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Jurisprudência

TJAL 0800636-64.2013.8.02.0900
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS AO FINAL DA DEMANDA. RISCO DE COMPROMETIMENTO DO ACESSO À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EM RAZÃO DE PROBLEMAS DE ORDEM FINANCEIRA. POSSIBILIDADE. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA. APLICABILIDADE DO ART. 5º, INCISO XXXV, DA CF/88. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento : 27/11/2013
Data da Publicação : 30/11/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Comarca : Maceió
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TJAL 0006682-23.2012.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. REVISIONAL DE CONTRATO. DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INCONTROVERSO. VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MANUTENÇÃO DO DEVEDOR NA POSSE DO BEM. POSSIBILIDADE. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E FUNDADO RECEIO DE DANO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO À UNANIMIDADE E NÃO PROVIDO POR MAIORIA.
Data do Julgamento : 24/07/2013
Data da Publicação : 25/07/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. José Cícero Alves da Silva
Comarca : Maceió
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TJAL 0006427-56.2010.8.02.0058
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1773 /2012 APELAÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE QUE OCASIONOU A MORTE DA VÍTIMA. NEGLIGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RAZOABILIDADE DO VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. A Eletrobrás atua como concessionária de serviço público, de modo que se torna perfeitamente possível a aplicação do dispositivo 37, §6º, da Constituição Federal, relativo à responsabilidade civil objetiva da Administração Pública, em face da adoção da teoria do risco administrativ...
Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1773 /2012 APELAÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE QUE OCASIONOU A MORTE DA VÍTIMA. NEGLIGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RAZOABILIDADE D
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Henrique Gomes de Barros Teixeira
Comarca : Arapiraca
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TJAL 0023125-17.2010.8.02.0001
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1483 /2012 PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. INÉPCIA DA INICIAL E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REVELIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO. PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO. IMPEDIMENTO AFASTADO. 1. A petição inicial preencheu os requisitos do art. 282 do CPC. Logo, não há deficiências na peça inaugural a prejudicar o exercício da ampla defesa. É de se salientar que o pedido decorre logicamente dos fatos narrados. Já, o Recorrente optou por não atender ao comando expresso na dec...
Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1483 /2012 PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. INÉPCIA DA INICIAL E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REVELIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO. PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERV
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
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TJAL 0043393-92.2010.8.02.0001
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ESPECÍFICA. TRATAMENTO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES ESTATAIS. DESNECESSIDADE DE DENUNCIAÇÃO À LIDE DO ESTADO DE ALAGOAS E DA UNIÃO. PRECEDENTES DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO EM FAVOR DA DEFENSORA PÚBLICA ESTADUAL. VALOR DEVE SER RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS À UNANIMIDADE DE VOTOS. RECURSO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE MACEIÓ NÃO PROVIDO POR IGUAL VOTAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO POR NEUZA FERREIRA DA CONC...
Data do Julgamento : 17/07/2013
Data da Publicação : 19/07/2013
Classe/Assunto : Apelação / Saúde
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. José Cícero Alves da Silva
Comarca : Maceió
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TJAL 0022957-78.2011.8.02.0001
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. TRATAMENTO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES ESTATAIS. DESNECESSIDADE DE DENUNCIAÇÃO À LIDE DO ESTADO DE ALAGOAS E DA UNIÃO. PRECEDENTES DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO EM FAVOR DA DEFENSORA PÚBLICA ESTADUAL. VALOR DEVE SER RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS À UNANIMIDADE. RECURSO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE MACEIÓ NÃO PROVIDO POR IGUAL VOTAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO PELA DEFENSORIA PÚBLICA NÃO PROVIDO POR MAIORIA DE VOT...
Data do Julgamento : 17/07/2013
Data da Publicação : 19/07/2013
Classe/Assunto : Apelação / Saúde
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. José Cícero Alves da Silva
Comarca : Maceió
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TJAL 0003663-84.2004.8.02.0001
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1667 /2012 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. AFASTADA. PROVA DO DANO MORAL SOFRIDO. DESNECESSIDADE. DANO IN RE IPSA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DEFERIMENTO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DOS JUROS. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 54 E 362 DO STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Co...
Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1667 /2012 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM.
