EMENTA: - Contribuição social instituída pela Lei nº
7.689/88.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 146.733, de que
fui relator, decidiu, por unanimidade de votos, que a contribuição
social, instituída pela Lei 7.689/88, sobre o lucro das pessoas
jurídicas é constitucional, não podendo, porém, incidir sobre o
lucro apurado no período-base encerrado em 31 de dezembro de 1988,
dado o princípio constitucional da irretroatividade que foi violado
por seu artigo 8º, que determinou essa incidência, e que, por isso,
foi tido como inconstitucional.
Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Contribuição social instituída pela Lei nº
7.689/88.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 146.733, de que
fui relator, decidiu, por unanimidade de votos, que a contribuição
social, instituída pela Lei 7.689/88, sobre o lucro das pessoas
jurídicas é constitucional, não podendo, porém, incidir sobre o
lucro apurado no período-base encerrado em 31 de dezembro de 1988,
dado o princípio constitucional da irretroatividade que foi violado
por seu artigo 8º, que determinou essa incidência, e que, por isso,
foi tido como inconstitucional.
Dessa orientação não divergiu o acórdão recorr...
Data do Julgamento:20/05/1997
Data da Publicação:DJ 19-09-1997 PP-45565 EMENT VOL-01883-10 PP-02031
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO: PROVIMENTO, PELO RELATOR, PARA
SUBIDA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IRRECORRIBILIDADE.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS: INTEMPESTIVIDADE DO R.E.:
INOCORRÊNCIA (ART. 305 DO R.I.S.T.F.).
1. O que pretende a UNIÃO FEDERAL, com os presentes Embargos
Declaratórios, é se insurgir contra o provimento do Agravo de
Instrumento, pelo Relator, para o processamento do R.E., o que não é
permitido pela norma regimental referida (art. 305, do R.I.S.T.F.).
2. Havendo sido requisitados os autos principais, por
determinação do Relator, os quais agora se encontram em apenso,
neles é possível verificar que o R.E. foi interposto no prazo legal.
3. É que o acórdão extraordinariamente recorrido foi
publicado em data de 24 de abril de 1991, e o Recurso Extraordinário
protocolado na Secretaria do T.R.F. da 4a. Região, em data de 9 de
maio de 1991, dentro, portanto, do prazo de 15 dias, para ele
previsto pela lei processual.
4. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO: PROVIMENTO, PELO RELATOR, PARA
SUBIDA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IRRECORRIBILIDADE.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS: INTEMPESTIVIDADE DO R.E.:
INOCORRÊNCIA (ART. 305 DO R.I.S.T.F.).
1. O que pretende a UNIÃO FEDERAL, com os presentes Embargos
Declaratórios, é se insurgir contra o provimento do Agravo de
Instrumento, pelo Relator, para o processamento do R.E., o que não é
permitido pela norma regimental referida (art. 305, do R.I.S.T.F.).
2. Havendo sido requisitados os autos principais, por
determinação do Relator, os quais a...
Data do Julgamento:20/05/1997
Data da Publicação:DJ 08-08-1997 PP-35648 EMENT VOL-01877-02 PP-00243
EMENTA: HABEAS CORPUS. Lei 6368/76, art. 12.
DESCLASSIFICAÇÃO NA SENTENÇA PARA O ART. 16. EXCESSO NA EXACERBAÇÃO
DA PENA PELO TRIBUNAL. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO E MANUTENÇÃO DA DECISÃO
MONOCRÁTICA.
Ordem concedida em parte.
Ementa
HABEAS CORPUS. Lei 6368/76, art. 12.
DESCLASSIFICAÇÃO NA SENTENÇA PARA O ART. 16. EXCESSO NA EXACERBAÇÃO
DA PENA PELO TRIBUNAL. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO E MANUTENÇÃO DA DECISÃO
MONOCRÁTICA.
