EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO. INICIATIVA
LEGISLATIVA. LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 01.XI.95, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO. TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO: VINCULAÇÃO AO
SALÁRIO MÍNIMO: INCONSTITUCIONALIDADE.
I. - As regras do processo legislativo federal,
especialmente as que dizem respeito à iniciativa reservada, são
normas de observância obrigatória pelos Estados-membros. Precedentes
do STF.
II. - Vinculação de taxa de inscrição em concurso público
ao salário mínimo: inconstitucionalidade. C.F., art. 7º, IV.
III. - Cautelar deferida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO. INICIATIVA
LEGISLATIVA. LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 01.XI.95, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO. TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO: VINCULAÇÃO AO
SALÁRIO MÍNIMO: INCONSTITUCIONALIDADE.
I. - As regras do processo legislativo federal,
especialmente as que dizem respeito à iniciativa reservada, são
normas de observância obrigatória pelos Estados-membros. Precedentes
do STF.
II. - Vinculação de taxa de inscrição em concurso público
ao salário mínimo: inconstitucionalidade. C.F., art. 7º, IV.
III. - Cautelar deferida.
Data do Julgamento:26/05/1997
Data da Publicação:DJ 20-06-1997 PP-28468 EMENT VOL-01874-03 PP-00434
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO POPULAR CONTRA ATO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
MEDIDAS PREPARATÓRIAS: PROTESTOS, NOTIFICAÇÕES, INTERPELAÇÕES:
COMPETÊNCIA.
1. Não compete ao Supremo Tribunal Federal, originariamente,
processar e julgar Ação Popular, mesmo quando eventualmente dirigida
contra ato do Presidente da República (v. art. 102, I, da
Constituição Federal). Pela mesma razão, não lhe compete examinar
Protestos, Notificações ou Interpelações, preparatórios de Ação
daquela espécie.
2. Seguimento negado pelo Relator, com base no § 1 do art.
21 do RISTF.
3. Essa norma regimental é expressa no sentido de que o
Relator deve negar seguimento ao Pedido, quando for manifesta a
incompetência da Corte para apreciá-lo, como é o caso dos autos. Tal
dispositivo não determina que o Relator indique o Juízo, que lhe
parecer competente. Até porque não se trata, ainda, de Conflito de
Competência.
4. Com tal entendimento, que é correntio na jurisprudência
da Corte, evita-se que esta seja transformada em orientadora da
parte sobre qual o Juízo competente para o exame do processo, quando
aquela é que deve saber qual deles o seja, e a este cabe verificar
se é mesmo o competente, encaminhando a outro o processo, quando
assim lhe parecer. Se houver necessidade, será suscitado Conflito de
Competência ou de Jurisdição, que pode vir a esta Corte, em
determinadas circunstâncias.
5. Não é dado, porém, ao S.T.F., antecipar-se às instâncias
ordinárias, na fixação da competência destas.
6. Agravo improvido. Decisão unânime.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO POPULAR CONTRA ATO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
MEDIDAS PREPARATÓRIAS: PROTESTOS, NOTIFICAÇÕES, INTERPELAÇÕES:
COMPETÊNCIA.
1. Não compete ao Supremo Tribunal Federal, originariamente,
processar e julgar Ação Popular, mesmo quando eventualmente dirigida
contra ato do Presidente da República (v. art. 102, I, da
Constituição Federal). Pela mesma razão, não lhe compete examinar
Protestos, Notificações ou Interpelações, preparatórios de Ação
daquela espécie.
2. Seguimento negado pelo Relator, com base no § 1 do art.
21 do RISTF.
3....
Data do Julgamento:26/05/1997
Data da Publicação:DJ 27-06-1997 PP-30242 EMENT VOL-01875-02 PP-00310
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Medida
cautelar. Decisão administrativa, de caráter normativa, de Tribunal
Regional Eleitoral, que determina o pagamento, a todos os
funcionários do Quadro de sua Secretaria, da URP relativa aos meses
de fevereiro a dezembro de 1989. Constituição Federal, arts. 37, X,
e 96, II, alínea "b". Relevância jurídica dos fundamentos do pedido.
"Periculum in mora". Precedentes do STF. Medida cautelar deferida,
para suspender a eficácia da decisão administrativa, de natureza
normativa, "ex nunc" e até o julgamento final da ação.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Medida
cautelar. Decisão administrativa, de caráter normativa, de Tribunal
Regional Eleitoral, que determina o pagamento, a todos os
funcionários do Quadro de sua Secretaria, da URP relativa aos meses
de fevereiro a dezembro de 1989. Constituição Federal, arts. 37, X,
e 96, II, alínea "b". Relevância jurídica dos fundamentos do pedido.