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
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TJAL 0800479-91.2013.8.02.0900
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO QUE MANTEVE A CONDENAÇÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. JUNTADAS DECLARAÇÕES PARTICULARES DA INOCÊNCIA DO ACUSADO. PROVAS INSUFICIENTES PARA RECHAÇAR A DECISÃO CONDENATÓRIA. PREVALECEM AS PROVAS COLHIDAS SOB O MANTO DO CONTRADITÓRIO E APRECIADAS POR DUAS INSTÂNCIAS. MANTIDO O REGIME INICIAL FECHADO DE CUMPRIMENTO DE PENA. REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE. POR MAIORIA.
Data do Julgamento : 26/11/2013
Data da Publicação : 29/11/2013
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Atentado Violento ao Pudor
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. João Luiz Azevedo Lessa
Comarca : Campo Alegre
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TJAL 0041849-69.2010.8.02.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÕES SUCESSIVAS DO BEM. PRIMEIRA ALIENAÇÃO EFETIVADA ANTES DA AVERBAÇÃO DA PENHORA NO REGISTRO DE IMÓVEIS. MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE NÃO DEMONSTRADA. EMBARGOS QUE MERECEM SER ACOLHIDOS, EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
Data do Julgamento : 21/08/2013
Data da Publicação : 29/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0500270-82.2013.8.02.0000
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE EXTORSÃO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O INÍCIO DA AÇÃO PENAL. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 02 (DOIS) MESES. EXORDIAL ACUSATÓRIA POSTERIORMENTE OFERECIDA E RECEBIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA IMPETRAÇÃO. ORDEM PREJUDICADA. UNANIMIDADE.
Data do Julgamento : 27/11/2013
Data da Publicação : 28/11/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Extorsão
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Otávio Leão Praxedes
Comarca : Maceió
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TJAL 0802419-91.2013.8.02.0900
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. PERICULOSIDADE E PROPENSÃO AO COMETIMENTO DE DELITOS. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 01 – Embora o paciente não responda pela prática de outros delitos e tenha apenas 18 (dezoito) anos de idade, a postura adotada pelo mesmo durante o intento criminoso demonstra um modo de agir, no mínimo perigoso e temerário, que, na linha da jurisprudência dos Tribunais Superiores, justifica a segregação do indivíduo, uma vez qu...
Data do Julgamento : 27/11/2013
Data da Publicação : 28/11/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0802148-82.2013.8.02.0900
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. SUPOSTA PERICULOSIDADE E PROPENSÃO AO COMETIMENTO DE DELITOS. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. 01 Para a decretação da custódia cautelar, além da demonstração da existência do crime e de indícios suficientes de autoria, faz-se necessária a caracterização do efetivo periculum libertatis, consignado em um dos motivos da prisão preventiva, na forma do artigo 312 Código de Processo Penal, quando não se revelar cabível a substituição por outra medida ca...
Data do Julgamento : 27/11/2013
Data da Publicação : 28/11/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Viçosa
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TJAL 0802224-09.2013.8.02.0900
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INEXISTÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE APONTAM PARA A GRAVIDADE DA CONDUTA. 01- Apreendidas, na posse do réu, 224 (duzentos e vinte e quatro) gramas de maconha, distribuídas em 194 (cento e noventa e quatro) bombinhas, tem-se por demonstrado o intuito comercial da droga, ratificado pela confissão do acusado. 02- Evidenciado nos autos que o Juiz de primeiro grau fez alusão às circunstâncias do caso concreto, atentando para a gravidade da conduta perpetrada pe...
Data do Julgamento : 27/11/2013
Data da Publicação : 28/11/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0802369-65.2013.8.02.0900
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DO EXCESSO DE PRAZO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRAMITAÇÃO PROCESSUAL DENTRO DA RAZOABILIDADE. PACIENTE FORAGIDO POR MAIS DE 02 (DOIS) ANOS. GRAVIDADE DO DELITO. PRESENÇA DOS REQUISITOS INERENTES À PRISÃO PREVENTIVA. 01 A caracterização de eventual excesso não decorre da mera constatação de desrespeito ao montante do prazo previsto na legislação, como resultado de uma simples operação aritmética, mas de um exame do processo como um todo indissociável que, por depender da atuação humana, encontra-se sujeito a diversas intempéries externas e internas. 02 - O...