Ordem concedida em parte.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 19-12-1997 PP-00042 EMENT VOL-01896-02 PP-00248
E M E N T A: HABEAS CORPUS - ACÓRDÃOS PROFERIDOS EM SEDE
DE APELAÇÃO E DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS - IMPUTAÇÃO DE ROUBO
DUPLAMENTE QUALIFICADO - DECISÕES QUE NÃO ANALISARAM OS ARGUMENTOS
SUSCITADOS PELA DEFESA DO RÉU - EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL DE
MOTIVAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS - INOBSERVÂNCIA - NULIDADE DO
ACÓRDÃO - PEDIDO DEFERIDO EM PARTE.
A FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUI PRESSUPOSTO DE LEGITIMIDADE DAS
DECISÕES JUDICIAIS.
- A fundamentação dos atos decisórios qualifica-se como
pressuposto constitucional de validade e eficácia das decisões
emanadas do Poder Judiciário. A inobservância do dever imposto pelo
art. 93, IX, da Carta Política, precisamente por traduzir grave
transgressão de natureza constitucional, afeta a legitimidade
jurídica do ato decisório e gera, de maneira irremissível, a
conseqüente nulidade do pronunciamento judicial. Precedentes.
A DECISÃO JUDICIAL DEVE ANALISAR TODAS AS QUESTÕES
SUSCITADAS PELA DEFESA DO RÉU.
- Reveste-se de nulidade o ato decisório, que, descumprindo
o mandamento constitucional que impõe a qualquer Juiz ou Tribunal o
dever de motivar a sentença ou o acórdão, deixa de examinar, com
sensível prejuízo para o réu, fundamento relevante em que se apóia a
defesa técnica do acusado.
Ementa
E M E N T A: HABEAS CORPUS - ACÓRDÃOS PROFERIDOS EM SEDE
DE APELAÇÃO E DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS - IMPUTAÇÃO DE ROUBO
DUPLAMENTE QUALIFICADO - DECISÕES QUE NÃO ANALISARAM OS ARGUMENTOS
SUSCITADOS PELA DEFESA DO RÉU - EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL DE
MOTIVAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS - INOBSERVÂNCIA - NULIDADE DO
ACÓRDÃO - PEDIDO DEFERIDO EM PARTE.
A FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUI PRESSUPOSTO DE LEGITIMIDADE DAS
DECISÕES JUDICIAIS.
- A fundamentação dos atos decisórios qualifica-se como
pressuposto constitucional de validade e eficácia das decisões
emanadas do Poder Judiciário. A inobservância do dever impost...
Data do Julgamento:20/05/1997
Data da Publicação:DJ 27-06-1997 PP-30227 EMENT VOL-01875-03 PP-00597
EMENTA: - Habeas corpus. 2. Não cabe habeas corpus contra decisão
tomada por outra Turma do STF ou por seu Plenário, em habeas corpus. 3.
Quando uma Turma decide o pedido, em habeas corpus, fá-lo em nome do
Tribunal, como se a própria Corte estivesse a decidir, nos termos do
Regimento Interno. 4. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
- Habeas corpus. 2. Não cabe habeas corpus contra decisão
tomada por outra Turma do STF ou por seu Plenário, em habeas corpus. 3.
Quando uma Turma decide o pedido, em habeas corpus, fá-lo em nome do
Tribunal, como se a própria Corte estivesse a decidir, nos termos do
Regimento Interno. 4. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento:15/05/1997
Data da Publicação:DJ 09-06-2000 PP-00022 EMENT VOL-01994-01 PP-00093
EMENTA: - Desapropriação, por interesse social, para fins de
reforma agrária.
Regular notificação para a vistoria, a cujo resultado não se
podem sobrepor os dados constantes de guia de lançamento do Imposto
Territorial Rural.
Motivo de força maior não demonstrado (§ 7º do art. 6º da Lei
nº 8.629-93).
Projeto de exploração agrícola, que não satisfaz os requisitos
do art. 7º, e seus incisos, da lei citada.
Mandado de segurança indeferido, com ressalva das vias
ordinárias.
Ementa
- Desapropriação, por interesse social, para fins de
reforma agrária.
