EMENTA: - Argüição de inconstitucionalidade de lei do Distrito
Federal, que mediante a instituição de crédito presumido de ICMS,
redundou em redução da alíquota efetiva do tributo, independentemente da celebração de convênio.
Relevância da fundamentação jurídica do pedido, baseado na alegação de afronta ao disposto no art. 155, §2º, XII, g, da Constituição Federal. Cautelar deferida.
Ementa
- Argüição de inconstitucionalidade de lei do Distrito
Federal, que mediante a instituição de crédito presumido de ICMS,
redundou em redução da alíquota efetiva do tributo, independentemente da celebração de convênio.
Relevância da fundamentação jurídica do pedido, baseado na alegação de afronta ao disposto no art. 155, §2º, XII, g, da Constituição Federal. Cautelar deferida.
Data do Julgamento:19/06/1997
Data da Publicação:DJ 15-08-1997 PP-37034 EMENT VOL-01878-01 PP-00080 RTJ VOL-01760-01 PP-00125
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADMISSIBILIDADE
- VENCIMENTOS - REAJUSTE. Para a ilustrada maioria, configura ato
normativo autônomo, passível de ser atacado mediante ação direta de
inconstitucionalidade, decisão de Tribunal prolatada em processo
normativo, reconhecendo o direito dos servidores juízes a certo
reajuste de vencimentos, uma vez estendida a todo o quadro
funcional.
VENCIMENTOS - REAJUSTE - LEIS Nº 8.676, DE 13 DE JULHO
DE 1993 E Nº 8.880, DE 27 DE MAIO DE 1994, E MEDIDAS PROVISÓRIAS
NºS 434, 457,482, TODAS DE 1994. Na dicção da ilustrada maioria, em
relação à qual guardo reservas, decisão de tribunal, em processo
administrativo, reconhecendo o reajuste dos vencimentos dos
servidores e agentes públicos, na ordem de 47,94%, correspondente a
50% do índice de reajuste do salário mínimo, apurado nos meses de
janeiro e fevereiro de 1994, a incidir a partir do mês de março de
1994, possui contornos normativos, sendo passível de ataque na via
do controle concentrado de constitucionalidade. Também sob a óptica
da maioria, concorre, na espécie, o risco de manter-se com eficácia
o ato formalizado, sendo, considerada a relevância do pedido,
deferível a liminar.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADMISSIBILIDADE
- VENCIMENTOS - REAJUSTE. Para a ilustrada maioria, configura ato
normativo autônomo, passível de ser atacado mediante ação direta de
inconstitucionalidade, decisão de Tribunal prolatada em processo
normativo, reconhecendo o direito dos servidores juízes a certo
reajuste de vencimentos, uma vez estendida a todo o quadro
funcional.
VENCIMENTOS - REAJUSTE - LEIS Nº 8.676, DE 13 DE JULHO
DE 1993 E Nº 8.880, DE 27 DE MAIO DE 1994, E MEDIDAS PROVISÓRIAS
NºS 434, 457,482, TODAS DE 1994. Na dicção da ilustrada maioria, em...
Data do Julgamento:19/06/1997
Data da Publicação:DJ 27-03-1998 PP-00002 EMENT VOL-01904-01 PP-00028
EMENTA: Universidade pública: regime de pessoal: peculiaridades a
considerar no estatuto jurídico das universidades: art. 54 da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação: argüição de inconstitucionalidade
fundada no art. 39 CF: suspensão cautelar sem redução do texto com
interpretação conforme a Constituição.
1. No que diz com os integrantes do magistério público, não é o
art. 54 da Lei Darcy Ribeiro que os subtrai do âmbito do regime
jurídico único do servidor público (CF, art. 39): é a Constituição
mesma, art. 206, V, que lhes assegura outro regime, único mas especial,
o qual, entretanto, não lhes poderá negar as garantias gerais
outorgadas a todo o funcionalismo pela Lei Magna.
2. O pessoal burocrático das Universidades, ao contrário, há de
submeter-se ao regime único dos servidores públicos, que somente não
alcança os que dele foram retirados pela própria Constituição.