Data do Julgamento : 27/11/2013
Data da Publicação : 28/11/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Penedo
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TJAL 0802008-48.2013.8.02.0900
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. IRREGULARIDADE ENSEJADORA DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NECESSIDADE DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. 01 A decisão de conversão da prisão em flagrante para preventiva é formalidade imperativa legal necessária, indispensável ao reconhecimento da regularidade da prisão cautelar, sendo a mesma imprescindível. 02 - É irregular a manutenção da prisão em flagrante que não foi convertida em preventiva, ensejando constrangimento ilegal passível de correção por esta via de habeas corpus. 03 – Em razão do flagrante da paciente portando do...
Data do Julgamento : 27/11/2013
Data da Publicação : 28/11/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Uso de documento falso
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0801905-41.2013.8.02.0900
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ARGUIÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. PACIENTE PRONUNCIADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 21 DO STJ. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO NA DECISÃO LIMINAR. RATIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO SUPERADA. PLEITO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A SEGREGAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. PACIENTE QUE, SABEDOR DA EXISTÊNCIA DA AÇÃO PENAL, MUDOU DE ENDEREÇO SEM INFORMAR EM JUÍZO E PERMANECEU CERCA DE 02 (DOIS) ANOS EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. DECISUM FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INDICAÇÃO D...
Data do Julgamento : 27/11/2013
Data da Publicação : 28/11/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Otávio Leão Praxedes
Comarca : Boca da Mata
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TJAL 0000078-03.2011.8.02.0058
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. NÃO ACOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO DE USO DA FORÇA FÍSICA PARA A SUBTRAÇÃO DOS BENS. 01 – A discussão aqui travada é singela e se limita ao exame da presença ou não dos caracteres "violência" ou "grave ameaça", as quais qualificam o ato de subtração: se presentes, caracterizam o delito de roubo (artigo 157 do CP); caso ausentes, tipificam o crime de furto (artigo 155 do CP). 02 – A despeito de os apelantes defenderem a inexistência da circunstância "violência ou grave ameaça", a verdade...
Data do Julgamento : 27/11/2013
Data da Publicação : 28/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Arapiraca
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TJAL 0801862-07.2013.8.02.0900
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AGRESSÃO FÍSICA, PRATICADA PELA FILHA CONTRA A MÃE, NO ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA. ARGUIÇÃO DE INAPLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA EM RAZÃO DO GÊNERO (FEMININO) DO SUJEITO ATIVO DO CRIME. NÃO ACOLHIMENTO. VULNERABILIDADE DA VÍTIMA (IDOSA). RELAÇÃO DOMÉSTICA EVIDENCIADA. INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO PROTETIVA ESPECIAL. NORMA QUE VISA COIBIR E PREVENIR A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER INDEPENDENTEMENTE DO GÊNERO DO SUJEITO ATIVO DA AÇÃO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PLEITO DE REJEIÇÃO DA PEÇA ACUSATÓRIA E DE MODIFICAÇÃO DA C...
Data do Julgamento : 27/11/2013
Data da Publicação : 28/11/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Otávio Leão Praxedes
Comarca : Arapiraca
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TJAL 0006806-03.2012.8.02.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CRIMINAL. CRIME DE USO DE ENTORPECENTE. PRAZO PRESCRICIONAL REGIDO PELO ART. 30 DA LEI N.º 11.343/2006. DECORRIDO MAIS DE 02 (DOIS) ANOS DESDE O COMETIMENTO DO ILÍCITO. INCIDÊNCIA DO ART. 107, IV, DO CÓDIGO PENAL. CRIME PRESCRITO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA. CONFLITO PREJUDICADO. UNANIMIDADE.
Data do Julgamento : 26/11/2013
Data da Publicação : 28/11/2013
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Otávio Leão Praxedes
Comarca : Maceió
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TJAL 0039417-77.2010.8.02.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO DA DECISÃO SOBERANA DO JÚRI. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE CORRENTES PROBATÓRIAS DISTINTAS, NÃO SENDO POSSÍVEL AFIRMAR SER O RÉU O AUTOR DO CRIME. QUESTÃO DIRIMIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. LIVRE CONVICÇÃO DOS JURADOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. 01 - Não há de se falar em contradição na decisão absolutória do Tribunal de Júri por suposta dissonância do julgamento entre a decisão e as provas produzidas em sede de instrução processual , quando evidenciado que os depoimentos colhidos, tanto em sede inquisitorial, quanto em...
Data do Julgamento : 27/11/2013
Data da Publicação : 28/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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