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Jurisprudência

STF AR 1331 / SP - SÃO PAULO AÇÃO RESCISÓRIA
Ementa
Ação rescisória que tem por objeto único a rescisão de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Competência para julgá-la. - Incompetência do S.T.F. para processar e julgar rescisória que visa única e exclusivamente à desconstituição de acórdão local, defeso que lhe é modificar o pedido da autora. Reconheceu Tribunal sua incompetência para processar e julgar a presente ação rescisória, e determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para julgá-la como entender de direito.
Data do Julgamento : 05/06/1997
Data da Publicação : DJ 25-06-1999 PP-00003 EMENT VOL-01956-01 PP-00101
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AO 420 QO / RS - RIO GRANDE DO SUL QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO ORIGINÁRIA
Ementa
Ação originária. Mandado de segurança. Questão de ordem. - Competência desta Corte para julgar o mandado de segurança (art. 102, I, "n", da Constituição Federal). - O objeto do presente mandado de segurança é o ataque à constitucionalidade de normas jurídicas em tese, e não de normas jurídicas de efeitos concretos. Súmula 266. Precedentes do S.T.F. Mandado de segurança não conhecido.
Data do Julgamento : 05/06/1997
Data da Publicação : DJ 01-08-1997 PP-33465 EMENT VOL-01876-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF MS 22698 / MG - MINAS GERAIS MANDADO DE SEGURANÇA
Ementa
REFORMA AGRÁRIA. IMÓVEL RURAL PARA ESSE FIM DECLARADO DE INTERESSE SOCIAL. MANDADO DE SEGURANÇA POR MEIO DO QUAL SE POSTULA SEJA CONFERIDO EFEITO SUSPENSIVO À MEDIDA DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA PERICIAL, DESTINADA À DEMONSTRAÇÃO DE QUE SE TRATA DE IMÓVEL PRODUTIVO, IMUNE À DESAPROPRIAÇÃO. Manifesto despropósito da pretensão, posto que a prova obtida pelo meio indicado deverá ser oferecida, ou mesmo produzida, no bojo da própria ação de desapropriação, hoje de amplo caráter cognitivo, como previsto no art. 9º. da LC nº 76/93. Mandado de segurança indeferido.
Data do Julgamento : 05/06/1997
Data da Publicação : DJ 15-08-1997 PP-37039 EMENT VOL-01878-01 PP-00161
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF MS 22634 / PE - PERNAMBUCO MANDADO DE SEGURANÇA
Ementa
- Desapropriação para fins de reforma agrária. Exclusão, do pólo ativo da relação processual, dos impetrantes arrendatários. Regular notificação para a vistoria do INCRA, a cujo resultado não se pode opor, em mandado de segurança, alegações dependentes de dilação probatória.
Data do Julgamento : 05/06/1997
Data da Publicação : DJ 01-08-1997 PP-33468 EMENT VOL-01876-01 PP-00092
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF MS 22701 / RJ - RIO DE JANEIRO MANDADO DE SEGURANÇA
Ementa
- Desapropriação para fins de reforma agrária. Vistoria oficial regularmente realizada, sem que se lhe possa sobrepor referência a grau de utilização constante de guia expedida para o pagamento de tributo, nem, pela via do mandado de segurança, o resultado de laudo particular. Motivo de força maior não demonstrado, a justificar a perda de produtividade da terra.
Data do Julgamento : 05/06/1997
Data da Publicação : DJ 01-08-1997 PP-33468 EMENT VOL-01876-01 PP-00101
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF ADI 1613 MC / SP - SÃO PAULO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Medida Liminar. - Relevância do fundamento jurídico da argüição de inconstitucionalidade e conveniência da suspensão, "ex tunc", da eficácia do ato normativo em causa. Defere-se o pedido de liminar, para suspender, "ex tunc", a eficácia da Resolução do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, tomada em sessão administrativa realizada no dia 07 de maio do corrente ano, concedendo aos magistrados daquela Região o reajuste dos seus vencimentos no percentual de 47,94% (correspondente a 50% do IRSM), apurado nos meses de janeiro e fevereiro de 1994, a incid...
Data do Julgamento : 04/06/1997
Data da Publicação : DJ 12-05-2000 PP-00019 EMENT VOL-01990-01 PP-00039
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF MS 22864 MC-QO / DF - DISTRITO FEDERAL QUESTÃO DE ORDEM NA MEDIDA CAUTELAR NO MANDADO DE SEGURANÇA
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REELEIÇÃO. PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO. 1. Mandado de Segurança impetrado por Senadores, para que seja impedida a votação, em 2º turno, no Senado Federal, de proposta de Emenda Constitucional nº 7, que "visa a introduzir na Carta Magna o instituto da reeleição para os cargos de Presidente da República, Governadores de Estado e Prefeitos Municipais". 2. Alegação de que a tramitação do Projeto estaria viciada, desde a votação, em 1º e 2º turnos, na Casa de Origem (Câmara dos Deputados - P.E....