Ementa
Universidade pública: regime de pessoal: peculiaridades a
considerar no estatuto jurídico das universidades: art. 54 da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação: argüição de inconstitucionalidade
fundada no art. 39 CF: suspensão cautelar sem redução do texto com
interpretação conforme a Constituição.
1. No que diz com os integrantes do magistério público, não é o
art. 54 da Lei Darcy Ribeiro que os subtrai do âmbito do regime
jurídico único do servidor público (CF, art. 39): é a Constituição
mesma, art. 206, V, que lhes assegura outro regime, único mas especial,
o qual, entretanto, não lhes...
Data do Julgamento:19/06/1997
Data da Publicação:DJ 15-08-1997 PP-37035 EMENT VOL-01878-01 PP-00118
EMENTA:
I. Ação direta de inconstitucionalidade: objeto
Tem-se objeto idôneo à ação direta de
inconstitucionalidade quando o decreto impugnado não é de caráter
regulamentar de lei, mas constitui ato normativo que pretende derivar o
seu conteúdo diretamente da Constituição.
II. Ação direta de inconstitucionalidade: legitimação das
entidades nacionais de classe que não depende de autorização específica
dos seus filiados.
III. Ação direta de inconstitucionalidade: pertinência
temática.
1. A pertinência temática, requisito implícito da
legitimação das entidades de classe para a ação direta de
inconstitucionalidade, não depende de que a categoria respectiva seja o
único segmento social compreendido no âmbito normativo do diploma
impugnado.
2. Há pertinência temática entre a finalidade
institucional da Confederação Nacional das Profissões Liberais - que
passou a abranger a defesa dos profissionais liberais ainda que
empregados -, e a lei questionada, que fixa limite à remuneração dos
servidores públicos.
IV. Servidor público: teto de remuneração (CF, art. 37,
XI): auto-aplicabilidade.
Dada a eficácia plena e a aplicabilidade imediata,
inclusive aos entes empresariais da administração indireta, do art. 37,
XI, da Constituição, e do art. 17 do ADCT, a sua implementação - não
dependendo de complementação normativa - não parece constituir matéria
de reserva à lei formal e, no âmbito do Executivo, à primeira vista,
podia ser determinada por decreto, que encontra no poder hierárquico do
Governador a sua fonte de legitimação.
Ementa
I. Ação direta de inconstitucionalidade: objeto
Tem-se objeto idôneo à ação direta de
inconstitucionalidade quando o decreto impugnado não é de caráter
regulamentar de lei, mas constitui ato normativo que pretende derivar o
seu conteúdo diretamente da Constituição.
II. Ação direta de inconstitucionalidade: legitimação das
entidades nacionais de classe que não depende de autorização específica
dos seus filiados.
III. Ação direta de inconstitucionalidade: pertinência
temática.
1. A pertinência temática, requisito implícito da
legi...
Data do Julgamento:19/06/1997
Data da Publicação:DJ 15-08-1997 PP-37034 EMENT VOL-01878-01 PP-00092
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
PROCURADORES AUTÁRQUICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO. REMUNERAÇÃO:
DECRETOS AUTORIZATIVOS.
1. Os Decretos n s 41.227, 41.327, 41.438, 41.565, 41.600 e
41.657, publicados no Órgão Oficial do Estado, respectivamente, em
22.10.96, 19.11.96, 14.12.96, 24.01.97, 22.02.97 e 25.03.97, todos
subscritos pelo Governador do Estado de São Paulo, que fixaram a
remuneração dos Procuradores Autárquicos, nos meses correspondentes
às datas em que foram editados, são atos administrativos para
vigência temporal, cujos efeitos já cessaram pelo decurso do prazo
de validade, tornando-se insuscetíveis de apreciação por meio do
controle concentrado de declaração de inconstitucionalidade.
2. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida,
ficando prejudicado o pedido de liminar.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
PROCURADORES AUTÁRQUICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO. REMUNERAÇÃO:
DECRETOS AUTORIZATIVOS.