"Periculum in mora". Precedentes do STF. Medida cautelar deferida,
para suspender a eficácia da decisão administrativa, de natureza
normativa, "ex nunc" e até o julgamento final da ação.
Data do Julgamento:22/05/1997
Data da Publicação:DJ 13-06-1997 PP-26689 EMENT VOL-01873-01 PP-00163
EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. Medida
Liminar.
- Relevância do fundamento jurídico da argüição de
inconstitucionalidade e conveniência da suspensão, "ex tunc", da
eficácia do ato normativo em causa.
Defere-se o pedido de liminar, para suspender, "ex tunc",
a eficácia da Resolução do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª
Região, tomada em sessão administrativa realizada no dia 18 de abril
do corrente ano, concedendo aos servidores e juízes daquela Região o
reajuste dos seus vencimentos no percentual de 47,94%
(correspondente a 50% do IRSM), apurado nos meses de janeiro e
fevereiro de 1994, a incidir a partir do mês de março de 1994, nos
termos previstos na Lei nº 8.676, de 13 de junho de 1993.
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Medida
Liminar.
- Relevância do fundamento jurídico da argüição de
inconstitucionalidade e conveniência da suspensão, "ex tunc", da
eficácia do ato normativo em causa.
Defere-se o pedido de liminar, para suspender, "ex tunc",
a eficácia da Resolução do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª
Região, tomada em sessão administrativa realizada no dia 18 de abril
do corrente ano, concedendo aos servidores e juízes daquela Região o
reajuste dos seus vencimentos no percentual de 47,94%
(correspondente a 50% do IRSM), apurado nos meses de janeiro e
fevereiro de 1994...
Data do Julgamento:21/05/1997
Data da Publicação:DJ 29-08-1997 PP-40215 EMENT VOL-01880-01 PP-00062
EMENTA: - Pensão. Valor correspondente à totalidade dos
vencimentos do servidor falecido. Auto-aplicabilidade do artigo 40,
§ 5º, da Constituição Federal.
- Esta Corte, desde o julgamento dos mandados de injunção
nºs 211 e 263, firmou o entendimento de que o § 5º do artigo 40 da
Constituição Federal é auto-aplicável, sendo que a lei nele referida
não pode ser outra senão aquela que fixa o limite de remuneração dos
servidores em geral, na forma do art. 37, XI, da Carta Magna.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Pensão. Valor correspondente à totalidade dos
vencimentos do servidor falecido. Auto-aplicabilidade do artigo 40,
§ 5º, da Constituição Federal.
- Esta Corte, desde o julgamento dos mandados de injunção
nºs 211 e 263, firmou o entendimento de que o § 5º do artigo 40 da
Constituição Federal é auto-aplicável, sendo que a lei nele referida
não pode ser outra senão aquela que fixa o limite de remuneração dos
servidores em geral, na forma do art. 37, XI, da Carta Magna.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:20/05/1997
Data da Publicação:DJ 17-10-1997 PP-52512 EMENT VOL-01887-06 PP-01184
- Juros reais. Parágrafo 3º do artigo 192 da Constituição Federal.
- Esta Corte, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4, de
que foi relator o eminente Ministro Sydney Sanches, firmou o
entendimento de que o parágrafo 3º do artigo 192 da Constituição não é
auto-aplicável.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Juros reais. Parágrafo 3º do artigo 192 da Constituição Federal.
- Esta Corte, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4, de
que foi relator o eminente Ministro Sydney Sanches, firmou o
entendimento de que o parágrafo 3º do artigo 192 da Constituição não é
auto-aplicável.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:20/05/1997
Data da Publicação:DJ 03-10-1997 PP-49259 EMENT VOL-01885-10 PP-02075
ICMS. DECRETO Nº 33.707/91-SP: ANTECIPAÇÃO DO
PRAZO
DE RECOLHIMENTO. ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
DA LEGALIDADE, ANTERIORIDADE E DA VEDAÇÃO DE PODERES LEGISLATIVOS.
Não se compreendendo no campo reservado à lei a
definição de vencimento
das obrigações tributárias, legítimo o Decreto nº 33.707/91, que
modificou a data de
vencimento do ICMS.