Regular notificação para a vistoria, a cujo resultado não se
podem sobrepor os dados constantes de guia de lançamento do Imposto
Territorial Rural.
Motivo de força maior não demonstrado (§ 7º do art. 6º da Lei
nº 8.629-93).
Projeto de exploração agrícola, que não satisfaz os requisitos
do art. 7º, e seus incisos, da lei citada.
Mandado de segurança indeferido, com ressalva das vias
ordinárias.
Data do Julgamento:15/05/1997
Data da Publicação:DJ 18-06-2001 PP-00003 EMENT VOL-02035-01 PP-00141
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LETRAS
FINANCEIRAS DO TESOURO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. ARTIGO 4º DA LEI Nº
11.334, DE 24.04.96, DO ESTADO DE PERNAMBUCO. PAGAMENTO DE
PRECATÓRIOS JUDICIAIS.
1. O art. 4º da Lei nº 11.334, de 24 de abril de 1996,
originária do Estado de Pernambuco, contém expressões em antinomia
com o preceituada no art. 33 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, dado que concedem ao Poder Executivo certo grau de
discricionariedade que o legislador constituinte não autorizou.
2. Como resulta da norma constitucional, os recursos
obtidos através da emissão de títulos se destinam exclusivamente ao
pagamento de precatórios pendentes de liquidação na data da
promulgação da Constituição, e não podem ser computados para o
limite global do endividamento do Estado. Dessa forma, as expressões
prioritariamente e mesmo que de exercício anteriores contrastam com
o parágrafo único do artigo 33 do ADCT, porque ensejam a utilização
desses recursos em prazos e em outras finalidades, que não aquelas
previstas na Constituição da República.
3. Pedido de medida liminar deferido, para suspender, com
eficácia ex nunc, até a decisão final da ação, a execução e a
aplicabilidade da expressões "prioritariamente" e "mesmo que de
exercícios anteriores", constantes do art. 4º da Lei nº 11.334, de
24.04.96, do Estado de Pernambuco.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LETRAS
FINANCEIRAS DO TESOURO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. ARTIGO 4º DA LEI Nº
11.334, DE 24.04.96, DO ESTADO DE PERNAMBUCO. PAGAMENTO DE
PRECATÓRIOS JUDICIAIS.
1. O art. 4º da Lei nº 11.334, de 24 de abril de 1996,
originária do Estado de Pernambuco, contém expressões em antinomia
com o preceituada no art. 33 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, dado que concedem ao Poder Executivo certo grau de
discricionariedade que o legislador constituinte não autorizou.
2. Como resulta da norma constitucional, os recursos
obtidos através da emissão de tí...
Data do Julgamento:15/05/1997
Data da Publicação:DJ 20-06-1997 PP-28468 EMENT VOL-01874-03 PP-00443
EMENTA: Ação Rescisória.
- O acórdão recorrido julgou improcedente a ação rescisória
com base na Súmula 343 desta Corte ("Não cabe ação rescisória por
ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se
tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos
Tribunais") que diz respeito a questão processual infraconstitucional.
Ora, esse fundamento processual infraconstitucional não é
atacável, com base no artigo 102, III, "a", da Constituição Federal,
por meio da alegação de que ele violou o disposto nos §§ 5º e 6º do
artigo 201 da Carta Magna, os quais dizem respeito ao mérito do que foi
decidido no acórdão rescindendo, e não à decisão proferida no aresto
recorrido que julgou a presente ação rescisória.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Ação Rescisória.
- O acórdão recorrido julgou improcedente a ação rescisória
com base na Súmula 343 desta Corte ("Não cabe ação rescisória por
ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se
tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos
Tribunais") que diz respeito a questão processual infraconstitucional.
Ora, esse fundamento processual infraconstitucional não é
atacável, com base no artigo 102, III, "a", da Constituição Federal,
por meio da alegação de que ele violou o disposto nos §§ 5º e 6º do
artigo 201 da Carta Magna, os quais di...