1. Os Decretos n s 41.227, 41.327, 41.438, 41.565, 41.600 e
41.657, publicados no Órgão Oficial do Estado, respectivamente, em
22.10.96, 19.11.96, 14.12.96, 24.01.97, 22.02.97 e 25.03.97, todos
subscritos pelo Governador do Estado de São Paulo, que fixaram a
remuneração dos Procuradores Autárquicos, nos meses correspondentes
às datas em que foram editados, são atos administrativos para
vigência temporal, cujos efeitos já cessaram pelo decurso do prazo
de validade, t...
Data do Julgamento:18/06/1997
Data da Publicação:DJ 26-09-1997 PP-47475 EMENT VOL-01884-01 PP-00062
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTRATAÇÕES NO
SERVIÇO PÚBLICO. MEDIDA PROVISÓRIA N 1.554, DE 19.12.1996,
SUCESSIVAMENTE REEDITADA. ARTIGO 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
MEDIDA CAUTELAR.
1. Sustenta o autor, em síntese, que o inciso VIII do art. 2 ,
o § 2º do art. 3 , o inciso III do art. 4º, o inciso II do art. 7 ,
todos acrescentados à Lei n 8.745/93, ou alterados em suas
redações, pelo art. 1 da M.P. n 1.554/96, assim como o inc. III do
art. 2 da mesma M.P., contrariam o disposto no inciso IX do art. 37
da Constituição Federal, que somente permite à lei estabelecer os
casos de contratação por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, não sendo
esse o caso nelas regulado, segundo alega.
2. Os fundamentos jurídicos da ação ficaram, porém, seriamente
abalados com as informações da Presidência da República, que
evidenciam tratar-se de Medida Provisória, com eficácia de Lei, e
cujos dispositivos, ora impugnados, a um primeiro exame, parecem
enquadrar-se, exatamente, nas exigências do referido inciso IX do
art. 37 da C.F.
3. De resto, há notícia de que o concurso público para
preenchimento de cargos efetivos que substituirão os empregos
temporários em questão, já foi aberto, ou pelo menos, está
autorizado pelo órgão competente.
4. Sendo assim, não estão preenchidos os requisitos da
plausibilidade jurídica da ação ("fumus boni iuris") e mesmo o do
"periculum in mora". Até porque a suspensão das normas impugnadas é
que poderia causar tumulto maior para a Administração Pública,
diante das contratações temporárias que já devem ter ocorrido, ou
estão prestes a ocorrer, sem prejuízo do concurso público para
preenchimento de cargos.
5. Medida cautelar indeferida. Plenário: votação por maioria.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTRATAÇÕES NO
SERVIÇO PÚBLICO. MEDIDA PROVISÓRIA N 1.554, DE 19.12.1996,
SUCESSIVAMENTE REEDITADA. ARTIGO 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
MEDIDA CAUTELAR.
1. Sustenta o autor, em síntese, que o inciso VIII do art. 2 ,
o § 2º do art. 3 , o inciso III do art. 4º, o inciso II do art. 7 ,
todos acrescentados à Lei n 8.745/93, ou alterados em suas
redações, pelo art. 1 da M.P. n 1.554/96, assim como o inc. III do
art. 2 da mesma M.P., contrariam o disposto no inciso IX do art. 37
da Constituição Federal, que soment...
Data do Julgamento:18/06/1997
Data da Publicação:DJ 07-11-1997 PP-57231 EMENT VOL-01890-01 PP-00100
EMENTA: - Recurso extraordinário. Conflito de Competência.
2. É da Justiça Federal a competência para processar e julgar crime
de falsificação de documentos, objetivando ingresso de aluno em
instituição de ensino superior, embora particular. 3. Crime em
detrimento de interesse e serviço da União Federal. Fiscalização
federal em estabelecimento de ensino superior. 4. Conflito de
competência caracterizado. 5. Recurso extraordinário conhecido, por
haver o acórdão ofendido o art. 109, IV, da Constituição, e
provido, para declarar-se a competência da Justiça Federal.
Ementa
- Recurso extraordinário. Conflito de Competência.
