31-10-1997 PP-55541 EMENT VOL-01889-01 PP-00119
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO:
ADMISSÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO: INCONSTITUCIONALIDADE. C.F., art.
37, II e IX. Lei 4.957, de 1994, do Estado do Espírito Santo, artigo
4º.
I. - A investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos:
C.F., art. 37, II. O art. 4º da Lei 4.957, de 1994, do Espírito
Santo, autoriza o provimento de cargos públicos mediante "contrato
administrativo", sem concurso público, figura estranha de admissão
no serviço público, que não se ajusta à hipótese excepcional de
contratação "por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público". C.F., art. 37, IX.
II. - Suspensão cautelar da eficácia do art. 4º da Lei
4.957, de 1994, do Estado do Espírito Santo.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO:
ADMISSÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO: INCONSTITUCIONALIDADE. C.F., art.
37, II e IX. Lei 4.957, de 1994, do Estado do Espírito Santo, artigo
4º.
I. - A investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos:
C.F., art. 37, II. O art. 4º da Lei 4.957, de 1994, do Espírito
Santo, autoriza o provimento de cargos públicos mediante "contrato
administrativo", sem concurso público, figura estranha de admissão
no serviço público, que não se ajusta à hipótese excepcional de
contratação "por tempo...
Data do Julgamento:18/09/1997
Data da Publicação:DJ 17-10-1997 PP-52489 EMENT VOL-01887-01 PP-00023
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. § 7º do artigo
120 da Constituição do Estado de Santa Catarina, com a redação dada
pela
Emenda Constitucional nº 12, de 23 de dezembro de 1996.
- Relevância de fundamento - ainda que não invocado diretamente
pelo requerente -, que pode ser levado em consideração pela Corte, dado
que a "causa petendi" nessa ação é aberta, relativo à infringência, no
caso, do princípio da independência dos Poderes (artigo 2º da
Constituição Federal).
- Ocorrência, também, do "periculum in mora".
Pedido de liminar deferido para suspender, até o julgamento
final dessa ação direta, a eficácia, "ex nunc", do § 7º do artigo
120 da Constituição do Estado de Santa Catarina, com a redação dada
pela Emenda Constitucional nº 12, de 23 de dezembro de 1996.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. § 7º do artigo
120 da Constituição do Estado de Santa Catarina, com a redação dada
pela
Emenda Constitucional nº 12, de 23 de dezembro de 1996.
- Relevância de fundamento - ainda que não invocado diretamente
pelo requerente -, que pode ser levado em consideração pela Corte, dado
que a "causa petendi" nessa ação é aberta, relativo à infringência, no
caso, do princípio da independência dos Poderes (artigo 2º da
Constituição Federal).
- Ocorrência, também, do "periculum in mora".
Pedido de liminar deferido para suspender, até o julgamento
final dessa ação di...
Data do Julgamento:18/09/1997
Data da Publicação:DJ 31-10-1997 PP-55540 EMENT VOL-01889-01 PP-00102