Improcedência da alegação no sentido de infringência
ao princípio da
anterioridade e da vedação de delegação legislativa.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
ICMS. DECRETO Nº 33.707/91-SP: ANTECIPAÇÃO DO
PRAZO
DE RECOLHIMENTO. ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
DA LEGALIDADE, ANTERIORIDADE E DA VEDAÇÃO DE PODERES LEGISLATIVOS.
Não se compreendendo no campo reservado à lei a
definição de vencimento
das obrigações tributárias, legítimo o Decreto nº 33.707/91, que
modificou a data de
vencimento do ICMS.
Improcedência da alegação no sentido de infringência
ao princípio da
anterioridade e da vedação de delegação legislativa.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:20/05/1997
Data da Publicação:DJ 12-09-1997 PP-43740 EMENT VOL-01882-08 PP-01470
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. ATUALIZAÇÃO PELA UFIR. LEI Nº
8.383/91. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA IRRETROATIVIDADE
E DA ANTERIORIDADE.
Não há inconstitucionalidade na utilização da UFIR,
prevista na Lei nº 8.383/91, para atualização monetária da
contribuição social sobre o lucro, por não representar majoração de
tributo ou modificação da base de cálculo e do fato gerador. A
alteração operada foi somente quanto ao índice de conversão, pois
persistia a indexação dos tributos conforme prevista em norma legal.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. ATUALIZAÇÃO PELA UFIR. LEI Nº
8.383/91. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA IRRETROATIVIDADE
E DA ANTERIORIDADE.
Não há inconstitucionalidade na utilização da UFIR,
prevista na Lei nº 8.383/91, para atualização monetária da
contribuição social sobre o lucro, por não representar majoração de
tributo ou modificação da base de cálculo e do fato gerador. A
alteração operada foi somente quanto ao índice de conversão, pois
persistia a indexação dos tributos conforme prevista em norma legal.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:20/05/1997
Data da Publicação:DJ 01-08-1997 PP-33488 EMENT VOL-01876-08 PP-01691
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a cinco),
compete ao Supremo Tribunal Federal julgar habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal ainda que não possua a qualificação de
superior.
HABEAS-CORPUS - PROVA - ABSOLVIÇÃO. O habeas-corpus
não é o meio hábil a chegar-se ao reexame dos elementos probatórios
coligidos na fase de instrução da ação penal visando a transmudar a
condenação em absolvição.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a cinco),
compete ao Supremo Tribunal Federal julgar habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal ainda que não possua a qualificação de
superior.
HABEAS-CORPUS - PROVA - ABSOLVIÇÃO. O habeas-corpus
não é o meio hábil a chegar-se ao reexame dos elementos probatórios
coligidos na fase de instrução da ação penal visando a transmudar a
condenação em absolvição.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação:DJ 06-03-1998 PP-00002 EMENT VOL-01901-02 PP-00196
EMENTA: Ação originária. Pretensão de isonomia em favor de
Juízes do Trabalho substitutos. Competência. Art. 102, I, "n", da
Constituição. Questão de ordem.
- Em face do disposto na primeira parte da letra "n" do
inciso I do artigo 102 da Constituição, esta Corte só é competente
para processar e julgar originariamente "a ação em que todos os
membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados".
- Ora, no caso, somente uma parcela de membros da
magistratura - a dos Juízes substitutos - é interessada direta ou
indiretamente nesta causa, o que afasta a incidência do dispositivo
constitucional acima referido.
Questão de ordem que se julga no sentido de se dar pela
incompetência desta Corte para processar e julgar originariamente a
causa, determinando-se a devolução dos autos da ação principal e da
medida cautelar ao Juízo de origem.
Ementa
Ação originária. Pretensão de isonomia em favor de
Juízes do Trabalho substitutos. Competência. Art. 102, I, "n", da
Constituição. Questão de ordem.
- Em face do disposto na primeira parte da letra "n" do
inciso I do artigo 102 da Constituição, esta Corte só é competente
para processar e julgar originariamente "a ação em que todos os
membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados".
- Ora, no caso, somente uma parcela de membros da
magistratura - a dos Juízes substitutos - é interessada direta ou
indiretamente nesta causa, o que afasta a incidência do dispos...