2. É da Justiça Federal a competência para processar e julgar crime
de falsificação de documentos, objetivando ingresso de aluno em
instituição de ensino superior, embora particular. 3. Crime em
detrimento de interesse e serviço da União Federal. Fiscalização
federal em estabelecimento de ensino superior. 4. Conflito de
competência caracterizado. 5. Recurso extraordinário conhecido, por
haver o acórdão ofendido o art. 109, IV, da Constituição, e
provido, para declarar-se a competência da Justiça Federal.
Data do Julgamento:17/06/1997
Data da Publicação:DJ 12-09-1997 PP-43737 EMENT VOL-01882-05 PP-00985
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ART. 202, "CAPUT", E
SEU INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. Conforme precedentes do S.T.F., o disposto no art. 202,
"caput", e seu inciso I, da Constituição Federal, sobre o cálculo do
benefício, não é auto-aplicável, pois, dependente de legislação, que
posteriormente entrou em vigor (Leis nºs. 8.212 e 8.213, ambas de
24.07.1991).
2. Precedentes: Mandado de Injunção 306; RE 163.478; RE
164.931; RE 198.983; RE 198.314; RE 193.456.
3. R.E. conhecido e provido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ART. 202, "CAPUT", E
SEU INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. Conforme precedentes do S.T.F., o disposto no art. 202,
"caput", e seu inciso I, da Constituição Federal, sobre o cálculo do
benefício, não é auto-aplicável, pois, dependente de legislação, que
posteriormente entrou em vigor (Leis nºs. 8.212 e 8.213, ambas de
24.07.1991).
2. Precedentes: Mandado de Injunção 306; RE 163.478; RE
164.931; RE 198.983; RE 198.314; RE 193.456.
3. R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:17/06/1997
Data da Publicação:DJ 19-09-1997 PP-45545 EMENT VOL-01883-02 PP-00389
EMENTA: ICMS sobre mercadorias importadas. Fato gerador.
Elemento temporal. Art. 155, § 2º, IX, "a", da Constituição Federal.
O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 192.711, assim
decidiu:
"ICMS INCIDENTE SOBRE MERCADORIAS IMPORTADAS.
FATO GERADOR. ELEMENTO TEMPORAL. CF/88, ART. 155, § 2º,
IX, "A".
Afora o acréscimo decorrente da introdução de
serviços no campo da abrangência do imposto em referência,
até então circunscrito à circulação de mercadorias, duas
alterações foram feitas pelo constituinte no texto
primitivo (art. 23, § 11, da Carta de 1969), a primeira,
na supressão das expressões: "a entrada, em
estabelecimento comercial, industrial ou produtor, de
mercadoria importada do exterior por seu titular"; e, a
segunda, em deixar expresso caber "o imposto ao Estado
onde estiver situado o estabelecimento destinatário da
mercadoria".
Alterações que tiveram por conseqüência lógica
a substituição da entrada da mercadoria no estabelecimento
do importador para o do recebimento da mercadoria
importada, como aspecto temporal do fato gerador do
tributo, condicionando-se o desembaraço das mercadorias ou
do bem importado ao recolhimento, não apenas dos tributos
federais, mas também do ICMS incidente sobre a operação.
Legitimação dos Estados para ditarem norma
geral, de caráter provisório, sobre a matéria, de
conformidade com o art. 34, § 8º, do ADCT/88, por meio do
Convênio ICM 66/88 (art. 2º, I) e, conseqüentemente, do
Estado de São Paulo para fixar o novo momento da exigência
do tributo (Lei n 6.374/89, art. 2º, V)."
Recurso extraordinário do Estado de São Paulo conhecido e
provido, ficando prejudicado o recurso extraordinário da
contribuinte.
Ementa
ICMS sobre mercadorias importadas. Fato gerador.
Elemento temporal. Art. 155, § 2º, IX, "a", da Constituição Federal.
O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 192.711, assim
decidiu:
"ICMS INCIDENTE SOBRE MERCADORIAS IMPORTADAS.
FATO GERADOR. ELEMENTO TEMPORAL. CF/88, ART. 155, § 2º,
IX, "A".