Data do Julgamento:14/05/1997
Data da Publicação:DJ 18-04-1997 PP-13790 EMENT VOL-01865-07 PP-01494
EMENTA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. PROMOÇÃO
DE PROMOTORES DE JUSTIÇA ADJUNTOS. PRETENSÃO A QUE OS RESPECTIVOS
EFEITOS FUNCIONAIS E PATRIMONIAIS RETROAJAM À DATA DA INVESTIDURA NO
CARGO, EM FACE DE VAGAS ENTÃO EXISTENTES NA CLASSE SEGUINTE.
Inexistência do alegado direito subjetivo, tendo em vista
a necessidade de tempo de exercício para aferição do merecimento por
meio de critérios de ordem objetiva (LC nº 75/93, art. 200), não se
podendo ter por desarrazoada a aplicação, no caso, do prazo do
estágio probatório, também destinado à verificação de desempenho,
conquanto para finalidade diversa.
Se a promoção se mostrava inviável à data do ingresso na
carreira, pelo motivo acima exposto, não seria lógico abranger nos
efeitos da promoção posteriormente concedida o período de tempo
decorrido desde então até a data do ato impugnado, como se houvesse
ele sido injustamente retardado.
Inaplicabilidade, no caso, da norma do art. 199, § 1º, da
LC nº 75/93.
Mandado de segurança indeferido.
Ementa
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. PROMOÇÃO
DE PROMOTORES DE JUSTIÇA ADJUNTOS. PRETENSÃO A QUE OS RESPECTIVOS
EFEITOS FUNCIONAIS E PATRIMONIAIS RETROAJAM À DATA DA INVESTIDURA NO
CARGO, EM FACE DE VAGAS ENTÃO EXISTENTES NA CLASSE SEGUINTE.
Inexistência do alegado direito subjetivo, tendo em vista
a necessidade de tempo de exercício para aferição do merecimento por
meio de critérios de ordem objetiva (LC nº 75/93, art. 200), não se
podendo ter por desarrazoada a aplicação, no caso, do prazo do
estágio probatório, também destinado à verificação de desempenho,
conquanto para finalidade dive...
Data do Julgamento:14/05/1997
Data da Publicação:DJ 18-05-2001 PP-00436 EMENT VOL-02031-04 PP-00758
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MEDIDA PROVISÓRIA.
SERVIDOR PÚBLICO. Medidas Provisórias 434, publicada em 28.02.94;
457, publicada em 30.03.94, 482, publicada em 29.04.94. Lei nº
8.880, de 27.05.94, publicada em 28.05.94.
I. - A medida provisória não convertida em lei no prazo de
trinta dias, a partir de sua publicação, perde eficácia, desde a
edição, devendo o Congresso Nacional disciplinar as relações
jurídicas dela decorrentes. C.F., art. 62, parág. único.
II. - No caso, o ato normativo acoimado de
inconstitucional simplesmente deu pela eficácia da lei conflitante
com a medida provisória no período em que esta teve vigência, sem
que houvesse sido editada a norma disciplinadora do Congresso
Nacional.
III. - Cautelar deferida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MEDIDA PROVISÓRIA.
SERVIDOR PÚBLICO. Medidas Provisórias 434, publicada em 28.02.94;
457, publicada em 30.03.94, 482, publicada em 29.04.94. Lei nº
8.880, de 27.05.94, publicada em 28.05.94.
I. - A medida provisória não convertida em lei no prazo de
trinta dias, a partir de sua publicação, perde eficácia, desde a
edição, devendo o Congresso Nacional disciplinar as relações
jurídicas dela decorrentes. C.F., art. 62, parág. único.
II. - No caso, o ato normativo acoimado de
inconstitucional simplesmente deu pela eficácia da lei conflitante
com a medida provisória...