Data do Julgamento : 04/06/1997
Data da Publicação : DJ 16-11-2001 PP-00008 EMENT VOL-02052-01 PP-00070 RTJ VOL-00182-01 PP-00148
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF ADI 1564 MC / RJ - RIO DE JANEIRO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Ementa
PRIVATIZAÇÃO - EMPRESAS - DEFINIÇÃO LEGAL. Não exsurge com relevância suficiente a autorizar concessão de liminar hipótese em que se aponta como causa de pedir a necessidade de ato normativo, sob o ângulo formal e material, prever, especificamente, as empresas a serem privatizadas (precedente: ação direta de inconstitucionalidade nº 562, relatada pelo Ministro Ilmar Galvão). Manutenção de eficácia do artigo 3º da Lei do Estado do Rio de Janeiro nº 2.470, de 28 de novembro de 1995, no que estabeleceu poderem ser privatizadas todas as empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado, cab...
Data do Julgamento : 04/06/1997
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00022 EMENT VOL-02053-02 PP-00253
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 199800 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. MILITAR. PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR. EXPULSÃO. C.F., art. 125, § 4º. I. - A prática de ato incompatível com a função policial militar pode implicar a perda da graduação como sanção administrativa, assegurando-se à praça o direito de defesa e o contraditório. Neste caso, entretanto, não há invocar julgamento pela Justiça Militar estadual. A esta compete decidir sobre a perda da graduação das praças, como pena acessória do crime que a ela, Justiça Militar estadual, coube decidir, não subsistindo, em conseqüência, relativamente aos graduados, o art. 102 do Cód. Penal Militar, que a...
Data do Julgamento : 04/06/1997
Data da Publicação : DJ 04-05-2001 PP-00035 EMENT VOL-02029-05 PP-00948
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 197649 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
CONSTITUCIONAL. MILITAR. PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR. EXPULSÃO. C.F., art. 125, § 4º. I. - A prática de ato incompatível com a função policial militar pode implicar a perda da graduação como sanção administrativa, assegurando-se à praça o direito de defesa e o contraditório. Neste caso, entretanto, não há invocar julgamento pela Justiça Militar estadual. A esta compete decidir sobre a perda da graduação das praças, como pena acessória do crime que a ela, Justiça Militar estadual, coube decidir, não subsistindo, em conseqüência, relativamente aos graduados, o art. 102 do Cód. Penal Militar, que a...
Data do Julgamento : 04/06/1997
Data da Publicação : DJ 22-08-1997 PP-38782 EMENT VOL-01879-07 PP-01458
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF HC 75387 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. JÚRI. ANULAÇÃO. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RESTABELECIMENTO DOS EFEITOS DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRISÃO DA RÉ. I. - Anulado o julgamento em virtude de apelação do Ministério Público, restabelecem-se os efeitos da sentença de pronúncia, que manteve a prisão da ré. II. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento : 03/06/1997
Data da Publicação : DJ 27-04-2001 PP-00059 EMENT VOL-02028-03 PP-00514
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 189575 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Constitucional. Tributário. Contribuição Social. Constitucionalidade do art. 2º, da Lei 7856/89. Cobrança, a partir do exercício de 1990, da alíquota de 10% (dez por cento). Orientação firmada pelo Plenário do STF (RE 197.790-3 e RE 181.664-3). Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento : 03/06/1997
Data da Publicação : DJ 05-09-1997 PP-41896 EMENT VOL-01881-05 PP-00974
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 208019 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Previdência Social. - Esta Primeira Turma, ao julgar os embargos de declaração no RE 153.655, relator o Ministro Sydney Sanches, e o RE 157.042, de que fui relator, decidiu que o disposto no artigo 202 da Carta Magna sobre o cálculo do benefício da aposentadoria não é auto-aplicável, por depender de legislação que posteriormente entrou em vigor (Leis 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.91). - Por outro lado, em inúmeras decisões (assim a título exemplificativo, no RE 157.571, relator o Ministro Celso de Mello), esta Primeira Turma tem acentuado que "somente os benefícios de prestaçã...