Afora o acréscimo decorrente da introdução de
serviços no campo da abrangência do imposto em referência,
até então circunscrito à circulação de mercadorias, duas
alterações foram feitas pelo constituinte no texto
primitivo (art. 23, § 11, da Carta de 1969), a primeira,
na supressão das expressões:...
Data do Julgamento:17/06/1997
Data da Publicação:DJ 01-06-2001 PP-00092 EMENT VOL-02033-04 PP-00722
EMENTA: ICMS sobre mercadorias importadas. Fato gerador. Elemento
temporal. Art. 155, § 2º, IX, "a", da Constituição Federal.
O Plenário desta Corte, ao julgar o RE-192.711, assim decidiu:
"ICMS INCIDENTE SOBRE MERCADORIAS IMPORTADAS. FATO GERADOR. ELEMENTO
TEMPORAL. CF/88, ART. 155, § 2º, IX, "A".
Afora o acréscimo decorrente da introdução de serviços no campo da
abrangência do imposto em referência, até então circunscrito à
circulação de mercadorias, duas alterações foram feitas pelo
constituinte no texto primitivo (art. 23, § 11, da Carta de 1969), a
primeira, na supressão das expressões: "a entrada, em estabelecimento
comercial, industrial ou produtor, de mercadoria importada do
exterior por seu titular"; e, a segunda, em deixar expresso caber
"o imposto ao Estado onde estiver situado o estabelecimento
destinatário da mercadoria".
Alterações que tiveram por conseqüência lógica a substituição da
entrada da mercadoria no estabelecimento do importador para o do
recebimento da mercadoria importada, como aspecto temporal do fato
gerador do tributo, condicionando-se o desembaraço das mercadorias
ou do bem importado ao recolhimento, não apenas dos tributos federais,
mas também do ICMS incidente sobre a operação.
Legitimação dos Estados para ditarem norma geral, de caráter
provisória, sobre a matéria, de conformidade com o art. 34, § 8º, do
ADCT/88, por meio do Convênio ICM 66/88 (art. 2º, I) e,
conseqüentemente, do Estado de São Paulo para fixar o novo momento da
exigência do Tributo (Lei nº 6.374/89, art. 2º, V)."
Recurso extraordinário do Estado de São Paulo conhecido e provido,
ficando prejudicado o recurso extraordinário da contribuinte.
Ementa
ICMS sobre mercadorias importadas. Fato gerador. Elemento
temporal. Art. 155, § 2º, IX, "a", da Constituição Federal.
O Plenário desta Corte, ao julgar o RE-192.711, assim decidiu:
"ICMS INCIDENTE SOBRE MERCADORIAS IMPORTADAS. FATO GERADOR. ELEMENTO
TEMPORAL. CF/88, ART. 155, § 2º, IX, "A".
Afora o acréscimo decorrente da introdução de serviços no campo da
abrangência do imposto em referência, até então circunscrito à
circulação de mercadorias, duas alterações foram feitas pelo
constituinte no texto primitivo (art. 23, § 11, da Carta de 1969), a
primeira, na supressão das expressões: "a entra...
Data do Julgamento:17/06/1997
Data da Publicação:DJ 01-06-2001 PP-00093 EMENT VOL-02033-04 PP-00770
EMENTA: - Habeas Corpus. 2. Paciente denunciado,
juntamente com outros réus, como incurso nas penas dos arts. 288 e
312, c/c os arts. 69 e 71, do Código Penal, visando apurar desvio de
recursos dos cofres estaduais, além de dotações provenientes do
orçamento da União, destinados ao Sistema União de Saúde - SUS. 3.
Alegação de incompetência da Justiça Estadual para processar e
julgar o feito, tendo em vista prevalecer a competência da Justiça
Federal. 4. A Segunda Turma, julgando o HC 74.887, em que paciente
outro réu, deferiu o habeas corpus para anular o processo, desde a
denúncia inclusive, afirmando-se a competência do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região. 5. Pedido incidente visando desconstituir
medidas restritivas a baixa na distribuição e registro de bens. 6.