Data do Julgamento:14/05/1997
Data da Publicação:DJ 18-05-2001 PP-00430 EMENT VOL-02031-03 PP-00485
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - REITERAÇÃO DE PEDIDO - INVOCAÇÃO DOS
MESMOS FUNDAMENTOS DE DIREITO E DE FATO DEDUZIDOS QUANDO DA
ANTERIOR IMPETRAÇÃO - "HABEAS CORPUS" NÃO CONHECIDO.
- A mera
reiteração de pedido, que se limite a reproduzir, sem qualquer
inovação de fato ou de direito, os mesmos fundamentos objeto de
postulação anterior, torna inviável o próprio conhecimento da
ação de "habeas corpus". Precedentes.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - REITERAÇÃO DE PEDIDO - INVOCAÇÃO DOS
MESMOS FUNDAMENTOS DE DIREITO E DE FATO DEDUZIDOS QUANDO DA
ANTERIOR IMPETRAÇÃO - "HABEAS CORPUS" NÃO CONHECIDO.
- A mera
reiteração de pedido, que se limite a reproduzir, sem qualquer
inovação de fato ou de direito, os mesmos fundamentos objeto de
postulação anterior, torna inviável o próprio conhecimento da
ação de "habeas corpus". Precedentes.
Data do Julgamento:13/05/1997
Data da Publicação:DJ 10-11-2006 PP-00056 EMENT VOL-02255-02 PP-00335
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENSIONISTAS. PENSÃO INTEGRAL.
C.F., ART. 40, § 5º: AUTO-APLICABILIDADE.
I. - Estabelecendo o § 5º, do art. 40, que a pensão
corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor
falecido, segue-se a impossibilidade de uma lei dispor a respeito de
um limite que esteja abaixo da totalidade referida. A frase, posta
no citado § 5º do art. 40 - "até o limite estabelecido em lei" -
deve ser entendida da seguinte forma: observado o limite posto em
lei a respeito da remuneração dos servidores públicos, vale dizer, a
lei referida no inc. XI do art. 37 da Constituição.
II. - Precedentes do STF: MMII nºs 211-DF e 263-DF. MS
21.521-CE, RREE nºs 161.224-CE, 179.646-MG e 140.863-AM, MI 274
(AgRg)-DF.
III. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENSIONISTAS. PENSÃO INTEGRAL.
C.F., ART. 40, § 5º: AUTO-APLICABILIDADE.
I. - Estabelecendo o § 5º, do art. 40, que a pensão
corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor
falecido, segue-se a impossibilidade de uma lei dispor a respeito de
um limite que esteja abaixo da totalidade referida. A frase, posta
no citado § 5º do art. 40 - "até o limite estabelecido em lei" -
deve ser entendida da seguinte forma: observado o limite posto em
lei a respeito da remuneração dos servidores públicos, vale dizer, a
lei referida no inc. XI do art. 37 da Constituição....
Data do Julgamento:13/05/1997
Data da Publicação:DJ 15-08-1997 PP-37085 EMENT VOL-01878-10 PP-01953
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. AUTO-
APLICABILIDADE DO ART. 40, §§ 4º E 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PENSÃO POR MORTE. VALOR CORRESPONDENTE À TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS
OU PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO.
1. As normas contidas nos parágrafos 4º e 5º do art. 40 da
Constituição Federal não dependem de legislação infraconstitucional,
por serem auto-aplicáveis. A revisão dos proventos da aposentadoria
será efetuada sempre que houver modificação da remuneração dos
servidores em atividade, sendo estendidos aos inativos quaisquer
benefícios e vantagens posteriormente concedidos àqueles.
2. O valor da pensão por morte corresponderá à totalidade
dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, observado o teto
inscrito no art. 37, XI, da Constituição Federal.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. AUTO-
APLICABILIDADE DO ART. 40, §§ 4º E 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PENSÃO POR MORTE. VALOR CORRESPONDENTE À TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS
OU PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO.
1. As normas contidas nos parágrafos 4º e 5º do art. 40 da
Constituição Federal não dependem de legislação infraconstitucional,
por serem auto-aplicáveis. A revisão dos proventos da aposentadoria
será efetuada sempre que houver modificação da remuneração dos
servidores em atividade, sendo estendidos aos inativos quaisquer
benefícios e vantagens posteriormente concedidos àqueles.