Data do Julgamento:20/05/1997
Data da Publicação:DJ 27-06-1997 PP-30238 EMENT VOL-01875-01 PP-00001
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO -
AUSÊNCIA DE CERTIDÃO COMPROBATÓRIA DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - FUNÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
DEDUZIDO CONTRA DECISÃO QUE NEGA TRÂNSITO AO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - SÚMULA 288/STF - APLICABILIDADE - CÓPIA DAS
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA - PEÇA
INDISPENSÁVEL - JUNTADA QUE INCUMBE AO AGRAVANTE - RECURSO
IMPROVIDO.
TRASLADO INCOMPLETO - PROVA DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - SÚMULA 288.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no
sentido de considerar incompleto o traslado a que falte, dentre
outras peças essenciais à compreensão global da controvérsia, a
necessária certidão comprobatória da tempestividade do recurso
extraordinário. Aplicabilidade da Súmula 288/STF. Precedentes de
ambas as Turmas do STF.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E SÚMULA 288/STF.
- Não ofende o princípio da legalidade a decisão que, ao
interpretar o ordenamento positivo em ato adequadamente motivado,
limita-se, sem qualquer desvio hermenêutico, e dentro dos critérios
consagrados pela Súmula 288/STF, a considerar como "essencial à
compreensão da controvérsia" a peça referente à comprovação da
tempestividade do recurso extraordinário.
O sentido conceitual da expressão "controvérsia" reveste-se
de caráter abrangente, envolvendo não só o próprio fundo material do
litígio, mas também todas as questões e incidentes, ainda que de
ordem formal, que guardem relação de pertinência com os aspectos
emergentes da causa.
CÓPIA DAS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PEÇA
INDISPENSÁVEL.
- Incumbe à parte agravante providenciar, dentre outras
peças reputadas indispensáveis à adequada formação do traslado, a
cópia das contra-razões ao recurso extraordinário por ela
interposto.
A essencialidade desse documento decorre do fato de ser
possível, desde o advento da Lei nº 8.038/90, a conversão do agravo
de instrumento em recurso extraordinário, desde que o respectivo
traslado contenha os elementos necessários à plena compreensão da
controvérsia e ao conseqüente julgamento do mérito do próprio apelo
extremo.
Cumpre ao agravante - a quem interessa o julgamento
favorável do recurso que interpôs - comprovar, na hipótese de
ausência das contra-razões ao apelo extremo, que essa peça inexiste
no processo principal, sob pena de, em não o fazendo, expor-se ao
não-conhecimento do agravo por ele deduzido (CPC, art. 544, § 1º).
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO -
AUSÊNCIA DE CERTIDÃO COMPROBATÓRIA DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - FUNÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
DEDUZIDO CONTRA DECISÃO QUE NEGA TRÂNSITO AO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - SÚMULA 288/STF - APLICABILIDADE - CÓPIA DAS
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA - PEÇA
INDISPENSÁVEL - JUNTADA QUE INCUMBE AO AGRAVANTE - RECURSO
IMPROVIDO.
TRASLADO INCOMPLETO - PROVA DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - SÚMULA 288.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no
sentido de considera...
Data do Julgamento:20/05/1997
Data da Publicação:DJ 15-05-1998 PP-00048 EMENT VOL-01910-04 PP-00745
E M E N T A: CONSTITUCIONAL - PREVIDENCIÁRIO -
APOSENTADORIA - CÁLCULO DO BENEFÍCIO - CF, ART. 202, CAPUT - NORMA
DESTITUÍDA DE AUTO-APLICABILIDADE - RE CONHECIDO E PROVIDO.
- A cláusula normativa inscrita no art. 202 da
Constituição não se reveste de auto-aplicabilidade, dependendo, para
efeito de sua plena eficácia, da necessária intermediação do
legislador, cuja intervenção se revela imprescindível à
concretização dos elementos e critérios referidos no caput do
preceito constitucional em causa. Precedentes.
- A edição superveniente da Lei nº 8.212/91 e da
Lei nº 8.213/91 viabilizou, de modo integral, a aplicabilidade dos
critérios constantes do art. 202, caput, da Constituição, que
define, "nos termos da lei", o regime jurídico concernente à
aposentadoria previdenciária, por idade, instituída em favor dos
trabalhadores urbanos e dos trabalhadores rurais. Como necessária
conseqüência derivada da promulgação daqueles atos legislativos,
tornou-se possível - a partir da data de sua vigência - o exercício
do direito proclamado pela norma consubstanciada no art. 202 da
Carta Política.
Ementa
E M E N T A: CONSTITUCIONAL - PREVIDENCIÁRIO -
APOSENTADORIA - CÁLCULO DO BENEFÍCIO - CF, ART. 202, CAPUT - NORMA
DESTITUÍDA DE AUTO-APLICABILIDADE - RE CONHECIDO E PROVIDO.