Habeas corpus que se julga prejudicado, em razão de decisão da 2ª
Turma, no HC nº 74.887, e não se conhece do pedido incidental, por
não dizer respeito à liberdade de ir e vir do paciente.
Ementa
- Habeas Corpus. 2. Paciente denunciado,
juntamente com outros réus, como incurso nas penas dos arts. 288 e
312, c/c os arts. 69 e 71, do Código Penal, visando apurar desvio de
recursos dos cofres estaduais, além de dotações provenientes do
orçamento da União, destinados ao Sistema União de Saúde - SUS. 3.
Alegação de incompetência da Justiça Estadual para processar e
julgar o feito, tendo em vista prevalecer a competência da Justiça
Federal. 4. A Segunda Turma, julgando o HC 74.887, em que paciente
outro réu, deferiu o habeas corpus para anular o processo, desde a
denúncia inclusive, afirman...
Data do Julgamento:17/06/1997
Data da Publicação:DJ 25-02-2000 PP-00052 EMENT VOL-01980-02 PP-00389
E M E N T A - Isonomia: alegada ofensa por lei que
concede isenção a certa categoria de operações de câmbio, mas não a
outra, substancialmente assimilável àquelas contempladas (Dl
2.434/88, art. 6º): hipótese em que, do acolhimento da
inconstitucionalidade argüida, poderia decorrer a nulidade da norma
concessiva da isenção, mas não a extensão jurisdicional dela aos
fatos arbitrariamente excluídos do benefício, dados que o controle
da constitucionalidade das leis não confere ao Judiciário funções de
legislação positiva.
Ementa
E M E N T A - Isonomia: alegada ofensa por lei que
concede isenção a certa categoria de operações de câmbio, mas não a
outra, substancialmente assimilável àquelas contempladas (Dl
2.434/88, art. 6º): hipótese em que, do acolhimento da
inconstitucionalidade argüida, poderia decorrer a nulidade da norma
concessiva da isenção, mas não a extensão jurisdicional dela aos
fatos arbitrariamente excluídos do benefício, dados que o controle
da constitucionalidade das leis não confere ao Judiciário funções de
legislação positiva.
Data do Julgamento:17/06/1997
Data da Publicação:DJ 12-09-1997 PP-43756 EMENT VOL-01882-13 PP-02560
EMENTA: Sentença (acórdão): nulidade por falta de
fundamentação.
Quando a apelação da sentença condenatória analisa e tenta
desqualificar os indícios em que ela se fundara e ademais argúi a
sua nulidade, carece de fundamentação e é nulo o acórdão que, para
mantê-la, limita-se a simples remissão à decisão apelada.
Ementa
Sentença (acórdão): nulidade por falta de
fundamentação.
Quando a apelação da sentença condenatória analisa e tenta
desqualificar os indícios em que ela se fundara e ademais argúi a
sua nulidade, carece de fundamentação e é nulo o acórdão que, para
mantê-la, limita-se a simples remissão à decisão apelada.
Data do Julgamento:17/06/1997
Data da Publicação:DJ 29-08-1997 PP-40219 EMENT VOL-01880-02 PP-00416
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS. Sendo objeto do habeas-corpus
a conclusão sobre inexistência de justa causa em ação da competência
da 1ª instância da Justiça comum, compete ao tribunal a que
vinculada apreciar o habeas-corpus.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS. Sendo objeto do habeas-corpus
a conclusão sobre inexistência de justa causa em ação da competência
da 1ª instância da Justiça comum, compete ao tribunal a que
vinculada apreciar o habeas-corpus.
Data do Julgamento:17/06/1997
Data da Publicação:DJ 03-10-1997 PP-49228 EMENT VOL-01885-02 PP-00261
EMENTA: - Homicídio. Habeas corpus, em parte,
deferido, para excluir qualificadoras admitidas mediante provimento
de recurso em sentido estrito, mas que não haviam sido postuladas,
nas razões respectivas, pelo órgão do Ministério Público.
Ementa
- Homicídio. Habeas corpus, em parte,
deferido, para excluir qualificadoras admitidas mediante provimento
de recurso em sentido estrito, mas que não haviam sido postuladas,
nas razões respectivas, pelo órgão do Ministério Público.