2. O...
Data do Julgamento:13/05/1997
Data da Publicação:DJ 15-08-1997 PP-37091 EMENT VOL-01878-12 PP-02400
EMENTA: - Habeas corpus. Paciente condenado como incurso
no art. 157, § 2º, itens I e II, combinado com o art. 14, item II,
do Código Penal, à pena de 2 anos e 8 meses de reclusão em regime
fechado, e 6 dias-multa, acrescidos de 10 dias-multa, por infringir
o art. 45, da Lei das Contravenções Penais. 2. Expedido mandado de
prisão, quando paciente pretende comprovar inocência em juízo,
ajuizando revisão criminal. 3. Parecer da Procuradoria-Geral da
República pelo indeferimento do writ. 4. Mandado de prisão que
decorreu de nova condenação do réu, em segundo grau, havendo
transitado em julgado. 5. Habeas corpus indeferido.
Ementa
- Habeas corpus. Paciente condenado como incurso
no art. 157, § 2º, itens I e II, combinado com o art. 14, item II,
do Código Penal, à pena de 2 anos e 8 meses de reclusão em regime
fechado, e 6 dias-multa, acrescidos de 10 dias-multa, por infringir
o art. 45, da Lei das Contravenções Penais. 2. Expedido mandado de
prisão, quando paciente pretende comprovar inocência em juízo,
ajuizando revisão criminal. 3. Parecer da Procuradoria-Geral da
República pelo indeferimento do writ. 4. Mandado de prisão que
decorreu de nova condenação do réu, em segundo grau, havendo
transitado em julgado. 5. Habea...
Data do Julgamento:13/05/1997
Data da Publicação:DJ 06-10-2000 PP-00081 EMENT VOL-02007-02 PP-00234
IMPORTAÇÃO - VEÍCULOS USADOS. Na dicção da ilustrada
maioria do Supremo Tribunal Federal, mostra-se constitucional sob o
ângulo isonômico a proibição relativa à importação de veículos
usados - Precedentes: recurso extraordinário 202.313-2/CE relatado
pelo Ministro Carlos Velloso e recurso extraordinário nº
203.954-3/CE, do qual foi relator o Ministro Ilmar Galvão.
Ementa
IMPORTAÇÃO - VEÍCULOS USADOS. Na dicção da ilustrada
maioria do Supremo Tribunal Federal, mostra-se constitucional sob o
ângulo isonômico a proibição relativa à importação de veículos
usados - Precedentes: recurso extraordinário 202.313-2/CE relatado
pelo Ministro Carlos Velloso e recurso extraordinário nº
203.954-3/CE, do qual foi relator o Ministro Ilmar Galvão.
Data do Julgamento:13/05/1997
Data da Publicação:DJ 15-08-1997 PP-37051 EMENT VOL-01878-05 PP-01007
IMPORTAÇÃO - VEÍCULOS USADOS. Na dicção da ilustrada
maioria do Supremo Tribunal Federal, mostra-se constitucional sob o
ângulo isonômico a proibição relativa à importação de veículos
usados - Precedentes: recurso extraordinário 202.313-2/CE relatado
pelo Ministro Carlos Velloso e recurso extraordinário nº
203.954-3/CE, do qual foi relator o Ministro Ilmar Galvão.
Ementa
IMPORTAÇÃO - VEÍCULOS USADOS. Na dicção da ilustrada
maioria do Supremo Tribunal Federal, mostra-se constitucional sob o
ângulo isonômico a proibição relativa à importação de veículos
usados - Precedentes: recurso extraordinário 202.313-2/CE relatado
pelo Ministro Carlos Velloso e recurso extraordinário nº
203.954-3/CE, do qual foi relator o Ministro Ilmar Galvão.