- A cláusula normativa inscrita no art. 202 da
Constituição não se reveste de auto-aplicabilidade, dependendo, para
efeito de sua plena eficácia, da necessária intermediação do
legislador, cuja intervenção se revela imprescindível à
concretização dos elementos e critérios referidos no caput do
preceito constitucional em causa. Precedentes.
- A edição superveniente da Lei nº 8.212/91 e da
Lei nº 8.213/9...
Data do Julgamento:20/05/1997
Data da Publicação:DJ 29-08-1997 PP-40243 EMENT VOL-01880-11 PP-02319
EMENTA: Pensão. Valor correspondente à totalidade dos
vencimentos ou proventos do servidor falecido. Auto-aplicabilidade
do artigo 40, parágrafo 5º, da Constituição Federal.
- Esta Corte, desde o julgamento dos mandados de injunção
nºs 211 e 263, firmou o entendimento de que o parágrafo 5º do artigo
40 da Constituição Federal é auto-aplicável, sendo que a lei nele
referida não pode ser outra senão aquela que fixa o limite de
remuneração dos servidores em geral, na forma do art. 37, XI, da
Carta Magna.
- Dessa orientação diverge o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Pensão. Valor correspondente à totalidade dos
vencimentos ou proventos do servidor falecido. Auto-aplicabilidade
do artigo 40, parágrafo 5º, da Constituição Federal.
- Esta Corte, desde o julgamento dos mandados de injunção
nºs 211 e 263, firmou o entendimento de que o parágrafo 5º do artigo
40 da Constituição Federal é auto-aplicável, sendo que a lei nele
referida não pode ser outra senão aquela que fixa o limite de
remuneração dos servidores em geral, na forma do art. 37, XI, da
Carta Magna.
- Dessa orientação diverge o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:20/05/1997
Data da Publicação:DJ 22-08-1997 PP-38809 EMENT VOL-01879-13 PP-02615
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - HOMICÍDIO CULPOSO - ALEGADA
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR - DELITO PRATICADO POR MILITAR
QUE HAVIA ABANDONADO POSTO DE SERVIÇO - INTERPRETAÇÃO DO ART. 9º,
II, "C", DO CÓDIGO PENAL MILITAR - DECRETO-LEI Nº 1.001/69 -
CRIME MILITAR PLENAMENTE CONFIGURADO - PEDIDO INDEFERIDO.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - HOMICÍDIO CULPOSO - ALEGADA
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR - DELITO PRATICADO POR MILITAR
QUE HAVIA ABANDONADO POSTO DE SERVIÇO - INTERPRETAÇÃO DO ART. 9º,
II, "C", DO CÓDIGO PENAL MILITAR - DECRETO-LEI Nº 1.001/69 -
CRIME MILITAR PLENAMENTE CONFIGURADO - PEDIDO INDEFERIDO.
Data do Julgamento:20/05/1997
Data da Publicação:DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-02 PP-00279
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO - RECURSO
IMPROVIDO.
O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR, ESPECIFICADAMENTE,
TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- O recurso de agravo
deve infirmar todos os fundamentos jurídicos em que se assenta a
decisão agravada. O descumprimento dessa obrigação processual, por
parte do recorrente, torna inviável o recurso de agravo por ele
interposto. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO - RECURSO
IMPROVIDO.
O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR, ESPECIFICADAMENTE,
TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- O recurso de agravo
deve infirmar todos os fundamentos jurídicos em que se assenta a
decisão agravada. O descumprimento dessa obrigação processual, por
parte do recorrente, torna inviável o recurso de agravo por ele
interposto. Precedentes.
Data do Julgamento:20/05/1997
Data da Publicação:DJ 27-05-2005 PP-00011 EMENT VOL-02193-01 PP-00160
EMENTA:- Autenticação de fotocópias. Irrelevância dessa
já superada preliminar de nulidade.
Reexame de provas, incompatível com o rito do habeas
corpus. Pedido, em conseqüência, indeferido.
Ementa
- Autenticação de fotocópias. Irrelevância dessa
já superada preliminar de nulidade.
Reexame de provas, incompatível com o rito do habeas
corpus. Pedido, em conseqüência, indeferido.