Data do Julgamento:17/06/1997
Data da Publicação:DJ 05-09-1997 PP-41873 EMENT VOL-01881-02 PP-00280
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PREVENÇÃO.
REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
ART. 226. COMPETÊNCIA.
I. - Cuida-se de dois recursos julgados por Câmaras
Criminais diferentes, alusivos a crimes praticados em datas e
situações diversas, apurados em processos diversos e que tramitaram
em Varas diferentes. Não há falar na prevenção prevista no art. 226
do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
II. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PREVENÇÃO.
REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
ART. 226. COMPETÊNCIA.
I. - Cuida-se de dois recursos julgados por Câmaras
Criminais diferentes, alusivos a crimes praticados em datas e
situações diversas, apurados em processos diversos e que tramitaram
em Varas diferentes. Não há falar na prevenção prevista no art. 226
do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
II. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:17/06/1997
Data da Publicação:DJ 15-08-1997 PP-37037 EMENT VOL-01878-02 PP-00318
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de
superior.
PERÍCIA - SANIDADE MENTAL - INSUFICIÊNCIA DO LAUDO.
Se, diante da insuficiência de elementos, o laudo deixa de ser
conclusivo, preconizando-se a realização de exames periciais,
mostra-se contrário à ordem jurídica provimento judicial afastando a
complementação.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de
superior.
PERÍCIA - SANIDADE MENTAL - INSUFICIÊNCIA DO LAUDO.
Se, diante da insuficiência de elementos, o laudo deixa de ser
conclusivo, preconizando-se a realização de exames periciais,
mostra-se contrário à ordem jurídica provimento judicial afastando a
complementação.
Data do Julgamento:17/06/1997
Data da Publicação:DJ 15-08-1997 PP-37037 EMENT VOL-01878-02 PP-00298
EMENTA: "Habeas corpus".
- Ocorrência de prescrição da pretensão executória. Sua
decretação de ofício.
Decretada a extinção da pretensão executória em virtude da
ocorrência da prescrição, fica prejudicado o exame do pedido de
"habeas corpus" nos termos em que foi formulado.
Ementa
"Habeas corpus".
- Ocorrência de prescrição da pretensão executória. Sua
decretação de ofício.
Decretada a extinção da pretensão executória em virtude da
ocorrência da prescrição, fica prejudicado o exame do pedido de
"habeas corpus" nos termos em que foi formulado.
Data do Julgamento:17/06/1997
Data da Publicação:DJ 01-08-1997 PP-33465 EMENT VOL-01876-01 PP-00155
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE ALÇADA
CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, em relação à qual guardo
reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer
habeas-corpus dirigido contra ato de tribunal ainda que não possua a
qualificação de superior. Convicção pessoal colocada em segundo
plano, em face de atuação em Órgão fracionário.
PRESO - PRESENÇA EM AUDIÊNCIA - INTIMAÇÃO - IMPROPRIEDADE.
Tratando-se de acusado submetido à custódia do Estado, descabe ficar
no campo da simples intimação para comparecer à audiência de
instrução. A ordem natural das coisas, cuja força é insuplantável,
conduz à requisição.
NULIDADE - DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. Exsurge
insubsistente enfoque que acabe colocando em plano secundário
provimento judicial assegurador do direito do acusado-preso de ser
requisitado para audiência de instrução da ação penal.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE ALÇADA
CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, em relação à qual guardo
reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer
habeas-corpus dirigido contra ato de tribunal ainda que não possua a
qualificação de superior. Convicção pessoal colocada em segundo
plano, em face de atuação em Órgão fracionário.
PRESO - PRESENÇA EM AUDIÊNCIA - INTIMAÇÃO - IMPROPRIEDADE.
Tratando-se de acusado submetido à custódia do Estado, descabe ficar
no campo da simples intimação para comparecer à audiência de
instrução. A ordem natural das coisas,...
Data do Julgamento:17/06/1997
Data da Publicação:DJ 22-08-1997 PP-38764 EMENT VOL-01879-03 PP-00508