Data do Julgamento:13/05/1997
Data da Publicação:DJ 01-08-1997 PP-33489 EMENT VOL-01876-08 PP-01733
EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - LEI Nº 8.069/90 - EXECUÇÃO DE MEDIDA - FUGA -
REFORMATIO IN PEJUS - DECISÃO EXTRA PETITA - ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - LEI Nº 8.069/90 - EXECUÇÃO DE MEDIDA - FUGA -
REFORMATIO IN PEJUS - DECISÃO EXTRA PETITA - ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO.
Ordem concedida.
Data do Julgamento:13/05/1997
Data da Publicação:DJ 22-08-1997 PP-38762 EMENT VOL-01879-02 PP-00371
E M E N T A: HABEAS CORPUS - DETRAÇÃO PENAL (CP, ART. 42) -
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS - FIXAÇÃO DO REGIME
INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - APELAÇÃO QUE MANTEVE REGIME
PRISIONAL MAIS SEVERO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PERTINENTE AO
EXAME DAS CIRCUNSTÂNCIAS DE ORDEM SUBJETIVA (CP, ART. 59) - PEDIDO
DEFERIDO, EM PARTE.
- Compete ao Juízo das Execuções Criminais apreciar o
pedido de detração da pena formulado pelo sentenciado.
- A fixação do regime inicial de cumprimento da pena deve
ser feita, fundamentadamente, com estrita observância dos critérios
previstos no art. 59 do Código Penal. A imposição de regime penal
mais gravoso, desacompanhada de adequada e suficiente justificação,
autoriza a invalidação, nesse ponto específico, da decisão penal
condenatória. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: HABEAS CORPUS - DETRAÇÃO PENAL (CP, ART. 42) -
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS - FIXAÇÃO DO REGIME
INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - APELAÇÃO QUE MANTEVE REGIME
PRISIONAL MAIS SEVERO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PERTINENTE AO
EXAME DAS CIRCUNSTÂNCIAS DE ORDEM SUBJETIVA (CP, ART. 59) - PEDIDO
DEFERIDO, EM PARTE.
- Compete ao Juízo das Execuções Criminais apreciar o
pedido de detração da pena formulado pelo sentenciado.
- A fixação do regime inicial de cumprimento da pena deve
ser feita, fundamentadamente, com estrita observância dos critérios
previstos no art. 59 do Códi...
Data do Julgamento:13/05/1997
Data da Publicação:DJ 06-03-1998 PP-00002 EMENT VOL-01901-02 PP-00273
EMENTA: - Habeas Corpus. 2. Decisão em que ficou anulado o processo
criminal, com base no voto do relator, a partir do entendimento de que
toda a persecução criminal havia resultado de escuta telefônica
ilícita. 3. Não constando da decisão fossem os pacientes postos em
liberdade, requereu o impetrante se renovasse a comunicação à Corte
indigitada coatora, nela incluída essa ordem. 4. Pedido que a
Presidência da Turma submeteu à sua deliberação em Questão de Ordem.
5. Questão de Ordem resolvida, à vista dos termos e fundamentos do voto
condutor do acórdão concessivo do "writ", no sentido de renovar a
comunicação para nela fazer inserir ordem de os réus serem postos em
liberdade, se por "al" não tiverem de permanecer presos.
Ementa
- Habeas Corpus. 2. Decisão em que ficou anulado o processo
criminal, com base no voto do relator, a partir do entendimento de que
toda a persecução criminal havia resultado de escuta telefônica
ilícita. 3. Não constando da decisão fossem os pacientes postos em
liberdade, requereu o impetrante se renovasse a comunicação à Corte
indigitada coatora, nela incluída essa ordem. 4. Pedido que a
Presidência da Turma submeteu à sua deliberação em Questão de Ordem.
5. Questão de Ordem resolvida, à vista dos termos e fundamentos do voto
condutor do acórdão concessivo do "writ", no sentido de renova...
Data do Julgamento:13/05/1997
Data da Publicação:DJ 15-08-1997 PP-37036 EMENT VOL-01878-02 PP-00220