Data do Julgamento : 03/06/1997
Data da Publicação : DJ 26-09-1997 PP-47513 EMENT VOL-01884-08 PP-01682
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 205435 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. PENSIONISTAS. PENSÃO INTEGRAL. C.F., ART. 40, § 5º: AUTO-APLICABILIDADE. I. - Estabelecendo o § 5º, do art. 40, que a pensão corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, segue-se a impossibilidade de uma lei dispor a respeito de um limite que esteja abaixo da totalidade referida. A frase, posta no citado § 5º do art. 40 - "até o limite estabelecido em lei" - deve ser entendida da seguinte forma: observado o limite posto em lei a respeito da remuneração dos servidores públicos, vale dizer, a lei referida no inc. XI do art. 37 da Constituição....
Data do Julgamento : 03/06/1997
Data da Publicação : DJ 22-08-1997 PP-38816 EMENT VOL-01879-08 PP-01681
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 211342 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário. Constituição, arts. 201, § 3º, e 202, caput. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE 193.456, a 26.2.1997, por maioria de votos, assentou orientação segundo a qual os arts. 201, § 3º, e 202, caput, da Constituição de 1988, não são auto- aplicáveis. 4. Quanto à compreensão do art. 58 do ADCT, de referência aos benefícios previdenciários posteriores à Constituição, não foi acolhida pelo Plenário, ao restringir seu âmbito aos benefícios de prestação continuada à data da promulgação da Constituição de 1988, na linha do acórdão da Pr...
Data do Julgamento : 03/06/1997
Data da Publicação : DJ 26-06-1998 PP-00010 EMENT VOL-01916-04 PP-00735
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF HC 75133 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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"Habeas Corpus". Alegação de falta de fundamentação do acórdão que condenou o paciente com o aumento de pena previsto no art. 121, $ 4º , do Código Penal. - Embora sucintamente - e o fato de a fundamentação ser sucinta não acarreta a nulidade da decisão por falta de fundamentação -, o acórdão ora atacado caracterizou objetivamente a inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício ao acentuar que, em face das circunstâncias que eram do conhecimento do ora paciente, se ele estivesse no local, acompanhado os trabalhos do parto - comportamento que se impugna "de acordo com as sugestõe...
Data do Julgamento : 03/06/1997
Data da Publicação : DJ 12-09-1997 PP-43715 EMENT VOL-01882-01 PP-00161
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 212754 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENSIONISTAS. PENSÃO INTEGRAL. C.F., ART. 40, § 5º: AUTO-APLICABILIDADE. I. - Estabelecendo o § 5º, do art. 40, que a pensão corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, segue-se a impossibilidade de uma lei dispor a respeito de um limite que esteja abaixo da totalidade referida. A frase, posta no citado § 5º do art. 40 - "até o limite estabelecido em lei" - deve ser entendida da seguinte forma: observado o limite posto em lei a respeito da remuneração dos servidores públicos, vale dizer, a lei referida no inc. XI do art. 37 da Constituição....
Data do Julgamento : 03/06/1997
Data da Publicação : DJ 22-08-1997 PP-38817 EMENT VOL-01879-15 PP-02290
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 209283 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Pensão. Valor correspondente à totalidade dos vencimentos do servidor falecido. Auto-aplicabilidade do artigo 40, § 5º, da Constituição Federal. - Esta Corte, desde o julgamento dos mandados de injunção nºs 211 e 263, firmou o entendimento de que o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal é auto-aplicável, sendo que a lei nele referida não pode ser outra senão aquela que fixa o limite de remuneração dos servidores em geral, na forma do art. 37, XI, da Carta Magna. - Desta orientação diverge o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 03/06/1997
Data da Publicação : DJ 22-05-1998 PP-00021 EMENT VOL-01911-07 PP-01332
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 152091 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental. - Agravo regimental interposto antes de ter sido prolatado o despacho agravado é prematuro, não dando margem, por isso, a seu conhecimento. Agravo não conhecido.
Data do Julgamento : 03/06/1997
Data da Publicação : DJ 26-09-1997 PP-47480 EMENT VOL-01884-03 PP-00494
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 192918 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- Acumulação de emprego de atendente de telecomunicações de sociedade de economia mista, com cargo público de magistério. Quando viável, em recurso extraordinário, o reexame das atribuições daquele emprego (atividade de telefonista), correto, ainda assim, o acórdão recorrido, no sentido de se revestirem elas de "características simples e repetitivas", de modo a afastar-se a incidência do permissivo do art. 37, XVI, b, da Constituição.
Data do Julgamento : 03/06/1997
Data da Publicação : DJ 12-09-1997 PP-43721 EMENT VOL-01882-05 PP-00867
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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