Data do Julgamento:20/05/1997
Data da Publicação:DJ 05-09-1997 PP-41872 EMENT VOL-01881-02 PP-00214
EMENTA: - Decreto de prisão preventiva cuja
fundamentação, calcada na possibilidade de modificação da prova
documental pelo réu, em sua condição de Prefeito Municipal, tornou-
se insubsistente com a extinção do respectivo mandato eletivo.
Ementa
- Decreto de prisão preventiva cuja
fundamentação, calcada na possibilidade de modificação da prova
documental pelo réu, em sua condição de Prefeito Municipal, tornou-
se insubsistente com a extinção do respectivo mandato eletivo.
Data do Julgamento:20/05/1997
Data da Publicação:DJ 01-08-1997 PP-33467 EMENT VOL-01876-02 PP-00256
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PENSÃO POR MORTE DO
SERVIDOR PÚBLICO - CF, ART. 40, § 5º - AUTO-APLICABILIDADE -
RE CONHECIDO E PROVIDO.
- A garantia jurídico-previdenciária outorgada pelo
art. 40, § 5º, da Carta Federal deriva de norma provida de eficácia
plena e revestida de aplicabilidade direta, imediata e integral.
Esse preceito da Lei Fundamental qualifica-se como estrutura
jurídica dotada de suficiente densidade normativa, a tornar
prescindível qualquer mediação legislativa concretizadora do comando
nele positivado. Precedentes.
- O valor da pensão por morte, que deve corresponder à
totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, está
sujeito, unicamente, ao limite a que se refere ao art. 37, XI, da
Constituição Federal.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PENSÃO POR MORTE DO
SERVIDOR PÚBLICO - CF, ART. 40, § 5º - AUTO-APLICABILIDADE -
RE CONHECIDO E PROVIDO.
- A garantia jurídico-previdenciária outorgada pelo
art. 40, § 5º, da Carta Federal deriva de norma provida de eficácia
plena e revestida de aplicabilidade direta, imediata e integral.
Esse preceito da Lei Fundamental qualifica-se como estrutura
jurídica dotada de suficiente densidade normativa, a tornar
prescindível qualquer mediação legislativa concretizadora do comando
nele positivado. Precedentes.
- O valor da pensão por morte, que deve corresponder...
Data do Julgamento:20/05/1997
Data da Publicação:DJ 29-08-1997 PP-40223 EMENT VOL-01880-09 PP-01898
EMENTA: Ação originária.
- Já se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que
a letra "n" do inciso i do artigo 102 da Constituição Federal só se
aplica quando a matéria versada na causa diz respeito a privativo
interesse da magistratura como tal, e não quando também interessa a
outros servidores.
- No caso, o objeto da causa não é do interesse privativo da
magistratura, inexistindo, assim, o impedimento em que se fundou o
acórdão do T.R.T. da 7ª Região para declinar de sua competência em
favor desta Corte.
Questão de ordem que se julga no sentido de se dar pela
incompetência do S.T.F. para julgar a presente ação originária,
determinando-se a restituição dos autos ao Tribunal de origem.
Ementa
Ação originária.
- Já se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que
a letra "n" do inciso i do artigo 102 da Constituição Federal só se
aplica quando a matéria versada na causa diz respeito a privativo
interesse da magistratura como tal, e não quando também interessa a
outros servidores.
- No caso, o objeto da causa não é do interesse privativo da
magistratura, inexistindo, assim, o impedimento em que se fundou o
acórdão do T.R.T. da 7ª Região para declinar de sua competência em
favor desta Corte.
Questão de ordem que se julga no sentido de se dar pela...
Data do Julgamento:20/05/1997
Data da Publicação:DJ 15-08-1997 PP-37035 EMENT VOL-01878-01 PP-00028
E M E N T A: AGRAVO INSTRUMENTO - PRECATÓRIO - CRÉDITO DE NATUREZA
ALIMENTAR - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DO CRÉDITO ATÉ A DATA DO
EFETIVO PAGAMENTO - CF, ART. 100, § 1º - OFENSA NÃO CONFIGURADA -
RECURSO IMPROVIDO
Ementa
E M E N T A: AGRAVO INSTRUMENTO - PRECATÓRIO - CRÉDITO DE NATUREZA
ALIMENTAR - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DO CRÉDITO ATÉ A DATA DO
EFETIVO PAGAMENTO - CF, ART. 100, § 1º - OFENSA NÃO CONFIGURADA -
RECURSO IMPROVIDO
Data do Julgamento:20/05/1997
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00025 EMENT VOL-02226-02 PP-00322